CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 044/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 044/2018
“TERMO DE CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS A SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PARANAÍTA/MT, DE QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA MERCANTIL ASTRO DE ALIMENTOS LTDA”
Aos 06 dias do mês de agosto, do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Xxx Xxxxx Xxxxx x/ xx., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portador da Cédula de Identidade nº. 7.625.511 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa MERCANTIL ASTRO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ
nº. 01.329.200/0004-06 e Inscrição Estadual nº. 13531933-1, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxx xx. 168, Centro, no Município de Paranaíta/MT, email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, fone: 66 3563 2040, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº. 1719620-5 SSP/MT e CPF nº. 000.000.000-00, residente à Xxx X-0, xx. 124, Setor FH, na cidade de Alta Floresta/MT na cidade de, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº. 003/2018, em comum acordo celebrar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, no que couber, de comum acordo resolvem celebrar o presente contrato, que será regido em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, materiais de higiene, limpeza e utensílios a serem utilizados nas Escolas Municipais de Paranaíta/MT, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITENS | COD | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
56 | 49111-0 | AGUA SANITARIA - SOLUCAO AQUOSA,A BASE DE HIPOCLORITO SODIO OU CALCIO, FRASCO PLASTICO, 2%PP A 2,5%PP | FRASCO | 2925 | IPÊ | 2,10 | 6.142,50 |
58 | 45513-0 | ALCOOL ETILICO A 70% - CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA GEL, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO, DESINFETANTE | FRASCO 500GR | 1500 | COPERALCOOL | 6,85 | 10.275,00 |
60 | 299347- 3 | BOTA - BOTA DE BORRACHA, RESISTENTE, NA COR BRANCA, SOLADO ANTIDERRAPANTE, CANO MEDIO, IMPERMEAVEL, PALMILHA ANATOMICA.,TAMANHOS DIVERSOS | PAR | 50 | PEGA FORTE | 44,99 | 2.249,50 |
61 | 403994- 7 | BOTA DE PROTECAO - COMPOSICAO EM PVC, NA COR BRANCA,TAMANHO 36 AO 45,SOLADO DE BORRACHA,PALMILHA DE BORRACHA,CANO LONGO,DESTINADO PARA SERVICOS GERAIS. | PAR | 50 | PEGA FORTE | 44,99 | 2.249,50 |
63 | 148698- 5 | PEDRA SANITARIA – TIPO REFIL SEM SUPORTE, FRAGANCIA DIVERSAS, EM PEDRA, COMPOSTO DE BENZALCONIO | UNID | 400 | GIOCA | 1,89 | 756,00 |
64 | 425536- 4 | DETERGENTE LIQUIDO - PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO ALCALINIZANTE,COMPOSICAO BASICA A BASE DE ACIDO DODECIL BENZENO SULFONICO,PRESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, FRAGANCIAS COM AGENTES CONSERVANTES,TEOR DE ATIVOS ESPESSANTE E VEICULO,COMPOSICAO AROMATICA AROMA SUAVE,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 500ML,PRINCIPIO ATIVO DETERGENTE NEUTRO ALCALINIZANTE | FRASCO 500ML | 1925 | IPÊ | 1,69 | 3.253,25 |
68 | 164888- 8 | ESCOVA PARA ROUPA - DE POLIETILENO, DIVERSAS CORES | UNID | 100 | BETTANIN | 4,70 | 470,00 |
70 | 239997- 0 | ESPONJA PARA LIMPEZA - TIPO PARA LIMPEZA SUPER PESADA,, MEDINDO (125 X 87)MM, COM FORMATO RETANGULAR, EM FIBRA DE ACO A EMBALAGEM DEVE CONTER CODIGO DE BARRA E DATA DE VALIDADE, NA COR AZUL PETROLEO | UNID | 400 | ASSOLAN | 4,02 | 1.608,00 |
72 | 277876- 9 | ACENDEDOR - TIPO MECANICO,COM CORPO PLASTICO, ACIONADO ATRAVES DE ATRITO, ACENDE ATRAVES DE FAISCAS,MEDINDO APROXIMADAMENTE 22CM,CORES DIVERSAS,ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA PARA ENTREGA | UNID | 100 | BIC | 18,20 | 1.820,00 |
74 | 22661-0 | DESODORIZADOR AMBIENTAL - AEROSOL, FLORAL, PROPANO E BUTANO, FRASCO DE ALUMINIO | FRASCO 360ML | 100 | BOM AR | 9,30 | 930,00 |
75 | 153855- 1 | LIMPA VIDRO - PRINCIPIO ATIVO BUTIL ETIL ETER-TRIPOLIFOSFATO DE SODIO INGRIDIENTE ATIVO ETANOL 14%, COMPOSICAO BASICA BUTIL, ETIL, ETER- TRIPOLIFOSFATO, COM VALIDADE ATE 12 MESES, COR AZUL, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA COM 500ML, COM GATILHO | FRASCO 500 ML | 373 | VEJA | 9,28 | 3.461,44 |
80 | 130066- 0 | PAPEL HIGIENICO DE BOA QUALIDADE - FOLHA SIMPLES,GOFRADO,PICOTADO, NA COR BRANCA, MEDINDO 30MX10CM, NEUTRO, SEM RELEVO, COMPOSTO DE FIBRAS CELULOSICAS/NATURAIS,EXCETO APARAS DE PAPEL, TUBETE MEDINDO 4,0CM, EMBALAGEM COM BOA VISIBILIDADE DO PRODUTO | PCT 4 ROLOS | 3150 | MILI | 3,11 | 9.796,50 |
82 | 129904- 2 | RODO(PUXA E SECA) - CABO DE MADEIRA, BASE MEDINDO 60CM, BASE DE MADEIRA, COM 1 LAMINA DE BORRACHA | UNID | 500 | HOLOFORT | 13,19 | 6.595,00 |
84 | 36567-0 | SABONETE - LIQUIDO, NEUTRO, HIDRATANTE, ACONDICIONADO EM RECIPIENTE APROPRIADO | FRASCO 5 LITROS | 60 | TRICOFACIL | 36,00 | 2.160,00 |
86 | 231256- 5 | SABAO EM BARRA - COMPOSICAO BASICA EM ACIDOS GRAXOS,COMP. POR TENSOATIVO COADJUVANTES EMOLIENTE CARGA BRANQUEADOR OPTICO OPACIFICANTES, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICACOES PH 1%= 11,5 MAXIMO ALCALINIDADE LIVRE:MAXIMO 0,5%P /P, ESPECIFICACOES., COM CORANTE, PERFUME E AGUA, NA COR AMARELA, EMBALADO EM EMBALADO DE FORMA APROPRIADA | BARRA COM 5 UNID | 200 | IPÊ | 6,70 | 1.340,00 |
88 | 271634- 8 | SABAO ALVEJANTE - EM PO,PARA LAVAGEM DE ROUPAS,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 1 KG,ROTULO COM QUE CONTENHA EM SEU ROTULO DESCRICAO DO PRODUTO, INDICACAO DOS COMPONENTES QUIMICOS, INFORMACOES SOBRE MODO DE UTILIZACAO, RESPONSAVEL TECNICO, FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA OU MINISTERIO DA SAUDE, DATA DE FABRICACAO E DATA DE VALIDADE | PCT 1 KG | 566 | IPÊ | 6,09 | 3.446,94 |
90 | 130548- 4 | SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, MEDINDO (LARG.39CMXALT.58CMXESP.0,05MM), NA COR PRETA, PESANDO 850GRAMAS, NBR 9190, NBR 9191 | PCT 10 UNID | 500 | GIOPACK | 2,75 | 1.375,00 |
92 | 130851- 3 | SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, MEDINDO (LARG.59CMXALT.62CMXESP.0,06MM), NA COR PRETA, PESANDO 2,5KGS, NBR 9190,NBR 9191 | PCT 10 UNID | 500 | GIOPACK | 2,98 | 1.490,00 |
94 | 133950- 8 | SACO PARA LIXO DOMESTICO - DE POLIETILENO, COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, MEDINDO (LARG.75CMXALT.105CMXESP.0,20MM), NA COR PRETA, PESANDO 8KGS., NBR 9190,NBR 9191 | PCT 10 UNID | 950 | GIOPACK | 4,70 | 4.465,00 |
100 | 261658- 0 | BACIA - DE PLASTICO, PARA USO DOMESTICO,.,.,COM CAPACIDADE PARA 30 LITROS,CORES DIVERSAS | UND | 40 | PLASVALE | 20,60 | 824,00 |
102 | 101522- 2 | BULE - DE ALUMINIO, COM CAPACIDADE PARA 2 L, COM ALCA E TAMPA, LISO, PARA USO DOMESTICO | UNID | 10 | ARARY | 38,95 | 389,50 |
104 | 138998- 0 | CANECA - DE ALUMINIO, CAPACIDADE (3,8L), COM DIAMETRO DE (18,0CM), ALTURA DE (16,0CM), COM ESPESSURA DE (1,7MM), CABO DE BAQUELITE | UND | 20 | ARARY | 39,90 | 798,00 |
106 | 136100- 7 | CHALEIRA - DE ALUMINIO, COM CAPACIDADE PARA 03 LITROS | UNID | 10 | ARARY | 54,90 | 549,00 |
114 | 85851-0 | CONCHA - EM INOX, MEDINDO 34CM CABO/8,3CM DIAM./3.3 PROFUNDIDADE | UNID | 30 | TRAMONTINA | 26,00 | 780,00 |
117 | 236230- 9 | KIT DE COZINHA - EM PLÁSTICO, COMPOSTO DE 05 POTES PARA MANTIMENTOS, COM 20 CM DE ALTURA CADA, ., ., ., ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA TRANSPARENTE E RESISTENTE, DA MESMA COR E COM TAMPA | KIT | 100 | PLASVALE | 38,20 | 3.820,00 |
118 | 148008- 1 | COPO - DE COPO DE VIDRO, COM 200ML, DIAMETRO 7CM, ALTURA 10CM, PARA USO DOMESTICO, NA COR BRANCO TRANSPARENTE | UND | 50 | CISPER | 2,90 | 145,00 |
121 | 238443- 4 | ESCOVA PARA LIMPEZA - MAMADEIRAS, CONVENCIONAL, BASE DE BASE PLASTICA, COM CERDAS MACIAS, CABO DE CABO EM PLASTICO, MEDINDO NO FORMATO OVAL | UND | 15 | LOLLY | 18,89 | 283,35 |
125 | 295602- 0 | VASSOURA - PARA VASO SANITARIO,COM CABO E ESTRUTURA EM PLASTICO MACICO,MEDINDO O CABO APROXIMADAMENTE 25CM, ALTURA DO PINCEL MEDINDO APROXIMADAMENTE 9CM E DIAMETRO APROXIMADO DE 8CM,COM CERDAS FIRMES DE NYLON, FORMATO ARREDONDADO E COM SUPORTE. | UND | 20 | BETTANIN | 14,50 | 290,00 |
130 | 162665- 5 | FORMA - ALUMINIO, RETANGULAR P/BOLO CAP 2 KG, C/46 CM | UND | 10 | PANELUX | 27,10 | 271,00 |
132 | 23890-2 | GARFO - DE INOX, PARA REFEICAO, APESENTACAO LISA | UND | 70 | TRAMONTINA | 5,40 | 378,00 |
135 | 44902-4 | GARRAFA TERMICA - TIPO BUJAO, REVESTIDA EM PLASTICO, AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO, TAMPA DE ROSCA, ALCA E TORNEIRA, COM CAPACIDADE PARA 9 L | UNID | 10 | TERMOLAR | 122,60 | 1.226,00 |
137 | 374026- 9 | JARRA - EM PLASTICO,CAPACIDADE PARA 4 LITROS,COM DIAMETRO DE 19 CM,ALTURA DE 26 CM,TRANSPARENTE,COM TAMPA E COM ALCA | JARRA 4 LITROS | 30 | PLASMONTE | 11,48 | 344,40 |
142 | 198867- 0 | LIXEIRA - DE PVC, TIPO VAZADA (TELADA), COM CAPACIDADE PARA 10LITROS, NA COR PRETA | UND | 60 | PLASVALE | 6,30 | 378,00 |
143 | 260432- 9 | CAIXA PLASTICA - PLASTICO ATOXICO, LISO,DIMENSOES (44X24X22) CM,COM TAMPA, TIPO ORGANIZADOR,DIVERSAS,RETANGULAR,PARA USO GERAL,CAPACIDADE APROXIMADA DE 20 LITROS | UNID | 30 | PLASNEW | 43,01 | 1.290,30 |
144 | 267171- 9 | CAIXA PLASTICA - EM PLASTICO RESISTENTE,DIMENSOES: 45X30X10 CM,COM TAMPA, TIPO ORGANIZADOR,RETANGULAR,PARA SOLUCOES DESINFECTANTES E ARMAZENAMENTO DE MATERIAL ESTERILIZADOS,CAPACIDADE AROXIMADA DE 30 LITROS | UND | 40 | SANREMO | 50,50 | 2.020,00 |
150 | PANELAS - ALUMINIO, PRESSAO, 10 LITROS, COM CABO, PARA USO DOMESTICO | UND | 15 | ARARY | 169,99 | 2.549,85 | |
151 | 23813-9 | PANELAS - DE ALUMINIO, TIPO DE PRESSAO, COM CAPACIDADE PARA 4 L, MODELO COM CABO | UND | 10 | CLOCK | 67,50 | 675,00 |
152 | 160039- 7 | PANELAS - EM ALUMINIO, TIPO PRESSAO, 07 LITROS | UND | 10 | CLOCK | 96,40 | 964,00 |
154 | 349114- 5 | PANO DE COPA E COZINHA - EM TECIDO 100% ALGODAO,MEDINDO 30X45CM,PARA BANDEJA | UND | 300 | ITATEX | 3,70 | 1.110,00 |
156 | 126574- 1 | PANO MULTI-USO - MEDINDO (58X33CM), NA COR AZUL, CONTENDO FIBRAS DE VISCOSE,RESINA,VINIL ACRILICA,CORANTE,AGENTE BACTERIOSTATICO | PCT 5 UNID | 100 | PERFEX | 6,10 | 610,00 |
158 | 35974-2 | PEGADOR - DE INOX, PARA SALADA | UNID | 15 | TRAMONTINA | 14,30 | 214,50 |
161 | 46746-4 | PRENDEDOR DE ROUPA - DE MADEIRA, NO FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 5CM, ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA | DUZIA | 20 | SANTA MARIA | 2,20 | 44,00 |
165 | 129170- 0 | TOALHA DE ROSTO - MEDINDO (044X071)CM, NA COR BRANCA, 100%ALGODAO | UND | 100 | CASTER | 11,90 | 1.190,00 |
VALOR TOTAL R$: | 85.027,53 |
1.2. Respeitados os limites dos quantitativos especificados, a Contratada sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
1.3. São partes integrantes deste Contrato como nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº. 003/2018 e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1. O presente contrato é celebrado com base no Pregão Presencial nº. 003/2018, retificada a homologação em 01 de agosto de 2018, do tipo menor preço por item, subordinando-se ao que dispõe a Lei n°. 10.520/2002, a Lei Municipal nº. 420/2006 e o Decreto Municipal nº. 153/2009 e subsidiada pela Lei nº. 8666/93, a Lei Complementar nº. 123/2006 e a Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. Os produtos deverão ser entregues nas unidades escolares e/ou nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação num prazo de até 8 (oito) horas após a solicitação do setor competente.
3.2. A entrega ocorrerá diariamente de segunda-feira a sexta-feira conforme necessidade e solicitação da Secretaria competente, conforme planilha de pedido requerida pela mesma.
3.3. As mercadorias deverão ser separadas por unidade escolar conforme planilha fornecida pela Secretaria Municipal de Educação.
3.4. Os produtos perecíveis deverão ser acondicionados de forma a preservar sua qualidade, em caixas térmicas e isoladas do ambiente (fechadas).
3.5. O Não aceite do produto será justificado e o mesmo será substituído imediatamente ao comunicado no prazo de 02h00min horas.
3.6. Os produtos que terão seu peso promovido pelo estabelecimento deverão ser acompanhados de “ticket” individual por unidade.
3.7. A entrega dos produtos deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, condicionados adequadamente e separados conforme a necessidades das unidades escolares determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO
4.1. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
4.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
b) Se apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
4.2. O recebimento dos produtos far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.2.1. O recebimento provisório do produto não implica sua aceitação definitiva.
4.2.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos produtos.
4.3 Todos os produtos só serão recebidos se acondicionados e conservados adequadamente, de acordo especificação do fabricante.
4.4 Os produtos deverão ser entregues com prazo de validade condizente ao consumo.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 85.027,53 (Oitenta e cinco mil vinte e sete reais e cinqüenta e três centavos), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira das Secretarias competente, após a entrega e emissão das notas fiscais e a devida aposição do Atesto de recebimento da Secretaria adquirente.
5.2. As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2018:
RECURSO A SEREM UTILIZADOS PARA MERENDA: 09.001.12.306.0025.2060.3.3.90.30.00.00 - Recurso Próprio.
09.001.12.306.0025.2020.3.3.90.30.00.00 - PANAE
RECURSO A SEREM UTILIZADOS PARA MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS: 09.001.12.361.0023.2018.3.3.90.30.00.00 – Recurso Próprio.
CLAÚSULA SEXTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, após a entrega dos produtos.
8.2 Os pagamentos serão realizados com previsão mensalmente conforme disponibilidade financeira, após a entrega da devida nota fiscal.
8.3. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de recebimento da administração pública;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.4. A impressão das certidões é de responsabilidade da contratada.
8.5. Dados bancários da CONTRATANTE:
8.5.1. Banco: Sicredi, Agência:0810, Conta corrente:18035-7;
CLÁUSULA MONA - PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. A CONTRATADA se obriga a entregar dentro de um período de 147 (cento e quarenta e sete ) dias o objeto deste contrato, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, sendo o prazo para a entrega dos produtos conforme estabelecido na Cláusula Terceira.
§ 1º - O prazo para o fornecimento poderá ser alterado por iniciativa da CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, a critério da Prefeita Municipal, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do fornecimento determinando por:
a) ato da CONTRATANTE;
b) caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. A Vigência do presente instrumento será a partir de 06/08/2018 a 31/12/2018.
10.2 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA
11.1 A CONTRATADA compromete-se a oferecer aos itens do objeto contratual a validade e garantia mínima de acordo com o especificado pelo respectivo fabricante, hipótese em que qualquer caso de defeito, observadas estas especificações, o CONTRATANTE não terá qualquer ônus com os produtos substituídos, supervisão, transporte, seguro, diárias, bem como, outras despesas decorrentes da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a Contratada sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
13.2. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MULTA E DAS PENALIDADES
14.1 Será aplicada à CONTRATADA as seguintes multas e penalidades no caso de inadimplemento do contrato:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) pelo atraso até 5 (cinco) dias na entrega do objeto;
14.1.2. Multa de 4% (quatro por cento) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
14.1.3 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei nº 8.666/93 pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.2 Se a adjudicatária recusar-se a fornecer injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato de cada fornecimento, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
14.2.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
14.2.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta por prazo de até 2 (dois) anos, e, 14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A licitante adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Paranaíta – MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
15.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
15.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
15.4. Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FISCAL DE CONTRATO
16.1 - Para este contrato fica estabelecido como fiscal, o a servidora Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíta – MT, para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Contrato.
E por estarem acordados, declaram, ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, 06 de Agosto de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
MERCANTIL ASTRO DE ALIMENTOS LTDA
Sr Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Sócio Proprietário CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
RG 7509666-6 SSP/PR RG 2270075-7 SSP/MT