DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 056/2023-DL/SEMAP PROCESSO N° 003.1311/2023-DL/SEMAP CONTRATO Nº 13112023/003-DL/SEMAP
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 056/2023-DL/SEMAP PROCESSO N° 003.1311/2023-DL/SEMAP CONTRATO Nº 13112023/003-DL/SEMAP
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de RURÓPOLIS ATRAVES DO REPASSE FEDERAL COM O PROCESSO DE Nº 59052.016443/2023-54, PORTARIA Nº 3535, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023, DO MINISTERIO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO - SEMAP, CNPJ-MF, Nº 10.222.297/0001-93, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL residente e domiciliado nesta Cidade de Rurópolis - PA, e do outro lado J P ECONÔMICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 23.606.040.0001-87, com sede na XXXXXXX XXXXXX, XXXXXX, xx 000, XXXXXXXXX-XX ,XXX 00000-000, de
agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de RURÓPOLIS-PA, CEP 68165-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00 e RG 4484375
PC/PA, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Agua Mineral, para Suprir As Necessidades do Departamento de Defesa Civil, Através do Repasse Federal com o Processo de Nº 59052.016443/2023-54, Portaria Nº 3534, de 10 de novembro de 2023 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | VALOR MAXIMO | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Aquisição de Água Mineral Galão de 20 Litros | 18.732 | R$ 30,00 | R$ 561.960,00 |
VALOR TOTAL | R$ 561.960,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO R$ 561.960,00 (quinhentos e sessenta um mil e novecentos e sessenta reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posterioresalterações.
2.2 – DECRETO MUNICIPAL N° 037, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. Para atender em caráter de Urgência as famílias Afetadas pela Grande estiagem.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou aterceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUROPOLIS - PA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo SetorCompetente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 29 de novembro de 2023 a 27 de maio de 2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo- lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimentode contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento dealguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 561.960,00 (quinhentos e sessenta um mil e novecentos e sessenta reais), a ser pago no prazo de até dez dias, contado partir da entrega total do objeto do contrato mediante entrega de nota fiscal dos Produtos., segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
BANCO DA AMAZÔNIA, AGÊNCIA 075, CONTA 071.066-7 - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.182.0001.2.014 Coordenação da Defesa Civil NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30.00 Material de consumo
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/distrib. Gratuita FONTE: 15000000
UNIDADE ORÇAMENTTÁRIA: PT: 06.182.2218.22BO.6500 NATUREZA DE DESPESA: 3.3.40.41
FONTE: 300
UG: 530012
Ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Rurópolis - PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Rurópolis - PA, 29 de novembro de 2023
Assinado de forma
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
XXXXXXXX
digital por XXXXXXXX XXXXXXX:5875741422
93
RUROPOLIS:10 RUROPOLIS:102222970001
PADILHA:58 0
Dados: 2023.11.29
-03'00'
222297000193 Dados: 2023.11.29 21:19:05
757414220
21:19:37 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS CNPJ Nº 10.222.297/0001-93
XXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
J P ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS
Assinado de forma digital por J P ECONOMICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:23606040000187
LTDA:236060400001 Dados: 2023.11.29 15:13:52
87 -03'00'
J P ECONOMICO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ (MF) 23.606.040/0001-87
XXXXXX XX XXXXX FRANÇA CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
Testemunhas:
1.
2.