TERMO CONTRATUAL 8000012172
TERMO CONTRATUAL 8000012172
Objeto: Execução dos serviços de obras civis e montagem eletromecânica relativos ao empreendimento Subestação Ivaiporã Modernização dos Serviços Auxiliares. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME | |
Valor: R$ 885.836,51 | Licitação: LI.GS.G.00117.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 24 RESCISÃO
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 28 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 29 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 30 DIÁRIO DE OBRAS
CLÁUSULA 31 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 32 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
CLÁUSULA 33 CADÊNCIA DA OBRA CLÁUSULA 34 REJEIÇÃO CLÁUSULA 35 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 36 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 37 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 38 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 39 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 40 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 41 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 42 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 43 PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
CLÁUSULA 44 DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE E DIREITOS HUMANOS CLÁUSULA 45 MATRIZ DE RISCO
CLÁUSULA 46 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CLÁUSULA 47 FORO
ANEXO:
- PLANILHA DE PREÇOS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS CIVIS E MONTAGEM ELETROMECÂNICA RELATIVOS AO EMPREENDIMENTO SUBESTAÇÃO IVAIPORÃ MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Avenida Graça Aranha, nº 26, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 7-108 – Bloco 30 – sala 24, na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 27.472.838/0001- 34, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, dos serviços de obras civis e montagem eletromecânica relativos ao empreendimento Subestação Ivaiporã Modernização dos Serviços Auxiliares, incluindo o fornecimento de materiais, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.G.00117.2021 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.G.00117.2021;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no LI.GS.G.00117.2021, datada de 24/01/2022.
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 885.836,51 (oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços unitários constantes na Planilha de Preços, anexa à este CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO, deste CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 06 (seis) meses contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.1.1. A mobilização e instalação do Canteiro deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos da emissãoda ORDEM DE SERVIÇOS (OS).
6.2. O prazo de vigência/encerramento do CONTRATO será de 14 (quatorze) meses, contados da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
7.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
7.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
7.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
7.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
7.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços.
7.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis conforme justificativa apresentada, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil –
BACEN, aceita por FURNAS consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
8.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
8.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno;
g) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução dos serviços, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
h) Ter amplo acesso a todos os locais de execução da obra.
i) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
j) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques.
9.1.3. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da Obra ao Projeto, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.4. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é o Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.5. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
9.1.6. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.8. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.1.9. A comunicação de que trata o subitem 9.1.8 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
9.1.10. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.11. Na hipótese prevista no subitem 9.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.12. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.13. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS - xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA - xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.14. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
10.1.1. Executar fielmente o Objeto deste CONTRATO, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanados por FURNAS ou por esta aprovadas, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita execução da Obra;
10.1.2. Cumprir os prazos estabelecidos determinados na Cláusula PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
10.1.3. Mobilizar equipes e/ou equipamentos compatíveis com o planejamento apresentado no histograma / cronograma anexo do CONTRATO para os itens Mobilização e Instalação do Canteiro de Obras e Administração Local;
10.1.4. Provisionar, manter e dotar de vigilância todas as edificações temporárias do Canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e SERVIÇOS, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei necessárias para esta Obra;
10.1.5. Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os bens e equipamentos de construção, necessários à Obra ora contratada, com exceção dos equipamentos de fornecimento de FURNAS, conforme indicado na “DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO” – Apenso “C” do TERMO DE REFERÊNCIA;
10.1.6. Fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregada na Obra, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão da Obra, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do empreendimento objeto desta licitação.
10.1.7. Dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
10.1.7.1. 01 (um) Engenheiro Residente, para atuar como chefe da Obra, com experiência comprovada em obras de construção de subestação, por CAT (Certidão de Acervo Técnico) e certificados de obras equivalentes; O profissional deverá permanecer em tempo integral na Residência de Obras e frente de serviços, para sua boa gestão, assim como pela perfeita execução dos serviços;
10.1.7.2. 01 (um) Técnico(s) de Segurança do Trabalho, com experiência comprovada em serviços de campo em obras de subestação ou em serviços similares ao objeto licitado, para atender todas as frentes de serviços, observando sempre a Norma Regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho e para atuar no PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos), devendo permanecer em tempo integral no canteiro de obras e frentes de serviços;
10.1.7.3. demais recursos apresentados na administração local.
10.1.8. Arcar com todas as despesas de acomodações e transporte de seu pessoal e prepostos;
10.1.9. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.1.10. Remover os entulhos provenientes das atividades correlatas à Obra e realizar o tratamento adequado conforme orientações da fiscalização e atendendo a legislação municipal pertinente;
10.1.11. Obedecer as Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, contanto que não impliquem em custo adicional;
10.1.12. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos, necessários à perfeita execução da Obra objeto desta licitação;
10.1.13. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens de FURNAS que estiverem em sua posse, uso, detenção e guarda, bem como de seu pessoal alocado para execução dos serviços objeto do Termo de Referência, arcando com as manutenções necessárias ao bom desempenho de máquinas, equipamentos e instalações, zelando por sua segurança, conservação, asseio e também pela limpeza e funcionamento, sob pena de ter que ressarcir FURNAS dos valores correspondentes, que serão deduzidosde qualquer credito;
10.1.14. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS, para realização de quaisquer alterações nas dependências cedidas para seu uso, mantendo limpas e desimpedidas de qualquer ônus, coisas ou pessoas;
10.1.15. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS antes de eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relativos à Obra, executada de acordo com EDITAL e seus anexos;
10.1.16. Atender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, assim como de seus superiores;
10.1.17. Manter um Diário de Obras, composto de folhas sequencialmente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas – cópia destinadas ao registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, advertências, mão-de-obra paralisada e outras), anotadas e rubricadas tais folhas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes;
10.1.18. Facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
10.1.19. Regularizar as não conformidades acaso existentes até 60 (sessenta) dias, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.1.20. Desfazer e refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com FURNAS, as partes da Obra executadas com vícios ou defeitos, inclusive por emprego de material impróprio ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação no prazo contratual;
10.1.21. Corrigir, às suas expensas e sem ônus para FURNAS, quaisquer vícios ou defeitos não constatados até a data do Recebimento Definitivo da Obra, porém verificados no prazo de 1 (um) ano após o referido recebimento, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro;
10.1.22. Proteger e guardar o Local da execução das obras, em perfeitas condições de uso, funcionamento, higiene e segurança, durante a Execução dos serviços, com atendimento de todos os aspectos e recomendações previstos na Legislação Aplicável, inclusive os relativos à Engenharia Sanitária e Legislação Ambiental, bem como, manter e conservar contra qualquer deterioração, perdas e danos, durante a Execução das Obras, incluindo eventuais períodos de suspensão dos Serviços, tratado no Contrato - CLÁUSULA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS, até sua efetiva entrega e recebimento definitivo pela CONTRATANTE, responsabilizando-se ainda por todos os custos referentes à reparação de prejuízos provocados pelo inadimplemento no seu cumprimento;
10.1.23. Retirar do Local do Canteiro de Obras, no prazo estabelecido no Cronograma, todo o pessoal, estoques, máquinas e equipamentos, descartes, entulhos, lixos e construções temporárias, inclusive das Subcontratadas, e restaurar o Local nas Condições Originais, bem como todos os equipamentos e dispositivos disponibilizados pela CONTRATANTE, as construções permanentes à condição original, inclusive as áreas de empréstimos de solo e pedreiras, de acordo com as exigências ambientais, sob pena de, caso a CONTRATANTE venha a fazê-lo diretamente, a CONTRATADA assumir as respectivas despesas;
10.1.24. Finalizado o prazo estabelecido no Cronograma Executivo sem o cumprimento da obrigação estabelecida no item 5.1.23, a CONTRATANTE poderá proceder a retirada dos estoques, descartes, entulhos, lixos, construções temporárias, materiais restantes, máquinas e equipamentos, disponibilizando-os à CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas de remoção e depósito;
10.1.25. Acatar e respeitar as recomendações de FURNAS, no tocante à disciplina, segurança e interferência com trabalhos simultâneos realizados por esta ou por terceiros;
10.1.26. Comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos SERVIÇOS, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) não consecutivos.
10.1.27. Fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução da Obra;
10.1.28. Permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão-de-obra, equipamentos de construção e materiais, empregados direta e/ou indiretamente nas diversas partes da Obra ora contratada. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar o Banco de Dados de Obras de Transmissão de FURNAS;
10.1.29. Providenciar o licenciamento da Obra juntos aos Órgãos Competentes.
10.1.30. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
10.1.31. Comparecer em juízo, nas ações ajuizadas por seus empregados alocados para a execução deste empreendimento, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
10.1.32. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos SERVIÇOS, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; PARA – Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados; PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) quando pertinentes aos SERVIÇOS executados, devidamente atualizados;
10.1.33. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado na Obra, como empregadora que é;
10.1.34. Enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO
10.1.35. Preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
10.1.36. Apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.37. Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo:
a) cópia(s) da(s) guia(s) de arrecadação, devidamente quitada(s), comprobatória(s) do recolhimento do ISS relativo à(s) nota(s) fiscal(ais), emitida(s) perante o(s) município(s) da prestação do serviço(s), exceto na hipótese de retenção na fonte, pela CONTRATANTE, conforme o caso, nos termos da Legislação Aplicável;
b) cópia da folha de pagamento da CONTRATADA, relativa aos serviços prestados direta ou indiretamente à CONTRATANTE por força do presente Contrato; (Documento físico)
d) cópia da relação dos trabalhadores constante do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social);
e) cópia da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) quitada, com o respectivo arquivo SEFIP, Folha de Pagamento e o comprovante de quitação dos salários;
f) declaração de não concessão de aposentadoria especial;
g) declaração de optante pelo Simples Nacional, se aplicável;
h) no caso de material ou equipamento, se aplicável:
h1) vir acompanhadas de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS referente ao Estado da Execução dos serviços ou implantação do empreendimento;
h2) no caso de faturamento de bens sujeitos à substituição tributária, somente quando o fornecedor não tiver inscrição no estado de destino, vir acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS no estado de origem;
h3) ter anexado o termo de garantia dos fabricantes, observado o período mínimo de garantia no CONTRATO.
10.1.38. Enviar mensalmente o formulário “Dados Mensais de Firmas Contratadas”, a ser fornecido por FURNAS, e enviá-lo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte da sua emissão, ao órgão administrador do TERMO CONTRATUAL, juntamente com a apresentação das faturas.
10.1.39. Cumprir as disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT.
10.1.40. Apresentar um Responsável Técnico pelo cumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, que responderá técnica, civil e criminalmente perante às Autoridades Competentes face ao descumprimento das disposições sobre Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
10.1.41. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços;
b) prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do CONTRATO;
c) expedir e encaminhar à CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços;
d) permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução do CONTRATO;
e) executar a fiscalização sobre os serviços prestados;
f) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do CONTRATO;
g) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do CONTRATO em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
i) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
j) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
k) Realizar a comunicação aos trabalhadores da CONTRATADA sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de Furnas, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. Ficam vedadas a subcontratação parcial ou total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
12.2. O descumprimento do disposto neste item ensejará a rescisão do Contrato, bem como, sujeitará a CONTRATADA às sanções estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços.
13.1.1 O Recebimento Provisório da Obra será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa das instalações, além de atestar a fidelidade das obras em relação ao projeto. O Recebimento Provisório da Obra não implicará no seu Recebimento Definitivo.
13.1.2 Após o Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da Obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo-os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.3 O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços, nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.4 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.6 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução da etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
13.1.7 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 13.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os Critérios de Medição, anexo à este CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.5 Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Xxxxxxx XXX 000 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx CNPJ: 23.274.194/0084-46 INSC. Estadual: 90538453-87
14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas no Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores - DGF.G
14.5.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.5.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.6 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
14.6.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta última hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.10, desta Cláusula.
14.7 É vedado o pagamento antecipado.
14.8 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.9 É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
14.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 4% a.a. (quatro por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (4 / 100 / 365) = 0,00010959; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5 Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário devido, ao completar 12 (doze) meses da data da Proposta da CONTRATADA.
i. O reajuste será aplicado sobre o(s) preço(s) do item(ns) de fornecimento/serviço, considerando como referência o mês em que ocorreu a entrega/execução do(s) mesmo(s), desde que observado o prazo mínimo estabelecido acima.
ii. Atrasos na execução das atividades estabelecidas no cronograma do CONTRATO, de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não serão considerados para fins de reajuste, exceto para as prorrogações de prazo definidas na CLÁUSULA – ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO.
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1 O reajuste poderá ser solicitado pela CONTRATADA, através de correspondência específica, informando o(s) devido(s) índice(s) e contendo anexa uma Planilha em Excel, conforme modelo que deve ser solicitado ao Agente de Fiscalização Administrativa, com no mínimo os eventos e datas contratuais e o respectivo reajuste, solicitado por fatura, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
17.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 17.1.5 e 17.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
c) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
f) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
i) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1 A inexecução parcial ou total do CONTRATO, fatos constantes da alínea “a” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, assegurada a prévia e ampla defesa, à multa compensatória de:
i. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total da obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial;
ii. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
19.1.2 Na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “b” do item 19.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) deste valor.
19.1.3 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “c” a “m” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor
atualizado do CONTRATO, até o limite de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) deste valor.
19.1.4 A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atraso não justificado no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da obrigação em mora, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.4.1 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO.
19.1.4.2 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.1.5 As multas previstas nos subitens 19.1.1 à 19.1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão, previstas no artigo 83 da lei 13.303/16.
19.1.6 O somatório dos valores devidos a título de multa, incluindo a rescisória, não excederá, em seu total, a 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste CONTRATO.
19.1.7 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.8 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
19.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3 Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e
se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”
19.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
20.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras, sendo garantido o direto ao contraditório e a ampla defesa.
21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
21.1.1 A CONTRATADA garantirá:
a) que os materiais fornecidos, assim como os serviços a serem prestados são da melhor qualidade possível, e em condições similares, iguais ou melhores do que aqueles especificados.
b) que os materiais ou qualquer parte destes, fornecidos com base neste CONTRATO, serão novos e jamais usados;
c) todo avanço tecnológico pertinente ao objeto deste CONTRATO, que se verifique após a data de início dos serviços, em relação ao estado-da-arte na referida data, será incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que não determinem variação no prazo em consequência do seu uso, bem como que FURNAS tenha concordado previamente com a incorporação e eventual alteração de preço.
21.1.2 Concernente às OBRAS CIVIS, o prazo de garantia, no que se refere ao fornecimento e á solidez e à segurança, serão aqueles previstos no artigo 618 do Código civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10.01.2002), contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.3 No tocante aos demais serviços, materiais e fornecimentos pela CONTRATADA, a garantia será de 12 meses contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.4 Durante o período de garantia, obriga-se a CONTRATADA a refazer todo e qualquer serviço objeto deste CONTRATO que apresente defeito, no prazo a ser estabelecido por FURNAS, sendo de sua responsabilidade todos os equipamentos, recursos e infraestrutura necessária.
21.1.5 Caso os Materiais apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos das Especificações de FURNAS, incluindo aqueles já faturados na forma da CLÁUSULA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E
21.1.6 Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir quaisquer BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos e/ou “Garantia” da CONTRATADA decorrente da execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
22.1 Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
22.2 FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
23.1 FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivado, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
23.2 Quando a suspensão for por prazo inferior 120 (cento e vinte) dias, não decorrer de culpa da CONTRATADA, nem de caso fortuito ou força maior e abranger a totalidade dos serviços, FURNAS ressarcirá os custos de mão de obra e equipamentos mediante apresentação pela CONTRATADA de todos os quantitativos e custos, que serão criteriosamente examinados e analisados visando determinar os reais custos incorridos pela CONTRATADA durante o período da suspensão.
23.3 Se a suspensão descrita no item 23.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
23.2 desta Cláusula.
23.4 Na hipótese de suspensão determinado no item 23.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
23.4.1 Não terá qualquer validade os documentos que apresentar quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
23.5 Para efeito dos itens 23.2 e 23.3 desta Cláusula, entende-se que as horas à disposição de FURNAS, sem frentes de serviços, não excederão as horas normais indicadas na Legislação Trabalhista Vigente, não sendo computadas as horas noturnas, domingos e feriados.
23.6 Ocorrendo a suspensão da execução do empreendimento, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS serão ajustados, caso necessário, por Apostilamento.
23.6.1 Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
23.7 Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo
23.8 Na ocorrência da suspensão perdurar por prazo superior ao estabelecido no item 23.2 desta Cláusula, poderão ser aplicadas as disposições da CLÁUSULA - RESCISÃO.
24.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
24.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
24.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
24.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
24.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
25.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
25.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 26 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
26.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
26.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 27 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
27.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 28 REGISTRO E LICENCIAMENTO
28.1 Caberá à CONTRATADA efetivar o licenciamento dos serviços contratados junto às repartições competentes e concessionárias de serviço público, conforme necessário.
28.2 O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 28.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 29 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
29.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas subcontratadas, quando permitida a subcontratação, não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
29.2 Em face do disposto no item 29.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
30.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão-de-obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
CLÁUSULA 31 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
31.1 A CONTRATADA fornecerá, para a execução dos serviços ora contratados, no Canteiro de Obras, todos os materiais necessários à execução da Obra, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00117.2021.
31.1.1 Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos referentes ao recebimento, carregamento, transporte, descarga, movimentação no canteiro, armazenamento e conservação de todos os materiais durante a construção até a devolução dos excedentes e dos resultantes de desmontagem nos depósitos de FURNAS, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00117.2021.
31.2 Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
31.2.1 Os materiais existentes no Canteiro, e que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
31.3 A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
31.4 Quando mencionadas marcas e patentes acompanhadas da expressão "ou similar", a aceitação do similar ficará a critério de FURNAS, em conformidade com as especificações.
31.5 Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
31.6 Os materiais especificados poderão ser substituídos por materiais existentes no local, desde que atendam às mesmas características técnicas e estéticas daqueles inicialmente especificados por FURNAS, devendo os mesmos ser submetido à aprovação de FURNAS.
31.7 Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
31.8 Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
CLÁUSULA 32 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
32.1 CONTRATADA deverá receber autorização, por escrito, de FURNAS, para a realização dos Serviços dentro de áreas energizadas ou em áreas próximas.
32.2 Quando não houver necessidade de desligamento, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
32.3.1 Para programação dos Serviços a serem executados sob desligamento, em face de instruções em vigor do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), considerar sua execução em períodos noturnos e/ou durante os finais de semana ou feriados.
32.3.2 Todos os custos (mão de obra e equipamentos) provenientes de jornadas noturnas ou de finais de semana serão absorvidos pela CONTRATADA haja vista que FURNAS considerou tais custos na formação do orçamento de referência.
32.4 As áreas de trabalho deverão ser isoladas das áreas energizadas através de dispositivos determinados pelas normas de segurança de trabalho, sendo observados, também, os cuidados quanto ao uso de ferramentas e equipamentos de proteção individual ou coletiva.
32.5 FURNAS não será responsável por horas paradas, nem impacto no Cronograma Contratual, que vierem a ocorrer devido ao não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula.
33.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão- de-obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
33.2 Se o ritmo de progresso da Obra ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
33.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
34.1 A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão dos serviços. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução dos serviços. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer Requisitos Técnicos ou Especificações constante do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.G.00117.2021. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção. A CONTRATADA poderá retirar e reter todo o equipamento que FURNAS tiver eventualmente substituído.
35.1 Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
35.2 As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
35.4 Por ocasião do pagamento final, e através de competente instrumento, a CONTRATADA porá FURNAS a salvo de toda e qualquer reclamação que contra ela possa ser feita com fundamento neste CONTRATO, comprometendo-se, também, a resguardá-la de futuras reclamações, ações e ônus.
36.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 37 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
37.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 38 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
38.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
38.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 39 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
39.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização do departamento competente.
39.2 No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
39.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 40 ATOS LESIVOS À FURNAS
40.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, observados o contraditório e a
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome de FURNAS;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome de FURNAS;
c) Fraudar o presente CONTRATO;
d) Xxxxx, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
e) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou neste instrumento contratual;
f) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO;
g) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito do objeto do presente CONTRATO.
40.2 As sanções indicadas no item 40.1 desta Cláusula se aplicam quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
40.3 Ademais, ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA compromete-se a não cometer os atos lesivos listados nesta cláusula junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do CONTRATO firmado com FURNAS.
40.4 A CONTRATADA compromete-se a não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA 41 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
41.1 Caso a CONTRATADA pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, observados a garantia da ampla defesa e do contraditório.
41.2 Não obstante o disposto nesta Cláusula, A CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 42 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
42.1 A CONTRATADA declara e garante que nem a CONTRATADA, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados, ou qualquer pessoa agindo em seu nome, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., as amended), doravante denominada FCPA, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a (i) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de (A) uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais; (B) um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independentemente de sua constituição; (C) uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo; ou (D) um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente AUTORIDADE GOVERNAMENTAL); (ii) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado; (iii) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político; (iv) um
a) Influenciar qualquer ato ou decisão de tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
b) Assegurar vantagem imprópria;
c) Induzir tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma AUTORIDADE GOVERNAMENTAL com o propósito de assistir FURNAS, a CONTRATADA ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
d) Xxxxxxxx um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal (tais) OFICIAL(IS) DE GOVERNO.
42.2 A CONTRATADA, inclusive seus diretores e empregados e todas as pessoas agindo em seu nome, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a (i) permanecer em inteira conformidade com o FCPA, e com qualquer outra legislação antissuborno, anticorrupção e de conflitos de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas ao FCPA; e (ii) observar, no que for aplicável, o Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
CLÁUSULA 43 PROGRAMA DE INTEGRIDADE (COMPLIANCE)
43.1 A CONTRATADA é responsável por conhecer e cumprir, no que couber, os princípios e padrões do Programa de Integridade (Compliance) de FURNAS que se encontra disponível para consulta no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
43.2 A CONTRATADA deverá ter preenchido, previamente à assinatura do CONTRATO, o “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras”, disponível no Portal de Fornecedores das Empresas Eletrobras, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/, na opção “ Formulário Due Diligence Integridade” – “Novo Questionário”.
43.3 A CONTRATADA está ciente que FURNAS poderá analisar informações públicas sobre sócios, diretores, dirigentes e administradores das empresas licitantes, a fim de assegurar o cumprimento do Programa de Integridade (Compliance) das Empresas Eletrobras.
43.4 A CONTRATADA se compromete a cumprir a legislação anticorrupção a qual esteja submetida e que lhe é aplicável.
43.5 A CONTRATADA estará sujeita, durante a vigência do CONTRATO, à avaliação de risco de integridade prevista no Programa de Integridade (Compliance) de FURNAS, podendo ser requisitados esclarecimentos adicionais. Nestes casos, a CONTRATADA se compromete a prestar os esclarecimentos solicitados e apresentar documentos que comprovem as informações disponibilizadas em prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que necessário.
43.6 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
43.7 A CONTRATADA se compromete a acionar o Canal de Denúncias da Eletrobras, que funciona 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana através do telefone 0000 000 0000, bem como através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/), caso venha a ter conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, bem como se compromete a divulgar entre os seus funcionários a utilização do referido Canal de Denúncias, quando necessário.
CLÁUSULA 44 DUE DILIGENCE DE SUSTENTABILIDADE E DIREITOS HUMANOS
44.1 FURNAS poderá aplicar à CONTRATADA, durante o período de vigência contratual, o Due Diligence de Sustentabilidade e Direitos Humanos, por meio de formulários, ou ainda realizar diligências nas dependências da CONTRATADA, com ciência prévia da CONTRATADA, a fim de monitorar e verificar o cumprimento das disposições contidas no Guia de Conduta para Fornecedores da Eletrobras, no Código de Conduta Ética e de Integridade da Eletrobras, no instrumento contratual, bem como para verificação das informações prestadas nos formulários de diligenciamento preenchidos pela CONTRATADA.
a) A CONTRATADA deverá atender à solicitação de Due Diligence, sempre que demandada por FURNAS, prestando todas as informações necessárias, bem como possibilitando os acessos (físico e à informação) necessários aos empregados formalmente designados para este fim, no que couber.
b) Xxxx não atendimento à solicitação de Due Diligence, FURNAS poderá, garantida a prévia defesa, de acordo com preceituado no Regulamento e na lei de regência, aplicar à CONTRATADA as sanções de advertência e, permanecendo o descumprimento, a aplicação de multa.
c) O valor da multa pelo não atendimento à solicitação de Due Diligence, quando aplicado, fica estabelecido em 0,1% (um décimo por cento) calculado sobre o valor total do CONTRATO.
45.1 A Matriz de Risco anexa a este CONTRATO foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento, e tem o propósito de identificar riscos que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a execução satisfatória do objeto contratado, prevendo, para tanto, mecanismos de mitigação e distribuindo as responsabilidades entre as Partes de modo equilibrado e objetivo, sendo vinculante para eventuais pedidos de revisão.
45.2 Sempre que atendidas as condições do contrato e da Matriz de Risco, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, renunciando as Partes aos pleitos de reequilíbrio relacionados aos riscos assumidos.
45.3 O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto nas condições referentes ao equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
45.4 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 46 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
46.1 Em cumprimento à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as Partes devem observar o regime legal da proteção de dados pessoais, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato.
46.2 As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança de informação, nos termos da legislação vigente, mas a CONTRATANTE garante, no âmbito deste Contrato, o seu direito de regresso contra o Contratado, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
46.3 As partes obrigam-se a:
b) Realizar o compartilhamento dos dados apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco, ou nas situações legalmente previstas;
c) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais tenha sido coletados e pelo mínimo de pessoas possível, devendo ser as mesmas identificáveis de plano.
d) Conservar os dados apenas durante o período necessário à execução das finalidades contratuais ou pelo prazo necessário ao cumprimento de eventual obrigação legal, garantindo a sua efetiva confidencialidade;
e) Implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra alteração, perda, ou ainda difusão, acesso ou destruição – acidental ou intencionalmente – não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
f) Informar, no prazo de até 24 horas, a outra Parte caso haja alguma suspeita ou incidente de segurança concreto envolvendo dados pessoais, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada.
g) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados, dos respectivos direitos de informação, acesso, revogação, oposição e portabilidade;
h) Assegurar que todas as pessoas que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respectivos titulares.
47.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
47.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro, 25/03/2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2022.03.25 09:25:12_-03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:17172825802
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:17172825802
Dados: 2022.03.21 17:04:19 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME
Testemunhas:
XXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX
XXXXX XXXXXXX DA
XX XXXXX:44628988854 XXXXX:44628988854
Dados: 2022.03.21 17:05:12 -03'00'
NOME: XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:01673001726
NOME/CPF
ANEXO:
PLANILHA DE PREÇOS
CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
02.01 | CANTEIRO DE OBRAS | ||||
02.01.01 | MOBILIZAÇÃO | ||||
SUBTOTAL : | 59.547,01 | ||||
02.01.02 | ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
SUBTOTAL : | 291.970,40 | ||||
02.01.03 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||
SUBTOTAL : | 12.477,94 | ||||
02.02 | OBRAS EM TERRA – TERRAPLENAGEM | ||||
02.02.02 | Escavação | ||||
02.02.02.02 | Material de 1ª categoria | M3 | 5,24 | 88,94 | 466,05 |
SUBTOTAL : | 466,05 | ||||
02.03 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO | ||||
02.03.01 | Escavação para Fundações Diversas | ||||
02.03.01.01 | Fundações Diversas | ||||
00.00.00.00.00 | Material de 1ª categoria | M3 | 60,00 | 99,50 | 5.970,00 |
02.03.03 | Transporte de Materiais | ||||
02.03.03.01 | Transporte de materiais para bota fora | M3KM | 7.350,00 | 2,93 | 21.535,50 |
02.03.03.03 | Transporte de entulhos para aterro municipal | M3KM | 768,81 | 65,19 | 50.118,72 |
02.03.04 | Fôrmas para Infraestrutura | ||||
02.03.04.01 | Fôrma comum | M2 | 60,00 | 211,80 | 12.708,00 |
02.03.06 | Armaduras | ||||
02.03.06.01 | Para tubulões, Infraestrutura, Superestrutura | KG | 989,00 | 16,48 | 16.298,72 |
02.03.07 | Concreto para Infraestrutura | ||||
02.03.07.01 | Concreto para Fundações, Diversos e Tubulão | ||||
00.00.00.00.00 | fck menor que 20 MPa | M3 | 2,00 | 646,93 | 1.293,86 |
00.00.00.00.00 | fck de 20 MPa até 25 MPa | M3 | 19,00 | 658,80 | 12.517,20 |
SUBTOTAL : | 120.442,00 | ||||
02.07 | ELETRODUTOS E LEITOS PARA CABOS | ||||
02.07.01 | Eletroduto | ||||
02.07.01.01 | Eletroduto aparente em aço galvanizado tipo pesado | ||||
00.00.00.00.00 | Diâmetro nominal de 40 mm até 65 mm | M | 4,00 | 79,17 | 316,68 |
00.00.00.00.00 | Diâmetro nominal de 76 mm até 100 mm | M | 4,00 | 109,48 | 437,92 |
02.07.01.02 | Eletroduto aparente em PVC rígido | ||||
02.07.01.04 | Eletroduto enterrado em aço galvanizado tipo pesado | ||||
00.00.00.00.00 | Diâmetro nominal de 40 mm até 65 mm | m | 2,00 | 110,07 | 220,14 |
00.00.00.00.00 | Diâmetro nominal de 76 mm até 100 mm | M | 2,00 | 146,66 | 293,32 |
02.07.02 | Leito para Cabos | ||||
02.07.02.01 | Eletrocalhas | ||||
00.00.00.00.00 | Largura de 201mm até 600 mm | m | 180,00 | 430,47 | 77.484,60 |
SUBTOTAL : | 78.752,66 | ||||
02.08 | CANALETAS, CAIXAS E DUTOS PARA CABOS | ||||
02.08.01 | Xxxxxxxx e Caixa de Passagem para Cabos | ||||
02.08.01.02 | Canaleta com paredes de blocos de concreto | ||||
00.00.00.00.00 | Canaletas Diversas | ||||
02.08.01.02.01.02 | Simples – Seção transversal (ext.) acima de 0,80 m² | M | 1,00 | 518,45 | 518,45 |
SUBTOTAL : | 518,45 | ||||
02.11 | OBRAS COMPLEMENTARES | ||||
02.11.01 | Demolição | ||||
02.11.01.02 | Concreto armado | M3 | 5,00 | 898,06 | 4.490,30 |
02.11.05 | Alvenaria | ||||
02.11.05.01 | Bloco de concreto pré-moldado | ||||
00.00.00.00.00 | Espessura 19 cm | M2 | 12,00 | 325,14 | 3.901,68 |
02.11.06 | Revestimento | ||||
02.11.06.05 | Impermeabilização ( Sala de Bateria ) | M2 | 7,60 | 163,93 | 1.245,87 |
02.11.06.06 | Piso Antiácido (Sala de Bateria) | M2 | 7,60 | 238,07 | 1.809,33 |
SUBTOTAL : | 11.447,18 | ||||
02.13 | MALHA DE TERRA | ||||
02.13.01 | Malha de Terra | ||||
02.13.01.01 | Cabo de cobre nu 70 mm2 até 95 mm2 | m | 120,00 | 133,12 | 15.974,40 |
SUBTOTAL : | 15.974,40 | ||||
02.19 | SERVIÇOS AUXILIARES E EQUIPAMENTOS DIVERSOS | ||||
02.19.01 | Equipamentos para Serviços Auxiliares e Equipamentos Diversos | ||||
02.19.01.05 | Carregador de baterias – 125 Vcc | unid | 1,00 | 3.560,12 | 3.560,12 |
02.19.01.05.A | Banco de baterias 125 - Vcc | unid | 1,00 | 3.455,72 | 3.455,72 |
02.19.01.05.B | Banco de baterias 125 - Vcc (Complementação) | unid | 1,00 | 1.209,32 | 1.209,32 |
02.19.01.03 | Cubículo | ||||
00.00.00.00.00 | Cubículo 15 kV | unid | 4,00 | 7.148,50 | 28.594,00 |
00.00.00.00.00.A | Cubículo 15 kV ( Adequações) | unid | 17,00 | 2.370,13 | 40.292,21 |
02.19.01.04 | Quadros e painéis | ||||
00.00.00.00.00 | Abrigado | unid | 5,00 | 2.112,40 | 10.562,00 |
00.00.00.00.00 | Ao tempo | unid | 2,00 | 1.939,07 | 3.878,14 |
02.19.02 | Desmontagem de Equipamentos para Serviços Auxiliares e Equipamentos Diversos | ||||
02.19.02.05 | Carregador de baterias – 125 Vcc | unid | 1,00 | 2.698,15 | 2.698,15 |
02.19.02.06 | Banco de baterias com carregador até 48 Vcc | unid | 1,00 | 2.625,76 | 2.625,76 |
02.19.02.03 | Cubículo | ||||
00.00.00.00.00 | Cubículo 15 kV | unid | 4,00 | 5.116,74 | 20.466,96 |
02.19.02.04 | Quadros e painéis | ||||
00.00.00.00.00 | Abrigado | unid | 3,00 | 1.011,62 | 3.034,86 |
SUBTOTAL : | 120.377,24 | ||||
02.21 | CABLAGEM | ||||
02.21.01 | Cabos de Controle, Comando, Proteção e Comunicação | ||||
02.21.01.01 | Lançamento de Cabos e Ligações |
00.00.00.00.00 | Cabos de força e controle, isolamento até 1 kV, com ou sem blindagem | ||||
02.21.01.01.01.01 | Cabos com condutores até 10mm² | M | 6.000,00 | 4,93 | 29.580,00 |
02.21.01.01.01.02 | Cabos com condutores acima de 16mm² | M | 10.600,00 | 5,24 | 55.544,00 |
02.21.01.01.01.03 | Ligações de condutores com seção até 10mm² | unid | 776,00 | 14,90 | 11.562,40 |
02.21.01.01.01.04 | Ligações de condutores com seção acima de 16mm² | unid | 516,00 | 19,17 | 9.891,72 |
00.00.00.00.00 | Cabos de força, isolanento para 15 kV | ||||
02.21.01.01.03.01 | 1 condutor, até 50 mm² | M | 3.000,00 | 10,69 | 32.070,00 |
02.21.01.01.03.03 | Ligação – Cabo de até 50 mm² | unid | 24,00 | 35,75 | 858,00 |
02.21.02 | Retirada de Cabos | ||||
02.21.02.01 | Cabos com isolação até 1 kV - bitolas e formações diversas | M | 10.907,00 | 3,15 | 34.357,05 |
SUBTOTAL : | 173.863,17 | ||||
TOTAL GERAL: | 885.836,51 |
1. ESCOPO
1.1. O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
Único | DIT.E | 1600005860 | Obras civis e montagem eletromecânica da Modernização dos Serviços Auxiliares da SE Ivaiporã | 948.484,21 |
TOTAL ORÇADO | 948.484,21 |
1.2. O orçamento foi definido como público pela unidade de gestão técnica nos termos do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobrás.
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GJL.A.I.304.2020.
2.2. Foi designado como agente de licitação o empregado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 21.912-2, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 29/12/2021 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 24/01/2022, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 14:30 horas do mesmo dia.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA
3.1. Duas empresas apresentaram propostas e participaram da sessão pública. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Encerrada a etapa de abertura das propostas, foi arrematante a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME, com proposta no valor de R$ 885.836,51.
4. NEGOCIAÇÃO
Não foi concedido desconto pela empresa arrematante, virtual vencedora.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico DIT.E.I.0593.2022 e financeiro CSCF.G.I.0279.2022.
5.2. Analisando o valor global de R$ 885.836,51 proposto pela empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME, verificamos que o mesmo é aproximadamente 6,6% inferior ao valor de R$ 948.484,21 orçado por FURNAS.
5.3. Informamos que a empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME não está impedida de participar de licitações nem de ser contratada com a administração pública, conforme Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), nos termos do artigo 42, item 6 do RLCE.
6. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
6.1. No dia 03/03/2022 foi realizada a divulgação de resultado no sítio de FURNAS.
6.2. Declarado vencedor o licitante XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX, não houve a manifestação da interposição de recurso.
6.3. Segue, anexo, documento da Divulgação de Resultado.
7. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
7.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras", foi solicitado à empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME o preenchimento do formulário de Due Diligence, tendo sido classificado o respectivo risco associado a fraude e corrupção como " MÉDIO".
7.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia", não foi necessário parecer do Departamento de Gestão de Integridade - DGI.P.
8. RECOMENDAÇÃO
8.1. Em face do acima exposto, recomendo que a contratação dos serviços de Obras civis e montagem eletromecânica relativos ao empreendimento SE Ivaiporã Modernização dos Serviços Auxiliares seja adjudicada à empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME, pelo valor de R$ 885.836,51 (oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais e cinquenta e um centavos), por um prazo de 06 (seis) meses, e que seja homologado o resultado deste certame.
8.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual.
9. É o parecer que submeto à sua apreciação.
DPC.G/SRRS
Atenciosamente;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (17 de March de 2022 12:24 ADT)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Agente de Licitação
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações Aprovado por,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (17 de March de 2022 18:38 ADT)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Superintendência de Gestão de Patrimônio e Suprimentos
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos do Regulamento de Classificação da Informação das Empresas Eletrobras e da Lei nº 12.527/2011, sendo o Gestor do órgão o responsável pela sua classificação, na presente data.
SE IVAIPORÃ ‐ SERVIÇOS AUXILIARES Base de Preços de Jan/2022 | |||||
CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
02.01 | CANTEIRO DE OBRAS | ||||
02.01.01 | MOBILIZAÇÃO | ||||
SUBTOTAL : | 59.547,01 | ||||
02.01.02 | ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
SUBTOTAL : | 291.970,41 | ||||
02.01.03 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||
SUBTOTAL : | 12.477,94 | ||||
02.02 | OBRAS EM TERRA – TERRAPLENAGEM | ||||
02.02.02 | Escavação | ||||
02.02.02.02 | Material de 1ª categoria | M3 | 5,24 | 88,94 | 466,05 |
SUBTOTAL : | 466,05 | ||||
02.03 | FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO | ||||
02.03.01 | Escavação para Fundações Diversas | ||||
02.03.01.01 | Fundações Diversas | ||||
00.00.00.00.00 | Material de 1ª categoria | M3 | 60,00 | 99,50 | 5.970,24 |
02.03.03 | Transporte de Materiais | ||||
02.03.03.01 | Transporte de materiais para bota fora | M3KM | 7.350,00 | 2,93 | 21.520,80 |
02.03.03.03 | Transporte de entulhos para aterro municipal | M3KM | 768,81 | 65,19 | 50.120,26 |
02.03.04 | Fôrmas para Infraestrutura | ||||
02.03.04.01 | Fôrma comum | M2 | 60,00 | 211,80 | 12.708,15 |
02.03.06 | Armaduras | ||||
02.03.06.01 | Para tubulões, Infraestrutura, Superestrutura | KG | 989,00 | 16,48 | 16.299,02 |
02.03.07 | Concreto para Infraestrutura | ||||
02.03.07.01 | Concreto para Fundações, Diversos e Tubulão | ||||
00.00.00.00.00 | fck menor que 20 MPa | M3 | 2,00 | 646,93 | 1.293,86 |
00.00.00.00.00 | fck de 20 MPa até 25 MPa | M3 | 19,00 | 658,80 | 12.517,20 |
SUBTOTAL : | 120.429,53 | ||||
02.07 | ELETRODUTOS E LEITOS PARA CABOS | ||||
02.07.01 | Eletroduto | ||||
02.07.01.01 | Eletroduto aparente em aço galvanizado tipo pesado | ||||
00.00.00.00.00 | Diâmetro nominal de 40 mm até 65 mm | M | 4,00 | 79,17 | 316,68 |
00.00.00.00.00 | Diâmetro nominal de 76 mm até 100 mm | M | 4,00 | 109,48 | 437,92 |
02.07.01.04 | Eletroduto enterrado em aço galvanizado tipo pesado | ||||
00.00.00.00.00 | Diâmetro nominal de 40 mm até 65 mm | m | 2,00 | 110,07 | 220,14 |
00.00.00.00.00 | Diâmetro nominal de 76 mm até 100 mm | M | 2,00 | 146,66 | 293,32 |
02.07.02 | Leito para Cabos | ||||
02.07.02.01 | Eletrocalhas | ||||
00.00.00.00.00 | Largura de 201mm até 600 mm | m | 180,00 | 430,47 | 77.484,60 |
SUBTOTAL : | 78.752,66 | ||||
02.08 | CANALETAS, CAIXAS E DUTOS PARA CABOS | ||||
02.08.01 | Xxxxxxxx e Caixa de Passagem para Cabos | ||||
02.08.01.02 | Canaleta com paredes de blocos de concreto | ||||
00.00.00.00.00 | Canaletas Diversas | ||||
02.08.01.02.01.02 | Simples – Seção transversal (ext.) acima de 0,80 m² | M | 1,00 | 518,45 | 518,45 |
SUBTOTAL : | 518,45 | ||||
02.11 | OBRAS COMPLEMENTARES | ||||
02.11.01 | Demolição | ||||
02.11.01.02 | Concreto armado | M3 | 5,00 | 898,06 | 4.490,30 |
02.11.05 | Alvenaria | ||||
02.11.05.01 | Bloco de concreto pré-moldado | ||||
00.00.00.00.00 | Espessura 19 cm | M2 | 12,00 | 325,14 | 3.901,68 |
02.11.06 | Revestimento | ||||
02.11.06.05 | Impermeabilização ( Sala de Bateria ) | M2 | 7,60 | 163,93 | 1.245,87 |
02.11.06.06 | Piso Antiácido (Sala de Bateria) | M2 | 7,60 | 238,07 | 1.809,33 |
SUBTOTAL : | 11.447,18 | ||||
02.13 | MALHA DE TERRA | ||||
02.13.01 | Malha de Terra | ||||
02.13.01.01 | Cabo de cobre nu 70 mm2 até 95 mm2 | m | 120,00 | 133,12 | 15.974,28 |
SUBTOTAL : | 15.974,28 | ||||
02.19 | SERVIÇOS AUXILIARES E EQUIPAMENTOS DIVERSOS | ||||
02.19.01 | Equipamentos para Serviços Auxiliares e Equipamentos Diversos | ||||
02.19.01.05 | Carregador de baterias – 125 Vcc | unid | 1,00 | 3.560,12 | 3.560,12 |
02.19.01.05.A | Banco de baterias 125 - Vcc | unid | 1,00 | 3.455,72 | 3.455,72 |
02.19.01.05.B | Banco de baterias 125 - Vcc (Complementação) | unid | 1,00 | 1.209,32 | 1.209,32 |
02.19.01.03 | Cubículo |
00.00.00.00.00 | Cubículo 15 kV | unid | 4,00 | 7.148,50 | 28.594,01 |
00.00.00.00.00.A | Cubículo 15 kV ( Adequações) | unid | 17,00 | 2.370,13 | 40.292,24 |
02.19.01.04 | Quadros e painéis | ||||
00.00.00.00.00 | Abrigado | unid | 5,00 | 2.112,40 | 10.562,00 |
00.00.00.00.00 | Ao tempo | unid | 2,00 | 1.939,07 | 3.878,14 |
02.19.02 | Desmontagem de Equipamentos para Serviços Auxiliares e Equipamentos Diversos | ||||
02.19.02.05 | Carregador de baterias – 125 Vcc | unid | 1,00 | 2.698,15 | 2.698,15 |
02.19.02.06 | Banco de baterias com carregador até 48 Vcc | unid | 1,00 | 2.619,00 | 2.619,00 |
02.19.02.03 | Cubículo | ||||
00.00.00.00.00 | Cubículo 15 kV | unid | 4,00 | 5.116,74 | 20.466,95 |
02.19.02.04 | Quadros e painéis | ||||
00.00.00.00.00 | Abrigado | unid | 3,00 | 1.011,62 | 3.034,85 |
SUBTOTAL : | 120.370,50 | ||||
02.21 | CABLAGEM | ||||
02.21.01 | Cabos de Controle, Comando, Proteção e Comunicação | ||||
02.21.01.01 | Lançamento de Cabos e Ligações | ||||
00.00.00.00.00 | Cabos de força e controle, isolamento até 1 kV, com ou sem blindagem | ||||
02.21.01.01.01.01 | Cabos com condutores até 10mm² | M | 6.000,00 | 4,93 | 29.592,00 |
02.21.01.01.01.02 | Cabos com condutores acima de 16mm² | M | 10.600,00 | 5,24 | 55.522,80 |
02.21.01.01.01.03 | Ligações de condutores com seção até 10mm² | unid | 776,00 | 14,90 | 11.558,52 |
02.21.01.01.01.04 | Ligações de condutores com seção acima de 16mm² | unid | 516,00 | 19,17 | 9.891,72 |
00.00.00.00.00 | Cabos de força, isolanento para 15 kV | ||||
02.21.01.01.03.01 | 1 condutor, até 50 mm² | M | 3.000,00 | 10,72 | 32.157,00 |
02.21.01.01.03.03 | Ligação – Cabo de até 50 mm² | unid | 24,00 | 35,75 | 857,95 |
02.21.02 | Retirada de Cabos | ||||
02.21.02.01 | Cabos com isolação até 1 kV - bitolas e formações diversas | M | 10.907,00 | 3,15 | 34.302,52 |
SUBTOTAL : | 173.882,51 | ||||
TOTAL GERAL: | 885.836,51 |
IFS ENGENHARIA | PARECER | ||||
PREÇO MAT. (UNIT.)(R$) | PREÇO M.O. (UNIT.)(R$) | PREÇO EQP (UNIT.)(R$) | PREÇO FINAL (UNIT.)(R$) | PREÇO FINAL (TOT.)(R$) | OK / DIFERE |
SE IVAIPORÃ - SERVIÇOS AUXILIARES PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO ORÇAMENTO FURNAS - BASE SETEMBRO/2021
59.547,01 | OK | ||||
291.970,40 | OK | ||||
12.477,94 | OK | ||||
25,70 | 57,81 | 5,43 | 88,94 | 466,05 | OK |
36,01 | 60,60 | 2,89 | 99,50 | 5.970,00 | OK |
0,65 | 1,62 | 0,66 | 2,93 | 21.535,50 | OK |
56,78 | 7,62 | 0,79 | 65,19 | 50.118,72 | OK |
164,79 | 47,01 | 0,00 | 211,80 | 12.708,00 | OK |
16,05 | 0,43 | 0,00 | 16,48 | 16.298,72 | OK |
490,37 | 156,56 | 0,00 | 646,93 | 1.293,86 | |
502,66 | 156,14 | 0,00 | 658,80 | 12.517,20 | |
55,18 | 23,99 | 0,00 | 79,17 | 316,68 | |
85,39 | 24,09 | 0,00 | 109,48 | 437,92 | |
59,99 | 50,08 | 0,00 | 110,07 | 220,14 | |
96,50 | 50,16 | 0,00 | 146,66 | 293,32 | |
207,92 | 222,55 | 0,00 | 430,47 | 77.484,60 | OK |
324,55 | 193,90 | 0,00 | 518,45 | 518,45 | |
276,60 | 565,78 | 55,68 | 898,06 | 4.490,30 | |
251,66 | 73,48 | 0,00 | 325,14 | 3.901,68 | |
146,55 | 17,38 | 0,00 | 163,93 | 1.245,87 | |
203,31 | 34,76 | 0,00 | 238,07 | 1.809,33 | |
100,11 | 32,48 | 0,53 | 133,12 | 15.974,40 | OK |
1.377,77 | 2.032,82 | 149,53 | 3.560,12 | 3.560,12 | OK |
708,42 | 2.747,30 | 0,00 | 3.455,72 | 3.455,72 | OK |
247,91 | 961,41 | 0,00 | 1.209,32 | 1.209,32 | OK |
2.001,58 | 2.923,74 | 2.223,18 | 7.148,50 | 28.594,00 | OK |
663,64 | 969,38 | 737,11 | 2.370,13 | 40.292,21 | OK |
745,68 | 1.297,01 | 69,71 | 2.112,40 | 10.562,00 | |
736,85 | 1.124,66 | 77,56 | 1.939,07 | 3.878,14 |
1.044,19 | 1.540,64 | 113,32 | 2.698,15 | 2.698,15 | OK |
543,66 | 2.082,10 | 0,00 | 2.625,76 | 2.625,76 | OK |
1.432,69 | 2.092,74 | 1.591,31 | 5.116,74 | 20.466,96 | OK |
391,49 | 577,64 | 42,49 | 1.011,62 | 3.034,86 | OK |
1,33 | 3,60 | 0,00 | 4,93 | 29.580,00 | OK |
1,39 | 3,85 | 0,00 | 5,24 | 55.544,00 | OK |
4,75 | 10,15 | 0,00 | 14,90 | 11.562,40 | OK |
6,71 | 12,46 | 0,00 | 19,17 | 9.891,72 | OK |
3,14 | 7,55 | 0,00 | 10,69 | 32.070,00 | OK |
8,79 | 26,96 | 0,00 | 35,75 | 858,00 | OK |
0,75 | 2,40 | 0,00 | 3,15 | 34.357,05 | OK |
304.979,39 | 492.006,75 | 88.850,37 | 885.836,51 | RESULTADO FINAL EQUALIZADO |
| |||||
CÓD. | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
02.01 | CANTEIRO DE OBRAS | ||||
02.01.01 | MOBILIZAÇÃO | ||||
02.01.01.01 | TRANSPORTES | ||||
CP_TTR01 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS C/REBOQUE CARREG. TUDO ROD. PAV. DMT 200 KM | UN | 1,00 | 3.350,23 | 3.350,23 |
CP_TTR02 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS DIVERSOS C/ CARROCERIA C/ GUIND. ROD. PAV DMT 200 KM | UN | 1,00 | 2.725,11 | 2.725,11 |
CP_TTR03 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS AUTOTRANSPORTAVEIS XXX. XXX XXX 000 KM | UN | 1,00 | 4.690,51 | 4.690,51 |
02.01.01.02 | HOSPEDAGEM | ||||
COT_001 | HOSPEDAGEM HOTEL | und | 5,00 | 225,81 | 1.129,05 |
02.01.01.03 | CURSOS/DOCUMENTAÇÃO | ||||
00.00.00.00.00 | Curso de NR10 (Básico & Complementar) | UN | 12,00 | 478,05 | 5.736,60 |
00.00.00.00.00 | Curso de NR33 - Trabalhador | UN | 12,00 | 199,11 | 2.389,32 |
00.00.00.00.00 | Curso de NR33 - Supervisor | UN | 2,00 | 252,24 | 504,48 |
00.00.00.00.00 | Documentação junto ao CREA | UN | 1,00 | 605,94 | 605,94 |
02.01.01.04 | INSTALAÇÕES | ||||
CP_04.013.0015-0 | CARGA / DESCARGA DE EQUIPAMENTOS (CONTAINER, EQUIPAMENTOS LEVES E MANUAIS, ETC) | UN | 3,00 | 316,03 | 948,09 |
CP_SBC078100 | ATERRAMENTO DE EQUIPAMENTOS / CONTAINERS | UN | 3,00 | 662,11 | 1.986,33 |
02.01.01.05 | PROGRAMA DE GERENCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS | ||||
00000.3.01.01 | Documentação para meio ambiente | UN | 1,00 | 1.328,30 | 1.328,30 |
88255U | AUXILIAR TÉCNICO DE ENGENHARIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 110,00 | 49,01 | 5.391,10 |
90778U | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 110,00 | 158,19 | 17.400,90 |
02.01.01.06 | DIVERSOS | ||||
00000.3.02.31 | Despesas com materiais, comunicação e informática | MÊS | 6,00 | 332,07 | 1.992,42 |
74209/1U | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 1,00 | 584,63 | 584,63 |
85424U | ISOLAMENTO DE OBRA COM TELA PLASTICA COM MALHA DE 5MM E ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA | M2 | 200,00 | 43,92 | 8.784,00 |
SUBTOTAL : | 59.547,01 | ||||
02.01.02 | ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | ||||
02.01.02.01 | VEÍCULOS | ||||
00.00.00.00.00 | Grupo S-1 – Hatch de 1.0 a 1.6 | UNXMES | 6,00 | 1.684,51 | 10.107,06 |
00.00.00.00.00 | Grupo S-2 – Categoria 2 – Vans | UNXMES | 6,00 | 4.254,89 | 25.529,34 |
02.01.02.02 | COMBUSTÍVEL | ||||
4221 | OLEO DIESEL COMBUSTIVEL COMUM | L | 2.269,41 | 5,92 | 13.434,90 |
4222 | GASOLINA COMUM | L | 100,00 | 7,78 | 778,00 |
4223 | ETANOL | L | 2.017,25 | 6,36 | 12.829,71 |
02.01.02.03 | PESSOAL | ||||
100321U | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 6,00 | 8.123,60 | 48.741,60 |
93565U | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 6,00 | 24.448,31 | 146.689,86 |
02.01.02.04 | INSTALAÇÕES | ||||
00.00.00.00.00 | LOCAÇÃO RESIDÊNCIA 100m² | UN/MÊS | 6,00 | 1.593,96 | 9.563,76 |
73847/002U | ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG=2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORROC/ISOL TERMO- ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INSTELETR/HIDRO-SANIT EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA | MES | 2,00 | 814,69 | 1.629,38 |
73847/3U | ALUGUEL CONTAINER/SANIT C/2 VASOS/1 LAVAT/1 MIC/4 CHUV LARG= 2,20M COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO C/NERV TRAPEZ FORRO C/ ISOLAM TERMO/ACUSTICO CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/HIDR EXCL TRANSP/CARGA/DESCARG | MÊS | 1,00 | 938,55 | 938,55 |
02.01.02.05 | DIVERSOS |
02.006.0050-A | ALUGUEL DE BANHEIRO QUIMICO,PORTATIL,MEDINDO 2,31M ALTURA X 1,56M LARGURA E 1,16M PROFUNDIDADE,INCLUSIVE INSTALACAO E RE TIRADA DO EQUIPAMENTO,FORNECIMENTO DE QUIMICA DESODORIZANTE, BACTERICIDA E BACTERIOSTATICA,PAPEL HIGIENICO E VEICULO PROP RIO COM UNID | UNXMES | 6,00 | 1.151,92 | 6.911,52 |
02.01.02.06 | SAÚDE E SEGURANÇA | ||||
00.00.00.00.00 | COVID-19 | ||||
02.01.02.06.01.01 | Máscara pano | unid | 42,00 | 5,97 | 250,74 |
02.01.02.06.01.02 | Alcool em gel | LT | 32,52 | 9,27 | 301,46 |
02.01.02.06.01.03 | Limpeza geral | MÊS | 6,00 | 2.318,14 | 13.908,84 |
02.01.02.06.01.04 | Lavatório portatil | unmes | 6,00 | 59,28 | 355,68 |
SUBTOTAL : | 291.970,40 | ||||
02.01.03 | DESMOBILIZAÇÃO | ||||
9537U | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 200,00 | 3,82 | 764,00 |
CP_04.013.0015-0 | CARGA / DESCARGA DE EQUIPAMENTOS (CONTAINER, EQUIPAMENTOS LEVES E MANUAIS, ETC) | UN | 3,00 | 316,03 | 948,09 |
CP_TTR01 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS C/REBOQUE CARREG. TUDO ROD. PAV. DMT 200 KM | UN | 1,00 | 3.350,23 | 3.350,23 |
CP_TTR02 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E MATERIAIS DIVERSOS C/ CARROCERIA C/ GUIND. ROD. PAV DMT 200 KM | UN | 1,00 | 2.725,11 | 2.725,11 |
CP_TTR03 | TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS AUTOTRANSPORTAVEIS XXX. XXX XXX 000 KM | UN | 1,00 | 4.690,51 | 4.690,51 |
SUBTOTAL : | 12.477,94 |
COMPOSIÇÃO BDI
Fórmula para Integração do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas):
BDI = −
⎧⎡(1+ (AC /100+ RG/100) ) x (1+ EF/100) x (1+ L/100)⎤ ⎫1 x100
⎩⎣
⎦ ⎭
⎨⎢ 1−(IT /100) ⎥ ⎬
Itens Componentes do BDI:
1. Administração Central da Contratada (AC) ...........................................................................................
2. Taxa de Risco e Garantia (RG) .............................................................................................................
2.1 Taxa de Risco 1,97%
2.2 Seguro e Garantia da Obra 0,56%
3. Encargos Financeiros (EF) .....................................................................................................................
Taxa de juros anual (XXXXX Xxxxxxx) ......................................................¹ 9,25%
Período de processamento dos pagamentos em dias corridos 30
3.1 Juros pelo período de processamento dos pagamentos 0,15%
3.2 Financiamento da obra 0,96%
4. Impostos e Tributos (IT) ...................................................................................................................
4.1 PIS 0,65%
4.2 Seguridade Social (COFINS) 3,00%
4.3 ISSQN ............................................................................................................² 4,00%
4.4 MP 612/2013 Desoneração INSS ‐
5. Xxxxx (L) ................................................................................................................................................
7,93%
2,53%
1,11%
7,65%
9,51%
6. BDI sobre o Custo Total Direto da Obra 32,44%
SUBESTAÇÃO IVAIPORÃ
ENCARGOS SOCIAIS - SIMPLES NACIONAL
PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
CRONOGRAMA
Item
Descrição / Atividade
MÊS‐01
MÊS‐02
MÊS‐03
MÊS‐04
MÊS‐05
MÊS‐06
02.01.01
02.01.02
02.01.03
02.02
02.03
02.07
02.08
02.11
02.13
02.19
02.21
MOBILIZAÇÃO
R$ | 59.547,01 | |||||||||||||||||
R$ | 48.661,74 | R$ | 48.661,74 | R$ | 48.661,74 | R$ | 48.661,74 | R$ | 48.661,74 | R$ | 48.661,74 | |||||||
R$ | 12.477,94 | |||||||||||||||||
R$ | 466,05 | |||||||||||||||||
R$ | 20.071,59 | R$ | 40.143,18 | R$ | 40.143,18 | R$ | 20.071,59 | |||||||||||
R$ | 21.875,74 | R$ | 21.875,74 | R$ | 21.875,74 | R$ | 13.125,44 | |||||||||||
R$ | 518,45 | |||||||||||||||||
R$ | 5.723,59 | R$ | 5.723,59 | |||||||||||||||
R$ | 4.564,08 | R$ | 4.564,08 | R$ | 4.564,08 | R$ | 2.282,04 | |||||||||||
R$ | 30.092,62 | R$ | 30.092,62 | R$ | 30.092,62 | R$ | 30.092,62 | |||||||||||
R$ | 21.735,31 | R$ | 43.470,63 | R$ | 43.470,63 | R$ | 43.470,63 | R$ | 21.735,31 |
ADMINISTRAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS DESMOBILIZAÇÃO
OBRAS EM TERRA – TERRAPLENAGEM FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO ELETRODUTOS E LEITOS PARA CABOS CANALETAS, CAIXAS E DUTOS PARA CABOS OBRAS COMPLEMENTARES
MALHA DE TERRA
SERVIÇOS AUXILIARES E EQUIPAMENTOS DIVERSOS CABLAGEM
TOTAL MENSAL : | R$ | 128.746,38 | R$ | 172.796,26 | R$ | 195.050,02 | R$ | 168.736,39 | R$ | 137.632,47 | R$ | 82.874,99 |
TOTAL ACUMULADO : | R$ | 128.746,38 | R$ | 301.542,64 | R$ | 496.592,66 | R$ | 665.329,06 | R$ | 802.961,52 | R$ | 885.836,51 |
COLETÂNEA DE ATOS NORMATIVOS DIVERSOS
06. CONTRATAÇÃO
IN.001.95 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
Departamento de Saúde Segurança e Bem Estar no Trabalho - DSS.G
IN.001.95
Dt Vigência: 29/11/2021
Rev.: 3
x
1. OBJETIVO
2. CONCEITUAÇÕES
3. DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
4. RESPONSABILIDADES DA UNIDADE DE GESTÃO TÉCNICA
5. RESPONSABILIDADES DA UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS
6. RESPONSABILIDADES DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
7. ANEXOS
1. OBJETIVO
1.1. Estabelecer critérios e procedimentos sobre segurança do trabalho e saúde ocupacional para contratação de obras e serviços, com alocação de mão de obra nas dependências de Furnas ou locais por ela indicados, visando atender à Legislação Trabalhista e Previdenciária, além das Normas Técnicas aprovadas pela ABNT.
2. CONCEITUAÇÕES
2.1. Legislação Trabalhista e Previdenciária
São os dispositivos legais estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro (Leis, Decretos, Portarias, entre outros) relativos à segurança do trabalho e saúde ocupacional, de observância obrigatória pelos empregadores da iniciativa privada e das entidades da administração pública direta e indireta, incluindo os órgãos dos poderes executivo,
legislativo e judiciário, que possuam trabalhadores a seu serviço, regidos ou não pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2.2. Normas Técnicas
São normas que estabelecem requisitos técnicos relativos à segurança do trabalho e saúde ocupacional, de observância obrigatória pelos empregadores da iniciativa privada e das entidades da administração pública direta e indireta, incluindo os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, aprovadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
2.3. Unidade de Gestão de Licitações
É o órgão responsável pelo processamento das licitações e contratações diretas, inclusive de suas etapas preparatórias.
2.4. Unidade de Gestão de Contratos
É o órgão responsável pela gestão administrativa dos contratos.
2.5 Unidade de Gestão Técnica
É o órgão com atribuição técnica, responsável pela fiscalização e por fornecer subsídios técnicos para a gestão administrativa dos Contratos.
2.6 Agente de Fiscalização Técnica
É o empregado responsável pela fiscalização da parte técnica do contrato
2.7. Agente Econômico
É o fornecedor, prestador de serviços, construtor e qualquer pessoa física ou jurídica com atuação econômica e que possa vir a ser contratada por Furnas.
3. DISPOSIÇÕES DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
3.1. A fim de que o Agente Econômico cumpra a legislação em vigor, a Unidade de Gestão Técnica deverá fazer constar nos Termos de Referência, as disposições estabelecidas no Anexo I, que trata da Contratação de Obras e
Serviços, solicitando, quando necessário, o apoio do Departamento de Saúde, Segurança e Bem Estar no Trabalho – DSS.G
3.1.1. A Unidade de Gestão Técnica deverá indicar no Termo de Referência quais documentos constantes nas tabelas 1 e 2 dos anexos serão exigíveis.
3.2. Quando houver aquisição de Equipamento de Proteção Individual – EPI, deverão ser seguidas as especificações básicas constantes no Anexo II.
4. RESPONSABILIDADES DA UNIDADE DE GESTÃO TÉCNICA
4.1. Fiscalizar e interagir com o Agente Econômico, com o apoio da Engenharia de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional quanto ao cumprimento das disposições sobre segurança do trabalho e saúde ocupacional contidas na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas aprovadas pela ABNT, informando a Unidade de Gestão de Contratos para que esta aplique as penalidades previstas no edital e/ou contrato em caso de descumprimento.
4.2. Exigir que o Agente Econômico apresente um responsável técnico pelo cumprimento das disposições sobre segurança do trabalho e saúde ocupacional, bem como toda a documentação aplicável ao contrato conforme estabelecido no Anexo I.
4.3. Realizar a comunicação aos trabalhadores do Agente Econômico sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de Furnas, de forma a garantir a mesma proteção referente à segurança e saúde a todos os trabalhadores da
instalação.
5 - RESPONSABILIDADES DA UNIDADE DE GESTÃO DE CONTRATOS
O Gestor do Contrato e o Agente de Fiscalização Administrativa deverão cumprir as obrigações definidas na IN.004.2019 - Gestão de Contratos Regidos pela Lei 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras – RLC, destacando-se zelar, de forma proativa e preventiva, solicitando o apoio das demais áreas da empresa, quando necessário, pelo fiel cumprimento das cláusulas contratuais, bem como verificar e atualizar as informações cadastradas no SAP e providenciar as alterações, quando necessário.
6 - RESPONSABILIDADES DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL
Subsidiar a Unidade de Gestão Técnica e a Unidade de Gestão de Contratos, através da Gerência de Segurança do Trabalho e Saúde, na formulação do Edital e Gestão dos Contratos nos assuntos referentes a Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, incluindo a especificação e aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.
7. Anexos
Anexo I: Disposições de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional na Contratação de Obras e Serviços Anexo II: Especificações Básicas de Equipamento de Proteção Individual - EPI
Anexo I: DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL NA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS
1. CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
1.1. O Agente Econômico deverá cumprir e fazer cumprir toda a Legislação Trabalhista e Previdenciária, abrangendo todas as pessoas a seu serviço, inclusive de suas subcontratadas, em especial a Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, que dispõe sobre as Normas Regulamentadoras, bem como as Normas Técnicas da
ABNT e outros procedimentos aplicáveis emitidos por FURNAS.
§ 1º - Entende-se como Legislação Trabalhista referida caput deste parágrafo todas as Leis, Decretos, Portarias e outros dispositivos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, referentes à Segurança do e Saúde Ocupacional, em especial a Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, vigentes na data de assinatura do termo contratual e posteriores, tendo em vista o caráter obrigatório da observância destes dispositivos.
§ 2º - Entende-se como Legislação Previdenciária referida no caput deste parágrafo todas as Leis, Decretos, Portarias e outros dispositivos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, referentes à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, em especial a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, vigentes na data de assinatura do termo contratual e
posteriores, tendo em vista o caráter obrigatório da observância destes dispositivos.
§ 3º - Fazem parte do termo contratual todas as normas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que, com relação à matéria, venham a disciplinar sobre segurança do trabalho e saúde ocupacional, em qualquer dos seus comitês.
1.2. O Agente Econômico deverá conhecer antecipadamente as condições específicas de trabalho, por meio de visita técnica ou outros meios que julgar conveniente, de forma a poder realizar a gestão dos riscos ocupacionais de maneira adequada, considerando as medidas de organização do trabalho e de engenharia aplicáveis, as situações que requeiram medidas coletivas de proteção e, por fim, as situações em que será necessária a utilização de proteção individual nas pessoas.
1.3. O Agente Econômico deverá nomear, formalmente, responsável técnico pelo cumprimento das disposições de Segurança do Trabalho ho e Saúde Ocupacional da Legislação Trabalhista e Previdenciária e Normas Técnicas, preferencialmente Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, podendo ser trabalhador do seu quadro técnico ou externo. No caso de Engenheiro de Segurança do Trabalho, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
1.4. O Agente Econômico deverá elaborar e manter atualizados todos os documentos e programas previstos na Legislação Trabalhista e Previdenciária, além daqueles estabelecidos por FURNAS, considerando todas as pessoas a seu serviço.
1.5. O Agente Econômico deverá capacitar, qualificar e reciclar as pessoas a seu serviço, garantindo o atendimento aos requisitos de aptidão física e mental para o trabalho estabelecidos na Legislação Trabalhista e Previdenciária, em Normas Técnicas da ABNT e outros procedimentos aplicáveis emitidos por FURNAS.
1.6. O Agente Econômico deverá apresentar à Unidade de Gestão Técnica, na reunião de implantação do contrato, toda a documentação de segurança do trabalho e saúde ocupacional, conforme situações e prazos estabelecidos neste documento.
§ 1º - A documentação de trabalhadores incorporados pelo Agente Econômico aos serviços após a reunião de
implantação do contrato deverá ser entregue à Unidade de Gestão Técnica antes da efetiva utilização dessa mão de obra nas atividades do contrato.
1.7. A critério de FURNAS, poderá ser realizada auditoria na documentação fornecidas pelo Agente Econômico e inspeções nos locais de realização das atividades, indicando as não-conformidades observadas e determinando medidas a serem implementadas, podendo interromper ou paralisar quaisquer atividades ou frente de serviço em caso de descumprimento da Legislação Trabalhista e Previdenciária referente à segurança do trabalho e saúde ocupacional até a sua efetiva correção, sob pena de sanção administrativa.
1.8. Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
1.8.1. O Agente Econômico, a qualquer tempo, durante a execução dos serviços objeto do Contrato, em função da soma das pessoas a seu serviço, inclusive de suas subcontratadas, quando for o caso, e do grau de risco das atividades a serem desenvolvidas, caso se enquadre no dimensionamento previsto no Quadro II da Norma
Regulamentadora - NR 04, da Portaria nº 3.214/78, deverá constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e contratar seus respectivos profissionais.
1.8.2. O Agente Econômico deverá registrar o seu Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho no Órgão Regional do Ministério do Trabalho, enviando à Unidade de Gestão de Contratos cópia da documentação de registro, conforme estabelecido no item 4.17 da NR 04.
1.9. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA:
1.9.1. O Agente Econômico, a qualquer tempo, durante a execução dos serviços objeto contrato, em função da soma das pessoas a seu serviço na instalação, inclusive de suas subcontratadas, quando for o caso, e da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE das atividades a ser desenvolvidas, caso se enquadre no dimensionamento previsto nas Normas Regulamentadoras - NR 05 e NR 18, da Portaria nº 3.214/78, deverá constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Não sendo obrigatória a constituição da CIPA, o Agente
Econômico deverá designar um responsável, que deverá ser treinado para cumprir as atribuições normativas, atuando em conjunto com a CIPA ou Unidade de Segurança - USEG de FURNAS, se houver.
Nota: Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 dias, devendo nessa situação ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 membro efetivo e 1 suplente, a cada grupo de 50 pessoas.
1.9.2. O Agente Econômico deverá registrar a sua CIPA no órgão regional do Ministério do Trabalho, enviando à Unidade de Gestão de Contratos cópia da documentação de registro.
1.10. Documentação de Gestão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
1.10.1. A seguir estão agrupados os documentos que deverão ser elaborados e apresentados pelo Agente Econômico:
PARTE 1 - Documentos de gestão de segurança do trabalho e saúde ocupacional que deverão ser entregues no início do contrato:
a. Responsabilidade Técnica de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional: É o documento do Agente Econômico que tem o objetivo de identificar o responsável técnico pelo cumprimento dos requisitos legais e normativos relacionados à segurança do trabalho e saúde ocupacional da obra ou serviço. Caso seja de atividade fiscalizada pelo Sistema CONFEA/CREA, a responsabilidade técnica deverá ser objeto, por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de registro junto ao CREA que possua atribuição no referido local.
b. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA: É o documento, previsto na Norma Regulamentadora NR 09 da Portaria nº 3.214/1978, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado à preservação da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A elaboração deste documento pode se dar por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos riscos, preferencialmente Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Técnico de
Segurança do Trabalho, e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço do Agente Econômico, sejam próprios ou de subcontratadas. O PPRA deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo contrato. O Agente Econômico deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do
PPRA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
c. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO: É o documento, previsto na Norma
Regulamentadora NR 07 da Portaria nº 3.214/1978, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado à prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. A elaboração deste documento deve se dar por Médico do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço do Agente Econômico, sejam próprios ou de subcontratadas. O PCMSO deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo Contrato. O Agente Econômico deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PCMSO para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
d. Plano de Atendimento e Remoção de Acidentados - PARA: É o documento, previsto na Norma Regulamentadora NR 07 da Portaria nº 3.214/1978, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado a assegurar que, em caso de
acidente, o trabalhador receba, no próprio local de trabalho, os primeiros socorros, para que, assim, seja minimizado o risco de quaisquer danos à saúde e integridade física do mesmo, e facilitar o transporte até a unidade hospitalar mais próxima. A elaboração deste documento deve se dar Médico, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço do Agente
Econômico, sejam próprios ou de subcontratadas. O Agente Econômico deverá fazer um levantamento de todas as Unidades de Saúde situadas próximo ao local onde será realizada obra ou serviço objeto do Contrato, informando a
essas Unidades de Saúde o número de empregados, o tipo de atividade a ser desenvolvida, o responsável do Agente Econômico que fará o contato em caso de emergência e todas as demais informações necessárias para um perfeito atendimento à vítima de acidente, incluindo primeiros socorros, remoção e atendimento médico.
e. Programa de Conservação Auditiva - PCA: É o documento, previsto na Norma Regulamentadora NR 07 da Portaria nº 3.214/1978, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado a estabelecer critérios para controle dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevada, ou seja, acima do nível de ação, e providenciar mudanças para a diminuição dos valores ambientais de pressão sonora reduzindo os riscos de perdas auditivas causadas por ruídos. A elaboração deste documento deve se dar por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Técnico de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço do Agente Econômico sejam próprios ou de subcontratadas. O PCA deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo contrato. O Agente Econômico deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PCA para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
f. Programa de Proteção Respiratória - PPR: É o documento, previsto na Instrução Normativa nº 01/1994 do Ministério do Trabalho, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado a estabelecer critérios para controle dos trabalhadores expostos a poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, para a prevenção de doenças ocupacionais. A elaboração deste documento deve se dar por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Técnico de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço do
Agente Econômico, sejam próprios ou de subcontratadas. O PPR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo contrato. O Agente Econômico deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPR para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
g. Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT: É laudo pericial, previsto na Lei 8.213/1991, que o Agente Econômico deverá elaborar, com o objetivo de evidenciar a exposição do trabalhador aos agentes nocivos
prejudiciais à saúde ou à integridade física para fins de concessão da aposentadoria especial. A elaboração deste documento deve se dar por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou por Médico do Trabalho.
h. Comunicação Prévia: É o documento, previsto na Norma Regulamentadora NR 18 da Portaria nº 3.214/1978, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado a comunicar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho o início de obras de construção civil, incluindo reformas e/ou ampliação. Deve conter o endereço da obra, qualificação e endereço do contratante, tipo de obra, datas previstas de início e término da obra e o número máximo previsto de trabalhadores (próprios ou de subcontratadas).
i. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR: É o documento, previsto na Norma Regulamentadora NR 22 da
Portaria nº 3.214/1978, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores por meio da implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho em atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpos, beneficiamento de minerais, pesquisa mineral. A elaboração deste documento deve se dar por
Engenheiro de Segurança do Trabalho e deverá considerar todas as atividades e pessoas a serviço do Agente
Econômico, sejam próprios ou de subcontratadas. O PGR deve ser elaborado para cada estabelecimento abrangido pelo contrato. O Agente Econômico deverá realizar, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PGR para avaliação do seu desenvolvimento, realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
PARTE 2 - Documentos de gestão de segurança do trabalho e saúde ocupacional relacionados aos trabalhadores que deverão ser entregues antes do início das atividades:
a. Registro de Trabalhadores: É o documento de registro do trabalhador como empregado do Agente Econômico, conforme estabelecido na CLT.
b. Ordem de Serviço de Segurança (OSS): É o documento, previsto na Norma Regulamentadora NR 01 da Portaria nº 3.214/1978, que o Agente Econômico deverá elaborar, destinado a comunicar ao trabalhador as informações básicas para a execução da tarefa, os riscos envolvidos e as medidas preventivas correspondentes. Pode conter outras
informações de interesse do Agente Econômico, tais como: responsabilidades do Agente Econômico e dos trabalhadores, cuidados com limpeza e organização, procedimentos em caso de acidentes etc. O Agente Econômico deverá possuir evidências objetivas de que seus trabalhadores têm ciência das respectivas OSS.
c. Ficha de Registro de Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual: É o documento do Agente Econômico que comprova a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Deve conter a identificação do trabalhador, relação dos EPI entregues com os respectivos Certificados de Aprovação - CA, data de entrega e assinatura do trabalhador. O Agente Econômico deverá possuir evidências objetivas de que seus trabalhadores foram orientados e treinados quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos EPI.
d. Formulário Atestado de Saúde Ocupacional - ASO: É o documento, previsto na Norma Regulamentadora NR 07 da Portaria nº 3.214/1978, que o Agente Econômico ou subcontratada deverá elaborar, destinado a atestar a aptidão, ou não, do trabalhador para a função que desempenhará, para o caso de trabalhador que desempenhará atividades em altura, o ASO deverá atestar objetivamente a aptidão para o trabalho em altura, conforme item 35.4.1.2.1 da Norma Regulamentadora NR 35; para o trabalhador que executará atividades em espaços confinados, nos termos da Norma Regulamentadora NR 33, o Agente Econômico deverá declarar a aptidão do trabalhador para trabalho em espaços confinados.
e. Registros de Treinamentos: É o documento do Agente Econômico que comprova a participação do trabalhador em determinada ação de treinamento. Deve conter a identificação do trabalhador, a identificação do treinamento, em conformidade com a respectiva exigência legal ou normativa, conteúdo programático, carga horária, data de realização, assinatura do emitente e data de emissão.
f. Relação de trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas: É o documento do Agente Econômico a ser encaminhado à Unidade de Gestão Técnica, destinado a informar o nome dos trabalhadores, próprios ou de subcontratada, autorizados a executar serviços em instalações elétricas, com o respectivo nível de habilitação, qualificação ou capacitação, nos termos da Norma Regulamentadora NR 10 da Portaria nº 3.214/1978.
PARTE 3 - Documentos de gestão de segurança do trabalho e saúde ocupacional relacionados aos serviços que deverão ser entregues no decorrer do contrato, antes do início do serviço correspondente.
a. Análise Preliminar de Riscos - APR (ou similar): É a ferramenta de prevenção e controle de perdas do Agente
Econômico destinada à análise preliminar dos riscos de acidentes e incidentes e seu controle operacional, visando preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, bem como zelar pelo patrimônio da Companhia e preservar o Meio Ambiente. A APR deverá ser elaborada para cada atividade a ser executada, na fase de planejamento, coordenada pelo responsável pela atividade, com a participação dos demais integrantes da equipe, de forma detalhada, avaliando criteriosamente os riscos envolvidos em cada etapa e estabelecendo medidas de segurança e controle dos mesmos. Deve ser encaminhada cópia da APR à Unidade de Gestão de Contratos, contendo as assinaturas de todos os trabalhadores envolvidos na atividade. É obrigatório o porte da APR pelo encarregado na frente de serviço, a qual deve ser seguida rigorosamente, sob risco de paralisação do mesmo.
b. Diálogo Diário de Segurança - DDS: Deverá ser realizado, pelos encarregados de frentes de serviços do Agente
Econômico, o Diálogo Diário de Segurança baseado no conteúdo da APR, antes do início da jornada de trabalho ou atividade, devendo os trabalhadores serem alertados sobre os riscos inerentes a cada atividade do dia e orientados sobre as medidas de controle a serem adotadas. O DDS deve ser registrado em formulário próprio do Agente
Econômico e assinado por todos os envolvidos no trabalho, e posteriormente deverá ser entregue à Unidade de Gestão Técnica.
c. Procedimento Para Trabalhos em Instalações Elétricas Energizadas: É o documento do Agente Econômico que descreve detalhadamente a forma segura da realização das atividades em cada instalação elétrica quando energizada, passo a passo, assinado por profissional habilitado. Tal documento deve estar disponível para consulta dos interessados e em consonância com o disposto nos itens 10.6 e 10.7 da NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade da Portaria nº 3.214/1978.
d. Procedimento de Trabalho em Espaço Confinado: É o documento do Agente Econômico que descreve detalhadamente a forma segura da realização das atividades em cada espaço confinado, passo a passo, assinado por profissional habilitado. Tal documento deve estar disponível para consulta dos interessados.
e. Permissão de Entrada e Trabalho - PET: É documento do Agente Econômico que descreve o conjunto de medidas de controle visando à entrada dos trabalhadores e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
f. Procedimento Operacional para Trabalho em Altura: É o documento do Agente Econômico, elaborado e assinado por profissional habilitado, que descreve detalhadamente a forma segura da realização das atividades em altura contendo, no mínimo: as diretrizes e requisitos da tarefa; as orientações administrativas; o detalhamento da tarefa; relação de recursos materiais especificados e dimensionados para a tarefa; as medidas de controle dos riscos características à rotina; as condições impeditivas; os sistemas de proteção coletiva e individual necessários; as competências e responsabilidades. Deverá conter, também, os procedimentos específicos para atendimento e resgate nos casos de emergências durante o trabalho em altura. Tal documento deve estar disponível para consulta dos
interessados.
PARTE 4 - Documentos de gestão de segurança do trabalho e saúde ocupacional que deverão ser entregues periodicamente ou quando necessário.
a. Dados Mensais de Empresas Contratadas: É o documento de FURNAS destinado ao registro de informações quanto ao número de trabalhadores a serviço do Agente Econômico e suas subcontratadas, horas-homem trabalhadas e estatísticas de acidentes. O Agente Econômico deverá preencher mensalmente o formulário Dados Mensais de Empresas Contratadas e enviá-lo à Unidade de Gestão de Contratos até o quinto dia útil do mês subsequente ao que fizer referência.
b. Relatório de Acidente do Trabalho - RAT Empresa Contratada: é o documento de FURNAS destinado a registrar dados e informações referentes aos acidentes, com vítimas ou não, ocorridos durante a execução das atividades objeto do contrato. Tais informações devem ser preenchidas pelo Agente Econômico e enviadas à Unidade de Gestão Técnica, e servirão para elaboração das estatísticas e análise das possíveis causas do acidente.
c. Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT: É o documento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS destinado ao registro acidentes do trabalho oudoenças ocupacionais. O Agente Econômico deverá preencher a CAT, registrá-la formalmente no INSS e enviá-lo à Unidade de Gestão Técnica, sempre que houver acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais envolvendo trabalhadores.
A CAT deverá ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, no caso de morte, de imediato
2. APLICAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROGRAMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL NA GESTÃO TÉCNICA
2.1. A Unidade de Gestão Técnica deverá exigir do Agente Econômico os documentos, conforme Tabelas 1 e 2:
Tabela 1
Coluna A - Para quaisquer obras ou serviços em que haja a realização de atividades por pessoas a serviço do Agente Econômico nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela;
Coluna B - Para quaisquer obras de construção civil nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela; Coluna C - Para quaisquer obras ou serviços em que haja a realização de atividades em espaços confinados por pessoas a serviço do Agente Econômico nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela;
Coluna D - Para quaisquer obras ou serviços em que haja a realização de atividades em altura acima de 2 metros com risco de queda por pessoas a serviço do Agente Econômico nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela;
Coluna E - Para quaisquer obras ou serviços em que haja a realização de atividades em instalações elétricas, integrantes ou não do Sistema Elétrico de Potência (SEP) por pessoas a serviço do Agente Econômico nas
instalações de FURNAS ou em locais designados por ela;
Tabela 2
Para quaisquer obras ou serviços em que haja a realização de trabalhos submersos por pessoas a serviço do Agente
Econômico nas instalações de FURNAS ou em locais designados por ela.
Tabela 1 - Aplicação de Documentos e Programas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional na Gestão Contratual
A - Todos os Contratos | B - Construção Civil | C - Espaços Confinados | D - Trabalho em Altura | E - Instalações Elétricas | |
PARTE 1 no início do contrato | · Responsabilidade Técnica STSO · PPRA · PCMSO · PARA · PCA, se aplicável; · PPR, se aplicável; · LTCAT. | Documentos da coluna A acrescidos de: · Comunicação Prévia; · PCMAT, caso haja a previsão de 20 ou mais pessoas a serviço da empresa contratada, a qualquer tempo; · PGR (NR 22), se aplicável. | |||
PARTE 2 antes do início das atividades | · Registros de trabalhadores - contrato de trabalho (CLT); · Ordem de Serviço; · Ficha de EPI; · ASO; · Registros de Treinamentos. | Documentos da coluna A acrescidos de: · Registros de Treinamentos Admissional e Periódico (NR 18). | Documentos da coluna A acrescidos de: · Registros de treinamentos (NR 33); | Documentos da coluna A acrescidos de: · Registros de treinamentos (NR 35); · ASO específico para trabalho em altura (NR 35). | Documentos da coluna A acrescidos de: · Registros de treinamentos (NR 10); · Relação de pessoas autorizadas a intervir em instalações elétricas (NR 10). |
PARTE 3 antes do início do serviço | · APR; · DDS. | Documentos da coluna A acrescidos de: · Procedimento de Trabalho em Espaço Confinado · PET (NR 33). | Documentos da coluna A acrescidos de: · Procedimento Operacional para trabalho em altura. | ||
PARTE 4 eventual | · Dados mensais de Empresas Contratadas; · RAT; · CAT. |
Tabela 2 - Aplicação de Documentos e Programas de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional na Gestão Contratual para Trabalhos Submersos
Trabalhos Submersos | |
PARTE 1 no início do contrato | · Responsabilidade Técnica STSO · PPRA · PCMSO · PARA · PCA, se aplicável; · PPR, se aplicável; · LTCAT. · Certificado de Segurança de Sistema de Mergulho, conforme NORMAN 15; · Certificado de Registro de Equipamento; · Endosso de Vistorias Anuais; · Registro de Operações de Mergulho – ROM; · Livro de Registro de Mergulhador – LRM; |
· Tabelas de Descompressão, conforme Anexo 6 da NR-15 ou NORMAN 15 ou ainda, homologadas pela DPC - Diretoria de Portos e Costas; · Declaração para início dos serviços na Unidade de FURNAS; · Ficha de Cadastro de Empresa de Mergulho – FCEM - expedido pela Marinha do Brasil; · Relatório de vistoria anual de equipamentos utilizados para as atividades de mergulho em conformidade com a NORMAM 15/DPC compatível com a profundidade do mergulho; · Plano de Contingência específico para Unidade de FURNAS, contemplando todas as situações previstas de emergência, bem como os recursos necessários para o resgate/atendimento/remoção de pessoas. | |
PARTE 2 antes do início das atividades | · Comprovante de registro de empregado CLT, com a qualificação (mergulhador, supervisor de mergulho); · Ordem de Serviço; · Ficha de EPI; · Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, com validade semestral, com indicação objetiva quanto à aptidão de mergulhador, atestado por Médico Hiperbárico; · Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) que atesta a habilitação técnica do mergulhador profissional como Mergulhador que Opera com Ar Comprimido (MGE) ou Mergulhador que Opera com Mistura Gasosa Artificial (MGP), sendo de porte obrigatório para todos os mergulhadores na frente de trabalho em que estiverem exercendo suas atividades; · Certificados de Cursos de Formação compatíveis com a profundidade de mergulho, conforme NORMAN 15/DPC; · Certificado de Curso Básico de Emergências Médicas; · Certificado de Curso Básico de Operador de Câmara Hiperbárica, para profundidades acima de 40 metros; · Certificado Curso Básico de Manutenção em Estruturas Subaquáticas, se aplicável; · Certificado de Curso de Soldagem Subaquática, se aplicável; |
PARTE 3 antes do início do serviço | · APR; · DDS. |
PARTE 4 eventual | · Dados mensais de Empresas Contratadas; · RAT; · CAT. |
3. SITUAÇÕES DE RISCO, MEDIDAS PREVENTIVAS e CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
3.1. O Agente Econômico deverá considerar, sem prejuízo do disposto na Legislação Trabalhista e Previdenciária e nas Normas Técnicas da ABNT referentes à segurança do trabalho e saúde ocupacional vigentes, para as situações de risco enumeradas a seguir, as medidas preventivas mínimas e as condições impeditivas, nos seguintes termos:
3.1.1. Trabalhos em altura
3.1.1.1. Conceituação: São atividades realizadas em situações em que o trabalhador esteja em local acima de 2,00 metros de altura em relação ao nível inferior, em que haja risco de queda, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 35 - Trabalho em Altura.
3.1.1.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pelo Agente Econômico e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
a) Qualificação e Capacitação e Reciclagem
. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO do trabalhador com indicação objetiva quanto a aptidão para trabalho em altura;
. Capacitação dos trabalhadores para o trabalho em altura, nos termos da NR 35, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
. Uso de andaimes:
- Os andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação e seu piso de trabalho devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado;
- O projeto de andaime dos tipos fachadeiro, suspenso e em balanço devem ser acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
- Capacitação dos trabalhadores das atividades de montagem e desmontagem, nos termos da NR 18, para o tipo de andaime em operação, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
- Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, no qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento;
- As especificações técnicas relacionadas a projeto, montagem, utilização e desmontagem de andaimes devem obedecer aos requisitos da NR 18.
. Uso de plataformas aéreas:
- Capacitação dos trabalhadores para operação do equipamento, nos termos das NR 12 e 18, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento.
. Uso de escadas de mão:
- A escada deve ser ancorada antes de seu uso, de forma a impedir sua movimentação durante o uso.
. Sistema de Ancoragem:
- O sistema de ancoragem temporário deve ter os pontos de fixação definidos sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado;
- O sistema de ancoragem permanente deve possuir projeto e a instalação deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
b) Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
. Utilização de dispositivos contra queda, afixados na edificação, íntegros e com capacidade de carga suficiente para suportar a força de queda dos trabalhadores a ele conectados;
. Utilização de andaimes fixos, escadas, plataformas e outros em conformidade com a NR 18;
. Utilização de equipamento para elevação de pessoas (plataformas de trabalho aéreo, equipamento de guindar com cesta aérea, cesto acoplado ou cesto suspenso etc.) adequado nos termos da NR 12 e construídas para esse fim;
. Inspeção dos equipamentos, dispositivos de proteção contra quedas e os locais de ancoragem, antes da utilização dos mesmos.
c) Equipamentos de Proteção Individual - EPI
. Utilizar calçado de segurança com solado antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar luvas de segurança do tipo vaqueta com CA, para proteção das mãos;
. Utilizar vestimenta de trabalho adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar capacete de segurança com CA, classe B e com jugular;
. Utilizar protetor solar;
. Utilizar cinto de segurança contra queda tipo paraquedista com CA, incluindo talabarte de serviço e talabarte “Y” com absorvedor de energia, com ou sem dispositivo trava- quedas;
. Durante o deslocamento vertical, utilizar trava-quedas retrátil ou guiado por corda, em conjunto com o cinto de segurança do tipo paraquedista.
d) Condições Impeditivas:
. Não executar atividades durante chuvas ou ventos fortes;
. Para uso de andaimes:
- É proibida a retirada de qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação;
-É proibida a utilização, sobre o piso de trabalho de andaimes, de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos;
- É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos;
- É proibido o transporte ou o deslocamento de andaime, metálico ou não, montado total ou parcialmente em áreas do Sistema Elétrico de Potência (SEP), em especial nos pátios de subestações.
. Para uso de escadas de mão:
- A escada deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte;
- A carga máxima de trabalho não poderá exceder 120 kg;
- A escada deve ser usada por uma pessoa de cada vez.
3.1.2. Serviços em áreas risco do sistema elétrico de potência
3.1.2.1. Conceituação: São atividades realizadas em instalações de risco elétrico no Sistema Elétrico de Potência ou Trabalho em Proximidades, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 10
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
3.1.2.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pelo Agente Econômico e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
a) Qualificação e Capacitação e Reciclagem
. Capacitação dos trabalhadores para trabalho em eletricidade, nos termos da NR 10, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
b) Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
. Instalar dispositivos de delimitação e sinalização da área de trabalho obedecendo ao padrão de cores de FURNAS, sendo laranja cítrico para delimitar equipamentos desenergizados e amarelo limão para equipamentos energizados;
. Instalar anteparos de proteção ou outros dispositivos de delimitação para evitar contato acidental com pontos energizados;
. Utilizar materiais e equipamentos de sinalização e bloqueio dos quadros de distribuição elétrica para que não sejam religados acidentalmente;
. Instalar aterramento elétrico temporário nos equipamentos e máquinas utilizados em áreas do Sistema Elétrico de Potência (caminhão pipa, betoneira, andaimes metálicos etc.).
c) Equipamentos de Proteção Individual - EPI
. Utilizar calçado de segurança com solado isolante e antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar vestimenta de trabalho com tecido resistente à chama, classe II, ATPV mínimo de 8 cal/cm², adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar capacete de segurança com CA, classe B com jugular;
. Utilizar luvas de segurança isolante adequada às tensões de trabalho;
. Utilizar protetor solar.
d) Condições Impeditivas:
. Não realizar serviços em eletricidade com ventos fortes, tempo chuvoso/tempestade;
. Em áreas do Sistema Elétrico de Potência, não realizar serviços em eletricidade com Umidade Relativa do Ar acima do permitido nos termos do Manual Técnico de Campo (MTC) de FURNAS;
. É proibida a movimentação e o transporte de materiais metálicos de grandes dimensões sem as medidas de aterramento elétrico temporário;
. É proibido o transporte ou o deslocamento de andaime, metálico ou não, montado total ou parcialmente em áreas do Sistema Elétrico de Potência, em especial nos pátios de subestações.
3.1.3. Serviços em Espaços Confinados
3.1.3.1. Conceituação: São atividades realizadas em ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio, em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 33 - Segurança em Espaços Confinados.
3.1.3.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pelo Agente Econômico e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
a) Qualificação e Capacitação e Reciclagem
. Capacitação dos trabalhadores para trabalho em espaço confinado, nos termos da NR 33, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
b) Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
. Utilizar dispositivos de comunicação, delimitação, sinalização, ventilação, exaustão e monitoramento do ar do ambiente de trabalho confinado, nos termos da NR 33;
. Dispor dos equipamentos de acesso e resgate para situações emergenciais.
c) Equipamentos de Proteção Individual - EPI
. Para situações de trabalho em atmosfera desconhecidas ou contaminadas, utilizar conjunto de máscara de ar autônomo;
. Utilizar calçado de segurança com solado isolante e antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar vestimenta de trabalho adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar capacete de segurança com CA, classe B com jugular;
. Utilizar luvas de segurança adequada ao risco;
. Utilizar protetor solar.
d) Condições Impeditivas:
. Não realizar serviços sem a avaliação do ambiente de trabalho, sem a presença de equipe mínima e sem a apresentação da Permissão de Entrada e Trabalho - PET e Análise Preliminar de Risco - APR, preenchidas e assinadas, conforme estabelecido na NR 33.
3.1.4. Operação de Equipamentos de Movimentação de Cargas
3.1.4.1. Conceituação: Atividade realizada para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, tanto de forma manual quanto mecânica com a utilização de guindastes, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos etc., em atendimento aos requisitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
3.1.4.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pelo Agente Econômico e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades:
a) Qualificação e Capacitação e Reciclagem
. Capacitação dos operadores para utilização de cada equipamento de movimentação de cargas, nos termos da NR 11, devidamente comprovado por meio de Certificado de Treinamento;
. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
. Portar crachá de identificação constando a habilitação do operador, expedido pelo empregador, com validade anual;
. Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH categorias C, D ou E compatível com a classificação do equipamento a ser operado, conforme Código Brasileiro de Trânsito.
b) Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
. Toda a movimentação de carga de grande porte deve ser precedida de Plano de Rigging, elaborado por profissional capacitado;
. Utilizar dispositivos de delimitação e sinalização na área da movimentação da carga;
. Deverá ser observada a necessidade de aterramento elétrico dos equipamentos;
. Os equipamentos deverão ter indicação, em lugar visível, da capacidade de carga;
. Prover dispositivo de bloqueio para impedir o acionamento do equipamento por pessoa não autorizada, dispositivo de segurança (trava de segurança) em ganchos para evitar desengate acidental, sinal de advertência sonora (buzina), alarme sonoro de marcha ré etc.;
. Os equipamentos de movimentação de carga motorizados deverão estar equipados com extintor de incêndio.
c) Equipamentos de Proteção Individual - EPI
. Utilizar calçado de segurança com solado isolante e antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar vestimenta de trabalho adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar capacete de segurança com CA, classe B com jugular;
. Utilizar luvas de segurança adequada ao risco;
. Utilizar protetor auricular;
. Utilizar protetor solar;
. Os operadores, auxiliares e sinaleiro deverão utilizar os EPI, já citados acima, necessários à execução das atividades, além de óculos de segurança e colete refletivo;
. Para obras de grande vulto, a vestimenta e o capacete do sinaleiro deverão ser de cor diferenciada dos demais trabalhadores, para facilitar sua identificação pelo operador.
d) Condições Impeditivas:
. Não operar equipamentos de movimentação de cargas sem o devido treinamento;
. Não exceder a capacidade de carga do equipamento e de todos os seus componentes e acessórios;
. Não realizar atividades de movimentação de cargas em condições desfavoráveis de iluminação, sem a presença de sinaleiro, na presença de ventos fortes e/ou chuva;
. Não utilizar os equipamentos de movimentação de carga e seus acessórios sem a prévia apresentação de registros de inspeção e laudos de ensaios.
3.1.5. Utilização de Veículos para Transporte de Pessoas e Pequenas Cargas
3.1.5.1. Conceituação: Atividade realizada com a utilização de veículos para transporte de pessoas e pequenas cargas.
3.1.5.2. Os requisitos a seguir deverão ser obedecidos pelo Agente Econômico e por todos os trabalhadores envolvidos nas atividades
a) Qualificação e Capacitação e Reciclagem
. Capacitação do condutor em Direção Defensiva;
. Capacitação do condutor em MOPP - Movimentação e Operação de Produtos Perigosos, em caso de transporte de produtos perigosos;
. Capacitação do condutor em Condutor de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, em caso de transporte coletivo de passageiros;
. Capacitação do condutor em Condutor de Veículos de Emergência, em caso de condução de veículo de emergência;
. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
. Possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria compatível com a classificação do veículo, conforme Código Brasileiro de Trânsito
b) Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC
. O veículo deve possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente;
. Todos os passageiros devem ser transportados sentados e utilizando cinto de segurança; O veículo deve possuir compartimento resistente e fixo para transporte das ferramentas e materiais, separado dos passageiros.
. Para transporte de substâncias perigosas, deverão ser seguidos os requisitos específicos quanto à sinalização do veículo, habilitação do condutor, kit de emergência, envelope de transporte e Ficha de Emergência, além de autorização dos órgãos competentes envolvidos.
c) Equipamentos de Proteção Individual - EPI
. Utilizar calçado de segurança com solado isolante e antiderrapante com CA adequado à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar vestimenta de trabalho adequada à atividade e em perfeitas condições de uso;
. Utilizar capacete de segurança com CA, classe B com jugular, sempre que adentrar em área industrial;
. Utilizar luvas de segurança de vaqueta, sempre que manipular algum material ou carga;
. Utilizar óculos de segurança, sempre que adentrar em área industrial;
. Utilizar protetor solar.
d) Condições Impeditivas:
. O condutor não deve possuir pontuação de autuações acima do determinado no Código Brasileiro de Trânsito;
. Não é permitido o transporte de materiais, ferramentas e/ou equipamentos no compartimento destinado à acomodação de pessoas;
. É proibido o transporte simultâneo de pessoas e material combustível e/ou explosivo, devendo, para este tipo de transporte especial, serem disponibilizados veículos adaptados e licenciados para tal fim.
4. COMBATE A INCÊNDIO
4.1. O Agente Econômico deverá dispor de equipamentos de proteção e combate a incêndio, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT, além das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, bem como possuir pessoal qualificado e treinado para o combate a incêndios.
5. TRANSPORTE DE PESSOAL
5.1. O Agente Econômico deverá efetuar o transporte de pessoal com o máximo de segurança, atendendo às exigências legais e outras recomendações de FURNAS que se fizerem necessárias, não sendo permitido o transporte de pessoal em locais impróprios nos veículos ou de maneira que ofereça possibilidade de quedas ou outros riscos.
6. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
6.1. As instalações provisórias deverão dispor de condições mínimas de higiene, segurança e de conforto para os empregados, como determina a legislação vigente. Atenção especial deverá ser dada à higienização dos alojamentos, vestiários, cozinhas, refeitórios e aos aspectos de engenharia sanitária.
7. SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
7.1. O Agente Econômico deverá apresentar relação das substâncias perigosas, inclusive radioativas e produtos explosivos, que porventura vierem a ser utilizadas, informando seu uso e quantidades estocadas, cumprindo a
legislação vigente para o transporte, armazenamento, uso e descarte dos Ministérios do Trabalho, dos Transportes e do Exército, e da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e as restrições de uso estabelecidas por FURNAS, quando houver.
7.2. O Agente Econômico deverá possuir procedimentos e informações técnicas sobre essas substâncias, estabelecendo: condições a serem observadas durante o trabalho; equipamentos de proteção individual e coletiva para os riscos envolvidos no trato com essas substâncias; equipamentos adequados de movimentação das embalagens e produtos a granel, quando for o caso; instalações adequadas para o armazenamento e uso dessas substâncias; condições de controle dos riscos ambientais envolvidos e orientação para descarte das embalagens, resíduos e produtos considerados inadequados para o uso. Deverá possuir, também, as Fichas de Emergência e as Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (elaboradas pelos fabricantes ou fornecedores dessas substâncias) em local de fácil acesso a todos os trabalhadores que lidam com essas substâncias.
Anexo II - Especificações Básicas de Equipamento de Proteção Individual - EPI
1. EPI Para Área Industrial
1.1. Capacete de segurança:
• Tipo II;
• Para proteção da cabeça contra impactos, penetração e choque elétrico;
• Dotados de suspensão constituída de material confortável e acolchoada, com regulagem prática;
• Com tira absorvedora de suor;
• Com jugular confeccionada em tecido;
• Classe B com alta resistência dielétrica para uso em trabalhos com eletricidade;
• Com fendas laterais, permitindo o uso de abafador e a fixação de viseiras de proteção.
1.2. Óculos de segurança
• Para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes frontais e contra luminosidade intensa frontal;
• Com armação e visor confeccionadas em única peça de policarbonato;
• Cor cinza;
• Tonalidade 3;
• Com ponte nasal confortável;
• Com hastes constituídas de acabamento emborrachado;
• Lente com tratamento antirisco (antiabrasivo) que evita os indesejáveis sinais do dia a dia e também protegem a visão do usuário contra incidência indireta de raios UVA e UVB.
1.3. Protetor Auditivo
• Tipo abafador com arco ou com kit para acoplar em capacete;
• Atenuação mínima NRRsf de 21dB;
• Com recursos para manutenção higiênica para troca de selos e espumas internas.
1.4. Vestimenta NR-10 Camisa;
• Para proteção contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico e de fogo repentino;
• Tecido sarja constituído por algodão e poliamida (proporção 88% e 12% respectivamente);
• Com proteção UV mínima de 50 FPS;
• Com marca d’água do fabricante no tecido;
• Com desempenho de proteção térmica atribuído ao tecido equivalente ao ATPV 10,8 cal/cm² ou superior;
• Com fator de atenuação de calor no lado protegido equivalente ao HAF 77% ou superior;
• Com gramatura máxima de 260g/m2;
• Classe de risco II;
• Com etiquetas na gola com as indicações: tamanho e especificação do tecido, nível de proteção (ATPV), gramatura, classe de risco, marca comercial, data de fabricação e tempo de validade, C.A. (Certificado de Aprovação do EPI) válido;
• Apresentar relatórios de ensaio e certificado de garantia e validade do tecido.
1.5. Vestimenta NR-10 Calça;
• Para proteção contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico e de fogo repentino;
• Tecido sarja constituído por algodão e poliamida (proporção 88% e 12% respectivamente);
• Com proteção UV de 50 FPS no mínimo;
• Com desempenho de proteção térmica atribuído ao tecido equivalente ao ATPV 10,8 cal/cm² ou superior;
• Com fator de atenuação de calor no lado protegido equivalente ao HAF 77% ou superior;
• Gramatura máxima de 260g/m2;
• Classe de risco II;
• Com etiquetas informando as indicações: tamanho e especificação do tecido, nível de proteção (ATPV), gramatura, classe de risco, marca comercial, data de fabricação e tempo de validade, C.A. (Certificado de Aprovação do EPI) válido;
• Apresentar relatórios de ensaio e certificado de garantia e validade do tecido.
1.6. Tênis Ocupacional:
• Calçado tipo Tênis Ocupacional;
• Com cadarço plano com pontas resinadas na cor preta;
• Confeccionado em couro vaqueta de primeira qualidade curtido ao cromo;
• Com estampa relax, na cor preta, com espessura de 1,8 a 2,0mm;
• Com tratamento hidrofugado;
• Com colarinho acolchoado;
• Com lingueta acolchoada tipo morcego em vaqueta soft;
• Com palmilha higiênica termo conformada e dublada com tecido com tratamento antimicróbico e anatômica;
• Com costuras duplas em nylon de alta resistência e tenacidade na região frontal da gáspea, sob os atacadores e taloneira;
• Com forração interna constituída em material não tecido de alta capilaridade com alta taxa de absorção e dessorção de suor;
• Com solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, resistente ao óleo (SRO);
• Com sistema de absorção de energia na região do salto(E);
• Solado com sistema antitorção;
• Para uso em áreas com influência de eletricidade (tipo I) acompanhado de laudo de isolação elétricas conforme NBR 16.603/17.
1.7. Botina Ocupacional
• Tipo ocupacional;
• Com fechamento em atacador;
• Com cadarço plano com pontas resinadas;
• Cabedal confeccionada em couro vaqueta lisa curtido ao cromo na cor preta;
• Com tratamento hidrofugado;
• Com cano acolchoado;
• Com lingueta acolchoada tipo morcego em vaqueta soft;
• Com palmilha higiênica dublada com tecido com tratamento antimicróbico;
• Com bico de conformação termoplástico;
• Com solado de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal;
• Resistente ao óleo (SRO);
• Com sistema de absorção de energia na região do salto (E);
• Solado com sistema antitorção;
• Para uso em áreas com influência de eletricidade (tipo I) acompanhado de laudo de isolação elétricas conforme NBR 16.603/17.
2. Sistema de Proteção Individual Contra Quedas – SPIQ
2.1. Capacete Tipo III
• Para proteção da cabeça contra impactos, penetração e choque elétrico;
• Com proteção UV;
• Com sistema de ajuste perimetral formado por suspensão acolchoada e removível para higienização;
• Com catraca giratória na nuca que permita uma regulagem;
• Com fita jugular totalmente regulável, com fixação em três pontos;
• Com clipes para instalação de acessórios;
• Classe B com alta resistência dielétrica para uso em trabalhos com eletricidade.
2.2. Cinto de Segurança
• Tipo paraquedista;
• Resistente à chama de superfície (classe F2/1,5mm) e chama de extremidade (classe K2/1/5mm) – DIN 53438/84;
• Com 2 pontos de ancoragens metálicos para conexão de equipamentos de retenção de quedas, com tratamento anticorrosivo, sendo: 1 dorsal e 1 frontal;
• Com 3 pontos de ancoragens metálicos para conexão de equipamentos para restrição de quedas e de movimentação, sendo: 2 pontos laterais na altura do abdomem (pivotantes) e 1 ponto frontal na altura do umbigo compatível também com a utilização de equipamentos e procedimentos de acesso por corda;
• Acolchoado na cintura, nos porta-coxas e espaldar.
• Com indicador de quedas;
• Com alças laterais porta equipamentos e ferramentas;
• Com 1 suporte duplo (anéis metálicos) para dispositivos retentores de quedas de ferramentas de até 2,3 kg para conexão ao cinturão através de engate rápido confeccionado em nylon;
• Com 1 retentor de quedas para ferramentas, confeccionado em poliéster de alta tenacidade, com acabamento elástico, de 1200mm de comprimento, para ferramentas até 0,9kg, com mosquetão metálico, com cordão dotado de ajuste tanka e conexão por engate rápido em nylon;
• Compatível com os procedimentos operacionais para situações emergenciais a ser elaborado e fornecido pela empresa contratada;
• Compatível com o sistema de retenção de quedas de ferramentas consignado em procedimento operacional para trabalho em altura a ser elaborado e fornecido pela empresa contratada;
• Compatível com a prevenção de síndrome da suspensão da suspensão inerte consignado em procedimento operacional a ser elaborado pela empresa contratada;
• Nota: A compatibilidade técnica e administrativa dos componentes do conjunto formado pelo cinto de segurança, talabartes e dispositivos trava quedas deverá ser consignada pelo Certificado de Aprovação – CA ou documentações inerentes ao processo de obtenção do CA.
2.3. Talabarte de segurança com ganchos de 56mm
• Tipo "Y";
• Com Absorvedor de energia;
• Com 2 ganchos de ancoragem confeccionados em alumínio com abertura de 56mm;
• Com mosquetão de fechamento automático de 3 movimentos;
• Com sinalizador de desgaste das fitas;
• Com Zona de Queda Livre inferior a 4,0 metros;
• Com fitas de backup para segurança extra em caso de queda.
2.4. Talabarte de segurança com ganchos de110mm
• Tipo "Y";
• Com Absorvedor de energia;
• Com 2 ganchos de ancoragem confeccionados em alumínio com abertura de 110mm;
• Com mosquetão de fechamento automático de 3 movimentos;
• Com sinalizador de desgaste das fitas;
• Com Zona de Queda Livre inferior a 4,3 metros;
• Com fitas de backup para segurança extra em caso de queda.
2.5. Talabarte de Posicionamento
• Com mecanismo de regulagem de comprimento confeccionado em aço inox e came em alumínio;
• Com alavanca de regulagem;
• Com 2 conectores de dupla trava automático;
• Comprimento 2000mm;
• Com Capa protetora em fita tubular de poliéster de alta tenacidade.
2.6. Dispositivo Trava-Quedas Convencional
• Tipo convencional;
• Para uso em corda sintética compatível;
• Com dupla trava de fechamento e abertura independentes;
• Com posições de ajustes (operação livre e fixo);
• Com absorvedor de energia;
• Com conector de segurança de fechamento automático de três movimentos;
• Com zona de queda livre igual ou inferior a 3,6m;
• Compatibilidade com cinto de segurança consignada pelo Certificado de Aprovação.
2.7. Dispositivo Trava-Quedas Retrátil
• Tipo retrátil;
• Com fita de 6 metros de cumprimento;
• Com conector de segurança de fechamento automático;
• Com absorvedor de energia;
• Com conector de segurança para instalação.
2.8. Mochila para Acondicionamento e Transporte de EPI
• Confeccionada em poliéster 600;
• Com volume equivalente a 65 litros;
• Com dimensões de 64 cm de altura e 30 cm de diâmetro;
• Com alças acolchoadas e reguláveis para transporte;
• Com rack interno confeccionado em fitas para conexão de ferramentas;
• Com compartimento para acondicionamento de cartão de identificação (dimensões do compartimento 17x14cm.
3. EPI Riscos Químicos
3.1. Luva nitrílica:
• Proteção das mãos do usuário contra agentes químicos, abrasivos e escoriantes leves.
• Revestida em borracha nitrílica;
• Forrada em malha de algodão na palma e dorso;
• Com punho em malha de algodão, de formato anatômico, flexível;
• Com resistência mecânica e química;
• Aplicável para o manuseio de solventes, graxas e óleos;
• Com níveis de desempenho mínimo equivalente a AFJKL (Metanol, Tolueno, n-Heptano, Hidróxido de sódio 40% e Ácido Acético 99%) e (EN 374); 4102 (BS EN 388:2003), abrasão (4), corte (2), rasgamento (4) e perfuração (5) devidamente consignados pelo CA.
3.2. Luva de PVC:
• Proteção das mãos do usuário contra agentes químicos;
• Fabricada em PVC com forro;
• Com palma antiderrapante granulação fina, espessura média 1,25 a 1,55 mm;
• Com resistência a abrasão;
• Comprimento 360 mm;
• Com níveis de desempenho mínimo equivalente a A2J2K6L4O6P6T6 (EN 374); 4121x (BS EN 388), abrasão (4), corte (1), rasgamento (2) e perfuração (1) devidamente consignados pelo CA.
3.3. Respirador Purificador Semifacial
• Proteção das vias respiratórias contra riscos identificados pela empresa contratada em PPRA ou GRO;
• Tamanho conforme usuário;
• Constituído por peça semifacial higienizável;
• Com filtros químicos e mecânicos de alta eficiência.
.
3.4. Respirador Purificador Facial
• Proteção das vias respiratórias contra riscos identificados pela empresa contratada em PPRA ou GRO;
• Tamanho conforme usuário;
• Constituído por peça facial higienizável;
• Com filtros químicos e mecânicos de alta eficiência;
• Com película protetora do visor acrílico.
4. EPI Para Riscos Elétricos
4.1. Luva Isolante
• Tipo 2 – Resistente a ozônio;
• Classe determinada pelo Procedimento Operacional fornecido pela empresa contratada;
• Acompanhada de luva de suedine;
• Acompanhada de luva de cobertura;
• Tamanhos compatíveis com as características dimensionais das mãos dos usuários;
• Com bolsa de acondicionamento e transporte.
5. EPI Para Linha Viva
5.1. Calçado Condutivo
• Tipo condutivo;
• Com rabicho de equipotencialização;
• Com colarinho acolchoado com desenho que acomoda a região do maléolo e do calcâneo;
• Confeccionada em vaqueta curtida ao cromo;
• Com bico de conformação termo conformada.
• Com palmilha condutiva;
• Em conformidade com ANSI Z-41, EM344, IEC 60895 e normas brasileiras;
• Tamanho compatível com usuários.
5.2. Calçado antiestático
• Tipo ocupacional antiestético;
• Com fechamento em atacador;
• Com cadarço plano com pontas resinadas;
• Cabedal confeccionado em couro vaqueta liso curtido ao cromo na cor preta;
• Com tratamento hidrofugado;
• Com cano acolchoado;
• Com lingueta acolchoada tipo morcego em vaqueta soft;
• Com palmilha higiênica dublada com tecido com tratamento antimicróbico;
• Com bico de conformação termoplástico;
• Com solado de poliuretano bi densidade injetado direto no cabedal;
• Resistente ao óleo (SRO);
• Com sistema de absorção de energia na região do salto (E);
• Solado com sistema antitorção.
5.3. Vestimenta Condutiva
• Conjunto condutivo composto por calça, camisa, meias e luvas constituídas de fibras de aramida e fios de aço inox.
6. EPI Para Manutenção de Linhas de Transmissão
6.1. Calçado ocupacional, tipo D (abaixo do joelho), bota de cano longo:
• Confeccionado em couro tipo vaqueta natural;
• Hidrofugada;
• Com estampa lisa e espessura 1,9mm (+/-0,1);
• Cor preta;
• Resistente ao rasgamento continuado (Mínimo 80N);
• Com costuras seladas internamente;
• Com fechamento em zíper e velcro;
• Forrada em couro natural e com forração hidrofóbica ou impermeável em polímero poliéster de 5micromecros de espessura dublada em tecido de alta capilaridade com revestimento em toda gáspea e com desempenho de
impermeabilidade acompanhada de laudo de ensaio laboratorial;
• Com palmilha de construção em couro sistema strobel;
• Com palmilha de conforto anatômica e com tratamento bactericida, construída em EVA;
• Com biqueira estrutural em polipropileno;
• Com solado multifuncional em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal;
• Com sistema de absorção de energia (E) na região do salto (30J);
• Com nível de aderência da sola (SRC);
• Com alma tipo barra antitorção em polipropileno fundida entre o solado e a palmilha de construção;
• Com protetor de canela;
• Para uso em áreas com influência de eletricidade (tipo I) acompanhado de laudo de isolação elétricas conforme NBR 16.603/17.
6.2. Luva de vaqueta
• Proteção das mãos do usuário em operação, serviços de montagem e manutenção eletromecânica; contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes;
• Confeccionada integralmente em vaqueta curtida ao cromo; espessura de 0,8 a 1,0 mm;
• Com união da face palmar com a dorsal por meio de costura superior sobreposta;
• Com reforço interno na palma, tira de reforço entre os dedos polegar e indicador;
• Com acabamento no punho com viés elástico embutido no dorso na região do punho e linha em fio de Nylon com três cabos;
• Com costuras duplas;
• Com níveis de desempenho mínimo equivalente a 4244 (BS EN 388:2003 ou superior), abrasão(4), corte(2), rasgamento(4 e perfuração(5) devidamente consignados pelo CA.
6.3. Conjunto Impermeável Ventilado
• Vestimenta de Segurança;
• Confeccionado em tecido sintético emborrachado;
• Com espessura de 0,20mm;
• Gramatura de 190gr/m²;
• Composição 30% poliamida (interno), e 70% policloreto de vinila (externo), tendo como gramatura mínima 190gr/m² e com 32 fios/cm na trama e 44 fios/cm no urdume;
• Fechamento com costura em máquina overloque de cinco fios e pespontada em maquina reta com linha 100% poliamida;
• Todas as costuras deverão ser impermeabilizadas externamente através de processo de selagem por termofusão, através da união de duas camadas de tecido por meio de um filme termofusível isolando completamente as possíveis infiltrações de umidade, também sendo de extrema flexibilidade não comprometendo a impermeabilidade do EPI;
• Jaqueta fechamento frontal, 2 zíperes de nylon 5; capuz fixo com aba e punhos ajustados com elástico;
• Ventilação parte anterior e posterior do tórax; com faixas refletivas de 50mm costuradas na borda da pala de ventilação(peito e costas);
• Calça com ajuste elástico na cintura com cadarço com terminais em PVC e fitas refletivas nas pernas.
6.4. Vestimenta Apicultor
• Proteção das mãos do usuário em operação, serviços de montagem e manutenção eletromecânica, contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.
7. EPI Para Motosserra
7.1. Camisa
• Proteção dos membros superiores do usuário contra as lesões provocadas por corte de motosserra;
• Confeccionada em tecido externo 100% poliéster, proteção interna do peitoral confeccionada em 8 camadas de tecido poliéster de alta tenacidade, proteção de 360 graus nos membros superiores partindo do ombro até o início das mãos, forro interno de alta transpirabilidade confeccionado em poliéster e com zíper frontal, bolso frontal com gola e fechamento em velcro;
• Esta vestimenta deverá atender a ISO 11393-6:2007
7.2. Calça
• Proteção dos membros inferiores do usuário contra as lesões provocadas por corte de motosserra;
• Confeccionada em poliéster, com 08 camadas de fibras internas de proteção em poliéster posicionadas no ângulo de 360 graus em torno da perna do usuário, desde a cintura ao tornozelo, forro interno em poliéster e algodão, modelo com elástico e cordão para ajuste;
• Esta vestimenta deverá atender a ISO 11393-2:1999.
7.3. Bota de Segurança
• Proteção dos pés do usuário contra as lesões provocadas por corte de motosserra, bem como usuário contra riscos de queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos;
• Confeccionada em vaqueta hidro fugada preto que não absorve humidade afim de aumentar a durabilidade do calçado, forro interno em gáspea, bico de aço na parte frontal de 200 jaules de resistência e reforço frontal em couro, produzido com tecido anti corte tecseg de fibra 100% poliéster de alta tenacidade na língua, palmilha em couro anatômica e sobre palmilha com antimicrobiana para minimização de odores, costura externa tripla e interna com sistema strobel, cadarço em tecido poliéster com ilhós e rebites metálicos ao longo do cabedal, solado sem costura duas vezes injetado (bidensidade) de poliuretano e com desenho antiderrapante e contraforte ergonômico termo conformado resinado para melhor vestir.
7.4. Capacete de Segurança com protetor facial e auditivo
• Proteção da visão, audição e contra impacto na cabeça do usuário de motosserra;
• Confeccionado em polietileno;
• Com fendas laterais para acoplagem de acessórios;
• Possuir suspensão plástica fixa ao casco através de quatro pontos de encaixe;
• Carneira e coroas injetadas em plástico;
• Regulagem de tamanho através de ajuste simples;
• Tira absorvedora de suor em espuma coberta de material sintético e jugular ajustável, confeccionada em tira de tecido sintético e fixada na carneira;
• Protetor auditivo circum-auricular de segurança tipo concha meia haste;
• Atenuação de 16 dB para uso com capacetes de segurança;
• Constituído de dois abafadores em forma de concha e adaptador para capacetes de segurança;
• Dotar de espuma externa para maior conforto e ajuste as orelhas do usuário;
• Apropriado para capacetes de segurança que possuam slots/fendas laterais para encaixe;
• Protetor Facial em Tela para proteção da face contra partículas volantes, composto de tela de nylon na cor preta, no tamanho de 8", com laterais em polipropileno com orifícios nas extremidades para acoplar o Slot.
7.5. Luvas
• Proteção das mãos contra as lesões provocadas por corte de motosserra;
• Confeccionada em couro na palma da mão e unheira, com nylon dublado no dorso e 12 camadas de proteção de fibra sintética no dorso da mão esquerda, forro interno em poliéster e algodão, com velcro no punho para ajuste, sendo o modelo mitene, ou seja, dois dedos na mão esquerda e três dedos na mão direita;
• Deverá atender a ISO 11.393-4:2003.
CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA
APENSO C - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
1. Condições Gerais
a) A Planilha de Preços relaciona os Itens de Preço e as quantidades correspondentes, que foram calculadas com base no projeto básico, podendo sofrer variações para mais ou para menos, sendo que o pagamento devido por FURNAS à CONTRATADA referir-se-á às quantidades efetivamente executadas ou fornecidas, conforme Critério de Medição e segundo os preços unitários.
b) A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços ou condições de sua PROPOSTA, sob a alegação de insuficiência de dados e informações, bem como de qualquer falha na obtenção dos dados e nas condições encontradas.
c) Os itens dos Critérios de Medição correspondem àqueles constantes da Planilha de Preços e, além de estabelecerem as normas de medição, discriminam, de modo sucinto, os SERVIÇOS a serem executados e relacionam os equipamentos e materiais a serem fornecidos por FURNAS e pela CONTRATADA. Para a cotação dos preços, além desta seção, a CONTRATADA deverá consultar as outras seções do TERMO DE REFERÊNCIA, onde estão descritas todas as condições para execução dos SERVIÇOS e fornecimentos de modo mais completo. Os preços cotados deverão incluir fornecimento de ferramentas, SERVIÇOS, mão-de-obra e materiais, inclusive os de limpeza e de consumo; exceto os explicitados como fornecimento de FURNAS nos diversos Itens de Preço.
d) A medição de cada item de preço está condicionada à entrega pela CONTRATADA e aprovação por FURNAS dos documentos solicitados na Reunião de Implantação, tais como, certificados de inspeção, medição e ensaios (EIME’s), Cronograma Executivo, Plano de Segurança, demais documentos pertinentes a Segurança do Trabalho, Programação Quinzenal, Placa de Responsabilidade Técnica, ART, entre outros, específicos a cada Item de Preço.
e) A Descrição dos Itens de Preço e os Critérios de Medição contidos neste documento seguem, na íntegra, a padronização de FURNAS, não havendo obrigatoriedade dos códigos serem sequenciais, porém, sempre serão ordenados; todavia, a CONTRATADA deverá ater-se somente à parte do texto válida para a solicitação contida na Planilha de Preços e projeto.
2. Condições Específicas
A seguir são descritas as Condições Especificas para cada item de Preço, segundo a codificação usada na Planilha de Preços.
CANTEIRO DE OBRAS:
Item de preço: 2.1.1 - Mobilização e Instalação de Canteiro de Obras da Contratada.
Descrição: Compreende o efetivo deslocamento e instalação do pessoal técnico e de apoio, materiais, ferramentas e equipamentos necessários nos locais em que deverão ser realizados os serviços; instalação do Canteiro de Obras para uso da CONTRATADA, conforme condições estabelecidas no Apenso D - Descrição e Condições de Execução dos Serviços , necessárias à execução dos serviços, inclusive mobiliário.
Inclui: Mobilização das equipes e equipamentos; edificações destinadas à administração da CONTRATADA, banheiros, vestiários e todas as demais instalações auxiliares que julgar necessárias, tais como: almoxarifado, depósitos, oficinas diversas, cantina, copa (incluindo material de consumo e utensílios), ambulatório médico, etc; fornecimento e instalação dos equipamentos de canteiro; redes de água, energia elétrica, esgoto e outros sistemas a partir dos pontos fornecidos por FURNAS; quaisquer acréscimos necessários à execução dos serviços no decorrer da obra, nas edificações e/ou instalações de uso da CONTRATADA; licenciamento da Obra junto aos Órgãos competentes e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado. Não serão permitidos alojamentos nas áreas de FURNAS.
Fornecimento de FURNAS: Ponto de água para consumo humano e energia elétrica dentro da área da SE, sendo da Contratada a responsabilidade de levar até onde ela vai necessitar e local para depósito de materiais e equipamentos.
Medição: É executada por valor global referente a uma única mobilização e instalação do canteiro e será realizada nas seguintes etapas e proporções:
- 60% - na entrega à FURNAS da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, bem como da instalação da placa de responsável técnico da Obra e do início efetivo das instalações de canteiro;
- 20% após a entrega dos “currículos” dos profissionais, do organograma funcional, dos documentos necessários ao licenciamento da obra junto aos órgãos competentes;
- 20% após a entrega e aprovação por FURNAS do cronograma executivo e ainda, da implantação efetiva da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a conclusão das instalações mínimas de canteiro, conforme estabelecido no Apenso D -Descrição e Condições de Execução de Serviços.
Observações:
- O valor deste item não está sujeito a alterações ou reajuste proveniente de qualquer mudança após a assinatura do contrato, bem como de alterações de quantidade na planilha de preços ou aditamentos contratuais.
Item de preço: 2.1.2 - Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras da Contratada
Descrição: Administração local, vigilância, manutenção e operação do canteiro, serviços de segurança, higiene industrial, topografia e transporte de pessoal.
Inclui: A administração local de todo o pessoal técnico, administrativo e de apoio; manutenção, operação e vigilância dos equipamentos, canteiro, instalações auxiliares e todas as edificações utilizadas pela CONTRATADA, inclusive mobiliário (incluindo material de consumo e utensílios), redes de água, energia elétrica, esgoto e outros sistemas; manutenção do licenciamento da Obra junto aos Órgãos competentes. Inclui também serviços topográficos, tais como: locações, nivelamentos e medições; controle tecnológico e de qualidade. Manuseio e guarda de materiais, equipamentos, ferramentas, transportes de pessoal; e tudo mais necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Medição:
1. O orçamento da administração local prevê o pagamento mensal em parcelas fixas a partir do primeiro mês de Obra.
2. O pagamento mensal real será efetuado aplicando-se ao montante total orçado para este item, um percentual de realização física global utilizando-se como parâmetro a seguinte fórmula:
Pm = %Rfma x TO - SPa, onde:
Pm = Pagamento mensal;
%Rfma = Percentual de Realização física mensal acumulada, conforme cronograma executivo representado na Curva S de FURNAS;
TO = Total Orçado para este item de medição; SPa = Somatório dos Pagamentos anteriores.
NOTAS:
1. Quando necessário prorrogar o prazo contratual motivado por FURNAS e, por consequência, aumentar o número de parcelas do item de Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras da Contratada, será avaliada a necessidade de manutenção da equipe/equipamentos integrantes da composição do preço do TERMO CONTRATUAL, podendo o mesmo ser reduzido.
2. Em havendo aditamento de prazo por culpa da CONTRATADA, permanecerá inalterada o valor total da Administração estabelecido no TERMO CONTRATUAL.
Item de preço: 2.1.3 - Desmobilização de Canteiro de Obras da Contratada.
Descrição: Compreende a efetiva desmobilização de seu canteiro, inclusive remoção de todas as instalações provisórias, edificações e limpeza das áreas correspondentes e demolição das bases das edificações e equipamentos de canteiro.
Inclui: Os custos referentes à desmobilização das equipes, móveis, utensílios, equipamentos, ferramentas, canteiro, instalações e de pessoal, bem como devolução em local determinado por FURNAS e dentro da área de propriedade de FURNAS dos materiais eventualmente fornecidos em excesso; sobras de construção, bem como bobinas e embalagem que, a critério de FURNAS, possam ser reutilizadas e tudo mais que for necessário à perfeita reconstituição do local, conforme as condições estabelecidas no Apenso D - Descrição e Condições de Execução de Serviços.
Inclui: Os custos referentes à desmobilização das equipes, móveis, utensílios, equipamentos, ferramentas, canteiro, instalações e de pessoal.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a perfeita execução dos SERVIÇOS.
Medição: É executada por valor global referente a uma única desmobilização do canteiro de obras e será realizada após a conclusão total da desmobilização.
Observações:
O valor deste item não está sujeito a alterações ou reajuste proveniente de qualquer mudança após a assinatura do contrato, tais como: alterações de quantidade de planilha ou aditamentos contratuais.
OBRAS EM TERRA – TERRAPLENAGEM
Item de preço: 2.2.2 – Escavação.
Descrição: Execução de escavação de materiais de 1ª, 2ª e 3ª categorias nas áreas de terraplenagem e/ou de jazidas de empréstimos, inclusive as caixas de estradas.
Inclui: Retirada de solo orgânico, escarificação de terreno, vegetação rasteira, raízes, tocos, matacões e outros materiais, no caso de raspagem de terreno. Carga, transporte, descarga e espalhamento no interior da área de propriedade de FURNAS. Carga, descarga e espalhamento dos materiais em áreas de aterro, bota-fora e provenientes de jazidas de empréstimos, previamente aprovadas pela Fiscalização, e tudo mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Transporte dos materiais, além dos limites da área de propriedade de FURNAS, já considerados no item de preço 2.2.3.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Observações e Subitens:
- Este item de preço inclui os serviços previstos no item 1.9 - Parte VI - EP 5019 - Especificação para Controle e Execução de Serviços de Obras em Terra.
2.2.2.2 – Material de 1ª categoria;
- Quando a área do bota-fora e/ou de empréstimo for externa à área de FURNAS, a Contratada deverá obter a autorização do órgão competente.
Item de preço: 2.3.1 - Escavação para Fundações Diversas.
Descrição: Escavação manual e/ou mecânica para fundações, inclusive tubulões, de estruturas metálicas e/ou estruturas de concreto para suportes de barramentos, cabos para-raios, equipamentos, paredes corta-fogo, base de cubículos, muros, postes e outras estruturas. A classificação dos materiais será feita segundo as categorias previstas na EP 5019.
Inclui: Escoramento e esgotamento quando necessários; alargamento de bases quando previsto em projeto; eventual retirada de matacões, apiloamento do fundo das cavas, remoção, carga, transporte, descarga e espalhamento do material excedente para bota-fora dentro ou fora da área de propriedade de FURNAS e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Drenagem, caixa separadora, tubulações, dutos, canaletas, caixas, edificações, rede de terra, cercas, empréstimo para reaterro e outros serviços nos quais a mesma já esteja incluída em seus itens específicos, bem como o transporte de material além dos limites da área de propriedade de FURNAS, já considerado no item de preço 2.3.3.
Fornecimento da Contratada: Equipamentos, ferramentas, mão de obra e materiais necessários para a perfeita execução dos SERVIÇOS.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Medição: As quantidades são determinadas pelo volume, em metros cúbicos, resultante do produto da área da projeção horizontal da fundação pela altura obtida através da diferença de cotas entre o nível do terreno e a cota do fundo da cava, conforme dimensões constantes do projeto. A medição não computará quaisquer excessos, inclusive os devido a fôrmas e escoramentos. Caso seja necessário regenerar o terreno, a altura acima será acrescida da espessura do solo a ser regenerado, desde que autorizado por FURNAS.
Subitens:
2.3.1.1 – Fundações Diversas;
2.3.1.1.1 – Material de 1ª categoria;
Item de preço: 2.3.3 - Transporte de Materiais.
Descrição: Transporte de material para bota-fora e de áreas de empréstimos localizadas externamente à área de propriedade de FURNAS, previamente acordado por esta.
Inclui: Transporte de material para xxxx-xxxx x xx xxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx x xxxx xx xxxxxxxxxxx xx XXXXXX.
Não inclui: Transporte de material dentro dos limites da área de propriedade de FURNAS, previsto em itens de preço específicos.
Fornecimento da Contratada: Equipamentos, ferramentas, mão de obra e materiais necessários para a perfeita execução dos SERVIÇOS.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Medição: As quantidades são determinadas multiplicando-se o volume, em metros cúbicos, de material transportado medido nos veículos transportadores e no local da obra pela distância, em quilômetros, segundo o menor trajeto percorrido além dos limites de área de FURNAS até o bota- fora ou jazidas de empréstimo.
Observações e Subitens:
- Quando a área do bota-fora for externa à área de FURNAS a contratada deverá obter a autorização do órgão competente.
2.3.3.1 – Transporte de materiais para bota-fora;
2.3.3.3 – Transporte de entulhos para aterro municipal.
Item de preço: 2.3.4 - Fôrma para Infraestrutura.
Descrição: Execução de fôrmas para concreto magro e concreto estrutural de infraestrutura para fundações de estruturas metálicas e/ou estruturas de concreto para suportes de barramentos, cabos para-raios, equipamentos, paredes corta-fogo, base de cubículos, muros, postes, cercas e outras estruturas; para caixas separadoras de água e óleo, de dissipação e de amortecimento, bacias de dissipação e de contenção de óleo; para poços, caixas (visita, inspeção, de areia, coletora e de passagem), desembocaduras, bueiros, calhas e descidas d’água do sistema de drenagem e esgoto; para canaletas e caixas de passagem para cabos e tubulação de incêndio; para caixas de válvulas e purgadores do sistema de água e serviço e incêndio; e para blocos de ancoragem do sistema de proteção contra incêndio. Entende-se como infraestrutura as peças de concreto para fundações ou outras com altura de até 1,0m acima do nível do terreno acabado, tais como: sapatas, cintas, baldrames, blocos, etc.
Inclui: Confecção, colocação e retirada de formas; "block-outs", escoramentos e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Fôrmas para edificações e outros serviços nos quais as mesmas já estejam incluídas em seus itens específicos.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Fôrmas e escoras metálicas e de madeira e demais materiais inerentes aos serviços, conforme especificações e projeto.
Medição: As quantidades são determinadas pela área, em metros quadrados, de fôrmas aplicadas conforme as dimensões constantes de projeto, após a concretagem, desforma, recomposição do terreno e a medição será feita nas seguintes etapas e proporções:
- 70% (setenta por cento) - Após a concretagem;
- 30% (trinta por cento) - Após a desforma (quando houver), limpeza da área e recomposição do terreno.
Observações e Subitens:
- Quando as paredes das cavas da fundação apresentarem boa estabilidade e desde que indicado na Planilha de Preços, poderá ser dispensada a utilização de fôrmas comuns (madeira, metálicas, etc.) para execução da concretagem. Neste caso, que denominamos fôrmas "contra-barranco"; deverá estar incluído o acerto manual das paredes e a aplicação de materiais como chapisco, plástico, etc., para impedir que a nata do concreto seja absorvida pelo terreno. Não inclui serviços de escavação das cavas considerados em item específico.
- Entende-se como recomposição do terreno o reaterro compactado, conforme especificado.
2.3.4.1 - Fôrma comum;
Item de preço: 2.3.6 – Armaduras.
Descrição: Armaduras para fundações diversas, incluindo tubulões (com blocos de coroamento), suportes, paredes corta-fogo, bases para postes, cubículos e transformadores de serviços auxiliares, bem como as armaduras utilizadas nos serviços indicados no item 2.6.1 - Drenagem e Sistema de Esgoto / Drenos e Tubos e 2.6.2 - Drenagem e Sistema de Esgoto / Calha e Descida d’água.
Inclui: Limpeza, corte, dobra, colocação de espaçadores e instalação das armaduras, incluindo as barras usadas para suporte, espaçamento e usos diversos, bem como as perdas resultantes dos cortes e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Armaduras para caixas de passagem, estacas, drenagem, exceto para os itens 2.6.1 e 2.6.2, edificações, cercas, canaletas e outros serviços nos quais as mesmas já estejam incluídas em itens específicos.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Aço para construção e demais materiais inerentes aos serviços, conforme especificações e projeto.
Medição: As quantidades são determinadas em quilogramas de armaduras instaladas, com base nas listas de ferro do projeto.
Observações e Subitens:
- Os preços referem-se a um valor médio, qualquer que seja o tipo de aço e bitola a serem empregados.
2.3.6.1 – Para tubulões, infraestrutura, superestrutura;
FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS DE CONCRETO
Item de preço: 2.3.7 - Concreto para Infraestrutura.
Descrição: Execução de concreto estrutural para as fundações de estruturas metálicas e/ou de concreto para suportes dos barramentos, cabos para-raios, equipamentos, estruturas de paredes corta-fogo, postes, bem como do concreto utilizado no item 2.6.1 - Drenagem e Sistema de Esgoto / Drenos e Tubos. Entende-se como infraestrutura as peças de concreto para fundações ou outras com altura de até 1 m acima do nível do terreno acabado, tais como: sapatas, cintas, baldrames, blocos, etc.
Inclui: Preparo adequado das superfícies para receber o concreto, lançamento, adensamento e cura; aditivos diversos, quando especificado; tratamento e acabamento das superfícies concretadas, grauteamento e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Fôrmas, armaduras, chumbadores, concreto para drenagem, exceto para o item 2.6.1, dutos, canaletas e caixas, edificações, cercas e outros serviços nos quais o mesmo já esteja incluído em seus itens específicos.
Fornecimento de FURNAS: Não há
Fornecimento da Contratada:
Fornecimento da Contratada: Concreto estrutural e todos os materiais necessários à aplicação e cura, conforme especificações e projeto.
Medição: As quantidades são determinadas pelo volume, em metros cúbicos, de concreto lançado, conforme as dimensões constantes do projeto, após a cura, desfôrma e tratamentos das superfícies nas seguintes etapas e proporções:
- 80% Após o lançamento do concreto nas fôrmas (exceto tubulão);
- 20% Após a cura, desfôrma, tratamento, acabamento das superfícies, conforme especificado, e fornecimento do certificado de rompimento do corpo de prova e dos certificados de calibração dos equipamentos de inspeção e medição (EIMES) necessários à execução dos serviços.
Subitens:
2.3.7.1 – Concreto para Fundações, Diversos e Tubulão;
2.3.7.1.1 - fck menor que 20 MPa;
2.3.7.1.2 - fck de 20 MPa até 25 MPa;
ELETRODUTOS E LEITOS PARA CABOS
Item de preço: 2.7.1 – Eletroduto.
Descrição: Instalação das diferentes modalidades de eletrodutos aparentes ou não.
Inclui: Instalação de eletrodutos e acessórios, fios-guia, caixas de passagem metálicas, conduletes, suportes, braçadeiras, buchas, arruelas, conexões e demais acessórios; aterramentos e chumbadores, tratamento da superfície dos eletrodutos enterrados, quando especificado; eventuais retoques em danos à galvanização com tinta indicada; rasgos em concreto e alvenaria e sua recomposição; obras civis necessárias aos eletrodutos enterrados, tais como: escavação, remoção e espalhamento do material excedente para bota-fora dentro da área de propriedade de FURNAS; confecção de bases e bloco de concreto, reaterro e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Transporte de material excedente além dos limites da área de propriedade de FURNAS, considerado no item de preço 2.2.3; obras civis para a confecção das caixas de passagem de cabos, em concreto ou alvenaria, os envelopes de concreto, a pintura dos eletrodutos aparentes, eletrodutos internos às edificações, incluídos em itens de preço específicos.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Eletrodutos, caixas de passagem metálicas (fiação, conexão), acessórios e todo material necessário à execução do serviço, conforme especificado, bem como materiais para aterramentos.
Medição: As quantidades são determinadas pelo comprimento, em metros, de eletrodutos efetivamente instalados incluídas as caixas de passagem metálicas, conforme as dimensões constantes do projeto.
Observações e Subitens:
- A instalação de eletroduto em canaleta é considerada como aparente.
2.7.1.1 – Eletroduto aparente em aço galvanizado tipo pesado;
2.7.1.1.2 – Diâmetro xxxxxxx xx 00 xx xxx 00 xx;
2.7.1.1.3 – Diâmetro xxxxxxx xx 00 xx xxx 000 xx;
2.7.1.4 – Eletroduto enterrado em aço galvanizado tipo pesado;
2.7.1.4.2 – Diâmetro xxxxxxx xx 00 xx xxx 00 xx;
2.7.1.4.3 – Diâmetro xxxxxxx xx 00 xx xxx 000 xx;
ELETRODUTOS E LEITOS PARA CABOS
Item de preço: 2.7.2 - Leito para Cabos.
Descrição: Montagem de leitos para cabos (Eletrocalhas).
Inclui: Instalação de suportes, curvas, braçadeiras, junções, tirantes, ferragens e acessórios; chumbadores e aterramentos; acabamentos, retoques em danos à galvanização com tinta especificada e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Leitos para cabos, curvas, braçadeiras, ferragens e acessórios, junções, tirantes, chumbadores e materiais para aterramentos.
Medição: As quantidades são determinadas pelo comprimento, em metros, de leito simples (para cada seção em U) efetivamente instalado, conforme as dimensões constantes do projeto.
Subitens:
2.7.2.1 – Eletrocalhas;
2.7.2.1.2 – Xxxxxxx xx 000 xx xxx 000 xx;
CANALETAS, CAIXAS E DUTOS PARA CABOS
Item de preço: 2.8.1 - Canaleta e Caixa de Passagem para Cabos.
Descrição: Construção de canaletas e caixas de passagem para cabos e tubulação de incêndio.
Inclui: Escavação; regularização e apiloamento do fundo das cavas, escoramento e esgotamento, quando necessário; remoção e espalhamento do material para bota-fora dentro da área de propriedade de FURNAS, lastros de areia, brita e/ou concreto, colocação e retirada de fôrmas, armaduras, concreto, execução de alvenaria em blocos de concreto a tijolo cerâmico, argamassa, revestimentos, tampas de concreto e metálicas com tratamento especificado; desvios, chumbadores, suportes em tubos de PVC, peças metálicas com tratamento especificado para fixações e suportes, acabamentos, argamassa para regularização do fundo com caimento para drenagem, ligações das drenagens das canaletas e caixas às tubulações de drenagem pluvial, blindagem, aterramento e conexão à malha principal, reaterro, arremates e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Transporte de material excedente além dos limites da área de propriedade de FURNAS, considerado no item 2.2.3 e fornecimento de cabos de cobre nu.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços, conforme projeto.
Medição: As quantidades de canaletas são determinadas pelo comprimento, em metros, sendo seus cruzamentos considerados em apenas uma direção. As quantidades de caixa de passagem são determinadas pelo volume, em metros cúbicos, medido nas suas dimensões internas e todos seus complementos. Todas as dimensões são tomadas em projeto com as canaletas e caixas medidas nas seguintes etapas e proporções:
- 35% Após concluída a escavação, regularização, apiloamento do fundo da cava e execução do lastro;
- 55% Após a execução das canaletas, caixas incluindo suportes, aterramento e reaterro;
- 10% Após acabamentos, confecção e instalação das tampas.
Observações e Subitens:
- Este item de preço inclui as canaletas para interligação dos pólos dos disjuntores e de outros equipamentos.
2.8.1.2 – Canaleta com paredes de blocos de concreto;
2.8.1.2.1 – Canaletas Diversas;
2.8.1.2.1.2 – Simples - Seção transversal (ext.) acima de 0,80 m²;
OBRAS COMPLEMENTARES
Item de preço: 2.11.1 – Demolição.
Descrição: Demolições de edificações, estruturas de concreto, alvenarias e pavimentos, sem uso de explosivos.
Inclui: Retirada das fundações no caso de edificações; retirada dos pré-moldados com eventual raspagem de brita e escavação para retirada dos cabos de terra até a malha principal, reaterro e reembritamento, carga, transporte (exceto para áreas além dos limites da propriedade de FURNAS); descarga e espalhamento dos entulhos em bota-fora situados dentro ou fora da área de propriedade de FURNAS, devolução ao almoxarifado local de FURNAS dos materiais reutilizáveis e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: O transporte de material excedente além dos limites da área de propriedade de FURNAS a ser considerado no item 2.2.3, bem como o material proveniente da retirada de cercas e de portões, considerado no item de preço 2.11.3.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Equipamentos; ferramentas; mão de obras e tudo o mais necessário para a perfeita execução dos serviços.
Medição: As quantidades de alvenaria e concreto demolidos são determinadas pelo volume em metros cúbicos. As quantidades de edificações por pavimento e vias pavimentadas demolidas são determinadas pela área em metros quadrados medidas conforme as dimensões existentes e após transporte para locais de bota-fora ou devolução ao almoxarifado local dos materiais reutilizáveis.
Observações e Subitens:
2.11.1.2 – Concreto armado;
- A demolição parcial de edificações (pequena edificação) deverá ser medida como alvenaria.
Item de preço: 2.11.5 – Alvenaria.
Descrição: Execução de alvenaria das paredes corta-fogo, muros com ou sem defensa e outras externas.
Inclui: Andaimes e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Escavação, concreto e revestimentos; alvenarias para caixas, canaletas, edificações, armadura e demais serviços nos quais as mesmas já estejam incluídas em seus itens de preço específicos.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Equipamentos, ferramentas, mão de obra e todos os materiais necessários à execução dos serviços, conforme projeto, inclusive blocos de concreto ou tijolo de barro e argamassa.
Medição: As quantidades de alvenaria executadas são determinadas pela área, em metros quadrados, após a conclusão de todos os acabamentos, inclusive retirada de andaimes. As quantidades de defensa para muros são determinadas pelo comprimento em metros. Todas as dimensões são tomadas em projeto.
Subitens:
2.11.5.1 – Bloco de concreto pré-moldado;
2.11.5.1.2 – Espessura 19 cm;
OBRAS COMPLEMENTARES
Item de preço: 2.11.6 – Revestimento.
Descrição: Revestimento de paredes corta-fogo, muros e outras paredes externas, com material especificado.
Inclui: Andaimes e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Revestimento de caixas, canaletas, edificações e demais serviços nos quais os mesmos já estejam incluídos em seus itens de preço específicos.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Todos os materiais inerentes aos serviços, conforme especificado.
Medição: As quantidades são determinadas pela área, em metros quadrados, de revestimentos efetivamente executados, após a conclusão de todo revestimento e retirada de andaimes, conforme as dimensões constantes do projeto.
Subitens:
2.11.6.5 – Impermeabilização
2.11.6.6 – Piso Cerâmico Antiácido
MALHA DE TERRA
Item de preço: 2.13.1 - Malha de Terra.
Descrição: Execução da malha e de aterramentos.
Inclui: Escavação; remoção e espalhamento do material excedente para bota-fora dentro da área de propriedade de FURNAS; reaterro, lançamento do cabo para malha de terra; execução das conexões soldadas, emendas; fixações, quando necessárias; cravações de hastes, acréscimo de cabos necessários para as ligações aos equipamentos e estruturas, e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Transporte de material excedente além dos limites da área de propriedade de FURNAS e conexão do acréscimo de cabo ao equipamento ou estrutura; fornecimento e instalação dos cabos e conectores para o aterramento das canaletas e caixas de passagem; cercas e portões, eletrodutos, leito para cabos, sistema de água nebulizada, já considerados em itens de preço específico.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Fornecimento da Contratada: Soldas, conectores (quando não fornecidos com os equipamentos e estruturas), cordoalhas, hastes de aterramento, cabos de cobre nu e todos os materiais necessários à execução dos serviços, conforme especificado em projeto, inclusive materiais para fixação da parte aflorada dos cabos.
Medição: As quantidades são determinadas pelo comprimento, em metros, de cabos lançados e reaterrados conforme as dimensões constantes em projeto até os equipamentos e/ou estruturas; também estão incluídas as hastes de terra e as ligações à malha de terra nas seguintes etapas No caso de solda oxiacetilênica não será realizada medição antes da apresentação do certificado de qualificação do soldador e processo de soldagem:
Observações e Subitens:
- As soldas poderão ser realizadas através dos processos exotérmico ou oxiacetilênico, conforme padronizado na EP 3729 - Especificação para utilização da solda oxiacetilênica na união de cabos de cobre nu em malhas de aterramento.
2.13.1.1 – Cabo de cobre nu 70 mm2 até 95 mm2;
SERVIÇOS AUXILIARES E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Item de preço: 2.19.1 - Equipamentos para Serviços Auxiliares e Equipamentos Diversos.
Descrição: Montagem completa dos equipamentos dos serviços auxiliares e demais equipamentos.
Inclui: Instalação de transformadores, grupos geradores, bancos de baterias, retificadores, centros de carga, cubículos e demais equipamentos pertencentes aos serviços auxiliares da Subestação e instalação de equipamentos diversos, até 34,5 kV, seus componentes, acessórios internos e externos; painéis, quadros e cubículos dos equipamentos; eletrodutos rígidos e flexíveis não enterrados; cablagem de interligação dos equipamentos até suas caixas, quadros e cubículos locais; ligações com barramentos, pasta antioxidante, conectores e acessórios para aterramentos, aterramentos, testes de montagem, limpeza e, quando necessário, grauteamento das bases; retoques de pintura e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Instalação de chaves seccionadoras, disjuntores e para-raios; cablagem e ligações dos cubículos ou caixas de junção até a casa de controle e o fornecimento de cabos de aterramento considerados em itens específicos.
Fornecimento de FURNAS: Transformadores, grupos geradores, banco de baterias, retificadores e demais equipamentos; seus componentes e acessórios, cubículos, painéis, fios e cabos.
Fornecimento da Contratada: Cabo de cobre nu, solda, conectores e acessórios para os aterramentos.
Medição: As quantidades são determinadas pelo número de unidades de cada equipamento montado com todos seus respectivos componentes e acessórios, nas seguintes etapas e proporções:
- 90% Quando concluída a montagem de cada unidade;
- 10% Após a aprovação dos testes de montagem.
Subitens:
2.19.1.3 – Cubículo;
2.19.1.3.1 – Cubículo 15 kV;
2.19.1.3.1A – Cubículo 15 kV – (Adequações);
2.19.1.4 – Quadros e painéis;
2.19.1.4.1 – Abrigado;
2.19.1.4.2 – Ao tempo;
2.19.1.5 – Carregador de baterias – 125 Vcc; 2.19.1.5A – Banco de baterias - 125 Vcc;
2.19.1.5B –Xxxxx xx xxxxxxxx - 000 Xxx - (Xxxxxxxxxxxxxx);
SERVIÇOS AUXILIARES E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
Item de preço: 2.19.2 - Desmontagem de Equipamentos para Serviços Auxiliares e Equipamentos Diversos.
Descrição: Desmontagem completa dos equipamentos dos serviços auxiliares e demais equipamentos.
Inclui: Desmontagem de transformadores, grupos geradores, bancos de baterias, retificadores, centros de carga, cubículos e demais equipamentos pertencentes aos serviços auxiliares da Subestação e desmontagem de equipamentos diversos até 34,5kV, seus componentes, acessórios internos e externos; painéis, quadros e cubículos dos equipamentos; retirada de eletrodutos rígidos e flexíveis não enterrados, retirada da cablagem, retirada de conectores e acessórios para aterramentos; retirada dos aterramentos; limpeza, classificação e embalagem de todos os seus componentes e acessórios em caixas apropriadas de madeira; listagem de peças, devolução de todo o produto da desmontagem para o almoxarifado local de FURNAS e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Medição: As quantidades são determinadas pelo número de unidades de cada equipamento desmontado, todos com seus respectivos componentes e acessórios, limpos, classificados, embalados e devolvidos ao almoxarifado local de FURNAS.
Subitens:
2.19.2.3 – Cubículo;
2.19.2.3.1 – Cubículo 15 kV;
2.19.2.4 – Quadros e painéis;
2.19.2.4.1 – Abrigado;
2.19.2.5 – Carregador de baterias – 125 Vcc;
2.19.2.6 – Banco de baterias com carregador até 48Vcc;
Item de preço: 2.21.1 – Cabos de Controle, Comando, Proteção e Comunicação.
Descrição: Lançamento, preparação, identificação e ligação dos cabos de força, controle, comunicação, inclusive telefonia, ópticos e de rede, com ou sem blindagem.
Inclui: Retirada e colocação das tampas das canaletas e caixas de passagem, sua limpeza antes e depois do lançamento; identificação das canaletas, caixas de passagem, dutos, eletrodutos, bandejas e dos cabos; arrumação, amarração, fixação, execução de chicotes, testes de continuidade e isolamento e aterramento dos cabos, instalação de muflas, suportes e fixações; fornecimento de todos os materiais de acabamento dos cabos, tais como: cintas plásticas, anéis de identificação, conectores e terminais, prensa-cabos, cordões, luvas termocontráteis, talco industrial, fitas isolantes e de autofusão, muflas inferiores à classe de tensão de 15 kV, suportes e fixações e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado.
Não inclui: Lançamento e ligações quando indicadas nos itens específicos de montagem de equipamentos de pátio e serviços auxiliares.
Fornecimento de FURNAS: Cabo de força, controle e comunicação, muflas de classe de tensão igual ou superior a 15 kV.
Fornecimento da Contratada: Cabo de cobre nu, solda, conectores e acessórios para os aterramentos.
Medição: As quantidades são determinadas pelo comprimento, em metros, de cabos lançados, considerando-se a distância entre suas extremidades, que será a do itinerário dos cabos, medido em projeto após a conclusão da limpeza das canaletas e caixas de passagem, arrumação e amarração dos cabos e recolocação das tampas nas canaletas. As quantidades de ponto de ligação ou isolação, nos painéis ou equipamentos, são determinadas pelo número de unidades, realizadas após a identificação, fixação, execução de chicote, aterramento e testes, nas seguintes etapas e proporções:
90% após a retirada das tampas, lançamento arrumação dos cabos e conclusão da limpeza; 10% após testes de isolação, aterramento, chicotes e identificação.
Subitens:
2.21.1.1 – Lançamento de Cabos e Ligações;
2.21.1.1.1 – Cabos de força e controle, isolamento até 1 kV, com ou sem blindagem; 2.21.1.1.1.1 – Cabos com condutores até 10mm²;
2.21.1.1.1.2 – Cabos com condutores acima de 16mm²; 2.21.1.1.1.3 – Ligações de condutores com seção até 10mm²; 2.21.1.1.1.4 – Ligações de condutores com seção acima de 16mm²;
2.21.1.1.3 – Cabos de força, isolamento para 15 kV; 2.21.1.1.3.1 – 1 condutor, até 50 mm²; 2.21.1.1.3.3 – Ligação – Cabo de até 50 mm²;
Item de preço: 2.21.2 - Retirada de Cabos.
Descrição: Retirada de cabos de força, controle e comunicação, inclusive telefonia, com ou sem blindagem.
Inclui: Retirada e recolocação das tampas de canaletas e caixas de passagem, quando necessário, bem como nova arrumação, limpeza e amarração dos cabos existentes; rebobinamento dos cabos retirados e armazenamento das bobinas ou rolos, devidamente identificados (formação e metragem).
Fornecimento de FURNAS: Não há.
Medição: As quantidades são determinadas pelo comprimento, em metros, de cabos retirados nas seguintes etapas e proporções:
- 90% Após a entrega dos cabos no almoxarifado de FURNAS;
- 10% Após a limpeza de eventuais detritos decorrentes da retirada dos cabos, bem como a recolocação das tampas de canaletas e caixas de passagem.
Subitens:
2.21.2.1 – Cabos com isolação até 1 kV - bitolas e formações diversas;
1. MATRIZ DE RISCO
1.1. A Matriz de Risco foi elaborada em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento, e tem o propósito de identificar riscos que possam afetar e/ou prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como a execução satisfatória do objeto contratado, prevendo, para tanto, mecanismos de mitigação e distribuindo as responsabilidades entre as Partes de modo equilibrado e objetivo, sendo vinculante para eventuais pedidos de revisão.
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS DO PROJETO | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhad o) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDAD E (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃ O (Medidas, procedime ntos ou mecanismo s para minimizar o risco) |
Aprovação da programação de desligamentos pelo Poder Concedente (ONS) | Não aprovação da programaçã o pelo ONS do pedido de desligament os | Contratante | Alto | Frequente | Gestão junto ao ONS para viabilização dos desligament os no prazo solicitado |
Cronograma físico-financeiro do empreendimento | Dificuldade de atendimento ao cronograma físico- financeiro fornecido pelo contratado e aprovado por Furnas | Contratado | Médio | Ocasional | Alocação de recursos para cumpriment o do prazo previsto no caminho crítico do projeto. Previsão de multas contratuais |
Problemas no Atendimento às especificações | Dificuldade de seguir a filosofia das especificaçõ es técnicas e documentos correlatos anexos ao edital | Contratado | Alto | Remota | Analise da documentaç ão de qualificação técnica no processo de contratação |
Aprovação da programação de desligamentos pelo Poder Concedente (ONS) | Não aprovação da programaçã o pelo ONS do pedido de desligament os | Contratante | Alto | Frequente | Gestão junto ao ONS para viabilização dos desligament os no prazo solicitado |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES |
RISCOS DA CONSTRUÇÃO | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado ) | IMPACT O (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDA DE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Estimativas de custo incorretas da Contratada | Erro de estimativa do custo da obra | Contratado | Médio | Remota | Gestão e acompanhamento dos custos |
Estimativas de tempo de obra incorretas da contratada | Erro de estimativa do tempo da obra | Contratado | Alto | Ocasional | Acompanhamento do Cronograma do Empreendimento através de reuniões periódicas. |
Restrição de acesso ao local da obra | Atraso na liberação do local da obra por fatos não imputáveis a Contratada, gerando custos adicionais | Contratante | Médio | Remota | Cláusula contratual prevendo revisão do cronograma de obra e/ou recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Roubos ou furtos no local da obra | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obras, gerando custos adicionais | Contratada | Baixo | Remota | Cláusula contratual prevendo a garantia da segurança no canteiro de obras |
Segurança dos trabalhadores da contratada | Prejuízos gerados por segurança inadequada no canteiro de obra | Contratada | Alto | Remota | Apresentar e acompanhar, programas de segurança e saúde dos trabalhadores conforme legislação vigente. |
Reclamações de terceiros | Prejuízos causados a terceiros pela Contratada ou seus subcontratad os em virtude da realização de obras | Contratada | Médio | Remota | Realizar analise previa de impactos a terceiros com emissão de relatório. Plano de Seguros (Responsabilidade Civil) |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS DE PERFORMANCE |
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado ) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDA DE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimento s ou mecanismos para minimizar o risco) |
Mudança das característica s elétricas ou mecânicas definidas na documentaçã o técnica | Novos custos gerados por mudanças das características técnicas do projeto | Contratante | Alto | Remota | Cláusula contratual de recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Desempenho dos subfornecedor es | Custos gerados por gestão ineficiente ou descumprimeto do contrato | Contratado | Alto | Remota | Alocação de recursos para manutenção do prazo previsto no caminho crítico do projeto. |
Dificuldade em atingir parâmetros mínimos de performance | Custos originados por dificuldades em atingir as metas de desempenho demonstradas através da Cuva S do projeto | Contratada | Médio | Remota | Previsão de multas contratuais em caso de não atendimento aos parâmetros de performance requeridos |
Eventos seguráveis, caracterizado s como Força maior ou Caso Fortuito | Custos originados por eventos seguráveis caracterizados como Força Maior ou Caso Fortuito que impeçam o desempenho exigido | Contratada | Alto | Remota | Plano de Seguros (Lucros Cessantes) |
Mudança de Legislação ou regulamentaç ão não ligada ao setor | Mudança de Legislação ou regulamentação externa ao setor de energia que causem aumento dos custos das obras | Contratante | Médio | Remota | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
Gerenciament o de projeto inadequado | Custos associados à gestão inadequada da contratada | Contratada | Alto | Remota | Acompanhamen to do empreendiment o através de ferramentas de gestão, com previsão de multas contratuais |
Mudanças Tributárias | Mudança na Legislação Tributária que aumente custos da obra, exceto mudanças nos Impostos sobre a Renda | Contratante | Médio | Ocasional | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro |
RISCOS DE PERFORMANCE | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado ) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDA DE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimento s ou mecanismos para minimizar o risco) |
Greves ou Protestos Públicos da Contratante | Manifestações sociais e/ou públicas que afetem a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato | Contratante | Médio | Ocasional | Cláusula contratual de Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro e/ou revisão do cronograma de investimentos |
Greves ou Paralisação da Contratada | Manifestações que afetem a execução das obras ou a prestação dos serviços relacionados ao Contrato | Contratada | Médio | Remota | Compensação dos dias parados para atendimento ao cronograma |
Problemas de Liquidez financeira da Contratada | Contratada apresenta problemas de caixa, o que impossibilitaria a continuação da obra | Contratada | Alto | Remota | Apresentação de documentos que comprovem a estabilidade econômica financeira na assinatura do Contrato |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | |||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | |||||
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Resíduos e efluentes | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de obras em andamento | Contratado | Alto | Remota | Atendimento a clásula contratual - Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente e a documentação técnica destinada a resíduos e efluentes | |
Áreas degradad as | Áreas degradadas em função de procedimento inadequado do contratado | Contratado | Médio | Remota | Atendimento a cláusula Contratual Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente que prevê atendimento a legislação ambiental | |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | ||||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES | ||||||
RISCOS DE ECONOMIA | ||||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimento s ou mecanismos para minimizar o risco) | |
Riscos cambi ais | Se o equipamento ou material fornecido pela contratada for fabricado no exterior tem-se o risco da depreciação da moeda local trazer prejuízos financeiros a contratada | Contratada | Alto | Ocasional | Proteção por meio de hedge cambial | |
Risco de inflaçã o | Variações de inflação acima ou abaixo do índice utilizado no momento do envio da proposta | Contratada | Baixo | Remota | Atendimento a cláusula contratual - Reajustamento de preços | |
METODOLOGIA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DAS CONTRATAÇÕES | ||||||
MATRIZ DE RISCO - SUBESTAÇÕES |
RISCOS DE SEGURANÇA | |||||
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Contratante, Contratado, Terceiro ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Ocasional ou Remota) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar o risco) |
Seguran ça industri al | Resíduos sólidos e efluentes líquidos resultantes de obras em andamento | Contratado | Alto | Remota | Atendimento a clásula contratual - Engenharia de Segurança Industrial e Meio Ambiente e a documentação técnica destinada Disposições de Engenharia de Segurança Industrial |