EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2017
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MARMITEX”.
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO
INOBSTANTE A PLENA VIABILIDADE DE AUTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º1 DA LEI FEDERAL Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, A PREFEITURA DE IPERÓ, POR MEIO DE SUA PREGOEIRA, TORNA PÚBLICO A QUEM POSSA INTERESSAR QUE NÃO EXITARÁ EM PENALIZAR OS PREGOANTES QUE DESCUMPRAM COM O PACTUADO NESTE EDITAL.
ENTRE AS PENALIDADES POSSÍVEIS, A PREFEITURA DE IPERÓ PODERÁ APLICAR ADVERTÊNCIAS, MULTAS, SUSPENDER E IMPEDIR EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES LICITATÓRIOS, NOS TERMOS DO QUE LHE FACULTA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
DESSA FORMA, A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS
FORMALIDADES EDITALÍCIAS ACARRETARÁ SANÇÕES A TODOS QUE DE ALGUM MODO CONCORRAM
PARA O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL E DAS DEMAIS COMUNICAÇÕES PERTINENTES.
POR ESSAS RAZÕES, SOLICITAMOS QUE OS PREGOANTES INTERESSADOS APRESENTEM PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO ENTREGAR O
OBJETO DA FORMA CONSTANTE DO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS, QUALIDADE EXIGIDOS.
PREÇOS E PADRÕES DE
LEMBRAMOS AINDA QUE OS PEDIDOS DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE PREÇOS SÃO EXCEÇÕES À REGRA E APLICÁVEIS, EXCLUSIVAMENTE, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS E QUE SOMENTE SERÃO DEFERIDOS SE ESTIVEREM EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
POR FIM, RATIFICAMOS QUE É INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIO QUE AS PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA, CONSCIENTE, FIRME, CONCRETA E EXEQUIVEL VISANDO EVITAR TRANSTORNOS DE MAIOR MONTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AOS PREGOANTES EM GERAL.
Vanderlei Polizeli Pregoeira
1 Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, d ixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de adastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
EDITAL CONVOCATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017
REQUISITANTE: Secretaria de Saúde.
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MARMITEX”.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/08/2017
HORÁRIO: às 9 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx – Iperó/SP - Paço Municipal
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MARMITEX, a ser regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelos Decretos Municipais nº 619/2005, 886/2009 e 984/2010, sendo que serão aplicadas de forma subsidiaria, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações).
1.2. Os documentos relativos ao “CREDENCIAMENTO” e aos ENVELOPES “Nº 1 - PROPOSTA” e “Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame com início às 9 horas no dia 21 de agosto de 2017 e com a condução dos trabalhos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e respectivos anexos que dele fazem parte integrante deste Edital.
1.4. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta Padrão; Anexo III - Secretaria participante;
Anexo IV - Minuta do contrato ou instrumento equivalente;
Anexo V - Modelo de declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Anexo VI - Declaração de Pleno Atendimento dos Requisitos da Habilitação;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo VIII - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
MARMITEX, conforme especificações constantes do Anexo I.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Será vedada a participação:
3.1.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações);
3.1.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, nos termos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações);
3.1.3. De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
3.1.4. Sob a forma de consórcio.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme Xxxxx XXXX deste Edital.
4.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
4.2.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.2.2. Instrumento público ou particular de procuração com poderes para formular ofertas, negociar preços, interpor recursos ou deles desistir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor e acompanhado dos documentos elencados no item 4.2.1 e dos documentos de eleição dos seus administradores.
4.3. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação com foto.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, sob pena de exclusão sumária das representadas.
4.5. A ausência de credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo em caso de autorização expressa do Pregoeiro.
4.6. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.7. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
4.8. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE Nº 1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Nº 22/2017 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
ENVELOPE Nº 2
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) Nº 22/2017 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL / CNPJ
5. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 e 2, de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital;
5.2. A declaração de microempresa ou empresas de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nº 1 e 2, conforme modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. Deverão estar consignados na proposta:
6.1.1. Dados Cadastrais contendo nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
6.1.2. Indicação do número do Processo e do Pregão Presencial;
6.1.3. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com o Anexo I deste Edital;
6.1.4. Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, bem como, com a inclusão, além do lucro, de todas as despesas e custos, inclusive, custos com transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a realização do objeto da presente licitação;
6.1.5. Prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta.
6.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6.5. A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e dos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações), no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
6.6. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitada por meio mecânico ou eletrônico, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos constantes deste item e conforme abaixo relacionados.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28 da Lei Federal nº 8.666/1993):
7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial (em caso de sociedades comerciais) ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (em caso de sociedades civis), acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou de prova da diretoria em exercício;
7.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.4 Os documentos relacionados no item 7.2. não precisarão constar do ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÂO
quando xxxxxxx sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste Pregão.
7.3. REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993):
7.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da instituição, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
7.3.3. Certidão de Regularidade Fiscal das Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da República), Estadual e Municipal da sede da licitante emitidas pelos órgãos arrecadadores, atinentes à atividade da licitante, ou, outra prova equivalente, na forma da lei;
7.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa (CNDT);
7.3.5. Certidão de regularidade relativa ao Sistema de Seguridade Social (INSS) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do termo da ata de registro de preços, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
7.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a reg larização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.3. Caso a regularização da documentação não seja efetivada no prazo previsto no subitem 7.4.2, o licitante decairá de seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e convocando-se os licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
7.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) deverão apresentar, também, declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresas de pequeno porte (conforme o caso) nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
7.4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes á regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante no item 7.4.4., eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura da Ata, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014).
7.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993):
7.5.1. Declaração de que se vencedora do certame apresentará em até 3 (três) dias úteis autorização de funcionamento da empresa emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e licença sanitária em vigor emitida pela Vigilância Sanitária do município onde serão fabricados o objeto desta licitação.
7.5.2. A não apresentação do documento no prazo previsto no subitem 7.5.1., implica á na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
7.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/1993):
7.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor de sua sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta;
7.6.2. Declaração da licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo V;
7.6.3. Declaração de concordância com todos os termos do Edital nos moldes do Anexo VI;
7.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.7.1. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo
comprovante de Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Iperó, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 7.2, 7.3 e 7.6 deste item 7, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
7.7.2. O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 7.3 e 7.5. deste item 7, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
7.7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.7.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.7.5. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
7.7.6. O Pregoeiro e/ou a Equipe de Apoio diligenciará (ao) efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.7.7. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que desejarem.
7.7.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Paço Municipal de Iperó, após a publicação da homologação.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. A sessão de processamento do Pregão será aberta no horário e local indicados no preâmbulo, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e com duração xxx xx xx 00 (xxxxxx) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo VI deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão.
8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, em especial, as que tenham objeto que não atendam as especificações, prazos e condições fixados no Edital e as que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
8.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros e tomando-se como corretos os preços unitários, sendo que as eventuais correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.4.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.5. O julgamento será feito pelo valor de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.6. O Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta.
8.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as menores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.8. No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.9. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de maior oferta e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
8.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,10 (dez centavos), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.11.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
8.11.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço.
8.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as licitantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão.
8.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem crescente dos valores,
considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.14. Considerada aceitável a menor oferta, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação.
8.15. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.16. Após a negociação, se motivadamente a respeito.
houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
do menor preço, decidindo
8.17. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.18. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de
HABILITAÇÃO da empresa.
8.19. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “HABILITAÇÃO”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
8.20. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação.
8.20.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de HABILITAÇÃO poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão e até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou a verificação efetuada por meio eletrô ico hábil de informações.
8.20.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico deverão ser anexados aos autos, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.20.3. A Administração não
se responsabilizará pela eventual indisponibilidade
dos meios eletrônicos, no
momento da verificação, sendo que ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.22. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Com antecedência superior a 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
9.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ e dirigidas ao subscritor deste Edital que decidirá no prazo de 1 (um) dia anterior à data fixada para o recebimento das propostas.
9.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.2.2. Não serão aceitos esclarecimentos, providências ou impugnações pelos meios postal, eletrônico ou via fac- símile.
9.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4. Em face dos atos do Pregoeiro caberá recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias.
9.4.1. O prazo começará a fluir a partir da declaração do vencedor para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.4.3. As razões de recurso deverão ser protocolizadas, no prazo supra, junto ao Setor de Protocolo, no endereço indicado no preâmbulo do presente Edital, em dias úteis, no período compreendido entre 8 e 16 horas, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública.
9.4.4. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.4.5. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos
atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos
beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Ata de Registro de Preços e termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV.
10.1.1. A Ata de Registro de Preços e o contrato serão formalizados, com observância das disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e do Decreto Municipal nº 886/2009 e serão subscritos pela autoridade competente.
10.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário de registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
10.2. Se, por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional e da Fazenda Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.3. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 10.2. mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não se efetivar a contratação.
10.4. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da convocação, comparecer a sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ para assinar a Ata.
10.5. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.3, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública com vistas a celebração da contratação.
10.5.1. A sessão será realizada em prazo não inferior a 8 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.).
10.5.2. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 8 e 9 deste Edital.
10.6. O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MARMITEX”, destinadas ao atendimento da Secretaria de Saúde, será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 22/2017 e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federais e municipais sobre as licitações, cabe a CONTRATADA:
11.1.1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resoluções de eventuais ocorrências durante a execução da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Zelar pela fiel execução da ata, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
11.1.3. Responder pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução da ata, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993;
11.1.4. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela CONTRATANTE;
11.1.5. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.1.6. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o respectivo objeto;
11.1.7. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.8. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização do objeto;
11.1.9. A entrega da marmitex deverá ser feita nos locais indicados no pedido, respeitando o previsto no Anexo III ou conforme requisição (pedido), correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
11.1.10. A marmitex deverá ser entregue diariamente, conforme requisição semanal realizada pela Secretaria de Saúde e/ou em casos específicos, quando a entrega deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, conforme o pedido.
11.1.11. Não suspender o cumprimento de suas obrigações e tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, no tempo previsto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores);
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
12.1.1. Efetuar o pagamento dos valores contratados pela entrega do objeto;
12.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas da empresa com relação ao objeto do contrato;
12.1.3. Designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências envolvendo a execução do contrato; e
12.1.4. Fiscalizar a execução do contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ poderá:
13.1.1. No caso de se tratar de irregularidade relativa à especificação, rejeitar no todo ou em parte o objeto e determinar sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
13.1.1.2. Na hipótese de substituição, a empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração e no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito e com a manutenção do preço inicialmente contratado;
13.1.2. No caso de irregularidade decorrente da diferença de quantidade ou de partes, poderá a Administração determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
13.1.2.1. Na hipótese de complementação, a empresa deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração e no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito e desde que mantido o preço inicialmente contratado.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A vencedora apresentará à Secretaria de Saúde, relatório das marmitex fornecidas e respectiva nota fiscal, discriminando o quantitativo das marmitex, os dias fornecidos, o tamanho, valores unitários e totais de cada marmitex, de acordo com os valores adjudicados.
14.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal emitida pela vencedora e após a prestação de serviço que será conferida pela Secretaria de Saúde.
14.3. Não será efetuado qualquer pagamento à vencedora, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à vencedora e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
14.5. A Prefeitura se reserva o direito de exigir da vencedora, a qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como, as respectivas certidões negativas expedidas pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
15. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da licitante vencedora, sujeitará a mesma às seguintes sanções:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;
15.1.3. Excedido o limite de 10% (dez por cento), a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ poderá rescindir unilateralmente o contrato/ata e suspender a licitante vencedora de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia das providências legais cabíveis.
15.2. Poderá ainda ser aplicada a licitante vencedora às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações).
15.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
15.4. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal 8.666/1993 (e alterações posteriores).
15.5. Na aplicação das penalidades deverá ser garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
15.6. As sanções aplicadas deverão ser registradas no C.R.C. da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidades entre as licitantes e, desde que, não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
circunstanciadas, a serem
17.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.3. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E., assim como, todos os demais atos pertinentes a licitação e que forem passíveis de divulgação.
17.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.5. Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ, no horário de expediente das 8 às 16 horas e até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação.
17.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
17.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Boituva.
Iperó, 04 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO Nº 52/2017 - PREGÃO Nº 22/2017
DATA DE REALIZAÇÃO: 21/08/2017
HORÁRIO: 9 horas
LOCAL: Xx. Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX - Xxxx Xxxxxxxxx.
Item | Unidade | Quantidade | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Valor Total |
1 | UN | 600 | Marmitex média | ||
2 | UN | 3000 | Marmitex grande |
CARDÁPIO PARA MARMITEX
Opção 01 - Cardápio para marmitex simples – ARROZ, FEIJÃO, LEGUMES OU REFOGADO opção diária (domingo a domingo) obrigatória.
Acompanhamento obrigatório:
Segunda – feira
Almoço - Bife a parmegiana ou bife acebolado; Jantar - Frango ao molho ou filé de frango;
Terça - feira
Almoço - Strogonoff de frango ou costela ao molho; Jantar - Peixe ao molho ou bisteca de boi;
Quarta - feira
Almoço - Virado a paulista (bistequinha de porco e torresmo); Jantar - Bisteca de boi ou carne de panela;
Quinta - feira
Almoço - Macarrão, maionese e xxxxxx xxxxxx ou dobradinha; Jantar - Carne de panela ou costelinha de porco;
Sexta - feira
Almoço - Filé de peixe frito ou bife acebolado; Jantar - Filé de frango ou bisteca de boi;
Opção 02 - Opção final de semana obrigatório
Sábado
Almoço - Feijoada completa; Jantar - Carne suína;
Domingo
Xxxxxx - Xxxxxxxx, maionese e xxxxxx xxxxxx; Jantar - Carne assada ou costelinha de porco.
Validade da Proposta: 60 dias.
Prazo de vigência: 12 meses.
Prazo de entrega: A marmitex deverá ser entregue diariamente, conforme requisição semanal realizada pela Secretaria de Saúde e/ou em casos específicos, quando a entrega deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, conforme o pedido.
Local de entrega do produto: Será entregue de acordo com a requisição da Secretaria de Saúde.
Condições de Pagamento: Conforme Edital.
Iperó, 04 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO II - PROPOSTA PADRÃO PROCESSO Nº 52/2017 - PREGÃO Nº 22/2017
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Inscrição Municipal | |||
Endereço | |||
Cidade | |||
CEP | |||
Telefone | Fax |
Propomos executar, o objeto do Pregão nº 22/2017 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MARMITEX, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
VALOR DA PROPOSTA/ PREÇO UNITÁRIO: R$ ( reais), incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
Declaro, sob as penas da Lei, de que o preço ofertado contempla todos os custos básicos diretos, todas as despesas indiretas, a bonificação e os benefícios da empresa, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução, assim como os encargos sociais e trabalhistas, e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços;
Nome do Signatário: RG: CPF:
(Cidade), (Dia) de (Mês) de 2017.
(Assinatura + Carimbo da empresa proponente contendo CNPJ)
ANEXO III
PROCESSO Nº 52/2017
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017 DATA DE REALIZAÇÃO: 21/08/2017
HORÁRIO: 9 horas
LOCAL: Av. Santa Cruz, nº 355 – Jardim Santa Cruz –Iperó/SP - Paço Municipal
Requisitante: Secretaria de Saúde.
Prazo de vigência: período de 12 (doze) meses
Local de Entrega do Produto: conforme requisição (pedido).
Iperó, 04 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretária de Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 52/2017 – PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017
Pelo presente instrumento, de
um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ,
inscrita no CNPJ sob nº
46.634.085/0001-60, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. , portador da Cédula
, com endereço no Paço Municipal, doravante
de Identidade/RG nº denominada simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob
nº , com sede na Rua/ Avenida , nº , Bairro
, no município de / , neste ato por seu representante legal, Sr. , portador da Cédula de Identidade/RG nº
, com endereço na sede da empresa,doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, em razão da licitação na modalidade Pregão para Registro de Preços sob nº 22/2017, celebram o presente contrato com fundamento no Edital de Licitação, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 (com suas alterações posteriores), nos Decretos Municipais nº 619/2005, 889/2009, 984/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como considerando as cláusulas a seguir elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
MARMITEX, conforme Termo Referência constante do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A execução dos serviços constantes deste contrato terá início após a assinatura da Ata de Registro de Preços e deste contrato.
2.2. A CONTRATADA assume a responsabilidade exclusiva de utilização de pessoal necessário à execução deste contrato, inclusive, no que se refere aos encargos trabalhistas e previdenciários, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE.
2.2.1. Serviços extraordinários que, no decorrer da execução deste contrato, vierem a ser necessários e que não estiverem previstos no folheto descritivo, serão submetidos a apreciação da CONTRATANTE para a eventual autorização.
2.3. Dar-se por completa o presente contrato quando a CONTRATADA completar totalmente a execução dos serviços objeto.
2.4. Na execução deste contrato, a CONTRATADA deverá observar a legislação federal, estadual e municipal pertinentes, bem como, garantir o pagamento de todas as despesas de sua responsabilidade, inclusive, encargos trabalhistas, tributário e securitário incidente sobre o objeto contratado.
2.5. Não será exigida a prestação de garantia para a execução deste Contrato.
2.6. A entrega da marmitex deverá ser entregue nos locais indicados no pedido, respeitando o previsto no Anexo III ou conforme requisição (pedido), correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.7. A marmitex deverá ser entregue diariamente, conforme requisição semanal realizada pela Secretaria de Saúde e/ou em casos específicos, quando a entrega deverá ser realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, conforme o pedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
3.1.1. No caso de se tratar de irregularidade relativa à especificação, rejeitar no todo ou em parte o objeto e determinar sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
3.1.1.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE e, no prazo máximo, de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito e com a manutenção do preço inicialmente contratado;
3.1.2. No caso de irregularidade decorrente da diferença de quantidade ou de partes, poderá a CONTRATANTE determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
3.1.2.1. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE e, no prazo máximo, de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito e desde que mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pela execução do objeto constante do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ ( ), por marmitex entregue, conforme proposta e negociação realizadas.
4.2. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4.3. Para efetivação do pagamento do preço contratado os recursos orçamentários onerarão as Fichas de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA apresentará à Secretaria de Saúde relatório das marmitex fornecidas mensalmente e respectiva Nota Fiscal, discriminando o quantitativo das marmitex, os dias fornecidos, o tamanho, valores unitários e totais de cada marmitex, de acordo com os valores adjudicados.
5.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal emitida pela CONTRATADA e após a prestação de serviço que será conferida pela Secretaria de Saúde.
5.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data de sua apresentação válida.
5.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, a qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como, as respectivas certidões negativas expedidas pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILDADES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações constantes de Cláusulas próprias deste Contrato, do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 22/2017 e respectivos anexos, em especial, as definidas na legislação vigente, a CONTRATADA fica obrigada a:
7.1.2. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resoluções de even uais ocorrências durante a execução deste contrato;
7.1.3. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
7.1.4. Responder pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores);
7.1.5. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observações realizadas pela CONTRATANTE;
7.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.7. Responder por todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
7.1.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.9. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela fiscalização dos serviços;
7.1.10. Não suspender o cumprimento de suas obrigações e tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, no tempo previsto no artigo 78, inciso XV da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 22/2017 e respectivos anexos, em especial, as definidas na legislação vigente, a CONTRATANTE fica obrigada a:
8.1.1. Efetuar o pagamento dos valores contratados;
8.1.2. Esclarecer eventuais dúvidas da empresa com relação ao objeto;
8.1.3. Designar, por escrito, o funcionário responsável pela resolução de eventuais ocorrências envolvendo a execução do contrato;
8.1.4. Fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFÊRENCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder e/ ou transferir, totalmente, o objeto deste contrato, sob pena de incidir nas sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ADITAMENTO OU SUPRESSÃO DO OBJETO CONTRATADO
10.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que forem necessários a entrega do objeto deste contrato.
10.2. À critério exclusivo da CONTRATANTE o preço previsto neste contrato poderá ser aditado ou suprimido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do disposto no §1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações) e demais §§.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1. O não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato e no Edital de Licitação, e ainda, a prática de qualquer transgressão contratual por parte da CONTRATADA poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa de Mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado sobre o valor deste contrato, até limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor, conforme artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações); e/ou
11.1.3. Multa Compensatória de até 10%, nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
11.1.4. Excedido o limite de 10% (dez por cento), a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato e suspender a licitante vencedora de seu cadastro de fornecedores, sem prejuízo da multa acima prevista e sem renúncia das providências legais cabíveis.
11.2. Poderão ainda ser aplicadas a licitante vencedora às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações).
11.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Iperó, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
11.4. A sanção de que trata o item 11.3. poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5. Na aplicação das penalidades deverá ser garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.6. As sanções aplicadas deverão ser registradas no C.R.C. da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.2. Constituem motivos para rescisão do contrato o descumprimento das cláusulas contratuais, seu
cumprimento irregular e ainda alterações).
aqueles previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores
12.3. A rescisão deste contrato poderá se dar por:
12.3.1. Ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e posteriores alterações);
12.3.2. De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12.3.3. Por decisão judicial, nos termos da legislação vigente.
12.4. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 (e suas alterações), sem prejuízo das demais sanções constantes da legislação, do Edital e deste contrato.
12.5. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 (e suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes consideram parte integrante deste contrato, o Edital de Pregão apresentada pela CONTRATADA.
nº 22/2017 e a proposta
13.2. No caso de eventuais omissões aplicam-se a este contrato as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993 (com as posteriores alterações), nos Decretos Municipais nº 619/2005, 886/2009 e 984/2010, bem como as demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
13.3. As partes elegem o foro da Comarca de Boituva, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato que não forem resolvidas na esfera administrativa.
Iperó, XX de XXXXXX de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
C.I./R.G.
2. NOME:
C.I./R.G.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
MODELO (em papel timbrado da empresa)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 22/2017, da Prefeitura Municipal de Iperó, declaro sob as penas da Lei, que a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério de Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, de de 2017.
Representante legal (com carimbo da empresa)
XXXXX XX – MODELO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(Declaração de Pleno Atendimento dos Requisitos da Habilitação)
PROCESSO Nº 52/2017
PREGÃOPRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MARMITEX,
conforme Edital expedido pela Prefeitura Municipal de Iperó, DECLARO sob as penas da Lei que a EMPRESA (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXX, atende a todos os requisitos solicitados no presente Edital e respectivos anexos, em especial, no que se refere à sua habilitação.
, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (Carimbo da Empresa)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
MODELO (em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇAO
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ
A/C Comissão de Licitações
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com endereço na Rua/ Avenida XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, neste ato representada pelo seu (NOME REPRESENTANTE LEGAL/ SÓCIO/ PROCURADOR), DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, para fins de
participação no processo de licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017, que não foi declarada INIDÔNEA e que não está SUSPENSA de participar de processos de licitação e/ou IMPEDIDA de contratar com a Prefeitura Municipal de Iperó - SP.
A empresa se COMPROMETE, desde já, a comunicar a Administração Municipal a ocorrência de FATOS SUPERVENIENTES.
Por se esta a expressão da verdade, firma o presente.
Local, de de 2017.
Razão Social da Empresa
Nome do Representante Legal/ Sócio/ Procurador Cargo do Representante Legal/ Sócio/ Procurador Documento de Identidade nº
ANEXO VIII - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº 52/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob nº XXXX, com endereço na Rua/ Avenida XXXXXX, nº XXXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, Estado de XXXXX, neste ato representada pelo seu
XXXX, pela presente
CARTA DE CREDENCIAMENTO,
DESIGNA o Sr.(a).
, portador (a) da Cédula de Identidade/ RG nº
como REPRESENTANTE CREDENCIADO para
responder por esta empresa junto a esta Municipalidade, em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
, de de 2017.
Assinatura do Responsável pela Empresa
Assinatura do Representante Designado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
PROCESSO Nº 52/2017
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2017
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n° é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (e suas alterações posteriores).
DECLARO, ainda conhecer a legislação federal citada em sua integralidad e que a empresa está apta,
portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 22/2017, realizado pelo Município de Iperó, Estado de São Paulo.
Local e Data.
Representante da Empresa: C.I./ R.G. n°