TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O Objeto do presente termo é Contratação de empresa especializada SESI – Serviço Social da Indústria através de DISPENSA, para desenvolvimento de oficina educacional de Maker Robótica Kids à alunos matriculados em tempo integral na Escola Reunida Municipal Xxxxxx Xxxxxxx do Município de União do Oeste-SC
A vigência do contrato se dá por um período de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração.
O custo máximo da aquisição será no valor de R$ 60.900,00 (Sessenta Mil e Novecentos Reais).
I. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
01 | Maker Robótica Kids – Básico: 2 turmas com até 25 alunos, carga horária de 60h (30 aulas de 2h), faixa etária a partir de 8 anos completos, público alvo, estudantes do 4º e 5º ano do ensino fundamental. Conteúdo programático: Trilha 1 – Arquitetura e Organização das cidades; Meios de Transportes; Estrutura mínima de uma cidade; Plantas e Projetos da Construção Civil; Protótipo de uma cidade modelo. Trilha 2 – Cultura, Arte e Lazer; Hobbies; Cultura do Município; Cultura Europeia, Asiática, Indígena e Africana; lendas e mitos, Esporte, cultura artística; arte digital; crendices e superstições; brincadeiras nas diferentes culturas. | UND | 2 | R$ 30.450,00 |
II. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
III.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A presente contratação tem como objetivo atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo referente à oferta de Oficinas para os alunos que frequentam o Projeto de Educação em Tempo Integral da Escola Reunida Municipal Xxxxxx Xxxxxxx (4° e 5° anos
do ensino fundamental).
O Programa Escola em Tempo Integral instituído pela Lei n. 14.640 de 31 de julho de 2023 tem a finalidade fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, sob a coordenação da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, visando especificamente o cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei n. 13.005/2014), enquanto política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
São objetivos do Programa Escola em Tempo Integral:
I - Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação;
II - Elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica;
III - Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;
IV - Melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes;
V - Fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação.
Destaca-se que o SESI/SC atua por meio de soluções nas áreas de saúde, segurança e educação para melhorar a vida das pessoas, constituindo a maior rede privada de educação básica no Brasil. Através do Movimento Maker (faça você mesmo/cultura maker) ocorre uma abordagem inovadora e participativa no contexto da criação e produção, uma vez que a essência desse movimento está na construção colaborativa, experimentação e na exploração criativa, com foco, sobretudo na aprendizagem prática, na resolução de problemas e a aplicação prática do conhecimento. Essa abordagem estimula a criatividade e o pensamento crítico, incentivando a se tornarem não apenas consumidores, mas também criadores ativos e engajados na sociedade digital.
Como projeto em educação fundamentada no fazer o Maker explora a curiosidade, a criatividade e a autonomia das crianças, através do método aspirai de aprendizagem, propondo um novo jeito de aprender que inicia pela imaginação, passando pela criação, pelo brincar, compartilhamento e pela reflexão, sendo possível retornar cada fase sempre que necessário e assim fortalecer o pensamento experimental e o teste de ideias para que se tornem tangíveis.
A metodologia de ensino adotada pelo SESI se destaca pela abordagem inovadora e centrada no desenvolvimento integral do aluno e o foco na educação básica, utilizando práticas pedagógicas modernas e alinhadas às demandas contemporâneas, visando o estímulo da criatividade, pensamento crítico e habilidades socioemocionais. A interdisciplinaridade é elemento-chave, permitindo a integração de diferentes áreas do conhecimento de maneira contextualizada. Além disso, o SESI incorpora recursos tecnológicos e atividades práticas, enriquecendo a experiência de aprendizado dos alunos.
Como pontos diferenciais que refletem na escolha destacam-se: oficinas customizadas em termos de ementa e carga horária; material didático sem custos; acompanhamento pedagógico; planos de aula alinhados com as competências e habilidades da BNCC ofertadas no eixo comum e atividades 100 % presenciais.
A contratação dos referidos serviços se dará através de dispensa de licitação, nos termos do art. 75,
XV da Lei n. 14.133/2021, uma vez que considerando a sazonalidade da demanda não se justifica a criação de quadro permanente para execução direta, onde a contratação de profissionais capacitados, pela quantidade de horas e tempo necessário para execução indireta, mostra-se mais econômico e eficiente.
IV. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item 3 do Estudo Técnico Preliminar.
V. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
As oficinas serão iniciadas no mês de abril de 2024 e término no mês de dezembro de 2024, de acordo com a necessidade da secretaria Municipal de Educação.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A empresa contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
- Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados de acordo com a solicitação da contratante (que poderá ser por ordem de serviço ou e- mail) e a orientação/fiscalização dos técnicos da Prefeitura Municipal de União do Oeste, estando o equipamento disponível no período conforme necessidade e as condições contratuais, devendo a contratada estar sujeita a fiscalização e orientação da Prefeitura Municipal de União do Oeste.
- A empresa se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação dos seus funcionários, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
VI. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentada a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, acompanhada de relatórios, quando for o caso.
Conforme proposta de contrato o valor é de R$ 60.900,00 (Sessenta mil e Novecentos Reais), pagos em 8 parcelas de R$ 7.612,50 (Sete Mil, Seiscentos e Doze Reais com Cinquenta Centavos). O pagamento será efetuado de forma mensal, de forma parcelada conforme a proposta comercial apresentada, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
VIII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de dispensa de licitação, de acordo com o art. 75, XV da Lei n.º 14.133/2021.
Os critérios de habilitação a serem atendidos já foram exemplificados no item 3 do Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
IX. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 60.900,00 (Sessenta Mil e Novecentos Reais), como
demonstrado no Tópico 5 e 7 do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência. As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
Maker Robótica Kids – básico: conforme proposta comercial, é para duas turmas, tendo um valor unitário por turma de R$ 30.450,00 (Trinta Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), com até 25 alunos por turma. Totalizando 60H (30 encontros de 2h, 1 (um) vez por semana), com data e horário a serem definidos após aprovação da proposta. A inscrição do do aluno se dará mediante ao envio das informações completas 10 (dez) dias antes do início do curso, sendo obrigatório preenchimento de ficha de inscrição, nome completo do aluno, data de nascimento, naturalidade, CPF, RG, endereço, nome do pai e nome da mãe. Para conclusão do curso e recebimento da certificação é obrigatório ter a frequência de 75%.
X. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
Órgão - 05 – SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade - 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Proj. Atividade – 2.037 – MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Cód. Red. 26 - Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00
XI. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os itens deverão ser entregues nas dependências da(s) secretaria(as), conforme cronograma estabelecido pelos Departamentos.
XII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar um serviço que não foi entregue como se espera ou como foi planejado.
União do Oeste/SC, 09 de abril de 2024.
Elza Gobbi Tessaro
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo