CARTA CONVITE Nº. 2/2016
EDITAL Nº. 15/2016
CARTA CONVITE Nº. 2/2016
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER
JUDICIÁRIO - FUNPRESP-JUD, com sede no SCRN, Quadra 702/703 - Bloco “B”, Térreo, Xxxxx x.xx 00 x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.720-620, por intermédio de seu Pregoeiro XXXXXX XXXXXX XXXX, designado pela Portaria Presi nº. 20, de 06 de outubro de 2016, de acordo com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações subsequentes, devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesas, Diretor de Administração, XXXXXX XXXX XXXXXXXX, convida as empresas interessadas, para participarem de licitação na modalidade CONVITE, em regime de Menor Preço, visando à aquisição de SOLUÇÃO DO TIPO DATA DISCOVERY, INCLUINDO O LICENCIAMENTO PERPÉTUO DO SOFTWARE, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES, em
conformidade com os autos do Processo nº. 00.071/2016.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Aquisição de solução do tipo Data Discovery, incluindo o licenciamento perpétuo do software, suporte técnico e atualização de versões, contemplando 5 (cinco) licenças de uso, além de 12 (doze) meses de serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuário para o Software Tableau Desktop existente na Funpresp-Jud.
A entrega de envelopes lacrados contendo Documentos de Habilitação (Envelope 2) e Proposta de Preço (Envelope 3) deverão observar os seguintes anexos deste Edital:
Anexo I: Instruções aos Licitantes; Anexo II: Projeto Básico;
Anexo III: Procuração (Modelo);
Anexo IV: Documentos para Habilitação; Anexo V: Proposta de Preços (Modelo);
Anexo VI: Contrato de Aquisição e Prestação de Serviços (Minuta).
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES – DOCUMENTOS E PROPOSTAS
DIA: | 06/12/2016 |
HORA: | 14h30 (horário local de Brasília-DF) |
LOCAL: | Auditório da Funpresp-jud |
ENDEREÇO: | SCRN, Quadra 702/703 - Bloco “B”, Xxxxxx, Xxxxx x.xx 00 x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX |
Este Edital não deve ser interpretado, de qualquer forma, como uma oferta de contrato com sua empresa/instituição. Contudo, sua proposta pode servir de base para um contrato entre sua empresa e a Funpresp-Jud.
No caso de qualquer solicitação de esclarecimento, entre em contato com o e-mail
xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
Brasília, 16 de outubro de 2016.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretoria de Administração
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
CARTA CONVITE Nº. 2/2016
Anexo I – Instruções aos Licitantes
Essas instruções contêm orientações e diretrizes gerais sobre a preparação, esclarecimento e apresentação de propostas.
A. INTRODUÇÃO
1. Geral
1.1 A finalidade deste convite é a aquisição de solução do tipo Data Discovery, incluindo o licenciamento perpétuo de software, suporte técnico e atualização de versões, conforme necessidades apresentadas pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Item | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Licença de uso perpétuo com 12 (doze) meses de serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuários web Interactor do Software Tableau Server | 5 |
02 | 12 (doze) meses dos serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuário do Software Tableau Desktop | 1 |
2. Custo da Proposta
2.1 O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e submissão da proposta e, em circunstância alguma, a Funpresp-Jud será responsabilizada pelos custos, independentemente da relação que possam manter junto à execução ou aos resultados do certame licitatório.
B. EDITAL
3. Conteúdos do Edital
3.1 As propostas devem oferecer a íntegra dos produtos solicitados, conforme especificados no Projeto Básico (anexo II). As propostas que oferecerem apenas parte do solicitado serão rejeitadas. O licitante deve analisar todas as instruções, anexos, formulários, termos e especificações correspondentes contidos no Edital. O não cumprimento dos termos deste Edital será por conta e risco do licitante, podendo afetar a avaliação da Proposta.
4. Esclarecimentos sobre o Edital
4.1 Um potencial licitante que necessite de qualquer esclarecimento sobre o Edital, pode solicitar à Funpresp-Jud, por escrito, para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas úteis antes da data do recebimento e abertura dos envelopes prevista para 06/12/2016.
XXXXX 000/000 - Xxxxx X - Xxxxxx - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
4.1.1 A Funpresp-Jud responderá por escrito qualquer solicitação de esclarecimento sobre o Edital que receber em até 3 (três) dias úteis antes da data do recebimento e abertura dos envelopes prevista para 06/12/2016.
4.1.2 As cópias escritas da resposta da Funpresp-Jud serão publicadas no site da
Funpresp-Jud.
4.2 A empresa que tomar conhecimento do certame, inclusive pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e que tenha interesse em participar, poderá retirar o CONVITE na Sede da Funpresp-Jud, mediante a realização de cadastro, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas úteis da apresentação da proposta, no seguinte endereço: SCRN 702/703 – Bloco B - Térreo – Lojas 40 e 50 - Edifício Benvenuto
- Asa Norte – CEP: 70.720-620, onde também serão prestadas todas as informações, no horário das 9h30 às 17h30.
5. Errata do Edital
5.1 A qualquer momento, antes do prazo final de apresentação das propostas, a Funpresp-Jud pode, por qualquer motivo, seja por iniciativa própria ou em resposta a um esclarecimento solicitado por um potencial licitante, modificar o Edital, mediante errata. Nesse caso, todos os potenciais licitantes que receberam o edital serão notificados por escrito sobre as mudanças promovidas.
6. Preparação das Propostas
6.1 As propostas recebidas devem incluir informações em escopo e detalhes suficientes para que a Funpresp-Jud possa analisar se a empresa detém o necessário para a adequada entrega dos itens demandados para aquisição, bem como o atendimento satisfatório dos serviços que acompanham as aquisições.
7. Documentos que Compõem a Proposta
7.1 A Proposta deve abranger os seguintes componentes:
a. Indicação e credenciamento de representante da empresa com a respectiva qualificação, mencionando que pela proponente lhe são conferidos amplos poderes para participar da presente licitação, inclusive para receber intimações e, eventualmente, desistir de recursos (anexo III). Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social, indicando tal qualificação. A não apresentação de credenciamento do representante não será motivo para desclassificação do licitante, sendo que apenas ficará impedido de se manifestar durante a execução dos trabalhos.
b. Documentos para Habilitação (anexo IV) – Comporá o envelope 2;
c. Proposta de Preços (anexo V), preenchida segundo as cláusulas 9 e 10 – Comporá o envelope 3;
XXXXX 000/000 - Xxxxx X - Xxxxxx - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
8. Proposta de Preço
EDITAL Nº. 15/2016
8.1 O licitante deve apresentar uma proposta de preço com base no modelo do anexo V, que já deve incluir todos os custos diretos e indiretos para execução das atividades, inclusive gastos com deslocamentos, hospedagens e tributos.
8.2 O valor estimado e preço máximo aceitável para o objeto deste Edital, pela Funpresp-Jud, é de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), já incluídos nesse valor o somatório de todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos para o fornecimento.
9. Período de validade das propostas
9.1 As propostas devem ter validade de 60 (sessenta dias) dias após a data de apresentação determinada pela Funpresp-Jud.
10. Formato e assinatura das propostas
10.1 O licitante deve preparar duas cópias da proposta de preço, claramente identificadas como "Original" e "Cópia”, conforme o caso. Em caso de discrepância entre as duas, o original prevalecerá.
10.2 As duas vias da proposta de preço devem ser digitadas e assinadas pelo licitante ou por uma pessoa (ou pessoas) devidamente autorizada(s), devendo ser inseridas em envelope lacrado a ser entregue no dia 06/12/2016 às 14h30 (horário local de Brasília- DF). A proposta não deve conter rasuras ou emendas.
11. Pagamento
11.1 Mediante a entrega e execução total e satisfatória das demandas, a Funpresp-Jud deve efetuar pagamentos ao contratado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento e a aceitação da(s) nota(s) fiscal(is) submetidas pelo contratado pelos produtos entregues ou pelos serviços prestados.
C. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. Lacre e identificação das propostas
12.1 O licitante deve lacrar os envelopes internos (Envelopes 2 e 3) em um envelope externo (Envelope 1).
12.2 Os envelopes internos (2 e 3) e externo (1) devem ser entregues à Funpresp-Jud no dia 06/12/2016 às 14h30 (horário local de Brasília-DF).
12.3 O envelope 1 (externo) deve ser etiquetado com identificação “Carta Convite nº. 2/2016”, bem como indicar a Razão Social, o nome do Representante Legal autorizado e o endereço do licitante.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
12.4 O envelope 2 – Documentos de Habilitação (interno) - deve ser identificado como Documentos de Habilitação e incluir os documentos necessários à habilitação (anexo IV).
12.5 O envelope 3 - Proposta de Preço (interno) deve ser identificado como Proposta de Preço (anexo V). A proposta deve ser apresentada em 02 (duas) vias devidamente identificadas como “Original” e “Cópia”.
12.6 Se os envelopes internos não forem lacrados e devidamente identificados, a Funpresp-Jud não assumirá a responsabilidade pelo extravio ou abertura antecipada da proposta.
13. Propostas em Atraso
13.1 A entrega de proposta(s) após a abertura do primeiro envelope, programada para 06/12/2016 às 14h30 (horário local de Brasília-DF), será rejeitada.
D. RECEBIMENTO, ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. Recebimento e abertura dos envelopes de documentação e propostas técnica e financeira
Data: 06/12/2016
Horário: 14h30 (horário local de Brasília-DF)
Local: Auditório da Funpresp-Jud, situado em SCRN 702/703 – Bloco B - Térreo
– Lojas 40 e 50 - Edifício Benvenuto - Asa Norte – CEP: 70.720-620.
14.1 Na hipótese de, no dia supracitado, não haver expediente, o início da abertura dos envelopes referentes a este Convite será realizado no primeiro dia útil de funcionamento da Funpresp-Jud que se seguir.
15. Reunião de abertura da licitação
15.1 No dia, hora e local indicados na Cláusula 14, a Funpresp-Jud realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes das licitantes e demais interessados, tendo as seguintes ocorrências:
1. agrupamento dos envelopes que reúnem os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preço”;
2. abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e verificação da situação da licitante perante as exigências documentais solicitadas;
3. devolução da “Proposta de Preço” às licitantes inabilitadas;
4. abertura dos envelopes “Proposta de Preço” das licitantes habilitadas.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
16. Diligência
EDITAL Nº. 15/2016
16.1 Para auxiliar o exame, avaliação e comparação das propostas, a Funpresp-Jud poderá, a seu critério, solicitar ao licitante que apresente esclarecimentos sobre sua Proposta.
16.2 A não apresentação de credenciamento do representante impedirá a licitante de se manifestar durante os trabalhos da Comissão.
17. Avaliação e Julgamento
17.1 A Funpresp-Jud avaliará e julgará as propostas para verificar se estão completas, se houve algum erro de cálculo, se os documentos foram devidamente assinados e se as propostas estão em ordem no geral. A Funpresp-Jud rejeitará as propostas em desacordo com as exigências deste Edital.
18. Comparação das propostas
18.1 A vencedora do certame será a empresa que apresentar o menor preço para aquisição de todo o objeto, conforme descrito no Projeto Básico (Anexo II).
19. Critérios de desempate
19.1 Em caso de empate será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
19.2 Permanecendo o empate será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. produzidos no País;
b. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
19.3 Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, deverá se proceder ao sorteio da oferta que atenderá ao interesse público, observado o disposto no art. 45,
§ 2º, da Lei 8.666/1993.
F. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
20. Critérios de adjudicação do contrato
20.1 A Funpresp-Jud se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer proposta, assim como de anular o processo licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em responsabilidade com o licitante afetado ou qualquer obrigação de informar o licitante(s) afetado(s).
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
20.2 Antes de expirar a validade da proposta, a Funpresp-Jud adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta qualificada, após avaliação, for considerada a mais adequada conforme o critério de avaliação estabelecido para a licitação.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
CARTA CONVITE Nº. 2/2016
Anexo II – Projeto Básico
1. Objeto
1.1 O presente Projeto Básico destina-se a aquisição de solução do tipo Data Discovery, incluindo o licenciamento perpétuo de software, suporte técnico e atualização de versões, contemplando cinco licenças de uso, além de 12 (doze) meses de serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuário para o Software Tableau Desktop existente na Funpresp-Jud.
2. Motivação
2.1 A aquisição de solução do tipo Data Discovery, incluindo o licenciamento perpétuo do software, suporte técnico e atualização de versões, é parte da estratégia de implementação do processo de Business Intelligence (BI) da Funpresp-Jud, prevista no PDTI 2016/2017.
2.2 Trata-se de processo de coleta, integração, análise de dados de múltiplas fontes e distribuição de informações úteis, que permite incrementar e tornar mais simples a tomada de decisões na Fundação. Atualmente na Funpresp-Jud, o BI permite que dirigentes e colaboradores possam gerar ativos de apoio à decisão, como relatórios gerenciais, gráficos e dashboards. Esses ativos são disponibilizados no ambiente de forma colaborativa, podendo ser acessados pelas áreas interessadas e disponibilizados aos participantes, quando necessário.
2.3 A implementação do processo de BI na Fundação vem se dando gradualmente, visando a internalização das tecnologias e a implantação de uma cultura organizacional.
2.4 No ano de 2015, a Fundação iniciou a implantação de BI em seu ambiente através de aquisição de licença do software Tableau Desktop, da Tableau Software, com a qual foi gerado o Painel de Governança e Transparência, iniciativa pioneira e de sucesso, que trouxe excelentes resultados, tanto internamente quanto junto aos participantes.
2.5 Dando sequência à iniciativa, faz-se necessária a aquisição do objeto proposto, com vistas a atender as demandas abaixo elencadas:
Manter os painéis atualizados diariamente: Hoje os painéis são atualizados sob demanda, e muitas vezes os usuários precisam de uma informação rápida e atualizada com dados dos últimos instantes, como são os casos das informações de investimento. Para cada disponibilização, a informação deve ser extraída novamente e disponibilizada ao usuário. Com a solução proposta, a Fundação poderá agendar as atualizações e a ferramenta fará toda extração e consolidação dos dados de forma autônoma.
OE-01 Prover sistema de informações gerenciais e soluções eficazes de tecnologia
Restringir acesso a painéis: A Fundação lida com informações sigilosas de seus participantes, como saldos de contas, dados pessoais, dados de dependentes e outras informações sensíveis, necessitando de controles que permitam restringir
XXXXX 000/000 - Xxxxx X - Xxxxxx - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
adequadamente o acesso aos dados. Com a ferramenta proposta, a Fundação poderá criar painéis e controlar o acesso para os usuários que precisam da informação.
DIRETRIZES - Desenvolver ou buscar soluções de TI com simplicidade ao usuário para promover a
governança, segurança e transparência da atividade Institucional OE-01 Prover sistema de informações gerenciais e soluções eficazes de tecnologia
Permitir que outros usuários possam criar dashboards: No cenário atual, apenas um usuário pode utilizar a ferramenta existente de cada vez. Para a criação de um dashboards, muitas vezes são necessárias horas, dependendo do nível de conhecimento na ferramenta do usuário, situação que não mais se sustenta com a demanda atual por informações. A ferramenta proposta permitirá aos usuários modificarem e criarem seus próprios dashboards, a partir de dados já extraídos do banco de dados da Fundação.
DIRETRIZES - Construir e consolidar a entrega de informações por meio de canais comuns a cada perfil OE-04 Ter práticas de gestão eficiente, transparente e com foco no resultado.
Unificar os dados: Hoje, cada setor faz suas próprias consultas ao banco de dados, e eventualmente quando alguma regra de negócio é modificada, alguns departamentos podem vir a ter números diferentes, o que atrapalha a tomada de decisão, dificultando a unificação dos indicadores dos setores. A ferramenta proposta permitirá criar uma extração dos dados e compartilhar entre vários painéis.
DIRETRIZES - Buscar ou desenvolver soluções que adequem a estrutura e permitam integração e
interoperabilidade OE-04 Ter práticas de gestão eficiente, transparente e com foco no resultado.
Criar indicadores operacionais internos: Para atingir as metas e os macro indicadores da Fundação, há a necessidade de criação de vários indicadores internos, que permitam mensurar o sucesso ou fracasso do planejamento, alterando a estratégia, se necessário. Com a ferramenta proposta, os departamentos poderão criar seus próprios indicadores operacionais, eliminando várias planilhas, e possibilitando o compartilhamento de informações entre departamentos da Funpresp-jud.
DIRETRIZES - Desenvolver ou buscar soluções de TI com simplicidade ao usuário para promover a
governança, segurança e transparência da atividade Institucional OE-04 Ter práticas de gestão eficiente, transparente e com foco no resultado.
3. Especificações Técnicas e Funcionais
3.1 O software contratado deverá, de forma nativa, ou seja, sem customização ou desenvolvimento, permitir ao usuário realizar com agilidade, flexibilidade, e alto desempenho todas as funções e operações relevantes para visualização dos dados para o propósito de compreensão dos fatos por eles representados.
3.2 Deve também funcionar como plataforma para realizar as funções de compartilhamento, administração, replicação e acesso controlado às fontes de dados.
3.3 Além disso, deve prover mecanismos de colaboração a partir dos modelos de análise produzidos pelos usuários através do acesso via internet (navegador internet) e
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
dispositivos móveis (tablets e smartphones) baseados em sistemas Android e iOS para subsídio à tomada de decisões.
3.4 A solução deverá prover a COTEC ferramental que possibilite o controle de acesso a qualquer conteúdo criado e aos dados compartilhados em seu contexto, garantindo que as regras de segurança e conformidade sejam cumpridas, contribuindo assim para a evolução da organização nos principais aspectos de governança de dados.
3.5 O fabricante do software deverá manter site na internet para download do software, bem como de documentação adicional ou atualizada da solução ofertada.
3.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao repositório de atualizações e patches da solução contratada durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana, por 12 (doze) meses.
3.7 A CONTRATADA deverá prover as atualizações de releases e de versões dos produtos licenciados durante a vigência do contrato, sendo que estas atualizações deverão estar cobertas pelas garantias, níveis de serviços e demais termos deste serviço de manutenção.
3.8 Também deverá fornecer, sem custos adicionais à CONTRATANTE e por um período de 12 (doze) meses, todas as atualizações de software (releases e versões) publicadas pelo fabricante para o software fornecido pela CONTRATADA. O referido prazo será contado após o recebimento definitivo do objeto da aquisição/contratação.
3.1 Especificações Técnicas
3.1.1 A solução ofertada deverá atender às especificações técnicas e funcionais adiante, conforme o tipo de usuário ou funcionalidade. O não atendimento a qualquer um desses requisitos é fator impeditivo para a habilitação da CONTRATADA.
3.1.2 Deve estar estruturada em dois módulos, sendo um de Desenvolvimento e outro de Visualização.
3.1.3 O Módulo de Desenvolvimento deverá permitir a criação e a publicação de painéis de informações e a publicação para acesso pelos usuários em servidor central da solução.
3.1.4 O Módulo de Visualização deve assegurar que as informações publicadas através do Módulo de Desenvolvimento sejam acessadas somente por usuários cadastrados e autorizados de acordo com perfis e níveis de acesso.
3.1.5 A seguir, especificação dos itens a serem fornecidos:
Item | DESCRIÇÃO | QTD |
01 | Licença com 12 (doze) meses dos serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuários web Interactor do Software Tableau Server | 5 |
02 | 12 (doze) meses dos serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuário do Software Tableau Desktop | 1 |
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
Observações:
EDITAL Nº. 15/2016
I. As licenças a serem fornecidas deverão contemplar todas as funcionalidades necessárias para atendimento aos requisitos deste Projeto Básico, não sendo admitido nenhum tipo de limitação qualitativa ou quantitativa de funcionalidades ocasionada por eventual necessidade de inclusão de módulos adicionais ou add-ons.
II. O licenciamento não deve estabelecer limites para quantidade de análises, quantidade de painéis ou gráficos que podem ser criados ou acessados, volume de dados, quantidade e nem variedade de conexões com fontes de dados, desde que compatíveis com lista previamente estabelecida
III. O licenciamento de usuários tampouco deve limitar a quantidade relatórios, gráficos ou painéis criados ou acessados pelos usuários, de acordo com as regras de permissão da solução
IV. O licenciamento contratado para o Módulo de Desenvolvimento deve admitir instalação em duas máquinas para cada usuário (desktop e notebook)
V. O licenciamento contratado para o Módulo de Visualização deve contemplar, além do ambiente de produção, 2 ambientes não produtivos (desenvolvimento e testes), todos acessíveis através de interface Web
VI. As instalações adicionais requeridas devem permitir uso simultâneo ao ambiente de produção
VII. A solução ofertada deve possuir modalidade pública, em que a mesma tecnologia de análise e exploração de dados ofertada para utilização da organização possa ser utilizada para publicação de análises abertas a qualquer pessoa, armazenada em nuvem pública, sem custo adicional
VIII.A solução ofertada deve possuir módulo gratuito para consumo e interação off-line com qualquer análise criada a partir de seu Módulo de Desenvolvimento ou baixada do Módulo de Visualização; neste último caso, o usuário deverá estar sujeito às regras e controles de permissão da solução.
IX. Os usuários que irão acessar o Módulo de Visualização poderão optar por acessar o conteúdo permitido através de navegadores ou dispositivos móveis, sem custo adicional por conta desta opção.
3.2 Características Gerais da Solução
3.2.1 Arquitetura e Segurança
I. A solução deve permitir que todos os componentes sejam mantidos, administrados e utilizados como uma solução única.
II. O Módulo de Visualização deve prover recursos de escalabilidade horizontal (acréscimo de computador servidor) e escalabilidade vertical (upgrade de hardware).
III. O Módulo de Visualização deve ser compatível com Sistema Operacional Microsoft® Windows® Server 2012, 2012R2, 2008 R2, Windows 10 ou mais recente.
IV. A solução deve estar disponível em versão 64 bits.
V. A solução deve ser compatível com Protocolo de Internet versão 4 (IPv4)
XXXXX 000/000 - Xxxxx X - Xxxxxx - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
e 6 (IPv6).
EDITAL Nº. 15/2016
VI. A solução deve suportar virtualização em ambientes Microsoft Hyper-V, VMware (inclusive vMotion), Amazon Web Services, Google Cloud Platform e Microsoft Azure.
VII. A solução deve permitir a configuração de "cluster" e balanceamento de carga entre servidores no Módulo de Visualização.
VIII.A solução deve suportar recuperação automática de falhas (failover) através da replicação de componentes críticos do sistema, garantindo alta disponibilidade para os usuários.
IX. A solução deve permitir a integração com Microsoft Active Directory.
X. Deve possuir também arquitetura própria de controle com estrutura e perfis de permissão e segurança, independente da utilização de soluções de segurança de terceiros.
XI. Estes mecanismos devem admitir o gerenciamento centralizado dos painéis de informação, o controle de acesso a estes painéis, além da criação de estrutura de segregação de partições lógicas que permitam o agrupamento de conteúdo de acordo com tema, departamento, diretoria, assunto, projeto ou outros aspectos afins; devem permitir a criação de pelo menos 3 (três) níveis de acesso administrativo (Ex: administrador geral, administrador setorial e gestor de projeto) devem ainda ser capazes de filtrar os dados de acordo com o perfil de usuários ou grupos, ou seja, equipes distintas, acessando o mesmo painel, deverão visualizar apenas os dados filtrados, usando qualquer dimensão de dados existente como critério.
XII. A solução deve permitir o gerenciamento remoto das regras de acesso, autorização e segurança via web browser ou interface dedicada, sem necessidade de acesso ao sistema servidor da solução.
XIII.O módulo de visualização e interação de painéis e gráficos deve ser totalmente web, sem a necessidade de instalação de software ou plugin nas máquinas clientes, sendo compatível com Internet Explorer, Google Chrome, Safari e Firefox.
XIV.A solução deve suportar o acesso dos usuários que irão consumir e interagir com as análises através de dispositivos móveis, possuindo aplicativos nativos compatíveis com sistema operacional iOS (iPad e iPhone) e Android, sem que esta funcionalidade acarrete em um módulo ou custo adicional.
XV. A solução não deve depender de tecnologia Flash.
3.2.2 Conectividade
I. A solução deve possuir conexão nativa com os principais bancos ou fontes de dados do mercado, sem a necessidade de criação de cubos ou tabelas temporárias.
II. São obrigatórios os seguintes conectores nativos:
a. Amazon Redshift;
b. Cloudera Hadoop;
c. Firebird;
d. Google Analytics;
e. Google BigQuery;
f. Hortonworks Hadoop Hive;
XXXXX 000/000 - Xxxxx X - Xxxxxx - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
g. HP Vertica;
h. IBM DB2;
i. MapR Hadoop Hive;
j. Microsoft Access 2003 ou superior;
k. Microsoft Analysis Services (multi-dimensional);
l. Microsoft Excel 2003 ou superior;
m. Microsoft PowerPivot 2008 ou superior;
n. Microsoft SQL Server 2005, 2008, 2008R2, ou 2012;
o. MySQL 4.0 ou superior;
p. Odata;
q. Oracle 10.x ou superior;
r. Oracle Essbase 11.1 ou superior;
s. PostgreSQL 8.3 ou superior;
t. Teradata 6 ou superior;
u. Teradata Aster Data nCluster 4.5 ou superior;
v. Teradata OLAP 14 ou superior;
w. Outros bancos de dados e aplicações que são ODBC versão 3.0 compatível.
III. Também deve consumir arquivos nos seguintes formatos:
a. Texto (txt, csv, tab, tsv);
b. Excel (xls, xlsx, xlsm);
c. Estatísticos (sav, sas7bdat, rda, rdata).
IV. A solução deve permitir o acesso em tempo real às fontes de dados ou a extração dos dados para consulta. A solução deve permitir que cada conexão possa ser configurada para acesso direto aos dados de origem ou para cópia dos dados compactados para a memória, a partir de escolha do usuário ou de configuração do administrador. No primeiro caso, a cada visualização a ferramenta deverá se conectar com a fonte de dados de origem e buscar a posição mais atualizada da informação. No segundo caso, o acesso será aos dados em memória que não necessariamente refletem a posição mais recente da fonte de dados de origem.
Neste cenário, os dados serão extraídos e deve haver mecanismo de agendamento de tarefas de atualização, prevendo prioridade (ordem de execução) e modo (paralelo, em série)
A solução deve permitir que a qualquer momento seja feita a escolha de novas fontes de dados de diferentes plataformas sem perda das conexões previamente estabelecidas.
V. Deve permitir ainda que nos processos de leitura e/ou carga dos dados seja possível, ainda que através da utilização de múltiplas conexões, combinar dados de fontes heterogêneas, como: bases de dados relacionais, bases dimensionais, arquivos textuais estruturados e planilhas.
VI. Deve possuir a opção de salvar a conexão para fins de compartilhamento com outros usuários, criando uma camada de
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
abstração da fonte dos dados. Neste recurso devem estar envolvidas as devidas permissões de publicação, modificação e acesso.
VII. Quando conectando a múltiplas tabelas em uma mesma fonte de dados, a solução deve estabelecer automaticamente a ligação das dimensões baseadas no nome dos campos. Caso os nomes sejam diferentes entre as conexões, o que impedirá a ligação automática dos dados, o software deve permitir que o próprio usuário possa informar ao sistema quais são as dimensões que se interligam afim de que dados de diferentes fontes possam ser avaliados em uma única exibição de painel, console, tabela ou elemento gráfico. A mudança de nome dos campos deve ocorrer sem depender de scripts ou codificação própria da área de tecnologia da informação.
VIII.Da mesma maneira que em múltiplas conexões, o software deve permitir a abertura de diferentes tabelas de uma mesma conexão, permitindo informar a relação que ligará as diferentes tabelas que acompanha os dados em forma de dimensões (campos). Igualmente ao item anterior, deve ser possível renomear os campos sem depender de scripts ou codificação própria da área de tecnologia da informação, e sem alterar os nomes dos campos na origem dos dados.
IX. A solução deve permitir a substituição da fonte de dados por outra de estrutura similar em nomes de campos e tipos de dados, para facilitar a construção de visualizações antes mesmo que a fonte definitiva esteja disponível. Esta substituição de fontes deve poder ser feita entre tecnologias de armazenamento de dados distintas (Ex: Substituir fonte de dados em planilha Excel por outra com a mesma estrutura em uma tabela em banco de dados MS SQL Server)
X. A solução deve permitir o agrupamento dos valores extraídos de suas conexões utilizando um ou mais campos como critério de agregação, reduzindo o volume de informações extraídas e reduzindo a granularidade dos dados. Ao realizar o agrupamento durante o momento da carga (ou conexão) com a fonte de dados, entende-se que a operação de agregação será delegada ao banco de dados, reduzindo efetivamente o volume de dados extraído.
XI. Para o caso de arquivos em Excel, a solução deve ser capaz de identificar automaticamente e remover linhas de título, identificando a porção aproveitável dos dados para análise. Deve ainda prover recursos de transposição de colunas em linhas, à escolha do desenvolvedor, para o caso de dados recebidos em formato “pivot” (uma coluna por mês, por exemplo)
XII. A solução deve permitir reuso de uma fonte de dados em mais de um painel, para evitar retrabalho de configuração de metadados e facilitar a exploração do mesmo conjunto de dados por mais de um usuário.
A Funpresp-Jud já possui o Módulo de Desenvolvimento da Tableau Software, o Tableau Desktop, tendo investido em licenciamento e capacitação de sua equipe para uso dessa solução. Assim, o Módulo de Visualização tem que ser obrigatoriamente integrado à essa solução, permitindo que todos os dashboards desenvolvidos no Tableau Desktop sejam visualizados, editados e manipulados com esse módulo objeto deste Projeto Básico.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
4. Suporte
4.1 A futura contratada deverá fornecer, sem custos adicionais, por um período de 12 (doze) meses, atendimento de suporte de 1º Nível, acessível nos 5 (cinco) dias úteis, no horário de 8:00 às 18:00, através de telefone 0800 (ou local), endereço eletrônico e/ou aplicativo.
4.2 Este atendimento deve cobrir não somente incidentes ou problemas, mas também, duvidas do tipo "como fazer" e deve atender a 4 diferentes níveis de severidade:
1 - Crítica
2 - Alta
3 - Média
4 - Sem Impacto
5. Recursos Orçamentários
5.1 Os pagamentos necessários à realização dos serviços ora licitados correrão à conta do orçamento próprio da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - Funpresp-Jud, Conta Financeira Ativo Permanente.
5.2 A despesa está prevista no PDTI 2016/2017 da Funpresp-Jud.
6. Local de Execução dos Serviços
6.1 Os serviços deverão ser prestados na sede da FUNPRESP-JUD, situada na SCRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Edifício Benvenuto - Asa Norte - CEP: 70.720- 620 - Brasília/DF.
7. Critérios de Aceitação
7.1 Será emitido Termo de Aceite Técnico pelo Coordenador de Tecnologia e Informação após recebimento do produto, instalação e configuração do software, observando-se as especificações técnicas e funcionais conforme descrito neste Projeto Básico;
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
XXXXX 000/000 - Xxxxx X - Xxxxxx - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
CARTA CONVITE Nº. 2/2016
Anexo III – Procuração (Modelo)
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado.
Objeto
Representar a outorgante na licitação promovida pela Funpresp-jud regida pelo Edital
nº. 15/2016.
Poderes
Retirar editais, apresentar propostas e documentos de habilitação, participar de sessões públicas de abertura dessas propostas e documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..................-..,............de de 2016.
EMPRESA
CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima, por meio de Contrato Social e/ou Procuração por Instrumento Público.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
CARTA CONVITE Nº. 2/2016
EDITAL Nº. 15/2016
Anexo IV – Documentos para Habilitação
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Funpresp-Jud.
O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo).
2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo disposto no anexo do Decreto 4.358 de 05/09/2002.
3. Certidão Negativa do Débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, compreendendo:
a. Certidão da Dívida Ativa da União;
b. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
c. Certidão Negativa de Débito das Contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do §único, art. 4º da Lei 8.212; as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida do INSS, e da União por ela administrada;
d. Certidão Negativa de Débito junto à unidade federativa; e
e. Certidão Negativa de Débito junto ao município.
OBS: As certidões indicadas nas alíneas “a”, 'b” e “c”, poderão ser apresentadas, nos termos do Decreto 6.106/2007 e IN/RFB 734/2007.
4. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de validade.
5. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou execução patrimonial, expedida pelo cartório de Distribuição Judicial da Circunscrição da sede da proponente, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
As empresas não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou Entidade Pública e nos termos do § 3º do art. 32 da Lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 3 e 4.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
CARTA CONVITE Nº. 2/2016
EDITAL Nº. 15/2016
Anexo V – Proposta de Preços (Modelo)
INSTRUÇÕES GERAIS
a. Todos os custos, diretos e indiretos, necessários para o desenvolvimento ou criação dos produtos devem constar no Valor dos Produtos e no Valor Total.
b. Ao final, deve-se somar os custos individuais de cada produto e realizar seu lançamento no espaço reservado para o Valor Total.
c. A Proposta de Xxxxx, após sua elaboração, deverá ser impressa em 2 (duas) vias identificadas como “Original” e “Cópia”, e inseridas no Envelope 3, estando este devidamente identificado.
Proposta de Preço | |||
Itens | Quantidade total de itens | Valor por Produto (R$ 1,00) | |
Item 1 | Licença de uso perpétuo com 12 (doze) meses de serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuários web Interactor do Software Tableau Server | 5 (cinco) | R$ |
Item 2 | 12 (doze) meses de serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuário do Software Tableau Desktop | 1 (uma) | R$ |
Valor Total (por R$ 1,00): | 6 (seis) | R$ | |
Carta Convite nº. 2/2016 Data de apresentação: Razão Social da Empresa Licitante: CNPJ: Assinatura e Carimbo do Representante Autorizado |
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
CARTA CONVITE Nº. 2/2016
EDITAL Nº. 15/2016
Anexo VI – Contrato de Aquisição e Prestação de Serviços (Minuta)
CONTRATO XX/2016 – FUNPRESP-JUD
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS NA UTILIZAÇÃO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER JUDICIÁRIO – FUNPRESP-JUD E XXXXX.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER
JUDICIÁRIO – FUNPRESP-JUD, situada no SCRN, Quadra 702/703 - Bloco “B”, Térreo, Xxxxx x.xx
00 x 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.720-620, inscrita no CNPJ n.º 18.465.825/0001-47, representada neste ato por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor de Administração, portador da cédula de identidade 0000000-0 IFP-RJ e do CPF 044.641.308.04, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXX, representada neste ato por XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, doravante “Contrato”, sujeitando-se às suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei 8.666 de 21/06/1993.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste Contrato – e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alteradas – o Edital nº. 15/2016 e Carta Convite nº. 2/2016, bem como as Propostas Técnica e de Preços, em conformidade com os autos do Processo 00.071/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de licença de uso do software Tableau, doravante SISTEMA, conforme descrição a seguir, de propriedade da Tableau Software e comercializado pela CONTRATADA na condição de parceira de revenda, bem como dos serviços de atualização e suporte técnico ao uso desta(s) mesma(s) licença(s):
XXXXX 000/000 - Xxxxx X - Xxxxxx - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
2.1.1 Aquisição de 5 (cinco) licenças de uso perpétuo com 12 (doze) meses de serviços de suporte técnico e atualização de versão de usuários web Interactor do Software Tableau Server;
2.1.2 Atualização de versão de usuário do Software Tableau Desktop, já de propriedade da CONTRATANTE, período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitados a 60 (sessenta) meses, consoante o disposto no inciso II, do ar. 57, da Lei nº 8.666/1993, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado.
c) Xxxxxxxx as informações necessárias e os atos normativos, que no seu âmbito, regem as relações trabalhistas.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
f) Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
g) Providenciar o pagamento mensalmente no preço e nas condições pactuadas, sobre os quantitativos efetivamente executados, tomando por base os valores unitários cotados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) suprir a CONTRATANTE com o SISTEMA atualizado para operar com as últimas versões para o sistema operacional para o qual foi licenciado;
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
b) o SISTEMA e suas atualizações serão disponibilizados eletronicamente através de acesso a página específica do fabricante, a Tableau Software;
c) fornecer à CONTRATANTE boletins técnicos e manuais de uso atualizados para assegurar a continuidade da utilização do SISTEMA, de acordo como a evolução tecnológica do SISTEMA;
d) suprir a CONTRATANTE com quaisquer aperfeiçoamentos e modificações do SISTEMA que não sejam cobráveis como dispositivos adicionais opcionais, de acordo com a evolução tecnológica do SISTEMA;
e) tomar as providências cabíveis caso seja detectado erro no SISTEMA, através de apoio remoto, ordinariamente conhecido como Sistema de Apoio a CONTRATANTE. Tal apoio remoto será prestado na modalidade 12 x 5 (doze horas, cinco dias por semana), nos dias úteis de segunda a sexta- feira das 10h00 às 17h00;
f) a CONTRATADA tem o prazo de 8 (oito) horas para prestar o primeiro atendimento, dentro da faixa de horários e dias estabelecidos no item “e” acima;
g) tempo de consultoria por xxxxxxx solicitado para atendimento de serviços não especificados neste CONTRATO serão faturados pelos preços vigentes à época, sempre de forma previamente acordada;
h) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
i) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados e/ou previstos;
j) comunicar ao fiscal do CONTRATO, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
k) responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
l) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações dos serviços, em no máximo 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação expedida pelo gestor do CONTRATO;
m) observado o disposto no artigo 68 da Lei 8.666/1993, designar e manter preposto, no local do serviço, quando necessário, que deverá se reportar diretamente ao gestor do CONTRATO, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
o) exigir que os empregados se apresentem para os serviços, devidamente identificados com crachá fornecido pela CONTRATADA;
p) executar a instalação, configuração, parametrização, processamento assistido e demais atividades necessárias à implantação do SISTEMA no prazo estabelecido.
q) realizar as customizações necessárias para implantação visando à adequação das funcionalidades as características da CONTRATADA;
r) disponibilizar manual de instrução em português, impresso e por meio eletrônico, com as funcionalidades do sistema, detalhando as telas e respectivas funções em todos os módulos, por parte da CONTRATADA (na forma de passo-a-passo);
s) oferecer Suporte Técnico por telefone e via e-mail para elucidação de dúvidas quanto ao funcionamento e operacionalização do sistema em horário comercial;
t) efetuar serviço de manutenção corretiva, tendo o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da abertura do chamado, acionado por meio de telefone, fax ou mensagem eletrônica, para correção das falhas apresentadas;
u) exercer a manutenção evolutiva do sistema, pelo prazo acordado no item 2.1.1, quando houver alguma versão mais moderna;
v) permitir acesso à CONTRATANTE de todas as informações pertinentes ao CONTRATO, no que diz respeito ao que julgue necessário conhecer ou analisar, como o conteúdo e forma de uso do sistema.
CLÁUSULA SEXTA: DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá às expensas do Centro de Custos nº. 20.40 – COTEC-COORD.T.I. e Conta Orçamentária nº. 14.01.04.003 – SOFTWARES.
CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO
7.1 Dá-se a este CONTRATO o valor total de R$ XX.XXX,00 (XXXXXX) abrangendo-se os itens 2.1.1 e 2.1.2.
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SOFTWARES E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O CONTRATO deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e com a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Administração e Finanças, juntamente com a gestão do CONTRATO pela Coordenadoria de Tecnologia e Informação, ambas da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O fiscal e gestor do CONTRATO, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão em registro próprio as ocorrências relativas à execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. A ocorrência que exceder à sua competência deverá ser comunicado à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para efetivar as providências cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização e execução, obrigando-se a lhes fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUARTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do CONTRATO não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do CONTRATO, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do CONTRATO, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), bem como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2º do art. 642-A, Título VII-A da CLT (alterada pela Lei Federal nº 12.440/11), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o CONTRATO será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total, conforme descrito na CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO, em 1 (uma) única vez, diretamente no Banco XXX (XXX), Agência nº. XXXX, Conta Corrente nº. XXXX de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto do CONTRATO será pago somente após a disponibilização e teste das licenças.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por ocasião do pagamento, a CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade junto ao INSS (CND - Certidão Negativa de Débito), FGTS (CRF), Fazenda Nacional (CNDTF - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e Junto à Justiça Trabalhista (CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e prova de regularidade com as Fazendas Distrital ou, se for o caso, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO, o pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias após aceite da solução pela Coordenadoria de Tecnologia da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pela Comissão Fiscalizadora do CONTRATO e o devido suporte técnico que deverá ser prestado pelo prazo de 1 (um) ano, conforme item
2.1.2 da Cláusula Primeira.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
11.1 O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 O presente CONTRATO poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste CONTRATO, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual poderá ser requerida pela CONTRATADA, nos casos previstos no artigo 78, incisos XIII a XVI da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
13.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da CONTRATANTE, observada a regra prevista no parágrafo sexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A sanção prevista na alínea “b” desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do CONTRATO, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa prevista na alínea “b” não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA de seu pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da autorização de despesa ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do CONTRATO pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação da sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da CONTRATANTE, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO OITAVO - Será remetida ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
PARÁGRAFO XXXX – Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula nona, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Será aplicada à CONTRATADA a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
14.1 As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do CONTRATO tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1 O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todas as cláusulas avençadas, bem como com a legislação específica e aplicável.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a CONTRATANTE consentir na cessão do CONTRATO, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
16.1 Constitui cláusula essencial do presente CONTRATO, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do CONTRATO a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000
EDITAL Nº. 15/2016
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
18.1 Após a assinatura do CONTRATO deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial da União, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Brasília-DF, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente CONTRATO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste CONTRATO, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas.
Brasília/DF, de de 2016.
Pela Contratante: | Pela Contratada: | |
XXXX | XXXX |
Testemunhas: | ||
XXXX | XXXX |
SCLRN 702/703 - Bloco B - Térreo - Lojas 40 e 50 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX
Site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx / E-mail: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx / Telefone: (00) 0000-0000