EDITAL DE LICITAÇÃO
Secretaria de Agricultura , Secretaria de Transportes e Obras.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011
Título: Registro de Preços de serviços de maquinas e caminhões com operador.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: Por Item.
Regime de Execução: Indireta - Empreitada por preço unitário.
Regência: Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 1.731/2007.
Data e horário de apresentação dos envelopes: até às 8h30min do dia 11/3/2011
Data e horário da abertura dos envelopes: dia 11/3/2011, às 9h.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: no Departamento de Compras, na sede da Prefeitura, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Praça Xxxxxxx Xxxxxx - Centro, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1 DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto o Registro de Preços de serviços de maquinas e caminhões com operador, conforme as quantidades e características técnicas descritas nos ANEXO I - Projeto Básico e ANEXO VI - Proposta de Preços.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na contratação em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.3 A presente despesa tem por justificativa a realização de obras, serviços agrícolas, manutenção e limpeza de vias públicas do Município.
2 DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e a sua equipe de apoio inicialmente, receberão os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos de Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
PREFEITURA DE XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 6/2011
PREFEITURA DE XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 6/2011
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL: | RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: | CNPJ: |
ENDEREÇO/CEP: | ENDEREÇO/CEP: |
TELEFONE/FAX: | TELEFONE/FAX: |
3 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
3.2 É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
3.3 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
3.4 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.4.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou
b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), e documento de identificação com foto do representante; ou
c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia
autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social (a cópia poderá ser simples se estiver acompanhada dos originais para autenticação na sessão), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de documento de identificação com foto.
3.4.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.4.1, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão pelo pregoeiro).
3.4.3 Segue modelo (Anexo II).
3.5 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital (Anexo III).Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de Nacional de Registro do Comércio (DNRC) ou, em se tratando de Sociedade Simples, deverá apresentar Documento expedido pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.8 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
4 DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada e preferencialmente em 01 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante. Havendo matriz ou filial sediadas no Estado de Santa Catarina o Município dará preferência pela emissão de nota fiscal por aquela aqui sediada.
4.2 A proposta de preços original deverá conter OBRIGATORIAMENTE O VALOR UNITÁRIO, A MARCA, O ANO E O MODELO DO VEÍCULO COTADO (quando for o caso, referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Edital), permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Xxxxxxxxx.Xx caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV da lei 8.212/91 e alterações realizadas pela lei 9.876/99.
4.2.2 No preço cotado do item, já estarão incluídos todos os descontos oferecidos pela proponente.
Parágrafo Único - Para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO VI.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS e que os produtos que foram cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas no Projeto Básico e na folha proposta de preços, conforme os ANEXOS I e VI do Edital.
4.5 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6 A inobservância das determinações acima, implicará na desclassificação da proponente.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que o licitante tenha em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital. Nos casos em que a licitante apresentar um dos
documentos constantes da cláusula quinta, sub-itens 5.1.1.1 à 5.1.1.4 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias.
5.1.2.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6 Prova de regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
Observação: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, serviços de natureza semelhante ao objeto do presente Edital, através de apresentação de 01(um) Atestado de Capacidade Técnica compatível com o item cotado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por responsável, com nome legível.
OBSERVAÇÃO
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a seqüência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Os documentos somente poderão ser autenticados por servidor da Administração até 01 dia útil antes da
sessão de abertura de envelopes.
C) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
5.2 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, na sede da Prefeitura, situada na Rua Coronel
Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras/Licitações da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis, no horário de expediente, através do telefone: (00)0000-0000; por fax: (00)0000- 0000 ou ainda por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.5.1 Os Editais poderão estar disponíveis no site oficial do Município, qual seja, xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx quando da possibilidade de sua inteira extensão; não se obrigando ao ato.
7 DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.1 A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.3 Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.4 Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.4.2 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor preço Por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.4.3 Às proponentes classificadas, conforme sub-item anterior, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.3.1 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.3.2 Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.3.3 O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.3.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.3.5 A ocorrência de oferta de lance com vista ao empate implicará na classificação preferencial da proponente que ofertou o menor valor anteriormente, na sua vez de oferta.
7.4.3.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.3.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.5 Procedida a classificação e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento justificado, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.6. Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.4.7. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o no item “Das sanções administrativas” deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.4.5 ou do item 7.4.8.
7.4.8. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.4.9. Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafos 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.10. O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
7.4.11. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.12.Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.14 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário, e/ou global, e/ou por lote, estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei 10.520/2002).
7.4.15 Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc...) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.5.2. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.5.2.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
7.6. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art 4º XVIII (03 dias consecutivos), proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Compras.
7.7. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.8. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.9. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.10. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.11. A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se o
Menor preço Por item para fins da escolha mais vantajosa para a municipalidade.
8 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando
sua intenção com registro da síntese dos motivos, devendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.6 Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, localizado na sede da Prefeitura Municipal, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1.Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
9.3 Homologado o resultado pelo Município, e comunicado à proponente vencedora e aos demais licitantes que concordaram em assinar a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado, ter-se-á um prazo máximo de 02 (dois) dias para comparecer no Departamento de Compras desta Prefeitura para assinar a referida Ata.
9.3.1. Poderão ser registradas todas as empresas que manifestarem interesse em assinar a Ata com mesmo preço e mesmas condições do primeiro colocado, observando-se o seguinte:
a) Os fornecedores ficarão disponíveis durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) Quando das contratações decorrentes do Registro de Preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes na Ata.
9.3.2. Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem decrescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.4. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 14 deste Edital.
9.4.1 Nas hipóteses de recusa do(s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
9.5. No caso do licitante vencedor não apresentar situação regular no ato das solicitações, sem prejuízo das sanções cabíveis, serão convocados os licitantes remanescentes na seguinte ordem:
a) As empresas que, na sessão do Pregão, assinaram a Ata de Registro de Preços nas mesmas condições do primeiro colocado;
b) Na ausência, impossibilidade ou recusa das empresas nas condições da alínea anterior, as que vierem a assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocadas.
9.6.A critério do Município, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para atender a demanda estimada, e desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, e, ainda, que esteja devidamente justificada e comprovada a vantagem, e, também, que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA CONTRATAÇÃO:
10.1 A ATA de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.2 Constam da Minuta da Ata de Registro de Preços as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, integrando este Edital.
10.3 A presente Ata vigorará até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado por período não superior a 12 (doze) meses, contados de sua assinatura.
10.4. O Município monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos serviços, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
10.4.1.O Município convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
10.4.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
10.4.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo Fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
10.4.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art. 15, parágrafo 2º da lei 8.666/93 (publicação trimestral dos preços registrados).
10.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra, nota de empenho de despesa, ou ordem de execução de serviço, observando-se o disposto no art. 62 da lei 8.666/93.
10.5.1 O fornecedor registrado poderá ser convocado em 03 dias úteis para assinar contrato (se esse for o caso), devendo o fornecedor firmá-lo em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação (via e-mail, correio ou fac-símile).
10.6. As secretarias usuárias da Ata de Registro de Preços não emitirão qualquer Ordem de serviço/Nota de Empenho, sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 A(s) Contratada(s) deverá(ão) dispor dos equipamentos e serviços conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de contratação.
11.2 Após efetuada a solicitação, os serviços e equipamentos deverão ser disponibilizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos, nos endereços previstos no ANEXO I - Projeto Básico, conforme determinação das Secretarias Municipais.
11.3. Ao apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, deverá também ser encaminhado o Relatório discriminado e mensal de trabalho, que será submetida à aprovação do órgão responsável pela fiscalização do contrato.
11.4 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação exigida;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e a conseqüente aceitação.
11.5 Caso o equipamento apresente defeito deverá ser consertado ou substituído no prazo máximo de 24 horas, contados da data de notificação apresentada ao fornecedor, sem qualquer ônus para o Município.
11.6. Os serviços que forem recusados deverão ser repostos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
11.7. Se os serviços não forem refeitos no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do
Contrato e na Lei.
11.8. O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
12. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1 A inexecução total ou parcial das obrigações da empresa enseja a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive multa no valor de até 20% do Contrato firmado entre as partes.
12.2 A licitante será responsável por eventuais danos havidos em decorrência dos equipamentos locados, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a indenizar a terceiros e/ou a Administração pelo prejuízo causado.
12.4 No caso de acréscimo contratual em até 25%(vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item, fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
12.5 Os valores unitários previstos em contrato por escrito firmado pelas partes poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
13 DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/fatura e do Relatório Mensal de Trabalho, devidamente aprovados pelo responsável pela fiscalização do contrato.
13.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá comprovar a regularidade perante o INSS e o FGTS.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
13.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais Órgãos e Entidades usuárias, existentes nas seguintes dotações:
104/2011 00008.00013.00015.00451.00014.2.200074.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
188/2011 00007.00012.00020.00606.00021.2.200104.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos.
14.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.2 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
15.2.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal.
15.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
15.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
15.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.12 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolados junto ao Departamento de Compras/Licitações, da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
15.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
15.14 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
15.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
15.16 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
15.17 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I - Projeto Básico;
b) Anexo II - Credenciamento
b) Anexo III- Declaração para Habilitação;
c) Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
d) Anexo V - Minuta de Contrato (para os casos em que seja necessário fazer o contrato);
e) Anexo VI - Proposta de Preços (modelo).
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Xxxxxx, 15 de fevereiro de 2011.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Transportes e Obras
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Agricultura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
Serviços de trator e caminhão com operador
1 DO OBJETO
1.1 O presente projeto tem por objeto a contratação de serviços de maquinas e caminhões com operador, para limpeza e desobstrução de esgotos e cursos de rios, manutenção e limpeza de vias públicas, praças e jardins e todos os demais serviços que requerem a utilização dos referidos maquinários, discriminados no item quatro deste Projeto Básico.
2 DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
2.1 A presente contratação obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei 10.520/2002, na Lei Complementar 123/2006 e Dec. Municipal nº 1.731/2007, bem como ao disposto nos demais dispositivos das Instruções Normativas que tratam da matéria.
3 DA ABRANGÊNCIA DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados, serão prestados no âmbito do Município de Gaspar, nos bairros e localidades especificadas na Tabela de Endereços, item 7 (sete) deste Projeto Básico.
4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Devido a impossibilidade de se prever a freqüência e a espécie de serviços a serem executados, a empresa contratada deverá dispor de condições necessárias para prestar os serviços de forma contínua e/ou eventual, de acordo com a necessidade do Município, conforme disposto a seguir:
4.1 DESCRIÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS:
4.1.1. Serviços de Caminhão Hidrojato e Auto-Vácuo, com Motorista: Com as seguintes caraterísticas: bomba de vácuo com deslocamento de ar de no mínimo 14m³ e pressão mínima de 700mm HG; bomba de hidrojato, tiraflex com no mínimo 160 Bar por 130 L/M; capacidade mínima do tanque de 9m³; capacidade do tanque de água para o hidrojato de 7m³.
4.1.2. Serviços de Caminhão Truck, com Motorista, com potência mínima de 170 CV, para transportes de máquinas de até 15 toneladas.
4.1.3 Retroescavadeira simples tração 4x2 com operador. Ano de fabricação superior a 2000.
4.1.4 Escavadeira hidráulica FH-150 Case 888 (ou similar) com operador. Com peso bruto da operação de 15 a 18 toneladas, potência de 90 à 120Hp e ano de fabricação superior a 2000.
4.1.5 Caminhão basculante truck com motorista. Com capacidade mínima de 10m³, tração 6x4, potência entre 140 à 350CV e ano de fabricação superior a 1999.
4.1.6 Trator de lâmina sobre esteira com escarificador com operador modelo D-41 (ou similar), potência mínima de 100CV e ano de fabricação superior a 1995.
4.1.7 Trator de lâmina sobre esteira com escarificador com operador, modelo D-50 A (ou similar), potência mínima de 160CV e ano de fabricação superior à 1980.
4.1.8 Caminhão basculante toco com motorista. Com capacidade de 5m³, pbt 16 toneladas, tração 4x2, potência mínima de 140CV e ano de fabricação superior à 1999.
4.1.9 Retroescavadeira traçada, com operador, com potência mínima de 70CV, ano de fabricação superior a 2000.
4.1.10 Escavadeira hidráulica com operador, peso bruto de operação de 1,1 à 24 toneladas, com potência de 120 à 140Hp, ano de fabricação superior a 2000.
4.1.11 Rolo compactador com operador, auto propelido, peso bruto de operação acima de 8,1 toneladas, com potência acima de 100Hp.
4.1.12 Caminhão cavalo mecânico com prancha rebaixada, com motorista, para transporte de equipamentos, poclain, trator, patrola, rolo compactador, retroescavadeira e pá carregadeira, ano de fabricação superior a 1980.
4.1.13 Motoniveladora com operador, com peso operacional de no mínimo 12.000Kg, potência mínima de 120Hp, ano de fabricação superior a 2000.
4.1.14 Caminhão pipa, ano de fabricação a partir de 1998, equipado com tanque de capacidade mínima de 10.000 litros, com bomba para auto-carregamento, mangueira de pressão com no mínimo 80mca, com motorista.
4.1.15 Pá carregadeira sobre rodas, articulada, peso de operação mínimo 11.300kg, potência mínima de 132Hp, com operador, capacidade da caçamba entre 1.9 e 3.0m³, ano de fabricação superior a 2005.
4.1.16 Acabadora para Asfaltar Ruas com Operador Ano de fabricação superior a 2000.
4.2. A manutenção e o abastecimento dos equipamentos serão de responsabilidade única e exclusivamente da empresa contratada.
5 FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
5.1 Não obstante a empresa contratada seja a responsável pela operação dos equipamentos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
5.1 Solicitar à contratada a substituição de qualquer equipamento cujo estado de conservação considere prejudicial à boa execução do objeto, ou ainda, que não esteja de acordo com a descrição do item quatro do presente Projeto.
5.2 Não será contabilizado o tempo de horas não trabalhadas por qualquer motivo, sendo que o Município pode diretamente ou através de preposto impugnar em todo ou em parte o boletim diário de trabalho.
5.3 Sempre que executado o Plano de Trabalho imposto pelo Município, a contratada deverá encaminhar Boletim Diário discriminando detalhadamente os serviços executados (hora, local, equipamento, operador) que será conferido e aprovado pelo Secretário, Diretor ou Chefe de Departamento da Secretaria Municipal interessada;
5.4 Havendo divergências, ou não sendo aprovado o Boletim Diário apresentado, a contratada deverá justificar ou corrigir as divergências, ficando a critério do Município aprovar ou não o mesmo;
5.5 Caso o Boletim Diário não seja aprovado pela Administração, o pagamento referente ao mesmo será suspenso até apuração das divergências.
6 PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 Após o recebimento da Ordem de Serviço a contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para estar a disposição da Administração, de acordo com o plano de trabalho apresentado pelo Município;
6.2 Poderão ser encaminhados planos de trabalhos diariamente ou semanalmente de acordo com a complexidade e urgência dos serviços a serem executados;
6.3 A contratada em hipótese alguma poderá recusar-se de cumprir o plano de trabalho, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem culpa da contratada, devidamente comprovado e aprovado pelo Município;
6.4 A contratada é responsável pelos prejuízos causados ao Município e à terceiros, cabendo à mesma reparar, ressarcir e indenizar no todo ou em parte os prejuízos causados por imprudência, imperícia ou negligência sua ou de seus empregados.
7 TABELA DE ENDEREÇOS
7.1 Os serviços serão prestados em todo o território municipal de acordo com as determinações das Secretarias Municipais, nas localidades descritas abaixo:
Bairros: Logradouros:
Alto Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Alto Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Rua Xxxx Xxxxxxx
Alto Gasparinho Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Alto Gasparinho Rua Italia
Alto Gasparinho Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Alto Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Alto Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Alto Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Alto Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx Alto Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Rua Xxxx Xxxxxxxxx
Arraial D´Ouro Rua Xxxx Xxxxxx - Antiga R. Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx D´Ouro Rua Xxxxxx Xxxxxx
Arraial D´Ouro Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx D´Ouro Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Arraial D´Ouro Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx D´Ouro Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx D´Ouro Rua Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx D´Ouro Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Arraial D´Ouro Rua Xxxxxx Xxxxxxx
Arraial D´Ouro Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx D´Ouro Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx D´Ouro Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
Arraial D´Ouro Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx D´Ouro Rua 9 de Agosto
Arraial D´Ouro Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Arraial D´Ouro Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Barracão Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Barracão Rua Altair Paulo
Barracão Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
Barracão Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Barracão Rua Xxxxxxx Xxxxx
Barracão Rua Barracão
Barracão Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Barracão Rua Braz Lana
Barracão Rua Braz Toledo dos Santos
Barracão Rua Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Barracão Rua Xxxxxxx Xxxxx
Barracão Rua Xxxxxxx Xxxxx
Barracão Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx
Barracão Rua Xxxx Xxxxxxxxx
Barracão Rua Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxx)
Barracão Rua Xxxx xx Xxxxx
Barracão Rua Xxxx Xxxxx
Barracão Rua Xxxx Xxxxxxxx
Barracão Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Barracão Rua Xxxx X. Xxxxxxxx
Barracão Rua Xxxx Xxxxxx
Barracão Rua Xxxx Xxxxxx
Barracão Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx - Lei 2333/03
Barracão Rua Kennedy
Barracão Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Barracão Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Barracão Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Barracão Rua Palmiro Lana
Barracão Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Barracão Rua Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Barracão Rua Xxxxx xx Xxxxx (Gualberto)
Barracão Rua Teodolina da Cruz
Barracão Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Barracão Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Barracão Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Barracão Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Bateias Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Bateias Rua Xxxxx Xxxxx
Bateias Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Bateias Rua Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Lei 2333/03 Bateias Rua Xxxxx Xxxxxx
Bateias Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Bateias Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
Bateias Rua Xxxxx Xxxxx
Bateias Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Bateias Rua Silva
Bateias Rua Xxxx Xxxxx - Lei 2333/03
Bateias Rua Xxxxxxxx Xxxxx
Bateias Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Bateias Rua Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx (Xx Xxxxxxx)
Bateias Rua Xxxx Xxxx
Bateias Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx
Bateias Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Xx Xxxxxx)
Bateias Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Bateias Rua Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Bateias Rua Xxxx Xxxxxx
Bateias Rua Xxxxxxxx Xxxxx
Bateias Rua Xxxx Xxxxxxxxx
Bateias Rua Xxxx Xxxx
Bateias Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
Bateias Rua Fiovarante Lana
Bateias Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Bela Vista Rua Bom Retiro
Bela Vista Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Bela Vista Rua Bolívia
Bela Vista Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Bela Vista Rua Biguaçu
Bela Vista Rua Tijucas
Bela Vista Rua Timbó
Bela Vista Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua Tubarão
Bela Vista Rua Curitiba
Bela Vista Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Sergipe
Bela Vista Rua Bahia
Bela Vista Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxxx Xxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxx xx Xxxxxxxx
Bela Vista Rua Geni Spinner
Bela Vista Rua Iporã
Bela Vista Rua Goias
Bela Vista Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
Bela Vista Rua Venezuela
Bela Vista Rua Xxx Xxxxxxxxx
Bela Vista Rua Paraiso dos Poneis
Bela Vista Rua Paraiba
Bela Vista Rua Paraguai
Bela Vista Rua Xxxx Xxxxx Xxxx
Bela Vista Rua Petropolis
Bela Vista Rua Porto Alegre
Bela Vista Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua Prefeito Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Bela Vista Rua Paraná
Bela Vista Rua Xxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Chile
Bela Vista Rua XV de Julho ( FECHADA )
Bela Vista Rua Brasilia
Bela Vista Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Santo Amaro
Bela Vista Rua Santo André
Bela Vista Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Esperança Moser
Bela Vista Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxx Xxxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua São Paulo
Bela Vista Rua Maringa
Bela Vista Rua Ceará
Bela Vista Rua Amazonas
Bela Vista Rua Manaus
Bela Vista Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxxx Xxxxx
Bela Vista Rua Maceió
Bela Vista Rua Rio Branco
Bela Vista Rua Florianópolis
Bela Vista Rua Mirim Doce
Bela Vista Rua Xxxx Xxxxxx
Bela Vista Rua Natal
Bela Vista Rua Conceição de Xxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Porto Velho
Bela Vista Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua Argentina
Bela Vista Rua Aracaju
Bela Vista Rua Alvorada
Bela Vista Rua Vitória
Bela Vista Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Goiânia
Bela Vista Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Bela Vista Rua Boa Vista
Belchior Alto Beco Pedro Haendchen Belchior Alto Rua 12 de Junho - Lei 2333/03 Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Belchior Alto Rua Arnhold Manske
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Xxxxx Xxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Xxxx Xxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxx Xxxxxxx
Belchior Alto Rua Estevam Menschein
Belchior Alto Rua Frei Libório Schmitt
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
Belchior Alto Rua Germano Tilmann
Belchior Alto Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxxxx Xxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Xxxx Xxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxx Xxxxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxx Xxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxx Xxxxx
Belchior Alto Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Xxxx Xxxxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Nova Biguaçu
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Alto Rua Xxxxx Xxxxxx
Belchior Alto Rua Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx
Belchior Alto Rua Tocantins
Belchior Alto Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Belchior Baixo Rua Amadeu Pamplona - Lei 2333/03 Belchior Baixo Rua Xxxxx Xxxxxxx
Belchior Baixo Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Baixo Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Baixo Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx - Lei 2333/03 Belchior Baixo Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Baixo Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx
Belchior Baixo Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Baixo Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Baixo Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Belchior Baixo Rua Xxxx Xxxxxxxxxx - Lei 2333/03 Belchior Baixo Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Lei 2333/03 Belchior Baixo Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Belchior Central Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Belchior Central Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxx Xxxxx
Belchior Central Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Belchior Central Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxx-Xxxx - SC 414 - Belchior Central Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Belchior Central Rua Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Belchior Central Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxx Xxxxxx
Belchior Central Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Central Rua Xxxxxxx Xxxxx
Belchior Central Rua Salseiro - Lei 2333/03 Belchior Central Rua Vandelino Krauss Belchior Central Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Centro Av. das Comunidades
Centro Calçadão da Usina
Centro Rua Xxxx Xxxxxxx
Centro Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Centro Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Centro Rua Antonio Conceiçao
Centro Rua Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Centro Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Centro Rua Xxxx Xxxxxxx
Centro Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Centro Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx
Centro Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Centro Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Centro Rua Coronel Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Centro Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
Centro Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Centro Rua Duque de Caxias
Centro Rua Xxxx Xxxxxxx
Centro Rua Eurico Fontes
Centro Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Centro Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
Centro Rua Frei Otocar
Centro Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Centro Rua Industrial Xxxx Xxxxxxxx
Centro Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Centro Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Centro Rua Xxxx Xxxxxx
Centro Rua Xxxx Xxxxxxxxx
Centro Rua Xxxxx Xxxxxxxx
Centro Rua Narciso Poffo
Centro Rua Xxxxx Xxxxx
Centro Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Centro Rua São José
Centro Rua São Pedro
Centro Travessa Carlos Wehmuth
Centro Travessa Lídia Laguna da Silva
Coloninha Beco Inês Baron
Coloninha Rua 21 de junho
Coloninha Rua 31 de Julho
Coloninha Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxx Xxxx
Coloninha Rua Da Glória
Coloninha Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coloninha Rua Dr. Xxxxx Xxxxx
Coloninha Rua Edeltraud Xxxxx Xxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxx - Lei 2333/03
Coloninha Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxxxx Xxxx
Coloninha Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxx Xxxxxxxx
Coloninha Rua Frei Canisio
Coloninha Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Coloninha Rua Ibirama
Coloninha Rua Ilhota
Coloninha Rua Imbituba
Coloninha Rua Indaial
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxx
Coloninha Rua Xxxx Xxxxx
Coloninha Rua Xxxx Xxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxxxx
Coloninha Rua Joinville
Coloninha Rua Xxxx Xxxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Coloninha Rua Xxxx Xxxxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx
Coloninha Rua Juvencio Xxxx xxx Xxxxxx
Coloninha Rua Maestro Xxxx Xxxx
Coloninha Rua Xxxxx xx Xxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coloninha Rua Nova Veneza
Coloninha Rua Orleans
Coloninha Rua Xxxx Xxxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Gorisch
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Coloninha Rua Xxxxx Xxxxxx
Coloninha Rua Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coloninha Rua Xxxx Xxxxxxx
Coloninha Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Coloninha Rua Vereador Xxxxx Xxxxx
Coloninha Travessa Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Figueira Estrada Geral Aguas Negras
Figueira Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Figueira Rua Xxxxxx Xxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Figueira Rua Xxxxxx Xxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Figueira Rua Consul Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
Figueira Rua Xxxxxx Xxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxx Xxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxx Xxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxxx Xxxxx
Figueira Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Figueira Rua Hercilio Luz
Figueira Rua Irineu Dechamps
Figueira Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxx Xxxxx
Figueira Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Figueira Rua Xxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxx Xxxxx
Figueira Rua Xxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Figueira Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Xxxx Xxxx
Figueira Rua Xxxx Xxxxx
Figueira Rua Xxxxx Xxxxxx
Figueira Rua Piçarras
Figueira Rua Pomerode
Figueira Rua Porto União
Xxxxxxxx Xxx Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Figueira Rua Rio do Sul
Figueira Rua Rio Negrinho
Figueira Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Figueira Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Figueira Rua Tiradentes
Figueira Travessa Cleber dos Santos Figueira / Bela Vista Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Gaspar Alto Rua Xxxxxxxx Xxxx
Gaspar Alto Rua Santa Clara
Xxxxxx Xxxx Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxx Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxx Rua Professor Osorio de Carvalho
Xxxxxx Xxxx Rua Xxxx Xxxxx
Gaspar Alto Estrada Geral Xxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxx Rua Xxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxx 2333/03 Xxxxxx Xxxx Rua Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Geral da Garuba Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Geral Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxx - Lei 2333/03
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Isensee Gaspar Grande Rua Coral de Minas
Xxxxxx Xxxxxx Rua Curitibanos
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Plucenia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Rua Rondonia
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx 12 de Outubro
Xxxxxx Xxxxx Xxx 19 de Novembro
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxx Pamplona
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx - Xxx 2333/03 Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - Lei 2333/03 Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Alertino Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Guatemala
Xxxxxxxxxx Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Lei 2333/03
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxx 2333/03
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Monte Carlo
Xxxxxxxxxx Xxx Nicaragua
Gasparinho Rua Nova Trento
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx São Cristóvão
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx-Xxxx - Lei 2333/03
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Vó Xxx Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Lagoa Rua Geral Poço Grande
Lagoa Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Lagoa Rua Xxxxxx Xxxxx
Lagoa Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Lagoa Rua Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Lagoa Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Lagoa Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Lagoa Rua Olimpio Venturini
Lagoa Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Lagoa Rua Xxxxx Xxxxxx
Lagoa Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Lagoa Rua Xxxx Xxxxxxx
Lagoa Rua Xxxx Xxxxx
Lagoa Rua Xxxxx xx Xxxxx - Lei 2333/03
Lagoa Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Lagoa Rua Xxxx Xxxxx
Lagoa Rua Tia Benta
Lagoa Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Lagoa Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Macucos Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx
Macucos Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx 2333/03
Macucos Rua Xxxxxx Xxxxxxx - Lei 2333/03
Macucos Rua Xxxx Xxxxx
Macucos Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - BR 470 - Xxxxxx / Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxx 2333/03 Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Chapecó
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Criciuma
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Fraiburgo
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Ines Sabel
Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Rio de Janeiro
Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua São Marcos
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Wandelino Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX 470 - Xxxxxx / Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxx - (Antiga Rua Xxxxxxxx Xxxxx) Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Flamboyants
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxx 2333/03 Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Lagoa Vermelha
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Laurentino
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Lei 2333/03 Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx São Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxx - Travessa Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Primavera Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua das Palmeiras Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Bom Jardim
Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx 2333/03 Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Sertão Verde
Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Costa Rica Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Rua Girassol Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Lageado Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Santa Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Sertão Verde Rua Imarui Poço Grande Rodovia Xxxxx Xxxxxxx - SC-470 Poço Grande Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Poço Grande Rua Da Conceicão
Poço Grande Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxxxx Xxxx
Poço Grande Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxx Xxxxxxxx - Lei 2333/03 Poço Grande Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Lei 2333/03 Poço Grande Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxx Xxxxxxxxx - Lei 2333/03 Poço Grande Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
Poço Grande Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Poço Grande Rua Xxxxx Xxxxxxx - Lei 2333/03
Santa Terezinha Av. Construtor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Santa Terezinha Av. Xxxx Xxxxxxxxx
Santa Terezinha Av. Xxxx Xxxxx
Santa Terezinha Beco Henrique Plucenio Santa Terezinha Rodovia Xxx Xxxxxxxx - SC-411
Santa Terezinha Rua 13 de Novembro Santa Terezinha Rua 2 de Novembro Santa Terezinha Rua 9 de Abril
Santa Terezinha Rua Ademir Xxxxx Xxxxxx Santa Terezinha Rua Alagoas
Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Santa Terezinha Rua Amabilio Merini
Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxxxxx Santa Terezinha Rua Angelina
Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxxx Santa Terezinha Rua Anitapolis
Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxxxx Deschamps Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Terezinha Rua Ararangua
Santa Terezinha Rua Arco-íris Santa Terezinha Xxx Xxxxx Xxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxx Santa Terezinha Rua Aurora
Santa Terezinha Rua Barão do Rio Branco Santa Terezinha Rua Barra Velha
Santa Terezinha Rua Belarmino João da Silva Santa Terezinha Rua Belem
Santa Terezinha Rua Botuvera
Santa Terezinha Rua Brasil
Santa Terezinha Rua Xxxxx xxx Xxxxxx Santa Terezinha Rua Camboriu
Santa Terezinha Rua Campos Novos
Santa Terezinha Rua Candido Xxxx xxx Xxxxxx Santa Terezinha Rua Canelinha
Santa Terezinha Rua Cantidio Machado Santa Terezinha Rua Carajás
Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxxxxx - Lei 2333/03 Santa Terezinha Rua Xxxxxxxx Xxxxx
Santa Terezinha Rua Crescencio Xxxxx Xxxxxxxxx Santa Terezinha Rua Da Amizade
Santa Terezinha Rua Da Granja
Santa Terezinha Rua Damiano Venturi Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Santa Terezinha Rua Das Araucárias
Santa Terezinha Rua Diamantina Santa Terezinha Rua Dois Irmãos Santa Terezinha Rua Dos Imigrantes
Santa Terezinha Rua Eleoteria Xxxxxxx xx Xxxxx Santa Terezinha Rua Equador
Santa Terezinha Rua Eugênio Marchi Santa Terezinha Rua Evandro Schneider Santa Terezinha Rua Fortaleza
Santa Terezinha Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Lei 2333/03 Santa Terezinha Rua Gemma Poffo - Lei 2333/03 Santa Terezinha Rua Gentile Schmitt
Santa Terezinha Rua Gisele Brick Maraschi Santa Terezinha Rua GiulioTestoni
Santa Terezinha Rua Guabiruba Santa Terezinha Rua Guaramirim
Santa Terezinha Rua Henrique Pluceno Santa Terezinha Rua Herta Zimmermann Santa Terezinha Rua Xxx Xxxxxxxx
Santa Terezinha Rua Itapema Santa Terezinha Rua Xxx Xxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxxx
Santa Terezinha Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx 0000/00 Xxxxx Xxxxxxxxx Rua Jaragua do Sul
Santa Terezinha Rua Joaçaba Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Terezinha Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxx
Santa Terezinha Rua Laguna Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxxxxx Xxxx
Santa Terezinha Rua Liborio Xxxx Xxxxxxx - Lei 2333/03 Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxx
Santa Terezinha Rua Mafra
Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Junior
Santa Terezinha Rua Maravilha Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Santa Terezinha Rua Oeste
Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxx Santa Terezinha Rua Olinda
Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxx
Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Santa Terezinha Rua Xxxxx Xxxxxxx
Santa Terezinha Rua Paulo Testoni Santa Terezinha Rua Xxxxx xx Xxxxx Santa Terezinha Rua Porto Belo
Santa Terezinha Rua Progresso
Santa Terezinha Rua Xxxxxxx Xxxxxx Pamplona Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxxxxx
Santa Terezinha Rua Rosa Laurentino Lana Santa Terezinha Rua Xxx Xxxxxxx
Santa Terezinha Rua Santa Catarina Santa Terezinha Rua Santa Cecília Santa Terezinha Rua São Bento Santa Terezinha Rua São Gabriel Santa Terezinha Rua São Joaquim Santa Terezinha Rua São Luiz
Santa Terezinha Rua Sorocaba Santa Terezinha Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Santa Terezinha Rua Uruguai
Santa Terezinha Rua Xxxxxxxx Xxxxx
Santa Terezinha Rua Vitor Presentino Venturi Santa Terezinha Rua Xxxx Xxxxxxxxxx
Sete de Setembro Av. Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx / Rua Itajaí Sete de Setembro Av. Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx / Trevo Sete de Setembro Av. Xxxx Xxxxxxx
Sete de Setembro Beco Pamplona Sete de Setembro Rua 13 de Maio Sete de Setembro Rua 18 de Março Sete de Setembro Rua 1º de Janeiro Sete de Setembro Rua 1º Maio Sete de Setembro Rua 21 de Abril
Sete de Setembro Rua 25 de Dezembro Sete de Setembro Rua 25 de Julho
Sete de Setembro Rua 7 de Setembro Sete de Setembro Rua Xxxxxx Xxxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Agronômica
Sete de Setembro Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxxxxxx Xxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Sete de Setembro Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Belo Horizonte Sete de Setembro Rua Xxxxxxxx Xxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx - Lei 2333/03 Sete de Setembro Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Sete de Setembro Rua Blumenau Sete de Setembro Rua Canoinhas
Sete de Setembro Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Sete de Setembro Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxxx Xxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxx-Xxxx - Lei 2333/03 Sete de Setembro Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxxxx Xxxxxx Sete de Setembro Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxxxxx xx Xxxxx
Sete de Setembro Rua Ignes Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Sete de Setembro Rua Industrial Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Itajai
Sete de Setembro Rua Ituporanga Sete de Setembro Rua Ives Bittelbrum
Sete de Setembro Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxx Xxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxx Xxxxxxxx
Sete de Setembro Rua Lages
Sete de Setembro Rua Madre Xxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Maranhão
Sete de Setembro Rua Xxxxx Xxxxx Sete de Setembro Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx de Setembro Rua Mato Grosso Sete de Setembro Rua Minas Gerais Sete de Setembro Rua Monte Castelo Sete de Setembro Rua Navegantes Sete de Setembro Rua Xxxxxx Xxxxxxx Sete de Setembro Rua Oriente
Sete de Setembro Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxxx Xxxxxxxxx
Sete de Setembro Rua Xxxxx Xxx-Xxxx
Sete de Setembro Rua Prefeito Xxxxx Xxxxxxx
Sete de Setembro Rua Servidor Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx de Setembro Rua Vereador Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Sete de Setembro Rua Vereador Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Sete de Setembro Rua Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx de Setembro Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Sete de Setembro Rua XV de Novembro
8 FORMA DE PAGAMENTO
8.1 Para fazer jus ao pagamento a contratada deverá encaminhar o relatório detalhado dos serviços prestados, juntamente com nota fiscal, que deverão ser aprovadas e assinados pelo responsável pela fiscalização do contrato. Xxxxxx comprovar, ainda, a regularidade perante o INSS e FGTS.
8.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega e aprovação dos documentos exigidos no item anterior;
8.3 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
104/2011 00008.00013.00015.00451.00014.2.200074.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
188/2011 00007.00012.00020.00606.00021.2.200104.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011
MODELO
Credenciamento
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelos órgãos do Município de Gaspar, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas, efetuar lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2011.
Carimbo e assinatura do credenciante.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011
MODELO
Modelo de Declaração para Habilitação
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa , inscrita sob o CNPJ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2011.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
OBSERVAÇÃO: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2011
Aos dias do mês de do ano de 2011, no Departamento de Compras, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Gaspar, o Município de Xxxxxx, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão – Registro de Preços nº 6/2011, na Ata de julgamento de preços, homologada em / / , RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação - Pregão Presencial /2011 e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente ATA tem por objeto o Registro de Preços visando a prestação de serviços de maquinas e caminhões com operador, para limpeza e desobstrução de esgotos e cursos de rios, manutenção e limpeza de vias públicas, praças e jardins e todos os demais serviços que requerem a utilização dos referidos maquinários, conforme especificações constantes nos Anexos I (Projeto Básico) e VI (Proposta de Preços) do Edital Pregão Presencial nº 6/2011.
1.2 As licitantes registradas para os materiais cotados são as seguintes:
Item 01 – , Quantidade - ,Unidade de medida - . 1º. Colocado – Empresa , no valor de R$ ;
2º. Colocado – Empresa ; 3º. Colocado – Empresa . (...)
1.3 Este instrumento não obriga o Município a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 6/2011 e seus anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3. VIGÊNCIA
3.1 A presente Ata vigorará até 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado desde que não exceda ao prazo total de 1 (um) ano nos termos do artigo 15, §3º, III da Lei 8.666/1993.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1 Os equipamentos rodoviários deverão ser disponibilizados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação nas quantidades que julgar necessárias, nos endereços descritos no anexo I do Projeto Básico.
4.2. Poderão ser encaminhados planos de trabalhos diariamente ou semanalmente de acordo com a complexidade e urgência dos serviços a serem executados.
4.3 Após o recebimento da primeira Ordem de Serviço (que será expedida em até 03 (três) dias úteis após a assinatura da ata de registro de preços) a contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para estar a disposição da Administração, de acordo com o plano de trabalho imposto pelo Município.
4.4 Fica aqui estabelecido que os os equipamentos locados serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação exigida;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e a consequente aceitação.
4.5 O recebimento dos equipamentos e serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.6 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos equipamentos/serviços exigidos nesta ATA, a Fornecedora deverá refazer o serviço no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à Fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
4.7 Se os equipamentos/serviços não forem substituídos no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, podendo, ainda, ser determinada a suspensão dos pagamentos.
4.8 O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos mesmos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/fatura e do Relatório Mensal de Trabalho, devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o Relatório Mensal de Trabalho e o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social - INSS e o FGTS.
5.2.1 A contratada deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na folha "Proposta de Preços".
5.3 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.6 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (um por cento) ao ano, pro rata die.
5.7 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas dotações na data dos respectivos empenhos, conforme abaixo discriminado:
104/2011 00008.00013.00015.00451.00014.2.200074.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
188/2011 00007.00012.00020.00606.00021.2.200104.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
6 RESPONSABILIDADES
6.1 A fornecedora responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município.
6.2 A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da fornecedora.
6.4 A fornecedora é responsável também pela qualidade dos serviços prestados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5 A fornecedora autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7 OBRIGAÇÕES DAS FORNECEDORAS
7.1 Constituem obrigações das fornecedoras:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade constatada nos serviços prestados;
b) manter, durante a vigência da Ata, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas;
d) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
e) corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
f) permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços;
g) fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s) aos empregados;
h) observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
7.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos equipamentos exigidos no contrato, a fornecedora deverá substituílos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sem qualquer ônus para o Município.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA FORNECEDORA
8.1 O Município poderá cancelar o Registro de Preços da(s) Empresa(s) nos casos a seguir especificados:
a) quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;
b) quando a empresa der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
c) quando não aceitar abaixar o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentes da Ata de Registro de Preços e a Administração não aceitar a sua justificativa;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços;
e) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
8.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
9 PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços estará a fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos serviços registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor);
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor global dos serviços registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas nesta ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
3- Impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx, ....................... .
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2011
Minuta do Contrato
Contrato nº SAF /2011
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MAQUINAS/CAMINHÕES COM OPERADOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA
...
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito, senhor XXXXX XXXXX XXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de
, na , nº Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo
senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação - Pregão 6/2011, têm entre si justo e contratado o que segue:
1 OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de máquinas/caminhões com operador, para limpeza e desobstrução de esgotos e cursos de rios, manutenção e limpeza de vias públicas, praças e jardins e todos os demais serviços que requerem a utilização dos referidos maquinários, de acordo com as exigências contidas no Projeto Básico e conforme características e quantidades assim especificadas:
............(descritivo dos itens).........
1.2 O regime de execução do presente Contrato é o de empreitada por preço unitário.
Parágrafo Único: O presente Contrato, assim como a Licitação da qual decorreu, não obriga o Município a aquisição de todos os objetos nas quantidades acima indicadas, sendo solicitados de acordo com as necessidades da Administração.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da prestação dos serviços, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 6/2011 e seus ANEXOS;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será até , não podendo ser prorrogado.
3.2. O prazo para emissão da primeira Ordem de Serviço é de 03 dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
3.3. O prazo de início de execução é de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento de cada Ordem de Serviço.
3.4 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos com a especificação exigida;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos equipamentos e a consequente aceitação.
3.5 O recebimento dos serviços e equipamentos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
3.6 Caso o equipamento apresente defeito deverá ser consertado ou substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada ao fornecedor, sem qualquer ônus para o Município.
4 PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores unitários do Contrato poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna - IGP-DI, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4. A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recursos para pagamentos - Dotações Orçamentárias:
104/2011 00008.00013.00015.00451.00014.2.200074.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
188/2011 00007.00012.00020.00606.00021.2.200104.3.3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
5 LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1 A empresa contratada deverá executar os serviços, objeto deste Contrato, após cada solicitação, nos locais indicados no Anexo I Projeto Básico.
6 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/fatura e do Relatório Mensal de Trabalho, devidamente aprovados por responsável pela fiscalização do contrato.
6.1.1 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, ainda, prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social - INSS e o FGTS.
6.1.2 A contratada deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na folha "Proposta de Preços".
6.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.3 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.
7 RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução dos serviços, objeto deste Contrato e, conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou à terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
7.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços executados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5. A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade na prestação dos serviços;
b) manter, durante o Contrato, todas as exigências contidas no Edital de Pregão Presencial nº 6/2011;
d) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
e) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme previsto no art. 69 da lei 8.666/93;
f) permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo CONTRATANTE, na execução dos serviços;
g) fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s) aos empregados;
h) observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
8.2 Observado qualquer tipo de não-atendimento das especificações dos serviços exigidos no contrato, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.2.1 Não sendo refeitos os serviços no prazo estipulado, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de sanções previstas no Edital, neste Contrato e na Lei, podendo ainda ser determinada a suspensão dos pagamentos.
9 PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1- De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato;
2- De até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento do Contrato, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxx pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
4- Declaração de inidoneidade.
9.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
10 RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou à terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2. Aplicam-se à este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12 VALOR DO CONTRATO
12.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de ( ), para todos os legais e jurídicos
efeitos.
13 FORO
13.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Prefeitura de Xxxxxx, .... de de 2011.
ANEXO VI - PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração Planilha de Preços Máximos
PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2010
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
Telefone(s):
Item | Unid. medida Material/Serviço | Qtd licitada | Vl. unit. máximo | Valor unit. cotado Marca, Modelo e Ano cotado |
1 | HS Serviço de Caminhão Basculante Toco Com motorista, capacidade de 5m³, pbt 16 toneladas, 4x2, potência mínima de 140cv e ano de fabricação superior a 1999. | 500 | R$ 61,14 | |
2 | HS Serviço de Caminhão Pipa Ano fabricação a partir de 1998, equipado com tanque de capacidade mínima de 10.000 litros, com bomba para auto carregamento, mangueira de pressão no mínimo 80mca. Com operador. | 500 | R$ 85,20 | |
3 | HS Serviço de Pá Carregadeira Sobre rodas, artuculada, peso de operação mínimo 11.300kg, potência mínima de 132 HP, c/ operador, capacidade da caçamba emtre 1,9 e 3,0m³, ano de fabricação superior a 2005. Com operador. | 250 | R$ 121,20 |
4 | HS Serviço de Retroescavadeira Simples, com Operador 4x2, ano de fabricação superior a 2000. | 2.500 | R$ 82,50 | |
5 | HS Serviços de Acabadora para Asfaltar Ruas com Operador Ano de fabricação superior a 2000. | 900 | R$ 190,00 | |
6 | HS Serviços de Caminhão Basculante Truck, com Motorista Com capacidade mínima de 10m³, 6x4, potência entre 140 e 350CV e ano de fabricação superior a 1999. | 2.200 | R$ 83,57 | |
7 | HS Serviços de Caminhão Cavalo Mecânico com Prancha Rebaixada, com Motorista Para transporte de equipamentos Poclain, trator, rolo compactador, retroescavadeira e pá carregadeira, ano de fabricação superior a 1980. | 300 | R$ 130,00 | |
8 | HS Serviços de Caminhão Hidrojato e Auto-Vácuo, com Motorista Com as seguintes caraterísticas: bomba de vácuo com deslocamento de ar de no mínimo 14m³ e pressão mínima de 700mm HG; bomba de hidrojato, tiraflex com no mínimo 160 Bar por 130 L/M; capacidade mínima do tanque de 9m³; capacidade do tanque de água para o hidrojato de 7m³. | 900 | R$ 202,50 | |
9 | HS Serviços de Caminhão Truck, com Motorista Com potência mínima de 170 CV, para transportes de máquinas de até 15 toneladas. | 250 | R$ 93,33 | |
10 | HS Serviços de Escavadeira Hidráulica com Operador FH-150 Case 888 (ou similar). Com peso bruto da operação de 15 a 18 toneladas, potência de 90 a 120Hp e ano de fabricação superior a 2000. | 1.500 | R$ 146,14 | |
11 | HS Serviços de Escavadeira Hidráulica com Operador Peso bruto de operação de 15 a 24 toneladas, com potência de 120 a 140hp, ano de fabricação superior a 2000. | 500 | R$ 171,43 | |
12 | HS Serviços de Motoniveladora com Operador Com peso operacional de no mínimo 12.000kg, potência mínima de 120hp, ano de fabricação superior a 2000. | 1.050 | R$ 152,00 | |
13 | HS Serviços de Retroescavadeira com Operador Traçada, com potência mínima de 70cv, ano de fabricação superior a 2000. | 750 | R$ 87,86 | |
14 | HS Serviços de Rolocompactador com Operador Autopropelido, peso bruto de operação acima de 8,1 toneladas, com potência acima de 100Hp. | 250 | R$ 117,14 | |
15 | HS Serviços de Trator de Lâmina sobre Esteira, com Operador Com escarrificador, modelo D-50 A (ou similar), potência | 500 | R$ 146,67 |
mínima de 160CV e ano de fabricação superior a 1980. | ||||
16 | HS Serviços de Trator de Lâmina sobre Esteira, com Operador Com escarrifador modelo D-41 (ou similar), potência mínima de 100CV e ano de fabricação superior a 1995. | 750 | R$ 151,14 |
Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário:
Banco:
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:
CPF e RG:
Nome: