Processo nº 0901451835
Processo nº 0901451835
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre este Banco Central e as empresas licitantes solicitamos de Vossa Senhoria preencher o “ Comprovante de recebimento” abaixo e enviá-lo à Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II por intermédio do fax (00) 0000-0000 ou enviar dados da empresa (nome, CNPJ, endereço, telefone/fax, contato, endereço eletrônico) para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do: PREGÃO ELETRôNICO ADSPA Nº 133/2009
Contratação da prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas domésticas (nacionais) e internacionais, conforme Termo de referência (Especificações básicas) constantes no Anexo 1, para o Banco Central do Brasil em São Paulo (SP)
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 4,00 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
EMPRESA: | Nome, CNPJ: |
ENDEREÇO: | Logradouro, cidade, estado, CEP: |
CONTATOS: | Nome, telefone, fax, e-mail: |
ASSINATURA |
Informações: | Nos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 3491.6310. |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 133/2009, do tipo menor preço (maior desconto), com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto 6.204/2007, pela Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 2, de 30.04.2008, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 Contratação da prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas domésticas (nacionais) e internacionais, para o Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), observadas as especificações básicas do Termo de Referência do Anexo 1 do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nos 49.452 e 53.014, respectivamente de 20/02/2009 e de 17/09/2009, que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 14.10.2009, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas ou de cooperativas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.5 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o envio da proposta, deverá digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e declarar que:
a) conhece e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação;
b) inexiste fato superveniente à sua habilitação;
c) cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menos de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de suas propostas, para efeito de beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, também deverão declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 14.10.2009 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 133/2009, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário
determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao percentual de desconto incidente sobre os preços das passagens aéreas nacionais/domésticas e internacionais (tarifa aplicada), exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos descontos sejam superiores ao último lance do próprio licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, após o que deverá decidir sobre a aceitabilidade da proposta.
8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.2.1.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao desconto da proposta mais bem classificada.
8.13 Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de desconto superior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15 O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO, ou seja, o maior percentual de desconto incidente sobre os preços (tarifa aplicada) das passagens aéreas nacionais/domésticas e internacionais.
9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta com o menor preço (maior desconto) obtido na etapa de lances, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação da licitante.
9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço (maior desconto) e o desconto estimado da contratação.
9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor (maior desconto) não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado à licitante cadastrada ou habilitada no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, a licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, a
documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante envio, para o endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, dos documentos previstos no item 7 do Anexo 2.
10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados, para o endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser enviados para o endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o dispositivo do item 9.5.
10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra- razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor atribuído ao contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério da licitante vencedora:
13.1.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.1.2.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil, com prazo de vigência igual ao do contrato, vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
13.1.2.3 fiança bancária, com validade para todo o período de responsabilidade contratual a ser assumida pela licitante vencedora, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002);
13.1.3 documento informando o endereço completo de seu escritório técnico-administrativo na GRANDE SÃO PAULO;
13.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento.
13.3 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o ajuste, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.4 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital no contrato e das demais cominações legais.
13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou a este Banco responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
14.1.2 por acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de desconexão;
14.1.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta de contrato de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.6 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ou o vencedor do certame ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil e/ou com a Administração Pública Federal pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento no SICAF, por período igual à sanção imposta, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para emissão do contrato, conforme previsto no tem 13 e seus subitens;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução dos serviços do pregão.
16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas na minuta do contrato e no edital da licitação.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital do pregão, entregando o pedido ao Pregoeiro no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
17.3 As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
19.2 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
19.3 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
19.4 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
19.5 Este edital e seus anexos devem ser lidos e interpretados na íntegra; após a apresentação das propostas e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.6 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
02 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
03 – CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA; e
04 – MINUTA DO CONTRATO.
19.7 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis: 01 – sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
04 - telefones: 3491.6620/6428/6310 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 18 de setembro de 2009. Gerência Administrativa em São Paulo
2.573.654-x DURVAL TAVARES PREGOEIRO
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
1 OBJETO: Contratação da prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas domésticas (nacionais) e internacionais, para o Banco Central do Brasil em São Paulo (SP), observadas as condições indicadas no item 2.
2 CONDIÇÕES:
2.1 Os serviços a serem prestados ao BANCO compreendem:
2.1.1 emissão de passagens aéreas ou fornecimento do código do passageiro nos casos de E-TICKET;
2.1.1.1 a contratada deve efetuar pesquisa de preços, ofertando, para os serviços prestados ao BANCO, quando da reserva do vôo, as menores tarifas (promocionais, se houver) colocadas à disposição pelas companhias aéreas em horários compatíveis com a programação da viagem, sendo que a não observância deste item – menores tarifas – sujeita a contratada às penalidades previstas em contrato;
2.1.1.1.1 quanto à pesquisa de preços, deve ser observado que:
a) as opções ofertadas devem contemplar as menores tarifas e serem compatíveis com o horário indicado pelo requisitante, observada, também, a preferência do passageiro pelo local de embarque/desembarque (aeroporto);
b) no caso de viagens nacionais, deverá ser encaminhada no prazo máximo de 1 (uma) hora após o pedido do requisitante, com indicação das várias opções de empresa aérea, horário, classe, preço e rota (conexão);
c) eventuais restrições ou condições especiais também deverão ser detalhadas;
2.1.1.1.2 o Banco, segundo sua conveniência e oportunidade, poderá não utilizar as tarifas promocionais oferecidas pelas Companhias Aéreas, ou seja, a oferta do menor preço não implica obrigação de aquisição de passagens a preços promocionais;
2.1.1.2 a CONTRATADA deve manter o BANCO informado – apresentando a devida comprovação, quando solicitado pelo BANCO – sobre os preços praticados pelas companhias aéreas e também quanto aos prazos válidos para as aquisições de passagens aéreas com preços promocionais e as restrições que se aplicam a cada caso, dando conhecimento das eventuais alterações ocorridas durante a vigência do contrato, tanto para os preços de passagens aéreas, quanto para os prazos válidos para as suas aquisições;
2.1.2 reserva de lugares em vôos de todas as Companhias Aéreas, como tais entendidas as com serviços regulares de transporte aéreo de passageiros, dando-se preferência às empresas nacionais, observada a opção do passageiro pelo local de embarque/desembarque;
2.1.3 marcação de bilhetes;
2.1.4 emissão de ordens de passagens (E-TICKET) para todas as localidades indicadas pelo Banco, com transmissão imediata;
2.1.5 emissão de bilhetes contra ordens de passagens (E-TICKET) de Agências conveniadas ou Companhias Aéreas, de outras localidades;
2.1.6 substituição de passagens (remarcação) desde que autorizada por servidor credenciado pelo BANCO, sendo:
2.1.6.1 quando houver aumento de custo: mediante emissão de ordem de débito pelo valor complementar;
2.1.6.2 quando houver diminuição do custo: mediante emissão de ordem de crédito a favor do BANCO;
2.1.7 entrega de passagens aéreas ou envio por-email do E-TICKET ao interessado e envio do E-TICKET, de informações do itinerário e orçamento por e-mail ao setor de administração financeira que autorizou a requisição;
2.1.8 atendimento especial (VIP), nos aeroportos de São Paulo, Brasília e Rio de janeiro, aos membros da Diretoria do Banco e aos servidores que detêm função comissionada igual ou superior à de Chefe de Unidade, em conformidade com as normas e classificações oficiais da INFRAERO;
2.1.9 atendimento especial para o embarque de administradores e servidores em missão de serviço, nos casos de urgência, mediante solicitação do BANCO;
2.1.10 atendimento a servidores a serviço do BANCO, nos aeroportos de Brasília, Rio de Janeiro (Galeão e Xxxxxx Xxxxxx), São Paulo (Congonhas e Guarulhos), sem ônus para o BANCO, devendo, esse serviço da CONTRATADA, ser objeto de sua divulgação no envio do E-TICKET ao passageiro;
2.1.11 atendimento de emergência (fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados), na praça de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, a servidores a serviço do BANCO, por intermédio de box no aeroporto, através de BIP, ou outro sistema, sem ônus para o BANCO;
2.1.12 funcionamento regular da empresa CONTRATADA abrangendo o horário das 9 às 18h nos dias úteis, assegurando atendimento ininterrupto ao BANCO nesse período e disponibilização de, no mínimo, 2 (dois) funcionários com experiência e presteza para prestação do serviço;
2.1.13 funcionamento ininterrupto da empresa CONTRATADA, de modo a assegurar os atendimentos especiais (itens 2.1.8 a 2.1.11), com a disponibilização de, no mínimo, 2 (dois) funcionários com experiência e presteza para prestação do serviço.
2.1.14 assistência na emissão de documentos para viagens, como passaportes e vistos consulares, para servidores a serviço do BANCO, sem ônus para este;
2.1.15 assistência na locação de automóveis e nas reservas em hotéis, quando solicitado pelo BANCO, em qualquer parte do país e no exterior, para servidores a serviço do BANCO, sem ônus para este e observada a alíquota de desconto das tarifas praticadas no mercado (o pagamento desses serviços será efetuado diretamente pelo servidor do BANCO ao prestador do serviço);
2.1.16 entrega ou envio das passagens requisitadas no domicílio indicado ou envio do E- TICKET por e-mail, com transmissão imediata sem ônus para o BANCO;
2.1.17 atendimento às requisições do BANCO somente quando estiverem assinadas por servidores previamente credenciados, conferindo a autenticidade das assinaturas com os cartões de autógrafos;
2.1.18 empenho no sentido de obter a concessão de endosso em favor de outra empresa aérea, quando não for possível o atendimento da solicitação no horário e na rota desejados;
2.1.19 restituição ao BANCO, através de cheque ou da dedução em faturas e em até 40 (quarenta) dias após o recebimento da solicitação, do valor de passagens aéreas não utilizadas ou utilizadas parcialmente, devolvidas pelo BANCO à CONTRATADA;
2.1.20 emissão de bilhete em classe superior, sem prejuízo da aplicação do desconto contratual, sempre que solicitado pelo BANCO, para viagens ao exterior;
2.1.21 repasse, ao BANCO, de todas as vantagens e/ou bonificações concedidas pelas empresas aéreas em decorrência da emissão de um determinado número de bilhetes de passagens, as quais serão utilizadas estritamente a serviço do BANCO;
2.1.22 permissão para que a reserva possa ser efetivada diretamente pelos servidores junto às Companhias Aéreas, com aquisição da passagem por intermédio da CONTRATADA;
2.1.23 elaboração de documento, no início do contrato e sempre que as condições assim o exigirem, com recomendações a serem observadas para obtenção dos melhores preços, para divulgação no âmbito do BANCO.
2.2 Requisição de passagens para o BANCO:
2.2.1 o BANCO efetuará suas requisições de passagens através de formulário padronizado, a ser preenchido pela representação local de administração financeira do BANCO, conforme os dados do bilhete e cálculo de tarifas de acordo com o item
2.1.1. A requisição será emitida em três vias com a destinação a seguir:
2.2.1.1 uma via a ser anexada, pela CONTRATADA, à fatura correspondente;
2.2.1.2 uma via para o arquivo da empresa, e
2.2.1.3 uma via para a representação local de administração financeira do BANCO;
2.2.2 as requisições serão assinadas por servidores especialmente credenciados junto à CONTRATADA;
2.2.3 os documentos contendo as assinaturas dos servidores autorizados a requisitar passagens em nome do BANCO (cartões de autógrafos, livro de assinaturas autorizadas ou outros) encaminhados à CONTRATADA, através da representação local de administração financeira do BANCO:
2.2.3.1 serão mantidos pela CONTRATADA em todas as suas lojas;
2.2.3.2 destinam-se exclusivamente à conferência das assinaturas autorizadas lançadas nas requisições, com o que a CONTRATADA garantirá, ao BANCO, segurança e pronto atendimento às suas requisições;
2.2.4 a CONTRATADA compromete-se a adotar as medidas necessárias de modo a assegurar que os documentos contendo as assinaturas autorizadas de servidores do BANCO, conforme previsto nos subitens 2.2.2 e 2.2.3, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades a que se destinam.
2.3 Dos serviços a serem prestados aos Servidores do BANCO:
2.3.1 A CONTRATADA poderá prestar, aos servidores do BANCO e a seus dependentes, sem qualquer ônus ou responsabilidade para o BANCO, os serviços a seguir indicados, de acordo com as condições usuais da CONTRATADA:
a) venda de passagens;
b) reserva e marcação de bilhetes;
c) outros serviços correlatos (pacotes turísticos, promoções, aluguel de carros, reserva de hotéis, etc);
2.3.2 Desde que previamente autorizada pelo BANCO, a CONTRATADA poderá promover, junto aos servidores do BANCO, a divulgação desses serviços.
3 INFORMAÇÕES
3.1 Quantidade estimada para o 1º ano de contratação:
Passagens aéreas | Domésticas/Nacionais | Internacionais |
Valor unitário médio | R$ 925,06 | R$ 3.997,34 |
Quantidade anual estimada | 730 | 75 |
Valor total anual estimado | R$ 675.293,80 | R$ 299.800,32 |
Valor total estimado para o contrato (nacionais e internacionais) | R$ 975.094,12 |
As quantidades acima devem ser tomadas como estimativas, sem que isso represente qualquer compromisso futuro por parte do Banco Central do Brasil. Os valores são da tarifa promocional, sem o desconto a ser concedido pela licitante vencedora.
ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
1.2 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
1.3 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.6 Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, enviados no prazo de 3 (três) dias úteis para o Pregoeiro, no protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), situado na Xx. Xxxxxxxx 0000.
1.7 Caso o licitante classificado em primeiro lugar não esteja com os dados referentes à sua documentação atualizados no SICAF, deverá apresentar os documentos de que tratam os itens 2 e 3 a seguir.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado de capacidade técnica, emitido por entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, comprovando a prestação satisfatória de serviços próprios de agência de turismo, como emissão de aproximadamente 700 (setecentos) bilhetes nacionais e de 70 (setenta) internacionais mediante contrato.
4.1.1 O atestado deverá conter identificação da empresa (razão social completa e CNPJ), identificação do responsável pela empresa que emitiu a declaração (nome, CPF e telefone), para eventuais esclarecimentos adicionais, bem como endereço do local onde foram executados os serviços.
4.1.2 Caso a empresa e o emitente do atestado não puderem ser localizados no endereço e no telefone informados no atestado, a licitante deverá informar localização e número de telefone atualizados.
4.2 Comprovante de registro junto ao Instituto Brasileiro de Turismo (EMBRATUR), no caso de Agência de Turismo;
4.2.1 Em se tratando de agência de turismo consolidada, deverá ser apresentado também o comprovante de registro da consolidadora (entende-se por Agência de Turismo Consolidadora aquela que fornece, mediante contrato de fornecimento, bilhetes de passagens aéreas a outras agências de turismo e por Agência de Turismo Consolidada aquela que recebe, mediante contrato de fornecimento, bilhetes de passagens aéreas da consolidadora);
4.3 Declarações expedidas pelas companhias aéreas nacionais GOL e TAM, ou por agência de turismo consolidadora, com data de aproximadamente 30 (trinta) dais da data fixada no item 3.1.2.2 do edital, que comprovem estar a licitante em situação regular junto às referidas empresas;
4.3.1 Se a declaração tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar a cópia do contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas que mantém com a consolidadora; e
4.3.1 Se a declaração, ainda, tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar declarações da GOL e TAM, demonstrando situação regular da consolidadora junto àquelas companhias, na forma do item 4.3;
4.4 Declaração de que possui terminal de computador com sistema de reserva ligado à GOL e TAM, no caso de a licitante ser agência de turismo;
4.5 Declaração comprometendo-se, caso a consolidadora com a qual mantém contrato para a finalidade em apreço vier a encerrar as suas atividades:
4.5.1 a adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens que o BANCO solicitar; e
4.5.2 a assinar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, termo contratual para o objeto em questão com as companhias aéreas ou com outra agência de turismo consolidadora, a fim de que o fornecimento de bilhetes de passagens aéreas ao BANCO não sofra solução de continuidade.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
5.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data da presente licitação.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A pedido do Banco, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
7.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
7.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30.04.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
7.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
7.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e certificada pela Comissão de Licitações, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
7.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/06, sujeitará a licitante às sanções previstas no Título 16 deste edital.
7.4 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A PROPOSTA deverá conter os seguintes dados:
1. percentual de desconto único sobre o valor do bilhete de passagem aérea (tarifa aplicada), referente à venda de passagens aéreas nacionais/domésticas e de passagens aéreas internacionais, observando-se que a licitante deve calcular esse percentual tomando por base os valores de comissão a ela pagos pelas companhias aéreas e as parcelas desses valores que podem ser repassadas ao BANCO em decorrência da contratação, conforme legislação em vigor:
1.1 o percentual de desconto será considerado até a segunda casa decimal, inclusive;
1.2 o percentual de desconto será aplicado ao preço de qualquer passagem, nacional ou internacional, independentemente da época ou da companhia aérea utilizada ou, ainda, da classe;
1.3 na elaboração de sua cotação, o licitante deve obrigatoriamente incluir todas as despesas com mão-de-obra, taxa de administração, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, impostos, emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto da presente licitação.
2. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
4. Dados da empresa (razão social, endereço completo, CNPJ, telefone, fax, nome para contato, banco, agência/código/nome e nº da conta corrente (para fins de pagamento));
5. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6. A apresentação da proposta implica aceitação de todas as condições do edital e seus anexos, tais como validade da proposta, conformidade com as especificações, etc.
ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA ..................
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia
Federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, Distrito Federal, e Gerência Administrativa Regional em São Paulo, inscrito no CNPJ 00.038.166/0009-54, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Gerente Administrativo Regional, Sr. ...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo 107- III-r-2 do Regimento Interno e a .....(nome da empresa), com sede em (endereço), inscrita
no CNPJ nº. , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a)
......, xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF.....
(número), residente e domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo 0901451835 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital do Pregão Eletrônico Adspa-133/2009, de 08.09.2009
II- Proposta da CONTRATADA, de (data por extenso).
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato é prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais/domésticas e internacionais para o BACEN, observadas as Especificações Básicas (Termo de Referência) que constituem o Anexo 1 do edital do pregão.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de (informar o período colocando-se as datas de início e término
por extenso), podendo ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o total de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços terão início em dd/mm/2009.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico Adspa-133/2009;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas; VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Xxxxx/Xxxxx, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;
XIII –fornecer ao BACEN relação atualizada das tarifas praticadas pelas companhias aéreas; e
XIV – manter, durante a vigência do contrato, sede, filial ou escritório operacional na Grande São Paulo (SP), com condições de atender à exigência de rapidez na execução dos serviços.
XV – comunicar ao BANCO, no prazo de 10 (dez) dias, qualquer alteração relacionada ás condições iniciais da habilitação jurídica, sob pena de aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII
– Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela Adspa/Coafi, doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional em São Paulo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional em São Paulo.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, os preços das passagens aéreas estabelecidos pelas companhias aéreas e/ou pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, deduzindo-se o desconto oferecido pela CONTRATADA, conforme abaixo discriminado, incidente sobre o valor de cada bilhete de passagem aérea adquirida pelo BACEN (tarifa aplicada):
.......% (....... por cento), para passagens aéreas nacionais/domésticas e para passagens aéreas internacionais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O percentual de descontos é aquele fixado na proposta da CONTRATADA, calculado com base nos valores de comissão a ela pagos pelas companhias aéreas e nas parcelas desses valores que podem ser repassadas ao BACEN em decorrência da contratação, conforme legislação em vigor.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os descontos serão aplicados ao preço de qualquer passagem, nacional e internacional, independentemente da época ou da companhia aérea utilizada ou, ainda, da classe.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO QUARTO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada semanalmente após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I – estar acompanhada de orçamento previamente conferido e aprovado pelo Gestor do contrato;
II - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa-2009/. ”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das comprovações de regularidade fiscal, comprovada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII da Lei 10.520, de 17.7.2002
PARÁGRAFO TERCEIRO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil Adspa/Coafi”
PARÁGRAFO QUARTO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO OITAVO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO NONO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO DÉCIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – De qualquer pagamento devido à CONTRATADA, o BACEN efetuará o desconto dos valores não restituídos no prazo de 40 (quarenta) dias após
o recebimento de solicitação, quando da não utilização ou utilização parcial de passagens aéreas, conforme disposto no item 2.1.18 do Termo de Referência (Anexo 1 do edital do pregão).
X - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XI - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se
o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BANCO em caso da rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima quinta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos Materiais (DEMAP).
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima quinta, cabe ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa-133/2009, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigésima terceira e vigésima quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XIV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado na Gerência Administrativa em São Paulo/Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio I (ADSPA/COMAT-01), Xx. Xxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx - Xxx Xxxxx (XX), das 09h às 16h (de segunda à sexta-feira).
XV - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ................., no valor de R$ ,
correspondente a 1% (um por cento) do valor deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia será liberada ou restituída nos termos do edital, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo do ............, localizado na Adspa/Coafi, telefone (00) 0000.0000 e fax (11) 3491.............
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Código Orçamentário.......(oito dígitos), no valor de ...........(valor por extenso), consignados na Classificação Contábil Funcional Programática (dezessete
dígitos), no Programa de Trabalho Resumido (PTR)....(seis dígitos)....e Natureza de Despesa
.... (seis dígitos)....e Nota de Empenho (número e datas).
PARÁGRAFO ÚNICO – No exercício seguinte, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e Data.
Testemunhas