EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020.
A Centrais de Abastecimento do Espírito Santo, doravante denominada CEASA/ES, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço global”, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS, JARDINAGEM, MANUTENÇÃO, VARRIÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS COM FORNECIMENTO DE MÃO E OBRA E MATERIAIS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA CEASA/ES, conforme Processo nº 89004019, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria CEASAES nº 074/2020, publicada em 09/07/2020, nos termos da Lei 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8.666/1993, e do Decreto estadual 2.458-R/2010, bem como da Portaria SEGER/PGE/SECONT Nº 049-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00 horas do dia 06/10/2020. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 09:00horas do dia 19/10/2020 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09:01 horas do dia 19/10/2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 horas do dia 19/10/2020.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo I.A - Dados complementares ao Termo de Referência Anexo II - Exigências para habilitação
Anexo III - Planilha Orçamentária Anexo IV - Memorial Descritivo
Anexo IV. A - Programação dos serviços de limpeza
Anexo V - Planilha de Custos
Anexo V. A – Relação dos materiais de consumo
Anexo V. B - Tabela de categorias profissionais que compõem o quadro de pessoal com respectivos horários e preço global
Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial
Anexo VII - Dados Complementares para assinatura do Instrumento Contratual Anexo VIII - Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º, da CF/88
Anexo IX - Exigências para Habilitação Anexo X – Minuta do Termo de Contrato.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a contratação de serviços de limpeza, asseio, conservação, copeiragem, serviços gerais, jardinagem, manutenção, varrição das áreas externas e internas com fornecimento de mão e obra e materiais, coleta e transporte de resíduos sólidos para atender as necessidades da CEASA/ES, conforme especificações do termo de Referência, anexo a este Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se fará na forma estabelecida no Anexo I e IV do presente Edital.
2.3 - Os serviços serão prestados nos seguintes locais:
ENTREPOSTO CARIACICA – Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxxx, Nº 5468 – Vila Capixaba – Cariacica – ES. CEP: 29145-906.
3 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 - Na forma prevista no Termo de Contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento próprio da CEASA/ES a cargo da conta da atividade no 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa no 339037, Fonte de Recursos 0271, do orçamento da CEASA/ES, para o exercício de 2020.
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos
sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
5.2 - Os preços, a eventual revisão e reajustes serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5.3 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com o disposto no Anexo X – Minuta de Termo de Contrato.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
6.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da CEASA/ES.
6.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
10.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
10.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
10.2.2 - estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993.
10.2.3 - estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo.
10.2.4 - estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
10.2.5 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação.
10.2.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
10.2.6 - não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
10.2.7 - Que sejam enquadradas como ME/EPP.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - coordenar o processo licitatório;
11.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
11.1.3 - conduzir a sessão pública na internet;
11.1.4 - verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
11.1.5 - dirigir a etapa de lances;
11.1.6 - verificar e julgar as condições de habilitação;
11.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
11.1.8 - indicar o vencedor do certame;
11.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
11.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.1.11 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
12.1.2 - remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
12.1.3 - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
12.1.4 - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.1.5 - comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
12.1.6 - utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
12.1.7 - solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
12.1.8 - submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Portaria SEGER nº 049-R, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao
sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar o esclarecimento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo VI, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 Fica vedada a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.20 No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DA HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos e dos Documentos de Habilitação.
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “PDF” xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx?xxxxxxx odos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
17.5.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.6 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.8 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
18 - DA VISITA TÉCNICA
18.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
18.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a Centrais de Abastecimento do Espirito Santo/Es, pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s):
• Avenida Xxxxx Xxxxxx, Nº 5468 – Vila Capixaba – Cariacica – ES. CEP: 29145-906.
18.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
18.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
18.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
18.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
19 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
19.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
19.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
19.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
19.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
19.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19.10 -
20 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
20.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
20.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
20.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
20.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
21 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
21.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
21.1.4 - Apresentar documento falso;
21.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
21.1.6 - Não mantiver a proposta;
21.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
21.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
21.2 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
21.2.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
21.2.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
21.3 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.4 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
21.5 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote Único – R$ 371.036,00 (trezentos e setenta e um mil e trinta e seis reais) (MENSAIS)
22.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
22.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
22.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
22.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
22.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
22.9 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Estadual não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
22.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
22.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
22.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
22.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
22.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Cariacica/ES, 05 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxx’Xxx xxx Xxxxxx
Pregoeira – CEASA/ES
ANEXO I TERMODE REFERÊNCIA
1) JUSTIFICATIVA: O presente processo tem por finalidade promover a licitação para Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, conservação, manutenção, varrição das áreas internas e externas, com fornecimento de mão de obra e materiais, coleta e transporte de resíduos sólidos para atender as necessidades da Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S.A. – CEASA/ES, garantindo eficiência, economicidade na prestação dos serviços, em consonância com a legislação vigente.
2) OBJETO:
Realização de Pregão Eletrônico para Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação, copeiragem, serviços gerais, jardinagem, manutenção, varrição das áreas internas e externas com fornecimento de mão de obra e materiais, coleta e transporte de resíduos sólidos, para atender à necessidade da CEASA-ES.
3) DO PRAZO CONTRATUAL:
3.1) A vigência do instrumento contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, e será contada a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
3.2) As prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas do art. 57, inciso II da Lei nº 8666/93 c/c art.71 da Lei nº 13.303/2016, com as devidas justificativas por escrito.
3.3) Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.71 da Lei 13.303/2016.
4) REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1) O(s) serviço(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de empreitada por preço global.
4.2) O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas será o de menor preço.
5) ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAIS E CARGA HORÁRIA
5.1) ENTREPOSTO CARIACICA
ENDEREÇO: Xxxxxxx XX 000, xx 0000, X. Xxxx Xxxxxxxx – Cariacica/ES CEP: 29145-906.
5.2) DESCRIÇÃO:
Dos quantitativos, dos locais e dos serviços de varrição, limpeza, lavagem e higienização nos pavilhões, prédio da administração, pousada do produtor rural, vias de circulação, áreas pavimentadas, pátios e estacionamentos, sanitários e áreas ajardinadas:
a) Área Total do Terreno do Entreposto de Cariacica: 118.742,00 m²
b) Área Edificada: 23.801,80 m²
c) Área de Circulação Viária: 52.507,70 m²
d) Área de Estacionamento: 16.638,37 m²
e) Área Total de Varrição (c + d) = 69.146,07 m²
f) Volume de Comercialização: média/mês em 2015: 42.678 toneladas (ESTIMATIVA)
g) Resíduos Orgânicos Gerados: média/mês em 2015 = 255.5 toneladas (ESTIMATIVA)
h) Resíduos Não Orgânicos Gerados + Resíduos gerados de obras: média/mês em 2015 = 50 toneladas (ESTIMATIVA)
i) Prédios do mercado: 14.085,13m2
j) Escritório do IDAF
5.3) IDENTIFICAÇÃO DOS PAVILHÕES, DAS ÁREAS E VIAS DE CIRCULAÇÃO, MERCADO SOBRE VEÍCULOS, ESTACIONAMENTOS, SANITÁRIOS, POUSADA DO PRODUTOR, PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO.
5.4) PAVILHÕES PERMANENTES – PPs E CENTROS COMERCIAIS – CCs
Destinados ao comércio atacadista de produtos hortigranjeiros, cereais e produtos agropecuários, realizado por Empresas Comerciais.
a) Pavilhão Permanente I – PP I
• Área total = 1.536,25 m²
• Área de Plataforma = 336,00 m²
b) Pavilhão Permanente II – PP II
• Área total = 1.998,73 m²
• Área de Plataforma = 542,00 m²
c) Pavilhão Permanente III – PP III
• Área total = 1.536,25 m²
• Área de Plataforma = 586,00 m²
d) Pavilhão Permanente A – PP A
• Área total = 1.505,30 m²
• Área de Plataforma = 280,00 m²
e) Pavilhão Permanente B – PP B
• Área total = 292,13 m²
• Área de Plataforma = 126,00 m²
f) Centro Comercial I – CC I
• Área total = 1.880,88 m²
• Área de Plataforma = 384,00 m²
g) Centro Comercial II – CC II
• Área total = 790,32 m²
• Área de Plataforma = 192,00 m²
5.5) PAVILHÃO NÃO PERMANENTE – PNP (PEDRA)
Destinado ao comércio atacadista de produtos hortigranjeiros, assim distribuídos:
a) Pedra Alta – espaço destinado aos produtores rurais e suas organizações
b) Pedra Baixa – espaço destinado aos comerciantes autônomos
• Área Total = 3.420,00 m²
5.6) SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NOS PAVILHÕES PERMANENTES – PP’s E CENTROS COMERCIAIS – CC’s.
Serviço I: Varrição, limpeza dos resíduos sólidos das plataformas, rampas, escadas e entorno dos Pavilhões Permanentes e Centros Comerciais, com acondicionamento em recipientes coletores adequados a estes serviços.
a) Periodicidade: Diária (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES).
b) Horários:
• 07h00min as 17h00min
• 13h00min as 22h00min
5.7) Coletores a serem disponibilizados no entorno dos Pavilhões Permanentes e dos Centros Comerciais:
Coletores fabricados em polipropileno resistente e de fácil higienização adequados ao transbordo para caminhões compactadores adesivados como “Lixo Úmido” para acondicionamento de resíduos orgânicos.
Serviço II: Lavagem e higienização das plataformas, rampas, escadas e entorno dos Pavilhões Permanentes – PP’s e Centros Comerciais – CC’s (inclusive plataformas e áreas externas) e portarias.
a) Periodicidade: De acordo com a programação/determinação a ser estabelecida pela CONTRATANTE.
b) Horário: das 16h00min às 20h00min
5.8) - SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS NO PAVILHÃO NÃO PERMANENTE (PEDRA).
Serviço I: Varrição, limpeza e lavagem dos módulos (pedras) e das áreas de circulação internas, plataformas, rampas e entorno do Pavilhão Não Permanente - PNP (Pedras alta e baixa) com acondicionamento em recipientes adequados.
a) Periodicidade: Diária (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
b) Horários:
• 07h00min as 17h00min
• 13h00min as 22h00min
5.9) Coletores a serem disponibilizados no Pavilhão Não Permanente - PNP:
Coletores fabricados em polipropileno resistente e de fácil higienização adequados ao transbordo para caminhões compactadores a serem distribuídos no entorno do PNP adesivados como “Lixo Úmido” para acondicionamento de resíduos orgânicos.
Serviço II: Lavagem e higienização dos módulos, das áreas de circulação interna e plataformas, rampas e
entorno dos PNP’s I e II (Pedras alta e baixa) fazendo uso de produtos adequados.
a) Periodicidade: Semanal ou por solicitação da CONTRATANTE.
b) Horário: das 17h00min às 19h00min
5.10) ÁREAS DE CIRCULAÇÃO VIÁRIA PAVIMENTADAS EM ASFALTO E EM BLOQUETES, ÁREAS EXTERNAS DOS CC1 E CC2 E VIA EXCLUSIVA PARA TRÂNSITO INTERNO DOS CARRINHOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PRODUTOS.
• ÁREA TOTAL = 52. 507,00 m²
5.11) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Serviço I: Varrição manual e para limpeza das áreas de circulação viária, inclusive, calçadas, passeios e meio fios e acondicionamento dos resíduos em recipientes adequados aos produtos orgânicos e não orgânicos para coleta seletiva.
a) Periodicidade: Diária (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
b) Horários:
• 07h00min as 17h00min
• 13h00min as 22h00min
5.12) Coletores a serem disponibilizados nas áreas de circulação viária.
Coletores fabricados em polipropileno resistente e de fácil higienização adequados ao transbordo para caminhões compactadores a serem distribuídos nas áreas de circulação adesivados como “Lixo Úmido” para acondicionamento de resíduos orgânicos.
Serviço II: Lavagem e higienização das áreas de circulação viária, inclusive, os meios fios fazendo uso de produtos adequados para higienização de acordo com a programação/determinação a ser estabelecida pela CONTRATANTE.
a) Periodicidade: De acordo com a programação/determinação a ser estabelecida pela CONTRATANTE.
b) Horário: das 15h00min às 17h00min
4 ESTACIONAMENTOS
• ÁREA TOTAL: 16.638,30 m²
6) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS.
Serviço I - Varrição manual e limpeza das áreas dos estacionamentos com pavimentação em asfalto ou bloquetes, inclusive, dos meios fios e acondicionamento dos resíduos em recipientes adequados aos produtos orgânicos e não orgânicos.
Estacionamento I: 9.370,60 m² com pavimentação em bloquetes
a) Pontos de referências (localização): Entre o MSV e o muro divisório com depósito de caixas de madeira
b) Destinação: veículos leves e de carga
c) Periodicidade: Diária (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
d) Horário: Das 13h00min às 22h00min Estacionamento II: 2.960,60 m² com pavimentação asfáltica
a) Pontos de referências (localização): Entre o galpão destinado ao projeto social e o PP3
b) Destinação: Veículos de carga
c) Periodicidade: Diária (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
d) Horário: Das 13h00min às 22h00min
Estacionamento III: 2.329,9 m² com pavimentação em bloquetes.
a) Pontos de referências (localização): Entre o Banco SICCOB e o Prédio da Administração Central da CEASA/ES
b) Destinação: Veículos leves (passeio)
c) Periodicidade: Diária (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
d) Horário: Das 13h00min às 22h00min Estacionamento IV: 506,40 m² com pavimentação asfáltica
a) Ponto de referência (localização): No galpão destinado ao projeto social
b) Destinação: Veículos leves e de carga
c) Periodicidade: Diária (Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
d) Horário: Das 13h00min às 22h00min
Estacionamento V: 1.470,70 m² sem pavimentação (terra e grama)
a) Pontos de referências (localização): Anexo lateral do prédio da Administração Central da CEASA/ES.
b) Destinação: Veículos leves
c) Periodicidade: Diária (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
d) Horário: Das 13h00min às 18h00min
Serviço II – Lavagem das áreas de estacionamento, fazendo uso de produtos adequados para limpeza e higienização.
a) Periodicidade: De acordo com a programação/determinação a ser estabelecida pela CONTRATANTE.
6.1) Coletores a serem disponibilizados nas áreas dos estacionamentos:
Coletores fabricados em polipropileno resistente e de fácil higienização adequados ao transbordo para caminhões compactadores a serem distribuídos nas áreas de circulação adesivados como “Lixo Úmido” para acondicionamento de resíduos orgânicos.
7) MERCADO SOBRE VEÍCULOS – MSV
• ÁREA TOTAL = 2.260,00 m²
7.1 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Serviço I: Varrição, limpeza dos resíduos sólidos do MSV (mercado aberto e coberto), e seu entorno e acondicionamento dos resíduos orgânicos e não orgânicos em recipientes apropriados.
a) Periodicidade: De segunda a sábado (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
b) Horário: Das 13h00min às 22h00min
Serviço II: Lavagem do MSV e seu entorno fazendo uso de produtos adequados para limpeza e higienização.
a) Periodicidade: De acordo com a programação/determinação a ser estabelecida pela CONTRATANTE.
b) Horário: das 15h00min às 18h00min
7.2) Coletores a serem disponibilizados no Mercado Livre Sobre Veículos – MSV.
• Coletores fabricados em polipropileno resistente e de fácil higienização adequados ao transbordo para caminhões compactadores a serem distribuídos nas áreas de circulação adesivados como “Lixo Úmido” para acondicionamento de resíduos orgânicos.
• 01 (uma) Caçamba com capacidade aproximada de 5 m³ para armazenamento de engasgos de coco verde, melancia e abacaxi, produtos predominantes na comercialização do MSV.
8) POUSADA DO PRODUTOR RURAL
• ÁREA ÚTIL = 126,00 M²
8.1 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
a) Periodicidade: Diária (Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx e Feriados respeitados pela Ceasa/ES).
a.1) Varrer as instalações da Pousada do Produtor Rural, incluindo, a recepção, quartos e corredor;
a.2) Limpar os beliches e efetuar a troca das roupas de camas usadas;
a.3) Lavar, sanificar e desodorizar as pias e as bacias dos sanitários;
a.4) Manter limpos e higienizados os banheiros;
a.5) Abastecer e manter abastecidos, de acordo com a necessidade, todos os sanitários com os produtos e materiais de higiene e limpeza.
b) Periodicidade: Semanal
b.1) Lavar pisos, paredes e teto, fazendo uso de desincrustantes, desodorizantes, desinfetantes ou outros produtos adequados.
c) Periodicidade: Quinzenal
c.1) Lavar com mangueira as paredes, forros e divisórias;
c.2) Limpar interna e externamente as portas, os vidros e as janelas;
c.3) Limpar os caixilhos das janelas;
c.4) Limpar luminárias, interruptores, tomadas e telas;
8.2) Horário: Conforme escala a ser apresentada pela CONTRATANTE.
9) IDENTIFICAÇÕES DOS SANITÁRIOS PÚBLICOS
9.1) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
9.1.1) - Sanitário I - Central (A e B):
• Localização: Próximo ao Pavilhão Não Permanente – PNP (pedra baixa)
• Tipo: Uso masculino e feminino
• Dias de Funcionamento: DIÁRIO (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
I. Sanitário A - Masculino
• Metragem: 50,00 m²
• Estrutura interna:
03 pias
05 vasos
04 mictórios
04 chuveiros
II. Sanitário B – Feminino
• Metragem: 50,00 m²
• Estrutura interna:
03 pias
05 vasos
04 chuveiros
9.1.2) - Sanitário II (A e B)
• Localização: Próximo ao Projeto Social
• Tipo: Uso masculino e feminino
• Dias de Funcionamento: De segunda a sábado (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
I. Sanitário A - Masculino
• Metragem: 9,00 m²
• Estrutura interna:
01 pia
01 vaso
02 mictórios
II. Sanitário B – Feminino
• Metragem: 6,00 m²
• Estrutura interna:
01 pia
01 vaso
9.1.3) - Sanitário III (A e B)
• Localização: Portarias
• Tipo: Uso masculino e feminino
• Dias de Funcionamento: De segunda a sábado (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
I. Sanitário A – Portaria 1 - Masculino/Feminino
• Metragem: 3,80 m²
• Estrutura interna:
02 pias
02 vasos
II. Sanitário B – Portaria 2 – Masculino/Feminino (Unissex)
• Metragem: 1,50 m²
• Estrutura interna:
01 pia
01 vaso
9.1.4) - Sanitário IV
• Localização: Próximo ao MSV
• Tipo: Uso masculino
• Dias de Funcionamento: De segunda a sábado (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
• Metragem: 56,00 m²
• Estrutura interna:
04 pias
07 vasos
01 mictório
05 chuveiros
9.1.5) - Sanitário V
• Localização: No Pavilhão CC2 – próximo às lojas 1 e 2
• Tipo: Uso masculino
• Dias de Funcionamento: De segunda a sábado (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
• Metragem: 15,00 m²
• Estrutura interna:
01 pia
03 vasos
02 mictórios
01 chuveiro
9.1.6) - Sanitário VI
• Localização: No Pavilhão Permanente 1 – PP1 – em frente ao shopping rural
• Tipo: Uso masculino
• Dias de Funcionamento: De segunda a sábado (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES)
• Metragem: 4,00 m²
• Estrutura interna: 01 pia
01 vaso
01 mictório
10) DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
a) Periodicidade: De segunda a sábado (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES):
a.1) Recolher o lixo constantemente, substituindo os sacos plásticos;
a.2) Varrer, lavar com mangueira, desinfetar, desodorizar e manter limpo os pisos, ralos, assentos, azulejos e pias dos sanitários, em conformidade à legislação vigente, de forma a mantê-los asseados durante todo o horário de funcionamento operacional do Entreposto;
a.3) Lavar e sanificar as bacias dos sanitários;
a.4) Abastecer manter abastecidos, de acordo com a necessidade, todos os sanitários descritos no item nº 7 deste Termo de Referência com os produtos e materiais de higiene e limpeza.
b) Periodicidade: Semanal
b.1) Lavar com máquina de lavagem de alta pressão pisos, paredes e teto, fazendo uso de desincrustastes, desodorizantes, desinfetantes ou outros produtos adequados.
c) Periodicidade: Quinzenal
c.1) Lavar com mangueira as paredes, forros e divisórias;
c.2) Limpar interna e externamente as portas, os vidros e as janelas;
c.3) Limpar os caixilhos das janelas;
c.4) Limpar luminárias, interruptores, tomadas e telas.
10.1) ESCALA DE HORÁRIOS PARA OS SERVIÇOS NOS SANITÁRIOS PÚBLICOS (ESTES HORÁRIOS PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES A MEDIDA DA NECESSIDADE):
a) 05h00min as 15h00min
b) 07h00min as 17h00min
c) 13h00min as 22h00min
11) EDIFÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO/SEDE DA CEASA-ES
• ÁREA TOTAL = 1.115,00 m²
• ÁREA DO ENTORNO DO EDIFÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO/SEDE DA CEASA/ES = 512,00 m²
11.1) LOCAIS E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços consistem na conservação, manutenção e limpeza das áreas internas e externas do prédio da Administração, dos escritórios externos incluindo o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal – IDAF, a Gerência de Mercado, Auditório, sala do serviço dos orientadores de mercado (1º e 2º pisos), guaritas de cobrança e controle das portarias 1 e 2, sala de apoio da portaria 1, posto do Departamento da Policia Militar -
DPM e sala da manutenção de campo situadas no Entreposto de Cariacica. Estes serviços compreendem um conjunto de atividades tais como: lavar, desinfetar, desodorizar, varrer, aspirar, lustrar os móveis, limpar persianas, luminárias, janelas, portas, coletar e recolher o lixo, dentre outros.
11.2) DIAS, HORÁRIOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NOS SETORES ADMINISTRATIVOS E DE APOIO
11.2.1) As áreas que compreendem as salas de escritório da administração central devem ser limpas/conservadas de 2ª a 6ª feira, 01 (uma) vez ao dia no período da manhã antes do início do expediente administrativo que começa às 8h00min com exceção das demais áreas de apoio externas, que serão definidas pela administração da CEASA/ES quando do início da prestação dos serviços;
11.2.2) O Auditório e as 03 salas de uso exclusivo da Administração da CEASA/ES na sede do SICOOB deverão ser limpas quinzenalmente ou tantas vezes quantas forem necessárias por solicitação da CONTRATANTE.
11.2.3) A área externa de acesso ao prédio central da administração e o passeio do seu entorno devem ser varridas diariamente de 2ª às 6ª feiras no horário matinal e lavadas semanalmente até às 15h00min.
11.2.4) Os vidros das portas, janelas e paredes internas e externas de todas as áreas administrativas do edifício sede devem ser limpos quinzenalmente e então de acordo com a necessidade da CEASA/ES com exceção da área da recepção que deve receber limpeza/conservação diária, tantas vezes quantas forem necessárias.
11.2.5) As áreas que estiverem em processo de limpeza, principalmente em serviço de lavagem, devem estar devidamente sinalizadas.
11.2.6) Todo resíduo gerado nas áreas administrativas, inclusive, sanitários deverão ser acondicionados em recipientes apropriados para correta destinação final.
11.2.7) Todo resíduo recolhido nas salas e nos corredores do prédio principal da administração, bem como os resultantes da execução dos serviços deve ser acondicionado em sacos plásticos resistentes e depositado nos coletores apropriados para resíduos orgânicos e não orgânicos colocados em locais estratégicos destas áreas administrativas da CEASA/ES para posterior remoção.
11.2.8) Todo o material reciclável proveniente do serviço de limpeza das áreas administrativas nas dependências da CEASA/ES deverá ser ensacado e armazenado adequadamente e transportado para o setor de triagem da coleta seletiva.
11.2.9) A CEASA/ES, a seu critério, poderá determinar alterações na frequência e nos locais dos serviços, quando julgar necessário, obedecendo ao objeto do contrato.
12) ÁREAS AJARDINADAS, CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS
• ÁREA: 6.036,00 M²
12.1) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Serviço I: Manutenção e conservação das áreas ajardinadas, canteiros, praças e jardins.
a) Periodicidade: Diária (Exceto Domingos e Feriados respeitados pela Ceasa/ES).
a.1) Remover, com espetinhos, rastelos ou outros equipamentos apropriados, os papéis, plásticos, detritos, folhagens secas, dentre outros, desses locais;
b) Periodicidade: Semanal
b.1) Irrigar jardins, áreas gramadas, vasos e plantas ornamentais
c) Periodicidade: Quinzenal
c.1) Remover as aves e os animais de pequenos e médios portes, que forem encontrados mortos nas dependências do Entreposto, bem como, galhos e árvores arrancadas/removidas;
d) Periodicidade: Mensal ou quando necessário por manifestação da CONTRATANTE
a.1) Aparar a grama e as plantas ornamentais;
a.2) Podar as árvores;
a.3) Plantar mudas e árvores.
9.2 Horário para execução dos serviços: Das 08h00min às 16h00min
10 RALOS E DAS BOCAS DE LOBO DO ENTREPOSTO DE CARIACICA
13.1) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
• Limpar, desinfetar e manter desobstruídas, no mínimo 80 ralos e 05 bocas de lobo com os materiais e equipamentos apropriados, obedecendo à escala de prioridades a ser fornecida pela CONTRATANTE.
a) Periodicidade: Mensal ou quando necessário por manifestação da CONTRATANTE
13.2) Horário: Das 08h00min às 16h00min
13.3) MEIOS FIOS (GUIAS), CANTEIROS E PLATAFORMAS DOS PAVILHÕES PERMANENTES E CENTROS COMERCIAIS
13.4) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
• Reparação e pintura dos meios fios (guias) das áreas de circulação, estacionamento, canteiros e plataformas dos Pavilhões e dos Centros Comerciais.
a) Periodicidade: Semestralmente ou quando demandado pela CONTRATANTE
13.5) Horário: Das 08h00min às 16h00min
13.6) DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO, VARRIÇÃO e LIMPEZA DO ENTREPOSTO DE CARIACICA.
a) Manter completamente limpas e higienizadas as plataformas e o entorno dos Pavilhões Permanentes e dos Centros Comerciais, áreas internas e entorno do Pavilhão Não Permanente, áreas de circulação,
estacionamentos do Entreposto de Cariacica, bem como, manter limpas e cuidadas as áreas verdes de segunda-feira a sábado;
b) Quando solicitado, o caminhão pipa da CONTRATADA deverá estar abastecido de água para utilização na lavagem nas áreas indicadas pela CONTRATANTE;
c) Manter completamente limpos e higienizados todos os sanitários públicos da Administração e das áreas de Apoio Operacional do Entreposto de Cariacica durante seus horários de funcionamento de segunda- feira a sábado.
d) Manter completamente limpas e conservadas todas as áreas que compõem a estrutura administrativa do edifício central e dos escritórios de apoio instalados no Entreposto de Cariacica durante seus horários de funcionamento de segunda-feira a sábado
e) Apresentar à CONTRATANTE toda 2ª feira o registro de presença de todos os prestadores de serviço, referente à semana anterior. Se a 2ª feira coincidir com um feriado ou dia santo respeitado pela CEASA/ES o documento deverá ser entregue no 1º dia útil subsequente;
f) Promover a manutenção preventiva e corretiva, sempre que necessário, em todos os veículos e equipamentos utilizados para a execução dos serviços;
g) Manter nos Entrepostos da CEASA/ES a quantidade de veículos, máquinas e equipamentos estabelecidos neste Termo de Referência, durante toda a realização dos serviços, devendo fazer sempre que necessário e imediatamente a reposição destes;
h) Fornecer todos os combustíveis, óleos lubrificantes, pneus e todos e quaisquer produtos ou acessórios necessários ao funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos necessários para a efetiva prestação dos serviços;
i) Xxxxxxxx e manter em perfeito estado de conservação os uniformes de toda a equipe de funcionários, substituindo-os total ou parcialmente, sempre que necessário ao longo de todo o período de vigência do contrato a ser firmado;
j) Fornecer todos os equipamentos de proteção e segurança que se fizerem necessários à execução dos serviços, sejam eles individuais ou coletivos, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização, inclusive, placas de sinalização;
k) Substituir quaisquer produtos de limpeza ou equipamentos que forem comprovadamente nocivos, inconvenientes ou ineficientes, à saúde humana ou causarem danos ao patrimônio da CONTRATANTE;
l) Xxxxx cumprir pelos seus empregados, através de recomendações ou instruções escritas, as Normas disciplinares e de segurança que emanarem da CEASA/ES;
m) Contratar toda mão de obra necessária e responsabilizar-se por todos os custos e ônus decorrentes da contratação;
n) Cumprir fielmente todas as Normas Internas da CONTRATANTE e as Normas e Legislação Trabalhista, de Saúde Pública e Sanitária, Ambientais e demais Leis pertinentes;
o) Retirar por sua conta, dos locais de trabalho, os equipamentos e tudo que for de sua propriedade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do contrato;
p) Responsabilizar-se pela salvaguarda e segurança de todos e quaisquer veículos, máquinas, materiais, produtos ou equipamentos a serem utilizados para realização dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE nenhum custo, ônus, pagamento ou responsabilidade por danos, furtos, roubos etc., que supostamente vierem a ocorrer;
q) Responder única e exclusivamente pelos custos, ônus e prejuízos que vierem a ser causados, inclusive contra terceiros, por decorrência de falha em equipamentos e máquinas, imprudência ou imperícia de seus empregados, quando da realização dos serviços a serem contratados entre as partes;
r) Promover programas de treinamento, que visem a melhoria da qualidade dos serviços prestados, aos funcionários que executarão os serviços que contemplam este Termo de Referência;
s) Entregar em até 30 (trinta) dias, a contar da data assinatura do Contrato entre as partes, ao Fiscal, cronograma e programas de treinamento a serem aplicados aos prestadores de serviços objeto deste.
t) Deverá a CONTRATADA estar ciente de que a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, introduzir novos serviços e eventos, bem como modificar seus horários de funcionamento e implantar novas edificações nos Entrepostos da CEASA/ES e, ainda, que nesses casos, a CONTRATADA deverá adequar-se imediatamente a essas mudanças;
u) Todos os funcionários alocados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados e munidos de EPI’s/EPC’s, todos em perfeito estado de conservação, e crachá, o qual deverá ser mantido em lugar visível, permitindo sua fácil e rápida identificação;
v) Será proibido aos funcionários da CONTRATADA, durante a prestação dos serviços, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer outro tipo de atividade alheia a este Termo de Referência;
w) A CONTRATADA deverá providenciar a substituição e a reposição imediata de quaisquer funcionários que venham a ser declarados inadequados para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente;
x) Todos os veículos, equipamentos, máquinas, produtos etc., disponibilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços, deverão ser conduzidos, manuseados/utilizados por funcionários devidamente habilitados;
y) Em hipótese de casos fortuitos e/ou de força maior, deverá a CONTRATADA se mobilizar de forma a restabelecer as condições necessárias para o devido funcionamento adequado dos Entrepostos da CEASA/ES.
14) DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DA MÃO DE OBRA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, VARRIÇÃO, LIMPEZA MANUAL, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO NOS PAVILHÕES, PRÉDIO SEDE DA ADMINISTRAÇÃO, AUDITÓRIO, POSTO DPM, SALA E SOBRESALA DA GERÊNCIA DE MERCADO LOCALIZADA NO GALPÃO PNP, GABINES DAS PORTARIAS 1 E 2, POUSADA DO PRODUTOR, VIAS DE CIRCULAÇÃO, ÁREAS PAVIMENTADAS, PÁTIOS E ESTACIONAMENTOS, SANITÁRIOS E ÁREAS AJARDINADAS.
A carga horária de trabalho da mão de obra empregada será de 44 HORAS SEMANAIS, exceto a função de RECEPCIONISTA (POUSADA DO PRODUTOR) escala de 12x36, e caberá à CONTRATADA a disponibilização da equipe de funcionários necessários à execução dos serviços, bem como, a cobertura de faltas, férias, licenças, folgas, etc., a fim de manter os postos de trabalho em permanente atividade dentro dos horários estabelecidos, com a presença constante do auxiliar de serviços gerais dos sanitários e dos banheiros citados.
15) MÃO DE OBRA A SER DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO ENTREPOSTO DE CARIACICA:
A CONTRATADA deverá alocar, para a efetiva prestação dos serviços, postos de trabalho e equipes, que deverão exercer suas funções de segunda-feira a sábado, de forma a atender as necessidades do Entreposto de Cariacica, respeitando a legislação vigente e em conformidade com os quantitativos, dias e horários de trabalho descritos a seguir:
16) Serviços de Fiscalização e cumprimento dos serviços contratados
a) 01 (um) Encarregado Geral.
a.1) Dias e horários
• De segunda à sexta: das 08h00 às 16h00min
• Sábado: Das 08h00 as 12h00min
b) 01 (um) Encarregado Auxiliar
b.1) Dias e horários
• De segunda à sexta: das 13h00 às 21h00min
• Sábado: Das 12h00 às 16h00min
16.1) Serviços de Conservação, Manutenção, Varrição Manual, Limpeza, Lavagem e Higienização das Vias de Circulação de Veículos, Áreas Pavimentadas e Não Pavimentadas, Estacionamentos, Pátios, Plataformas de Pavilhões, Mercado Sobre Veículos - MSV e Áreas Ajardinadas.
a) 14 (quatorze) auxiliares de serviços gerais (varredores)
b) 02 (dois) auxiliares de serviços gerais (coletores*)
c) 01 (um) tratorista.
(*) coletar e depositar os resíduos orgânicos no caminhão compactador e os não orgânicos nos carrinhos adequados para os resíduos recicláveis e transportar os mesmos até a área de armazenamento, separação e amarração para posterior destinação.
c.1) Dias e horários:
1º turno 05 (cinco postos)
• De segunda à sexta: das 07h00min às 16h00min
• Sábados: das 07h00min às 11h00min 2º turno 09 (nove postos)
• De segunda a sexta: das 13h00min às 22h00min
• Sábados: das 08h00min às 12h00min
c.2) Dias e horários:
• De segunda à sexta: das 08h00min às 17h00min
• Sábados: das 08h00min às 12h00min
16.3 Serviços de Limpeza, Asseio, Higienização, Conservação dos Sanitários Públicos:
a) 05 (cinco) auxiliares de serviços gerais para os seguintes períodos (escala/rodízio):
• 05h00min as 14h00min
• 07h00min as 16h00min
• 13h00min as 22h00min
16.4 Serviços de Limpeza e Higienização da Pousada do Produtor Rural.
a) 01 (um) auxiliar de serviços gerais
• Dias e Horários
De segunda à sexta: das 08h00min às 17h00min Sábados: das 08h00min às 12h00min
b) 02 (dois) recepcionistas
• Horários: Das 18h00min às 06h00min. Observações:
1. Das 06h00min do sábado até as 18h00min do domingo a Pousada do Produtor permanece fechada.
2. Regime de escala 12 x 36 horas.
16.5 Serviços de limpeza e conservação das áreas administrativas situadas no edifício sede e nas demais áreas de apoio operacional do Entreposto de Cariacica.
a) 03 (três) auxiliares de serviços gerais.
• Xxxx e Horários: De segunda a sexta: 07h00min as 16h00min.
14.6 Serviços de manutenção e conservação dos passeios, pisos e telhados dos pavilhões e das áreas administrativas, paredes, bocas de lobo, caixa d’água, reparação da pavimentação, bombeiro hidráulico, área de esgoto, desentupimento, manutenção de telhados, dentre outros.
a) 02 (dois) Oficial Polivalente
b) 03 (três) Pedreiros
• Dias e Horários
1) De segunda à sexta: das 08h00min às 17h00min
2) Sábados: das 08h00min às 12h00min
14.7 Serviços de manutenção e conservação da rede de distribuição de energia elétrica para as áreas do entreposto Cariacica e para as áreas administrativas da CEASA/ES, casa dos transformadores, troca de lâmpadas e luminárias, medição do consumo das lojas/boxes, expansão dos serviços para novas instalações, troca de cabeamento, instalações de novos pontos de iluminação, dentre outros.
a) 02 (dois) Eletricistas
b) 02 (dois) Auxiliares de Eletricista
c) 01 (um) Engenheiro Eletricista
• Dias e Horários
1) De segunda a sexta: das 08h00min às 16h00min;
2) Sábados: 08h00min às 11h00min.
14.8 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS AJARDINADAS, CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS.
a) 01 (um) Jardineiro
b) 01 (um) Engenheiro Agrônomo
c) 03 (três) Operadores de Roçadeira
• Dias e Horários
1) De segunda a sexta: das 08h00min às 16h00min;
2) Sábados: 08h00min às 11h00min.
15 DO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
a) A CONTRATADA deverá instalar 01 RELÓGIO DIGITAL controlador de frequência e horário.
b) Cada prestador de serviços deverá portar um crachá o qual deverá conter no mínimo:
• Logotipo e nome da Empresa
• Nome completo do funcionário
• Função a ser desempenhada nos Entrepostos
• Data da expedição
• Foto digital.
c) Competirá à CONTRATADA a admissão de todo pessoal necessário ao desempenho do serviço contratado, correndo por sua conta e risco todos os encargos sociais, seguros, uniformes, EPI's e demais obrigações previstas nas leis trabalhistas;
d) Xxxx a CONTRATADA impedida de admitir qualquer pessoa que tenha sido desligada da CEASA/ES por justa causa ou se contra esta tenha qualquer tipo de lide ou demanda, devendo antes da contratação, consultar por ofício, o Departamento Administrativo e de Recursos Humanos da CEASA/ES;
e) Entregar ao Fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após assinatura do contrato a ser firmado e sempre que for solicitados pela CONTRATANTE os Atestados de Antecedentes Criminais de todos os funcionários que prestarão os serviços objeto deste. Caso haja substituição de prestadores de serviço, a CONTRATADA deverá entregar o Atestado quando do ingresso do novo funcionário na prestação dos serviços;
f) A CONTRATADA deverá entregar, por escrito, ao Fiscal um breve cadastro contendo os dados pessoais dos prestadores de serviços contratados para o cumprimento do contrato, devendo comunicar, toda e qualquer alteração que houver, sobre a substituição de empregados, quer por demissão, licença, férias ou de qualquer natureza, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos;
g) A fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa de todo prestador de serviços, cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. A dispensa/substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Se a dispensa der origem à ação trabalhista, a CEASA/ES não terá, em hipótese alguma, qualquer responsabilidade, sendo resguardado seu direito de regredir contra o contratado, em caso de condenação judicial trabalhista;
h) A CONTRATADA deve informar o quadro (número) de prestadores de serviços, contendo horário de trabalho. Após a assinatura do contrato, deverá apresentar, mensalmente, quadro de escala diária de trabalho, contendo nome, horário e local de trabalho, de modo a permitir a identificação de responsáveis por eventuais danos, prejuízos, desaparecimento de material ou equipamento que possa vir a ocorrer nas dependências do Entreposto de Cariacica;
i) A CONTRATADA deve apresentar à CONTRATANTE toda 2ª feira o registro de presença de todos os prestadores de serviço, referente à semana anterior. Se a 2ª feira cair num feriado o documento deve ser entregue no 1º dia útil subsequente;
j) A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao Fiscal do contrato a ser firmado, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, a declaração da Caixa Econômica Federal correspondente ao recolhimento do FGTS de todos, e tão somente, os prestadores de serviços alocados no Contrato, como também, a declaração do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS correspondente ao recolhimento de todos os prestadores de serviços alocados no Contrato;
k) É terminantemente proibido aos prestadores de serviços realizar catação e/ou triagem de resíduos, em benefício próprio; ingerir bebidas alcoólicas em horário de serviço, jogar, pedir gratificações ou donativos de qualquer espécie;
l) A CONTRATADA deverá obrigar a todos seus prestadores de serviços a portar crachá, uniforme e EPI's adequados ao desenvolvimento das atividades, durante a jornada de trabalho;
m) A indumentária de trabalho deve ser substituída sempre que necessário ou a critério da CEASA/ES, mediante correspondência endereçada à CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
n) A remuneração e benefícios dos prestadores de serviços deverão obedecer ao acordo coletivo da respectiva categoria profissional;
o) A prestação de serviços em horários excedentes aos estipulados, desde que previamente autorizados pela Diretoria da CEASA/ES, será remunerada de acordo com a legislação vigente;
p) A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, ao Fiscal do Contrato a ser firmado juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a relação comprobatória dos benefícios fornecidos, constando tipo, nome e mês de competência, devidamente assinada pelo responsável da CONTRATADA. O mês de competência será sempre o anterior ao corrente;
q) A CONTRATADA deverá entregar ao Fiscal, quando da assinatura do contrato entre as partes, um Plano de Trabalho Operacional Provisório, no qual deverá constar, além dos serviços a serem executados, escala de serviços dos postos executores;
r) A CONTRATADA terá um prazo máximo de 20 (VINTE) dias, a contar da data da assinatura do contrato entre as partes, para entregar ao Fiscal um Plano de Trabalho Operacional Definitivo, para posterior aprovação deste, no qual deverá constar, além dos serviços a serem executados, escala de serviços dos postos executores;
s) Entregar ao Fiscal, juntamente com os Planos de Trabalho Provisório e Definitivo, um modelo de formulário “Relatório Diário de Serviços”, sendo que este deverá estar de acordo com o Plano de Trabalho e conforme estabelecido no presente Termo de Referência devendo nele constar todas as informações, as ocorrências necessárias e importantes para a execução do Contrato;
t) Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA ceder, semestralmente, no mínimo 02 (dois) jogos de uniformes e EPI’s/EPC’s, bem como manter devidamente uniformizados todos os seus empregados, o que também incluí crachá e cartão de identificação plastificado e com foto, todos em perfeito estado de conservação;
u) Quando da ocasião da assinatura do contrato a ser firmado, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os modelos e as cores dos uniformes a serem adotados, sendo exigido, neste caso, que os uniformes sejam diferenciados para os funcionários lotados em cada atividade como, por exemplo, varrição e limpeza das áreas do Entreposto, dos sanitários, administração, áreas de ajardinamento, entretanto, condicionados à aprovação prévia do Fiscal.
16 QUANTO AOS EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA E DE HIGIENE PESSOAL A SEREM UTILIZADOS NO ENTREPOSTO CARIACICA.
a) A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho de todos os serviços, atendendo aos melhores padrões de limpeza e higienização dos Entrepostos e das áreas administrativas da CONTRATANTE;
b) Os equipamentos devem ser periodicamente revisados sendo proibido o conserto dos mesmos em horário de serviço. Na hipótese de o equipamento apresentar defeito durante o expediente de trabalho na CEASA/ES, o mesmo deverá ser imediatamente substituído pela CONTRATADA;
c) Todos os equipamentos e materiais de consumo devem ser apropriados às peculiaridades das áreas a serem limpas e os produtos para varrição, limpeza, lavagem e higienização além dos utensílios necessários a sua perfeita execução serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser de boa qualidade;
d) A CONTRATADA deverá enviar, junto com a fatura mensal, planilha atualizada do almoxarifado relativo aos materiais de consumo do Entreposto de Cariacica e dos Entrepostos das Unidades do Interior, sujeito à verificação de quantidade e qualidade por parte da CEASA/ES;
e) Os produtos de higiene pessoal fornecidos pela CONTRATADA serão supervisionados pela CEASA/ES e se não estiverem dentro dos padrões de qualidade exigidos devem ser imediatamente substituídos por outro de qualidade, sem nenhum ônus para a CEASA/ES.
f) As quantidades devem ser estimadas para os seguintes públicos:
f.1) PERMISSIONÁRIOS E USUÁRIOS DO MERCADO:
• Entreposto de Cariacica: frequência aproximada de 4.500 pessoas/dia
f.2) SETOR ADMINISTRATIVO E DE APOIO:
• Entreposto de Cariacica: frequência aproximada de 100 pessoas/dia
g) Será obrigatória a utilização dos padrões e cores dos produtos de limpeza e conservação destinadas à coleta seletiva;
h) A CEASA/ES poderá, a qualquer momento, determinar a troca do equipamento que não atenda as necessidades dos serviços a serem executados;
i) A CONTRATADA deve manter o local de trabalho em perfeito estado de conservação, higiene, limpeza e organização, não sendo permitido o acúmulo de materiais, sucatas ou equipamentos, os quais deverão ser mantidos sempre nas quantidades estritamente necessárias a adequada prestação dos serviços.
17 RECURSOS MÍNIMOS DE MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO NOS PAVILHÕES, PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, VIAS DE CIRCULAÇÃO, ÁREAS PAVIMENTADAS, PÁTIOS E ESTACIONAMENTOS, SANITÁRIOS E ÁREAS AJARDINADAS DOS ENTREPOSTOS OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
a) A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE os produtos/materiais constantes do
ANEXO “IX” em quantidades suficientes para suprir diariamente as necessidades dos CEASA/Cariacica.
b) A CONTRATADA deverá manter em estoque no almoxarifado central a ser instalado no Entreposto de Cariacica pelo menos para o prazo mínimo de 30 (trinta) dias todo material de limpeza e higienização;
c) A CONTRATADA, na prestação dos serviços, deverá utilizar somente materiais e produtos de limpeza industrializados, produzidos por empresas licenciadas por autoridade competente e registradas nos órgãos profissionais respectivos, e que contenham estas informações no rótulo de seus produtos, conforme normatização federal, estadual e municipal vigente;
d) Todo produto químico a ser utilizado na limpeza e higienização dos Entrepostos da CEASA/ES deverá possuir FISPQ (Ficha de Identificação e Segurança do Produto Químico), AUP (Autorização de Uso de Produto) e Ficha Técnica do Produto, salvo produtos isentos pela legislação.
18 MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, LIMPEZA, LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO NOS PAVILHÕES, PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, VIAS DE CIRCULAÇÃO, ÁREAS PAVIMENTADAS, PÁTIOS E ESTACIONAMENTOS, SANITÁRIOS E ÁREAS AJARDINADAS DOS ENTREPOSTOS OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
a) A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE para a realização dos serviços, no mínimo, os equipamentos listados no ANEXO a este termo de referência.
b) Os veículos e equipamentos a serem utilizados para a prestação dos serviços deverão ter no máximo 03 (três) anos de fabricação, quando da celebração do contrato;
c) Todos veículos, máquinas e equipamentos deverão ser de uso exclusivo para os serviços do Entreposto de Cariacica.
d) Todos os veículos e equipamentos constantes deste item deverão, além das atividades previstas neste Termo de Referência, realizar serviços de apoio operacional, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
19 DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
a) A CONTRATANTE exercerá rigoroso controle com relação à qualidade dos serviços prestados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas em contrato, quando as disposições pactuadas não forem atendidas;
b) A CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE mensalmente, cópia das Notas Fiscais de aquisição dos materiais e produtos destinados aos serviços de limpeza e manutenção do Entreposto de Cariacica;
c) A CONTRATADA deverá, ainda, encaminhar mensalmente o controle do almoxarifado mantido no Entreposto de Cariacica;
d) CONTRATADA é obrigada a permitir livre acesso do pessoal da fiscalização da CEASA/ES em todas as dependências, possibilitando vistoria nas instalações, equipamentos e material, bem como a supervisão dos prestadores de serviços fornecendo, quando solicitado, informações quanto a execução dos serviços. Todo serviço mal executado deverá ser refeito, sem ônus para a CONTRATANTE.
e) Diariamente, e em 02 (dois) períodos, no mínimo um funcionário da CONTRATANTE e um preposto da CONTRATADA deverão efetuar a vistoria dos serviços realizados nos Entrepostos da CEASA/ES objeto deste Termo de Referência;
e.1) Havendo a constatação de ocorrências que mereçam maior avaliação e/ou revisão por parte das partes (CONTRATANTE E CONTRATADA) a mesma deverá ser anotada em um livro especial de ocorrências.
e.2) Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
1) Ordenar a retirada do local, bem como a imediata substituição, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme, EPI’s, EPC’s e crachá, que dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
2) Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações ou, ainda, que não atendam às suas necessidades.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS.
a) A CONTRATADA deverá contar em seu quadro de funcionários, no mínimo, um engenheiro ambiental e/ou agrônomo com registros no CREA. O comprovante formal desta disponibilidade deverá ser inserido no conjunto da documentação à deverá ser entregue quando da realização do processo licitatório;
b) A CONTRATADA deverá designar, obrigatoriamente, um representante que fará as tratativas junto à CONTRATANTE. Deverá ser estabelecido, pela CONTRATANTE, dias e horários para as reuniões e este calendário deverá ser antecipadamente entregue a CONTRATADA;
c) A CONTRATANTE entregará as chaves dos locais das áreas administrativas devidamente identificadas, devendo a CONTRATADA devolvê-las no final do contrato;
d) Será fornecido, pela CONTRATANTE, sem qualquer custo, um local para almoxarifado, cujas atividades de controle e administração serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
e) A CONTRATADA deve disponibilizar para cada prestador de serviços um armário com chave, com a finalidade exclusiva de guardar os pertences de uso pessoal.
21 DA FORMA E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS LICITADOS:
a) A CONTRATADA deverá entregar ao Fiscal, quando da assinatura do contrato entre as partes, um PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL PROVISÓRIO, no qual deverá constar, além dos serviços a serem executados: escala de serviços dos postos executores;
a.1) O quantitativo de coletores para recepção dos resíduos orgânicos sólidos com a respectiva capacidade e localização no Entreposto de Cariacica;
a.2) Escala de horários para execução dos serviços nas áreas e setores especificados no presente Termo de Referência.
b) A CONTRATADA terá um prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da assinatura do contrato entre as partes, para entregar ao Fiscal um PLANO DE TRABALHO OPERACIONAL DEFINITIVO, contendo as informações contidas nos sub-itens a.1 e a.2 do presente item e outras julgadas importantes para execução dos serviços contratados para posterior.
c) Os serviços que ora pretende-se contratar deverão ser executados em estrita observância às especificações, formas, condições e demais elementos técnicos constantes do presente Termo de Referência e seus anexos, bem como, das normas técnicas e da Legislação pertinentes.
d) Os serviços deverão ser executados diariamente nos períodos diurno e noturno, de segunda a sábado exceto nos feriados e dias santos respeitados pela CEASA/ES;
e) A CONTRATADA deverá também promover a lavagem, a limpeza, a higienização e a desinfecção de todos os coletores e caçambas no mínimo uma vez a cada quinze dias ou sempre que houver necessidade e for determinado pela CONTRATANTE;
f) Será também de responsabilidade da CONTRATADA, a lavagem, a limpeza total, a higienização e a desinfecção de todos os demais equipamentos e veículos necessários e utilizados para a realização dos serviços a serem contratados;
g) Os danos provocados à saúde pública e à saúde das pessoas, bem como, ao meio ambiente, por decorrência da realização dos serviços contratados serão única e exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA, nada cabendo de pagamento, indenização ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE.
22 DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS:
a) A CONTRATADA deverá colocar caminhões ou veículos especiais, inclusive caminhão pipa, máquinas, retro escavadeira, tratores, coletores e demais equipamentos, ferramentas e acessórios necessários à execução do objeto licitado, conforme plano de trabalho da Contratante, para realização dos serviços;
b) Sempre que necessário e imediatamente, a CONTRATADA deverá fazer a reposição dos veículos, dos coletores e demais equipamentos danificados, quebrados ou extraviados de modo a manter sempre a capacidade e as condições necessárias à boa execução dos serviços;
c) Todos os caminhões e veículos especiais a serem utilizados para transporte dos resíduos deverão ter ano de fabricação não anterior ao ano de 2017, ficando as marcas e os modelos, a critério da licitante;
d) Todos os caminhões e veículos especiais a serem utilizados para transporte dos resíduos, deverão estar em perfeitas condições de uso e receber manutenção preventiva;
e) Todos os caminhões coletores compactadores utilizados para transporte de resíduos deverão ser equipados com dispositivos de basculamento de coletores e possuir tanques de armazenamento de chorume, conforme as prescrições do PROCONVE – Programa de Controle da Poluição do Ar Por Veículos Automotores e, possuir sistema de sinalização luminosa e sonora, conforme exigências regulamentares do CNT – Código Nacional de Trânsito.
f) A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela salvaguarda de todo e qualquer equipamento, máquina ou qualquer sistema por ela utilizado para realização dos serviços a serem contratados, não cabendo a CEASA/ES nenhum custo, ônus, pagamento ou responsabilidade por danos, furtos, roubos, etc., que vierem a ocorrer.
23 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE.
a) Disponibilizar um espaço físico adequado de, aproximadamente, 70 m² (setenta metros quadrados) nas dependências do Entreposto de Cariacica que ficará sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, onde
deverá instalar um escritório com almoxarifados para guarda de material de consumo, como sacos plásticos, ferramentas, acessórios, equipamentos de segurança e proteção de acidentes de trabalho de uso de seu pessoal utilizado nos serviços a serem realizados, equipamentos e, peças e acessórios, vestiário/sanitário e refeitório;
b) Um espaço com cerca de 50,00 m² (cinquenta metros quadrados) para realização dos serviços de separação, amarração e armazenamento dos resíduos recicláveis;
c) Uma linha telefônica para recebimento de chamadas e comunicação interna, para uso exclusivo de interesse relativo aos serviços a serem contratados;
d) Xxxx a CONTRATADA tenha interesse, poderá solicitar por escrito que alinha telefônica realize chamadas externas, devendo neste caso, se responsabilizar pelos custos das ligações;
e) O local para instalação do escritório, com almoxarifado e oficina de apoio nas dependências do Entreposto de Cariacica, bem como, a linha telefônica, deverão ser utilizados, exclusivamente, para o desenvolvimento de trabalhos relativos aos serviços a serem contratados, ficando proibida a utilização desse espaço e do telefone para o desenvolvimento de trabalhos estranhos aos interesses da CONTRATANTE;
f) A CONTRATANTE poderá ceder a água a ser coletada de seus poços artesianos, exclusivamente, para lavagem do Pavilhão Não Permanente – PNP (pedras alta e baixa).
24 DA MÃO DE OBRA DESTINADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) A responsabilidade pela contratação da toda mão de obra, especializada ou não, necessária à realização dos serviços a serem contratados entre as partes, será única e exclusivamente da CONTRATADA;
b) Todos os pagamentos e custos diretos e indiretos decorrentes da contratação da mão de obra necessária a realização dos serviços a serem contratados entre as partes, tais como, salários, benefícios como transporte, alimentação, assistência médica e seguro de vida e de acidentes de trabalho, uniformes e equipamentos de segurança e proteção de acidentes do trabalho, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos municipais, estaduais e federais, e, todos os demais custos que daí vierem, serão única e exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA;
c) A CONTRATADA deverá manter o controle das escalas de serviços de modo que não haja necessidade de realização de horas extraordinárias de trabalho;
d) A responsabilidade pelo pagamento de horas extraordinárias de trabalho, caso sejam necessárias, será única e exclusivamente de responsabilidade da CONTRATADA;
e) A CONTRATADA deverá substituir em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços e, que, venha a ser solicitado expressamente pela CEASA/ES;
f) Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA utilizados para a execução de serviços a serem contratados entre as partes:
f.1) A realização de serviços estranhos ao objeto do presente termo de referência;
f.2) Consumir bebida alcoólica e praticar qualquer jogo de azar no horário de trabalho;
f.3) Solicitar gratificações ou doações de qualquer espécie.
g) A CONTRATADA deverá assumir o compromisso e a responsabilidade de responder única e exclusivamente pelos custos, ônus e prejuízos que vierem a ser causados, inclusive contra terceiros, por decorrência de falha, imprudência ou imperícia de seus empregados, quando da realização dos serviços a serem contratados entre as partes;
h) A CONTRATADA deverá assumir o compromisso e a responsabilidade de responder única e exclusivamente pelos custos, ônus e prejuízos que vierem a ser causados em decorrência de ação administrativa, judicial ou trabalhista que porventura sejam promovidas pelos seus empregados e ex - empregados, isentando total e completamente de qualquer lide a CEASA/ES.
25 DO PLANEJAMENTO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO:
a) O dimensionamento de mão de obra deverá obedecer ao que está definido no Termo de Referência e seus anexos;
b) A frequência e o horário de trabalho do pessoal a ser utilizado para execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, respeitadas às disposições mínimas contidas do presente Termo de Referência;
c) Pretendendo a CONTRATADA promover alterações na execução dos serviços, deverá elaborar um novo plano de trabalho e submetê-lo previamente à apreciação CONTRATANTE, para análise e posterior aprovação;
d) Em situações adversas, como em dias de chuvas intensas, inundações, ou, outras, a CONTRATADA deverá operar com toda a sua capacidade operacional até concluir a limpeza completa das áreas sob sua responsabilidade;
e) Nos casos de situações adversas, excepcionalmente, CONTRATANTE e CONTRATADA analisarão conjuntamente as condições para realização do processo de reciclagem, podendo nestes casos, interrompê-la temporariamente.
26 DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) A área gestora do contrato a ser firmado entre as partes será a Assessoria de Manutenção da CEASA/ES, que exercerá todo o acompanhamento, o controle e a fiscalização dos serviços ora licitados;
b) A área responsável exercerá rigoroso controle em relação à quantidade de resíduos coletados e processados, ao número de viagens necessárias ao seu transporte tanto para os resíduos orgânicos como para aqueles coletados em caçamba e, especialmente, quanto à qualidade dos serviços executados;
c) A CONTRATADA deverá indicar prévia e expressamente o nome do seu representante que, por sua parte, será o responsável pela execução dos serviços ora licitados;
27 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Entregar ao Fiscal da CONTRATANTE todas segundas feiras ou no primeiro dia útil de cada semana a primeira via dos comprovantes – “tíquetes” de pesagem da balança;
a) Fornecer ao pessoal encarregado da realização dos serviços uniformes e no mínimo os complementos, conforme a seguir descrito:
b.1) Uniforme adequado;
b.2) Botina de couro com biqueira de aço (quando necessário);
b.3) Capa de chuva;
b.4) Colete refletivo, em conformidade com as exigências legais;
b.5) EPI´s - equipamento de proteção individual;
b.6) Demais equipamentos de segurança previstos na legislação trabalhista, como luvas, capacetes, redutores de ruídos e máscaras, quando a situação exigir.
b.7) Protetor solar
b.8) Boné ou chapéu apropriado
b) Estampar nas costas de todos uniforme e capas de chuvas, o logotipo da Empresa;
c) Fornecer todo o combustível e todos e quaisquer produtos ou acessórios necessários, bem como promover a manutenção adequada dos veículos e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços, a fim de permitir o seu perfeito funcionamento;
d) Promover a manutenção preventiva e corretiva, sempre que necessário, de todos os veículos e equipamentos utilizados a execução dos serviços;
e) Fornecer somente veículos, equipamentos e acessórios de primeira qualidade, padronizados e homologados em conformidade com as normas técnicas e a legislação vigente;
f) Substituir imediatamente qualquer veículo ou equipamento que apresente defeitos, ou problemas de funcionamento, cuidando para que não haja interrupção na prestação dos serviços;
g) Manter constantemente em boas condições de utilização os coletores;
h) Substituir imediatamente qualquer pessoa do seu quadro de empregados, sempre que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, ou apresentar conduta considerada inconveniente pela CONTRATANTE;
i) Xxxxxxx imediatamente as solicitações da CONTRATANTE para substituição de mão de obra desqualificada ou inadequada, bem como das pessoas que apresentarem problemas de adaptação para a prestação dos serviços;
j) Prover toda a mão de obra necessária para garantir adequadamente a prestação dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
k) Cooperar quanto a observância da higiene pública, informando imediatamente à CONTRATANTE sobre os casos de infração, como também, sobre os casos de descargas irregulares de resíduos.
28 OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA.
Em complemento e reforço das cláusulas contratuais específicas a CONTRATADA deverá:
a) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual necessários para os trabalhos contratados atendendo, no mínimo, os EPI´s ora propostos, tipos, riscos indicados e a legislação vigente;
b) Apresentar a relação destes equipamentos à CEASA/ES à época da contratação;
c) Emitir Ordens de Serviços, com cópia para a CEASA/ES, para cada tipo de atividade;
d) Xxxxxxxx ficha técnica de todos os produtos químicos utilizados nos serviços de limpeza;
e) Xxxxx rígido controle de entrega e distribuição de EPI´s aos prestadores de serviços através de Ficha de Controle de Entrega de EPI´s ,nos moldes exigidos pela legislação vigente;
f) Xxxxxxxx, quando requisitado, cópia de todos os comprovantes de entrega de EPI´s, citados no item anterior;
g) Promover treinamento com foco em segurança no trabalho e utilização de EPI´s a todos os prestadores de serviços;
h) Fiscalizar a utilização dos EPI´s, aplicando as penalidades previstas em lei pela inobservância de sua utilização;
i) Proibir terminantemente o uso de tênis, sandálias ou chinelos no exercício das atividades;
j) Prover os equipamentos de proteção coletiva - EPCs necessários, de acordo com os riscos existentes;
k) Prover as ferramentas, máquinas e equipamentos de trabalho das proteções mecânicas necessárias;
l) Responsabilizar-se diretamente pelas consequências de eventuais demandas trabalhistas decorrentes da inobservância dos itens acima (reforço à cláusula existente);
m) Ressarcir a CONTRATANTE dos eventuais custos decorrentes do atendimento de lides trabalhistas em função da responsabilidade solidária presumida (reforço à cláusula existente);
I) DA LEGISLAÇÃO E DOS PROCEDIMENTOS PARA A COLETA SELETIVA.
A CONTRATADA deverá, dentre outros procedimentos inerentes a este serviço, cumprir e fazer cumprir as seguintes legislações:
a) O Decreto Estadual de nº Decreto Estadual nº 2.087-R de 1º de agosto de 2008 que determina o de trata da obrigatoriedade da prática da Coleta Seletiva nos Órgãos da Administração Estadual.
b) A LEI Nº 9.264/2009 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos que define os princípios, fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos para a Gestão Integrada, Compartilhada e Participativa de Resíduos Sólidos, com vistas à redução, ao reaproveitamento e ao gerenciamento adequado dos resíduos sólidos; à prevenção e ao controle da poluição; à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente e à promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado do Espírito Santo, a promoção do Econegócio e a Produção Mais Limpa.
c) A LEI Nº 12.305/2010 que dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
d) SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
d.1) Coletar em carrinho apropriado de tela galvanizada com aberturas parcial das laterais, pneus maciços, com engate apropriado para trator e suporte para tração manual, base resistente, com capacidade de até 600 quilos, medindo, aproximadamente, 2,0 metros de comprimento, 1,0 metro de largura e 1,5 de altura para depósito de resíduos passíveis de reciclagem, como madeiras, palhas, papelão, plásticos, vidro no ato da varrição; identificados com o símbolo “Lixo Seco”
d.2 - Transportar estes resíduos até o local destinado a seleção, amarração no Entreposto de Cariacica e dar destinação final de acordo com determinação da CONTRATANTE.
29 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Deverá ser informada a disponibilidade orçamentária pelo setor contábil financeiro.
Cariacica, ES, 22 de julho de 2020.
Elaborado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Diretor Administrativo e Financeiro
Aprovação do termo de Referência pela autoridade competente:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
ANEXO I. A
DADOS COMPLEMENTARES AO TERMO DE REFERÊNCIA
I – MÃO DE OBRA E MATERIAL DE LIMPEZA NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO ENTREPOSTO DE CARIACICA.
Os quantitativos mínimos de prestadores de serviços que deverão ser alocados pela CONTRATADA, bem como, a relação de materiais de limpeza para execução dos serviços nestas UNIDADES REGIONAIS estão descritos no TERMO DE REFERENCIA (ANEXO).
II - CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CEASA/ES, através dos seus Responsável Técnico pela Unidade Regional Cariacica exercerá rigoroso controle com relação à execução e a qualidade dos serviços prestados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas em contrato, quando as disposições pactuadas não forem atendidas.
1. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS: Disponibilizar caminhão apropriado, com motorista, para os serviços de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados pela limpeza diária apenas para o Entreposto Cariacica.
2. SERVIÇOS DE LAVAGEM: Disponibilizar caminhão pipa diariamente, com motorista, nos horários previamente definidos com responsável Técnico Operacional da Unidade.
3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS EDIFICADAS: Estes serviços são de caráter corretivo e preventivo e deverão ser executados nos passeios, pisos, portas e telhados dos pavilhões e das áreas administrativas, bem como, nas paredes, caixa d’água, áreas pavimentadas, dentre outros e deverão obedecer a um cronograma de execução definido conjuntamente pelo Responsável Técnico da CEASA/ES. Os serviços emergenciais e/ou corretivos deverão ser executados imediatamente após formalização do pedido pelo responsável Técnico Operacional da Unidade da CEASA.
4. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DO ENTREPOSTO CARIACICA/ES: Os serviços a serem executados para as áreas do entreposto, tais como: manutenção dos transformadores, troca de lâmpadas e luminárias, medição do consumo das lojas/boxes, expansão da rede, reparo e/ou troca de cabeamento, instalações de novos pontos de iluminação além dos serviços a serem realizados nas áreas administrativas, dentre outros serviços deverão obedecer a um cronograma de execução definido conjuntamente pelo Responsável Técnico da CEASA/ES.
5. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Para plena execução dos serviços de conservação e manutenção das áreas operacionais da CEASA/ES devera disponibilizar as ferramentas e os equipamentos necessários compatíveis com cada serviço, a exemplo, de roçadeira costal, mangueiras para áreas ajardinadas, escadas e ferramentas diversas que deverão ser mantidas em um espaço adequado pelos Responsáveis Técnicos das Unidades que manterá controle pela guarda e pelo uso das mesmas junto aos empregados.
ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante vencedor deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede da licitante.
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
g) §1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de registro da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA;
b) Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Administração – CRA, sendo que, caso a licitante seja sediada em local diverso do Espírito Santo, deverá apresentar o registro secundário no CRA – ES.
c) Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho em conformidade com a NR-04 do SEESMT;
d) Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissional de Engenharia Elétrica, conforme resolução 057 do CONFEA;
e) Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissional de Engenharia Civil, conforme Decreto Federal nº 23.569 de 11/12/1933;
f) Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissional de Engenharia Ambiental, conforme resolução nº 447 do CONFEA.
g) Comprovação de possuir no seu quadro permanente profissional de Engenharia de Agronomia, conforme decreto nº 23.196 de 12/10/1933.
Parágrafo Primeiro. Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
Parágrafo Segundo. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
h) Declaração do licitante de que, no decorrer da execução do objeto contratual, disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato;
i) Declaração de conhecimento dos locais e condições em que o serviço deverá ser prestado.
j) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de aptidão da empresa licitante devidamente registrado no CREA, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado;
k) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de serviços de características semelhantes aos indicados no objeto deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
i.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico-profissional e operacional do licitante, na forma do art. 30, I, da Lei Federal n. 8.666/93, são:
i.1.1) Varrição manual de logradouros públicos
i.1.2) Coleta de resíduos sólidos urbanos
i.1.3) Transporte de resíduos sólidos
i.1.4) Varrição mecanizada de vias e logradouros
i.1.5) Auxiliar de Serviços Gerais
i.1.6) Eletricista de manutenção e conservação da rede de distribuição de energia elétrica para as áreas do entreposto Cariacica e para as áreas administrativas da CEASA/ES, casa dos transformadores, subestações, troca de lâmpadas e luminárias, medição do consumo das lojas/boxes, expansão dos serviços para novas instalações, troca de cabeamento, instalações de novos pontos de iluminação, dentre outros (exigência de relevância técnica).
i.1.7) Coleta de transporte de resíduos CLASSE II B ( Entulho ).
NOTA: A quantidade mínima para as CAT’s, refere-se a 50% do quantitativo licitado, necessários para evidenciar capacidade técnica e operacional dos serviços.
i.2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
i.2.1) O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura do profissional em responder tecnicamente pelo licitante deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação.
i.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
i.4) Será admitido o somatório de atestados para comprovação da experiência anterior do Responsável Técnico, podendo inclusive indicar mais de um Responsável Técnico, na execução de todos os serviços discriminados.
i.5) Serão inabilitadas todas as licitantes que apresentarem o mesmo profissional como responsável técnico. Caso haja um responsável técnico de uma licitante integrando o quadro técnico de outra participante, mesmo sem ser indicado para responsável técnico pela mesma, também será motivo de inabilitação de ambas as licitantes.
a) Parágrafo Primeiro. O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b) Licença emitida pelo IEMA-ES, conforme Inciso IV do Artigo 5ª da Lei Complementar nº 248/2002 e fundamentada no Decreto Estadual nº 1.777-R de 2007, para atividades de Serviço de Coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos, válida na data de sua apresentação;
c) Certidão de Débitos Ambientais fornecido pelo IEMA – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, válida na data da licitação.
d) Comprovante de inscrição e Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal (IBAMA
– Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Caso a empresa licitante seja localizada em outro estado da federação.
e) Autorização Ambiental para transporte de produtos perigosos (IEMA) e no caso de transporte interestadual autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis). Caso a empresa licitante seja localizada em outro estado da federação.
f) Licença emitida pelo IEMA-ES, conforme Inciso IV do Artigo 5ª da Lei Complementar nº 248/2002 e fundamentada no Decreto Estadual nº 4.039-R de 2016, para executar
atividades de coleta e transporte de resíduos da construção civil (inertes), válida na data de sua apresentação;
g) Licença emitida pelo IEMA-ES, conforme Inciso IV do Artigo 5ª da Lei Complementar nº 248/2002 e fundamentada no Decreto Estadual nº 1.777-R de 2007, para atividades de Serviço de Coleta e transporte de Líquidos e semi-sólidos Provenientes de Esgotos Domésticos e Águas Pluviais, válida na data de sua apresentação;
h) Declaração formal de disponibilidade de instalação, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para atender o objeto da licitação, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e conjunto de demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou cartório de Registro. As empresas obrigadas, na forma da lei, a escriturar a movimentação contábil através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital – (SPED) deverão apresentar o Recibo e o conjunto de Demonstrações Contábeis extraídas do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital – (SPED) juntamente com os Termo de Abertura e Encerramento do último exercício social, tudo em conformidade com as normas contábeis vigentes.
a.1) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão ser assinados por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b) A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão obrigatoriamente ser apresentados pelas licitantes, assinadas por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, desde que o resultado seja igual ou superior a 1,0: ATIVO
c) Índice de Endividamento - IEG igual ou menor a 0,80 .
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
b) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
b.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência, para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
b.2) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§ 2º A comprovação dos índices referidos na alínea “b”, bem como do Patrimônio Líquido mínimo constante na alínea “c”, deverão se basear nas informações constantes nos documentos listados na alínea “a” deste Item, constituindo obrigação exclusiva do licitante a apresentação dos cálculos de forma objetiva, sob pena de inabilitação.
c) 1.5 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSITUIÇÃO FEDERAL.
d) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme modelo contido no Anexo VIII.
1.5 – QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
1.5.1- Cópias dos Programas de Segurança e Laudos (PPRA, PCMSO, LTCAT); 1.5.2- Cópia do Certificado de Curso de NR35 – Trabalho em altura;
1.5.3- Cópia do Certificado de Curso de NR10 – Segurança em Instalações de Serviços em Eletricidade;
1.5.4- Cópia do Certificado de Curso de NR11- Operador de Trator;
15.5 - As comprovações acima deverão ser devidamente apresentadas na fase de habilitação, através de certificado dos profissionais, juntamente com cópia da CPTS e livro de registro profissional.
ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTARIA
RELAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO MENSAL
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITARIO | TOTAL |
1 | SACO LIXO; MATERIAL: polietileno; Tipo costura reforçada capacidade 40 L; COR preta, TRANSPARENCIA opaco; ESPESSURA 8 um; NORMAS ABNT NBR 9191; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 100 UNIDADES | PACOTE | 5,00 |
2 | SACO LIXO; MATERIAL: polietileno; Tipo costura reforçada capacidade 100 L; COR preta, TRANSPARENCIA opaco; ESPESSURA 8 um; NORMAS ABNT NBR 9191; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 100 UNIDADES. | PACOTE | 5,00 | ||
3 | SACO LIXO; MATERIAL: polietileno; Tipo costura reforçada capacidade 200 L; COR preta, TRANSPARENCIA opaco; ESPESSURA 8 um; NORMAS ABNT NBR 9191; UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE 100 UNIDADES. | PACOTE | 5,00 | ||
4 | Papel Higiênico - Folha picotada, não reciclado, na cor branca, primeira qualidade / linha - Pacote com 4 rolos com 50 metros cada - neutro ( p/ Administração). UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE. | PACOTE | 5,00 | ||
5 | Papel Higiênico - Folha picotada, não reciclado, na cor branca, primeira qualidade / linha - fardo com 16 pacotes com 4 rolos de 300 metros cada - neutro (p/ o Mercado: sanitários). UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO. | FARDO | 12,00FABRI | ||
6 | PAPEL TOALHA: Apresentação: interfolhas; textura; liso; cor branca; numero dobra: 2 dobras; dimensões 23x27 cm; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO 1000 FOLHAS - 1º LINHA | FARDO | 12,00 |
(Administração). | |||||
7 | PAPEL TOALHA: Apresentação: interfolhas; textura; liso; cor branca; numero dobra: 2 dobras; dimensões 23x27 cm; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FARDO 1000 FOLHAS - 2º LINHA (mercado - sanitários). | FARDO | 30,00 | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITARIO | TOTAL |
8 | PANO DE CHÃO; material: 100% algodão; cor branca: tipo alvejado; aplicação: limpeza; acabamento: arremate nas bordas e trama não desfiável; tamanho: 90 cm x 70 cm; acondicionamento: saco plástico; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 15,00 | ||
9 | FLANELA PARA LIMPEZA; material: algodão acabamento; costura; orverlock; cor: amarela; dimensões: 40 X 60 cm; UNIDADE DE FORNECIMENTO: EMBALAGEM 5 UNIDADES. | UNIDADE | 15,00 |
10 | VASSOURA; modelo tradicional; material cerda; piaçava; número carreira: 5 carreiras; cabo: com cabo; material cabo madeira; revestimento: sem revestimento; largura base 11 cm; comprimento cabo: 1,3; cor natural. UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 30,00 | ||
11 | VASSOURA; modelo vaso sanitário material cerda piaçava, cabo de madeira sem revestimento, comprimento do cabo 37 a 42 cm cor natural. UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 6,00 | ||
12 | ESPONJA lã de aço para limpeza, acondicionamento saco com 8 unidades tipo bombril - pacote com 8 unidades. UNIDADE FORNECIMENTO: PACOTE. | PACOTE | 5,00 | ||
13 | ÁLCOOL LÍQUIDO; grau 99,5 INPM; 1000 ml de acordo com a legislação atual vigente, com produto certificado pela ANVISA OU INMETRO. UNIDADE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 10,00 | ||
14 | CLORO para limpeza; líquido; teor cloro ativo 10”12%; agua, alcalinizante, hipoclorito sódio; embalagem de 5 litros. UNIDADE FORNECIMENTO: GALÃO. | GALÃO | 5,00 |
15 | Detergente lava-louças, 500 ml, neutro, testado dermatologicamente de aplicação / manipulação de uso não profissional. UNIDADE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 15,00 | ||
16 | Limpador de uso geral 500 ml (multiuso) aplicação / manipulação de uso não profissional, destinado ao uso domiciliar com marca registrada em órgão oficial. UNIDADE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 10,00 | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITARIO | TOTAL |
17 | Desinfetante de uso geral 500 ml aplicação / manipulação de uso não profissional, destinado ao uso domiciliar com marca registrada em órgão oficial. UNIDADE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 5,00 | ||
18 | Desinfetante concentrado líquido de 1 litro para banheiro. UNIDADE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 3,00 |
19 | Desincrustante Ácido Limpa piso em embalagem com conteúdo líquido de litro. UNIDADE FORNECIMENTO: GALÃO. | GALÃO | 5,00 | ||
20 | Palha de Aço Nº 2, com peso liquido de 25g. UNIDADE FORNECIMENTO: PACOTE. | PACOTE | 15,00 | ||
21 | Sabão em Pó - multiação e / ou triplação com 500 gr. UNIDADE FORNECIMENTO: CAIXA. | CAIXA | 5,00 | ||
22 | Sabão em Barra - multiação e / ou triplação com 200 gr. UNIDADE FORNECIMENTO: PACOTE. | PACOTE | 2,00 | ||
23 | Sabonete Hidratante dermatologicamente testado, com 90 gramas. UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 20,00 | ||
24 | SABONETE; liquido bactericida, com agente perolizante , emoliente , perfume cosmético, acondicionamento de 5 litros bombona de acordo com a legislação atual vigente, com produto certificado pela ANVISA OU INMETRO. UNIDADE FORNECIMENTO: GALÃO. | GALÃO | 2,00 |
25 | XXXX XXXXXXXXX; desinfetante; com cloro ativo: 2,5% p/p a 3%, frasco com 5 litros. UNIDADE FORNECIMENTO: FRASCO. | GALÃO | 2,00 | ||
26 | Rodo com borracha de 40 cm e cabo de 1,50 mts, com base e suporte em alumínio de alta resistência com borracha. UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 1,00 | ||
27 | Rodo com borracha de 60 cm e cabo de 1,50 mts, com base e suporte em alumínio de alta resistência com borracha. UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 4,00 | ||
28 | Pedra sanitária, antimicrobiana e capaz de controlar odores desagradáveis com 10 unidades. UNIDADE FORNECIMENTO: CAIXA. | CAIXA | 2,00 | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITARIO | TOTAL |
29 | DESODORIZADOR AMBIENTE, acondicionado em frasco de 400 ml. UNIDADE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 2,00 |
30 | SAPONACEO, fragrância pinho acondicionado em frasco de 300 gr. UNIDADE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 3,00 | ||
31 | ESPONJA DE LIMPEZA, dimensões 110 x 75 pacote com 10 unidades. UNIDADE FORNECIMENTO: PACOTE. | PACOTE | 3,00 | ||
32 | Papel absorvente de gordura - 2 unidades. UNIDADE FORNECIMENTO: ROLO. | ROLO | 3,00 | ||
33 | Vassoura - pelo sintético. UNIDADE FORNECIMENTO: UNIDADE. | UNIDADE | 2,00 | ||
34 | Luva de látex forrada multiuso tamanho grande. UNIDADE FORNECIMENTO: PAR. | PAR | 200 | ||
35 | Máscara protetora refil. UNIDADE FORNECIMENTO: PEÇA. | PEÇA | 200 | ||
36 | Álcool Etílico Hidratado 70º INPM | UNIDADE | 10,00 | ||
37 | Álcool em Gel Antisséptico | UNIDADE | 10,00 |
O PROPONENTE CUJA PROPOSTA CONTIVER PREÇOS UNITÁRIOS E/OU GLOBAL SUPERIORES AO ADMITIDO NO EDITAL SERÁ DESCLASSIFICADO.
RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE COLETORES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS A
SEREM DISPINIBILIZADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITARIO | TOTAL |
1 | Cortador de grama com regulagem de corte, movido a gasolina com motor lateral. | MÁQUINA | 1,00 |
2 | Coletores / contêineres de plástico resistentes necessários para acondicionamento de resíduos orgânicos gerados no Entreposto da CEASA/ES, apropriados para transbordo em caminhões compactadores, adesivados com a inscrição e / ou símbolo "Resíduo Úmido" | UNIDADE | 15,00 | ||
3 | Carrinho apropriado em tela galvanizada com abertura parcial das laterais, pneus maciços, com engate apropriado para trator e suporte para tração manual, base resistente, com capacidade de 600 quilos, medindo aproximadamente 2,0 metros de comprimento, 1,0 metro de largura por 1,5 de altura para depósito de resíduos passíveis de reciclagem, como madeiras, palhas, papelão, plástico, vidro no ato da varrição; identificadores com o símbolo "Lixo Seco" | UNIDADE | 2,00 | ||
4 | Lixeira para coleta seletiva com 04 cestos com capacidade de 40 litros com suporte em aço galvanizado e / ou similar resistente para fixação em piso externo com tampa removível para limpeza | UNIDADE | 5,00 |
5 | Carrinhos coletores de plástico para produtos orgânicos com capacidade para até 200 quilos, tipo "lutocar" ou similar, com pneus maciços | UNIDADE | 6,00 | ||
6 | Caçamba com capacidade para armazenamento de aproximadamente, 5 m² | CAÇAMBA | 8,00 | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITARIO | TOTAL |
7 | Armário para almoxarifado a central a ser instalado no Entreposto de Cariacica, para guarda exclusiva de materiais, máquinas, equipamentos e produtos de higiene para execução dos serviços de limpeza nos mercados de Cariacica e das unidades do interior. | UNIDADE | 2,00 |
8 | Armário para almoxarifado a central a ser instalado no Entreposto de Cariacica, para guarda exclusiva materiais de uso dos empregados tais como; uniformes, capas, botas, bonés, protetor solar, etc. necessários à execução dos serviços de limpeza no Entreposto de Cariacica | UNIDADE | 2,00 | ||
9 | Cestos de plástico para lixo para vasos dos sanitários - 20 litros cor azul | UNIDADE | 20,00 | ||
10 | Coletores/cestos de plástico resistente para interior dos sanitários públicos com capacidade de 100 litros | UNIDADE | 20,00 | ||
11 | Mangueira de para Jardinagem de 1/2 polegada com aproximadamente 30 metros | UNIDADE | 2,00 | ||
12 | Escada tipo pintor de fibra de 15 degraus | UNIDADE | 1,00 |
13 | Escada tipo pintor de fibra de 10 degraus | UNIDADE | 1,00 | ||
14 | Escada tipo pintor de Alumínio de 08 degraus com abertura | UNIDADE | 1,00 | ||
15 | Carrinho de Pedreiro | UNIDADE | 2,00 | ||
16 | Roçadeira Costal | UNIDADE | 4,00 |
O proponente cuja proposta contiver preços unitários e/ou global superiores ao admitido no edital será desclassificado.
RELAÇÃO DO QUANTITATIVO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DESTINADOS A LIMPEZA,
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDAD E | UNITARIO | TOTAL |
1 | Caminhão com coletor e compactador de resíduos orgânicos | MES | 1,00 | ||
2 | Caminhão Pipa para lavagem e limpeza dos galpões, plataformas e outros locais internos do Entreposto de Cariacica. | HORA/CAMINH ÃO | 80,00 | ||
3 | Retroescavadeira para recolhimento e de entulhos e outros resíduos nas caçambas. | HORA/MÁQUIN A | 20,00 | ||
4 | Transporte dos resíduos especiais para aterro apropriado devidamente licenciado (entulho orgânico de grande volume). | VIAGEM/MÊS | 10,00 |
5 | Varredeira mecânica rebocada por trator 4x4 | MES | 1,00 |
.
TABELA DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL COM RESPECTIVOS HORÁRIOS E PREÇO GLOBAL
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITARIO | TOTAL |
1 | Encarregado Geral | Mensal | 1,00 | ||
2 | Encarregado Auxiliar | Mensal | 1,00 | ||
3 | Tratorista/Operador de varredeira | Mensal | 1,00 | ||
4 | ASG (Varredor) | Mensal | 14,00 |
5 | ASG (Coletor) | Mensal | 2,00 | ||
6 | ASG (Sanitários Públicos) | Mensal | 5,00 | ||
7 | ASG (Pousada do Produtor) | Mensal | 1,00 | ||
8 | Recepcionista (Pousada do Produtor) | Mensal | 2,00 | ||
9 | Serventes (Setores Administrativos e Apoio Operacional) | Mensal | 2,00 | ||
10 | Eletricista | Mensal | 2,00 | ||
11 | Ajudante de Eletricista | Mensal | 2,00 | ||
12 | Oficial Polivalente | Mensal | 2,00 | ||
13 | Pedreiro | Mensal | 3,00 |
14 | Jardineiro | Mensal | 1,00 | ||
15 | Motorista de caminhão compactador | Mensal | 1,00 | ||
16 | Motorista de caminhão pipa | Mensal | 1,00 | ||
17 | Operador de Retro escavadeira | Mensal | 1,00 | ||
18 | Engenheiro eletricista | Mensal | 1,00 | ||
19 | Engenheiro agrônomo | Mensal | 1,00 | ||
20 | Técnico em Segurança do Trabalho | Mensal | 1,00 | ||
21 | Operador de roçadeira | Mensal | 3,00 |
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO
1 - LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPIRITO SANTO – CEASA/ES. Local 1: SEDE CARIACICA
Endereço do Imóvel:
Av. Xxxxx Xxxxxx Nº 5468 - Vila Capixaba – Cariacica – ES.
Horário de Serviço: : à :
ANEXO IV.A – PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO V – PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS
1 - REGRAS RELATIVAS À ELABORAÇÃO DA PLANILHA BÁSICA DE CUSTOS:
a) O salário que será adotado é o correspondente ao estipulado para as categorias, em convenção coletiva em vigor na data da apresentação da proposta.
b) Os encargos sociais deverão ser detalhados conforme especificado no formulário e incidirão sobre o montante da remuneração, de acordo com as alíquotas definidas na legislação vigente.
c) Caso ocorra necessidade de preenchimento do item “outros”, a proponente deverá discriminá-lo. A sua inclusão, sem especificação, ensejará a desclassificação da proposta.
d) Os preços apresentados no formulário deverão ser compostos de tal maneira que representem a compensação integral pela execução dos serviços, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, acessórios de limpeza, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhadores.
e) É imprescindível o detalhamento do percentual relativo aos encargos trabalhistas e aos impostos municipais, estaduais e federais, tal como disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF no 480, de 15/12/04, ou outra norma que vier a substituí-la. A ausência de detalhamento ou a errônea indicação dos índices ensejarão a desclassificação da proponente.
f) O adicional de insalubridade deverá observar o laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e enquadramento da atividade laboral segundo NR nº 15 da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214/78.
2 - FORMULÁRIO PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS
Referência Processo nº 89004019
Licitação nº dia / / às : horas
Local 1: Endereço do Imóvel :
Horário de Serviço : às
(Indicar o tipo de mão-de-obra ao qual se refere a planilha (“servente” ou “encarregado). Deve ser apresentada uma planilha para cada Preço do Homem-Mês, considerando as diferentes incidências de adicionais, na forma deste edital, para cada caso)
Declaramos que a proposta foi elaborada com base no Salário Normativo de R$ , ( ), pertinente à categoria de servente, e R$ , ( ) pertinente à categoria de encarregado, homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em / / .
TIPO DE MÃO-DE-OBRA:
DISCRIMINAÇÃO DO LOCAL
I – REMUNERAÇÃO
(A inclusão destes itens na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho).
a) Salário do servente/encarregado
R$ ( )
b) Adicionais (periculosidade/ insalubridade) ( %)R$
c) Outros*
( %)R$
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM A MÃO-DE-OBRA:
GRUPO "C" | d) Total da remuneração (a + b + c) R$ , ( ) | |
• Quando o licitante optar por preencher o item “outros”, deverá especificar o custo declarado. O custo indicado deve estar previsto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. • Os encargos relacionados no item “I – Remuneração” serão reajustados em conformidade com o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que decorridos 12 (doze) meses da última fixação salarial da categoria, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente. II - ENCARGOS SOCIAIS: (Incidentes sobre o Total da Remuneração, indicado no item I, alínea “d”) GRUPO "A" 1. INSS ( %)R$ 2. SESI ou SESC ( %)R$ 3. SENAI ou SENAC ( %)R$ 4. INCRA ( %)R$ 5. salário-educação ( %)R$ 6. FGTS ( %)R$ 7. seguro acidente do trabalho / SAT / INSS ( %)R$ 8. SEBRAE ( %)R$ TOTAL DO GRUPO “A”: ( %)R$ GRUPO "B" 9. férias ( %)R$ 10. auxílio doença ( %)R$ 11. licença paternidade/maternidade ( %)R$ 12. faltas legais ( %)R$ 13. acidente de trabalho ( %)R$ 14. aviso prévio ( %)R$ 15. 13º salário ( %)R$ TOTAL DO GRUPO “B”: ( %)R$ 16. aviso prévio indenizado ( %)R$ 17. indenização adicional ( %)R$ |
18. indenização (rescisões sem justa causa)
( %)R$
TOTAL DO GRUPO “C”:
( %)R$
19. Incidências dos encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B”:
( %)R$
R$ , ( ) ( %) Grupo A +
Grupo B + Grupo C + Grupo D.
III – CUSTO TOTAL DA MÃO-DE-OBRA:
(Soma dos itens I e II, ou seja, Remuneração + Encargos Sociais)
R$ , ( ).
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO "D"
I – INSUMOS:
1. uniforme R$ _
2. material de limpeza/equipamentos R$
3. manutenção e depreciação de equipamentos R$
4. outros (Especificar. Ex: vale-transporte, treinamento) R$
• As despesas relacionadas no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, serão reajustadas com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa tenha sido incluída em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), o seu reajustamento submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item “I – Remuneração”, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
II - TOTAL DOS CUSTOS COM INSUMOS
COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS COM INSUMOS
(somatório dos insumos constantes do Item I deste quadro)
R$ , ( ).
I – Despesas
Administrativas/Operacionais (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos): ( %) R$ , ( ).
II – Lucro (percentual sobre: custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos): ( %) R$ , ( ).
III - TOTAL DOS CUSTOS COM “DEMAIS COMPONENTES” (soma dos itens I e II deste quadro) R$ , ( ).
DEMAIS COMPONENTES DO PREÇO OFERTADO
DESPESAS COM TRIBUTOS As alíquotas dos tributos são: ISSQN % + COFINS % + PIS % + Outros (especificar) % . Observação: (no caso de utilizar o campo “outros”, especificar o tributo, exceto IRPJ e CSLL que não devem constar da planilha1). ✓ To = Tributos (%) 100 ✓ Po = Mão-de-obra + insumos + demais componentes ✓ P1 = Po (1-To) TOTAL DOS CUSTOS COM TRIBUTOS (P1 - Po) R$ , ( ). |
• Os valores relativos ao ISSQN devem ser definidos de acordo com a alíquota fixada no município onde a empresa prestará o serviço (regra específica prevista na Lei Complementar nº. 116/03, artigo 3º, inciso VII). |
PREÇO TOTAL POR TRABALHADOR/ MÊS
(custo total da mão-de-obra + total dos custos com insumos + total dos custos com “demais componentes” +
total dos custos com tributos)
R$ , ( ).
1 Conforme Orientação do Tribunal de Contas da União, Acórdão 950/2007 – Plenário: Descabe, por injurídica e por constituir acréscimo disfarçado da margem de lucro prevista, a inclusão de percentuais ou itens nas planilhas orçamentárias de contratos administrativos objetivando o ressarcimento de supostos gastos com os impostos diretos IRPJ e CSLL, devendo os administradores absterem-se de elaborar os orçamentos de referência das licitações com tais parcelas, coibindo a prática por meio de disposições editalícias apropriadas.
ANEXO V . A – RELAÇÃO DOS MATERIAIS DE CONSUMO
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADEE | PREÇO |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
06 | ||||
07 | ||||
08 | ||||
09 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
13 | ||||
14 | ||||
15 | ||||
16 | ||||
17 | ||||
18 | ||||
19 | ||||
20 |
O PROPONENTE CUJA PROPOSTA CONTIVER PREÇOS UNITÁRIOS E/OU GLOBAL SUPERIORES AO ADMITIDO NO EDITAL SERÁ DESCLASSIFICADO.
Observação: A relação de material é apenas exemplificativa, podendo ser acrescida, diminuída ou modificada, devendo constar, obrigatoriamente, unidade, quantidade e valor.
ANEXO V. B
TABELA DE CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM O QUADRO DE PESSOAL COM RESPECTIVOS HORÁRIOS E PREÇO GLOBAL
Item | Horário | Categoria Profissional | Quant | Preço unitário | Total |
1 | : às : e das : às : | ||||
2 | : às : e das : às : | ||||
3 | : às : e das : às : | ||||
4 | : às : e das : às : |
Vitória, de de
Identificação e Assinatura
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
de de .
PREGÃO Nº XXX/2020
Empresa: ( Nome da Empresa )
À (Nome do Órgão)
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
1.4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993.
1.5 - Memorial Descritivo do Objeto;
1.6 - Programação dos Serviços de Limpeza.
1.7 - Planilha Básica de Custos.
1.8 - Relação de Material de Consumo.
1.9 - Relação de Equipamentos.
1.10 - Tabela de Categoria de Profissionais que compõem o quadro de Pessoal com respectivos horários e Preço Global.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Os preços têm como referência o mês de / e somente sofrerão reajuste ou revisão mediante observância das regras estabelecidas na Minuta de termo de contrato.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura
ANEXO VII
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
NOME:
NÚMERO DE IDENTIDADE:
ÓRGÃO EMISSOR:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA:
Vitória, de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Vitória, de de .
Licitante interessado
ANEXO IX
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO (Dados Complementares)
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
1.2.6.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Fica vedada a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado como objeto desta licitação em características, quantidades e prazo, por meio de
apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
1.3.2 - Declaração do licitante de que no decorrer da execução do objeto contratual disponibilizará, no Estado do Espírito Santo, as instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado, essenciais ao eficiente cumprimento do contrato.
1.3.3 - Declaração do licitante de que no início da execução do contrato terá em seu quadro permanente profissionais de Segurança do Trabalho nos termos da NR-04 do SESMT.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo VIII do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Contrato nº / Pregão nº / Processo nº
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CEASA S/A – ES, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM, SERVIÇOS GERAIS, JARDINAGEM, MANUTENÇÃO, VARRIÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS E INTERNAS COM FORNECIMENTO DE MÃO E OBRA E MATERIAIS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CEASA/ES.
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO – CEASA - ES, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na doravante denominada CONTRATANTE, com endereço XXXXXXXXXXXXX, representada legalmente pelo seu (Dirigente do órgão) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , CPF/MF no , residente e domiciliado (endereço completo) , e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o
nº representante)
neste ato representada pelo (condição jurídica do Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão)
ajustam o presente Contrato de prestação serviços de limpeza, asseio, conservação, copeiragem, serviços gerais, jardinagem, manutenção, varrição das áreas externas e internas com fornecimento de mão e obra e materiais, coleta e transporte de resíduos sólidos para atender as necessidades da CEASA/ES, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços limpeza, conservação e manutenção predial, incluindo o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, conforme discriminado no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço
(global), nos termos do art. 10, II, ("a" ou “b”) da Lei 8.666/1993.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTE
3.1 - Pelo serviço contratado, a Contratada receberá mensalmente, a importância de R$ (valor por extenso), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.3.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
3.3.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise da Assessoria Jurídica da CEASA/ES.
3.4 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, nas hipóteses e nos termos estabelecidos nos itens seguintes:
3.4.1 - Os encargos relacionados no quadro “Composição dos Custos com Insumos”, contido no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C) serão reajustados com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento. No entanto, caso a despesa já tenha sido incluída em Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho (ex: treinamento, vale-transporte etc.), a alteração submeter-se-á, exclusivamente, às regras indicadas no item 3.5, ainda que a despesa não ostente natureza remuneratória. Fica vedado o duplo reajustamento sobre uma mesma despesa (reajustamento por acordo trabalhista cominado com reajustamento pelo INPC).
3.4.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, dispensada a análise prévia pela Assessoria Jurídica da CEASA/ES.
3.5 - Os encargos relacionados no item “I - Remuneração”, contido no quadro “Composição dos Custos com a Mão-de-Obra”, do Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), serão reajustados em conformidade com a convenção ou dissídio coletivo de trabalho, formalizando-se a alteração por meio de Termo Aditivo.
3.5.1 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornar obrigatórios por força de lei, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
3.6 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, incluindo-se os relacionados nos quadros “II
– Encargos Sociais” e “Despesas com Tributos”, contidos no Formulário de Composição dos Custos (Anexo I.C), quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
3.7 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus, mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/1993, ou com o encerramento do Contrato.
3.8 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, vedada a antecipação, na forma abaixo:
4.1.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
4.1.2 - Após recebimento definitivo do objeto, na forma deste Contrato, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
4.1.3 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação.
4.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
4.4 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.6 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:
5.1.1 - Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 - A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 - No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
5.2 - Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual 5.383/1997 e no Decreto Estadual 1.938-R/2007, os pagamentos devidos pela CONTRATANTE só poderão ser efetuados após o CONTRATADO apresentar relatório especificado a ser anexado à nota de empenho, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como declaração formal do Contratado, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
5.3 - As Guias mencionadas no item anterior terão que ser de recolhimento individualizado para o presente contrato e estar acompanhadas da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
5.4 - Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
(a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
(b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços às quais se vincularem;
(c) Número do contrato;
(d) Número efetivo de empregados.
5.5 - A Contratante solicitará folha de pagamento, individualizada deste Contrato, dos empregados envolvidos nos trabalhos.
5.6 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, ISS, não dispensando a apresentação dos demais documentos exigidos nesta cláusula.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DAS RETENÇÕES CAUTELARES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
6.1 - Quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações previdenciárias e trabalhistas, inclusive o pagamento de salários, benefícios diversos e as relativas ao FGTS, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas e realizar os depósitos ou pagamentos diretamente aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.1.1 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, guias de recolhimento e termos de rescisão dos contratos de trabalho, e a empresa se recusar a fornecê-los, a Assessoria Jurídica da
CEASA/ES deverá ser imediatamente comunicada, a fim de que sejam adotadas providências com o objetivo de utilizar o crédito exclusivamente no pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias.
6.2 - No caso de reclamação trabalhista em desfavor da empresa, relacionada a funcionário vinculado a este Contrato, poderá a Administração efetuar descontos nas faturas para retenção cautelar de valores até o limite estimado da condenação.
6.2.1 - Efetuada a retenção, a Administração solicitará manifestação da Assessoria Jurídica da CEASA/ES sobre a existência de risco de responsabilização subsidiária, assim como sobre o montante estimado da condenação.
6.2.2 - Na hipótese de se constatar que inexiste risco de responsabilidade subsidiária, os valores retidos serão pagos, assim como serão pagos os valores excedentes à estimativa de condenação.
6.3 - Efetuada ou não a retenção, permanece íntegra e exclusiva a responsabilidade da empresa pelo pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
7.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da CEASA/ES.
7.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. II do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade , Elemento Despesa , do orçamento do
(sigla do Órgão) para o exercício de .
9 - CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
9.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
9.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
9.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
9.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
9.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
9.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
9.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
9.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
9.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
9.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
9.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
(a) Executar o serviço ajustado nos termos deste contrato e seus anexos, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(b) Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
(c) Fornecer à Contratante, se solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando-a no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
(d) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
(e) Elaborar folha de pagamento individualizada referente a este Contrato;
(f) Xxxxxx seus empregados devidamente uniformizados, diferenciados dos servidores estaduais, identificados por meio de crachás contendo o nome de cada um, assim como o nome da empresa;
(g) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução do serviço contratado, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
(h) Utilizar para guarda de material e outras atividades auxiliares dos serviços objeto da presente, as instalações da Contratante, obrigando-se a mantê-las, durante a vigência contratual, dentro do exigido pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT);
(i) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à Contratante, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior. Não será permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos acima mencionados;
(j) Emitir documentos fiscais e trabalhistas individualizadas referentes a este Contrato;
(k) Efetuar inscrição de matrícula individual no cadastro específico do INSS (CEI) referente a este contrato, se for necessário;
(l) Cercar seus empregados das garantias e proteções legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que, por qualquer motivo, estejam envolvidos com os serviços;
(m) Xxxxxx, em seu quadro de funcionários, profissional de segurança do trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos na NR-04 do SESMT.
(n) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, os seguintes requisitos: ser alfabetizado; possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem
confiadas; possuir bons princípios de urbanidade; e pertencer ao quadro de empregados da Contratada.
(o) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(p) Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis;
(q) Observar, na execução dos serviços, programação previamente estabelecida pela Contratante;
(r) A Contratada deverá racionar o uso de energia, mantendo acesas somente as lâmpadas dos locais onde os serviços estiverem sendo executados e, no término destes, desligá-las;
(s) A Contratada deverá racionar o uso de água, verificando possíveis vazamentos e comunicando-os à Contratante;
(t) Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado na prestação do serviço;
(u) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da Contratante, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
(v) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
(w) Subcontratar até % ( por cento) dos serviços a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, caso a contratada não se enquadre em nenhuma dessas categorias.
(x) Informar, imediatamente, ao Contratante eventual alteração do regime de tributação (lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado ou Simples).
(y) Visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto Estadual nº 4.251-R/2018, se obriga a efetivar a contratação de mão de obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei 7.210/1984.
w.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
w.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
w.3) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes;
(z) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
10.2 - Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
(c) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458- R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis,
resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da CEASA/ES.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Assessoria Jurídica da CEASA/ES, os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.