Estado de Santa Catarina MUNICÍPIO DE QUILOMBO
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Processo Nº. 4/2015 |
Pregão Presencial Nº. 4/2015 |
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DOTAÇÃO |
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2.033 |
3.3.90.00 DR:0.1.00 |
EVENTOS CULTURAIS |
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1 - DA LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, 000, xxxxxx, XXXXXXXX, XX - XXX 00000000, através de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto Nº 272/2014, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de Nº 4/2015, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço/Preço por Item, de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes Nº 01, contendo os documentos para proposta e envelope Nº 02 para habilitação, para o dia 22 de Janeiro de 2015, às 09:00 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 22 de Janeiro de 2015, às 09:10 horas, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Duque de Caxias, nº 165, centro, nesta cidade de QUILOMBO-SC.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto Contratação de prestação de serviços para divulgação do “Carnaval da Alegria Quilombo 2015” que será realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2015, no Pavilhão da Praça Municipal de Quilombo, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Lista de Itens, do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes conforme modelo (Xxxxx XX), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3 A autenticação da cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante, de que trata o item anterior, poderá ser feita por Servidor Público do MUNICÍPIO DE QUILOMBO, mediante apresentação do original ou cópia autenticada por cartório.
3.4. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.5. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.6. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.6.1. O documento necessário para comprovação, deverá ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma.
3.6.2 A validade da declaração de que trata o item anterior será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada por item em papel timbrado da Empresa, datilografada, manuscrita com letra legível, ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, podendo ainda ser utilizado o formulário pré-impresso anexo I do presente edital, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou estrelinhas, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.01
DA: (EMPRESA)
Ao: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PROCESSO Nº. 4/2015 - LICITAÇÃO Nº. 4/2015.
ABERTURA: às 09:10 horas do dia 22 de Janeiro de 2015.
ENVELOPE “PROPOSTA”
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
CERTIDÃO NEGATIVA INSS |
CERTIDÃO NEGATIVA FGTS |
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL – CERTIDÕES UNIFICADAS |
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL |
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL |
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT |
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.02
DA: (EMPRESA)
Ao: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PROCESSO Nº. 4/2015 - LICITAÇÃO Nº. 4/2015.
ABERTURA: às 09:10 horas do dia 22 de Janeiro de 2015.
ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto os documentos extraídos através da internet, que poderão ser consultados e verificados através dos “sites” dos quais foram expedidos.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de Menor Preço/Preço por Item. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item.
6.3. Serão classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e em ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá:
I - definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
II - estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
III - permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. No caso de microempresa será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
6.14.1 - Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2 - O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5 (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.14.2.2 - Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 6.14.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta, nos termos do item 6.14.2.1.
6.14.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
6.15. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
6.15.1. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15.2. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.15.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em inabilitação da licitante.
6.16. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentados pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS AMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será(ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
9.1. No prazo de até 05 dias a contar do recebimento da convocação, o Proponente deverá contratar com o MUNICÍPIO DE QUILOMBO, o objeto licitado.
9.2. Se o Licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retornando-se à fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. A execução dos serviços deverá ser de 23/01/2015 a 17/02/2015 e o Contrato terá a vigência de ___/___/___ à ___/___/___, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. O MUNICÍPIO DE QUILOMBO compromete-se a efetuar o pagamento à vista, após os serviços prestados pelo proponente.
10.2 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto nº 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável.
10.3 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
11.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
11.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12 - PENALIDADES
12.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
12.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
12.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os conteúdos para a divulgação serão fornecidos ao licitante vencedor, pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval/2015, assim que forem decididos.
13.2. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.5. Faz parte integrante deste Edital:
13.5.1. ANEXO I – Lista de Itens com os preços máximos admitidos por item/Modelo da proposta.
13.5.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
13.5.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
13.5.5. ANEXO IV – Minuta de Contrato
13.6. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
13.7. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13.8. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao MUNICÍPIO DE QUILOMBO situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, de segundas à sextas-feiras, das 07:00 às 13:00 horas, pelo telefone Nº (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
QUILOMBO, 07 de Janeiro de 2015.
________________________________
XXXXX XXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
ANEXO I
LISTA DE ITENS COM PREÇO MÁXIMO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.4/2015.
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do presente edital referente à Contratação de prestação de serviços para divulgação do “Carnaval da Alegria Quilombo 2015” que será realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de Fevereiro de 2015, no Pavilhão da Praça Municipal de Quilombo, modalidade de licitação Pregão Presencial N.º 4/2015, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO “CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015”.
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Item |
Especificação |
Unid. |
Quantidade |
Preço Unit. Máximo |
Preço Total |
1 |
CONTRATAÇÃO DE RÁDIO LOCAL DE ABRANGÊNCIA REGIONAL P/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO "CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015" EM RÁDIO FM NO PERÍODO DE 23 DE JANEIRO A 17 DE FEVEREIRO DE 2015. DEVERÃO SER VEICULADAS NO MÍNIMO 270 INSERÇÕES DE NO MÍNIMO 30 SEGUNDOS PARA CADA INSERÇÃO, DISTRIBUÍDAS DURANTE OS DIAS QUE ANTECEDEM O EVENTO E FLASHS NOS DIAS DO EVENTO. Preço Máximo Unitário do Item R$ 6.800,00. |
serv |
1,00 |
|
|
2 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO "CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015" EM JORNAIS DE EDIÇÃO DIÁRIA, NO PERIODO DE 23 DE JANEIRO DE 2015 A 17 DE FEVEREIRO DE 2015, COMPREENDENDO A DIVULGAÇÃO EM ESPAÇO DE ½ DE PÁGINA, POR EDIÇÃO NA CONTRA CAPA, NUMA QUANTIDADE MÍNIMA DE 15 EDIÇÕES DISTRIBUIDAS NO PERÍODO. Preço Máximo Unitário do Item R$ 2.000,00. |
serv |
1,00 |
|
|
3 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO "CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015" EM MÍDIA DE INTERNET E REDES SOCIAIS NO PERIODO DE 23 DE JANEIRO DE 2015 A 17 DE FEVEREIRO DE 2015, SENDO QUE A DIVULGAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA NA PÁGINA DESTAQUE E NA AGENDA DO SITE DA EMPRESA E REDES SOCIAIS C/EXPOSIÇÃO DE BANNER E COBERTURA FOTOGRÁFICA PARA AS QUATRO NOITES DE CARNAVAL E PARA O CARNAVAL INFANTIL, C/DIVULGAÇÃO DAS FOTOS EM SITE E REDES SOCIAIS, FACEBOOK E TWITER, E TAMBÉM DEVERÁ SER ENTREGUE NA PREFEITURA DUAS CÓPIAS EM CD C/ TODAS AS FOTOS DO EVENTO, UM DIA APÓS O TÉRMINO DO EVENTO. Preço Máximo Unitário do Item R$ 4.000,00. |
serv |
1,00 |
|
|
|
Total |
|
Valor total da proposta (por extenso): R$_______________(__________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, comissões da agência, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 120 dias da data de entrega dos envelopes.
PRAZO DE ENTREGA: De 23/01/2015 a 17/02/2015.
___________________________________________________
Local e Data
___________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO:
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.4/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DO “CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015”.
ABERTURA: 22 de Janeiro de 2015 - 09:10h.
A ____________________________________________________(nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________________, com sede na _____________________________________, na cidade de _________________________, credencia como seu representante o Sr. ________________________________________________
__________________________________ (nome e qualificação), CPF N°__________________________ e CI N°____________________________ para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
________________________________, em ____ de _____________________ 2015.
_____________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
Estado de Santa Catarina
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
ANEXO III
DECLARAÇÃO requisitos de Habilitação
AO:
MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PREGÃO PRESENCIAL Nº.4/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DIVULGAÇÃO DO “CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015”.
A ____________________________________________________(nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº ____________________________, com sede à ___________________________________, _____ na cidade de __________________________, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
_____________________________, em ____ de _____________________ 2015.
___________________________________________
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
Estado de Santa Catarina
MUNICIPAL DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. xxxxx
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE QUILOMBO E A ______________ NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE QUILOMBO, Estado de Santa Catarina, com endereço na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.021.865/0001-61, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 45, neste município de Quilombo - SC, portador da RG nº 2.164.904 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANT e a Empresa xxxx, com sede na(o) xxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. xxxxxxxxxxxxx neste ato representada por seu representante legal Senhor ________________________, portador da Rg nº_________________ e CPF nº ____________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº. 4/2015, PREGÃO PRESENCIAL Nº 4/2015, homologado em ___/___/2015, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - O objeto do presente contrato é a aquisição de prestação de serviços para:
ITEM 01 - CONTRATAÇÃO DE RÁDIO LOCAL DE ABRANGÊNCIA REGIONAL P/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO "CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015" EM RÁDIO FM NO PERÍODO DE 23 DE JANEIRO A 17 DE FEVEREIRO DE 2015. DEVERÃO SER VEICULADAS NO MÍNIMO 270 INSERÇÕES DE NO MÍNIMO 30 SEGUNDOS PARA CADA INSERÇÃO, DISTRIBUÍDAS DURANTE OS DIAS QUE ANTECEDEM O EVENTO E FLASHS NOS DIAS DO EVENTO.
ITEM 02 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO "CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015" EM JORNAIS DE EDIÇÃO DIÁRIA, NO PERIODO DE 23 DE JANEIRO DE 2015 A 17 DE FEVEREIRO DE 2015, COMPREENDENDO A DIVULGAÇÃO EM ESPAÇO DE ½ DE PÁGINA, POR EDIÇÃO NA CONTRA CAPA, NUMA QUANTIDADE MÍNIMA DE 15 EDIÇÕES DISTRIBUIDAS NO PERÍODO
ITEM 03 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA P/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO "CARNAVAL DA ALEGRIA QUILOMBO 2015" EM MÍDIA DE INTERNET E REDES SOCIAIS NO PERIODO DE 23 DE JANEIRO DE 2015 A 17 DE FEVEREIRO DE 2015, SENDO QUE A DIVULGAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA NA PÁGINA DESTAQUE E NA AGENDA DO SITE DA EMPRESA E REDES SOCIAIS C/EXPOSIÇÃO DE BANNER E COBERTURA FOTOGRÁFICA PARA AS QUATRO NOITES DE CARNAVAL E PARA O CARNAVAL INFANTIL, C/DIVULGAÇÃO DAS FOTOS EM SITE E REDES SOCIAIS, FACEBOOK E TWITER, E TAMBÉM DEVERÁ SER ENTREGUE NA PREFEITURA DUAS CÓPIAS EM CD C/ TODAS AS FOTOS DO EVENTO, UM DIA APÓS O TÉRMINO DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2 - Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, PREGÃO PRESENCIAL, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3 - O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: Indireta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços, o preço proposto que é R$__________ (________________________).
4.2 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
4.3 - O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Ordem Bancária, no seguinte prazo: à vista, após os serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
5 - Será adotado o seguinte critério de reajuste: Não haverá reajuste no preço.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 - O prazo de execução é de 26 (vinte e seis dias), e terá vigência de 23/01/2015 a 17/02/2015.
6.2 - O início deve se dar a partir do dia 23/01/2015.
6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
7 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade |
Descrição |
Item Orçamentário |
Valor Bloqueado |
2.033 |
EVENTOS CULTURAIS |
3.3.90.00 - DR:0.1.00 |
R$ 12.800,00 |
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO
8.1 – A (s) empresa (s) vencedora (s) xxxxxxx (á) estar em dia com todas as licenças necessárias para o exercício da atividade.
8.2 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3 - A execução deste Contrato será acompanhado e fiscalizado por um representante da CONTRATANTE especialmente designado.
8.4 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução deste Contrato.
8.5 - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
8.6 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
9.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativo de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
9.1.2 - Por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de execução do serviço.
9.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
10.1.1 - Multa na ordem de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).
10.1.2 - Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o MUNICÍPIO DE UILOMBO poderá aplicar a multa em dobro da, forma do item 10.1.1.
10.1.3 - Advertência
10.1.4 - Suspensão do direito de licitar, junto ao o MUNICÍPIO DE UILOMBO.
10.1.5 - Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.
10.2 - O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contados em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.
10.3 - Nenhum pagamento será processado à Proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - Rescisão deste Contrato por ato unilateral da CONTRATANTE:
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:
a) o não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) o desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) razões de interesse do serviço público.
11.1.2 - A CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:
a) o atraso injustificado no início dos serviços;
b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;
e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;
g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;
h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.
11.1.3 - No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:
a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados a CONTRATANTE;
c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais convenientes;
d) caso a CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.2 - Rescisão deste Contrato por Acordo entre as Partes ou Judicial:
11.2.1 - O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:
a) a supressão, por parte da CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no Regulamento de Habilitação Licitação e Contratação, em seu artigo 79 da Lei Nº. 8.666/93;
b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
d) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.
11.2.2 - Nestes casos, a CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3 - Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior:
11.3.1 - Tanto a CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção na execução dos serviços por um período maior que 30 (trinta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 1058 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
Neste caso, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos deste Contrato.
11.3.2 - Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a outra, tendo esta última um prazo até 5 (cinco) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 - Concluídos os serviços objeto do Contrato, em 5 (cinco) dias após a comunicação da CONTRATANTE ou resilido este, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12.1.1 - O recebimento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 69, da Lei Nº. 8.666/93.
12.2 - O recebimento não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
13.1 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e para fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
13.1.1 - Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
13.2 - Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
13.3 - A CONTRATADA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em conseqüência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3.1 - Caso haja condenação da CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA, reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os conteúdos para a divulgação serão fornecidos ao licitante vencedor, pela Comissão Municipal Organizadora do Carnaval/2015, assim que forem decididos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SEGURO
15 - A CONTRATADA é responsável pelos seguros de seu pessoal e de todo o equipamento/material/veículo que utilizar na execução dos serviços previstos neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de QUILOMBO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
QUILOMBO, de de 2015.
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P/CONTRATANTE P/CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Nome: Suelen X.Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00