PREGÃO PRESENCIAL N.º 73/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 244/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 73/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 244/2019
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 09 horas do dia 18 de Setembro de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar este Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO GLOBAL cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de consultoria na área do envelhecimento, com a realização de pesquisa, diagnóstico e elaboração do plano de ação, visando melhorias para a população idosa de Gramado, em conformidade com Projeto Básico Anexo 02, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, do Decretos Municipais n°s 088/2003 e 129/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para serviços de consultoria na área do envelhecimento, com a realização de pesquisa, diagnóstico e elaboração do plano de ação, visando melhorias para a população idosa de Gramado, em conformidade com Projeto Básico Anexo 02.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2. Como condição para participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
2.2.1 Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006; (caso for beneficiária) Anexo 06;
2.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 07).
2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5 Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licitação.
2.6 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a 2.4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/19
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
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AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 73/19
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, o qual será confrontado com a documentação de indicação do representante.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “3.1” deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.2.1.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.2.1.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.2.1.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de dos demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.2.1.5 Registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou entidade outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.2.2.2 Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
3.3 Em ambos os casos (3.2.1 e 3.2.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da pessoa jurídica.
3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da pessoa jurídica, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 - PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 A proposta deverá conter preço global dos serviços, onde deverão estar inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços.
5.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “6.1”, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens “6.3” e “6.4”.
6.5.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Área Departamento de Compras e Licitações deste Município.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data
para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 04)
7.1.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 05)
7.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
7.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Parágrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, dos documentos constantes nos itens “7.2.1”, “7.2.2”, “7.2.3” e “7.2.4” a licitante que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.3 REGULARIDADE FISCAL
7.3.1 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.3.1.1 Prova de Regularidade Estadual;
7.3.1.2 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
7.3.1.3 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
7.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
7.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.5.1 Atestado emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa ou instituição licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível com as características do objeto desta licitação acompanhado do contrato de prestação dos serviços, firmado entre a instituição e o ente que emitiu o atestado, sendo consideradas como compatível, pesquisas publicadas em sites governamentais ou voltados para a área objeto da contratação, periódicos, revistas, além de outros meios de publicização, desde que relacionados ao objeto, os quais poderão ser objeto de diligências para elucidar eventuais dúvidas.
7.5.2 Comprovar a experiência em desenvolvimento de projetos para a implantação de características adequadas ao recebimento do Selo “Cidade Amiga do Idoso” da OMS, através de atestado, Declaração de Capacidade Técnica ou cópia de contratos.
7.5.3 Experiência de uso do protocolo de Vancouver, bem como Guia Global: Cidade Amiga do Idoso, desenvolvidos para apoiar grupos que queiram avaliar “características amigas aos idosos” de uma determinada localidade com o intuito de identificar áreas para ação, através de atestado, Declaração de Capacidade Técnica ou cópia de contratos.
7.5.4 Comprovar a experiência de atuação na área de envelhecimento e com políticas públicas, através de atestado, Declaração de Capacidade Técnica ou cópia de contratos.
7.5.5 Para a execução dos trabalhos a empresa ou instituição licitante deve apresentar o know-how no campo de pesquisa e experiência na área de gerontologia. A licitante deve comprovar equipe de pesquisadores com experiência em pesquisas de caráter comunitário e titulação que comprove esse perfil. Deve-se dispor de profissionais na área de ciências sociais e na área de ciências de saúde. A licitante deverá apresentar equipe mínima com as especialidades abaixo relacionadas, com experiência de atuação na área de envelhecimento e com políticas públicas, devidamente comprovados:
• 1 sociólogo(a)
• 1 assistente social
• 1 médico(a)
• 1 estatístico(a)
• 1 cientista político
• 1 pedagogo(a) ou 1 profissional de outra área com Doutorado na área da educação
• 1 psicólogo(a)
7.5.5.1 Deverão ser apresentados os currículos de todos os profissionais da equipe, o coordenador do projeto deverá comprovar experiência e pós-graduação, (mestradoe/oudoutorado) na área de gerontologia.
7.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
7.6.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
7.7 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.7.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.7.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.7, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.7.3 O benefício de que trata o item 7.7 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.7.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.7, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.8, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
7.8 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 7 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
7.8.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 04)
7.8.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 05)
7.8.3 Atestado emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa ou instituição licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível com as características do objeto desta licitação acompanhado do contrato de prestação dos serviços, firmado entre a instituição e o ente que emitiu o atestado, sendo consideradas como compatível, pesquisas publicadas em sites governamentais ou voltados para a área objeto da contratação, periódicos, revistas, além de outros meios de publicização, desde que relacionados ao objeto, os quais poderão ser objeto de diligências para elucidar eventuais dúvidas.
7.8.4 Comprovar a experiência em desenvolvimento de projetos para a implantação de características adequadas ao recebimento do Selo “Cidade Amiga do Idoso” da OMS, através de atestado, Declaração de Capacidade Técnica ou cópia de contratos.
7.8.5 Experiência de uso do protocolo de Vancouver, bem como Guia Global: Cidade Amiga do Idoso, desenvolvidos para apoiar grupos que queiram avaliar “características amigas aos idosos” de uma determinada localidade com o intuito de identificar áreas para ação, através de atestado, Declaração de Capacidade Técnica ou cópia de contratos.
7.8.6 Comprovar a experiência de atuação na área de envelhecimento e com políticas públicas, através de atestado, Declaração de Capacidade Técnica ou cópia de contratos.
7.8.7 Para a execução dos trabalhos a empresa ou instituição licitante deve apresentar o know-how no campo de pesquisa e experiência na área de gerontologia. A licitante deve comprovar equipe de pesquisadores com experiência em pesquisas de caráter comunitário e titulação que comprove esse perfil. Deve-se dispor de profissionais na área de ciências sociais e na área de ciências de saúde. A licitante deverá apresentar equipe mínima com as especialidades abaixo relacionadas, com experiência de atuação na área de envelhecimento e com políticas públicas, devidamente comprovados:
• 1 sociólogo(a)
• 1 assistente social
• 1 médico(a)
• 1 estatístico(a)
• 1 cientista político
• 1 pedagogo(a) ou 1 profissional de outra área com Doutorado na área da educação
• 1 psicólogo(a)
7.8.7.1 Deverão ser apresentados os currículos de todos os profissionais da equipe, o coordenador do projeto deverá comprovar experiência e pós-graduação, (mestradoe/oudoutorado) na área de gerontologia.
7.9 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.10 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse
em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito.
9.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.5 O recurso será dirigido ao Prefeito, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
9.6 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 – DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
10.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
10.2 O licitante vencedor deverá prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes nos Projetos Básicos anexo.
10.3 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município.
11 – DA VIGÊNCIA
11.1 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Termo Contratual.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços, nas seguintes parcelas:
ETAPA 1:
• Será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto na assinatura do contrato, mediante apresentação de seguro/caução feito pela empresa/instituição no valor correspondente aos 25% referido.
• Ao final desta etapa será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto.
ETAPA 2:
• Será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto na finalização
desta etapa.
ETAPA 3:
• Será efetuado o desembolso restante de 25% do valor total do projeto na
finalização desta etapa.
12.2 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
12.3 A despesa com a prestação dos serviços, objeto do presente, Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 12: Secretaria de Cidadania e Assistência Social Unidade 08: Fundo Municipal do Idoso
Projeto atividade: 2039
3.390.39.05.00.00.00
13 – DAS PENALIDADES
13.1 Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência.
13.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
13.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
13.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
13.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
13.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
13.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
13.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
13.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
13.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
13.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
13.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
13.10.5 Comportamento inidôneo;
13.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
13.10.7 Fraudar a execução do contrato; e
13.10.8 Falhar na execução do contrato.
13.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Gramado, na Área de Compras e Licitações, sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, ou
pelos telefones 00-0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 10 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações.
14.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.5 O proponente que vier a ser contratada ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Gramado, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratada.
14.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
14.9 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
14.10 Serão aceitas impugnações encaminhadas por e-mail, desde que sejam enviadas acompanhadas do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, e do contrato social da empresa e procuração se for o caso.
14.11 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.12 O presente Edital poderá ser acessado pela internet através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
14.13 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta de contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo do Credenciamento
Anexo 04 – Modelo de Declaração Empregador Anexo 05 - Modelo de Declaração de Idoneidade
Anexo 06 – Modelo de Declaração de Beneficiária
Anexo 07 – Modelo de Declaração Requisitos de habilitação
Gramado(RS), 03 de Setembro de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS).
CONTRATO N.º /2019
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, e o Secretária de Cidadania e Assistência Social Sra. XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na rua , , município de
/RS, CEP , neste ato representada pelo Sr. , doravante denominada contratada, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial n.º /2019, e nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, dos Decretos Municipais n°s 088/2003 e 129/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações: mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa para serviços de consultoria na área do envelhecimento, com a realização de pesquisa, diagnóstico e elaboração do plano de ação, visando melhorias para a população idosa de Gramado, em conformidade com Projeto Básico Anexo 02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado em 07 (sete) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços, nas seguintes parcelas:
ETAPA 1:
• Será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto na assinatura do contrato, mediante apresentação de seguro/caução feito pela empresa/instituição no valor correspondente aos 25% referido.
• Ao final desta etapa será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto.
ETAPA 2:
• Será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto na finalização desta etapa.
ETAPA 3:
• Será efetuado o desembolso restante de 25% do valor total do projeto na finalização
desta etapa.
2.2 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.3 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela contratada de acordo com todos os detalhamentos constantes no Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO contratada
4.1 A contratada deverá se comprometer a prestar o serviço de acordo com as especificações constantes deste Projeto Básico.
4.2 A contratada deverá prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes nos Projetos Básicos anexo.
4.3 A contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, objeto do presente Edital, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da prestação dos serviços, isentando integralmente o Município.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Permitir o livre acesso da contratada para perfeita execução dos serviços propostos.
5.2 Orientar a contratada sobre possíveis mudanças e adaptações nos horários e nos locais estabelecidos pela Secretaria Municipal da Cultura.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrão pela seguinte dotação orçamentária do município:
Órgão 12: Secretaria de Cidadania e Assistência Social Unidade 08: Fundo Municipal do Idoso
Projeto atividade: 2039
3.390.39.05.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.2 Comportamento inidôneo;
8.10.3 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.4 Fraudar a execução do contrato;
8.10.5 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar- se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a contratada indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 A contratada não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
9.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Cidadania e Assistência Social
Contratante Contratada
Visto:
Anexo 02 PROJETO BÁSICO
“CIDADE PARA TODAS AS IDADES” E SELO “CIDADE AMIGA DO IDOSO” DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS)
1. DO OBJETO:
Este projeto tem como objeto a contratação de empresa para serviços de consultoria na área do envelhecimento. A consultoria deverá realizar a pesquisa, diagnóstico e a elaboração do plano de ação, visando melhorias para a população idosa do município de Gramado/RS, bem como o fortalecimento do conselho do idoso. Com base no diagnóstico, o qual inclui um perfil da população idosa identificando suas vulnerabilidades e potencialidades no território de Gramado, será elaborado um plano de ação para políticas voltadas ao envelhecimento. Estas atividades contribuirão ao desenvolvimento de uma ‘CIDADE PARA TODAS AS IDADES’ e consequente aquisição do Selo “CIDADE AMIGA DO IDOSO” concedido pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS), para a cidade de Gramado.
1.2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO OBJETO:
O projeto tem por finalidade a criação de um município mais amigável para pessoas de todas as idades, com enfoque específico nas pessoas idosas.
Tem como orientadores do Objeto o uso do Protocolo do Rio, desenvolvido pelo Centro Internacional da Longevidade Brasil (ILC-BR), o qual tem como base o Protocolo de Vancouver, bem como o Guia Global: Cidade Amiga do Idoso da Organização Mundial da Saúde (OMS). No anexo I deste projeto, constam os checklists integrantes do Guia Global: Cidade Amiga do Idoso.
Objetiva o encaminhamento resolutivo das questões pertinentes ao conceito de “Envelhecimento Ativo” – definido pela OMS e pelo ILC-BR como “processo de otimização das oportunidades de saúde, aprendizagem ao longo da vida, participação e segurança, de forma a promover qualidade de vida à medida que se envelhece”. A partir desse conceito, a OMS recomenda que os ambientes e as cidades se preparem para o bem-estar e a segurança do idoso. Por meio dessas iniciativas, a empresa deve mobilizar uma cultura positiva do envelhecimento, associada a valores que podem tornar a sociedade mais atenta às especificidades da pessoa idosa, com o intuito de contribuir
para a construção de uma “Cidade Amiga do Idoso”.
É cada vez mais importante abordar o envelhecimento populacional, considerando as implicações para sociedades, comunidades e indivíduos, com relação à saúde, à aprendizagem ao longo da vida, à participação e à segurança. No Estado de Rio Grande do Sul, cálculos baseados no Censo de 2010 mostram que 13,6% da população têm mais de 60 anos, o que torna o Estado o mais envelhecido do país. Nos próximos 40 anos, estima-se que a população idosa no país triplicará, e que em 2060 corresponderá a um terço da população total no País. Segundo as projeções do IBGE, em 2030 haverá mais pessoas acima de 60 anos que crianças (0-14 anos).
A rapidez do envelhecimento populacional no Brasil e a consequente redistribuição das faixas etárias são muitas vezes vistas como grande desafio, e até como carga, para a sociedade em geral e especificamente para manter a harmonia entre as gerações. Em resposta ao envelhecimento populacional e suas consequências, a OMS criou, em 2002, o Marco Político do Envelhecimento Ativo, um documento orientador para políticas públicas. Este Marco Político tem uma abordagem do “curso de vida” e uma grande preocupação com a manutenção de boas relações intergeracionais e com a qualidade de vida de indivíduos de todas as idades e ao longo de toda a vida. O Marco Político é embasado pela produção teórica e estudos epidemiológicos multidimensionais sobre os determinantes sociais da saúde.
As recomendações do Marco Político do Envelhecimento Ativo visam promover mudanças na área de saúde e nos serviços sociais, além das áreas de “educação; emprego e trabalho; finanças; seguridade social; moradia; transporte; justiça; desenvolvimento urbano e rural”. Para a OMS, a implantação dessa agenda de mudanças requer coerência na proposição de políticas intersetoriais em todos os segmentos governamentais e da sociedade civil organizada.
A participação do idoso garante que as políticas públicas para tornar cidades mais amigáveis ao idoso são orientadas de baixo para cima: pessoas idosas, como protagonistas, apontam os aspectos positivos e os obstáculos que encontram na cidade em que vivem, nas áreas de prédios públicos e espaços abertos, transporte, moradia, participação social, respeito e inclusão social, participação cívica e emprego, comunicação e informação, apoio comunitário e serviços de saúde. Para orientação desta escuta do idoso sobre os obstáculos e pontos positivos do ambiente em que vive foi desenvolvido pela OMS, em 2006, o Protocolo de Vancouver, que estabeleceu a mesma metodologia para todas as cidades. Ele foi aplicado em dezenas de localidades
Para o desenvolvimento de um ambiente que favorece o envelhecimento ativo é essencial identificar o mais amplamente possível as visões dos moradores sobre os
aspectos positivos, as barreiras e as lacunas. À sua maneira, cada comunidade é única, fazendo com que a consulta local assegure que as decisões tomadas sejam adequadas para aquela comunidade. Além disso, envolver os moradores facilita a obtenção de seu apoio e o engajamento deles como parceiros da ação.
2. DA JUSTIFICATIVA:
Conhecer a condição dos idosos, especificamente aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e violação de direitos é fundamental para subsidiar o CMDI e as instâncias governamentais e não governamentais na formulação e execução das políticas públicas municipais de atendimento a esse segmento social.
Considerando o papel do Conselho Municipal do Idoso, conforme art. 7o da Lei no 8.842, de 1994, “compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas”. Nesse sentido, é imprescindível a realização de diagnóstico como ferramenta para o planejamento e implantação de políticas públicas voltadas ao idoso em nosso município.
Na Gestão Pública, com vistas à garantia e acesso aos direitos da população, faz-se necessário um conjunto articulado de ações que seja efetivo. Assim, para a implantação e implementação de políticas públicas faz-se necessário o conhecimento do território e da realidade da população, o que vai permitir identificar as problemáticas e potencialidades das famílias e também do território. Após esse reconhecimento formula- se a política de atendimento. Na sequência temos a tomada de decisão, a implementação e a avaliação. Assim forma-se o ciclo da política pública.
O ponto de partida deste projeto é o envelhecimento populacional e a consequente necessidade de responder a esta mudança demográfica que ocorre em paralelo com várias outras mudanças, como por exemplo, a diminuição no tamanho de famílias e a crescente participação de mulheres no mercado de trabalho, ou no caso específico de Gramado, a crescente migração de aposentados de outros municípios em busca de uma melhor qualidade de vida. Ancorado na perspectiva de direitos humanos, o projeto visa à inclusão do cidadão na formulação de políticas públicas que lhes dizem respeito.
Os princípios centrais do Envelhecimento Ativo e do conceito “Amigo do Idoso” são, em si, uma justificativa para o projeto “Gramado Para Todas As Idades”, partindo do idoso e alcançando a qualidade de vida dos cidadãos de todas as idades:
• A perspectiva do Envelhecimento Ativo não favorece apenas o idoso. Ela
mostra que o envelhecimento é um processo que permite o aperfeiçoamento das condições de saúde, educação, participação e segurança ao longo da vida, à medida que as pessoas envelhecem.
• O Envelhecimento Ativo depende dos determinantes sociais de saúde que influenciam a vida das pessoas, de suas famílias, assim como a sociedade. Como o Envelhecimento Ativo é um processo de vida contínuo, pessoas de todas as idades beneficiam-se de ambientes acessíveis, seguros e saudáveis.
• Pessoas idosas representam recurso financeiro e suporte para as sociedades, em vista de disporem de um grande leque de capacidades, recursos e informações.
Partindo da abordagem do curso de vida, o município de Gramado deverá tornar-se “amigo para todas as idades” e assim favorecerá o envelhecimento ativo dos seus cidadãos idosos e jovens, como também dos seus visitantes de todas as idades que buscam as atrações turísticas e a qualidade de vida desse município da Serra Gaúcha. Ao se preparar como um ambiente inclusivo e acessível para idosos e favorecedor do envelhecimento ativo, o município também será mais amigável para pessoas mais jovens, pessoas com deficiências e famílias jovens, moradores e visitantes. O desenvolvimento do município para todos de todas as idades seguirá os princípios do enfoque “amigo do idoso”.
Um aspecto adicional deste projeto, porém, é o maior foco nas relações intergeracionais e no curso de vida. Pessoas de todas as idades serão incluídas nas consultas locais para que as políticas públicas que resultarão desta pesquisa sejam amigáveis não apenas para o idoso, mas para todas as idades. É importante incluir pessoas mais jovens pelas seguintes razões:
1) Elas mesmas também estão envelhecendo e, quanto mais cedo se prepararem, melhor, e;
2) A inclusão de pessoas de várias gerações contribui para a harmonia intergeracional, colaborando para que os mais jovens apoiem os investimentos em ambientes mais amigáveis para idosos.
Por outro lado, é essencial criar espaço específico para a participação do idoso, porque só ele conhece a realidade de uma pessoa idosa no seu município e geralmente tem menos opções de participação na formulação de políticas públicas.
3. METODOLOGIA
Em grandes linhas, a execução do projeto deverá seguir as seguintes macro etapas:
• Planejamento.
• Criação de grupo de trabalho (GT).
• Criação de um Comitê Intersecretarial com todas as secretarias municipais.
• Mapeamento de organizações da sociedade civil interessadas e apropriadas (ONGs de mulheres, jovens e pessoas com deficiência, entre outras)
• Criação de Comitê da Sociedade Civil com participação dos conselhos e ONGs que trabalham na área de cidadania.
• Obtenção de Perfil do Município a partir de dados documentais.
• Produção de Inventário de serviços e programas existentes.
• Realização de pesquisa quantitativa (survey) sobre pontos positivos e obstáculos que os cidadãos encontram na vida diária.
• Realização de pesquisa qualitativa sobre o mesmo tema (grupos focais, entrevistas em profundidade com idosos, e Fóruns Públicos com pessoas de todas as idades).
• Análise de dados.
• Elaboração do Plano de Ação.
• Encaminhamento da execução do Plano de Ação.
• Estabelecimento de mecanismo de monitoramento e acompanhamento da execução do Plano.
• Adesão à Rede Global de Cidades Amigas do Idoso da Organização Mundial de Saúde.
Depois da conclusão destas etapas, o município poderá implantar o Plano de Ação. É previsto, se houver recurso, aditamento de contrato em vigor ou nova contratação para assessorar e acompanhar a implementação e o monitoramento do mesmo.
3.1 De maneira resumida, a contratada, ou por meio de instituições parceiras, deverá exercer as seguintes atividades:
• Conceber e elaborar o projeto.
• Desenvolver os detalhes da metodologia, inclusive instrumentos de
pesquisa.
• Orientar o trabalho do GT.
• Desenvolver minuta do termo de referência do GT.
• Coordenar reuniões do GT em conjunto com Conselho e Secretária.
• Orientar o trabalho do Comitê Intersecretarial e apoiar o coordenador do Comitê.
• Orientar mapeamento de organizações da sociedade civil.
• Orientar o trabalho do Comitê da Sociedade Civil.
• Elaborar indicadores e o Perfil do Município.
• Produzir inventário de serviços e programas voltados ao idoso.
• Desenvolver a pesquisa de campo (quantitativa), incluindo recrutamento, coleta e entrada de dados.
• Desenvolver a pesquisa de campo (qualitativa), incluindo recrutamento, facilitação e transcrição.
• Desenvolver análise e interpretação der dados.
• Analisar o acesso à população e definir amostra e possíveis estratégias de recrutamento.
• Elaborar o projeto para aprovação do Comitê de Ética.
• Elaborar perfil do município, com dados socioeconômicos e demográficos da população global e de idosos.
• Coletar e estruturar informações sobre os serviços e programas voltados aos idosos para produção de Inventário.
• Atuar no recrutamento dos participantes da pesquisa qualitativa e quantitativa.
• Identificar locais para coleta de dados e articulação junto às instituições locais.
• Providenciar logística para coleta de dados (inclusive reserva dos locais, lanche para os participantes, impressão dos formulários e TCLEs, operação dos gravadores, produção de crachá e camiseta para pesquisadores de campo). Quaisquer necessidades de locomoção e
demais necessidades de transporte ficam por conta da empresa/instituição contratada.
• Coordenar coleta de dados qualitativos e quantitativos.
• Transcrever dados qualitativos.
• Inserir dados quantitativos.
• Preparar dados para análise.
• Preparar apresentação com resumo dos dados.
• Escrever primeira versão do relatório de pesquisa.
• Participar na elaboração do Plano de Ação.
• Desenvolver, em conjunto com CMI, painel de monitoramento.
• Treinar membros do CMI sobre monitoramento e avaliação.
• Apresentar primeiros resultados aos Comitês e ao GT.
• Apresentar os dados das pesquisas qualitativa e quantitativa à população (verificação).
• Produzir relatórios de pesquisa.
• Apresentar relatório final aos Comitês (Comitê Intersecretarial e Comitê da Sociedade Civil).
• Elaborar Plano de Ação.
• Assessorar a Prefeitura e CMI no desenvolvimento de um plano de comunicação.
• Assessorar a Prefeitura e CMI na implementação do plano de ação.
• Facilitar discussão no evento de divulgação.
• Facilitar discussão com interlocutores.
• Finalizar Plano pós-discussão com GT e Comitês.
• Fazer encaminhamento da execução do Plano de Ação.
• Produzir conteúdo para material explicativo.
• Divulgar o Plano de Ação na mídia online.
• Produzir painel de indicadores de monitoramento e acompanhamento de
progresso.
• Desenvolver treinamento aos membros do Conselho.
• Elaborar carta de compromisso com critérios de adesão à Rede Global de Cidades Amigas do Idoso, junto à OMS.
• Estabelecer conexões com outros parceiros da Rede Global, acompanhar iniciativas de outros membros e compartilhar bons exemplos.
• Preparar e submeter documentação do município à OMS para se tornar membro da Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas do Idoso.
4. Metodologia de Pesquisa
4.1 Perfil do Município
Para a obtenção do perfil do município serão selecionados indicadores que descrevam as características geográficas, demográficas, sociais e econômicas. As fontes de dados serão analisadas com cuidado para garantir que os dados possam ser comparados ao longo do tempo e entre municípios. Os indicadores serão discutidos no GT antes da produção do perfil pela contratada. O perfil será apresentado ao GT e aos Comitês (intersecretarial e da Sociedade Civil). Há a possibilidade de incluir adicionais indicadores se for identificado como essencial pelos membros do GT e dos Comitês. Todos os indicadores se basearão em dados existentes e fácil acesso para a Prefeitura.
4.2 Inventário de serviços e programas
O inventário de serviços e programas existentes voltados ao idoso, ou seja, um inventário da rede de atendimento existente, completa o retrato do município e serve como ponto de referência quando os dados das consultas ao município serão analisados. Neste retrato haverá informações sobre a capacidade, geografia e tipo de atendimento, identificando lacunas institucionais, operacionais e de abrangência dos serviços ofertados.
É necessário desenvolver uma metodologia específica para a busca de informações, incluindo a definição de indicadores de inclusão e exclusão de serviços e programas. Pode se considerar, por exemplo, a exclusão de um serviço que foi descontinuado. Também será necessário definir os parâmetros dos serviços e programas, como por exemplo, o nome oficial, o prestador/responsável, o ano de início e o número de pessoas atendidas. A partir das informações coletadas serão criadas
categorias que servirão para organizar as informações obtidas pelo inventário.
As secretarias da Prefeitura poderão ser consultadas para fornecer informações sobre serviços e programas voltados à população idosa. Por meio de entrevistas com gestores e líderes na área no Município também poderão ser identificados as potencialidades, avanços, desafios e demandas.
4.3 Consulta ao município
Para identificar os obstáculos, pontos positivos e lacunas que os habitantes do município experimentam durante a vida cotidiana é necessário consultar os próprios. Essa consulta será feita por meio de vários métodos:
• Aplicação de instrumento quantitativo a pessoas acima de 50.
• Grupos focais com pessoas idosas.
• Entrevistas em profundidade com pessoas idosas.
• Fóruns públicos com pessoas de todas as idades.
Estes métodos permitem que a diversidade da população seja refletida nas medidas da linha de base. As consultas devem garantir que mulheres e homens de todas as idades (maior percentual de pessoas idosas, inclusive de pessoas acima de 80 anos), todas as classes sociais e de várias etnias, raças, culturas, línguas e orientações sexuais sejam ouvidos (dependendo do perfil do município). A diversidade da população será refletida no recrutamento de participantes das pesquisas qualitativa e quantitativa. Pessoas muito idosas devem ser sobre-representadas.
A adoção de um questionário com itens fechados permite a coleta de dados de um maior número de pessoas em prazo mais curto. As respostas relativas ao grau de satisfação e às expectativas de diferentes estratos da sociedade poderão ser estratificadas por sexo, idade, renda, escolaridade e ocupação, entre outras variáveis julgadas relevantes. Os dados dos diferentes estratos poderão ser comparados, permitindo melhor compreensão do fenômeno estudado. Na fase da implantação do Plano de Ação, poderão servir como ferramenta para monitorar o progresso.
A melhor maneira de coleta de dados (online, papel e lápis, telefone ou entrevista ao vivo) será definida junto com a contratada. O questionário será revisado antes da aplicação, para garantir que seja adequado ao perfil do município. Prevê-se amostra de no mínimo 500 participantes, em Gramado. O cálculo da amostra será feito por estatísticos da contratada ou seus parceiros.
Após a finalização da coleta de dados quantitativos e sua análise preliminar, será conduzida uma pesquisa qualitativa para melhor entender os resultados quantitativos. A abordagem qualitativa (grupos focais, entrevistas em profundidade e fóruns públicos) proporciona descrição rica e concreta das questões locais. O grupo focal inclui discussão em pequenos grupos e tem como vantagem principal a exploração de temas em profundidade, em ambiente coletivo. A entrevista em profundidade mostra-se adequada para garantir a inclusão de pessoas com limitações de mobilidade que tornam difícil a participação em grupos focais e fóruns públicos. O Fórum Público tem a vantagem de conseguir ouvir as opiniões de um grande grupo de pessoas em pouco tempo. Abrir espaço para ouvir o cidadão contribui para um processo democrático e transparente.
Enquanto que a entrevista em profundidade garante que o pesquisador possa explorar certos pontos mencionados do entrevistado em todo detalhe, num grupo focal os participantes recebem estímulos dos outros participantes. As entrevistas em profundidade permitem a exploração de questões que são mais difíceis de serem cobertas em grupos, como deficiência e acessibilidade. Em Gramado é prevista a realização de cerca de 4 grupos focais e 2 a 3 Fóruns Públicos, e um número limitado de entrevistas em profundidade que serão feitas em domicílio.
Os dados serão coletados pelos profissionais da contratada, ou seus parceiros, que também será o principal responsável pelo recrutamento dos participantes. Os achados da pesquisa serão resumidos em um relatório de pesquisa que servirá como base do desenvolvimento do Plano de Ação.
• Desenvolvimento de plano de ação
O Plano de Ação será desenvolvido a partir dos dados primários e secundários coletados durante a pesquisa, incluindo o perfil da comunidade, o inventário de serviços e programas, os resultados da pesquisa quantitativa e os dados da pesquisa qualitativa. As áreas prioritárias de ação e recomendações específicas serão identificadas com base nestes dados. Elas deverão refletir o que os cidadãos identificarem como elementos que contribuem para o envelhecimento ativo e para o bem-estar do idoso.
• Identificação de indicadores de monitoramento
Os indicadores utilizados como base do monitoramento da implantação do Plano de Ação serão oferecidos pelas pesquisas realizadas sobre os recursos do município e as opiniões e expectativas dos cidadãos idosos e de outros grupos de idade
que participaram das pesquisas sobre o que faz e faria de Gramado uma Cidade para Todas as Idades.
A partir da seleção dos indicadores também serão definidos metas e um cronograma do Plano de Ação, com marcos de desenvolvimento (milestones).
O Conselho do Idoso receberá um treinamento sobre monitoramento e acompanhamento da execução do Plano de Ação, instruindo os membros a observar e demandar a execução do Plano de Ação. A contratada deverá fornecer este treinamento.
5. METODOLOGIA ESPECÍFICA
Caracterizar a população idosa e suas famílias do município, nos aspectos demográficos, socioeconômico e principalmente, de violação de direitos;
Identificar e envolver ao diagnóstico a rede de atendimento (governamental e não governamental) existente no município dirigida a esse segmento populacional, segundo capacidade, abrangência geográfica e tipo de atendimento, identificando lacunas institucionais, operacionais e de abrangência dos serviços ofertados, através da relação com a demanda demográfica;
Apontar as condições gerais no atendimento, os principais problemas, limites e possibilidades dos serviços que compõem a rede de atendimento, ou seja, suas potencialidades, avanços, desafios e demandas;
Analisar a estruturação da rede de atendimento, verificando aspectos de intersetorialidade, cobertura, financiamento e controle social.
Realizar este diagnóstico de forma mais participativa possível, dentro do seu tempo de execução, para viabilizar a proposição de uma metodologia de atualização anual a ser executada pelos atores que dele participarão.
5.1 Aspectos centrais e indicadores a serem pesquisados:
Perfil do idoso
Dados da população idosa, desagregados e agregados de acordo com a distribuição em faixas etárias, gênero, raça e etnia referente a:
• Caracterização das famílias e condições de saúde
• Condições de Trabalho e Renda
• Nível educacional
• Existência de situações de violência (motivação das situações, tipos mais
frequentes, formas de enfrentamento, etc.)
• Potencialidades (rede de relações, comunidade, rede de proteção, etc) para a atendimento das situações de violência;
• Condições habitacionais
• Acessibilidade/mobilidade urbana
• Acesso a transporte coletivo (atende normas de acessibilidade, horários, itinerários, atendimento, fragilidades do transporte, etc)
• Acesso a serviços públicos (saúde, assistência social, educação, etc.)
• Relações/vínculos familiares e comunitários
• Participação social/protagonismo do idoso
• Direitos
• Idosos responsáveis pelo domicílio
• Acesso ao lazer, cultura e atividades físicas esportivas continuadas e, junto a isso, os projetos/políticas que incentivam o envelhecimento ativo, assim como outros indicadores considerados importantes pelo Departamento Municipal de Esportes e Departamento Municipal de Cultura.
Serão utilizados dados demográficos e socioeconômicos de levantamentos da Prefeitura e outros órgãos públicos que estejam acessíveis publicamente. Estando disponíveis pela Prefeitura, também serão incluídos dados sobre violações e sobre a saúde da população idosa.
6. PRODUTOS E FORMA DE APRESENTAÇÃO
• Quinze entrevistas (mínimo) com os gestores e líderes do tema no Município (entrevistas registradas)
• Inventário de serviços e programas municipais contendo informações básicas sobre os serviços que compõem a Rede da Política de atendimento ao idoso, em meio digital.
• Relatórios mensais.
• Um relatório final da pesquisa executada (200 páginas – ABNT) contendo:
• Objetivos;
• Metodologia utilizada, explicitando os atores que participaram do processo;
• Dados coletados apresentados em tabelas, gráficos e mapas gerais e por regional, de acordo com o perfil dos idosos estabelecido neste Termo de Referência ou em anteriores;
• Análise dos resultados;
• Discussão dos dados;
• Recomendações
• Proposta de metodologia de atualização do diagnóstico.
• Catálogo da rede de atendimento contendo informações básicas sobre os serviços que compõem a Rede da Política de atendimento ao idoso, em meio digital.
• Banco de dados consolidados.
6.1 Formas de apresentação:
• Relatório de pesquisa – versão completa: Material impresso em normatização oficial (ABNT), cerca de 200 folhas, devidamente encadernado.
• Relatório de pesquisa - versão síntese: Material impresso em normatização oficial (ABNT), cerca de 80 folhas, devidamente encadernado.
• Apresentação executiva em Power Point, contendo os principais pontos apresentados no relatório técnico final (apresentação sintética dos dados, gráficos, reflexões e recomendações para apoiar o Conselho na tomada de decisão e divulgação geral das informações diagnosticadas)
• 5 cópias dos conteúdos disponibilizados impressos e em formato digital (pen- drive), contendo os relatórios e outros documentos utilizados para a produção da pesquisa.
• Texto-base para a comunicação institucional dos resultados do diagnóstico para fomentar o interesse da imprensa local (release)
• Estruturação de documento para publicação na internet, em site institucional do Município, para compartilhamento das informações do diagnóstico, plano de ação definido, fotos do processo.
7. OBJETIVOS E RESULTADOS A SEREM ATINGIDOS
7.1 Objetivo geral
• Tornar Gramado um município amigável para os idosos e para pessoas de todas as idades, assumindo como base os princípios do envelhecimento ativo e da Cidade Amiga do Idoso estabelecidos pela OMS, visando o fortalecimento do conselho municipal do idoso, do setor do turismo e das políticas públicas voltadas a este seguimento.
7.2 Objetivos Específicos:
• Por meio de pesquisas primárias e secundárias, identificar o perfil
sociodemográfico do município, bem como os pontos positivos e negativos, as potencialidades e as limitações existentes em relação à boa qualidade de vida dos idosos. Resultado esperado: medidas de linha de base, ou seja, antes das intervenções.
• Fortalecer o conselho municipal do idoso tornando-o protagonista frente aos desafios e fragilidades que atingem a população idosa.
• Potencializar a participação dos idosos em todas as fases da formulação de políticas públicas, em geral e contribuir para inserção do idoso nas atividades do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa, em específico. Resultado esperado: aumento da participação ativa do idoso no Conselho.
• Potencializar o reconhecimento que ambientes amigos de idosos favorecem pessoas de todas as idades à medida que envelhecem e promover o diálogo entre as gerações. Resultado esperado: fortalecimento das relações intergeracionais.
• Desenvolver ações que visem ajudar à superação dos obstáculos identificados e à manutenção e ao aperfeiçoamento dos pontos positivos, com enfoque específico no turismo e na população idosa que mais recentemente mudou para Gramado. Resultado esperado: plano de ação para “Gramado – Cidade Para Todas as Idades”.
• Seguindo a iniciativa “Cidade Amiga do Idoso”, a OMS criou a Rede Global de Comunidades e Cidades Amigas do Idoso. A Rede permite que municípios de vários países troquem experiências, boas práticas e outras informações. A Rede também oferece treinamento e apoio técnico. Nesse sentido, objetiva-se Gramado como parte da Rede.
• Elaborar um painel de indicadores para monitoramento e avaliação da implementação do plano de ação.
• Xxxxxx Xxxxxxx membro da Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas do Idoso da Organização Mundial da Saúde (OMS).
8. DESCRIÇÃO DO PÚBLICO-ALVO
O público-alvo deste projeto é a população idosa do município de Gramado. O projeto oferece a oportunidade de participar de forma ativa na formulação de políticas públicas que dizem respeito à população. A participação ativa na tomada de decisões tem um impacto positivo no bem-estar da população pelo fato de as pessoas se sentirem ouvidas e incluídas. Isso será o caso para pessoas de todas as idades, e especificamente para pessoas idosas. Os beneficiários das políticas públicas do Plano de Ação previsto para a transformação de Gramado num Município para Todas as Idades deverão não somente ser os cidadãos mais velhos, como também os cidadãos
de todas as idades. Como cidade com um forte setor de turismo, os turistas e visitantes também fazem parte do público-alvo.
9. PERFIL DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E COMPOSIÇÃO DE EQUIPE
• Equipe técnica condizente com o objeto do termo;
• Domínio de metodologia de pesquisa (quantitativa e qualitativa);
• Conhecimento prévio de políticas públicas e entidades responsáveis para sua implementação, especialmente aquelas voltadas os idosos e suas famílias;
9.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DA CONTRATADA:
• Deverá demonstrar Capacidade Técnica para a execução do objeto, sendo admitidos: atestado emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa ou instituição licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível com as características do objeto desta licitação acompanhado do contrato de prestação dos serviços, firmado entre a instituição e o ente que emitiu o atestado, sendo consideradas como compatível; pesquisas publicadas em sites governamentais ou voltados para a área objeto da contratação, periódicos, revistas, além de outros meios de publicização, desde que relacionados ao objeto, os quais poderão ser objeto de diligências para elucidar eventuais dúvidas.
• Experiência em desenvolvimento de projetos para a implantação de características adequadas ao recebimento do Selo “Cidade Amiga do Idoso” da OMS;
• Experiência de uso do protocolo de Vancouver, bem como Guia Global: Cidade Amiga do Idoso, desenvolvidos para apoiar grupos que queiram avaliar “características amigas aos idosos” de uma determinada localidade com o intuito de identificar áreas para ação.
• Ter como objeto social, claramente descrito em ato constitutivo, a execução de serviços compatíveis com a presente licitação, comprovado por meio de cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo da empresa ou instituição;
• Experiência de atuação na área de envelhecimento e com políticas públicas, comprovada por meio de Atestado, Declaração de Capacidade Técnica, cópia de contratos;
• Para a execução dos trabalhos a empresa ou instituição licitante deve apresentar o know-how no campo de pesquisa e experiência na área de gerontologia. A
licitante deve comprovar ter como compor uma equipe que deve dispor de pesquisadores com experiência em pesquisas de caráter comunitário e titulação que comprove esse perfil. Deve-se dispor de profissionais na área de ciências sociais e na área de ciências de saúde. A licitante deverá apresentar equipe mínima com as especialidades abaixo relacionadas, com experiência de atuação na área de envelhecimento e com políticas públicas, devidamente comprovados:
• 1 sociólogo(a)
• 1 assistente social
• 1 médico(a)
• 1 estatístico(a)
• 1 cientista político
• 1 pedagogo(a) ou 1 profissional de outra área com Doutorado na área da educação
• 1 psicólogo(a)
Observação: Deverão ser apresentados os curriculos de todos os profissionais da equipe; O coordenador do projeto deverá comprovar experiência e pos graduação, (mestradoe/oudoutorado) na área de gerontologia.
• Com exceção do Coordenador de Pesquisa, que deverá ser apresentado conforme requisitos descritos anteriormente, a apresentação dos demais componentes da Equipe Técnica e respectivos documentos de comprovação, deverá ocorrer de acordo com o cronograma e plano de trabalho estabelecido.
• Toda a equipe, inclusive o Coordenador de Pesquisa, deverá ter disponibilidade para realizar reuniões previstas, de maneira presencial ou via vídeo/audio-conferência, na Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal.
10. DAS ETAPAS MÍNIMAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 Macro etapas
• Planejamento
• Prestação de contas
• Criação do grupo
ETAPA 1
• Concepção e contratações dos parceiros.
• Elaboração do projeto, inclusive quadro teórico e metodologia.
•
• Produção de relatórios de progresso
• Gerenciamento do recurso e dos contratos.
• Identificação de dois (02) representantes de cada
Descrição detalhada
Macro etapas
de trabalho (GT), composto de; Governo municipal,
Conselho Municipal do Idoso e representan- tes da instituição.
• Criação de um Comitê Intersecretarial com todas as secretarias municipais.
• Mapeamento de organizações da sociedade civil (OSC).
• Criação de Comitê da Sociedade Civil com participação dos conselhos e ONGs que trabalham na área de cidadania.
• Obtenção de Perfil do Município a partir de dados existentes.
• Produção de Inventário de Serviços e Programas para pessoas idosas e outros grupos marginalizados.
• Execução de pesquisa quantitativa sobre pontos positivos e obstáculos que os cidadãos encontram na vida diária.
• Execução de pesquisa qualitativa sobre o mesmo
instituição.
• Desenvolvimento de termo de referência.
• Estabelecimento de funcionamento do GT.
•
• Identificação de representantes das secretarias.
• Convocação da reunião de criação do Comitê Intersecretarial.
• Definição de ação principal (projeto emblemático) como contribuição específica ao Plano de Ação.
•
• Definição de parâmetros para inclusão de OSC para inclusão/exclusão no mapeamento.
• Condução de mapeamento.
• Seleção de organizações chave para este projeto.
• Convocação de reunião de criação do Comitê.
• Estabelecimento de Termo de Referência do Comitê.
• Primeira seleção de indicadores do Perfil do Município pala Contratada.
• Discussão dos indicadores no GT.
• Produção do Perfil do Município pela contratada.
• Apresentação do Perfil ao GT, e ao Comitê Intersecretarial e ao Comitê da Sociedade Civil.
• Possível inserção de indicadores adicionais.
• Desenvolvimento de uma metodologia para busca de informações.
• Definição de indicadores de inclusão e exclusão de serviços e programas.
• Definição dos parâmetros dos serviços e programas selecionados a serem preenchidas com informações.
• Organização das informações em categorias.
• Análise e resumo.
• Providenciar informações para o Inventário (todos).
• Adaptação do Protocolo de Pesquisa desenvolvido pela OMS: definição de métodos, amostra e instrumentos de pesquisa.
• Recrutamento e treinamento de pesquisadores e estudantes para pesquisa de campo.
• Recrutamento de participantes de pesquisa.
• Coleta de dados.
• Entrada de dados.
• Adaptação do Protocolo de Pesquisa desenvolvido pelo OMS: definição de métodos, amostra e pesquisa de campo.
tema (grupos focais com idosos, entrevistas em profundidade, e Fóruns Públicos).
• Análise
• Elaboração do Plano de Ação
• Encaminhamento da execução do Plano de Ação.
• Estabelecimento de mecanismo de monitoramento e acompanhamento da execução do Plano de Ação.
• Adesão à Rede Global de Cidades Amigas do Idoso da Organização Mundial de Saúde.
• Recrutamento e treinamento de pesquisadores e estudantes para pesquisa de campo.
• Recrutamento de participantes de pesquisa.
• Facilitação dos grupos e dos fóruns.
• Transcrição.
• Xxxxxxxx e interpretar dados, obter resultados da pesquisa.
• Apresentar resultados ao público para verificação.
• Apresentar resultados aos Comitês, o GT e o público.
• Produzir relatório de pesquisa.
• Produção do primeiro rascunho do Plano de Ação.
• Análise deste primeiro rascunho dos membros do GT e dos Comitês.
• Definição de ações em conjunto com todos os interlocutores a partir dos resultados da pesquisa.
• Elaboração da versão final do Plano de Ação.
• Publicação e divulgação para mídia do Plano de Ação.
• Produção e divulgação de material explicativo para população.
• Organizar evento de divulgação dos resultados da pesquisa (Conselho / GT).
• Comprometer-se com as ações (Secretarias).
• Divulgação do Plano de Ação para mídia (Prefeitura).
• Definir responsáveis para cada Ação.
• Definir orçamento e financiamento.
• Apoiar organizações locais na elaboração de propostas de projetos para financiamento do setor privado. (participação da CPFL/RGE prevista)
• Definir responsáveis para cada Ação (Prefeito e Secretaria(s)).
• Definir orçamento e financiamento da implementação do Plano (Prefeito e Secretaria(s)).
• Supervisionar execução do Plano de Ação (Comitê Intersecretarial, liderado pela Secretaria de Assistência Social).
ETAPA 2
• Identificar pessoas a serem treinadas (Conselho).
• Definir indicadores de monitoramento.
• Definir metas e cronograma do Plano de Ação.
• Treinar membros do Conselho sobre monitoramento e acompanhamento da execução.
• Produzir painel de indicadores de monitoramento e acompanhamento de progresso.
• Treinar membros do CMI.
• Preparar carta do Prefeito indicando compromisso de tornar Gramado mais amigável aos idosos.
• Garantir que critérios de adesão são cumpridos.
• Estabelecer conexão com Rede Global, acompanhar iniciativas de outros membros da Rede e compartilhar exemplos de boa prática de Gramado com a Rede.
ETAPA 3
• Membro da Rede Global “Cidade para Todas as Idades”
• Xxxxxx Xxxxxxx membro da Rede Global de Cidades e Comunidades Amigas do Idoso da Organização Mundial de Saúde — OMS
Duração máxima estimada para as três etapas: 18 meses.
10. DO ORÇAMENTO:
A receita prevista nesta contratação sairá da Rubrica do FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
O projeto será pago conforme entregue e homologado pelas autoridades responsáveis pelo Conselho do Idoso e pela Secretária de Assistência Social, de forma gradual, seguindo percentuais em cada uma das ETAPAS, conforme segue:
ETAPA 1: Será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto na assinatura do contrato. Com seguro/caução feito pela empresa/instituição no valor correspondente aos 25% referido.
Será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto na finalização da desta etapa;
ETAPA 2: Será efetuado o desembolso de 25% do valor total do projeto na
finalização desta etapa;
ETAPA 3: Será efetuado o desembolso restante de 25% do valor total do projeto na finalização desta etapa.
Gramado (RS), 06 de fevereiro de 2019.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal da Cidadania e Assistência Social
XXXXX X – DO PROJETO BÁSICO CHECKLIST
Conforme Guia Global: Cidade Amiga do Idoso.
Elaborado pela Organização Mundial da Saúde — OMS.
Checklist dos espaços abertos e prédios amigáveis aos idosos Ambiente
A cidade é limpa, e há uma legislação, devidamente cumprida, que limita o nível de ruído e odores desagradáveis ou nocivos em locais públicos.
Espaços verdes e calçadas
Há espaços verdes bem conservados e seguros, com abrigos adequados, banheiros e bancos de fácil acesso.
Calçadas amigáveis aos pedestres, que sejam livres de obstáculos, com superfície nivelada, com banheiros públicos e de fácil acesso.
Bancos públicos
Existem bancos públicos, especialmente em parques, nas paradas de ônibus e em espaços públicos, e colocados a intervalos regulares; os bancos são bem conservados e fiscalizados para que todos tenham acesso seguro a eles.
Calçamento
O calçamento é bem conservado, nivelado, antiderrapante e amplo o suficiente para acomodar cadeiras de rodas, com um meio-fio baixo para facilitar a transição para a rua.
O calçamento é livre de quaisquer obstáculos (por exemplo, camelôs, carros estacionados, árvores, cocô de cachorro, neve) e os pedestres têm prioridade.
Ruas
As ruas têm cruzamentos em intervalos regulares, com faixas antiderrapantes, fazendo com que seja seguro aos pedestres atravessá-las.
As ruas dispõem de estruturas físicas bem desenhadas e apropriadamente colocadas, como ilhas de tráfego, passagens ou túneis que ajudem os pedestres a atravessá-las, especialmente nas de muito movimento. Os sinais de trânsito são regulados para dar tempo suficiente para que os idosos atravessem a rua, e têm dispositivo visual e sonoro.
Tráfego
As regras de trânsito são rigidamente cumpridas, e a preferência é dada aos pedestres.
Ciclovias
Há uma faixa exclusiva para bicicletas.
Segurança
A segurança pública, em todos os espaços abertos e prédios, é uma prioridade e é proporcionada, por exemplo, por medidas que reduzem o risco de desastres naturais,
com boa iluminação pública, patrulhamento policial, cumprimento da legislação e apoio a iniciativas de segurança da comunidade e pessoal.
Serviços
Os serviços estão agrupados e localizados próximo de onde os idosos moram e são de fácil acesso (por exemplo, localizado no andar térreo dos prédios).
Há um atendimento especial para os idosos, como filas separadas ou guichês específicos para idosos.
Prédios
Os prédios são acessíveis e têm as seguintes características:
– elevadores
– rampas
– sinalização adequada
– corrimãos em escadas
– degraus não muito altos ou inclinados
– piso antiderrapante
– áreas de repouso com cadeiras confortáveis
– número suficiente de banheiros públicos.
Banheiros públicos
Os banheiros públicos são limpos, bem conservados e de fácil acesso a pessoas com diferentes graus de incapacidade; são bem sinalizados e estão em locais convenientes.
Checklist para características de transporte amigáveis ao idoso Baixo custo
O transporte público é financeiramente acessível a todos os idosos.
As tarifas dos transportes são razoáveis e seu preço é afixado de forma visível.
Confiabilidade e frequência
O transporte público é confiável e frequente (inclusive à noite e nos fins de semana).
Destinos
O transporte público existente permite que os idosos cheguem a locais-chave, como hospitais, centros de saúde, parques públicos, shopping centers, bancos e centros de convivência de idosos.
A cidade é bem servida de transporte público, com rotas adequadas e com boas conexões para todas as áreas da cidade (inclusive a periferia) e para cidades vizinhas.
Há boas conexões nas rotas dentre as diferentes opções de transporte.
Veículos amigáveis aos idosos
Os veículos são acessíveis, com piso que rebaixa, degraus baixos e assentos amplos e elevados.
Os veículos são limpos e bem mantidos.
Os veículos são bem sinalizados, com indicação do seu número e da rota que
fazem.
Serviços especializados
Serviços de transporte especializados para pessoas com deficiências existem em número suficiente.
Prioridade para sentar
Existe prioridade para os idosos sentarem e ela é respeitada pelos outros passageiros.
Motoristas
Os motoristas são gentis, obedecem as regras de trânsito, param nos pontos determinados, esperam que os passageiros estejam sentados antes de sair, e param junto às calçadas, para facilitar o embarque e desembarque de idosos.
Segurança e conforto
O transporte público é seguro contra crimes e não há superlotação.
Pontos e paradas
Os pontos de ônibus são localizados próximo de onde moram os idosos, são equipados com assento e abrigo contra o mau tempo, são limpos e seguros, e adequadamente iluminados.
As paradas e estações são acessíveis, com rampas, escadas rolantes, elevadores, plataformas apropriadas, banheiros públicos e sinalização legível e bem localizada.
Os pontos e paradas de ônibus são fáceis de acessar e convenientemente localizadas.
Os funcionários das paradas e estações são gentis e prestativos.
Informação
São fornecidas informações aos idosos sobre como utilizar o transporte público e sobre as diferentes opções existentes de transportes.
Os horários são legíveis e fáceis de se obter.
Nos horários indica-se claramente a rota dos ônibus que são acessíveis às pessoas com deficiência.
Transporte comunitário
Existem serviços de transporte comunitário, incluindo motoristas voluntários e serviços de busca em domicílio, para levar os idosos a eventos e locais específicos.
Táxis
Os táxis são baratos e há descontos ou subsídios nas tarifas para os idosos de baixa renda.
Os táxis são confortáveis e acessíveis, com espaço para levar cadeira de rodas ou andadores.
Os motoristas de táxi são gentis e prestativos.
Ruas
As ruas são bem conservadas, amplas e bem iluminadas, com dispositivos bem planejados e colocados de forma a limitar a velocidade dos carros; há sinais de trânsito nos cruzamentos; os cruzamentos são bem sinalizados; os bueiros são tampados, e a sinalização é padronizada, claramente visível e bem colocada.
O fluxo do trânsito é bem regulado.
As estradas são livres de obstrução que possam bloquear a visão do motorista.
O cumprimento das regras de trânsito é rigorosamente controlado e os motoristas são educados para segui-las.
Competência para dirigir
Cursos de reciclagem para dirigir são oferecidos e a participação neles é estimulada.
Estacionamento
Existe estacionamento a preços acessíveis.
Há vagas específicas para idosos próximas à entrada dos prédios e às estações de transporte coletivo.
Há vagas para deficientes próximas à entrada dos prédios e às estações de transporte coletivo, cuja utilização é fiscalizada.
Há pontos de embarque e desembarque para deficientes e idosos próximos à entrada dos prédios e às estações de transporte coletivo.
casa.
Checklist de moradias amigáveis ao idoso Custo acessível
Existem moradias de custo acessível para todos os idosos. Serviços essenciais
Os serviços essenciais são prestados a um custo acessível.
Planejamento
As moradias são feitas de materiais apropriados e bem estruturadas.
Há espaço suficiente para que os idosos se locomovam com facilidade dentro da
A moradia é apropriadamente equipada para atender às condições ambientais
(por exemplo, dispõe de ar-condicionado ou calefação).
A moradia está adaptada para os idosos, com pisos nivelados, corredores e portas largas o suficiente para a passagem de cadeira de rodas, e com banheiros, lavabos e cozinhas especialmente adaptados.
Modificações
A moradia pode ser modificada para atender aos idosos, quando houver necessidade.
As modificações da moradia têm custo acessível.
Equipamentos e material para modificações de moradia são facilmente encontrados.
Há financiamentos e auxílio financeiro para reformas da casa.
Há uma boa compreensão de como uma casa pode ser modificada para atender às necessidades dos idosos.
Manutenção
Os serviços de manutenção são de custo acessível para os idosos.
Há prestadores de serviço devidamente qualificados e confiáveis para fazer a manutenção da casa.
Moradias públicas, moradias de aluguel e áreas comuns são bem conservadas. Envelhecer em casa
A moradia fica perto de serviços e do comércio.
Serviços de custo acessível são prestados a domicílio, para que os idosos “envelheçam em casa”.
Os idosos estão bem informados dos serviços existentes para que eles possam envelhecer em suas casas.
Integração comunitária
O projeto da moradia facilita a integração permanente dos idosos na comunidade.
Opções de moradia
Existe, na região, uma gama de opções de moradia apropriadas e de custo acessível para os idosos,
incluindo-se os frágeis e dependentes.
Os idosos estão bem informados sobre as opções de moradia existentes.
Moradia
Há moradias em número suficiente na região e a um custo acessível para os
idosos.
Há uma gama de serviços apropriados além de entretenimento e atividades nos
prédios onde os idosos moram.
A moradia dos idosos está integrada na comunidade onde se localiza.
Ambiente da casa
A moradia não tem excesso de moradores.
Os idosos se sentem confortáveis no ambiente em que moram.
A moradia não é localizada em áreas sujeitas a desastres naturais. Os idosos se sentem seguros no ambiente onde vivem.
Há auxílio financeiro para medidas de segurança da casa.
Checklist de participação social amigável ao idoso Atividades e eventos acessíveis
A localização em seus bairros é conveniente para os idosos, com transporte variado e de baixo custo.
Os idosos têm a possibilidade de participar com um amigo ou cuidador. O horário dos eventos é conveniente para os idosos.
O ingresso para um evento é aberto (por exemplo, não precisa ser sócio), e a entrada no local, assim como a compra de ingresso, é um processo rápido, de uma única fase, que não requer que o idoso fique na fila por muito tempo.
Custo acessível
Eventos e atividades, e as atrações locais são financeiramente acessíveis aos participantes mais velhos,
sem custos ocultos ou adicionais (como custo de transporte).
As instituições de voluntários têm o apoio do setor público e privado para manter baixo o custo das atividades para idosos.
Diversidade de eventos e atividades
Existe uma gama de atividades para atender aos interesses das diferentes populações de idosos, cada uma das quais com seus gostos e particularidades próprias.
As atividades comunitárias estimulam a participação de pessoas de diferentes idades e formação cultural.
Locais e ambientes
As reuniões e eventos para idosos ocorrem em diferentes locais das comunidades, como centros recreativos, escolas, bibliotecas, centros comunitários localizados em bairros residenciais, parques e jardins.
Os prédios são acessíveis e devidamente equipados para permitir a participação de pessoas com deficiência ou que necessitem de cuidados especiais.
Promoção e divulgação das atividades
As atividades e eventos são divulgados aos idosos; as informações descrevem as atividades, a acessibilidade do local onde será realizada, assim como as opções de transporte.
Combate ao isolamento
Convites pessoais são enviados para promover as atividades e estimular a participação.
É fácil participar dos eventos, que não exigem qualquer formação ou conhecimento (incluindo alfabetização).
Um membro de um clube que não mais comparece às atividades é mantido na mala direta do clube, a menos que haja solicitação expressa para sua exclusão da relação.
As organizações devem estimular a participação dos idosos que se isolam, por meio de, por exemplo, visitas pessoais ou telefonemas.
Estimulando a integração com a comunidade
Os prédios e instalações comunitárias propiciam a utilização compartilhada, para diferentes finalidades, por pessoas de diferentes idades e interesses, e estimulam a interação entre os grupos de usuários.
Checklist de respeito e inclusão social amigável ao idoso Serviços respeitosos e inclusivos
Os idosos são consultados pelos serviços públicos, privados e voluntários sobre como servi-los melhor.
Serviços públicos e comerciais oferecem serviços e produtos adaptados às necessidades e preferências dos idosos.
Os serviços dispõem de uma equipe prestativa e cortês, treinada para atender os
idosos.
Imagens públicas do envelhecimento
A mídia inclui os idosos nas matérias que veicula, mostrando-os positivamente e sem estereótipos.
Relações familiares e intergeracionais
Ambientes comunitários, atividades e eventos atraem pessoas de todas as idades, ao combinar necessidades e preferências de todos os grupos etários.
Os idosos são especificamente incluídos nas atividades comunitárias voltadas para a família.
Atividades que reúnam diferentes gerações são realizadas regularmente para que, em conjunto, as apreciem e usufruam.
Conscientização social
O aprendizado sobre o envelhecimento e os idosos está incluído no currículo do primeiro e segundo grau.
Os idosos estão ativa e regularmente envolvidos em atividades escolares com alunos e professores.
Os idosos têm oportunidades de partilhar seu conhecimento, história e experiência com outras gerações.
Inclusão comunitária
Os idosos são considerados parceiros plenos das decisões comunitárias que lhes dizem respeito.
Os idosos são reconhecidos pela comunidade por suas contribuições do passado e do presente.
As ações comunitárias para fortalecer os laços e o apoio entre os membros do bairro incluem os residentes mais velhos como informantes-chave, conselheiros, atores
e beneficiários.
Idosos com inclusão econômica.
idoso
Checklist das iniciativas amigáveis de participação cívica e emprego para o
Opções de voluntariado
Há uma gama de opções para a participação de voluntários idosos. Organizações de voluntários são bem desenvolvidas, com infraestrutura,
programas de treinamento e uma força de trabalho de voluntários.
As habilidades e os interesses dos voluntários são associados às funções (por exemplo, em um registro ou banco de dados).
Os voluntários têm apoio em seu trabalho, sendo-lhes oferecido transporte ou tendo o custo do estacionamento reembolsado.
Opções de emprego
Há uma gama de oportunidades para os idosos trabalharem. Políticas e leis proíbem a discriminação com base na idade. A aposentadoria é uma escolha, não uma imposição.
Há oportunidades flexíveis para os idosos, com opções de emprego em meio expediente ou temporário.
Há programas de emprego e agências para trabalhadores idosos.
Organizações de funcionários (por exemplo, sindicatos) apoiam opções flexíveis, como meio expediente e trabalho voluntário, para permitir uma maior participação dos trabalhadores idosos.
Os empregadores são estimulados a empregar e a manter trabalhadores mais
velhos.
Formação (Treinamento)
Uma outra capacitação para atividades pós-aposentadoria é oferecida a trabalhadores mais velhos.
Existem oportunidades para trabalhadores idosos de recapacitação, como o aprendizado de novas tecnologias.
Organizações de voluntários oferecem treinamento para as suas posições. Acessibilidade
Oportunidades de trabalho voluntário ou remunerado são conhecidas e promovidas.
Há transporte para o trabalho.
Os locais de trabalho são adaptados para atender às necessidades das pessoas deficientes.
Não há custo para o trabalhador participar de trabalho remunerado ou voluntário.
As organizações recebem apoio (por exemplo, verba ou redução no prêmio do seguro) para recrutar, treinar e manter voluntários idosos.
Participação cívica
Conselhos consultivos, diretorias de organizações, etc. incluem idosos.
Há apoio para que os idosos participem em reuniões e eventos cívicos, como lugares reservados, apoio às pessoas com deficiências, aparelhos auditivos e transporte.
Políticas, programas e planejamento que envolvam idosos são feitos ouvindo-os primeiro.
Os idosos são estimulados a participar.
Contribuições valorizadas
Os idosos são respeitados e suas contribuições são reconhecidas.
Os empregadores e organizações são sensíveis às necessidades dos trabalhadores idosos.
As vantagens de empregar trabalhadores idosos são conhecidas pelos empregadores.
Empreendedorismo
Existe apoio para empresários idosos e oportunidades para trabalho autônomo (por exemplo, mercados para se vender hortifrutigranjeiros e artesanato, treinamento para a administração de pequenos negócios e pré-financiamento para trabalhadores idosos).
As informações elaboradas para dar apoio a microempresas e empreendimentos administrados de casa estão em formato adequado aos trabalhadores idosos.
Pagamento
Os trabalhadores idosos são corretamente remunerados pelo seu trabalho.
Os voluntários são reembolsados por gastos que incorrem por conta do trabalho.
Os ganhos dos trabalhadores idosos não são deduzidos do valor da aposentadoria ou de outras rendas a que os idosos tenham direito.
Checklist de comunicação e informação amigável ao idoso Oferta de informações
Um sistema básico, universal de comunicações, usando a mídia impressa, o rádio, a televisão e o telefone, alcançando todos os residentes.
A distribuição regular e confiável de informações é garantida pelo governo ou por organizações de voluntários.
A informação é disseminada próximo às residências dos idosos e nos locais onde eles realizam as suas atividades habituais do dia a dia.
A disseminação da informação é coordenada por um serviço comunitário acessível, que todos conhecem – e por um escritório de centralização de informações.
Informações regulares e a transmissão de programas de interesse dos idosos são veiculadas tanto na mídia regular quanto na especificamente voltada para eles.
Comunicação verbal
Uma comunicação verbal acessível aos idosos deve ser feita, preferencialmente, em eventos públicos, centros comunitários, clubes e pela mídia rádio televisiva, e também pelas pessoas responsáveis por repassar as informações no sistema boca a boca.
As pessoas em risco de isolamento social recebem a informação de pessoas em quem confiam e com quem interagem, como visitadores voluntários, empregados domésticos, cabeleireiros, porteiros ou zeladores.
Funcionários de repartições públicas e de empresas privadas atendem individualmente e de maneira amistosa, os idosos, sempre que solicitados.
Informações impressas
As informações impressas – incluindo formulários oficiais, legendas de televisão e textos em telas – devem ter letras grandes e as principais ideias são mostradas através de títulos de enunciado claro e letras em negrito.
Linguagem simples
A comunicação, seja impressa ou verbal, usa palavras simples, conhecidas, em frases curtas e objetivas.
Comunicação e equipamentos automatizados
Serviços automatizados de atendimento telefônico dão instruções de forma lenta e clara, e informam como as mensagens podem ser repetidas a qualquer momento.
Os usuários têm a possibilidade de falar com um atendente, ou de deixar uma mensagem para que sua ligação seja retornada.
Equipamentos eletrônicos, como telefones celulares, rádios, televisões, caixas automáticos e máquinas para pagar estacionamento têm botões e letras grandes.
A tela de um caixa automático, de máquinas de selos e de outros serviços é bem iluminada e fácil de ser alcançada por pessoas de diferentes estaturas.
Computadores e a internet
Há amplo acesso público a computadores e à internet, disponíveis gratuitamente ou a baixo custo, em locais públicos como repartições governamentais, centros comunitários e bibliotecas.
Instruções detalhadas e assistência individual para os usuários estão facilmente disponíveis.
Checklist de serviços comunitários e de saúde amigáveis ao idoso Acessibilidade aos serviços
Os serviços sociais e de saúde estão bem distribuídos pela cidade, sua localização é conveniente e pode-se chegar facilmente a eles por todos os meios de transporte.
Unidades residenciais com serviços assistenciais, como as unidades de longa permanência, estão localizadas próximo ao comércio, aos serviços e às áreas residenciais, para que os idosos permaneçam integrados à comunidade.
Os prédios onde se localizam os serviços oferecem segurança e são totalmente acessíveis às pessoas portadoras de deficiência física.
Informações claras e acessíveis sobre os serviços sociais e de saúde são oferecidas aos idosos.
A prestação de serviços é coordenada caso a caso e com um mínimo de burocracia.
O pessoal administrativo e de serviços trata os idosos com respeito e sensibilidade.
Os obstáculos econômicos ao acesso a serviços de saúde e de apoio comunitário são mínimos.
Há acesso adequado a cemitérios e campos funerários.
Oferta de serviços
Uma gama adequada de serviços de apoio comunitário e de saúde é oferecida, visando à promoção, manutenção e restauração da saúde.
Os serviços de home care oferecidos incluem serviços de saúde, de cuidados pessoais e de arrumação e faxina.
Os serviços sociais e de saúde oferecidos contemplam as necessidades e as preocupações dos idosos.
Os profissionais têm a formação e o treinamento adequado para se comunicar e atender efetivamente os idosos.
Apoio de voluntários
Voluntários de todas as idades são estimulados e recebem apoio para ajudar os idosos em ambientes de saúde e comunitário.
Planejamento e assistência em emergências
O planejamento para situações de emergência inclui os idosos.
ANEXO 03
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Gramado, na modalidade de Pregão, sob o nº /2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial N.º /2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO 7
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial N.º /2019, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
(local e data)