PROCESSO N. 2021/013859 PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022/FRBL
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS PROCESSON. 2021/013859 – PE N. 14/2022/FRBL – CONTRATO N. 008/2023/FRBL
PROCESSO N. 2021/013859 PREGÃO ELETRÔNICO N. 14/2022/FRBL
CONTRATO N. 008/2023/FRBL
CONTRATO N. 008/2023/FRBL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIA, SOLICITADA PELA 21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JOINVILLE, VISANDO AVALIAR EVENTUAL PASSIVO AMBIENTAL ADVINDO DA CONTAMINAÇÃO IDENTIFICADA NA XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, NO BAIRRO COSTA E SILVA, NA COMARCA DE JOINVILLE/SC, NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N. 0903103-71.2016.8.24.0038, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO III DO CONTRATO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, n. 1792, Ed. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado por sua Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n. 11.021.594/0001-33, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviço de perícia, solicitada pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, visando avaliar eventual passivo ambiental advindo da contaminação identificada na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, no bairro Costa e Silva, na Comarca de Joinville/SC, no âmbito da Ação Civil Pública n. 0903103- 71.2016.8.24.0038, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 81.989,15 (oitenta e um mil, novecentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) para o Lote 1, conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
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CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos do orçamento do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), Unidade Orçamentária 040091, Subação 006518 – Custeio de honorários periciais, Fonte 1.799.269.000 e Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.39 (Serviços Técnicos Profissionais).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados pelo Ministério Público de Santa Catarina, com os recursos do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO – Banco do Brasil, Agência nº 0038-8, e Conta- Corrente nº 117528-9, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º A CONTRATADA que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes ao recibo serão corrigidos com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
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CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei de Licitações n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e a CONTRATADA esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento da CONTRATADA e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLÁUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-A, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Gerência de Acompanhamento de Fundos Especiais (GEAFE) situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x Xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-070, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitadas pela CONTRATADA;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
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II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE; e,
VIII – Impossibilitada de cumprir o(s) prazo(s) de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo até 10 (dez) dias corridos antes da data limite para execução do objeto, junto ao GEAFE no endereço: Xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 88.010-070, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, e item do objeto do contrato;
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo a CONTRATADA, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, a sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% (quatro décimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20%(vinte por cento) do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções: I – Advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida pela Gerência de Acompanhamento dos Fundos Especiais do MPSC (GEAFE), a qual gerará o correspondente boleto bancário para o recolhimento dos valores à conta-corrente específica do FRBL, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por correspondência eletrônica (e-mail). Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome da CONTRATADA ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 14/2022/FRBL e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste Contrato ficam assim definidos: I – Da Vigência:
a) O prazo de vigência será de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos contados do dia 5-5-2023 até o dia 18-6-2023;
II – Da Execução:
a) O prazo de execução do objeto será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o início da vigência do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Santa Catarina, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei de Licitações n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do
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presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 27 de abril de 2023.
[assinado digitalmente]
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
A Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos constitui o(a) Promotor(a) de Justiça Titular da 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, como representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para fiscalizar a execução do contrato nº 008/2023/FRBL.
Florianópolis, 27 de abril de 2023.
[assinado digitalmente]
ARIADNE CLARISSA KLEIN SARTORI
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CONTRATADA
A XXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA constitui o
senhor Xxxxxx Xxxxxx como seu representante no contrato n. 008/2023/FRBL, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 27 de abril de 2023.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E GEOTECNIA LTDA
CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
Serviço de perícia, solicitada pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, visando avaliar eventual passivo ambiental advindo da contaminação identificada na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, no bairro Costa e Silva, na Comarca de Joinville/SC, no âmbito da Ação Civil Pública n. 0903103-71.2016.8.24.0038.
LOTE 1 – SERVIÇO DE PERÍCIA.
Item 1 – Serviço de perícia, visando avaliar eventual passivo ambiental advindo da contaminação identificada na Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, no bairro Costa e Silva, na Comarca de Joinville/SC.
Quantidade: 1 (um) serviço pericial.
1. QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS COM A PERÍCIA:
1.1 Quesitos do Ministério Público:
1.1.1 Realizar Investigação Confirmatória esclarecendo se existe ou não contaminação na área foco da Ação Civil Pública, com definição quanto a presença de contaminantes no solo ou na água subterrânea em concentrações acima de Valores de Referência de Prevenção e Investigação; Produto ou substância em fase livre; Substâncias, condições ou situações que, de acordo com parâmetros específicos, possam representar perigo; Resíduos perigosos dispostos em desacordo com as normas vigentes;
1.1.2 Apresentar descrição da geologia (com ênfase nas unidades hidroestratigráficas), pedologia e hidrogeologia local, com descrição das características dos materiais presentes em subsuperfície e relacionadas com descrição regional;
1.1.3 Apresentar mapa potenciométrico com indicação da direção de fluxo da água subterrânea;
1.1.4 Identificar e georreferenciar poços e nascentes utilizadas para abastecimento de água na área em apreço, e proceder a amostragem e caracterização química da água;
1.1.5 Descrever os métodos de investigação e amostragem utilizados na caracterização da contaminação da área;
1.1.6 Apresentar georreferenciamento das sondagens, pontos de amostragem de solo, sedimentos, rocha, ar, água superficial, água subterrânea, poços de monitoramento, poços de abastecimento de água e nascentes;
1.1.7 Apresentar justificativa do posicionamento dos pontos de investigação e de coleta das amostras de solo e água subterrânea, além de outros meios que possam ter sido amostrados;
1.1.8 Representar o perfil de cada sondagem realizada, indicando a litologia ou materiais observados (definidos a partir de observações em campo e de análises granulométricas), a espessura das camadas atravessadas, as unidades hidroestratigráficas identificadas, a profundidade do nível d’água, os resultados de medições realizadas em campo e a indicação das profundidades de amostragem para análises químicas e para determinação das propriedades físicas do meio;
1.1.9 Apresentar perfil construtivo dos poços de monitoramento instalados e Tabela com os seguintes dados relativos aos poços de monitoramento:
1.1.9.1 Profundidade do nível da água subterrânea;
1.1.9.2 Profundidade da detecção de produto em fase livre;
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Para conferência, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo 2021/013859 e o código HVMJ2Z4I.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS PROCESSON. 2021/013859 – PE N. 14/2022/FRBL – CONTRATO N. 008/2023/FRBL
1.1.9.3 Altura da coluna de fase livre;
1.1.9.4 Cota topográfica dos poços;
1.1.9.5 Cargas hidráulicas; e,
1.1.9.6 Condutividade hidráulica.
1.1.10 Apresentar seções representativas das observações decorrentes das sondagens realizadas;
1.1.11 Realizar comparação dos resultados das análises químicas das amostras obtidas com Valores de Referência de Prevenção e Investigação para solos e águas subterrâneas estabelecidos em listas de valores orientadores produzidas por entidades nacionais ou internacionais que sejam reconhecidas;
1.1.12 Apresentar interpretação dos resultados das análises químicas das amostras coletadas, com indicação dos valores utilizados como base para tomada de decisão e representação das concentrações das substâncias químicas de interesse em planta e seções;
1.1.13 Apresentar laudos analíticos devidamente assinados pelo profissional responsável pelas análises das amostras de solo e águas subterrâneas com cadeias de custódia e ficha de recebimento de amostras emitida pelo laboratório;
1.1.14 Verificar se algum Valor de Intervenção identificado pode estar associado qualidade natural do meio;
1.1.15 Apresentar documentação fotográfica relativa aos serviços de campo;
1.1.16 Apresentar Modelo Conceitual da Área com relato escrito, acompanhado de representação gráfica, dos processos associados ao transporte das substâncias químicas de interesse na área investigada, desde as fontes potenciais, primárias e secundárias de contaminação, até os potenciais ou efetivos receptores. Deve conter a identificação das substâncias químicas de interesse, das fontes de contaminação, dos mecanismos de liberação das substâncias, dos meios pelos quais as substâncias serão transportadas, dos receptores e das vias de ingresso das substâncias nos receptores;
1.1.17 Apresentar recomendações relativas a sequência de ações a serem realizadas pelo responsável pela áreas em vista dos resultados obtidos. Caso seja averiguada a contaminação indicar quais as posteriores etapas de investigação e avaliação que devem ser realizadas pelo Responsável Legal;
1.1.18 Apresentar Planta com a localização das áreas fontes, das fontes potenciais de contaminação, das áreas com indícios de contaminação, das fontes primárias de contaminação identificadas, das áreas com incertezas sobre a existência de fontes de contaminação, das áreas com os resultados da aplicação de métodos de varredura (screening) e dos pontos em que a amostragem foi efetivamente executada;
1.1.19 Definir o responsável pela contaminação ou provável origem dos resíduos depositados na área.
1.2 Quesitos requeridos pelo Município de Joinville:
1.2.1 Realizar levantamento de informações quanto ao loteamento:
1.2.1.1 Quem era o proprietário do terreno antes de ser loteado?;
1.2.1.2 Quem ou qual empresa foi responsável pela realização do loteamento?;
1.2.1.3 Levantar o histórico dos proprietários dos imóveis contidos neste loteamento;
1.2.1.4 Quando a área foi loteada?;
1.2.1.5 O loteamento ocorreu de forma regular desde o início?;
1.2.1.6 Há algum documento autorizando esta ação?;
1.2.1.7 Ocorreu algum tipo de aterramento? E terraplanagem?;
1.2.1.8 Houve algum tipo de movimentação de terra?;
1.2.1.9 Pode ser verificada a supressão de vegetação?;
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1.2.1.10 Qual ano que a Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx foi asfaltada?:
1.2.1.11 Para obtenção das informações deste item 1.2.1 e subitens, realizar vistoria no local, conversar com atuais e antigos moradores da área, levantar dados junto ao arquivo histórico, obter imagens históricas da década de 70, 80, 90 e atuais (imagens históricas de Joinville, aquisição de imagens de satélites, dentre outras que se fizerem necessárias).
1.2.2 Identificar o proprietário, área, matrícula, inscrição imobiliária e perímetro dos lotes onde for encontrada, na sondagem e análises a serem realizadas, a presença de contaminante, apresentando a delimitação do perímetro dos imóveis e a indicação da área contaminada em forma de croqui;
1.2.3 Realizar o levantamento histórico através de entrevistas com atuais e antigos moradores da região (conforme dados levantados na pesquisa de propriedade do imóvel), arquivo histórico dentre outros;
1.2.4 Avaliar a condição natural da região, denominado de “back ground”;
1.2.5 A remoção do resíduo ocorrida em 2014 foi satisfatória para sua eliminação? Caso negativo, no cenário atual há algum prejuízo para a ocupação existente? Justifique;
1.2.6 Juntamente com a sondagem, realizar levantamento geofísico mais indicado para a representação geomorfológica da camada delgada do material, delimitando uma área com um raio de 100 (cem) metros do local inicialmente identificado;
1.2.7 Com relação a amostragem de solo e água subterrânea, apresentar as Cadeias de Custódia;
1.2.8 Atendimento as normativas: preferencialmente realizar os trabalhos atendendo as seguintes normas técnicas: realizar a sondagem e amostragem de solos de acordo com a NBR 15.492:2007, a amostragem de água subterrânea de acordo com a NBR 15.847:2010, e a Investigação de Passivo Ambiental, de acordo com a NBR 15.515 Partes 1 e 2, e o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas. O atendimento a outras normas além das citadas, inclusive internacionais, também serão aceitas, devendo sempre referenciá-las;
1.2.9 Preferencialmente empregar amostragem de baixa vazão para coleta de amostras de água subterrânea.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Forma de apresentação dos resultados da perícia:
1.1 Deverá ser entregue um relatório em arquivo digital em formato PDF, contendo as respostas objetivas de todos os quesitos formulados, acompanhadas das devidas justificativas técnicas, da indicação da metodologia empregada nos trabalhos, da descrição dos equipamentos utilizados e dos dados obtidos
1.1.1 Deverão os resultados ser apresentados por meio de Laudo Técnico, que apresente as conclusões da Investigação Confirmatória de Área Contaminada com a definição da existência ou não de contaminação na área em avaliação, por meio da investigação de todas as fontes potenciais e primárias de contaminação já identificadas preliminarmente na área, bem como a obtenção de dados iniciais necessários à caracterização do meio físico.
1.1.2 Todas as plantas geradas nesse relatório deverão ser georreferenciadas, contendo as coordenadas geográficas em UTM (SIRGAS 2000).
1.1.3 Deverão ser observados o disposto na Lei Processual Civil: Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
I – A exposição do objeto da perícia;
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II – A análise técnica ou científica realizada pelo perito;
III – A indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
IV – Resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
§ 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões.
§ 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
§ 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Art. 474. As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
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XXXXXX XXXXXX (CPF: 344.XXX.490-XX) em 27/04/2023 às 14:21:40 (GMT-03:00)
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