ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 140/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2022
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 140/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2022
Aos 11 (onze) dias do mês de outubro do ano de 2022, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, representada neste ato pela sua Secretária, Sra. IVETE FAVETTI, Órgão Gerenciador, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
01 – ANGO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.750.397/0001-62, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, no município de Joaçaba/SC, CEP: 89.600-000, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 5.158.543, SSP/SC e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado FORNECEDOR 1;
Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório PML nº 108/2022, Pregão Eletrônico nº 064/2022, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de projeção mapeada, com fornecimento de equipamentos e mão de obra durante o evento “Cantata de Natal 2022 da Escola Municipal São Francisco”, conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
LOTE 1 |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
1,00 |
UN |
Projeção mapeada: • Criação e produção de conteúdo visual 2D e 3D para a projeção na Igreja São João Batista, conforme roteiro definido pela organização, com elaboração de gabarito de projeção e maquete eletrônica 3D, apresentação em “mockup”, mapeamento de imagens no local, a ser realizado na véspera do evento e operação dos sistemas durante o evento. • 03 Unidades de Projetores DLP de 15.500 ansi-lumens ou mais, com resolução mínima de 1024x768 pixels, conexão HDMI, lente de 1.2mm-1.8mm; • 03 Unidades de conversores SDI/HDMI; • 03 Unidades de conversores HDMI/SDI; • 03 Cabos SDI; • 06 Cabos HDMI; • 01 Sistema de processamento de vídeo com recurso de processamento interno de vídeo, com processador Intel I7, 32gb de Ram; SSD; 03 saídas HDMI; Interface de áudio ASIO; Software Resolume Arena ou compatível; • Demais acessórios e equipamentos necessários para a plena execução dos serviços |
65.600,00 |
65.600,00 |
2 |
1,00 |
UN |
Produção musical: • Criação e produção musical, conforme roteiro definido pela organização, prevendo criação de arranjos, gravações com os alunos (conforme necessidades do projeto), mixagem e finalização de áudio. |
3.800,00 |
3.800,00 |
3 |
1,00 |
UN |
Sonorização, iluminação e estruturas • 01 Mesa de som digital com 32 canais com equalização paramétrica, 16 auxiliares, 8 subgrupos e 4 processadores de efeitos ou superior; • 02 Gerenciadores de sistema digitais com 3 vias ou superior; • 01 Sistema de PA line array com 08 caixas e 06 subwoofers; • 08 Caixas de som para monitor de palco; • 01 Sistema de amplificação dimensionado para o PA e monitor; • 01 Multicabo de 36 vias com no mínimo 50 metros; • 04 Microfones UHF sem fio para voz; • 04 Microfones condensadores para coral; • 06 Direct box passivos ou ativos; • 01 Main power balanceado e aterrado, dimensionado para alimentação de todos os equipamentos; • 01 Computador para execução de trilhas sonoras; • 01 Técnico de som para operação dos sistemas durante o evento; • 01 Mesa de luz digital com no mínimo 2048 canais; • 02 Splitter isolador de sinal DMX com no mínimo 6 saídas; • 16 Refletores tipo COB com bandoor com 200w ou mais; • 20 Refletores tipo PAR LED com cores RGBWA ou superior; • 06 Moving head tipo Beam; • 06 Moving head tipo Wash; • 04 Máquinas de fumaça; • 08 Refletores de Strobo • 08 Mini Brut com no mínimo 4 lâmpadas; • 01 Canhão seguidor com operador; • 01 Técnico de iluminação para operação dos sistemas durante o evento; • 01 Gerador de energia elétrica com carenagem silenciada com no mínimo 150KVA, em funcionamento durante todo o evento. • 80 Metros lineares de estrutura de alumínio P30 • 14 Praticáveis de alumínio com 2x1 metros, com regulagem de altura entre 60 e 100cm • Sleeves, sapatas, parafusos, cintas de carga, cabeamentos e acessórios para toda a montagem • Equipe técnica para montagem do evento |
22.100,00 |
22.100,00 |
4 |
1,00 |
UN |
Sonorização para ensaios: • 01 mesa de som com no mínimo 8 canais; • 04 caixas de som ativas com no mínimo 600w RMS; • 02 Microfones UHF sem fio pra voz; • 01 Computador para execução de trilhas musicais; • 01 Técnico de som para montagem e operação dos equipamentos durante os ensaios; • Cabeamentos e acessórios necessários |
3.500,00 |
3.500,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 95.000,00 |
O FORNECEDOR 01, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O FORNECEDOR deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que itens licitados deverão ser executados de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Luzerna, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
Os equipamentos deverão estar devidamente instalados e em perfeitas condições de funcionamento, nos locais estabelecidos pelo Setor Solicitante, com no mínimo 1 (um) dia de antecedência em relação a data e horário previsto para o início do evento.
Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra, sendo que a empresa responsável pela execução do serviço deverá fornecer todo equipamento e mão de obra qualificada, necessárias à execução do objeto, em quantidade e qualidade suficiente.
Os materiais fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas legais vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade do FORNECEDOR;
Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
O FORNECEDOR levará em consideração, as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514/77, e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os empregados da empresa contratada, ao prestarem serviços em campo deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
Caberá à empresa contratada fornecer, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoal, as ferramentas, e equipamentos, necessários à execução dos serviços ora contratados.
Os serviços somente poderão ser efetuados pelo FORNECEDOR, vedada, portanto, a terceirização dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente: Assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
3.2. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de serviço de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.2.1. No momento do recebimento do objeto, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a empresa vencedora a promover a devida substituição.
3.2.3. No caso de considerada insatisfatória as condições dos serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sem prejuízo das demais sanções constantes neste edital e na Ata de Registro de Preços.
3.3. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada dos equipamentos enviados, quando na ocasião do recebimento, for constatado que encontram-se com defeito, diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
3.3.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.4. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.4. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.5. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Dirce Aparecida Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx
Fone: (00)0000-0000
E-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.2. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR;
5.1.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.1.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93;
5.1.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado;
5.1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.1.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador;
5.1.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
6.4.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.4. Disponibilizar os espaços e vias públicas pré-estabelecidos em plenas condições de uso;
7.1.5. Disponibilizar o local de montagem sem quaisquer obstáculos que impeçam os trabalhos de guinchos, orçamentos manuais e da montagem em geral;
7.1.6. Efetuar o encaminhamento das liberações, junto ao Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (paralização do tráfego de veículos em local específico), Celesc (desligamento dos pontos de iluminação pública necessários), etc.;
7.1.7. Efetuar o pagamento empresa vencedora de acordo com o estipulado neste Edital;
7.1.8. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.9. Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.10. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
7.2.1. Obrigações gerais:
Executar o objeto do presente edital de acordo com o Termo de Referência;
Promover a organização técnica e administrativa do objeto do presente Termo de Referência, de modo a obter eficiência na execução, de acordo com as condições técnicas e de habilitação;
Conduzir a execução do objeto em estrita observância à legislação federal, estadual, municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do objeto do presente Termo de Referência;
Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas no processo licitatório e seu(s) anexo(s), inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências e de sua observância total ou parcial;
Assumir total e integral responsabilidade, direta ou indireta, pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente de culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade em decorrência das fiscalizações e acompanhamentos por parte da Administração.
Aceitar, nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos produtos/serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do MUNICÍPIO, nos limites legais;
Comunicar à organização do evento, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente ocorrido;
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto;
Adequar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer execução do objeto contratado que não esteja sendo executado de acordo;
Utilizar, na execução do objeto, insumos e materiais de primeira qualidade e com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e seus anexos;
Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente Termo de Referência;
Cumprir rigorosamente as disposições legais e regulamentares pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive com fornecimentos dos equipamentos e materiais necessários aos trabalhadores, bem como arcar com as despesas referentes à sua manutenção;
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital.
7.2.2 Das obrigações específicas:
Possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, a mão de obra, os insumos, transporte e estadias dos profissionais de sua equipe e tudo mais que for necessário para a execução dos serviços;
Instalar, manter e retirar todo o equipamento utilizado no local do evento;
Fica sob responsabilidade da proponente vencedora fornecer os responsáveis técnicos, devidamente habilitados, que executarão as instalações, a montagem, desmontagem dos equipamentos necessários a execução do objeto.
Disponibilizar toda a estrutura do evento, devidamente testada, em conformidade com a solicitação da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 1 (um) dia do início;
Fica sob a responsabilidade da empresa CONTRATADA a segurança dos objetos, itens, acessórios e equipamentos dentro e fora do horário das apresentações e atrações, ficando a seu critério a forma de segurança a ser feita para preservação dos materiais e instalações.
É de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou prejuízos causados pelo mau funcionamento dos materiais fornecidos.
É de responsabilidade da CONTRATADA incluir no valor dos serviços/produtos/itens todo o fornecimento de ferramentas, andaimes, escadas, guindastes ou outros meios, bem como cintos de segurança, equipamentos de proteção individual (EPIs) e qualquer acessório ou equipamento necessário à execução dos serviços.
É de responsabilidade da CONTRATADA fazer rotineiramente testes e verificações para análise do funcionamento dos equipamentos elétricos e devidas manutenções, caso necessário.
Compreende-se por manutenção: reparos elétricos, estruturais, decorativos de forma a deixar todos os equipamentos e materiais em plena capacidade de uso de forma permanente.
No caso de falha dos equipamentos para projeção a empresa deverá providenciar a substituição imediata para correta execução do objeto.
Em caso de eventos climáticos que possam inviabilizar a realização da projeção mapeada, ficará a encargo da Administração a remarcação de nova data, ou cancelamento definitivo do evento daquela data, em comum acordo entre as partes.
É de responsabilidade da CONTRATADA manter equipe devidamente uniformizada e identificada e com todos os EPIs necessários para garantir a segurança de seus funcionários no decorrer da execução do objeto;
É de responsabilidade da CONTRATADA manter os locais de trabalho em condições adequadas, cumprindo todas as normativas, regulamentações e legislações trabalhistas aplicáveis;
Todos os encargos e despesas com os técnicos e operadores e segurança são de responsabilidade da empresa fornecedora da estrutura;
Todos os encargos e despesas com funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado são de responsabilidade da empresa CONTRATADA;
É de responsabilidade da CONTRATADA fazer todo o transporte dos equipamentos e materiais a serem utilizados para a projeção mapeada da Cantata de Natal 2022;
É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer todas as Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (estrutural e elétrica), conforme exigência legal.
CLAÚSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do FORNECEDOR, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
8.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do FORNECEDOR.
8.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.4. O Município observará a boa-fé do FORNECEDOR e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
8.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
8.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
8.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
8.6. No caso de necessidade troca e/ou retirada de cestas entregues, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
8.7. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
8.7.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo FORNECEDOR da ordem de serviços.
8.7.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR:
8.8.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
8.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõe os §§1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d. Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
10.1.2. Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
10.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
10.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 07.003.13.392.0706.2740- Apoio para a Cultura, Turismo e ao Comercio local.
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 000 – Recursos Ordinários |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da mesma, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 11 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
IVETE FAVETTI
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
CONTRATANTE
ANGO PRODUCOES AUDIOVISUAIS LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXX
FORNECEDOR 1
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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