EDITAL
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ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 14/2023-PMSM
Processo Administrativo nº 0602231525/2023 -PMSM
A Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão - MA, inscrita no CNPJ sob n° CNPJ. 01.612.830/0001-32, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 1.000, Centro – Santana do Maranhão, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designada pela Portaria nº 096 de 20 de abril de 2021, leva ao conhecimento dos interessados que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, aplicar-se-á também os procedimentos determinados pela Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Federal nº 8.538/2015 e subsidiariamente no que couber a Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Recebimento das Propostas: 05 de abril 2023
Data da abertura da sessão pública: 05 de abril de 2023 Horário da abertura das propostas: 14h00min(quatorze horas) Horário da disputa: 14h00m (quatorze horas)
Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FÁRMACIA BÁSICA, EPI’S E PSICOTRÓPICOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHÃO/MA, conforme especificações, quantidades estimadas e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
1.2. A licitação será subdividida em Lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se a licitante a participação em quantos itens/lotes que forem de seu interesse.
1.3. Valor global estimado para esta licitação é de R$ 1.986.775,60 (Hum milhão novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Divididos em LOTES:
a) LOTE I – Farmácia Básica: R$ 1.617.320,60 (hum milhão, seiscentos e dezessete mil, trezentos e vinte reais).
b) LOTE II – EPIS: R$ 97.479,00 (noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais)
c) LOTE III – Psicotrópicos: R$ 271.976,00 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E CADASTRAMENTO:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica(licitações) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página.
2.3. Para efetuar o cadastro no Portal de Compras da Prefeitura do Santana do Maranhão - MA, a fornecedora deverá acessar a página, no link “Seja um fornecedor”, deverá preencher o formulário com as informações obrigatórias (campos sinalizados como “campo obrigatório”) e anexar a documentação de credenciamento descrita na página.
2.4. A fornecedora deverá enviar todos os arquivos em um único documento e em seguida, clicar no botão“Salvar”.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física, para as sociedades cooperativas, nos limites previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e do Decreto Federal nº 8.538/2015.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
4.3.1. Pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto do Termo de Referência.
4.3.2. Pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si.
4.3.3. Pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada.
4.3.4. Pessoa jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
4.3.5. Pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Santana do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo da sanção aplicada.
4.3.6. Pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Município de Santana do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada.
4.3.7. Pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum.
4.3.8. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
4.3.9. O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.3.10. Sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país.
4.3.11. As demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.3.12. As empresas em Recuperação Judicial e Extrajudicial que obtiveram a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo juízo competente, deverão ter a respectiva certidão inserida em seu cadastro.
4.3.13. A apresentação da certidão de concessão de recuperação judicial não suprime a obrigação da empresa comprovar todos os requisitos requeridos no certame, inclusive econômico-financeiros, pois necessário conferir igual tratamento a todas as licitantes.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A licitante deverá encaminhar a proposta até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do sistema eletrônico quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.5.1. Valor unitário e total para cada item de acordo com os lotes a serem disputados em moeda corrente nacional;
5.5.2. . Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, procedência, fabricante, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente e tratando-se de produtos dispensados de registro, que figurem em relações elaboradas pela Agência Reguladora, conforme previsto na Lei 6.360/76 e Decreto nº 79.094/77, deverá ser apresentado a comprovação de dispensa; Para os lotes 1, 2 e 3 deverá constar na proposta o número do Padrão descritivo de medicamentos (código BR) para cada item cotado. Deverá ser anexado à proposta Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle em nome do fabricante do produto, publicado no Diário Oficial da União, impresso por meio eletrônico ou qualquer
processo de cópia autenticada, desde que legível. Tratando-se de produto importado, poderá ser apresentado o Certificado de Boas Praticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do País de origem, traduzido para o Português por tradutor juramentado.;
5.6. Até o horário previsto para o encaminhamento da Proposta de Preços, deverá a licitante, sob pena de desclassificação da proposta, sem proceder qualquer tipo de identificação(via sistema), enviar em anexo no sistema sua proposta, com as especificações constantes no termo de referência, além de valores unitários e valores totais.
5.7. A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, deverá conter:
5.7.1. Preço unitário e total em algarismos e valor global da proposta em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes do Termo de Referência;
5.7.2. No preço cotado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
5.7.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5.7.4. Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme estabelecido no art. 4°, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, no modelo do ANEXO IV.
5.8. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte das licitantes, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES:
7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote
7.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.
7.8. A etapa de lances da sessão pública será do modo ABERTO, conforme Art. 32 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.9. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.11. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
I - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, a Pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa. O envio de lances na sessão durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema. Após o encerramento do tempo, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.12. Lances com mais de duas casas decimais após a vírgula deverão ser readequados,desconsiderando qualquer valor acrescido após a segunda casa decimal.
7.13. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.14. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual(MEI) ou Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e do Decreto Federal nº 8.538/2015.
7.15. O sistema identificará os preços ofertados pelas ME/EPP/MEI/COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/MEI/COOP.
7.16. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e a licitante ME/EPP/MEI/COOP melhor classificada terá o direito de apresentar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17. Caso a ME/EPP/MEI/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/MEI/COOP participantes que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior, procedendo-se da seguinte forma:
7.17.1. ME/EPP/MEI/COOP, será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação;
7.17.2. Não sendo vencedora ME/EPP/MEI/COOP mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.18. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/MEI/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual dos licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.19. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/MEI/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/MEI/COOP, ou ainda não existindo MEI/ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.20. Somente após o procedimento de desempate ficto, quando houver, e a classificação final das licitantes, será cabível a negociação de preço junto a fornecedora classificada em primeiro lugar.
7.21. Conforme disposto nos incisos I e III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, fica estabelecido cota exclusiva e cota reservada no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo a sera adquirido.
7.22. Fica assegurada preferência exclusiva e reservada de contratação para as ME/EPP/MEI/COOP, que se enquadrem no disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e do Decreto Federal nº 8.538/2015, de acordo com o previsto nos Itens 02 e 03, do Anexo I, deste Edital.
7.23. Nas hipóteses de não haver vencedor para o item exclusivo, nos moldes acima descritos, este será declarado fracassado e/ou deserto, podendo ser repetida a licitação sem exclusividade.
7.24. Na hipótese de uma mesma MEI/ME/EPP/COOP sagrar-se vencedora quanto à cota principal e à reservada, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo preço da cota de menor valor.
7.25. Caso não haja licitantes interessadas no item reservado para MEI/ME/EPP/COOP, a licitante vencedora da cota principal fica obrigada a fornecer o item referente a cota reservada pelo mesmo valor oferecido na cota principal.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos produtos:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia noPaís.
7.26.1. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8. DA NEGOCIAÇÃO
Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.1. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. A licitante deverá apresentar a proposta de preços, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
9.3. A Pregoeira, sempre que necessário, solicitará em “chat” a licitante que apresente imediatamente documento contendo as características dos produtos ofertados, tais como marca, fabricante e validade, além de outras informações pertinentes, para balizar o julgamento de classificação, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.6. Nessa situação, a Pregoeira poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7. No julgamento das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins declassificação.
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos necessários à habilitação, deverão ser inseridos no sistema, juntamente com a proposta de preços, e deverão estar com prazo vigente, na data definida para a sessão pública, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação.
10.3. Conforme determinação das Cortes de Contas será verificada nos sítios pertinentes, a regularidade de situação das empresas arrematantes de cada um do(s) item(ns)/lote(s) deste certame licitatório, através do sítio xxx.xxx.xxx.xx, de acordo com a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica.
10.3.1. Constatada a existência de sanção impeditiva de participação, a Pregoeira reputará a licitante inabilitada, por falta de condição departicipação.
10.4. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
10.5. Os documentos poderão ser apresentados em acordo com o decreto n° 10.278 de 18 de março de 2020 (para documentos que não sejam emitidos via web) ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
10.6. Para a habilitação, a licitante deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados:
11. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações.
11.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa.
11.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados de todas as eventuais alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s) administrador(es).
11.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação do(s) seu(s)administrador(es).
11.4. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
11.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
11.6. Quando os documentos acima, cabíveis conforme a natureza da licitante, já tenham sido todos devidamente apresentados e juntados no credenciamento, não se fará necessária nova apresentação.
12. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e QSA.
12.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
12.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
✓ Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
✓ Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
12.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
✓ Certidão Negativa de Débitos Fiscais.
✓ Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
12.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS.
12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), (Lei 12.440/2011 e CPMR Expedida com base na Portaria MTE n° 1.421, de 12 de setembro de 2014 ). ou certidão positiva com efeitos de negativa.
12.7. Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
13. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as formulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
a.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC), resultantes do cálculo com a aplicação das seguintes fórmulas, maior ou igual a 1,0 (um):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
ILG = ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
ILC = ≥ 1,0
Passivo Circulante
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, acompanhado, inclusive, por notas explicativas para fins de esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há maisde 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com apresentação da respectiva memória de cálculo admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
13.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura devidamente registrado na Junta Comercial, com Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo estabelecido na alínea “b” acima;
13.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento ou;
e) Por cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos da IN RFB 1.420/2013, 1.422/2013, IN RFB 1.486/2014, IN RFB 1.510/2014, IN RFB 1.594/2015 e IN RFB 1.660/2016 e IN RFB 1.679/2016.
13.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
13.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preçoe declaração passada pelo Foro da sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de Falência e Concordata ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, emitida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação .
14. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece produtos compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função com indicação da quantidade fornecida, demais condições do fornecimento, acompanhados de documentos que comprove a autenticidade do atestado através de contrato e notas fiscais.
15. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) Medicamento Comum da licitante expedida pela ANVISA e cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União;
16. Apresentar Autorização Especial de Funcionamento (AE) Medicamento Especial da empresa licitante, expedida pelo Ministério da Saúde e cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União;
17. Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) Produtos para Saúde da
empresa licitante, expedida pelo Ministério da Saúde e cópia legível de sua publicação no Diário Oficial da União;
18. Licença Sanitária de Funcionamento de Empresa Medicamento Comum, com Portaria 344/01 para Medicamentos sujeitos a Controle Especial, expedida pela Autoridade Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso, do domicílio ou sede da empresa licitante, renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade;
19. Licença Sanitária de Funcionamento de Empresa Produtos para Saúde, expedida pela Autoridade Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso, do domicílio ou sede da empresa licitante, renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade;
20. Licença Sanitária de Funcionamento de Empresa Transporte de Produtos para Saúde, expedida pela Autoridade Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso, do domicílio ou sede da empresa licitante, renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade;
21. Licença Sanitária de Funcionamento de Empresa Transporte de Medicamentos, expedida pela Autoridade Sanitária Estadual ou Municipal, conforme o caso, do domicílio ou sede da empresa licitante, renovada anualmente, dentro do seu prazo de validade;
22. Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Farmácia, acompanhada da cópia da carteira de trabalho do responsável técnico da empresa, Declaração de Inscrição Profissional emitido pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, bem como do carteira profissional do mesmo.
23. Certidão Simplificada, e Específica emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante dentro prazo de validade, além da certidão de inteiro teor também emitida pela Junta Comercial do Estado da Licitante.. Na hipótese de não constar prazo de validade serão aceitos as certidões emitidas até 30 dias antes da data do certame.
24. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
24.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
24.2. Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea;
24.3. Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
24.4. Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
24.5. Apresentar consulta realizada CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), do portal da transparência, informando que a licitante não possui restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, no Sítio: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
24.6. Apresentar certidão fornecida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no sítio: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
24.7. Apresentar Certidão negativa de inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União, certificando que a Licitante não consta na lista de inidôneos para participar de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, conforme previsto no artigo 46 da Lei nº 8.443/92, no Sítio: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- inidoneos/
24.8. Certidão Negativa de Débitos e Inidoneidade junto ao TCE do estado do licitante.
24.9. Prova no cadastro de contribuintes Estadual e municipal da sede do licitante.
24.10.Todas as certidões solicitadas nos itens e, f, g e h do item 9.4.5 devem se apresentadas tanto da pessoa jurídica como da pessoa física do(s) responsável legal.
24.11.Declaração da licitante conforme ANEXO V e, ou Certidão da Junta Comercial, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou as sociedades cooperativas, respectivamente, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 .
24.12.Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, microempreendedor individual e cooperativas enquadradas na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e no Decreto Federal nº 8.538/2015.
24.12.1. No caso de inabilitação, a Pregoeira retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta,examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação.
24.13.Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
24.14.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
00.00.Xx julgamento da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substânciados documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
24.16.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
24.17.Caso a licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadradas na Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e do Decreto Federal nº 8.538/2015, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.18.A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser concedida pela Administração quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
24.19.A declaração da vencedora de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal e trabalhista para a abertura da fase recursal.
24.20. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no item 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
24.21. Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento.
24.22. Sob pena de inabilitação, todas certidões deverão ter sido expedidas a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
25. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
25.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira, redigida em papel timbrado da licitante, via sistema eletrônico e deverá:
25.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
25.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
25.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
25.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como registro no órgão competente e procedência, vinculam a Contratada.
25.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global da proposta em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
25.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
25.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
25.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
25.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
26. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1. Quaisquer pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública, preferencialmente, através do SISTEMA
ELETRÔNICO ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, nos termos do artigos 23 e 24 do Decreto Federal nº 10.024, de 2019.
26.1.1. O protocolo via e-mail deverá ser realizado no horário de funcionamento do órgão: segunda a sexta feira, no horário das 8:00 às 18:00h.
26.1.2. O protocolo via e-mail encaminhado após às 18:00hs do último dia do prazo será considerado como intempestivo.
26.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
26.3. Não serão considerados pedidos de esclarecimentos que não forem enviados exclusivamente através de forma eletrônica.
26.4. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição em 2 (dois) dias úteis, na forma da lei.
26.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
26.6. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27. DOS RECURSOS:
27.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
27.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
27.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
27.2.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
27.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
27.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
27.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
28. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
28.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
28.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
28.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
28.2. Todas os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
28.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
28.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro das licitantes, sendo responsabilidade da licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
29. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
29.1. Após a homologação do resultado da licitação, a fornecedora mais bem classificada será convocada no prazo de 05 (cinco) dias uteis, para comparecer perante a Comissão Permanente de Licitação – CPL- PMSM (Órgão Gerenciador) para assinar a Ata de Registro de Preços (ANEXO II).
29.1.1. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado em caso de interesse público a ser devidamente justificado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL- PMSM nos autos do processo para registro de preços.
29.1.2. E facultada a Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
29.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no item 20.1, caracterizara o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as sanções previstas no item 24 deste Edital.
29.2.1. E facultado a Administração a convocação dos licitantes remanescentes e deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem classificação das propostas, para que seja obtido preço melhor.
29.3. A Ata de Registro de Preços (ANEXO II) será firmada entre a Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão, representado pela CPL (Xxxxx Xxxxxxxxxxx), e os licitantes vencedoras, para atendimento de demanda da PMSM.
29.4. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação na Impresa Oficial.
30. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
30.1. Após a publicação da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial, os órgãos públicos poderão utilizar o Sistema de Registro de Preços para contratação do objeto registrados, observadas as normas editadas pela PMSM.
30.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame licitatório (“Carona”), mediante previa
consulta ao órgão gerenciador/PMSM para adesão, desde que devidamente comprovada a vantagem e observadas as normas em vigor.
30.3. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto ao órgão gerenciador (CPL).
30.3.1. Caberá a fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução do objeto decorrente de adesão, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
30.3.2. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
30.3.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
30.4. A fornecedora beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.
30.5. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a CPL/PMSM promover as necessárias negociações junto as fornecedoras.
30.5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar a fornecedora que venceu a licitação, e na falta deste, aqueles do cadastro de reserva, na ordem de classificação, visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, as fornecedoras serão liberadas do compromisso assumido.
30.5.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, respeitada a legislação relativa as licitações.
31. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
31.1. A fornecedora terá seu registro cancelado pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, quando:
a) descumprir as condições previstas no Edital deste Pregão a que se vincula o preço registrado;
b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior aqueles praticados no mercado;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III e IV do caput do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 ou no art. 7º da Lei Federal no 10.520/2002 ou no art. 49 do Decreto 10.024/2019;
f) ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forca maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado por razão de interesse público, nos termos do art. 78, da Lei federal no 8.666/93, ou a pedido da fornecedora.
31.1.1. O cancelamento de registro será formalizado por despacho da CPL assegurados ao beneficiário da ata, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” do item 22.1, o contraditório e a ampla defesa.
32. DA CONTRATAÇÃO
32.1. Quando da necessidade de contratação, os órgãos públicos participantes da Ata de Registro de Preços deverão consultar a Comissão Permanente de Licitação - CPL (Órgão Gerenciador) para obter a indicação da fornecedora, dos quantitativos a que esta ainda se encontra obrigada e dos preços registrados.
32.2. A fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços estará obrigada a retirar as respectivas Notas de Empenho e a celebrar os Contratos (ANEXO VII) ou instrumentos equivalentes que poderão advir, nas condições estabelecidas neste Edital e na própria Ata, observado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação.
32.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
32.3. A recusa injustificada da fornecedora beneficiária em retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas no item 24 deste Edital.
32.4. A contratação com as fornecedoras registradas será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de Contrato Administrativo (ANEXO VII) que deverá ser celebrado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
32.5. O Contrato Administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme dispõe o art. 62, da Lei federal n° 8.666/93.
32.6. A proponente que vier a ser contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, bem como a manter atualizada, durante a execução do Contrato, toda documentação de habilitação exigida na licitação.
32.7. A fornecedora deverá entregar o objeto, rigorosamente dentro do prazo estipulado no instrumento do contrato celebrado com as unidades que venham a se utilizar da Ata de Registro de Preços, e de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Edital, bem como as condições que constam de sua proposta.
32.8. O pagamento será efetuado na moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura dos produtos fornecidos no mês anterior, devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome da proponente, para crédito na conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
33. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
33.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a
CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
33.2.1. Advertência.
33.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
33.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
33.2.4. Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
33.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que ressarcir à CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior, sendo cabível em casos de reincidência, quando a CONTRATADA causar prejuízo a CONTRATANTE ou a terceiros, ou der causa à rescisão do contrato, bem como apresentação de documento que venha a ser comprovado como falso ou adulterado.
33.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
33.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da adjudicatária, na forma da Lei.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
34.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira.
34.2. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
34.3. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
34.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito àcontratação.
34.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada a beneficiária do registro a preferência de fornecimento em igualdade decondições.
34.6. A autoridade superior poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
34.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
34.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-áo dia do início e incluir-se-áo do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração Municipal.
34.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
34.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
34.11. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
34.12. O Edital será disponibilizado, na integra, no endereço eletrônico e poderá ser baixado no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx (SACOP) ou através do portal da transparência no site da Prefeitura Municpail de Santana do Maranhão – MA no endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
34.13. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min.
34.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO III - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor
ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 2002)
ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
ANEXO VI - Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício ANEXO VII - Minuta de Contrato.
ANEXO VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preços
Santana do Maranhão - MA, 23 de fevereiro de 2023.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira Oficial - PMSM
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FÁRMACIA BÁSICA, EPI’S E PSICOTRÓPICOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHÃO/MA, a serem fornecidos de acordo com as especificações e quantidades deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTO LEGAL
a) Lei 10.520/02, de 17 de julho 2002;
b) Decreto Federal nº. 7.892/2013 e suas alterações posteriores;
c) Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde, a organização e o fundamento dos sérvios correspondentes e da outra providencias;
d) Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e sua alteração Lei 147/2014;
e) Constituição Federal/1988 – artigo 205 e 208, inciso VII;
f) Subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, (Licitação e Contratos na Administração Pública) com suas alterações.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1. CONSIDERANDO que a aquisição de tais medicamentos constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população.
3.2. CONSIDERANDO a lei n.º8.080/90, em seu artigo 6º, estabelece como campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a “formulação da política de medicamentos (...) de interesse para a saúde (...)”.
3.3. CONSIDERANDO o seu propósito precípuo é o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. O Medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo.
3.4. Outro ponto que merece destaque é que com o registro de preços, facilita o controle de estoque e evita vencimento ou danificação dos materiais que eventualmente não forem utilizados. Assim, somente será utilizando recurso financeiro necessário para atender a demanda.
3.5. Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei 8.666/93.
4. DA AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS E EPIS
4.1. Os produtos a serem adquiridos deverão estar em conformidade com os padrões de qualidade de acordo com as observações das normas e técnicas, conforme preconiza a legislação da ANVISA e Ministério da Saúde, tudo em conformidade com as especificações constantes na planilha abaixo;
4.2. A formalização e o julgamento desta licitação será por LOTES, sendo: LOTE I - FARMÁCIA BÁSICA, LOTE II – EPIS, E LOTE III - PISCOTROPICOS, produtos destinados a Secretaria de Saúde do município, conforme especificações da planilha abaixo;
4.3. As quantidades foram estimadas com base na média de ações e consumo a serem realizadas, em virtude da dificuldade de se precisar o quantitativo mensal/anual, bem como as combinações a serem realizadas a cada pedido.
LOTE I - FARMÁCIA BÁSICA | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | ÁCIDOACETILSALICÍLICO 100MG | COMP | 120.000 | R$ 0,32 | R$ 38.400,00 |
2 | ACEBROFILINA 25MG/ML120ML XAROPE | FRASCO | 1.000 | R$ 10,25 | R$ 10.250,00 |
3 | ACEBROFILINA 50MG/5ML C/120ML XAROPE | FRASCO | 1.000 | R$ 16,48 | R$ 16.480,00 |
4 | ACETILCISTEÍNA 600MG CX C/50 ENV C/5G CADA | ENVELOP | 5.000 | R$ 1,82 | R$ 9.100,00 |
5 | ACETILCISTEINA XAROPE 20MG/ML 100 ML | FRASCO | 500 | R$ 16,60 | R$ 8.300,00 |
6 | ACETILCISTEINA XAROPE 40MG/ML 100 ML | FRASCO | 500 | R$ 20,00 | R$ 10.000,00 |
7 | ACICLOVIR 10G | BISNAGA | 200 | R$ 5,44 | R$ 1.088,00 |
8 | ACICLOVIR 200MG | COMP | 4.000 | R$ 5,44 | R$ 21.760,00 |
9 | ACIDO ASCÓRBICO 500MG | COMP | 12.000 | R$ 0,50 | R$ 6.000,00 |
10 | ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML | FRASCO | 300 | R$ 23,71 | R$ 7.113,00 |
11 | ÁCIDO FÓLICO 5 MG | COMP | 60.000 | R$ 0,13 | R$ 7.800,00 |
12 | ALBENDAZOL 400MG | COMP | 12.000 | R$ 0,93 | R$ 11.160,00 |
13 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ML | FRASCO | 2.000 | R$ 3,37 | R$ 6.740,00 |
14 | AMBROXOL 3 MG/ML XAROPE 100 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 6,09 | R$ 6.090,00 |
15 | AMBROXOL 6 MG/ML XAROPE 100 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 4,99 | R$ 4.990,00 |
16 | AMOXICILINA 250MG/5ML PO P/60ML SUSP ORAL | FRASCO | 1.000 | R$ 15,16 | R$ 15.160,00 |
17 | AMOXICILINA 500 MG CAPSULA | CÁPSULAS | 25.000 | R$ 0,72 | R$ 18.000,00 |
18 | AMPICILINA 250MG/5ML POP/60ML SUSP ORAL | FRASCO | 500 | R$ 13,71 | R$ 6.855,00 |
19 | AMPICILINA 500 MG CÁPSULAS | CÁPSULAS | 5.000 | R$ 1,97 | R$ 9.850,00 |
20 | ATENOLOL 100 MG COMPRIMIDOS | COMP | 20.000 | R$ 0,78 | R$ 15.600,00 |
21 | ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDOS | COMP | 20.000 | R$ 0,18 | R$ 3.600,00 |
22 | ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDOS | COMP | 20.000 | R$ 0,46 | R$ 9.200,00 |
23 | ATROVENT (IPRATRÓPIO BROMETO), DOSAGEM 0,25MG/ML, USO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO, FRASCO COM 20 ML | FRASCO | 500 | R$ 3,89 | R$ 1.167,00 |
24 | AZITROMICINA SUSP. 600MG PÓ P/ SUSP. ORAL | FRASCO | 800 | R$ 13,07 | R$ 10.456,00 |
25 | AZITROMICINA SUSP. 900MG PÓ P/ SUSP. ORAL | FRASCO | 500 | R$ 16,00 | R$ 8.000,00 |
26 | AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO | COMP | 7.000 | R$ 4,99 | R$ 34.930,00 |
27 | BENSILATO DE ANLODIPINO 10MG | COMP | 30.000 | R$ 0,30 | R$ 9.000,00 |
28 | BENSILATO DE ANLODIPINO 5MG | COMP | 30.000 | R$ 0,13 | R$ 3.900,00 |
29 | BENZOATO DE BENZILALOÇÃO 100ML LOCAO | FRASCO | 200 | R$ 9,35 | R$ 1.870,00 |
30 | BEROTEC (FENOTEROL BROMIDRATO), CONCENTRAÇÃO 5 MG/ML,FORMA FARMACÊUTICA SOLUÇÃO ORAL, FRASCO DE 20 ML | FRASCO | 100 | R$ 13,03 | R$ 1.303,00 |
31 | BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG | COMP | 3.000 | R$ 0,95 | R$ 2.850,00 |
32 | BROMOPRIDA 10MG | COMP | 5.000 | R$ 0,58 | R$ 2.900,00 |
33 | BROMOPRIDA GOTAS0,5MG/ML | FRASCO | 500 | R$ 4,94 | R$ 2.470,00 |
34 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA GOTAS | FRASCO | 1.000 | R$ 15,61 | R$ 15.610,00 |
35 | BUTILB. DE ESCOPOLAMINA6,67+DIPIR ONA SÓDICA 333,4MG/ML 10ML GOTAS | FRASCO | 1.000 | R$ 10,92 | R$ 10.920,00 |
36 | CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO | COMP | 30.000 | R$ 0,20 | R$ 6.000,00 |
37 | CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO | COMP | 12.000 | R$ 0,29 | R$ 3.480,00 |
38 | CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO | COMP | 10.000 | R$ 0,42 | R$ 4.200,00 |
39 | CARVEDILOL 25MG COMPRIMIDO | COMP | 8.000 | R$ 0,55 | R$ 4.400,00 |
40 | CARVEDILOL 3.125MG COMPRIMIDO | COMP | 8.000 | R$ 0,25 | R$ 2.240,00 |
41 | CARVEDILOL 6,25MG COMPRIMIDO | COMP | 8.000 | R$ 0,49 | R$ 1.470,00 |
42 | CEFALEXINA COMP. 500 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 20.000 | R$ 0,86 | R$ 17.200,00 |
43 | CEFALEXINA 25MG/ML PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL 60ML | FRASCO | 500 | R$ 14,69 | R$ 7.345,00 |
44 | CETOCONAZOL 200MG | COMP | 2.000 | R$ 0,80 | R$ 1.600,00 |
45 | CETOCONAZOL XAMPU200MG/G 100ML | FRASCO | 200 | R$ 15,87 | R$ 3.174,00 |
46 | CETOCONAZOL 20 MG/G CREME TÓPICO BISNAGA30 G | BISNAGA | 500 | R$ 8,85 | R$ 4.425,00 |
47 | CETOPROFENO 100 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 3.000 | R$ 5,48 | R$ 16.440,00 |
48 | CETOPROFENO 50 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 3.000 | $ 1,45 | R$ 4.350,00 |
49 | CIPROFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDOS | COMP | 15.000 | R$ 1,45 | R$ 21.750,00 |
50 | COMPLEXO B COMPRIMIDO | COMP | 25.000 | R$ 0,16 | R$ 4.000,00 |
51 | COMPLEXO B – GOTAS | FRASCO | 500 | R$ 10,75 | R$ 5.375,00 |
00 | XXXXXXXX X XXXX. 100 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 11,21 | R$ 11.210,00 |
53 | DEXAMETASONA 4 MG | COMP | 8.000 | R$ 0,68 | R$ 5.440,00 |
54 | DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR, FRASCO 120ML | FRASCO | 1.000 | R$ 4,91 | R$ 4.910,00 |
55 | DEXAMETASONA, 0,1%,CREME, BISNAGA 10 G | BISNAGA | 1.500 | R$ 3,68 | R$ 3.680,00 |
56 | DEXCLORFENIRAMINA 2 MG COMPRIMIDO | COMP | 10.000 | R$ 0,44 | R$ 4.400,00 |
57 | DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML XAROPE 100 ML | FRASCO | 2.000 | R$ 3,78 | R$ 7.560,00 |
58 | DICLOFENACO DEPOTÁSSICO 50 MG | COMP | 35.000 | R$ 0,32 | R$ 11.200,00 |
59 | DICLOFENACO SÓDICO 50MG | COMP | 33.000 | R$ 0,36 | R$ 11.880,00 |
60 | DICLOFENACO RESINATO 15 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 20 ML | FRASCO | 500 | R$ 4,44 | R$ 2.220,00 |
61 | DIGOXINA, DOSAGEM 0,25MG | COMP | 6.000 | R$ 0,34 | R$ 2.040,00 |
62 | DIMETICONA 40MG | COMP | 8.000 | R$ 0,39 | R$ 3.120,00 |
63 | DIMETICONA 75 MG/ML EMULSÃO ORAL 10 ML | FRASCO | 1.500 | R$ 2,52 | R$ 3.780,00 |
64 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA 05MG | COMP | 3.000 | R$ 0,87 | R$ 2.610,00 |
65 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG | COMP | 3.000 | R$ 0,84 | R$ 2.520,00 |
66 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG | COMP | 3.000 | R$ 0,74 | R$ 2.220,00 |
67 | DIPIRONA COMP. 500 MG | COMP | 30.000 | R$ 0,55 | R$ 16.500,00 |
68 | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃOORAL 10 ML | FRASCO | 4.000 | R$ 3,10 | R$ 12.400,00 |
69 | DOMPERIDONA 10MG | COMP | 15.000 | R$ 0,34 | R$ 5.100,00 |
70 | ENALAPRIL 10 MG COMPRIMIDO | COMP | 33.000 | R$ 0,16 | R$ 5.280,00 |
71 | ENALAPRIL 5 MG COMPRIMIDO | COMP | 66.000 | R$ 0,17 | R$ 11.220,00 |
72 | ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO | COMP | 30.000 | R$ 0,17 | R$ 5.100,00 |
73 | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO | COMP | 3.000 | R$ 0,42 | R$ 1.260,00 |
74 | ESPIRONOLACTONA 50 MG COMPRIMIDO | COMP | 3.000 | R$ 0,92 | R$ 2.760,00 |
75 | FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA | CÁPSULAS | 4.000 | R$ 4,67 | R$ 18.680,00 |
76 | FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO | COMP | 20.000 | R$ 0,21 | R$ 4.200,00 |
77 | GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO | COMP | 90.000 | R$ 0,12 | R$ 10.800,00 |
78 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG | COMP | 90.000 | R$ 0,19 | R$ 17.100,00 |
79 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 150 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 6,62 | R$ 6.620,00 |
80 | HIOSCINA COMPOSTA 10+250 MG COMPRIMIDO | COMP | 2.500 | R$ 0,73 | R$ 1.825,00 |
81 | HIOSCINA SIMPLES 10 MGCOMPRIMIDO | COMP | 2.500 | R$ 1,88 | R$ 4.700,00 |
82 | IBUPROFENO COMP. 600 MG | COMP | 30.000 | R$ 0,71 | R$ 21.300,00 |
83 | IBUPROFENO 50 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML | FRASCO | 2.000 | R$ 17,36 | R$ 34.720,00 |
84 | ISOSSORBIDA 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | COMP | 1.200 | R$ 0,61 | R$ 732,00 |
85 | ITRACONAZOL 100MG | COMP | 1.000 | R$ 3,75 | R$ 3.750,00 |
86 | IVERMECTINA 6 MG | COMP | 3.000 | R$ 2,00 | R$ 6.000,00 |
87 | LACTULOSE 120 ML 667MG/ML 100 ML | FRASCO | 200 | R$ 18,05 | R$ 3.610,00 |
88 | LEVOFLOXACINO 500M | COMP | 3.000 | R$ 2,07 | R$ 6.210,00 |
89 | LIDOCAÍNA 2% GELÉIA, BISNAGA DE 30 G | BISNAGA | 300 | R$ 6,79 | R$ 2.037,00 |
90 | LIDOCAÍNA 2% 100MG/ML SPRAY 50ML | FRASCO | 100 | R$ 97,58 | R$ 9.758,00 |
91 | LORATADINA 1 MG/ML | FRASCO | 500 | R$ 9,79 | R$ 4.895,00 |
92 | LORATADINA 10 MG | COMP | 10.000 | R$ 0,30 | R$ 3.000,00 |
93 | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG COMPRIMIDO | COMP | 150.000 | R$ 0,89 | R$ 133.500,00 |
94 | MEBENDAZOL COMP. 100MG | COMP | 10.000 | R$ 0,61 | R$ 6.100,00 |
95 | MEBENDAZOL 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 30 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 6,96 | R$ 6.960,00 |
96 | METFORMINA 500 MG | COMP | 90.000 | R$ 0,28 | R$ 25.200,00 |
97 | METFORMINA 850 MG | COMP | 180.000 | R$ 0,62 | R$ 111.600,00 |
98 | METILDOPA 250MG COMPRIMIDO | COMP | 10.000 | R$ 1,01 | R$ 10.100,00 |
99 | METILDOPA 500MG COMPRIMIDO | COMP | 5.000 | R$ 3,65 | R$ 18.250,00 |
100 | METOCLOPRAMIDA 10 MG | COMP | 15.000 | R$ 0,89 | R$ 13.350,00 |
101 | METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 10 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 3,10 | R$ 3.100,00 |
102 | METRO+NISTA CREMEVAGINAL 50G | BISNAGA | 1.200 | R$ 20,18 | R$ 24.216,00 |
103 | METRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FRASCO | 2.000 | R$ 13,39 | R$ 26.780,00 |
104 | METRONIDAZOL 100 MG/G CREME VAGINAL 2% BISNAGA 50 G | BISNAGA | 1.000 | R$ 11,08 | R$ 11.080,00 |
105 | METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO | COMP | 20.000 | R$ 0,43 | R$ 8.600,00 |
106 | METRONIDAZOL 400 MG COMPRIMIDO | COMP | 15.000 | R$ 0,86 | R$ 12.900,00 |
107 | MICONAZOL 2% CREME VAGINAL BISNAGA80 G | BISNAGA | 1.200 | R$ 6,77 | R$ 8.124,00 |
108 | MICONAZOL 20 MG/G CREME BISNAGA 28G | BISNAGA | 1.000 | R$ 8,64 | R$ 8.640,00 |
109 | MICONAZOL NITRATO, 20MG/ML SOL TÓPICA 20ML | FRASCO | 1.000 | R$ 9,55 | R$ 9.550,00 |
110 | NEOMICINA + BACITRACINA 5 MG + 250 UI BISNAGA 15G | BISNAGA | 300 | R$ 11,66 | R$ 3.498,00 |
111 | NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | COMP | 5.000 | R$ 0,43 | R$ 2.150,00 |
112 | NIMESULIDA 100 MG | COMP | 40.000 | R$ 0,54 | R$ 21.600,00 |
113 | NIMESULIDA 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 15 ML | FRASCO | 1.500 | R$ 3,95 | R$ 5,925,00 |
114 | NISTATINA + ÓXIDO DEZINCO 60G | BISNAGA | 1.000 | R$ 22,74 | R$ 22.740,00 |
115 | NISTATINA 100.000 UI/ML SUSPENSÃO ORAL 50 ML | FRASCO | 300 | R$ 14,94 | R$ 4.482,00 |
116 | NISTATINA, DOSAGEM 25.000 UI/G CREME VAGINAL BISNAGADE 60 G | BISNAGA | 1.000 | R$ 16,83 | R$ 16.830,00 |
117 | ÓLEO DE GIRASSOL AGE FRASCO DE 100 ML | FRASCO | 500 | R$ 6,98 | R$ 3.490,00 |
118 | ÓLEO MINERAL 100 ML100% | FRASCO | 600 | R$ 6,39 | R$ 4.188,00 |
119 | OMEPRAZOL 20 MG | CÁPSULAS | 60.000 | R$ 0,33 | R$ 19.800,00 |
120 | OMEPRAZOL 40 MG | CÁPSULAS | 30.000 | R$ 0,68 | R$ 20.400,00 |
121 | ONDANSETRONA 4MG | COMP | 3.000 | R$ 2,52 | R$ 7.560,00 |
122 | ONDANSETRONA 8MG | COMP | 2.000 | R$ 4,49 | R$ 8.980,00 |
123 | PANTOPRAZOL 40 MG | COMP | 16.500 | R$ 0,74 | R$ 12.210,00 |
124 | PARACETAMOL 500 MG | COMP | 50.000 | R$ 0,73 | R$ 36.500,00 |
125 | PARACETAMOL 750 MG | COMP | 33.000 | R$ 0,47 | R$ 15.510,00 |
126 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃOORAL 10 ML | FRASCO | 6.000 | R$ 2,48 | R$ 14.880,00 |
127 | PASTA D'ÁGUA | FRASCO | 200 | R$ 16,50 | R$ 3.300,00 |
128 | PERMANGANATO DEPOTÁSSIO 100 MG | COMP | 1.000 | R$ 0,62 | R$ 620,00 |
129 | PERMETRINA 10MG/G LOÇÃO | FRASCO | 400 | R$ 24,26 | R$ 9.704,00 |
130 | PREDINISOLONA 20MG | COMP | 6.500 | R$ 1,10 | R$ 7.150,00 |
131 | PREDNISOLONA 3MG/MLFRASCOS 60ML | FRASCO | 1.200 | R$ 9,92 | R$ 11.904,00 |
132 | PREDNISONA 20 MG | COMP | 10.000 | R$ 0,50 | R$ 5.000,00 |
133 | PREDNISONA 5 MG | COMP | 12.000 | R$ 0,19 | R$ 2.280,00 |
134 | PROPRANOLOL 40 MG | COMP | 30.000 | R$ 0,16 | R$ 4.800,00 |
135 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, APRESENTAÇÃO PÓ, COMPOSTO POR: CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G,INDICAÇÃO + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, | ENVELOP | 1.000 | R$ 1,72 | R$ 1.720,00 |
136 | SALBUTAMOL, DOSAGEM0,4 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA XAROPE, FRASCO DE 120 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 4,25 | R$ 4.250,00 |
137 | SECNIDAZOL 1 G | COMP | 3.000 | R$ 2,28 | R$ 6.840,00 |
138 | SINVASTATINA 10 MG | COMP | 55.000 | R$ 0,15 | R$ 8.250,00 |
139 | SINVASTATINA 20 MG | COMP | 60.000 | R$ 0,21 | R$ 12.600,00 |
140 | SINVASTATINA 40 MG | COMP | 80.000 | R$ 0,39 | R$ 31.200,00 |
141 | SULFADIAZINA 500 MG -COMPRIMIDO | COMP | 500 | R$ 1,55 | R$ 775,00 |
142 | SULFADIAZINA DE PRATA10 MG/G (50G) POMADA | BISNAGA | 200 | R$ 20,28 | R$ 4.056,00 |
143 | SULFADIAZINA, DE PRATA,1%, CREME, POTE 400 G | POTE | 50 | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
144 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400/80MG | COMP | 20.000 | R$ 0,74 | R$ 14.800,00 |
145 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA, 0MG + 8MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 8,79 | R$ 8.790,00 |
146 | SULFATO FERROSO 40 MG | COMP | 60.000 | R$ 0,22 | R$ 13.200,00 |
147 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOLUÇÃO ORAL 30 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 1,88 | R$ 1.880,00 |
148 | SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE 100 ML | FRASCO | 1.000 | R$ 6,19 | R$ 6.190,00 |
149 | SUPOSITÓRIO GLICERINAADULTO SUP | CÁPSULAS | 700 | R$ 4,02 | R$ 2.814,00 |
150 | SUPOSITÓRIO GLICERINAINFANTIL SUP | CÁPSULAS | 500 | R$ 4,07 | R$ 2.035,00 |
151 | TENOXICAM 20MG COMPRIMIDO | COMP | 3.000 | R$ 1,43 | R$ 4.290,00 |
152 | VASELINA | BISNAGA | 100 | R$ 10,01 | R$ 1.001,00 |
153 | VASELINA 1000ML | FRASCO | 10 | R$ 68,06 | R$ 680,60 |
154 | VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20 ML | FRASCO | 5.000 | R$ 4,51 | R$ 22.550,00 |
155 | VITAMINA D 7000 UI | COMP | 2.500 | R$ 3,16 | R$ 7.900,00 |
156 | VITAMINA D3 2000UI + ZINCO 20MG CÁPSULAS | COMP | 500 | R$ 3,29 | R$ 1.645,00 |
157 | ZINCO QUELATO | COMP | 3.000 | R$ 0,84 | R$ 2.520,00 |
LOTE II – EPI | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | AVENTAL DESC C/MANGA CURTA PCT C/10 UNID GRAMATURA 20 | PCT | 50 | R$ 92,50 | R$ 4.625,00 |
2 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 7,0 PAR | PAR | 500 | R$ 4,81 | R$ 2.405,00 |
3 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 7,5 PAR | PAR | 500 | R$ 4,58 | R$ 2.290,00 |
4 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 8,0 PAR | PAR | 500 | R$ 4,90 | R$ 2.450,00 |
5 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL 8,5 PAR | PAR | 500 | R$ 4,90 | R$ 2.450,00 |
6 | LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE CAIXA C/100 UNID | CXA | 100 | R$ 66,50 | R$6.650,00 |
7 | LUVA DE PROCEDIMENTO MEDIA CAIXA C/100 UNID | CXA | 500 | R$ 66,50 | R$ 33.250,00 |
8 | LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENA CAIXA C/100 UNID | CXA | 200 | R$ 66,50 | R$ 13.300,00 |
9 | MASCARA DESC TIPO BICO DE PATO P/TUBERCULOSE N 95 | UNID | 500 | R$ 10,70 | R$ 5.350,00 |
10 | MASCARA DESC TRIPLA CAIXA C/50 UNID C/ ELASTICO | CXA | 500 | R$ 20,50 | R$ 10.250,00 |
11 | OCULOS CIRURGICO TRANSPARENTE | UNID | 100 | R$ 8,72 | R$ 872,00 |
12 | SAPATILHA DESC BRANCA PCT C/100 UNID GR 20 – PROPÉ | PCT | 300 | R$ 33,39 | R$ 10.017,00 |
13 | TOUCA DESC SANFONADA C/ELÁSTICO BRANCA PCT C/100 UNID | PCT | 150 | R$ 23,80 | R$ 3.570,00 |
LOTE III – PSICOTRÓPICOS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VLR. UNIT. | VLR. TOTAL |
1 | ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG | COMP | 5.000 | R$ 1,06 | R$ 5.300,00 |
2 | ÁCIDO VALPRÓICO 250MG/5ML 100ML XPE | FRASCO | 1.000 | R$ 10,32 | R$ 10.320,00 |
3 | ÁCIDO VALPRÓICO 500MG | COMP | 5.000 | R$ 1,95 | R$ 9.750,00 |
4 | ALPRAZOLAM 0,25MG | COMP | 500 | R$ 0,28 | R$ 140,00 |
5 | ALPRAZOLAM 0,5 MG COMPRIMIDO | COMP | 500 | R$ 0,64 | R$ 320,00 |
6 | ALPRAZOLAM 1MG | COMP | 500 | R$ 0,29 | R$ 145,00 |
7 | ALPRAZOLAM 2MG | COMP | 500 | R$ 0,89 | R$ 445,00 |
8 | AMITRIPITILINA 25MG | COMP | 8.000 | R$ 0,20 | R$ 1.600,00 |
9 | AMITRIPTILINA 75MG | COMP | 5.000 | R$ 0,83 | R$ 4.150,00 |
10 | BIPERIDENO 2MG | COMP | 1.500 | R$ 0,51 | R$ 765,00 |
11 | BROMAZEPAM 3MG | COMP | 1.600 | R$ 0,33 | R$ 528,00 |
12 | BROMAZEPAM 6MG | COMP | 1.500 | R$ 0,61 | R$ 915,00 |
13 | BUPROPIONA150 MG | COMP | 1.500 | R$ 1,03 | R$ 1.545,00 |
14 | CARBAMAZEPINA 200MG | COMP | 2.500 | R$ 0,55 | R$ 1.375,00 |
15 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML SUSP. | FRASCO | 500 | R$ 25,17 | R$ 12.585,00 |
16 | CARBAMAZEPINA 400MG | COMP | 1.500 | R$ 2,03 | R$ 3,045,00 |
17 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG | COMP | 1.500 | R$ 0,83 | R$ 1.245,00 |
18 | CITALOPRAM 20MG | COMP | 2.500 | R$ 0,62 | R$ 1.550,00 |
19 | CLOMIPRAMINA 10MG | COMP | 350 | R$ 2,34 | R$ 819,00 |
20 | CLOMIPRAMINA 25MG | COMP | 1.000 | R$ 1,71 | R$ 1.710,00 |
21 | CLOMIPRAMINA 75MG | COMP | 750 | R$ 3,54 | R$ 2.55,00 |
22 | CLONAZEPAN 0,5MG | COMP | 5.000 | R$ 0,24 | R$ 1.200,00 |
23 | CLONAZEPAN 2,5MG/ML 20ML GTS | COMP | 1.000 | R$ 5,44 | R$ 5.440,00 |
24 | CLONAZEPAN 2MG | COMP | 5.000 | R$ 0,25 | R$ 1.250,00 |
25 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 150MG | COMP | 1200 | R$ 4,19 | R$ 5.028,00 |
26 | CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75MG | COMP | 1200 | R$ 1,97 | R$ 2.364,00 |
27 | CLORPRAMAZINA 40 MG/ML 20ML GOTAS | FRASCO | 150 | R$ 9,80 | R$ 1.470,00 |
28 | CLORPROMAZINA 100MG | COMP | 1.500 | R$ 1,08 | R$ 1.620,00 |
29 | CLORPROMAZINA 25MG | COMP | 1.500 | R$ 0,86 | R$ 1.290,00 |
30 | DIAZEPAN 10MG | COMP | 5.000 | R$ 0,37 | R$ 1.850,00 |
31 | DIAZEPAN 5MG | COMP | 5.000 | R$ 0,31 | R$ 1.550,00 |
32 | DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG | COMP | 5.000 | R$ 2,53 | R$ 12.650,00 |
33 | FENITOÍNA 100MG | COMP | 2.500 | R$ 0,32 | R$ 800,00 |
34 | FENOBARBITAL 100MG | COMP | 12.000 | R$ 0,40 | R$ 4.800,00 |
35 | FENOBARBITAL GOTAS 40MG/2ML 20ML | FRASCO | 250 | R$ 10,54 | R$ 2.635,00 |
36 | FLUOXETINA 20MG | CÁPSULAS | 5.000 | R$ 0,31 | R$ 1.550,00 |
37 | GABAPENTINA 300MG | COMP | 1.000 | R$ 1,54 | R$ 1.540,00 |
38 | GABAPENTINA 400MG | COMP | 1.000 | R$ 1,53 | R$ 1.530,00 |
39 | HALOPERIDOL 1MG | COMP | 2.500 | R$ 0,34 | R$ 850,00 |
40 | HALOPERIDOL 2MG/ML 20ML GTS | FRASCO | 200 | R$ 14,98 | R$ 2.996,00 |
41 | HALOPERIDOL 5MG | COMP | 6.500 | R$ 0,79 | R$ 5.135,00 |
42 | IMIPRAMIDA 10 MG | COMP | 3.000 | R$ 0,90 | R$ 2.700,00 |
43 | IMIPRAMIDA 25 MG | COMP | 5.000 | R$ 0,79 | R$ 3.950,00 |
44 | LAMOTRIGINA 100 MG | COMP | 3.000 | R$ 1,19 | R$ 3.570,00 |
45 | LAMOTRIGINA 25 MG | COMP | 3.000 | R$ 0,82 | R$ 2.460,00 |
46 | LAMOTRIGINA 50 MG | COMP | 3.000 | R$ 1,06 | R$ 3.180,00 |
47 | LEVOMEPROMAZINA 25MG | COMP | 5.000 | R$ 0,97 | R$ 4.850,00 |
48 | LORAZEPAM 1 MG - COMPRIMIDO | COMP | 1.000 | R$ 0,77 | R$ 770,00 |
49 | LORAZEPAM 2 MG - COMPRIMIDO | COMP | 1.000 | R$ 0,69 | R$ 690,00 |
50 | MALEATO DE LEVOMEPROMAZINA100MG | COMP | 3.000 | R$ 1,24 | R$ 3.720,00 |
51 | MEMANTINA 10 MG | COMP | 500 | R$ 0,83 | R$ 415,00 |
52 | MIDAZOLAN 15MG COMP | COMP | 2.500 | R$ 5,54 | R$ 13.850,00 |
53 | MIDAZOLAN 5MG/ML 10ML | FRASCO | 250 | R$ 38,15 | R$ 9.537,50 |
54 | MIRTAZAPINA 30MG | COMP | 3.000 | R$ 2,08 | R$ 6.240,00 |
55 | MIRTAZAPINA 45MG | COMP | 2.500 | R$ 3,35 | R$ 8.375,00 |
56 | MORFINA 10 MG - COMPRIMIDO | COMP | 2.000 | R$ 7,43 | R$ 14.860,00 |
57 | MORFINA 30 MG - COMPRIMIDO | COMP | 1.000 | R$ 3,74 | R$ 3.740,00 |
58 | NORTRIPTILINA 10 MG | COMP | 500 | R$ 1,48 | R$ 740,00 |
59 | NORTRIPTILINA 25 MG | COMP | 500 | R$ 1,50 | R$ 750,00 |
60 | NORTRIPTILINA 50 MG | COMP | 500 | R$ 2,15 | R$ 1.075,00 |
61 | NORTRIPTILINA 75 MG | COMP | 500 | R$ 2,45 | R$ 1.225,00 |
62 | NOTRIPTILINA 25 MG | COMP | 500 | R$ 1,18 | R$ 590,00 |
63 | ONLANZAPINA 10MG | COMP | 1.000 | R$ 1,77 | R$ 1.770,00 |
64 | ONLANZAPINA 2,5MG | COMP | 1.000 | R$ 0,89 | R$ 890,00 |
65 | ONLANZAPINA 5MG | COMP | 1.000 | R$ 0,90 | R$ 900,00 |
66 | OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG | COMP | 1.000 | R$ 1,15 | R$ 1.150,00 |
67 | OXALATO DE ESCITALOPRAM 15MG | COMP | 2.000 | R$ 1,19 | R$ 2.380,00 |
68 | OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG | COMP | 3.000 | R$ 2,13 | R$ 6.390,00 |
69 | OXALATO DE ESCITALOPRAM SOL GTS 20MG/ML FR 15ML | FRASCO | 100 | R$ 47,74 | R$ 4.774,00 |
70 | OXCARBAMAZEPINA 600MG | COMP | 1.300 | R$ 4,62 | R$ 6.006,00 |
71 | OXCARBAZEPINA 60 MG/ML 100ML | FRASCO | 50 | R$ 63,64 | R$ 3.182,00 |
72 | PAROXETINA 20MG COMP | COMP | 1.500 | R$ 0,82 | R$ 1.230,00 |
73 | PREGABALINA 150 MG | COMP | 1.500 | R$ 1,77 | R$ 2.655,00 |
74 | PREGABALINA 75 MG | COMP | 1.000 | R$ 2,84 | R$ 2.840,00 |
75 | QUETIAPINA 100 MG | COMP | 2.000 | R$ 2,22 | R$ 4.440,00 |
76 | QUETIAPINA 200 MG | COMP | 100 | R$ 3,54 | R$ 354,00 |
77 | QUETIAPINA 25 MG | COMP | 1.500 | R$ 0,62 | R$ 930,00 |
78 | RISPERIDONA 1MG | COMP | 5.000 | R$ 0,54 | R$ 2.700,00 |
79 | RISPERIDONA 1MG/ML | FRASCO | 250 | R$ 31,35 | R$ 7.837,50 |
80 | RISPERIDONA 2MG | COMP | 5.000 | R$ 0,40 | R$ 2.000,00 |
81 | RISPERIDONA 3MG | COMP | 2.000 | R$ 0,94 | R$ 1.880,00 |
82 | SERTRALINA 100MG | COMP | 1.500 | R$ 1,13 | R$ 1.130,00 |
83 | SERTRALINA CLORIDRATO 50MG | COMP | 5.000 | R$ 0,54 | R$ 2.700,00 |
84 | TOPIRAMATO 100MG | COMP | 1.500 | R$ 0,92 | R$ 1.380,00 |
85 | TOPIRAMATO 25MG | COMP | 2.000 | R$ 0,52 | R$ 1.040,00 |
86 | TOPIRAMATO 50 MG | COMP | 1.000 | R$ 1,83 | R$ 1.830,00 |
87 | TRAMADOL 100MG | COMP | 500 | R$ 5,24 | R$ 2.620,00 |
88 | TRAMADOL 50MG | COMP | 5.000 | R$ 0,63 | R$ 3.150,00 |
89 | VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML 100 ML | FRASCO | 200 | R$ 10,10 | R$ 2.020,00 |
90 | ZOLPIDEM 10 MG | COMP | 1.500 | R$ 1,17 | R$ 1.755,00 |
4.2. Esta estimativa dos produtos ou serviços somente é fornecida para fins de elaboração do edital e não configura nenhuma responsabilidade da Secretaria em contratá-la.
4.3. A efetiva contratação pelo fornecimento dos produtos ou serviços será em função da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser maior ou menor do que a quantidade estimada.
4.4. As empresas que não ofereçam o tipo de produtos constantes da Planilha Descritiva, anexo no Termo de Referência, deverão apresentar produtos com especificações iguais ou superiores.
4.5. A Unidade Administrativa somente pagará aquela pelo produto que formalmente for solicitado e fornecido.
4.6. O LOTE I: (FARMÁCIA BÁSICA), constantes da Planilha acima, serão destinados à ampla concorrência, podendo participar todas e quais quer empresas, inclusive as que estejam enquadradas como: Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte-EPP e Cooperativas;
4.7. “Cota Reservada” os LOTES II e III: (EPIS e PSICOTRÓPICOS), constantes da Planilha acima e serão destinados a reserva de cota exclusiva para: Microempresa-ME, Empresa de Pequeno Porte- EPP e Cooperativas, conforme disposto no inciso III, do art. 48, da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 e 155/2016. Portanto, somente MEI’s, ME’s, EPP’s e Cooperativas, poderão apresentar propostas.
OBS: O licitante contratado deverá seguir rigorosamente as normas e regulamentos relacionados às condições de trabalho exigidos no Termo de Referência, se observada qualquer anormalidade nos produtos poderão ser suspensos/rescindidos, ficando ainda a licitante vencedora sujeita as penalidades da Lei.
5. DO PERFIL DA EMPRESA A SER CONTRATADA
5.1. Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica.
5.2. Atuação: As Empresas deverão ter atuação no seguimento médico-hospitalar, materiais médicos hospitalares, medicamentos e similares.
5.3. Esta atuação não será exigida como condição para credenciamento, mas será avaliada no julgamento da qualificação técnica, incluindo demonstração de experiências anteriores através de atestado de capacidade técnica.
5.4. As proponentes deverão apresentar autorização de funcionamento da (AFE), emitido pela ANVISA;
5.5. Comprovação de Registro ou Alvará de Licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, de acordo com o Código Sanitário e Leis complementares.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Comprovação e aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com objeto da licitação, mediante apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa tenha prestado os serviços pertinentes e compatíveis com as características do objeto deste certame.
6.2. O atestado deverá conter identificação do signatário, a ser apresentado com firma reconhecida e, preferencialmente, em papel timbrado do declarante, no caso de atestado por pessoa jurídica de direito privado. Atestado emitidos por autoridades públicas dispensam reconhecimento de firma.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
7.1. Os produtos e serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n" 10.520, de 2002, do Decreto n" 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005, e os procedimentos administrativos estabelecidos pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsequentes.
7.2. O fornecimento dos produtos e prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8. DO VALOR ESTIMADO E REFERÊNCIA
8.1. O valor máximo estimado teve como referência orçamentos prévio de preços de mercado, dos quais serão utilizados para tabulação de preços médios, feitos através de pesquisa formulada em Site especializado em pesquisa de preços: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a qual se caracteriza pelo fato do site dispor de preços de licitações finalizadas nos últimos 12 (doze) meses anterior à realização desta pesquisa e estar vinculada necessariamente a um portal na Internet com a utilização de ferramentas de busca de preços, atuando de forma exclusiva ou preponderante, na análise de preços de mercado.
8.2. O Valor Global estimado é de: R$ 1.986.775,60 (Hum milhão novecentos e oitenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). Divididos em LOTES:
d) LOTE I – Farmácia Básica: R$ 1.617.320,60 (hum milhão, seiscentos e dezessete mil, trezentos e vinte reais).
e) LOTE II – EPIS: R$ 97.479,00 (noventa e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais)
f) LOTE III – Psicotrópicos: R$ 271.976,00 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e seis reais).
9. DA ENTREGA E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
9.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/prestar serviço de acordo com a necessidade da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço, emitido pela CONTRATANTE, acompanhado das respectivas Notas Fiscais:
9.2. A empresa fica obrigada a entregar os produtos/executar os serviços, no almoxarifado da Secretaria Municipal de segunda a sexta-feira acompanhado das respectivas notas fiscais.
9.3. Poderão ser rejeitados os produtos/serviços em desacordo com as determinações do presente Edital e seus anexos.
9.4. A Contratada obriga-se a entregar os produtos/prestar os serviços a que se refere este contrato de acordo estritamente com as especificações nele descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado pela autoridade competente, no seu recebimento, não estarem em conformidade com as referidas especificações, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1. A simples entrega dos produtos/prestar os serviços, objeto deste contrato não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade, conforme abaixo descrito:
I - Provisoriamente, a partir da entrega/prestação, para efeito da verificação da conformidade com as especificações, constantes neste contrato.
II - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, neste contrato, e sua consequente aceitação:
a) Em caso de conformidade, o servidor designado atestará a efetivação da entrega dos produtos/prestar os serviços no verso da Nota Fiscal e a encaminhará ao Setor Financeiro da CONTRATANTE, para fins de pagamento;
b) Em caso de não conformidade, o servidor designado devolverá os produtos acompanhados da Nota Fiscal, para as devidas correções.
10.2. Os produtos deverão estar contidos em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade, das marcas oferecidas.
10.3. Os produtos serão recebidos e aceitos e/ou serviços prestados após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para a utilização.
10.4. Os produtos/serviços contendo baixa qualidade, ou que estejam em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e Proposta da contratada, serão rejeitados pela CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Visando o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
11.1.1. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal do Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem fornecidos/prestados;
11.1.2. Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante;
11.1.3. Fornecer/Serviços todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo Referência;
11.1.4. Substituir eventuais produtos/serviços que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações no prazo de 24 horas;
11.1.5. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante da alínea anterior;
11.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.1.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes em conexão com elas, ainda que nas dependências da CONTRATANTE
11.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
12.2. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, após atestar a respectiva fatura, que deverá ser conferida pelo Setor competente da CONTRATANTE, conforme previsto neste termo, após o cumprimento das formalidades legais.
12.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitadas pelo representante da contratada;
12.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento dos produtos/execução dos serviços, por meio de servidor designado, podendo recusar, devolver, mandar, substituir qualquer material/serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
12.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
12.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor/prestador;
12.7. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência;
13. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da Fatura de Serviços, a ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços.
13.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida, de acordo com a locação contratada, com preço unitário e valor total da locação mensal.
13.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital e contrato administrativo.
13.4. O pagamento estará condicionado à comprovação por parte da CONTRATADA, de sua regularidade fiscal e trabalhista por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
13.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue.
13.6. A Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão/MA fica reservada o direito de não efetivar o pagamento se o fornecimento dos produtos não ocorrer em conformidade com as especificações estipuladas.
13.7. O pagamento será condicionado à apresentação da comprovação de regularidade junto às receitas Federal, Estadual e Municipal, além do FGTS e CNDT, devidamente atualizada;
13.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do Contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
13.9. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente, agência e banco indicados pela mesma.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
14.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes
14.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através do seu fiscal e técnico, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados);
14.4. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMSA. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias;
14.5. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento dos produtos e do contrato;
14.6. A verificação da adequação do fornecimento dos produtos deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência;
14.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
14.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
15.1. A despesa decorrente da execução do objeto desta licitação ocorrerá no exercício de 2022, sendo que o programa de trabalho e o elemento de despesa específico constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho, na forma do §2º, art. 7 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Adjudicação será POR LOTE;
16.2. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, por ato da pregoeira, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
17. DAS SANÇÕES ADMIISTRATIVAS
17.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
17.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor do objeto não executados, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos bens ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da comunicação oficial.
c) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a
CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
17.5. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
17.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar o FORNECIMENTO dos PRODUTOS ou SERVIÇOS.
18.2. Os produtos ou serviços fornecidos deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta. A inobservância destas condições implicará recusa dos produtos sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente;
18.3. As regras estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente aquelas referentes a prazos, poderão ser derrogadas por outras previstas em legislação especifica, se adotado procedimento de aquisição que deva observar regras incompatíveis com aquelas aqui estabelecidas.
.
Termo de Referência elaborado pela Equipe Técnica da SEMSA.
APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA
Em, / /2023
Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023-CPL
A Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.830/0001- 32, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, residente neste Município, R.G n.º e C.P.F n.º
, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Processo Administrativo nº 0602231525/2023, - PMSM, através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, RESOLVE: registrar os preços dos produtos à empresa
, inscrita no CNPJ: _, Insc. Estadual nº , localizada da na
, CEP nº , representada pelo (a) , portador do RG nº
e inscrito no CPF sob o nº , nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar 123/2006, e demais legislações aplicadas à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Registro de Preços para eventual contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FÁRMACIA BÁSICA, EPI’S E PSICOTRÓPICOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHÃO/MA, a serem prestados de acordo com o Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), conforme consta dos autos do Processo nº 0602231525/2023 --PMSM.
Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a aquisição/execução, nas quantidades indicadas no ANEXO ÚNICO deste documento, podendo o ÓRGÃO promover as aquisições de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Xxx terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação na impresa oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá a Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Parágrafo Único - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do respectivo objeto, por qualquer órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, as especificações do objeto, os quantitativos, empresas beneficiarias e
representante(s) legal(is) das empresas, encontram-se elencados no ANEXO ÚNICO da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO SERVIÇO
A Contratada fica obrigada a fornecer/prestar produtos/serviço de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Xxx, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado a época do registro.
Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o ORGAO GERENCIADOR solicitará ao(s) Fornecedor(es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.
Parágrafo Terceiro - O Órgão Gerenciador realizar pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
Parágrafo Primeiro - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Parágrafo Terceiro - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, não podendo ainda, exceder na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item/lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA OITAVA – DO REGISTRO ADICIONAL DE PREÇOS
Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante vencedora;
Parágrafo Primeiro - Para registro adicional de preços dos demais licitantes será exigido a análise das documentações de habilitação.
Parágrafo Segundo - A apresentação de novas propostas não prejudicara o resultado do certame em relação a licitante vencedora.
Parágrafo Terceiro - Além do preço do 1º (primeiro) colocado, serão registrados preços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valores iguais ao da licitante vencedora.
Parágrafo Quarto - O registro a que se refere o parágrafo terceiro, tem por objetivo o cadastro de reserva, no caso de exclusão da primeira colocada da Ata de Registro de Preços, na hipótese prevista no Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 3013.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, pelo ORGAO GERENCIADOR, quando:
a) A Fornecedora/Prestadora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei 10.520/2002.
e) Por razoes de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo(s) ORGAO(S) PARTICIPANTE(S) ou pelo ORGAO GERENCIADOR ou por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forca maior que prejudique o cumprimento da ata.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a(s) Fornecedora(s) será(ao) comunicada(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Xxx, após sua ciência.
Parágrafo Segundo – No caso de recusa da Fornecedora em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.
Parágrafo Terceiro – A solicitação da Fornecedora para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo ÓRGAO GERENCIADOR, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O ÓRGAO GERENCIADOR fara publicar a presente Ata no Diário Oficial, após sua assinatura, nos termos da Legislação vigente.
CLÁUSULA ONZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, a presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.
Parágrafo Segundo - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DOZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Bernardo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
instrumento.
E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam a presente ata.
Santana do Maranhão , de de 2023.
Presidente da CPL
Prefeito Municipal de Santana do Maranhão
Razão Social da Empresa CNPJ
Nome/assinatura do Representante do Declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
ANEXO ÚNICO DA ATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023-PMSM
Processo Administrativo nº 0602231525/2023 -PMSM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023-PMSM
Vigência da Ata: 12 (doze) meses
Razão social: CNPJ/MF: Eendereço: Contatos: Representante: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT | VALOR R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VALOR TOTAL R$ |
O valor global dos itens importa em R$ ( ).
Santana do Maranhão, de de 2023.
Presidente da CPL
Prefeito Municipal de Santana do Maranhão
Razão Social da Empresa CNPJ Nome/assinatura do Representante do Declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
ANEXO III
DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo Administrativo nº 0602231525/2023 -PMSM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023-PMSM
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
......................(.....), ....... de de 2023.
Razão Social da Empresa CNPJ
Nome/assinatura do Representante do Declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Processo Administrativo nº 0602231525/2023 -PMSM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023-PMSM
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos de habilitação.
, de de 2023.
EMPRESA: |
REPRESENTAÇÃO LEGAL: |
CARGO: |
RG e CPF(MF): |
ASSINATURA: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
ANEXO V
TERMO DE OPÇÃO PELO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E ALTERAÇÕES
EU, , CPF Nº. , IDENTIDADE Nº. EXPEDIDA PELO(A) , NA FORMA DE REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, CNPJ DECLARO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº Processo Administrativo nº 0602231525/2023 -PMSM, PERTINENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023, QUE NÃO INCIDIMOS NAS VEDAÇÕES IMPOSTAS NO § 4° E QUE ATENDEMOS ÀS EXIGÊNCIAS DOS INCISOS I E II, TUDO DO ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 E ALTERAÇÕES, E QUE CONSEQUENTEMENTE A NOSSA EMPRESA É CONSIDERADA COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI OU MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, CONFORME DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EM ANEXO.
Local, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA COM CNPJ
Representante Legal Assinatura
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada à (endereço completo), para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023, DECLARA, sob as penas da Lei, que os integrantes do seu quadro societário não possui(em) qualquer tipo de vínculo empregatício (servidor efetivo, comissionado ou contratado) com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO - MA e com as demais Unidades Jurisdicionadas do Município.
, de de 2023.
Representante legal da licitante CPF nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2023-PMSM
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO, E A EMPRESA
NA FORMA ABAIXO.
A Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão, ente de Direito Público, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.830/0001-32, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Sr.
, brasileiro, residente neste Município, RG nº e CPF n.º
, e de outro, a empresa , doravante denominada
CONTRATADA, situada na , CNPJ n.º , Inscrição Estadual nº
, neste ato representado por _ , RG. nº , CPF n.º
, firmam o presente CONTRATO de fornecimento, conforme consta do Processo Administrativo n.º Processo Administrativo nº 0602231525/2023 -PMSM, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023 - PMSM, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para a contratação de empresa para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FÁRMACIA BÁSICA, EPI’S E PSICOTRÓPICOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MARANHÃO/MA em conformidade com os itens/lotes registrados na Ata de Registro de Preços nº /2023-PMSM, e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
TRANSCREVER DA PROPOSTA ADJUDICADA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/prestar serviço de acordo com a necessidade da CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço, emitido pela CONTRATANTE, acompanhado das respectivas Notas Fiscais.
A empresa fica obrigada a entregar os produtos/executar os serviços, no almoxarifado da Secretaria Municipal de segunda a sexta-feira acompanhado das respectivas notas fiscais.
Poderão ser rejeitados os produtos/serviços em desacordo com as determinações do presente Edital e seus anexos.
A Contratada obriga-se a entregar os produtos/prestar os serviços a que se refere este contrato de acordo estritamente com as especificações nele descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado pela autoridade competente, no seu recebimento, não estarem em conformidade com as referidas especificações, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A empresa fica obrigada a entregar os produtos/executar os serviços, no almoxarifado da Secretaria Municipal de XXX de segunda a sexta-feira acompanhado das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Poderão ser rejeitados os produtos/serviços em desacordo com as determinações do presente Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Contratada obriga-se a entregar os produtos/prestar os serviços a que se refere este contrato de acordo estritamente com as especificações nele descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado pela autoridade competente, no seu recebimento, não estarem em conformidade com as referidas especificações, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
A simples entrega dos produtos/prestar os serviços, objeto deste contrato não implica na sua aceitação definitiva, o que ocorrerá após a vistoria e comprovação da conformidade, conforme abaixo descrito:
I - Provisoriamente, a partir da entrega/prestação, para efeito da verificação da conformidade com as especificações, constantes neste contrato.
II - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes, neste contrato, e sua consequente aceitação:
c) Em caso de conformidade, o servidor designado atestará a efetivação da entrega dos produtos/prestar os serviços no verso da Nota Fiscal e a encaminhará ao Setor Financeiro da CONTRATANTE, para fins de pagamento;
d) Em caso de não conformidade, o servidor designado devolverá os produtos acompanhados da Nota Fiscal, para as devidas correções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os produtos deverão estar contidos em embalagens próprias, sem qualquer violação ou danificação, obedecendo aos respectivos prazos de validade, das marcas oferecidas.
Os produtos serão recebidos e aceitos e/ou serviços prestados após inspeção realizada pelo FISCAL DE CONTRATO ou pelo servidor encarregado pelo recebimento, podendo ser rejeitados caso não atendam ao quantitativo solicitado ou não estejam em perfeitas condições para a utilização.
Os produtos/serviços contendo baixa qualidade, ou que estejam em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência e Proposta da contratada, serão rejeitados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Visando o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, cumprindo os prazos estabelecidos em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do Fiscal do Contrato, observando sempre os critérios de qualidade dos produtos ou serviços a serem fornecidos/prestados;
Respeitar as normas e procedimento de controle interno, inclusive de acesso às dependências da Contratante;
Fornecer/Serviços todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo Referência;
Substituir eventuais produtos/serviços que não estejam em conformidade com o termo de referência e proposta de preços, com as mesmas especificações no prazo de 24 horas;
Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante da alínea anterior;
Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a salda-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho das atividades pertinentes em conexão com elas, ainda que nas dependências da CONTRATANTE
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUINTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se compromete a:
Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, após atestar a respectiva fatura, que deverá ser conferida pelo Setor competente da CONTRATANTE, conforme previsto neste termo, após o cumprimento das formalidades legais.
Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitadas pelo representante da contratada;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento dos produtos/execução dos serviços, por meio de servidor designado, podendo recusar, devolver, mandar, substituir qualquer material/serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor/prestador;
Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo de Referência;
CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Parágrafo Primeiro - Pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), mediante apresentação da Nota Fiscal discriminativa. Valor do LOTE XXX R$ ( ).
Parágrafo Segundo - O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da Fatura de Serviços, a ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços. A Nota Fiscal deverá ser emitida, de acordo com a locação contratada, com preço unitário e valor total da locação mensal.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante depósito na conta corrente indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital e contrato administrativo.
Parágrafo Quarto - O pagamento estará condicionado à comprovação por parte da CONTRATADA, de sua regularidade fiscal e trabalhista por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, expressando os preços unitários e o valor total, sendo o faturamento incidente, único e exclusivamente, sobre a quantidade efetivamente entregue.
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, à CONTRATADA, através de deposito em conta corrente, agência e banco indicados pela mesma.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura até 31.12.2023, com possibilidade de prorrogação, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei Federal N.º 8666/1993, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITIVA – DO REAJUSTE
O valor do presente Contrato não poderá ser reajustado durante o prazo de sua vigência. Decorrido o interregno de 01 (um) ano, os preços poderão ser negociado o reajuste de acordo com a variação geral do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP/DI) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou pelo índice que venha a substituí-lo, com base na seguinte formula:
R = V x I
Onde:
R = Valor do Reajuste Procurado; V = Valor Inicial do Contrato;
I = IGP-DI (FGV) acumulado dos últimos 12 meses, a contar da data limite fixada para apresentação da proposta.
Parágrafo Único - O reajuste será precedido de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que será analisado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros, para execução do presente contrato, correrão à conta da Dotação Orçamentária:
NATUREZA DA DESPESA: ---------------------
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, garantida a defesa prévia, mediante ato da CONTRATANTE, o qual deve ser comunicado por escrito à CONTRATADA:
I – Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
II – Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato;
III – Alteração Social ou modificação na finalidade ou estrutura da CONTRATADA que prejudique a execução deste contrato;
IV – Insolvência, dissolução ou falência da CONTRATADA; V – Comum acordo entre as partes.
Parágrafo Único - Os demais motivos ensejadores da rescisão contratual estão previstos no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, que ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
No caso de atraso injustificado ou fornecimento total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
e) Advertência;
f) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega dos bens ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da comunicação oficial.
h) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a
02 (dois) anos;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Segundo - As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
Parágrafo Terceiro - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Poderão ser realizados no âmbito do contrato, e mediante Termo Aditivo, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, de acordo com o art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA BASE LEGAL
Na interpretação deste contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei n.° 8.666/93, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA HABILITAÇÃO
Manter durante a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITIVA – DAS PRERROGATIVAS
O regime jurídico deste Contrato confere a CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no artigo 58 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado do
Maranhão, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único, do art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE– DO FORO
Fica eleito o foro da Cidade de São Bernardo - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Santana do Maranhão, de de 2023.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº CPF Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXXX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE PESSOA FÍSICA, COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA
LICITANTE, DORAVANTE DENOMINADA LICITANTE, Edital do Pregão Eletrônico N° 14/2023, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente razão social , e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° 14/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° 14/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° 14/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital do Pregão Eletrônico N° 14/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MARANHÃO - MA antes da abertura oficial das propostas; e
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2023.
Representante legal da licitante
PREGÃO ELETRÕNICO Nº 14/2023- PMSM-MA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
(USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão
Att. Sra. Pregoeira Oficial.
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2023- PMSM-MA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx., a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, objetivando O Registro de Preços para contratação de empresa para O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA FÁRMACIA BÁSICA, EPI’S E PSICOTRÓPICOS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE SANTANA DO
MARANHÃO/MA, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizarão o fornecimento e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. – Endereço:
1.3. - C.N.P.J. –
2 - PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT | VALOR R$ | |
UNIT. | TOTAL | |||||
VALOR TOTAL R$ |
Importa a presente proposta o valor global de R$. (VALOR POR EXTENSO), para o período
de 12 (doze) meses
3 - PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1. A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes de preços.
4- PRAZO PROPOSTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
4.1. Os produtos serão fornecidos de acordo com as Ordem de Fornecimento dada pela Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão-MA.
5 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS:
5.1. Concordamos com a forma de pagamento e demais exigências previstas no Edital e na Minuta de Contrato.
6 – DECLARAÇÃO
6.1. Declaramos que nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a contribuições fiscais e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias ao fornecimento dos produtos.
7 – QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
Nome: Cargo: CIC nº CI nº
Atenciosamente,
de de 2023.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
Nome/assinatura do Representante do Declarante)
Diretor (es) ou equivalente da