CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA CLÁUSULA 1ª – DO CONTRATANTE:
CONTRATO Nº /20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA CLÁUSULA 1ª – DO CONTRATANTE:
Nome: | ||
Responsável Financeiro (quando menor): | ||
Nacionalidade: | Estado Civil: | Profissão: |
CPF: | Identidade: | |
Rua: | ||
Número: | Complemento: | Bairro: |
Município: | Estado: | CEP: |
E-mail: | ||
Telefone Fixo: | Telefone Celular: | Telefone Comercial: |
Parágrafo primeiro. Mesmo se houver mais de uma pessoa como contratante, nas cláusulas abaixo todos, solidariamente, para os fins de direito, figuraram como sendo o CONTRATANTE.
CLÁUSULA 2ª – DO CONTRATADO:
, membro do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de , inscrito sob o número . Cita-se a sede do escritório profissional do
contratado na Rua (MS) - (67) .
, , Bairro
, Campo Grande
Parágrafo primeiro. Mesmo se houver mais de uma pessoa como contratado, nas cláusulas abaixo todos, solidariamente, para os fins de direito, figuraram como sendo o CONTRATADO.
CLÁUSULA 3ª - DO OBJETO:
O profissional contratado obriga-se a praticar todos os atos inerentes a sua profissão para satisfazer os interesses do contratante, no sentido:
CLÁUSULA 4ª - DOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
I. Pactuam que por todos os procedimentos advocatícios especificados acima serão cobrados:
VALOR: R$ |
A ser pago: |
II. Em caso de pagamento parcelado e houver inadimplemento pelo contratante, o valor devido será acrescido de juros legal e multa de 10%.
III. Caso a contratante desistir dos trabalhos a serem efetuados por pelos contratados, ainda sim deverá a mesma arcar com os honorários dos trabalhos já efetuados, salvo se por mutua vontade de ambas as partes manifestarem desinteresse.
IV. As verbas de sucumbências pertencerão integralmente ao contratado, independentemente dos honorários estipulados.
Parágrafo único. Na hipótese de resgate de quaisquer valores pelo CONTRATADO em favor do CONTRATANTE, e na hipótese de haver pendência financeira de custas ou verba honorárias, fica autorizado expressamente que o CONTRATADO pode lançar mão desses valores para compensar seus créditos, ou a adotar o procedimento tratado no art. 22, parágrafo quarto, da Lei 8.906/94.
CLÁUSULA 5ª – DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Ao contratante caberá o pagamento das custas e demais despesas que forem necessárias ao bom andamento da ação, bem como o fornecimento de documentos e informações que o contratado solicitar. Todas as despesas com a execução do presente mandato, tais como custas judiciais, extrajudiciais, cópias, autenticações, diligências de oficiais de justiça, viagens, estadas, refeições, etc, correrão por conta exclusiva do contratante, inclusive fora da Comarca de Campo Grande/MS, certamente, pela apresentação dos recibos pelo contratado.
§1º - Caso o custeio de deslocamentos e/ou gastos referentes ao processo seja feito pelos contratados, com a anuência dos mesmos para a devolução ao final do processo, na ocasião do reembolso o mesmo será acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
§2º. A apresentação dos recibos das despesas de que trata esta cláusula será efetuada em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do requerimento dos mesmos pela parte contratante.
§3º. O contratado tem a obrigação de manter em seus arquivos os recibos citados por 90 (noventa) dias contados a partir da data do gasto, passado esse prazo sem o requerimento pelo contratante para apresentação dos mesmos, considerar-se-á que a parte contratante não possui interesse em sua apresentação autorizando a parte contratada a desfazer-se dos comprovantes sem a possibilidade de contestação dos valores gastos pela parte contratante.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DOS PROFISSIONAIS
O contratado se compromete a dedicar todos os esforços, técnicas e materiais a seu alcance, na tentativa de obter êxito nos procedimentos das causas objeto deste contrato, bem como dar ciência ao mesmo, seus familiares ou responsáveis, da evolução do caso, assim como ocorrências ou mudanças das condutas procedimentais que envolvam riscos ou ônus ao contratante, procurando sempre oferecer o máximo de segurança e resultados satisfatórios. Nenhum procedimento será realizado contra a vontade do contratante e/ou responsável.
CLÁUSULA 7ª - DA CIÊNCIA DOS CONTRATANTES
O contratante reconhece que lhe foi dado todas as explicações quanto aos riscos de perdas e/ou ganhos, bem como a possibilidade de outras ações e procedimentos iniciais ou incidentes, possibilitando-lhe perguntar e esclarecer sobre os mesmos, e sobre os ônus provenientes destes procedimentos, tendo-lhe sido preservado o direito de aceitar ou não, os termos do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - DO ACOMPANHAMENTO
PROCESSUAL.
Ao contratante caberá juntamente com o contratado, o acompanhamento processual dos feitos contratados.
Para tanto, fica o contratado obrigado a repassar ao contratante os endereços de internet e, se necessário, a forma de pesquisa processual para facilitação do acompanhamento quando solicitado.
CLÁUSULA 8ª – DA CONSTITUIÇÃO DE NOVO MANDATÁRIO
Constituindo novo(s) mandatário(s), deverá o contratante entrar em contato com o contratado, para combinar a transferência dos documentos pertencente ao contratante e o pagamento dos honorários correspondente ao serviço já realizado, conforme cláusula 10ª § único.
CLÁUSULA 9ª – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
O presente instrumento obriga o contratante por si e por seus sucessores ou herdeiros, fazendo valer todas as suas condições.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO CONTRATUAL
É causa de extinção e rescisão do presente contrato, a qualquer momento de seu vigor, a ocorrência de falta de pagamento de honorários, perda de confiabilidade entre as partes, dúvidas ou qualquer outra questão que impeça ou dificulte o relacionamento entre contratante e contratado, desde que sejam pagos os honorários proporcionalmente ao serviço já realizado.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO DE ELEIÇÃO
Elegem, por critério de competência, o Foro da Comarca de Campo Grande (MS), para dirimir os conflitos de direito indisponíveis, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma e na presença de testemunhas, que a tudo presenciaram, para que se produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Campo Grande (MS), de de 20 .
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Testemunha:
Testemunha: