EDITAL DE LICITAÇÃO
Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal de Saúde
Presidência da Comissão Especial de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 – SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UASG: 926995
OBJETO
Aquisição de material de consumo odontológico na modalidade Registro de Preço - RP (Lei nº 14.133/2021 - Decreto Municipal nº 967/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no prazo decorrido de, aproximadamente, 12 (doze) meses, a contar da entrada no Almoxarifado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - conforme art. 24, da Lei nº 14.133/2021.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Dia: 03/07/2024, às 09:00h (horário de Brasília)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA:
Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO: POR ITEM E POR GRUPO
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
MISTA | ||
Ampla Participação | Grupos | 01, 02, 03, 05, 06, 10, 14, 15 |
Item Isolado | 59 | |
Exclusivos para ME/EPP/EQUIPARADAS | Grupos | 04, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 16, 17 e 18 |
Itens Isolados | 34, 60, 61, 62, 63 e 71 |
PROCESSO SEI:
23.29.000041683-9
INFORMAÇÕES GERAIS:
Os documentos decorrentes da licitação que necessitarem de assinatura do CONTRATADO, como por exemplo: Contratos e Atas de Registros de Preços, serão disponibilizados de forma eletrônica, para tanto, é necessário a realização de cadastro pelo representante da empresa/instituição responsável pela assinatura no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/ (Cadastro de usuário externo).
Sumário
1. DO OBJETO
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA FASE DE JULGAMENTO
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11. DOS RECURSOS
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
16. ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17. XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA (MODELO)
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - RP
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada SMS, torna público aos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de material de consumo odontológico na modalidade Registro de Preço - RP (Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 967/2022) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no prazo decorrido de, aproximadamente, 12 (doze) meses, a contar da entrada no Almoxarifado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens isolados e grupos (formados por mais de um item), conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações constantes no edital, prevalecerão as especificações do ANEXO I do edital.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas para cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil
anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 Para os itens isolados: 34, 60, 61, 62, 63 e 71 e os grupos: 04, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 16, 17 e 18 - a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.7 Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.8 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive à sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.11 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.13 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
4.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 ao 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”
impedirá o prosseguimento no certame para aquele item.
4.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.11 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.11.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.11.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.13 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.14 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor (unitário e total do item);
5.1.2 Marca;
5.1.3 Fabricante;
5.1.4 Quantidade cotada/ofertada.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
5.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, quando a contração envolver recursos da União, também pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do(s) item(ns) e total dos grupos.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.11 Para esta licitação, quanto ao envio de lances no pregão eletrônico, será adotado o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme a ordem final de classificação.
6.11.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.13 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18.2A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas (pelo próprio sistema) para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.19.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.19.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.19.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.19.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.19.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.19.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.19.2.1 Empresas estabelecidas no território estadual do Município de Goiânia;
6.19.2.2 Empresas brasileiras;
6.19.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.19.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.20.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.20.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.21 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.77 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 SICAF;
7.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
7.1.5 Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 7.1.2 e 7.1.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
7.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item4.55 deste edital.
7.5 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35, da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1 Contiver vícios insanáveis;
7.6.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
7.6.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.7.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.7.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.7.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço ou, em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12 Caso o Termo de Referência (ANEXO I) exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme ali disciplinado, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.14 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.15 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.16 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 Os documentos previstos no Termo de Referência (ANEXO I), necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, caso seja essa a escolha do licitante.
8.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.
8.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, inc. I, da Lei nº 14.133/2021).
8.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.7 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.7.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos, mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.8 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.8.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.9 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
8.9.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
8.10 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.11.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.9.1.
8.14 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º, do Decreto nº 8.538/2015).
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
9.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
9.3 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços unitários registrados e demais condições.
9.4 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
9.5 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
9.6 Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.1 Após a homologação da licitação, será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro:
10.1.1 Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.1.2Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na Ata.
10.2.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.2.2 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.3 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.3.1 Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.3.2 Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no Decreto nº 967/2022.
10.4 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.4.1 Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.4.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11. DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
11.3.1 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2 O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3 O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame.
12.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
12.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quão exigível;
12.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4 Deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
12.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
12.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
12.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação.
12.1.5 Fraudar a licitação.
12.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
12.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
12.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e com o Decreto Municipal nº 966/2022, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1 Advertência;
12.2.2 Multa;
12.2.3 Impedimento de licitar e contratar e com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:
12.3.1 Descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; ou
12.3.2 Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.
12.4 Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
12.5 A Contratada que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
12.5.1 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no art. 5º, do Decreto nº 966/2022.
12.6 Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
12.6.1 Do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
12.6.2 Do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
12.6.3 Do 26º ao 30º dia, multa compensatória de 30% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
12.7 Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
12.8 Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
12.9 A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
12.10 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justificar a imposição de outra mais grave, àquele que:
12.10.1 Der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I, do art. 155, da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.10.2 Der causa à inexecução total do contrato;
12.10.3 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.10.4 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.10.5 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou
12.10.6 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
12.11 A sanção prevista no subitem 12.10, impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
12.12 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada aquele que:
12.12.1 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
12.12.2 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; natureza;
12.12.3 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.12.4 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.12.5 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.13 O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
12.14 A sanção prevista no caput deste artigo, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
12.15 A Sanção de inidoniedade não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa cumulativamente à sanção mais grave.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, enviada para o endereço eletrônico da Comissão Permanente de Licitação da SMS, através do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
13.4 A impugnante é responsável pela confirmação do recebimento da impugnação junto a equipe da Comissão Permanente de Licitação quando o requerimento for enviado por meio eletrônico.
13.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
14.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
14.11.1 ANEXO I - Termo de Referência
14.11.1.1 Apêndice do ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar
14.11.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços
14.11.3 ANEXO III – Modelo Proposta de Preços
Goiânia, 17 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário
15. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da aquisição de material de consumo odontológico na modalidade Registro de Preço - RP (Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 967/2022) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no prazo decorrido de, aproximadamente, 12 (doze) meses, a contar da entrada no Almoxarifado.
1.2. A contratação será dividida em itens isolados e grupos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
GRUPO 1 – DENTÍSTICA I *Ampla Participação | |||||||
1 | 150754 | ACIDO ATAQUE ESMALTE PT C/3,0 UN Ácido ataque esmalte e dentina em gel de baixa viscosidade e propriedade tixotrópica, acondicionado em seringa de aproximadamente 2,5ml; composto basicamente por ácido fosfórico a 37%; embalagem com três unidades. Não deve escorrer após aplicação. A base de água e de coloração azul para fácil remoção. Marca de referência: Condac 37 – FGM. | PCT | 900 | |||
2 | 603457 | ADESIVO DENTARIO FOTO UNIVERSAL Adesivo dentário, fotopolimerizável, sistema adesivo monocomponente com liberação de flúor, frasco contendo primer e adesivo, caracterizando um sistema adesivo de 2 passos. Frasco com aproximadamente 6g ou 6 ml, para esmalte e dentina, solvente à base de água e álcool (não sendo aceita ACETONA como solvente). Marca de referência: Adesivo Adper Single Bond 2 - 3M. | FRASCO | 1800 | |||
3 | 355496 | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL FOSSULA FISSURA Selante de sulcos e cicatrículas, fotopolimerizável em seringa com aproximadamente 2g. Composto basicamente por polímeros de bis-gma, com | UNIDADE | 320 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
50% em peso de cargas inorgânicas e fluoreto de sódio - deve liberar flúor. A seringa deve vir embalada em caixa e acompanhada de pontas aplicadoras, constando externamente marca comercial, data e procedência de fabricação, recomendações para armazenamento. Marca de referência: Fluroshield – Dentsply | |||||||
GRUPO 2 – DENTÍSTICA II *Ampla Participação | |||||||
4 | 558613 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-1 Resina composta fotopolimerizávelmicrohíbrida com nano partículas de zircônia e sílica, de uso universal, cor A1; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M | UNIDADE | 1200 | |||
5 | 558621 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-2 Resina composta fotopolimerizávelmicrohíbrida com nano partículas de zircônia e sílica, de uso universal, cor A2; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com | UNIDADE | 1800 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M | |||||||
6 | 558630 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-3 Resina composta fotopolimerizávelmicrohíbrida com nano partículas de zircônia e sílica, de uso universal, cor A3; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M | UNIDADE | 1800 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
7 | 558648 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-3,5 Resina composta fotopolimerizávelmicrohíbrida com nano partículas de zircônia e sílica, de uso universal, cor A3,5; com tamanho médio das partículas de sílica de 20nm e de zircônia/sílica de aproximadamente 0.1 - 10μm, radiopaca, opalescente, bisnaga com 4g. Deve possuir consistência adequada, resistência ao desgaste e não deve aderir na espátula. Carga em zircônia e sílica e fluorescência. Resina microhíbrida com nanopartículas para restaurações diretas em dentes anteriores e posteriores em Classes I, II, III, IV e V, incluindo superfícies oclusais. Marca de referência: Resina Filtek Z250 XT – 3M | UNIDADE | 1200 | |||
GRUPO 3 – DENTÍSTICA III *Ampla Participação | |||||||
8 | 501387 | CIMENTO IONOMERO VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT Ionômero de vidro fotoativado para restauração, radiopaco, reforçado com resina composta, apresentando liberação de flúor e resistência ao desgaste em longo prazo, aderindo quimicamente à estrutura dental. Deve conter 1 frasco com aproximadamente 7mL de Líquido e 1 frasco com aproximadamente 15g de pó na Cor A2, dosador e bloco de manipulação. Marca de referência: Riva Light Cure – SDI | UNIDADE | 600 | |||
9 | 440566 | CIMENTO OXIDO ZINCO EUGENOL TIPO III KIT PO E LIQUIDO Cimento óxido de zinco eugenol reforçado por polímeros, na forma de kit: contendo 01 frasco de líquido, com aproximadamente 15 ml, composto basicamente por eugenol; e 01 frasco de pó, com aproximadamente 40g, composto basicamente de oxido de zinco puro (livre de arsênico), 1% de sais de zinco, | UNIDADE | 900 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
com presa rápida. Tipo III: Indicado para restaurações temporárias e base. Marca de referência: Interim KIT - Biodinâmica | |||||||
10 | 239712 | IONOMERO VIDRO FORRAMENTO CAVIDADE KIT Ionômero de vidro forramento cavidade Kit. Ionômero vidro forramento; Kit: liquido, frasco com aproximadamente 13ml, composto por ácido poliacrilico; pó, em frasco com aproximadamente 10g; composto por vidro de alumínio silicato e fluoretos. Marca de referência: Vidrion F | UNIDADE | 300 | |||
11 | 193070 | IONOMERO VIDRO RESTAURADOR KIT Ionômero de vidro restaurador Kit. Cimento ionômero de vidro restaurador com pó com 10gr, líquido com 8ml aproximadamente, com 1 bloco de papel para manipulação e 1 medidor. Marca de referência: Vidrion R | UNIDADE | 450 | |||
GRUPO 4 – DENTÍSTICA IV *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
12 | 8796 | CUNHA MADEIRA ANATOMICA ODONTOLOGICO CX C/100,0 Cunha anatômica odontológica, para uso em procedimentos restauradores com a função mecânica de adaptar a matriz e/ou afastar dentes adjacentes. Confeccionado de madeira, com formato da ameia interproximal, em tamanhos variados codificados por cores a base de corantes reativos atóxicos, caixa (ou pacote) com aproximadamente 100 um, de formato simétrico e ângulos agudos, superfície lisa, sem rebarbas ou espículas visíveis à inspeção ocular. Marca de referência: Cunhas Anatômicas – TDV | CAIXA | 300 | |||
13 | 345008 | ESCOVA XXXXXX CERDA PLANA Escova de Xxxxxx, | UNIDADE | 1500 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
cerda em formato plano, haste metálica e cerdas macias de nylon ou similar, para uso em contra-ângulo (PM - Baixa Rotação). Utilizada para profilaxia e polimento na cor preta ou natural. Marca de referência: Preven | |||||||
14 | 60666 | LIXA ACO LADO ATIVO PT C/12,0 UN Lixa aço lado ativo monoface, abrasivo óxido de alumínio, largura de 4mm e comprimento aproximado de 13 cm, permitindo cortar no tamanho desejado. A lâmina deve ter espessura aproximada de 0,10mm ou menos, tendo seus grãos de oxido de alumínio firmemente aderidos à lâmina de aço inox, que deve ter flexibilidade para evitar fratura durante o manuseio. Pacote com 12 unidades. Marca de referência: Tira de Lixa Abrasiva em Aço – TDV | PACOTE | 600 | |||
15 | 342670 | MATRIZ ACO 0,05 X 5 X 500 MM, fabricada em aço inoxidável maleável, superfície uniforme, apresentada em bobina, medindo aproximadamente 0,05 x 5 x 500mm. Marca de referência: Preven | UNIDADE | 500 | |||
16 | 60658 | MATRIZ ACO 0,05 X 7 X 500 MM, fabricada em aço inoxidável maleável, superfície uniforme, apresentada em bobina, medindo aproximadamente 0,05 x 7 x 500mm. Marca de referência: Preven | UNIDADE | 500 | |||
17 | 459348 | PINCEL ACABAMENTO MICROBRUSH Micro- aplicador odontológico descartável, tipo pincel de acabamento Microbrush, com haste flexível multi-articulada por meio de uma dobra, possuindo ponta com cerdas em fibras de nylon no tamanho “regular” (aproximadamente 2mm), pacote com 100 unidades. Marca de referência: KG Brush | PACOTE | 750 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
18 | 60674 | TIRA POLIESTER RESTAURACAO RESINA CX C/50,0 UN Tira matriz em poliéster transparente para a proteção de dentes adjacentes em restaurações de resina composta, nas dimensões aproximadas de 10mm x 12mm x 0,5 mm. Pacote com 50 unidades. Marca de referência: Airon – Maquira | CAIXA | 600 | |||
GRUPO 5 – DENTÍSTICA V *Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | |||||||
00 | 000000 | XXXXXXXX SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE CHAMA Borracha para polimento de resina fotopolimerizável em forma de CHAMA DE VELA, com haste plástica, encaixe para contra ângulo, composto por pontas abrasivas de silicone composto por sílica silanizada e óxido de alumínio, em caixas com 7 unidades. Marca de referência: Enhance - Dentsply (chama de vela) | UNIDADE | 600 | |||
20 | 576301 | BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE TACA Borracha para polimento de resina fotopolimerizável em forma de TAÇA, com haste plástica, encaixe para contra ângulo, composto por pontas abrasivas de silicone composto por sílica silanizada e óxido de alumínio, em caixas com 7 unidades. Marca de referência: Enhance - Dentsply (taça) | UNIDADE | 600 | |||
21 | 417599 | DISCO POLIMENTO GRANULACAO MEDIA CX C/30,0 UN Disco de polimento granulação média, tamanho 1/2”, com centro metálico, para uso com mandril pop-on, caixa (pacote) com 30 un. Para acabamento e polimento de restaurações de resina (compósitos). Marca de referência: Praxis– TDV | CAIXA | 300 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
22 | 451843 | MANDRIL METAL CONTRA ANGULO DISCO SOFTLEX Mandril de aço inoxidável para disco de lixa softlex, específico para sistema de encaixe pop-on, para uso acoplado em contra ângulo. Autoclavável. Embalagem com 1 unidade. Marca de referência: Mandril p/ Contra-Ângulo - Discos Pop-On - Microdont | UNIDADE | 300 | |||
23 | 59552 | TACA BORRACHA COM SEPTO CONTRA-ÂNGULO Taça em borracha (reta) para profilaxia dental, haste em metal com septo para uso em contra ângulo. Marca de referência: Preven | UNIDADE | 600 | |||
GRUPO 6 – USO GERAL ODONTO I *Ampla Participação | |||||||
24 | 712612 | ABRIDOR BOCA SILICONE ADULTO Kit com abridor de boca adulto e infantil. Dimensões aproximadas: Adulto: 40 x 30 x 20 mm, infantil: 30x 25x18 mm, esterilização em autoclave á 134°C; 100% de silicone. Marca de referência: Maquira | PAR | 300 | |||
25 | 601497 | ALGODAO HIDROFILO ROLETE PT C/100,0 UN Rolete ou rolo dental de algodão hidrófilo para uso odontológico número 2, fabricado em 100% de fibras de algodão, em formato cilíndrico, pacote com 100 unidades. Marca de referência: Cremer | PACOTE | 10000 | |||
26 | 505129 | BABADOR DESCARTAVEL PC C/100,0 UN Babador em polietileno, com medidas aproximadamente de 34 x 34cm (+/- 1); atóxica, possuindo duas camadas, sendo um lado papel absorvente e outro impermeável, com uma das faces recobertas por fina película plástica transparente; uso descartável; embalado em pacotes com 100 unidades cada. Marca de referência: Biodinâmica | PACOTE | 750 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
27 | 8907 | ESPELHO BUCAL ODONTOLOGICO Espelho bucal odontológico, n° 5 plano, com suporte confeccionado em aço inoxidável sem movimento de alavanca, isento de rebarbas e sinais de oxidação, adaptável em cabos de modelo universal, com boa visibilidade em primeiro plano, imagem frontal de precisão e sem manchas, sem aumento da imagem, confeccionado conforme NBR 7153-1 em aço inoxidável, superfície espelhada; não contendo papelão ou qualquer outro material entre o espelho e o aço inox da armação; passível de esterilização em meios físico- químicos sem perder o poder de reflexão ou embaçar; embalado individualmente, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e número de registro no Ministério da Saúde. Marca de referência: Golgran. | UNIDADE | 3300 | |||
28 | 253502 | FRASCO DAPPEN PLASTICO, utilizado para manipulação de produtos odontológicos, em material plástico rígido esterilizável em Autoclave a 137°C, com duas cavidades em diferentes profundidades sendo uma superior de maior tamanho e uma inferior em menor tamanho, para manipulação de materiais odontológicos. Embalado individualmente. Marca de referência: Maquira | UNIDADE | 500 | |||
29 | 239704 | PAPEL CARBONO CARTELA PT C/12,0 UN Papel carbono, cartela ou pacote c/ 12 folhas de dupla face nas cores azul ou preto e vermelho, espessura fina de no máximo 0,04 milímetro (40 micras). Marca de referência: ArtiCheck- Bausch | PACOTE | 750 | |||
30 | 367044 | PEDRA AFIAR INSTRUMENTAL Pedra de Afiar Arkansas Branca, com medidas aproximadas de: 100,0 x 25,0 x 10,0mm. | UNIDADE | 300 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Marca de referência: Pedra de Afiar Arkansas Goiva Branca – Jon | |||||||
31 | 9571 | PLACA VIDRO 10 MM MANIPULACAO Placa de vidro; medindo aproximadamente 15x7 cm, com aproximadamente 10mm de espessura; para manipulação de materiais dentários; bordas lapidadas, embalagem que garanta a integridade do produto. Marca de referência: Golgran | UNIDADE | 300 | |||
32 | 9709 | SUGADOR DESCARTAVEL PACOTE PT C/40,0 UN Sugador descartável confeccionado em PVC, transparente, atóxico, arame em aço especial para fixação imediata na posição desejada. Ponteira em PVC, macia; pacote com 40 unidades. Marca de referência: SSPlus | PACOTE | 5400 | |||
33 | 602086 | SUGADOR DESCARTAVEL CIRURGICO ESTERIL 1 SUGADOR E 2 PONTEIRAS DE PLASTICO Sugador cirúrgico estéril com curvatura em PVC rígido, descartável, em material atóxico. Cada sugador deve vir embalado individualmente em embalagem estéril contendo um sugador e acompanhado de três ponteiras de plástico em diferentes diâmetros de aproximadamente 2,5mm e 3,0mm. Caixa contendo 20 unidades. Marca de referência: Indusbello. | CAIXA | 360 | |||
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO II *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
34 | 239887 | OCULOS PROTECAO ODONTOLOGICA Óculos proteção odontológica com lente incolor em policarbonato e proteção lateral, hastes fixas à armação através de pinos plásticos e confeccionadas do mesmo material da armação, possuindo fendas para ventilação. Formato que permita adaptação à maioria dos óculos corretivos, para uso sobreposto. | UNIDADE | 600 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Marca de referência: Vision 2000 – 3M | |||||||
GRUPO 7– USO GERAL ODONTO III *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
35 | 11843 | BASE PROTETORA HIDROXIDO CALCIO Base protetora hidróxido de cálcio. Forrador/capeador de hidróxido cálcio, radiopaca. Kit sistema tubo pasta base com aproximadamente 13g e tubo pasta catalisadora, aproximadamente 11g. Deve acompanhar bloco de mistura para manipulação adequada do produto. Marca de referência: Hydro C –Dentsply. | UNIDADE | 600 | |||
36 | 616052 | HIDROXIDO DE CALCIO PASTA Pasta de hidróxido de cálcio, composta por um radiopacificador e associada em veículo viscoso (propilenoglicol ou glicerina). Kit contendo uma seringa de 2,5g mais 3 bicos aplicadores. Marca de referência: Hydropast– Biodinâmica | UNIDADE | 300 | |||
GRUPO 8 – USO GERAL ODONTO IV *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
37 | 401404 | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 701 Broca Carbide Nº 701 Cônica Dentada de alta rotação cirúrgica; conforme as normas ABNT NBR ISO 3823-2:2013 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico- químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. Marca de referência:Microdont. | UNIDADE | 500 | |||
38 | 401412 | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 702 Broca Carbide Nº 702 Cônica Dentada de alta rotação cirúrgica; conforme as normas ABNT NBR ISO 3823-2:2013 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico- químicos; embalada | UNIDADE | 500 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação, nº do lote. Marca de referência:Microdont. | |||||||
GRUPO 9 – USO GERAL ODONTO V *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
39 | 709255 | CLOREXIDINA TOPICA 2% FR C/100 ML Clorexidina tópica - digluconato de clorexidina solução aquosa a 2%, frasco com aproximadamente 100ml, aproximadamente. Não sólido, composto de carbono, hidrogênio, cloro, nitrogênio e oxigênio. Indicada como antisséptico tópico (uso externo) para antissepsia da pele no pré- operatório. Frasco com lacre e sistema de vedação evitando vazamento do produto. Marca de referência: Riohex 2%- Rioquímica | FRASCO | 300 | |||
40 | 693456 | CLOREXIDINA TOPICA 0,12% FR C/250,0 ML Clorexidina tópica - solução digluconato de clorexidina a 0,12%, frasco com aproximadamente 250 ml. Antisséptico bucal, não deve conter álcool na formulação, para bochechos, não podendo promover irritação da mucosa oral, com ação antisséptica para uso externo contra micro- organismos gram positivos, gram negativos e algumas leveduras. Marca de referência: RiohexGard 0,12% | FRASCO | 900 | |||
GRUPO 10 – USO GERAL ODONTO VI *Ampla Participação | |||||||
41 | 325805 | CREME DENTAL FLUORETADO FR C/90,0 G Creme Dental Fluoretado – Concentração entre 1.000 e 1.450 ppm de flúor. A concentração em ppm de composto de flúor deverá estar estampada no rótulo. Contendo compostos de flúor na formulação aceitos pelo Ministério da Saúde: monofluorfosfato de sódio, fluoreto de sódio, fluoreto | FRASCO | 70.000 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
estanhoso ou fluoretos aminados; acondicionado em tubo de plástico flexível, com 90 gramas; o prazo de validade estampado deve estar estampado no rótulo. Deverá ser indicada a marca. Marca de referência: Sorriso | |||||||
42 | 328740 | FIO DENTAL TRADICIONAL UN C/100,0 M Fio dental, encerado, em embalagem resistente e vedado em caixa, com rolo de aproximadamente 100m; constando externamente marca comercial. Marca de referência: Hillo | UNIDADE | 70.000 | |||
43 | 381730 | FIO DENTAL TRADICIONAL UN C/ 25 METROS Fio dental, encerado, em embalagem resistente e vedado em caixa, com rolo de aproximadamente 25m; constando externamente marca comercial. Marca de referência: Hillo | UNIDADE | 70.000 | |||
44 | 355313 | FLUOR GEL USO TOPICO NEUTRO FR C/200,0 ML Flúor gel uso tópico neutro a 2% de fluoreto de sódio; em frasco de 200ml aproximadamente; com propriedade tixotrópica; com sabor; constando externamente marca comercial e procedência de fabricação. Marca de referência: Maquira | FRASCO | 750 | |||
GRUPO 11 – USO GERAL ODONTO VII *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
45 | 602078 | ESPONJA HEMOSTATICA COLAGENO HIDROLISADO LIOFILIZADO ESTERIL CX C/10 UN Esponja hemostática de 100% de colágeno (gelatina) porcino liofilizado, estéril; dimensões de aproximadamente 10mmx10mmx10mm; em blisters individuais para prevenção da contaminação cruzada, contendo 10 unidades. Material biocompatível, atóxico e não pirogênico (não promover febre), indicada para a obtenção de hemostasia local em procedimentos cirúrgicos odontológicos. | CAIXA | 15 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Marca de referência: Hemospon–Maquira | |||||||
46 | 157317 | SOLUCAO TOPICA HEMOSTATICA FR C/10,0 ML Solução com Cloreto de alumínio, sulfato de hidroxiquinoleína e álcool etílico, para controle da hemostasia. Frascos com aproximadamente 10ml. Não contém epinefrina. Marca de referência: Hemopare – Maquira | FRASCO | 150 | |||
GRUPO 12– USO GERAL ODONTO VIII *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
47 | 355631 | BICARBONATO SODIO PROFILAXIA CX C/15,0 EV Bicarbonato de sódio em pó com alto grau de pureza, granulação extra fina (aproximadamente 125 µm), caixa contendo 15 envelopes (sachês) com aproximadamente 40 g cada, para uso em equipamentos de jateamento. Podendo ser essência natural, menta ou morango. Marca de referência: AIRON – Maquira | CAIXA | 100 | |||
48 | 372714 | EVIDENCIADOR PLACA BACTERIANA SOLUCAO FUCSINA 1% FR C/10 ML Solução evidenciadora de placa bacteriana para uso tópico, solução fucsina 1%, frasco contendo aproximadamente 10ml. Marca de referência: Eviplac– Biodinâmica | FRASCO | 240 | |||
49 | 357812 | PASTA POLIMENTO FINAL RESINA Pasta polimento final resina, com aproximadamente 4g, aproximadamente, pasta a base de óxido de alumínio – granulação de aproximadamente 6 a 8 microns solúveis em água. Marca de referência: Diamond R – FGM | UNIDADE | 280 | |||
50 | 16675 | PASTA PROFILATICA USO ODONTOLOGICO Pasta profilática de uso odontológico, contendo partículas abrasivas suaves e aroma artificial, deve conter | UNIDADE | 280 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
flúor, não deve conter óleos, bisnaga com 90g, embalado individualmente, constando externamente a marca comercial e a data e procedência de fabricação. Viscosidade ideal para não escorrer. Marca de referência: Pasta Profilática SS White | |||||||
GRUPO 13 – USO GERAL ODONTO IX *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
51 | 60569 | FORMOCRESOL LÍQUIDO FRASCO FR C/ 10,0 ML Constituído por uma mistura de cresóis e formol para terapia pulpar. Utilizado como agente antimicrobiano no tratamento dos canais radiculares. Marca de referência: Maquira, | FRASCO | 260 | |||
52 | 16640 | PARAMONO-CLOROFENOL CANFORADO FR C/20,0 MLParamonoclorofenol canforado, solução em frasco com aproximadamente 20ml, composição 30% paramonoclorofenol e 70% canfora; embalado individualmente; constando externamente marca comercial, procedência de fabricação. Marca de referência: Maquira, | FRASCO | 260 | |||
GRUPO 14 – USO GERAL ODONTO X *Ampla Participação | |||||||
53 | 415065 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL CURTA CX C/100,0 UN Agulha gengival curta para seringa Carpule, descartável, bisel trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas caixa com 100 un. Marca de referência: Unoject– DFL | CAIXA | 3600 | |||
54 | 601489 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL EXTRA-CURTA CX | CAIXA | 100 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
C/100,0 UN Agulha gengival extra-curta para seringa Carpule, descartável, bisel trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas caixa com 100 un. Marca de referência: Unoject– DFL | |||||||
55 | 8095 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL LONGA CX C/100,0 UN Agulha gengival longa para seringa Carpule, bisel trifacetado com corte a laser e sem rebarbas, confeccionada em aço inoxidável; embalada individualmente com lacre em plástico resistente, siliconizadas e esterilizadas por óxido de etileno, apirogênicas caixa com 100 un. Marca de referência: Unoject– DFL | CAIXA | 400 | |||
GRUPO 15 – USO GERAL ODONTO XI *Ampla Participação | |||||||
56 | 11177 | ANESTESICO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR 3% CX C/ 50 UN Anestésico injetável, mepivacaína sem vasoconstrictor 3% caixa com 50 tubetes de cristal de 1,8 ml. Anestésico local a base de cloridrato de mepivacaína, sem vaso constritor, êmbolos siliconizados, tubetes de cristal. Marca de referência: Mepisv 3% sem vaso – Nova DFL | CAIXA | 160 | |||
57 | 193410 | ANESTESICO TOPICO POMADA 12 G FR C/ 12,0 G Anestésico tópico pomada, benzocaína 20%, frasco com 12g, aproximadamente. Marca de referência: Benzotop – Nova DFL | FRASCO | 600 | |||
58 | 723290 | ANESTÉSICO INJETÁVEL COM VASO TUBETE CX C/ 50,0 UN Anestésico Mepivacaína 2% com epinefrina 1:100000, anestésico local apresentação | CAIXA | 1000 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
em caixa com 50 tubetes de 1,8 ml. TUBETE DE CRISTAL. Marca de referência: Xxxxxxxx 000 – XXX | |||||||
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XII *Ampla Participação | |||||||
59 | 400122 | ANESTÉSICO LIDOCAINA 2% VASO CONSTRITOR 1:100000 TUBETE CRISTAL CX C/ 50 UN Anestésico Lidocaína 2% vaso constritor (adrenalina ou epinefrina) 1:100000, caixa com 50 tubetes, anestésico local apresentação com 50 tubetes 1,8 ml e êmbolos siliconizados, tubetes de cristal (vidro). Marca de referência: Alphacaine 100 - DFL | CAIXA | 2.600 | |||
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XIII *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
60 | 80756 | FILTRO AR COMPRESSOR ODONTOLOGICO para controle de pressão de baixa vazão, com válvula incorporada (manômero) para compressores de ar odontológicos. Equipado com 2 registros de 1/4" BSP macho e manômetro calibrado até 160 Lbs/pol2. Sistema de segurança automática contra oscilação brusca de pressão. Drenagem automática. Sistema centrífugo de filtragem com refil de 5 micras. Capacidade do copo 0,05 ou 60 cm³. Refil com Carvão Ativado para uso odontológico. Garantia de 12 meses contados a partir da instalação. Apresentar comprovante de assistência técnica autorizada pelo fabricante no município de Goiânia. Marca de referência: ARPREX | UNIDADE | 120 | |||
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XIV *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
61 | 286710 | OLEO LUBRIFICANTE CANETA ALTA E BAIXA ROTACAO Óleo lubrificante para lubrificação interna das canetas odontológicas ou peças de mão (alta e baixa rotação); | FRASCO | 880 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
atóxico sem CFC; embalagem: frasco spray de aproximadamente 200ml. Deve acompanhar bico adaptador para jato preciso na parte interna da peça de mão. Marca de referência: Preven | |||||||
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XV *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
62 | 15407 | OTOSPORIN SOLUCAO OTOPICA FRASCO 10 ML Suspensão otológica contendo 10 mg/mL de hidrocortisona + 5 mg/mL de sulfato de neomicina + 10.000 UI/mL de sulfato de polimixina B em frasco contendo aproximadamente 10 ml. Marca de referência: Otosporin- FQM | UNIDADE | 500 | |||
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XVI *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
63 | 501395 | SPRAY REFRIGERANTE FR C/200,0 ML Spray refrigerante frasco com aproximadamente 200ml, para teste de vitalidade pulpar, que produza temperatura de -50°C, inodoro, não deve conter CFC, atóxico, deve acompanhar cânula extensora para jato preciso, evitando o desperdício. Marca de referência: Teste de Vitalidade Endo-Frost – Wilcos | FRASCO | 230 | |||
GRUPO 16 – USO GERAL ODONTO XVII *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
64 | 688924 | VASELINA SOLIDA POMADA USO TOPICO FR C/30,0 G, Vaselina sólida pomada, uso tópico, acondicionada em bisnaga contendo 30G. Utilizado para isolamento dos tecidos bucais. Marca de referência: Xxxxxxxx Xxxxxx Rioquímica | FRASCO | 300 | |||
65 | 528595 | VASELINA SOLIDA PT C/500,0 G, vaselina sólida pomada para uso tópico como umectante e emoliente, formulado a partir da mistura de óleos hidrogenados | POTE | 30 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
atóxicos e das parafinas macro e micro cristalinas, neutra e isenta de odor. Frasco ou pote com aproximadamente 500g. Marca de referência: Xxxxxxxx Xxxxxx 500g- Rioquímica. | |||||||
GRUPO 17 - CIRURGIA I *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
66 | 80276 | FIO SUTURA NYLON 4-0 MONOFILAMENTO PRETO NAO ABSORVÍVEL 1,5 M Fio de Sutura de Nylon, estéril, diâmetro 4-0, com uma agulha de 1,5 cm de comprimento, 1/2 círculo, triangular ou corte reverso, fio com 45cm de comprimento, não quebrar com facilidade; agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. Marca de referência: Shalon. | UNIDADE | 3.000 | |||
67 | 417602 | FIO SUTURA SEDA ESTERIL PRETA, DIAMETRO 4-0, AGULHA 1,7 CM, ½ CIRCULO TRIANGULAR, 45 CM COMPRIMENTO Fio de sutura de seda, estéril, na cor preta, diâmetro 4-0, com uma agulha de 1,7cm de comprimento, 1/2 círculo, triangular, fio com 45cm de comprimento, não quebrar com facilidade; agulha com bom corte, que não quebre ou entorte com facilidade, em envelope individual. Embalagem apropriada ao método de esterilização que permita abertura e transferência asséptica, mantendo a integridade do produto e sua esterilização até o momento do uso. Marca de referência: Shalon. | UNIDADE | 4.500 | |||
GRUPO 18 – CIRURGIA II *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
68 | 371742 | LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 12 Lâmina de bisturi em aço inoxidável, | UNIDADE | 1.500 |
Item | Código | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada, para cabo de bisturi nº 3. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Marca de referência: SOLIDOR | |||||||
69 | 76929 | LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15 Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada, para cabo de bisturi nº 3. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Marca de referência: SOLIDOR. | CAIXA | 1.000 | |||
70 | 503037 | LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15c Lâmina de bisturi em aço inoxidável, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada, para cabo de bisturi nº 3. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. Marca de referência: SOLIDOR. | CAIXA | 500 | |||
ITEM ISOLADO – PERIODONTIA *Participação exclusiva ME/EPP/EQUIPARADAS | |||||||
71 | 417564 | KIT ODONTOLOGICO CIMENTO CIRURGICO PASTA BASE E Cimento cirúrgico (kit); conjunto de pasta/pasta, em embalagem com aproximadamente 90g de pasta base e 90g de pasta catalizadora. Deve ser isento de eugenol e isento de sabor ou dor desagradável. Marca de referência: COE-PAK - GC | UNIDADE | 10 |
1.3. Os objetos desta contratação, são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
1.4. A proposta deverá conter o preço do objeto expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s) objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total). A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade de acordo com a especificação.
1.5. O Gestor e o Fiscal do processo serão designados por ato pelo ordenador da despesa, mediante portaria em resposta à Lei Geral de Proteção de Dados.
1.6. Os fornecedores deverão apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto ofertado, inclusive indicando a procedência, marca e fabricante.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. Atualmente existem várias marcas consolidadas no mercado que foram usadas como marcas de referência para a aquisição. A citação à marca de referência está de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021, art.41, inc. I, letra d, que diz: “... d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.”
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
4.1.1. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra
(s) e/ou xxxxx(s) técnico(s) e/ou informações técnicas em relação ao item ganhador, para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes no descritivo e consequente aceitação da proposta, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
4.1.2. Serão exigidas amostras dos itens:
4.1.2.1 Em que restarem dúvidas quanto ao correto enquadramento do produto ofertado em relação ao descritivo constante neste Termo de Referência;
4.1.2.2 Em que as empresas vencedoras do processo em questão que propuserem marcas que não são consagradas no meio técnico, podendo se tratar de itens de baixa qualidade que simplesmente não funcionam como deveriam, embora possuam descrição técnica semelhante à de objetos de boa qualidade. O julgamento pelo menor preço pode atrair o fornecimento de bens de pouca qualidade, devendo a Administração adotar cautelas para não adquirir material imprestável e, mais importante, evitar repetidamente contratar nessas condições.
4.1.3. A convocação para envio de amostra será feita por meio de intimação, enviada por e-mail, no endereço cadastrado no momento da licitação.
4.1.4. Devido as dificuldades e atrasos do envio da amostra em avaliações anteriores, o julgamento das amostras será realizado em 2 (duas) etapas:
4.1.4.1. Primeira etapa: será solicitado, via e-mail, ficha técnica completa (contendo os dados de composição, matéria prima utilizada na fabricação do item, prazos de validade, procedência e registros no órgão regulamentador) e imagens/foto do produto a ser enviado. O fornecedor terá um prazo de 24h (vinte e quatro horas) para realizar o envio dos anexos. A ficha técnica será considerada primordial para o aceite da proposta e deverá ser compatível com o produto indicado pela empresa no momento da licitação.
4.1.4.2. Segunda etapa: para casos onde restar dúvidas mediante apresentação da ficha técnica e imagens/foto do produto, a administração poderá solicitar a amostra física. Com prazo de 03 (três) dias corridos para encaminhamento, contado a partir da data de intimação. A amostra deverá estar identificada preferencialmente com etiquetas autocolantes, nas quais constará o nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se referem.
4.1.5 As amostras poderão ser entregues no endereço Xx. xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, Bloco D, Setor de Protocolo, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
4.1.6 É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir da solicitação fundamentada pelo interessado, antes da expiração do prazo concedido, sujeito a julgamento da área técnica para acato ou recusa.
4.1.7 No caso de não haver entrega da amostra e/ou laudo técnico, e/ou informações técnicas solicitados ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora do local ou prazo indicado na intimação e fora das especificações previstas, a proposta será recusada, acarretando a desclassificação do licitante.
4.1.8 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
4.1.9 A reprovação será em relação à marca e/ou modelo; sendo que, se naquela licitação uma marca ou modelo for desclassificado, esta desclassificação valerá para todas as empresas que apresentar o item da mesma marca e/ou modelo, independente da sua classificação em relação ao preço.
4.1.10 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
4.1.11 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
4.1.12 Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 05 (cinco) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
4.1.13 Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s) e/ou informação técnica.
4.1.14 Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
4.2 DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1.1 A subcontratação do objeto contratual será admitida para atender a logística de transporte da entrega dos itens.
4.1.2 A subcontratação apenas se mostra cabível quando o objeto a ser licitado comporta execução complexa, de modo que alguma fase/ etapa/ aspecto requeira a participação de terceiros em razão dos princípios da especialização e da concentração das atividades, o que é o caso da entrega dos itens por meio de logística de transporte, conforme artigo 122, § 2°, da lei 14.133/2021.
4.3 DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
4.2.1 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar (ETP).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 20 (vinte) dias úteis, contados após o recebimento da ordem e entrega ou Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e acompanhados dos documentos fiscais respectivos, deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
5.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 18 (dezoito) meses ou 80% (oitenta por cento)
do prazo total recomendado pelo fabricante.
5.3. Na impossibilidade de entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar à Administração as razões respectivas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.4. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Avenida Perimetral Norte, Condomínio Goiazém, Bloco E, Xxxxxx 00 x 00, Xxxx Xxxx Xxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx.
5.5. As entregas deverão ser efetuadas mediante agendamento prévio, através do e-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, maiores informações pelos telefones: (00) 0000-0000/3407.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo- se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto nº 963, de 2022, art. 15).
6.8. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 963, de 2022, art. 14, § 1º);
6.9. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (art. 15, do Decreto nº 963, de 2022).
6.10. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
6.12. O gestor e fiscal do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 963, de 2022).
6.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 963, de 2022).
6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto nº 963, de 2022).
6.15. O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (art.13, inc. X, do Decreto nº 963, de 2022).
6.16. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (art. 13, inc. XIV, do Decreto 963, de 2022).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143, da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere a parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ética profissional pela perfeita execução do contrato.
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. o prazo de validade;
7.9.2. a data da emissão;
7.9.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.9.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.9.5. o valor a pagar; e
7.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, conforme art. 68, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.12. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize a situação fiscal e trabalhista.
7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa.
7.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sendo o este, responsável pelas taxas bancárias referentes a transação na situação em que for indicado banco distinto das contas da Contratante.
7.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.22. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de 0,05% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação.
7.22.1 Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento, ou seja, quando decorrer de irregularidades causadas pela contratada.
7.23. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data-base do orçamento estimado, conforme
§7º, do art. 25, da Lei nº 14.133/2021).
7.24. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, do período.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO: POR ITEM E POR GRUPO.
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1 Habilitação Jurídica:
8.2.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro de Empresas Mercantis, a cargo da junta Comercial da respectiva sede.
8.2.1.2 Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.2.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de 18 de março de 2020;
8.2.1.5 Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.2.1.7 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107, da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.2.1.8 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.2.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (Municipal/Distrital) relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda (Estadual/Distrital) ou (Municipal/Distrital) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos (Estadual/Distrital) ou (Municipal/Distrital) relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.3 Qualificação Econômico-financeira
8.2.3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.2.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.2.2.3 Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 01 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício dos 02 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
a) I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
b) II - Solvência Geral (SG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e
c) III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante).
8.2.3.4 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido, para fins de habilitação, capital mínimo de 3% do valor total estimado da contratação.
8.2.3.5 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.2.3.6 O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
8.2.3.7 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.2.4 Qualificação Técnica
8.2.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.2.4.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.2.4.3 Prova de atendimento aos requisitos de qualificação técnica previstos em lei específica e que incidam sobre a atividade objeto da contratação.
8.2.4.4 A empresa licitante deve apresentar o Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária), expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal n.º 6.360/76 (art. 2º), pelo Decreto Federal nº 8.077/2013 e Portaria Federal nº 2.814, de 29/05/98; ou original/cópia de documento que justifique a sua não obrigatoriedade de apresentação, conforme legislação municipal ou estadual de origem do licitante.
8.2.4.5 Os itens que solicitam no descritivo o “registro na ANVISA/MS” e nos casos previstos na lei, apresentar Certificado de Registro emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” com despacho da concessão de Registro, referente ao produto ofertado; ou declaração de isenção de registro relativamente aos registros.
8.2.4.6 Os itens que solicitam no descritivo o “AFE’’ e nos casos previstos na lei, apresentar Autorização de Funcionamento da empresa licitante (AFE), expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal n.º 9.782/99 (art. 8º, inciso VI), ou ainda, declaração de isenção comprovada com documento oficial.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado da contratação será o indicado no relatório de pesquisa de preços de mercado a ser realizado pela Gerência de Compras/SMS e possui caráter sigiloso, o qual será tornado público apenas e, imediatamente, após o julgamento das propostas, conforme justificativa constante no item 7, do ETP.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão após a realização das estimativas de preço.
APÊNDICE DO ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP
SEI nº 23.29.000041683-9 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS (INSUMOS)
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Trata-se de aquisição de materiais de consumo (insumos odontológicos) pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS para atendimento de demanda das Unidades de Saúde que ofertam o atendimento odontológico na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) do Município de Goiânia. A abertura do atual
processo licitatório tem por finalidade propiciar a condição necessária para a realização do serviço de Odontologia desta Secretaria, objetivando tratar os pacientes com qualidade e excelência, nas diversas especialidades odontológicas atendidas.
O agrupamento de produtos distintos em grupo deverá ser admitido quando, justificadamente, houver a necessidade de inter-relação entre os produtos a serem contratados, gerenciamento centralizado ou implicar vantagem para a Administração, como no caso, a fiscalização do contrato, padronização do fornecimento, ou seja, a forma de entrega e outras questões será a mesma, bem como, a forma de fiscalização, de pagamento, dentre outras.
A aquisição dos insumos será realizada por meio de grupos, visto que os tratamentos odontológicos dependem de uma cadeia extensa de insumos para a execução de cada procedimento e, por conseguinte, a ausência desses insumos impossibilita o atendimento especializado de maneira adequada. Destarte, a aquisição dos insumos por meio de grupos é de suma importância para assegurar a continuidade dos tratamentos e a excelência na prestação dos serviços.
É de extrema importância ressaltar que os insumos solicitados são essenciais para o funcionamento adequado e contínuo dos procedimentos odontológicos. A ausência desses insumos pode acarretar na impossibilidade de realizar procedimentos sequenciais, uma vez que muitos deles são utilizados em conjunto, criando dependência entre as etapas de tratamento específicas, justificando a aquisição em grupos. Por exemplo, no Serviço de Endodontia, a realização da limpeza e/ou finalização dos canais radiculares requer o uso dos cones absorventes antes da conclusão do procedimento. A falta de apenas um desses itens inviabiliza a utilização de uma série de outros insumos, tornando impossível a conclusão do tratamento. Outro exemplo é a manutenção de aparelhos ortodônticos, em que as ligaduras elásticas, também solicitadas neste processo licitatório, são essenciais para fixar os fios ortodônticos nos aparelhos. Ademais, cumpre-nos ressaltar que o item "gesso" é compartilhado entre as especialidades de Prótese e Ortodontia, ambos procedimentos realizados no CEO Novo Horizonte. A falta desses insumos acarretará na iminente paralisação dos atendimentos de ambas as especialidades em curto prazo.
A incidência de situações adversas como a não entrega do objeto, não comparecimento da empresa para assinatura do contrato ou não cumprimento do mesmo, ocasionando a convocação pela Administração do segundo, terceiro e demais colocados, até que consiga um que tenha interesse de assumir aquele determinado item, muitas vezes com um valor que não viabiliza ser assumido de forma isolada, situações essas minimizadas em uma licitação por grupo.
A opção por grupo mitigará atrasos ou retrabalhos, inerentes as diferenças metodológicas, quando da existência de mais de uma contratada. Sob o ponto de vista econômico a contratação única evita ônus administrativos e burocráticos consequentes à contratação concomitante de mais de uma empresa contratada, gerando economia de escala, tempo, ganhos de eficiência e maior compromisso da empresa a ser contratada.
A concentração em grupo reduz os riscos de inexecução parcial do cumprimento da demanda a ser atendida, como por exemplo: licitação fracassada por item deserto, licitação fracassada por valor inexequível/sobrepreço, problemas com a execução contratual, entre outros fatores. Ademais a contratação em grupo possibilita ganho em economia de escala e reduz os custos operacionais relacionados as atividades de gestão e fiscalização do contrato ao possibilitar maior nível de controle do gestor contratual, maior facilidade no cumprimento do cronograma de execução e fiel observância aos prazos e consequentemente a garantia dos resultados.
Portanto, as considerações supracitadas são mais que viáveis, do ponto de vista operacional e econômico para a adoção de grupo, visto que a contratação dessa forma é mais conveniente, colaborando com aumento e uniformidade dos valores e fornecimentos, reduzindo assim os riscos de conflitos ou fracasso da licitação.
Assim, esta Gerência entende que a modelagem adotada do tipo menor preço: por item e por grupo não limita indevidamente a competitividade do certame.
Entende-se por materiais de consumo (insumos odontológicos), materiais de uso rotineiro e essenciais para o exercício profissional de um Cirurgião- Dentista como brocas, resinas, anestésico e etc. Estes materiais são de uso diário e necessitam de abastecimento contínuo no almoxarifado para garantir o contínuo fluxo de atendimento odontológico nas Unidades de Saúde desta Secretaria assegurando assim o atendimento à comunidade.
Informa-se que atualmente a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia possui 84 unidades com atendimento odontológico, sendo 65 unidades com serviços de Atenção Primária (20 centros de saúde, 40 unidades de saúde da família, 05 ambulatórios de CAIS), 10 Unidades de Urgência, 9 serviços de Atenção Especializada (05 CEOs, 01 CRASPI e 03 Maternidades).
Atualmente, a Secretaria consta com aproximadamente 300 cirurgiões-dentistas, entre clínicos gerais e especialistas. Existe uma alta demanda por serviços odontológicos, inclusive são oferecidos não somente os atendimentos ambulatoriais e de urgência, assim como atendimentos especializados, como Endodontia, Periodontia, Cirurgia Bucomaxilofacial, Odontopediatria, Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, Estomatologia, Prótese e Ortodontia.
A aquisição dos materiais de consumo atenderá às necessidades do serviço de odontologia no sentido de reabastecer o estoque em almoxarifado, com previsão de consumo para aproximadamente 12 (doze) meses, visando não só continuidade do serviço prestado atualmente, como também a sua ampliação.
Atualmente, existem várias marcas consolidadas no mercado que foram usadas como marcas de referência para a aquisição. A citação à marca de referência está de acordo com a Lei 14133/2021, Art.41, inc. I, letra “d”, que diz: “...d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência.”
O estoque de insumos desta Secretaria encontra-se reduzido de alguns itens, enquanto que outros restam com estoque zerado no Almoxarifado Central.
Conclui-se, então, que tais insumos são destinados a propiciar atendimentos odontológicos de qualidade dentro da Rede de Atenção à Saúde Bucal, desta Secretaria.
2. ÁREA REQUISITANTE
2.1 Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, Gerência de Saúde Bucal Especializada e Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Documento produzido a partir de reuniões conjuntas entre a Gerência de Saúde Bucal Especializada, Urgência e Emergência e a Gerência de Gestão de Equipamentos Médico-hospitalares e Odontológicos desta secretaria.
3. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
3.1 A contratação do objeto não está contemplada no Plano Anual de Contratações, tendo em vista que o Município de Goiânia ainda não implantou metodologia de trabalho baseada em plano de compras e contratações anual.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A Contratada deverá obedecer ao Termo de Referência, seguindo suas cláusulas contratuais, e cumprir todas as obrigações constantes na Ata de Registro de Preços e sua proposta, assumindo como, exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. A mesma deverá efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância às especificações do edital e da proposta, acompanhados do respectivo documento fiscal com quantidade, marca, lote e validade de acordo.
4.2 Os bens que são objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que são objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, em conformidade com o Decreto n° 965/2022 e o art. 6º, inc. XIII, da Lei n. 14.133/2021.
4.3 Os requisitos da contratação abrangem assim: comprovação de habilitação fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira e habilitação técnica, quanto a habilitação econômica e financeira para os licitantes que não comprovarem índices econômicos maiores que 1 (um), será exigida comprovação de capital mínimo de 3% do valor total estimado da contratação. Justifica-se o requisito de capital mínimo, conforme necessidades abaixo:
4.3.1 Garantia de Capacidade Financeira:
4.3.1.1 A comprovação de capital mínimo assegura que as empresas licitantes possuam a solidez financeira necessária para cumprir com os compromissos do contrato, evitando a desistência ou atrasos por falta de recursos.
4.3.2 Execução Adequada do Contrato:
4.3.2.1 Empresas com capital mínimo garantem uma execução mais eficiente dos contratos, minimizando o risco de interrupções ou falhas durante a prestação dos serviços ou entrega de produtos.
4.3.3 Redução de Riscos para a Administração Pública:
4.3.3.1 A exigência de capital mínimo reduz os riscos de inadimplência, garantindo que a administração pública não seja prejudicada por problemas financeiros das empresas contratadas.
4.3.4 Estímulo à Concorrência Justa:
4.3.4.1 Empresas com capacidade financeira sólida promovem uma competição mais justa, uma vez que participarão do certame apenas aquelas que têm condições reais de honrar os compromissos assumidos.
4.3.5 Prevenção de Irregularidades e Fraudes:
4.3.5.1 A comprovação de capital mínimo atua como um filtro que contribui para evitar a participação de empresas sem a devida saúde financeira, reduzindo o risco de irregularidades e fraudes no processo licitatório.
4.3.6 Proteção aos Interesses Públicos:
4.3.6.1 Ao estabelecer um capital mínimo, protege-se os interesses públicos, garantindo que os serviços e produtos contratados sejam entregues de acordo com os padrões estabelecidos, sem prejuízos para a administração ou para a sociedade.
4.3.7 Estabilidade Contratual:
4.3.7.1 Empresas com capital mínimo são mais propensas a manter uma relação contratual estável, assegurando a continuidade dos serviços e a entrega dos produtos conforme acordado, sem surpresas que possam comprometer o andamento do projeto.
4.3.8 Atração de Investimentos e Parcerias Sustentáveis:
4.3.8.1 A exigência de capital mínimo pode atrair investidores e parceiros que buscam oportunidades de negócios sustentáveis, contribuindo para o desenvolvimento econômico e fortalecimento da relação entre o setor público e o setor privado.
4.4 Ao fundamentar a exigência de comprovação de capital mínimo com base nesses argumentos, a administração pública busca promover a transparência, a eficiência e a segurança nos processos licitatórios, beneficiando tanto a própria administração quanto as empresas participantes e, por consequência, a sociedade como um todo.
4.5 Os requisitos para habilitação atendem aos preceitos do art. 62, da Lei 14.133/2021, sendo os critérios de habilitação técnica os necessários a garantir mínimo de qualidade dos produtos para a contratação e não implicam em restrição ao caráter competitivo da licitação.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.1 As quantidades a serem adquiridas e a memória do cálculo estão expressas na tabela abaixo.
5.1.1 Ressaltamos que o quantitativo dos itens solicitado está baseado na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2023, publicada em agosto de 2023, que estipula um aumento do atendimento odontológico mensal nas Unidades de Saúde deste Município.
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QTD TR 2023 | ||
GRUPO 1 – DENTÍSTICA I | ||||||
1 | 233986 ACIDO ATAQUE ESMALTE PT C/3,0 UN | PACOTE | 900 | |||
2 | 150754 ADESIVO DENTARIO FOTO UNIVERSAL | UNIDADE | 1800 | |||
3 | 355496 SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL FOSSULA FISSURA | UNIDADE | 320 | |||
GRUPO 2 – DENTÍSTICA II | ||||||
4 | 558613 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-1 | UNIDADE | 1200 |
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QTD TR 2023 | ||
5 | 558621 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-2 | UNIDADE | 1800 | |||
6 | 558630 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-3 | UNIDADE | 1800 | |||
7 | 558648 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-3,5 | UNIDADE | 1200 | |||
GRUPO 3 – DENTÍSTICA III | ||||||
8 | 501387 CIMENTO IONOMERO VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT | UNIDADE | 600 | |||
9 | 440566 CIMENTO OXIDO ZINCO EUGENOL TIPO III KIT PO E LIQUIDO | UNIDADE | 900 | |||
10 | 239712 IONOMERO VIDRO FORRAMENTO CAVIDADE KIT | UNIDADE | 300 | |||
11 | 193070 IONOMERO VIDRO RESTAURADOR KIT | UNIDADE | 450 | |||
GRUPO 4 – DENTÍSTICA IV | ||||||
12 | 8796 | CUNHA MADEIRA ANATOMICA ODONTOLOGICO CX C/100,0 | CAIXA | 300 | ||
13 | 345008 ESCOVA XXXXXX CERDA PLANA | UNIDADE | 1500 | |||
14 | 60666 | LIXA ACO LADO ATIVO PT C/12,0 UN | PACOTE | 600 | ||
15 | 342670 MATRIZ ACO 0,05 X 5 X 500 MM | UNIDADE | 500 | |||
16 | 60658 | MATRIZ ACO 0,05 X 7 X 500 MM | UNIDADE | 500 | ||
17 | 459348 PINCEL ACABAMENTO MICROBRUSH | PACOTE | 750 | |||
18 | 60674 | TIRA POLIESTER RESTAURACAO RESINA CX C/50,0 UN | CAIXA | 600 | ||
GRUPO 5 – DENTÍSTICA V | ||||||
19 | 576298 BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA | |||||
DE CHAMA | ||||||
20 | 576301 BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA | |||||
DE TACA | ||||||
21 | 417599 DISCO POLIMENTO GRANULACAO MEDIA CX C/30,0 UN | CAIXA | 300 | |||
22 | 451843 MANDRIL METAL CONTRA ANGULO DISCO SOFTLEX | UNIDADE | 300 | |||
23 | 59552 | TACA BORRACHA COM SEPTO CONTRA-ÂNGULO | UNIDADE | 600 | ||
GRUPO 6 – USO GERAL ODONTO I | ||||||
24 | 712612 ABRIDOR BOCA PLASTICO ADULTO E INFANTIL | UNIDADE | 300 | |||
25 | 601497 ALGODAO HIDROFILO ROLETE PT C/100,0 UM | PACOTE | 10000 | |||
26 | 505129 BABADOR DESCARTAVEL PC C/100,0 UN | PACOTE | 750 | |||
27 | 8907 | ESPELHO BUCAL ODONTOLOGICO | UNIDADE | 3300 | ||
28 | 253502 FRASCO DAPPEN PLASTICO | UNIDADE | 500 | |||
29 | 239704 PAPEL CARBONO CARTELA PT C/12,0 UN | PACOTE | 750 | |||
30 | 367044 PEDRA AFIAR INSTRUMENTAL | UNIDADE | 300 | |||
31 | 9571 | PLACA VIDRO 10 MM MANIPULACAO | UNIDADE | 300 | ||
32 | 9709 | SUGADOR DESCARTAVEL PACOTE PT C/40,0 UM | PACOTE | 5400 | ||
33 | 602086 SUGADOR DESCARTAVEL CIRURGICO ESTERIL 1 SUGADOR E 2 | |||||
PONTEIRAS DE PLASTICO | ||||||
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO II | ||||||
34 | 239887 OCULOS PROTECAO ODONTOLOGICA | UNIDADE | 600 | |||
GRUPO 7 – USO GERAL ODONTO III | ||||||
35 | 11843 BASE PROTETORA HIDROXIDO CALCIO | UNIDADE | 600 | |||
36 | 616052 HIDROXIDO DE CALCIO PASTA | UNIDADE | 300 | |||
GRUPO 8 – USO GERAL ODONTO IV | ||||||
37 | 401404 BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 701 | UNIDADE | 500 | |||
38 | 401412 BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 702 | UNIDADE | 500 | |||
GRUPO 9 – USO GERAL ODONTO V | ||||||
39 | 709255 CLOREXIDINA TOPICA 2% FR C/100 ML | FRASCO | 300 | |||
40 | 693456 CLOREXIDINA TOPICA 0,12% FR C/250,0 ML | FRASCO | 900 | |||
GRUPO 10 – USO GERAL ODONTO VI | ||||||
41 | 325805 CREME DENTAL FLUORETADO FR C/90,0 G | FRASCO | 70000 | |||
42 | 328740 FIO DENTAL TRADICIONAL UN C/100,0 M | UNIDADE | 70000 | |||
43 | 381730 FIO DENTAL TRADICIONAL UM C/ 25 METROS | UNIDADE | 70000 | |||
44 | 355313 FLUOR GEL USO TOPICO NEUTRO FR C/200,0 ML | FRASCO | 750 | |||
GRUPO 11 – USO GERAL ODONTO VII | ||||||
45 | 602078 ESPONJA HEMOSTATICA COL HIDROLISADO | CAIXA | 15 | |||
46 | 157317 SOLUCAO TOPICA HEMOSTATICA FR C/10,0 ML | FRASCO | 150 | |||
GRUPO 12 – USO GERAL ODONTO VIII | ||||||
47 | 355631 BICARBONATO SODIO PROFILAXIA CX C/15,0 EV | CAIXA | 100 | |||
48 | 372714 EVIDENCIADOR PLACA BACTERIANA SOLUCAO FUCSINA 1% FR C/10 | |||||
ML | ||||||
49 | 357812 PASTA POLIMENTO FINAL RESINA | UNIDADE | 280 | |||
50 | 16675 | PASTA PROFILATICA USO ODONTOLOGICO | UNIDADE | 280 |
ITEM CÓD
DESCRIÇÃO
GRUPO 13 – USO GERAL ODONTO IX
MEDIDA
QTD TR 2023
51 60569 FORMOCRESOL LÍQUIDO FRASCO FR C/ 10,0 ML | FRASCO | 260 |
52 16640 PARAMONO-CLOROFENOL CANFORADO FR C/20,0 ML | FRASCO | 260 |
53
54
55
66
67
68
69
70
71
GRUPO 14 – USO GERAL ODONTO X
415065 AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL CURTA CX C/100,0 UN CAIXA 3600
601489 AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL EXTRA-CURTA CX C/100,0 UN CAIXA 100
8095 AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL LONGA CX C/100,0 UN CAIXA 400
11177 ANESTESICO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR 3% CX C/ 50 UN | CAIXA | 160 |
193410 ANESTESICO TOPICO POMADA 12 G FR C/12,0 G | FRASCO | 600 |
723290 ANESTÉSICO INJETÁVEL COM VASO TUBETE CX C/50,0 UN | CAIXA | 1000 |
GRUPO 15 – USO GERAL ODONTO XI
59
400122 ANESTÉSICO LIDOCAINA 2% VASO CONSTRITOR 1:100000 TUBETE CRISTAL CX C/50 UN
CAIXA 2600
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XIII
60 | 80756 FILTRO AR COMPRESSOR ODONTOLOGICO | UNIDADE | 120 |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XIV | |||
61 | 286710 OLEO LUBRIFICANTE CANETA ALTA E BAIXA ROTACAO | FRASCO | 880 |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XV
62
15407 OTOSPORIN SOLUCAO OTOPICA FRASCO 10 ML UNIDADE 500
63 | 501395 SPRAY REFRIGERANTE FR C/200,0 ML | FRASCO | 230 |
GRUPO 16 – USO GERAL ODONTO XVII | |||
64 688924 VASELINA SOLIDA POMADA USO TOPICO FR C/30,0 G | FRASCO | 300 | |
65 528595 VASELINA SOLIDA PT C/500,0 G, | PACOTE | 30 |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XVI
GRUPO 17 – CIRURGIA I
80276 FIO SUTURA NYLON 4-0 MONOFILAMENTO PRETO NAO ABSORVÍVEL
1,5 M
417602 FIO SUTURA SEDA ESTERIL PRETA, DIAMETRO 4-0, AGULHA 1,7 CM, ½ CIRCULO TRIANGULAR, 45 CM COMPRIMENTO
GRUPO 18 – CIRURGIA II
UNIDADE 3000
UNIDADE 3500
371742 LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 12 UNIDADE 1500
76929 LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15 CAIXA 1000
503037 LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15c CAIXA 500
ITEM ISOLADO – PERIODONTIA I
417564 KIT ODONTOLOGICO CIMENTO CIRURGICO PASTA BASE E UNIDADE 10
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
6.1 Realizada uma busca no mercado, verificou-se uma ampla concorrência com diversos fornecedores atendendo às especificações técnicas descritas para os materiais solicitados.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 O valor da contratação será os preços unitários e totais obtidos pela pesquisa de preço de mercado a ser realizada pela Gerência de Compras, da Secretaria Municipal de Saúde, tendo o caráter sigiloso, de acordo com o preconizado no art. 24, da Lei 14.133/2021.
7.1.1 Justifica-se que ao manter o orçamento sigiloso, as empresas concorrentes não têm acesso ao valor estimado pela Administração Pública para a contratação. Isso pode evitar que algumas empresas usem o conhecimento do orçamento para ajustar suas propostas apenas para vencer a licitação, promovendo uma competição mais justa, bem como, manter o orçamento sigiloso pode permitir que a Administração Pública negocie de forma mais eficaz com os fornecedores. Sem conhecer o orçamento, as empresas podem ser incentivadas a apresentar propostas mais competitivas, e a Administração pode usar essa falta de informação a seu favor durante as negociações.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
8.1 Após a aquisição dos insumos, a condição necessária para a realização do serviço de Odontologia nas Unidades de Saúde desta Secretaria será garantida, em que os pacientes serão atendidos com qualidade e excelência, nas diversas especialidades odontológicas ofertadas.
9. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição do objeto em grupo, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, vez que vários prestadores de serviços poderão implicar descontinuidade da padronização, dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos. Por oportuno cabe ressaltar que a execução do objeto por grupo, possibilita maior vantajosidade a administração vista a diminuição da ocorrência de itens fracassados ou desertos, e instauração de novos processos para aquisição de itens fracassados em processos licitatórios. Ademais, ressalta-se que os tratamentos odontológicos dependem de uma cadeia extensa de insumos para a execução de cada procedimento e, por conseguinte, a ausência desses insumos impossibilita o atendimento especializado de maneira adequada. Destarte, a aquisição por meio de grupos é de suma importância para assegurar a continuidade dos tratamentos e a excelência na prestação dos serviços odontológicos.
O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 18, § 1º, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens em grupos faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização, execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque o não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 18, § 1º., inciso VIII, da Lei 14.133/2023, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação e, principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
O agrupamento dos itens em grupos faz-se necessário haja vista a economia de escala, a eficiência na fiscalização, execução e supervisão do serviço a ser prestado. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por grupo.
9.1. QUANTO A JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA A POSSIBILIDADE DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Considerando o regulamento do Sistema de Registro de Preços de que trata a Lei nº 14.133/2021, no município de Goiânia, por meio do o Decreto Municipal nº 967/2022.
Considerando que a Lei 14.770, sancionada em 22 de dezembro de 2023, altera a Lei 14.133/2021, no que tange ao procedimento de adesão, previsto no § 3º, do art. 86, que trata da "... faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
II - por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação."
Considerando que o deferimento de pedidos de adesão a ata de registro de preços, por órgãos não participantes, não trará prejuízos à Secretaria Municipal de Saúde (órgão gerenciador).
Concluímos pela possibilidade de adesão a ata de registro de preços pelos órgãos não participantes de acordo com o inciso II, do referido art. 86, estabelecido na lei 14.770/2023 e quando cumpridos os demais requisitos da Lei 14.133/2021.
9.2. QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
A admissão e/ou vedação à participação de empresas reunidas em consórcio em licitações públicas, é uma prerrogativa da Administração, no entanto, conforme Acórdão TCU 3654/2012, a vedação deve estar justificada no processo administrativo.
Isto posto, informamos que a contratação/aquisição em tela está enquadrada como objeto comum, o que possibilita que o produto/serviço possa ser ofertado por diversas empresas de mesmo segmento do objeto. Ademais a licitação não envolve alta complexidade técnica ou grande vulto.
Não obstante, a impossibilidade de participação de empresas consorciadas visa ampliar a competitividade do certame, pois a situação contrária pode fomentar a formação de consórcios para objeto, incentivando a formação de conluios e manipulação de preços, onde empresas, individualmente, possuem condições econômicas e de habilitação para prestação de serviços ou fornecimento.
Consolidando o entendimento acima, citamos o Prof. XXXXXX XXXXXX XXXXX, in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13º ed., 2009, pág. 47, que assim diz:
“Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado pelo nosso Direito como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcios acarreta riscos da dominação do mercado, através de pactos de eliminação e competição entre empresários. No campo de Licitações, a formação de consórcios poderia reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados, em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição.
Mas o consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias de mercado e/ou a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empesas isoladamente, não dispuserem de condições para participar de licitações. Nesse caso, o instituto de participantes.
É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões ou a complexidade do objeto ou das circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. São as hipóteses em que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições especiais exigidas para a licitação.”
9.3. QUANTO À AMPLA PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS:
Em relação à ampla participação das empresas, justificamos que deve prevalecer o princípio da economicidade na presente contratação, haja vista a previsão legal contida no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que prevê a inaplicabilidade do tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando ficar demonstrado que a contratação, por esses meios, não for vantajosa para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
Igualmente, ao se permitir a ampla participação no processo licitatório por parte das empresas, permite-se que até mesmo as grandes fabricantes possam participar e competir entre si, o que é vantajoso à Administração Pública, pois com isso, e em razão da especificidade do produto a ser adquirido, os preços praticados são, sem sombra de dúvidas, menores do que os ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Dessa forma, entendemos que, na presente aquisição, deve ser observado o princípio da economicidade, a fim de garantir que a contratação será vantajosa à Administração Pública, devendo, portanto, o processo licitatório ter participação ampla às empresas que se interessarem pelo feito não limitando a participação de licitantes qualificados como microempresas e empresas de pequeno porte.
10. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1 Pretende-se com a formação do registro de preços, obter um mecanismo ágil e seguro para realização de futuras aquisições de forma gradual e eventual, conforme a necessidade, sem comprometimento da execução orçamentária, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde de modo contínuo sem risco de interrupção na assistência.
10.2 O resultado pretendido será demonstrado com o adequado atendimento odontológico da população nas Unidades de Saúde.
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Não se aplica, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Saúde possui rotina padrão para o recebimento de materiais no Almoxarifado Central.
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
12.1 De acordo com o levantamento realizado, não há procedimento de aquisição de insumos odontológicos pela Secretaria Municipal de Saúde.
13. DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS
13.1 Não se aplica.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 Após realização do estudo, se observa a necessidade da aquisição dos insumos para garantir a manutenção e ampliação da oferta de assistência odontológica na Rede de Atenção à Saúde Bucal aos usuários deste município.
TABELA I
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TR 2022 | CONSUMO MENSAL ESTIMADO | DIAS/ MÊS ESTOQUE | QTD ESTOQUE 09/2023 | QTD TR/2024 | QUANT. DE DISPENSA DO INSUMO POR ANO POR CD (REDE POSSUI 300 CDs) |
GRUPO 1 – DENTÍSTICA I | |||||||||
1 | 150754 | ACIDO ATAQUE ESMALTE PT C/3,0 UN | PCT | 330 | 27,28 | 203 / 4m | 185 | 900 | 3/ANO/PROF |
2 | 603457 | ADESIVO DENTARIO FOTO UNIVERSAL | FRASCO | 500 | 26,23 | 46/ 1m | 40 | 1800 | 6/ANO/PROF |
3 | 355496 | SELANTE FOTOPOLIMERIZAVEL FOSSULA FISSURA | UNIDADE | 320 | 13,45 | 112 /3m | 50 | 320 | 1/ANO/PROF |
GRUPO 2 – DENTÍSTICA II | |||||||||
4 | 558613 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-1 | UNIDADE | 300 | 19,62 | 29 / 1m | 19 | 1200 | 4/ANO/PROF |
5 | 558621 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-2 | UNIDADE | 460 | 30,08 | 23 / 0 | 23 | 1800 | 6/ANO/PROF |
6 | 558630 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A-3 | UNIDADE | 400 | 28,69 | 8 /0 | 8 | 1800 | 6/ANO/PROF |
7 | 558648 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL MICRO-HIBRIDA A- 3,5 . | UNIDADE | 300 | 16,46 | 0 | 0 | 1200 | 4/ANO/PROF |
GRUPO 3 – DENTÍSTICA III | |||||||||
8 | 501387 | CIMENTO IONOMERO VIDRO FOTOPOLIMERIZAVEL KIT | UNIDADE | 50 | 7,69 | 59 / 2m | 15 | 600 | 2/ANO/PROF |
9 | 440566 | CIMENTO OXIDO ZINCO EUGENOL TIPO III KIT PO E LIQUIDO | UNIDADE | 400 | 19,02 | 308 / 10m | 195 | 900 | 3/ANO/PROF |
10 | 239712 | IONOMERO VIDRO FORRAMENTO CAVIDADE KIT | UNIDADE | 250 | 12,33 | 360 / 12m | 148 | 300 | 1/ANO/PROF |
11 | 193070 | IONOMERO VIDRO - RESTAURADOR KIT | UNIDADE | 450 | 30,76 | 178 / 6m | 182 | 450 | 1,5/ANO/PROF |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TR 2022 | CONSUMO MENSAL ESTIMADO | DIAS/ MÊS ESTOQUE | QTD ESTOQUE 09/2023 | QTD TR/2024 | QUANT. DE DISPENSA DO INSUMO POR ANO POR CD (REDE POSSUI 300 CDs) |
GRUPO 4–DENTÍSTICA IV | |||||||||
12 | 8796 | CUNHA MADEIRA ANATOMICA ODONTOLOGICO CX C/100,0 | CAIXA | 160 | 6,68 | 265 / 8 m | 59 | 300 | 1/ANO/PROF |
13 | 345008 | ESCOVA XXXXXX CERDA PLANA | UNIDADE | 1.500 | 95,6 | 364 / 12m | 1160 | 1.500 | 6/ANO/PROF EXCETO URGÊNCIA (250 PROF) |
14 | 60666 | LIXA ACO LADO ATIVO PT C/12,0 UN | PACOTE | 250 | 13,52 | 331 / 11 m | 149 | 600 | 2/ANO/PROF |
15 | 342670 | MATRIZ ACO 0,05 X 5 X 500 MM | UNIDADE | 440 | 21,15 | 0 | 0 | 500 | 2/ANO/ PROF EXCETO URGÊNCIA (250 PROF) |
16 | 60658 | MATRIZ ACO 0,05 X 7 X 500 MM | UNIDADE | 250 | 18,38 | 0 | 0 | 500 | 2/ANO/PROF EXCETO URGÊNCIA (250 PROF) |
17 | 459348 | PINCEL ACABAMENTO MICROBRUSH | PACOTE | 420 | 19,54 | 261 / 8 | 170 | 750 | 4/ANO/PROF EXCETO URGÊNCIA, CEO-CIRURGIA E PERIO |
18 | 60674 | TIRA POLIESTER RESTAURACAO RESINA CX C/50,0 UN | CAIXA | 290 | 8,78 | 171 / 5 | 50 | 600 | 2/ANO/PROF |
GRUPO 5 – DENTÍSTICA V | |||||||||
19 | 576298 | BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE CHAMA | UNIDADE | 320 | 22,07 | 0 | 0 | 600 | 2/ANO/PROF |
20 | 576301 | BORRACHA SILICONE P/ POLIM. RESINA FOTOPOLIMERIZ EM FORMA DE TACA | UNIDADE | 300 | 20,28 | 0 | 0 | 600 | 2/ANO/PROF |
21 | 417599 | DISCO POLIMENTO GRANULACAO MEDIA CX C/30,0 UN | CAIXA | 250 | 8,94 | 188 / 6 | 56 | 300 | 1/ANO/PROF |
22 | 451843 | MANDRIL METAL CONTRA ANGULO DISCO SOFTLEX | UNIDADE | 230 | 12,65 | 109 / 3 | 46 | 300 | 1/ANO/PROF |
23 | 59552 | TACA BORRACHA COM SEPTO CONTRA-ÂNGULO | UNIDADE | 450 | 22,38 | 101 / 3 | 75 | 600 | 2/ANO/PROF |
GRUPO 6 – USO GERAL ODONTO I | |||||||||
24 | 712612 | ABRIDOR BOCA SILICONE ADULTO | PAR | 150 | 2,57 | 0 | 0 | 300 | 1/ANO/PROF |
25 | 601497 | ALGODAO HIDROFILO ROLETE PT C/100,0 UN | PACOTE | 1500 | 139,31 | 310 /10 | 1440 | 10000 | 33/ANO/PROF |
26 | 505129 | BABADOR DESCARTAVEL PC C/100,0 UN | PACOTE | 350 | 33,05 | 122 / 4 | 134 | 750 | 4/ANO/PROF EXCETO URGÊNCIA, CEO-CIRURGIA E PERIO |
27 | 8907 | ESPELHO BUCAL ODONTOLOGICO | UNIDADE | 1200 | 106,54 | 217 / 7 | 769 | 3300 | 12/ANO/PROF |
28 | 253502 | FRASCO DAPPEN PLASTICO | UNIDADE | 160 | 6,68 | 40 / 1 | 9 | 500 | 0,5/ANO/PROF |
29 | 239704 | PAPEL CARBONO CARTELA PT C/12,0 UN | PACOTE | 700 | 45,57 | 22 / 0 | 33 | 750 | 4/ANO/PROF EXCETO URGÊNCIA, CEO-CIRURGIA E PERIO |
30 | 367044 | PEDRA AFIAR INSTRUMENTAL | UNIDADE | 100 | 1,55 | 1853 / 61m | 96 | 300 | 1/ANO/PROF |
31 | 9571 | PLACA VIDRO 10 MM MANIPULACAO | UNIDADE | 100 | 3,14 | 890 / 29m | 93 | 300 | 1/ANO/PROF |
32 | 9709 | SUGADOR DESCARTAVEL PACOTE PT C/40,0 UN | PACOTE | 1200 | 120,46 | 271 / 9m | 1087 | 5400 | 18/ANO/PROF |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TR 2022 | CONSUMO MENSAL ESTIMADO | DIAS/ MÊS ESTOQUE | QTD ESTOQUE 09/2023 | QTD TR/2024 | QUANT. DE DISPENSA DO INSUMO POR ANO POR CD (REDE POSSUI 300 CDs) |
33 | 602086 | SUGADOR DESCARTAVEL CIRURGICO ESTERIL 1 SUGADOR E 2 PONTEIRAS DE PLASTICO | CAIXA | 150 | 204,35 | 108 / 3,6m | 737 | 360 | 24/ANO PROF/CEO |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO II | |||||||||
34 | 239887 | OCULOS PROTECAO ODONTOLOGICA | UNIDADE | 500 | 0 | 0 | 0 | 600 | 2/ANO/PROF |
GRUPO 7 – USO GERAL ODONTO III | |||||||||
35 | 11843 | BASE PROTETORA HIDROXIDO CALCIO | UNIDADE | 360 | 22,69 | 185 / 6 | 140 | 600 | 2/ANO/PROF |
36 | 616052 | HIDROXIDO DE CALCIO PASTA | UNIDADE | 40 | 1,71 | 88 / 3 | 5 | 300 | 1/ANO/PROF |
GRUPO 8 – USO GERAL ODONTO IV | |||||||||
37 | 401404 | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 701 | UNIDADE | 200 | 0 | 0 | 12 | 500 | 1,5/ANO/PROF |
38 | 401412 | BROCA CIRURGICA CARBIDE NR 702 | UNIDADE | 230 | 0 | 0 | 81 | 500 | 1,5/ANO/PROF |
GRUPO 9 – USO GERAL ODONTO V | |||||||||
39 | 709255 | CLOREXIDINA TOPICA 2% FR C/100 ML | FRASCO | 300 | 11,14 | 363 / 12 | 135 | 300 | 1/ANO/PROF |
40 | 693456 | CLOREXIDINA TOPICA 0,12% FR C/250,0 ML | FRASCO | 250 | 19,71 | 288 / 9 | 189 | 900 | 3/ANO/PROF |
GRUPO 10 – USO GERAL ODONTO VI | |||||||||
41 | 325805 | CREME DENTAL FLUORETADO FR C/90,0 G | FRASCO | 50000 | 367,38 | 381 / 12 | 4666 | 70.000 | 70000 ALUNOS |
42 | 328740 | FIO DENTAL TRADICIONAL UN C/100,0 M | UNIDADE | 580 | 30,62 | 530 / 17 | 541 | 70.000 | 70000 ALUNOS |
43 | 381730 | FIO DENTAL TRADICIONAL UN C/ 25 METROS | UNIDADE | 0 | 0 | 0 | 0 | 70.000 | 70000 ALUNOS |
44 | 355313 | FLUOR GEL USO TOPICO NEUTRO FR C/200,0 ML | FRASCO | 280 | 12,44 | 0 | 0 | 750 | 4/ANO/PROF EXCETO URGÊNCIA, CEO-CIRURGIA E PERIO |
GRUPO 11 – USO GERAL ODONTO VII | |||||||||
45 | 602078 | ESPONJA HEMOSTATICA COLAGENO HIDROLISADO LIOFILIZADO ESTERIL CX C/10 UN | CAIXA | 30 | 1,63 | 0 | 0 | 15 | 1/ANO/PROF |
46 | 157317 | SOLUCAO TOPICA HEMOSTATICA FR C/10,0 ML | FRASCO | 240 | 10,63 | 158 / 5m | 56 | 150 | 0,5/ANO/PROF |
GRUPO 12 – USO GERAL ODONTO VIII | |||||||||
47 | 355631 | BICARBONATO SODIO PROFILAXIA CX C/15,0 EV | CAIXA | 230 | 11,35 | 135 / 4 | 51 | 100 | 6 ENVELOPES/ANO/POR EQUIPAMENTO |
48 | 372714 | EVIDENCIADOR PLACA BACTERIANA SOLUCAO FUCSINA 1% FR C/10 ML | FRASCO | 240 | 10,18 | 197 / 6 | 67 | 240 | 1/ANO/PROF CONSIDERANDO PEDIDO ANTERIOR |
49 | 357812 | PASTA POLIMENTO FINAL RESINA | UNIDADE | 280 | 12,51 | 14 / 0 | 6 | 280 | 1/ANO/PROF EXCETO CIRURGIA |
50 | 16675 | PASTA PROFILATICA USO ODONTOLOGICO | UNIDADE | 270 | 16,17 | 277 / 9 | 149 | 280 | 1/ANO/PROF EXCETO CIRURGIA |
GRUPO 13 – USO GERAL ODONTO IX | |||||||||
51 | 60569 | FORMOCRESOL LÍQUIDO FRASCO FR | FRASCO | 260 | 14,63 | 143 / 4 | 70 | 260 | 1/ANO/PROF CONSIDERANDO PEDIDO |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TR 2022 | CONSUMO MENSAL ESTIMADO | DIAS/ MÊS ESTOQUE | QTD ESTOQUE 09/2023 | QTD TR/2024 | QUANT. DE DISPENSA DO INSUMO POR ANO POR CD (REDE POSSUI 300 CDs) |
C/ 10,0 ML | ANTERIOR | ||||||||
52 | 16640 | PARAMONO- CLOROFENOL CANFORADO FR C/20,0 ML | FRASCO | 240 | 5,12 | 815 /27 | 139 | 260 | 1/ANO/PROF CONSIDERANDO PEDIDO ANTERIOR |
GRUPO 14 – USO GERAL ODONTO X | |||||||||
53 | 415065 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL CURTA CX C/100,0 UN | CAIXA | 400 | 29,15 | 72 / 2 | 70 | 3600 | 12/ANO/PROF |
54 | 601489 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL EXTRA- CURTA CX C/100,0 UN | CAIXA | 100 | 8 | 176 / 5 | 47 | 100 | 1/ANO/PROF/CEO |
55 | 8095 | AGULHA DESCARTAVEL GENGIVAL LONGA CX C/100,0 UN | CAIXA | 200 | 6,45 | 451 / 15 | 97 | 400 | 3/ANO/PROF/CEO/URGENCIA |
GRUPO 15 – USO GERAL ODONTO XI | |||||||||
56 | 11177 | ANESTESICO INJETAVEL SEM VASO CONSTRITOR 3% CX C/ 50 UN | CAIXA | 160 | 4,38 | 123 / 4 | 18 | 160 | 1/ANO/PROF CONSIDERANDO PEDIDO ANTERIOR |
57 | 193410 | ANESTESICO TOPICO POMADA 12 G FR C/12,0 G | FRASCO | 350 | 21,63 | 204 / 6 | 147 | 600 | 2/ANO/PROF |
58 | 723290 | ANESTÉSICO INJETÁVEL COM VASO TUBETE CX C/50,0 UN | CAIXA | 0 | 0 | 0 | 0 | 1000 | 4/ANO/PROF |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XII | |||||||||
59 | 400122 | ANESTÉSICO LIDOCAINA 2% VASO CONSTRITOR 1:100000 TUBETE CRISTAL CX C/50 UN | CAIXA | 1.200 | 136,15 | 22 / 0 | 100 | 2600 | 9/ANO/PROF |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XIII | |||||||||
60 | 80756 | FILTRO AR COMPRESSOR ODONTOLOGICO | UNIDADE | 120 | 0 | 0 | 0 | 120 | 1/ANO/EQUIPAMENTO |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XIV | |||||||||
61 | 286710 | OLEO LUBRIFICANTE CANETA ALTA E BAIXA ROTACAO | FRASCO | 400 | 20,85 | 27 | 19 | 880 | 3/ANO/CADEIRA |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XV | |||||||||
62 | 15407 | OTOSPORIN SOLUCAO OTOPICA FRASCO 10 ML | UNIDADE | 260 | 5,92 | 451 / 15 | 89 | 500 | 2/ANO/PROF/ESF/AP/URG |
ITEM ISOLADO – USO GERAL ODONTO XVI | |||||||||
63 | 501395 | SPRAY REFRIGERANTE FR C/200,0 ML | FRASCO | 230 | 8,39 | 21 / 0 | 6 | 230 | 0,5/ANO/PROF |
GRUPO 16 – USO GERAL ODONTO XVII | |||||||||
64 | 688924 | VASELINA SOLIDA POMADA USO TOPICO FR C/30,0 G, | FRASCO | 300 | 11,25 | 0 | 0 | 300 | 1/ANO/CONSIDERANDO PEDIDO ANTERIOR |
65 | 528595 | VASELINA SOLIDA PT C/500,0 G | POTE | 30 | 0 | 0 | 0 | 30 | CONSIDERANDO PEDIDO ANTERIOR |
GRUPO 17- CIRURGIA I | |||||||||
66 | 80276 | FIO SUTURA NYLON 4-0 MONOFILAMENTO PRETO NAO ABSORVÍVEL | UNIDADE | 2100 | 238,45 | 0 | 0 | 3000 | 120/ANO/PROF |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TR 2022 | CONSUMO MENSAL ESTIMADO | DIAS/ MÊS ESTOQUE | QTD ESTOQUE 09/2023 | QTD TR/2024 | QUANT. DE DISPENSA DO INSUMO POR ANO POR CD (REDE POSSUI 300 CDs) |
67 | 417602 | FIO SUTURA SEDA ESTERIL PRETA, DIAMETRO 4-0 | UNIDADE | 3500 | 354,09 | 66 /2 | 780 | 4500 | 180/ANO/PROF |
GRUPO 18 –CIRURGIA II | |||||||||
68 | 371742 | LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 12 | UNIDADE | 1500 | 96,98 | 0 | 0 | 1500 | CONSIDERANDO PEDIDO ANTERIOR |
69 | 76929 | LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15 | CAIXA | 1000 | 0 | 0 | 0 | 1000 | CONSIDERANDO PEDIDO ANTERIOR |
70 | 503037 | LAMINA ACO INOXIDAVEL BISTURI NR 15c | CAIXA | 500 | 0 | 0 | 0 | 500 | CONSIDERANDO PEDIDO ANTERIOR |
ITEM ISOLADO – PERIODONTIA I | |||||||||
71 | 417564 | KIT ODONTOLOGICO CIMENTO CIRURGICO PASTA BASE E | UNIDADE | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 2/ANO/CEO |
16. ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ............
O Município de Goiânia, pessoa jurídica de direito público, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ nº 37.623.352/0001-03, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Goiânia-GO, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº XXXXXX, de XX de XXXXXX de XXXX. Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90008/2024, processo administrativo SEI nº 23.29.000041683-9, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 967, de 14 de março de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto a aquisição de material de consumo odontológico na modalidade Registro de Preço - RP (Lei nº 14.133/2021 - Decreto Municipal nº 967/2022) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no prazo decorrido de aproximadamente 12 (doze) meses, a contar da entrada no Almoxarifado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. Fornecedor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP nº XXXXX, na cidade de XXXXXXXXX/XX, representado(a) pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nºXXXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXXXX XXX/XX
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | MARCA | VALOR UNT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23, da Lei nº 14.133/2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, devidamente comprovada por meio de carta de aceite enviada pelo órgão solicitante.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até (90) noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da Lei nº 14.133/2021.
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95, da Lei nº 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela.
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no portal da transparência municipal.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do caput do art. 124, da Lei nº 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor, antes do pedido da ordem de fornecimento, requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os requisitos contidos no art. 16, do Decreto Municipal nº 967/2022, em especial, os seguintes:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da administração pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133/ 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante e de órgão não participante para órgão não participante, conforme art. 19, §1º, do Decreto 967/2022;
8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos nos § § 2º e 3º, do Art. 26, do Decreto Municipal nº 967/2022.
8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. For liberado
9.1.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.3. Sofrer a sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
9.1.4. Não aceitar o preço revisado pela administração municipal.
9.2. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses:
9.4.1. pelo decurso do prazo de vigência;
9.4.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados;
9.4.3. por fato superveniente, decorrente dos casos de:
a) força maior,
b) caso fortuito;
c) fato do príncipe;
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e/ou
9.4.4. por razões de interesse público, devidamente justificado.
9.5. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido, injustificadamente, após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 4º, inc. XII, do Decreto nº 967, de 2022), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade .
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência - ANEXO I, do EDITAL nº 90008/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em.... (. ) vias de igual teor, que, depois de lida e xxxxxx
em ordem, vai assinada pelas partes.
Goiânia XXX, de XXXXXXXX de 20XX.
Secretário Municipal de Saúde
Fornecedor
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXX
Item | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
FORNECEDOR: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXXXXXXX
Item | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Unitário |
17. XXXXX XXX – CARTA PROPOSTA (MODELO)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Goiânia- GO, Goiânia- GO.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2024 - SRP.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO, conforme planilha constante do ANEXO I - Termo de Referência, contendo quantitativo, especificação do objeto, marca, valores: unitário/mensal/anual, e local de entrega).
Item | Quant. | Especificação do objeto | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Preço unitário por item e por extenso: ITEM 01 = R$
Preço total do(s) item(ns)= R$
Declaramos que:
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos a fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, inclusive, quanto ao prazo de garantia legal, contado a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular com poderes para tal investidura.
Comprove mediante cópia do contrato social ou procuração pública ou particular com poderes para tal investidura.
Goiânia, 17 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Saúde, em 14/06/2024, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx informando o código verificador 4217427 e o código CRC EEB89FDA.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, XXX-00, Xxxxx X, 0x xxxxx
- Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO
Referência: Processo Nº 23.29.000041683-9 SEI Nº 4217427v1