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REGULAMENTO DO AMARIL FRANKLIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ/MF 00.089.915/0001-15 – VIGENTE EM 15/07/2024.
CAPÍTULO I – DO FUNDO
Artigo 1º - O AMARIL FRANKLIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO –
RESPONSABILIDADE LIMITADA, doravante denominado “Fundo”, constituído por deliberação conjunta de uma administradora fiduciária e um gestor de recursos, conforme adiante qualificados, assim definidos como Prestadores de Serviços Essenciais, que contam com Classe Aberta, com prazo indeterminado de duração, regido pelo presente regulamento, pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Res. CVM 175/22”), bem como pelo seu Anexo Normativo I, suas posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Primeiro - A estrutura do Fundo conta com uma única classe de cotas (“Classe”), conforme as informações estabelecidas em seu respectivo Anexo
Parágrafo Segundo - Cada Classe é constituída com um patrimônio próprio e segregado do patrimônio das demais Classes, e que responde apenas por obrigações próprias da respectiva Classe.
Parágrafo Terceiro - Este Regulamento dispõe sobre as informações gerais do Fundo e comuns às Classes. Cada anexo que integra o presente Regulamento dispõe sobre informações específicas de cada Classe, e comuns às respectivas subclasses de cotas da Classe em questão, quando houver (respectivamente, “Anexo” e “Subclasses”). Cada apêndice que integra o respectivo Anexo dispõe sobre informações específicas de cada Subclasse, quando houver (“Apêndice”).
Parágrafo Quarto - Todas as referências às “cotas” devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da Classe, exceto em relação aos Apêndices, cujas referências ali contidas devem ser interpretadas como sendo feitas às cotas da respectiva Subclasse.
CAPÍTULO II - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
Artigo 2º - O Fundo é administrado pela BEM - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
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00.066.670/0001-00, com sede social no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, Osasco, SP, registrada como administradora de carteira de valores mobiliários na categoria “administradora fiduciária” pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio do Ato Declaratório nº 3067, de 06.09.1994, doravante denominada Administradora.
Parágrafo Primeiro - A Administradora é instituição financeira participante aderente ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) com Global Intermediary Identification Number (“GIIN”) 6L2Q5J.00000.SP.076.
Parágrafo Segundo - A Administradora é instituição financeira aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
Parágrafo Terceiro - Os serviços de custódia, escrituração de cotas, controle e processamento de títulos e valores mobiliários e tesouraria serão prestados pelo BANCO BRADESCO S.A., com sede social no Núcleo Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco, SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, credenciado como Custodiante de Valores Mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório nº 1.432, de 27.06.1990.
Artigo 3º - A gestão da carteira do Fundo é exercida pela MERCANTIL DO BRASIL DISTRIBUIDORA S.A. – TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, com
sede social na cidade de Belo Horizonte – MG., à Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxx. 00000-000, inscrita no CNPJ sob no 17.364.795/0001-10, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários na categoria “gestor de recursos” pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, por meio do Ato Declaratório no 2742, de 01 de fevereiro de 1994, doravante denominada “Gestora”.
Parágrafo Primeiro - A Gestora é instituição financeira participante aderente ao FATCA com GIIN WW1CHI.00005.ME.076.
Parágrafo Segundo - A Gestora é instituição financeira aderente aos Códigos ANBIMA relacionados à atividade de Administração de Recursos de Terceiros.
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Artigo 4º - A Administradora e a Gestora são Prestadores de Serviços Essenciais, conforme definido pela Res. CVM 175/22 e poderão contratar, em nome do Fundo e/ou das Classes, terceiros para prestação de outros serviços estabelecidos pela regulamentação em vigor.
Parágrafo Único - A relação completa dos demais prestadores de serviços do Fundo está à disposição dos Cotistas no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/#/xxxxxxxxXxxxxxx.
Artigo 5º - Os Prestadores de Serviços Essenciais, bem como os terceiros por eles contratados em nome do Fundo e/ou de qualquer uma das Classes (doravante denominados em conjunto com os Prestadores de Serviços Essenciais, simplesmente como “Prestadores de Serviços”) possuem, cada qual, atribuições e deveres próprios relacionados à prestação dos serviços para os quais foram contratados pelo Fundo e/ou por uma ou mais Classes (conforme o caso), prestando tais serviços em regime de melhores esforços e como uma obrigação de meio.
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade de cada Prestador de Serviços perante o Fundo, as Classes e demais Prestadores de Serviços é, portanto, individual e limitada exclusivamente aos serviços por ele prestados, conforme aferida a partir de suas respectivas obrigações previstas na regulamentação em vigor, neste Regulamento, seus Anexos e Apêndices (conforme o caso e quando aplicável) e, ainda, no respectivo contrato de prestação de serviços celebrado junto ao Fundo e/ou às Classes que o tenham contratado, conforme aplicável.
Parágrafo Segundo - Cada Prestador de Serviços responderá, individualmente, somente pelas perdas ou prejuízos que sejam resultantes de comprovado dolo ou má-fé de sua parte nas respectivas esferas de atuação, inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre os Prestadores de Serviços.
CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DOS FATORES DE RISCOS COMUNS ÀS CLASSES
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Artigo 6º - Cada Classe conta com patrimônio segregado e poderá seguir uma política de investimentos específica. A política de investimentos a ser observada pela Gestora, com relação a cada Classe, está indicada no respectivo Anexo. Todos os limites de investimento serão indicados e deverão ser interpretados com relação ao patrimônio líquido da Classe correspondente.
Parágrafo Único - O investimento no Fundo, na Classe e/ou Subclasse conforme o caso, não é garantido pelo FGC – Fundo Garantidor de Crédito. O investimento no Fundo, na Classe e/ou Subclasse deste Fundo não é garantido, de forma alguma, pela Administradora, Gestor, ou qualquer outro prestador de serviços do Fundo. O investimento em uma Classe e/ou Subclasse deste Fundo não conta com qualquer tipo de cobertura de seguro, sendo os fatores de risco indicados no Anexo correspondente a cada Classe de cotas.
CAPÍTULO IV – DAS DESPESAS E ENCARGOS
Artigo 7º - As despesas a seguir descritas constituem encargos passíveis de serem incorridos pelo Fundo ou individualmente pelas Classes. Ou seja, qualquer das Classes poderá incorrer isoladamente em tais despesas, sendo que estas serão debitadas diretamente do patrimônio da Classe sobre a qual incidam. Por outro lado, quando as despesas forem atribuídas ao Fundo como um todo, serão rateadas proporcionalmente entre as Classes, na razão de seu patrimônio líquido, e delas debitadas diretamente. Quaisquer contingências incorridas pelo Fundo observarão os parâmetros acima para fins de rateio entre as Classes ou atribuição a determinada Classe. Adicionalmente, despesas e contingências atribuíveis a determinada(s) Subclasse(s) serão exclusivamente alocadas a esta(s).
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do Fundo, Classe e/ou Subclasse;
II - despesas com o registro de documentos, impressão, expedição, publicação de relatórios e informações periódicas previstas na regulamentação vigente;
III - despesas com correspondência de interesse do Fundo, Classe
e/ou Subclasse, inclusive comunicações aos Cotistas;
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IV - honorários e despesas do Auditor Independente;
V - emolumentos e comissões pagas por operações da carteira de ativos.
VI - despesas com a manutenção de ativos cuja propriedade decorra
de execução de garantia ou de acordo com xxxxxxx.
VII - honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão de defesa dos interesses do Fundo, Classe e/ou Subclasse, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação imputada, se for o caso;
VIII - gastos derivados da celebração de contratos de seguro sobre os ativos da carteira, assim como parcela de prejuízos da carteira não coberta por apólices de seguro e não decorrente diretamente de dolo ou má-fé dos prestadores dos serviços no exercício de suas respectivas funções;
IX - despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às operações da carteira de ativos;
X - despesas relacionadas à convocação, instalação, realização e formalização de Assembleia Geral ou Especial de Cotistas, e a remuneração dos membros dos comitês ou conselhos destinados a fiscalizar ou supervisionar os Prestadores de Serviços Essenciais, incluindo os gastos relativos à convocação, instalação, realização e formalização de reuniões dos referidos comitês ou conselhos;
XI - despesas inerentes à constituição, fusão, incorporação, cisão, transformação ou liquidação do Fundo, Classe e/ou Subclasse;
XII -honorários e despesas relacionados à atividade de formador de mercado;
XIII - royalties devidos pelo licenciamento de índices de referência, cobrados de acordo com contrato estabelecido entre a Administradora e a instituição que detém os direitos sobre o índice;
XIV - gastos da distribuição primária de Cotas e despesas inerentes
à admissão das Cotas à negociação em mercado organizado;
XV - Taxa de Administração e Taxa de Gestão, incluindo parcelas destinadas ao pagamento de prestadores de serviços contratados; XVI - Taxa de Performance;
XVII - montantes devidos a classes investidoras na hipótese de acordo de remuneração com base na (e limitados à) Taxa de Administração, Taxa de Gestão e/ou Taxa de Performance, observado o disposto na regulamentação vigente;
XVIII - Taxa Máxima de Distribuição;
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XIX - Taxa Máxima de Custódia;
XX - despesas decorrentes de empréstimos contraídos em nome da Classe;
XXI - contratação de agência de classificação de risco de crédito;
XXII - Despesas com liquidação, registro e custódia de operações com ativos da carteira;
XXIII - Despesas relacionadas ao exercício de direito de voto
decorrente de ativos da carteira.
Parágrafo Único - Quaisquer despesas não previstas como encargos do Fundo correm por conta do Prestador de Serviço Essencial que a tiver contratado, quando constituídos por iniciativa daquele Prestador de Serviço Essencial.
CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA GERAL E ESPECIAL DE COTISTAS
Artigo 8º - As matérias relacionadas ao Fundo e que sejam de interesse de Cotistas de todas as Classes e Subclasses deverão ser deliberadas em Assembleia Geral de cotistas, e permitirão a participação de todos que constem do registro de cotistas diretamente da(s) Classe(s) ou, se for o caso, das Subclasses, junto à Administradora.
Parágrafo Único - As matérias de interesse de uma Classe e/ou Subclasse específicas, deverão ser deliberadas em Assembleia Especial de Cotistas da Classe ou Subclasse interessada, conforme aplicável.
Artigo 9º - A convocação da Assembleia de Cotistas deve ser feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, da data de sua realização, observados os prazos aplicáveis nas hipóteses de Classes e/ou Subclasses, conforme o caso, distribuídas na modalidade por conta e ordem, conforme previsto na regulamentação vigente.
Parágrafo Primeiro - A presença da totalidade dos Cotistas, considerando o tipo de Assembleia, se Geral ou Especial, bem como a matéria a ser deliberada, supre a falta de convocação.
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Parágrafo Segundo - A Assembleia de Cotistas, Geral ou Especial, se instalará com a presença de qualquer número de Cotistas, considerando a participação financeira de cada Cotista.
Parágrafo Terceiro - Somente podem votar na Assembleia Geral ou Especial, conforme o caso, os Cotistas inscritos no registro de cotistas na data da convocação da assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de constituição de procurador, o procurador deve possuir mandato com poderes específicos para a representação do Cotista em Assembleia de Cotistas, seja Geral ou Especial, devendo entregar um exemplar do instrumento do mandato, para arquivamento pela Administradora.
Parágrafo Quinto - Não podem votar nas assembleias de cotistas:
I - o prestador de serviço, Essencial ou não;
II - os sócios, diretores e empregados do prestador de serviço;
III - partes relacionadas ao prestador de serviço, Essencial ou não, seus sócios, diretores e empregados;
IV - o cotista que tenha interesse conflitante com o Fundo, Classe ou Subclasse no que se refere à matéria em votação; e
V - o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade.
Parágrafo Sexto - Não se aplica a vedação prevista no Parágrafo anterior quando:
I - os únicos cotistas forem, no momento de seu ingresso na Classe ou Subclasse, conforme o caso, as pessoas mencionadas nos incisos I a V do referido Parágrafo; ou
II - houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas da mesma Classe ou Subclasse, conforme o caso, que pode ser manifestada na própria Assembleia de Cotistas ou constar de permissão previamente concedida e formalizada pelos demais cotistas, seja específica ou genérica, a qual será arquivada pela Administradora.
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Parágrafo Sétimo - Os Cotistas também poderão votar nas Assembleias de Cotistas por meio de comunicação escrita ou eletrônica, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, e que a manifestação de voto seja recebida pela Administradora antes do início da respectiva Assembleia.
Artigo 10 - A Assembleia de Cotistas pode ser realizada por meio total ou parcialmente eletrônico, observados os termos da regulamentação em vigor.
Parágrafo Primeiro - No caso de utilização de modo eletrônico, a Administradora adotará, a seu exclusivo critério, os meios para garantir a participação dos Cotistas e a autenticidade e segurança na transmissão de informações, particularmente os votos, que devem ser proferidos por meio de assinatura eletrônica legalmente reconhecida, sob pena de não reconhecimento do voto pela Administradora.
Parágrafo Segundo - A Assembleia de Cotistas realizada exclusivamente de modo eletrônico é considerada como ocorrida na sede da Administradora.
Parágrafo Terceiro - As deliberações da Assembleia de Cotistas poderão ser tomadas por processo de consulta formal, a qual só poderá se dar por meio de carta ou por meio eletrônico, dirigida pela Administradora a cada cotista, devendo ser concedido aos Cotistas o prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias para manifestação, contado da consulta por meio eletrônico, ou de 15 (quinze) dias, contado da consulta realizada por meio físico. Da consulta formal deverão constar todos os elementos informativos necessários ao exercício do direito de voto, sendo que as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns estabelecidos neste Regulamento.
Parágrafo Quarto - As despesas de realização de assembleia, incluindo convocações e avisos enviados aos Cotistas, serão de responsabilidade da Classe.
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Artigo 11 - Em adição às matérias previstas na regulamentação em vigor, compete privativamente à Assembleia de Cotistas deliberar sobre:
I - as Demonstrações Contábeis anuais do Fundo;
II - a substituição da Administradora ou da Gestora;
III - a fusão, incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do Fundo ou da respectiva Classe;
IV - a alteração do Regulamento, seus Anexos e Apêndices;
V - o plano de resolução de patrimônio líquido da respectiva Classe, conforme aplicável;
VI - o pedido de declaração judicial de insolvência da respectiva Classe, conforme aplicável.
Parágrafo Primeiro - As matérias que sejam de competência da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos presentes, considerando a participação financeira de cada Cotista.
Parágrafo Segundo - Caso a Assembleia Geral ou Especial, conforme aplicável, convocada para deliberar sobre a matéria prevista no inciso I do caput deste Artigo, seja considerada não instalada ou não realizada pelo não comparecimento e/ou participação dos Cotistas, na hipótese de Demonstrações Contábeis do Fundo ou da Classe, conforme aplicável, cujo relatório de auditoria não contenha opinião modificada, tais Demonstrações Contábeis serão consideradas automaticamente aprovadas.
Parágrafo Terceiro - Para efeitos de cômputo de quórum e manifestações de voto na Assembleia Especial, a cada Cotista cabe uma quantidade de votos representativa de sua participação financeira no patrimônio líquido da Classe ou atribuível à Subclasse. Já para efeitos de cômputo de quórum e manifestações de voto na Assembleia Geral, a cada Cotista caberá uma quantidade de votos representativa do valor em reais das Cotas por ele detidas, efetivamente integralizado em recursos financeiros, em relação à soma do patrimônio líquido das Classes existentes.
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Parágrafo Quarto - As matérias que sejam de interesse das Classes e/ou das Subclasses (incluindo, mas não se limitando, as matérias indicadas no caput deste Artigo, conforme aplicável) e, portanto, de competência privativa da Assembleia Especial da respectiva Classe ou Subclasse, deverão ser deliberadas conforme os critérios e quóruns previstos no respectivo Anexo ou Apêndice, conforme aplicável, que poderá, inclusive, estabelecer outras matérias que sejam de interesse específico e de competência privativa da Assembleia Especial da respectiva Classe ou Subclasse.
Parágrafo Xxxxxx - X resumo das decisões da assembleia de cotistas será disponibilizado pela Administradora na sua página na rede mundial de computadores xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e na página da Comissão de Valores Mobiliários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de realização da assembleia.
CAPÍTULO VI – DAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO
Artigo 12 - Todas as informações e/ou documentos periódicos e/ou eventuais exigidos pela regulamentação vigente serão disponibilizados na página da Administradora na rede mundial de computadores xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no site da Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo Primeiro - Os documentos e informações que sejam de acesso restrito ao Cotista serão disponibilizados no canal eletrônico do distribuidor de cotas ou na página da Administradora indicada no caput deste Artigo.
Parágrafo Segundo - Caberá exclusivamente ao Cotista manter o seu cadastro atualizado, de forma a assegurar o recebimento de eventuais avisos, comunicações, convocações e informações relativas ao Fundo, Classe e/ou Subclasse, conforme aplicável.
Parágrafo Terceiro - Nas situações em que se faça necessário “atestado”, “ciência”, “manifestação” ou “concordância” por parte dos Cotistas, seja por força da regulamentação em vigor e/ou deste Regulamento, de seus Anexos e Apêndices, a referida coleta se dará:
(i) por meio eletrônico nas hipóteses de acesso restrito pelo
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investidor aos canais do prestador de serviços de distribuição de cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável; ou (ii) por meio físico ou por assinatura eletrônica ou digital legalmente reconhecida, nas situações realizadas fora de um canal eletrônico para distribuição das cotas da Classe e/ou da Subclasse, conforme aplicável.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 - O exercício social do Fundo terá duração de 12 meses, tendo seu encerramento no último dia útil do mês de DEZEMBRO de cada ano.
Artigo 14 - Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, de comum acordo e à exclusivo critério destes, criar novas Classes e Subclasses no Fundo, contanto que não restrinjam os direitos atribuídos às Classes e Subclasses existentes, as quais serão devidamente registradas perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
Artigo 15 - O serviço de atendimento está à disposição dos Cotistas para esclarecer quaisquer dúvidas ou questões relacionadas ao Fundo, às suas Classes e/ou Subclasses (incluindo, mas não se limitando, pelo recebimento de eventuais reclamações por parte dos Cotistas), pelos seguintes meios:
Endereço para correspondência: Núcleo Cidade de Deus, Xxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxxxxx, XX.
Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Ouvidoria: 0800-7279933
Artigo 16 - Fica eleito o foro da Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para quaisquer ações nos processos judiciais relativos ao Fundo ou a questões decorrentes deste Regulamento.
ANEXO DA XXXXXX XXXXXXXX CLASSE DE COTAS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ/MF 00.089.915/0001-15 – VIGENTE EM 15/07/2024.
XXXXXX XXXXXXXX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ANEXO DA
XXXXXX XXXXXXXX CLASSE DE COTAS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CAPÍTULO I – DA INTERPRETAÇÃO DESTE ANEXO
Artigo 1° - Este Anexo dispõe sobre as informações específicas da XXXXXX XXXXXXXX CLASSE DE COTAS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe”) do AMARIL FRANKLIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO -
RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”), bem como sobre as informações comuns às suas Subclasses, quando houver.
Parágrafo Primeiro - Este Anexo deve ser lido e interpretado em conjunto com o Regulamento e Apêndices (se houver), com a Res. CVM 175/22, e com as demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Segundo - Exceto se expressamente disposto de forma contrária, os termos utilizados neste Anexo terão o significado atribuído na regulamentação em vigor, o que inclui, mas não se limita ao disposto na Res. CVM 175/22 ou o significado atribuído no Regulamento, neste Anexo e nos Apêndices, quando houver.
CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS DA CLASSE
Artigo 2° - a Classe é destinada a investidores em geral, assim entendido para fins deste Regulamento.
Artigo 3° - A Classe é “aberta” e do tipo “Multimercado”, nos termos da Res. CVM 175/22, constituída por deliberação conjunta dos
ANEXO DA XXXXXX XXXXXXXX CLASSE DE COTAS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ/MF 00.089.915/0001-15 – VIGENTE EM 15/07/2024.
Prestadores de Serviços Essenciais, tendo prazo indeterminado de duração.
Parágrafo Primeiro - A Classe não conta com Subclasses.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade do Cotista é limitada ao valor por ele subscrito, não estando o Cotista obrigado, portanto, à realização de aportes adicionais caso seja constatado o patrimônio líquido negativo da Classe.
CAPÍTULO III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS FATORES DE RISCO
Artigo 4° - A Classe tem por objetivo buscar retorno aos seus Cotistas através de investimentos em diversas cotas de outras classes de cotas (“Classes Investidas”) que invistam em ativos financeiros disponíveis nos mercados de renda fixa, renda variável, cambial, derivativos e cotas de classes de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento financeiro, negociados nos mercados interno e externo, sem o compromisso de concentração em nenhuma classe específica.
Parágrafo Único - De acordo com seu objetivo de investimento, a Classe não possui compromisso de concentração em nenhum fator de risco específico, sendo assim, poderá incorrer nos fatores de risco descritos neste Anexo e associados à sua política de investimentos.
Artigo 5° - Os investimentos da Classe deverão ser representados, isolado ou cumulativamente, pelos seguintes ativos financeiros:
Limites por Ativos Financeiros | (% do Patrimônio do Fundo) | |||||
Mín | Máx | Limites | ||||
Max. | Min. | Max. | ||||
Nível 1 | Nível 2 | |||||
1) Cotas de classes de fundos de investimento financeiros (“FIF”) e | 0% | 100% | 100% | 95% | 100% |
ANEXO DA XXXXXX XXXXXXXX CLASSE DE COTAS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ/MF 00.089.915/0001-15 – VIGENTE EM 15/07/2024.
Cotas de classes de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento financeiro (“FIC- FIF”). | |||||
2) Cotas de classes de fundos de índice (ETF’s) admitidos à negociação em mercado organizado. | 0% | 100% | |||
3) Cotas de classes de fundos de investimento financeiros (“FIF”) e Cotas de classes de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento financeiro (“FIC- FIF”) destinadas ao público em geral. | 0% | 100% | |||
4) Cotas de FIF e cotas de FIC-FIF destinadas a Investidores Qualificados | 0% | 20% | 20%* | ||
5) Cotas de classes de fundos de investimento imobiliário (“FII”). | 0% | 20% | |||
6) Cotas de classes de fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”). | 0% | 20% | |||
7) Cotas de classes de fundos de investimento em cotas de FIDC (“FIC-FIDC”). | 0% | 20% | |||
8) Cotas de FIDC cuja política de investimentos admita a aplicação em direitos creditórios não- padronizados. | 0% | 5% | |||
9) Cotas de FIC-FIDC cuja política de investimentos admita a aplicação em FIDC cuja política de investimentos admita a aplicação em direitos creditórios não- padronizados. | 0% | 5% | |||
10) Cotas de FIF e cotas de FIC- FIF destinadas exclusivamente a Investidores Profissionais. | 0% | 0% |
ANEXO DA XXXXXX XXXXXXXX CLASSE DE COTAS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ/MF 00.089.915/0001-15 – VIGENTE EM 15/07/2024.
*O limite de 20% para o respectivo conjunto de ativos será computado como de 40% caso os 20% adicionais ao limite original sejam compostos por ativos daquele grupo que contem com formador de mercado, que mantenha ofertas de compra e venda de forma regular e contínua ao longo de todas as sessões do mercado organizado em que os ativos estejam admitidos à negociação. | |||||
11) Cotas de classes de fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (“FIAGRO”). | 0% | 15% | 15%* * | 15% | |
12) Cotas de FIAGRO cuja política de investimentos admita a aplicação em direitos creditórios não-padronizados. | 0% | 5% | |||
13) Cotas de classes de fundos de investimento em participações (“FIP”). | 0% | 15% | |||
**O limite de 15% para o respectivo conjunto de ativos será computado como de 25% caso os 10% adicionais ao limite original sejam compostos por ativos daquele grupo que contem com formador de mercado, que mantenha ofertas de compra e venda de forma regular e contínua ao longo de todas as sessões do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação. | |||||
14) Ativos financeiros emitidos pelo Tesouro Nacional. | 0% | 5% | 5% | 0% | 5% |
15) Operações compromissadas lastreadas nos ativos financeiros relacionadas no item (14). | 0% | 5% | |||
16) Ativos financeiros de emissão ou coobrigação de instituições financeiras e operações compromissadas lastreadas nesses ativos. | 0% | 5% | |||
Política de utilização de instrumentos derivativos | (% do Patrimônio do Fundo) | ||||
Mín. | Máx. |
ANEXO DA XXXXXX XXXXXXXX CLASSE DE COTAS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ/MF 00.089.915/0001-15 – VIGENTE EM 15/07/2024.
As Classes de Cotas Investidas podem adotar estratégias com instrumentos derivativos, desta forma, o Fundo e a Classe, indiretamente, estarão expostos aos riscos inerentes a tais estratégias quando adotadas pelas Classes Investidas. | 0% | 100% | |
Limites de Margem – Exposição a Risco de Capital | |||
As Classes Investidas podem adotar estratégias que originem exposição a risco de capital, desta forma, o Fundo, indiretamente, está exposto aos limites inerentes a classe investida. | 0% | 70% | |
Limites por emissor | Mín. | Máx. | |
1) Cotas de classe de Fundos de Investimento Financeiros. | 0% | 100% | |
Operações com a Administradora, Gestora e ligadas. | MÍN | MÁX | Total |
1) Ativos Financeiros de emissão da Administradora e/ou de empresas ligadas. | 0% | 5% | 5% |
2) Ativos Financeiros de emissão da Gestora e/ou de empresas ligadas. | 0% | 5% | |
3) Cotas de classe de Fundos de Investimento Financeiro administrados pela Administradora e empresas ligadas. | 0% | 100% | 100% |
4) Cotas de classe Fundos de Investimento Financeiro administrados pela Gestora e empresas ligadas. | 0% | 100% | |
5) Contraparte com Administradora e/ou partes relacionadas. | Permite | ||
6) Contraparte com a Gestora e/ou empresas ligadas. | Permite | ||
Limites de Investimentos no Exterior | MÍN. | MÁX. | |
1) A aplicação de recursos em fundos de investimento ou veículos de investimento no exterior negociados no exterior registrados em | 0% | 20% |
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sistema de registro, objeto de escrituração de ativos, de custódia ou de depósito central, em todos os casos, por instituições devidamente autorizadas em seus países de origem e supervisionadas por supervisor local ou ter sua existência diligentemente verificada pelo Custodiante da Classe, conforme definido na regulamentação em vigor e cotas de fundos de investimento ou veículos de investimento no exterior (“Fundos no Exterior”), observado o disposto neste Regulamento, detidos direta e indiretamente pelas Classes Investidas. | ||
Crédito Privado | MÍN. | MÁX. |
Ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, exceto no caso de Ativos de Xxxxx Xxxxxxxx ou de emissores públicos, detidos indiretamente pelas Classes Investidas. | 0% | 100% |
Outras Estratégias | ||
1) Day trade. | Vedado | |
2) Operações a descoberto. | Vedado | |
3) Aplicação em cotas de classes que nele invistam, assim como a aplicação de recursos de uma classe em cotas de outra classe do mesmo Fundo. | Vedado | |
4) Qualquer ativo financeiro ou modalidade operacional não mencionada e permitida pela regulamentação vigente. | Permite |
Artigo 6° - A Classe obedecerá aos seguintes parâmetros de investimento:
I - Os percentuais referidos neste capítulo deverão ser cumpridos pela Gestora, diariamente, com base no patrimônio líquido da Classe; e
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II - Os investimentos em cotas de outras classes de fundos de investimento financeiros são consolidados para fins dos limites previstos nesta política de investimentos, exceto se geridos por terceiros não ligados à Gestora, se cotas de classes de fundos de investimento financeiros em índice negociadas em mercado organizado, ou se reguladas por anexo normativo à Res. CVM 175/22 que não seja aplicável aos FIF e, portanto, distinto daquele que regula a Classe.
Artigo 7° - Quando do investimento em Fundos no Exterior, a Gestora e o Custodiante avaliarão, cada qual, na esfera de suas respectivas competências, e previamente ao investimento pela Classe, a adequação dos referidos Fundos no Exterior às condições e aparatos previstos no Artigo 42, bem como nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 43 todos estes do Anexo I da Res. CVM 175/22.
Artigo 8° - A Gestora adota Política de Gestão de Riscos elaborada e mantida nos termos da regulamentação em vigor, e que tem como objetivo estabelecer as diretrizes, procedimentos e as medidas utilizadas para o controle, gerenciamento e monitoramento dos riscos aos quais as carteiras sob sua gestão, incluindo a Classe, estejam expostas.
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto acima, a Classe poderá contar com mecanismos para gerenciamento de liquidez da carteira de ativos da Classe, a serem adotados pelos Prestadores de Serviços Essenciais, cada qual, na esfera de sua respectiva atuação.
Artigo 9° - O Cotista deve estar alerta quanto aos seguintes fatores de risco atrelados à política de investimentos da Classe:
I - Risco de Mercado - O valor dos ativos que integram a carteira da Classe pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado. Em caso de queda do valor dos ativos, o patrimônio da classe pode ser afetado negativamente. A queda nos preços dos ativos integrantes da carteira da Classe pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos e/ou indeterminados.
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II - Risco de Crédito/Contraparte - Consiste no risco dos emissores dos ativos que integram a carteira da Classe não cumprirem com suas obrigações de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas para com a Classe. Alterações na avaliação do risco de crédito do emissor podem acarretar em oscilações no preço de negociação dos ativos que compõem a carteira da Classe.
III - Risco Operacional - A Classe e seus Cotistas poderão sofrer perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas dos Prestadores de Serviços do Fundo, da Classe e/ou Subclasse ou agentes de liquidação e transferência de recursos, no mercado local e internacional.
IV- Risco de Liquidez - A Classe poderá adquirir ativos que apresentam baixa liquidez em função do seu prazo de vencimento ou das características específicas do mercado em que são negociados. Além disso, a falta de liquidez pode provocar a venda de ativos com descontos superiores àqueles observados em mercados líquidos. O risco de liquidez pode influenciar o preço dos ativos mesmo em situações de normalidade dos mercados, mas aumenta em condições atípicas e/ou de grande volume de solicitações de resgate, não havendo garantia de que essas condições não se estendam por longos períodos.
V - Risco de Concentração da Carteira da Classe - A Classe poderá estar exposta à significativa concentração em ativos de poucos emissores. Tal concentração pode afetar o desempenho da Classe.
VI - Risco de Derivativos - Consiste no risco de distorção do preço entre o derivativo e seu ativo objeto, o que pode ocasionar aumento da volatilidade da Classe, limitar as possibilidades de retornos adicionais nas operações, não produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas aos Cotistas. Mesmo para as Classes que utilizam derivativos para proteção das posições à vista, existe o risco da posição não representar um "hedge" perfeito ou suficiente para evitar perdas a Classe.
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VII - Risco Sistêmico - As condições econômicas nacionais e internacionais podem afetar o mercado resultando em alterações nas taxas de juros e câmbio, nos preços dos ativos em geral. Tais variações podem afetar o desempenho da Classe.
VIII - Risco de Mercado Externo - A Classe poderá manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior ou adquirir cotas de outras Classes que invistam no exterior consequentemente sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulatórios, por exigências tributárias relativos a todos os países nos quais ele invista ou, ainda, pela variação do Real em relação a outras moedas. Os investimentos da Classe estarão expostos a alterações nas condições política, econômica ou social nos países onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos. Podem ocorrer atrasos na transferência de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre países onde a Classe invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho da Classe. As operações da Classe poderão ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradas em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira de diferentes países que podem estar sujeitos a distintos níveis de regulamentação e supervisionados por autoridades locais reconhecidas, entretanto não existem garantias acerca da integridade das transações e nem, tampouco, sobre a igualdade de condições de acesso aos mercados locais.
IX - Riscos relacionados ao Órgão Regulador - A eventual interferência de órgãos reguladores no mercado como o Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, podem impactar os preços dos ativos ou os resultados das posições assumidas.
X - Risco decorrente de ausência de Benchmarking - As opções de investimento em ativos no exterior, nas quais são incluídos Classes e veículos de investimento, poderão não possuir retornos vinculados a um índice-base /benchmark previamente definido, o que poderá gerar retornos diferentes em relação a índices e/ou benchmarks praticados no Brasil.
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XI - Risco Tributário - A Administradora e a Gestora buscarão manter a composição de carteira da Classe enquadrada no regime tributário aplicável a classe de Longo Prazo. Entretanto, não há garantias para manutenção de tal procedimento, de modo que a Classe poderá passar a ser caracterizado como classe de Investimento de Xxxxx Xxxxx, ficando os cotistas sujeitos a maiores alíquotas de IR
XII - Risco decorrente de divergência de padrões contábeis, legais, fiscais e de divulgação de informações sobre os emissores dos ativos no exterior - Pelo fato dos emissores serem estrangeiros, o padrão de divulgação de informações seguirá o exigido por órgãos reguladores também estrangeiros e, portanto, diferente daquele adotado pelo Brasil. Adicionalmente as demonstrações financeiras, fatos relevantes e relatórios dos emissores, serão publicados em língua estrangeira.
XIII - Risco de Perdas Patrimoniais - A Classe poderá, em decorrência de suas estratégias e operações, sofrer significativas perdas patrimoniais, inclusive a perda de todo o valor aportado pelos Cotistas ao longo da existência da Classe. Ainda que a Gestora da carteira da Classe mantenha sistema de gerenciamento de riscos, não há garantia de completa eliminação de possibilidade de perdas patrimoniais para a Classe e para os Cotistas. As aplicações realizadas na Classe não contam com garantia da Administradora ou da Gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
XIV - Riscos de Perdas Patrimoniais e Responsabilidade Limitada - Constatado o patrimônio líquido negativo da Classe, os Cotistas responderão apenas pelo valor por eles subscritos. A Classe estará sujeita à insolvência.
CAPÍTULO IV – DA REMUNERAÇÃO E DEMAIS DESPESAS DA CLASSE
Artigo 10 - Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, gestão da carteira da classe, de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, e a escrituração de cotas à Classe, a Classe pagará à Administradora o percentual anual fixo de
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1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) sobre o valor do patrimônio líquido da Classe, respeitando o valor mínimo mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigido anualmente pela variação positiva do IPCA em janeiro de cada ano (“Taxa de Administração”)
Parágrafo Único - A Taxa de Administração será calculada e provisionada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), mensalmente, devendo ser paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
Artigo 11 - A Taxa de Administração pode variar até o valor da Taxa de administração, que compreendem também as taxas cobradas por classes investidas pela Classe em relação às quais a regulamentação em vigor exige consolidação, conforme abaixo indicada:
I. Taxa Máxima de Administração: 2,0% (dois inteiros por cento) ao ano (base 252 dias) sobre o patrimônio líquido investido pela Classe, exceto fundos cujas cotas sejam admitidas à negociação em mercado organizado e fundos geridos por partes não relacionadas ao gestor do fundo investidor.
Parágrafo Primeiro - Não devem ser consideradas para o cálculo da Taxa de Administração Máxima, as aplicações nos fundos de índice e fundos de investimento imobiliário cujas cotas sejam admitidas à negociação em mercados organizados.
Parágrafo Segundo – A Classe pagará diretamente aos prestadores de Serviços Essenciais e outros contratados os valores que lhes forem devidos pela Classe, na forma ajustada neste Anexo e nos respectivos contratos.
Parágrafo Terceiro - Os contratos de prestação de serviços acima referidos, firmados com terceiros pelo administrador, em nome da Classe, devem ser mantidos pelo administrador e respectivos contratados, a disposição da CVM.
Parágrafo Quarto- Os prestadores de serviços essenciais e demais prestadores de serviços da Classe respondem perante a CVM, nas suas
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respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao regulamento da Classe ou à regulamentação vigente, sem prejuízo do exercício do dever de fiscalizar, nas hipóteses expressamente previstas na Resolução CVM 175, bem como naquelas eventualmente previstas no regulamento e seu anexo.
Artigo 12 – Será devida diretamente pela Classe a taxa máxima de custódia correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido da Classe, respeitando o valor mínimo mensal de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigido anualmente pela variação positiva do IPCA em janeiro de cada ano, calculado e provisionado a base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos), à ser paga todo 5º dia útil do mês subsequente ao da apuração (“Taxa Máxima de Custódia”).
.
Artigo 13 - Não será devida pela Classe qualquer remuneração à Gestora a título de Taxa de Performance.
CAPÍTULO V – DA EMISSÃO E DO RESGATE DE COTAS
Artigo 14 - A qualidade de Cotista caracteriza-se pela adesão do investidor aos termos do Regulamento, deste Anexo e pela inscrição de seu nome no registro de Cotistas da Classe, o qual deverá manter seus dados atualizados perante a Classe e/ou Subclasse se aplicável.
Artigo 15 - O valor da cota será calculado e divulgado diariamente no encerramento do dia, após o fechamento dos mercados em que a Classe atua (“Cota de Fechamento”).
Artigo 16 - O ingresso inicial, as demais aplicações e os resgates de cotas podem ser efetuados por transferência eletrônica disponível (TED) ou qualquer outro instrumento de transferência no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
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Parágrafo Primeiro - Solicitações de aplicações e resgates de cotas efetuados aos sábados, domingos e em feriados nacionais serão processados no primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Segundo - Para efeito de emissão de cotas, conversão para fins de resgate e de contagem de prazo entre a data de conversão e liquidação dos resgates de cotas, os dias que impliquem no fechamento da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (B3), não serão considerados como dias úteis, sendo processados no primeiro dia útil subsequente. Em feriados de âmbito estadual ou municipal, que não impliquem em fechamento da B3, as movimentações serão acatadas normalmente, e processadas de acordo com o disposto neste Regulamento.
Parágrafo Terceiro - Os Prestadores de Serviços Essenciais poderão, a seu exclusivo critério, recusar o investimento de determinados investidores, levando em conta aspectos de prevenção à lavagem de dinheiro, adequação ao perfil do investidor e os melhores interesses dos Cotistas, dentre outros.
Artigo 17 - Deverão ser observadas as seguintes regras de movimentação na Classe:
Descrição | Valor |
Valor Mínimo de Aplicação Inicial | R$ 0,01 |
Valor Mínimo de Aplicações Adicionais | R$ 0,01 |
Valor Mínimo de Resgate, observado o Saldo Mínimo de Permanência. | R$ 0,01 |
Saldo Mínimo de Permanência | R$ 0,01 |
Artigo 18 - As solicitações de aplicação e resgate em cotas da Classe deverão ocorrer até as 16h00, para efeito dos prazos previstos neste Capítulo.
Movimentação | Data da Solicitação | Data da Conversão | Data do Pagamento |
Aplicação | D | D+0 | -- |
Resgate | D | D+0 | D+1 |
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Parágrafo Único - A emissão de cotas não depende de aprovação prévia pela Assembleia Especial de Cotistas da Classe.
Artigo 19 - Os pedidos de resgate de cotas da Classe não estão sujeitos a qualquer prazo de carência para fins de resgate, podendo os mesmos serem solicitados a qualquer tempo.
Artigo 20 - A Classe não possui taxa de ingresso ou taxa de saída.
CAPÍTULO VI – DO REGIME DE INSOLVÊNCIA DA CLASSE
Artigo 21 - A existência de um passivo exigível superior ao ativo total da Classe configura um patrimônio líquido negativo. Nestas ocasiões, a liquidação integral do ativo da Classe não será suficiente para a satisfação das obrigações por ela assumidas.
Artigo 22 - As Classes, quando houver, do Fundo possuem patrimônios segregados entre si, com direitos e obrigações distintos, nos termos do Código Civil, conforme regulamentado pela Res. CVM 175/22. Caso o patrimônio líquido desta Classe se torne negativo, não haverá transferência das obrigações e direitos desta Classe às demais que integrem o Fundo. Não há solidariedade ou qualquer outra forma de coobrigação entre Classes.
Artigo 23 - A responsabilidade dos Cotistas desta Classe é limitada ao valor por eles subscrito, nos termos do artigo 1.368-D, inciso I, do Código Civil e da Res. CVM 175/22. Desta forma, os Cotistas não poderão ser demandados a arcar com quaisquer obrigações assumidas pela Classe em valor superior ao valor por eles subscritos para reverter o patrimônio líquido negativo da Classe.
Artigo 24 - Constatado o patrimônio líquido negativo, e percorrido o processo previsto na Res. CVM 175/22, a Administradora deverá, obrigatoriamente, submeter para deliberação pelos Cotistas a decisão sobre o ingresso do pedido de declaração de insolvência da Classe, observado ainda o disposto na Resolução.
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Artigo 25 - A deliberação dos Cotistas pela insolvência da Classe obriga a Administradora a requerer judicialmente a declaração de insolvência.
Artigo 26 - Os credores da Classe poderão também requerer judicialmente a decretação de insolvência da Classe caso seja verificado o patrimônio líquido negativo.
Artigo 27 - Em qualquer caso, serão aplicáveis os efeitos da insolvência somente em relação à Classe a que se atribuem as obrigações e dívidas que deram causa ao requerimento de declaração de insolvência.
CAPÍTULO VII – DOS EVENTOS DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Artigo 28 - São eventos de avaliação do patrimônio líquido da Classe pela Administradora:
(i) Caso tenha ciência de qualquer pedido de declaração judicial de insolvência do patrimônio da Classe; e
(ii) houver oscilações negativas relevantes nos valores dos ativos nos quais a Classe invista e de que tome conhecimento.
CAPÍTULO VIII - DA POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DE RESULTADOS
Artigo 29 - A Administradora deve disponibilizar as informações da Classe, no tocante a periodicidade, prazo e teor das informações, de forma equânime entre todos os Cotistas e segundo os termos deste Capítulo e da regulamentação em vigor, o que inclui, mas não se limita ao disposto na Res. CVM 175/22.
Parágrafo Primeiro - A Administradora disponibilizará na página de Comissão de Valores Mobiliários – CVM, mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem, o balancete, o demonstrativo da composição e diversificação da carteira, contendo a identificação das operações, quantidade, valor e o percentual sobre o total da carteira, o perfil mensal da Classe e a lâmina de
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informações básicas, se aplicável.
Parágrafo Segundo - A Administradora disponibilizará anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do exercício a que se referirem, as Demonstrações Contábeis do Fundo e da Classe acompanhadas do parecer do Auditor Independente.
Parágrafo Terceiro - A Administradora divulgará, em lugar de destaque na sua página na rede mundial de computadores e sem proteção de senha, a demonstração de desempenho da Classe e Subclasses, se houver, relativa (i) aos 12 (doze) meses findos em 31 de dezembro, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, e (ii) aos 12 (doze) meses findos em 30 de junho, até o último dia útil de agosto de cada ano.
Artigo 30 - A Administradora é obrigado a divulgar qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do Fundo, da Classe ou dos ativos da carteira assim que dele tiver conhecimento, observado que é responsabilidade da Gestora as informações relativas aos ativos que compõe a carteira da Classe e dos demais prestadores de serviços, nas suas respectivas esferas de atuação, informar imediatamente à Administradora sobre qualquer fato que seja considerado relevante para o funcionamento do Fundo e/ou da Classe, que tenham conhecimento e no momento que tiverem.
Parágrafo Primeiro - Diariamente a Administradora divulgará o valor da cota correspondente ao patrimônio líquido da Classe.
Parágrafo Segundo - Caso a Classe possua posições ou operações em curso que, a critério da Gestora, possam vir a ser prejudicadas pela sua divulgação, o demonstrativo da composição da carteira poderá omitir a identificação e quantidade das mesmas, registrando somente o valor do ativo e sua porcentagem sobre o total da carteira da Classe. As operações omitidas deverão ser adicionadas à demonstração de desempenho aos Cotistas no prazo máximo de 90 (noventa) dias após o encerramento do mês, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional, e com base em solicitação fundamentada
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submetida à aprovação da CVM, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Terceiro - Caso sejam divulgadas a terceiros informações referentes à composição da carteira, a mesma informação deve ser colocada à disposição dos Cotistas na mesma periodicidade, ressalvadas as hipóteses de divulgação de informações pela Administradora ou pela Gestora aos prestadores de serviços, necessárias para a execução de suas atividades, bem como aos órgãos reguladores, autorreguladores e entidades de classe, quanto aos seus associados, no atendimento a solicitações legais, regulamentares e estatutárias por eles formuladas.
CAPÍTULO IX – DA ASSEMBLEIA ESPECIAL DE COTISTAS
Artigo 31 - As deliberações da Assembleia Especial de Cotistas da Classe serão tomadas por maioria de votos dos presentes.
Parágrafo Único - Para efeitos de cômputo de quórum e manifestações de voto na Assembleia Especial, a cada Cotista cabe uma quantidade de votos representativa de sua participação no patrimônio líquido da Classe ou Subclasse, conforme o caso.
CAPÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL
Artigo 32 - As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação pelo imposto de renda ou IOF.
Parágrafo Primeiro - Os Cotistas do Fundo serão tributados, pelo imposto de renda na fonte sobre os rendimentos auferidos, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela conforme tabela 1.
Parágrafo Segundo - A Administradora e o Gestor buscarão manter composição de carteira do Fundo adequada à regra tributária vigente,
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evitando modificações que impliquem em alteração do tratamento tributário do Fundo e dos cotistas. Dessa forma, buscarão manter carteira de títulos com prazo médio superior a trezentos e sessenta e cinco dias calculado conforme metodologia de cálculo do prazo médio regulamentada pela Secretaria da Receita Federal, ou aplicar em cotas de Fundos de Investimento que possibilitem a caracterização do Fundo como Fundo de Investimento de Longo Prazo para fins tributários, não havendo, no entanto, garantia de manutenção da carteira do Fundo classificada como longo prazo, sendo certo que nessa hipótese o cotista será tributado conforme tabela 1 abaixo.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese do Fundo de Investimento sofrer alterações em sua composição de carteira que venham a descaracterizá- lo como Fundo de Investimento de Longo Prazo o Fundo passará a ser considerado como Fundo de Investimento de Xxxxx Xxxxx para fins tributários, ficando os cotistas sujeitos a alíquota total de IR conforme tabela 2.
TABELA 1
Permanência em dias corridos | Alíquota básica aplicada semestralmente nos meses de maio e novembro | Alíquota Complementar | Total |
0 até 180 | 15,00% | 7,50% | 22,50% |
181 até 360 | 15,00% | 5,00% | 20,00% |
361 até 720 | 15,00% | 2,50% | 17,50% |
Acima de 720 | 15,00% | 0,00% | 15,00% |
TABELA 2
Permanência em dias corridos | Alíquota básica aplicada semestralmente nos meses de maio e novembro | Alíquota Complementar | Total |
0 até 180 | 20,00% | 2,50% | 22,50% |
Acima de 180 | 20,00% | 0,00% | 20,00% |
Parágrafo Quarto - O disposto acima não se aplica aos Cotistas
ANEXO DA XXXXXX XXXXXXXX CLASSE DE COTAS DE INVESTIMENTO EM COTAS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ/MF 00.089.915/0001-15 – VIGENTE EM 15/07/2024.
sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Quinto - O IOF incidirá sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da operação. A alíquota incidente é decrescente em função do prazo de aplicação, sendo que, a partir do 30º dia, a alíquota passa a ser zero.
Artigo 33 - Sem prejuízo do disposto acima, as informações de tributação do Fundo e/ou da Classe, conforme aplicável, estará disponível na página da Administradora.
CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34 - Para efeito do disposto neste Anexo, as comunicações entre os Prestadores de Serviços Essenciais e os Cotistas da Classe serão realizadas de acordo com o disposto no Regulamento do Fundo.
Artigo 35 - A Classe responde por todas as obrigações legais e contratuais por ela assumidas, não respondendo os prestadores de serviços por tais obrigações, salvo nas hipóteses de prejuízos causados quando procederem com dolo ou má-fé.
Artigo 36 - Os resultados oriundos dos ativos financeiros integrantes da carteira da Classe serão incorporados ao seu patrimônio.
Artigo 37 - A Classe poderá ser liquidada por deliberação de Assembleia Especial de Cotistas, devendo, para tanto, ser apresentado aos Cotistas um plano de liquidação elaborado conjuntamente pela Gestora e Administradora, que deverá conter, no mínimo, prazos e condições detalhadas para fins da entrega dos valores aos Cotistas, além das respectivas justificativas para arbitramento de tais prazos e condições, conforme aplicável, e forma de encerramento da Classe
Artigo 38 - Em decorrência do público alvo do Fundo, a Gestora, em relação ao Fundo, não adota política de exercício de direito de voto para os fundos de investimento e companhias emissoras dos ativos
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detidos pela Classe (“Política de Voto”), disponível na sede da Gestora e mantida nos termos da regulamentação em vigor. Todavia, a Gestora, a seu critério, diretamente ou por representantes, poderá comparecer nessas assembleias e, se assim entender, votar, divulgando, no extrato mensal, no perfil mensal do Fundo disponível na página da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e nas demonstrações contábeis anuais, o teor e a justificativa dos votos. A Política de Voto disciplina os princípios gerais, o processo decisório, as matérias obrigatórias e orienta as decisões da Gestora.
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IN V ES T IM EN T O M U LT IM ER CADO - CR É DIT O P R IV ADO - R ES P O N S ABILIDADE LIM IT ADA - CN P J 00.089.915/0001-15
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1. DAT A, HO R Á R IO E LO C–ALD i a 13 d e j u n h o d e 2024 à s 12h s , à R u a G u a 581 – 3º a n d a r – C e n t r o – B e l o H o r i z o n t e – M G .
2. CO N V O CAÇ Ã–OA c o n v o c a ç ã o f o i e n v i a d a a o s c o t i s t a s d o c o r r e s p o n d ê n c i a e l e t r ô n i c a e f í s i c a e m 20 d e m a i o d e
3. P R ES EN Ç–AC o t i s t a s s u f i c i e n t e s p a r a a p r o v a ç ã o d a o r d d e p r e s e n ç a , a n e x a .
4. M ES A DIR IGEN T –E F e r n a n d o H o r t a F r a n k l i n , P r e s i d e n t e ;
B a r b o s a , S e c r e t á r i o .
5. O R DEM DO DIAD: e l i b e r a r s o b r e :
I) A t r a n s f e r ê n c i a d a a d m i n i s t r a ç ã o d o F u n d o d D i s t r i b u i d o r a S .ABE. MT VDIMS Tp Ra IBr Ua IDaO R A DE T Í T U LO S E
V ALO R ES M O BILIÁ R IO S .L, T iDAn s c r i t a n o C N P J /M F s o b o
00.066.670/0001-00, c o m s e d e s o c i a l n o N ú c l e o C i d a d e d e P r é d i o P r a t a , 4º a n d a r , V i l a Y a r a , O s a s c o , S P ,
A d m i n i s t r a d o r a d e C a r t e i r a d e V a l o r e s M o b i l i á r M o b i l i á r i o s – C V M p e l o A t o D e c l a r a t ó r i o n º 3067 A d m i n i s t r a d o r ” ).
II) A s u b s t i t u i ç ã o d o a t u a l p r e s t a d o r d e s e r v i ç
t e s o u r a r i a e c o n t r o l a d o r i a d o s a t Bi av nocs o f i n a n c
Br a d e s c o, c So .Am. s e d e s o c i a l n o N ú c l e oo, VCii ld aa Yd ea rd ae , D e u
O s a s c o , S P , i n s c r i t o n oo60C.7N46P.9J48/M/00F01s-1o2,bc or en d e n c i a d o
c o m o C u s t o d i a n t e d e V a l o r e s M o b i l i á r i o s p e l
M o b i l i á r i o s – C V M p e l
oo1.4A3t2, od eD e27c.0l6.1a9r90a, dt oó rr ai
vo ann t e
d e n o m i n a d o ("N o v o C u s t o d i a n t e ").
III) A a l t e r a ç ã o d a t a x a m á x i m a d e c u s t ó d i a d e 0,10% c o n s i d e r a d o o v a l o r m í n i m o m e n s a l d e R $2.000,00 (d o i a n u a l m e n t e p e l o I P C A ;
IV ) A a l t e r a ç ã o d o p r a z o d e l i q u i d a ç ã o d o s r e s g a t e s o u s e j a , c r é d i t o n a c o n t a d o c o t i s t a n o d i a s e g u i s e r á e m D +0;
V ) A C o n t r a t a ç ã o d a A m a r i l F r a n k l i n C o r r e t o r a d e
a t u a r c o m o D i s t r i b u i d o r P o r C o n t a e O r d e m d e C R e s o l u ç ã o C V M n º 175, d e 23 d e d e z e m b r o d e 2022;
V I) A a d a p t a ç ã o d o R e g u l a m e n t o d o F u n d o (“ R e g u l a m e n A d m i n i s t r a d o r e c o n s o l i d a ç ã o d o R e g u l a m e n t d e l i b e r a ç õ e s a c i m a ;
V II) A i n c l u s ã o d o f o r o d a C i d a d e d e O s a s c o , E s t a p a r a q u a i s q u e r a ç õ e s n o s p r o c e s s o s j u d i c i a i s q u e s t õ e s d e c o r r e n t e s d o s e u R e g u l a m e n t o .
V III) A u t o r i z a r q u e s e j a m t o m a d a s a s p r o v i d ê n c i a s
n e c e s s á r i o s p a r a a i m p l e m e n t a ç ã o d a o r d e m d o d i
XXXXXXX AÇ Õ ES– A p ó s a p u r a ç ã o d o s v o t o s p r o f e r i d o s p e l o s m a t é r i a s d a O r d e m d o D i a f o r a m a p r o v a d a s p e l o s C o t i o u r e s t r i ç õ e s :
D e f o r m a c o n j u n t a , q u a n t o a :
I) T r a n s f e r ê n c i a d a a d m i n i s t r a ç ã o d o F u n d o p a r a o
II) S u b s t i t u i ç ã o d o a t u a l p r e s t a d o r d e s e r v i ç o d e e t e s o u r a r i a e c o n t r o l a d o r i a d o s a t i v o s f i n a n C u s t o d i a n t e .
D i a n t e d o e x p o s t o , a t r a n s f e r ê n c i a d a a d m i n i s t r t e s o u r a r i a e c o n t r o l a d o r i a d o s a t i v o s f i n a n c e i
A d m i n i s t r a d o r a , s e r á e f e t i v a d a n o f e c h a m e n t o d a s o 2024, o u s e j a , a p a r t i r d a a b e r t u r a d o d i a 15 d e j u l h T r a n s f e r ê n c i a ” ), r e s p e c t i v a m e n t e , p a r a o N o v o A d m C u s t o d i a n t e , a m b o s a u t o r i z a d o s p e l a C V M , q u e , n e s t e b e m c o m o d e c l a r a m q u e a s s u m e m t o t a l r e s p o n s a b i l i
t o d o s o s a t o s r e l a c i o n a d o s a a d m i n i s t r a ç ã o f i d u t e s o u r a r i a e c o n t r o l a d o r i a d o s a t i v o s f i n a n c e i r o D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a .
A t r a n s f e r ê n c i a d a a d m i n i s t r a ç ã o f i d u c i á r i a , e s c c o n t r o l a d o r i a d o s a t i v o s f i n a n c e i r o s d a c a r t e i r a a o N o v o C u s t o d i a n t e s e r á e f e t i v a d a d e a c o r d o c o m a c o n d i c i o n a d a a o e n v i o d a s s e g u i n t e s i n f o r m a ç õ e s p r a z o s a d i a n t e c o n s i g n a d o s :
a ) a A d m i n i s t r a d o r a d e i x a r á d e e x e r c e r a f u n ç ã o d e F u n d o a p a r t i r d a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a , p e r m r e s p o n s á v e l p e r a n t e o s C o t i s t a s , ó r g ã o s f i s c a u t o r r e g u l a d o r e s p o r t o d o s o s a t o s p o r e l e p r a t i c d o F u n d o a t é a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a , i n c l u s i v e
r e c l a m a ç õ e s e /o u s o l i c i t a ç õ e s r e l a c i o n a d a s a o F u a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a d e v e r ã o s e r e n c a m i n h a d a s
b ) A d m i n i s t r a d o r a s e r e s p o n s a b i l i z a p e l o a t e n d i m C e n t r a l d o B r a s i l , C o m i s s ã o d e V a l o r e s M o b i l i á r e n t i d a d e s r e g u l a d o r a s , a u t o r r e g u l a d o r a s e f i s c a e x i g i d o q u a l q u e r e s c l a r e c i m e n t o a c e r c a d o s a t a d m i n i s t r a ç ã o d o F u n d o e x c l u s i v a m e n t e a t é a D a t a
c ) a A d m i n i s t r a d o r a t r a n s f e r i r á a o N o v o A d m i n i s t r a a t o t a l i d a d e d o s a t i v o s i n t e g r a n t e s d a c a r t e i r a d a c o t a d e f e c h a m e n t o d a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a a d m i n i s t r a ç ã o (“ T a x a d e A d m i n i s t r a ç ã o ” ), b e m c o m s e r v i ç o s d e c u s t ó d i a (“ T a x a M á x i m a d e C u s t ó d i a e n c a r g o s d o F u n d o , i n c l u s i v e , c a l c u l a d a d e f o r c o n s i d e r a n d o o n ú m e r o d e d i a s c o r r i d o s a t é a d a t a F u n d o , a s q u a i s s e r ã o p a g a s p e l o F u n d o à A d m i n i s T r a n s f e r ê n c i a ;
d ) a A d m i n i s t r a d o r a p r o c e d e r á a e n t r e g a a o N o v o A d m
1. a t é 5 d i a s ú t e i s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s à D a t a s s i n a d a d a p r e s e n t e a t a ;
2. a t é 5 d i a s ú t e i s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s à D i n f o r m a ç õ e s d e p a s s i v o d o F u n d o ;
3. a t é 5 d i a s ú t e i s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s à D i n f o r m a ç õ e s d o a t i v o d o F u n d o , i n c l u s i v e o s r e l a t c l e a r i n g s (C B L C ; B 3/C E T I P ; S E L I C ) e r e l a t ó r i o s d e p o m a r g e m ;
4. a t é 5 d i a s ú t e i s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s à D a t e l e t r ô n i c o c o n t e n d o , a o m e n o s , a s s e g u i n t e s i n f o r e p r e s e n t a d o p e l o D i s t r i b u i d o r p o r C o n t a e O r d i d e n t i f i c a ç ã o d o C o t i s t a ;
5. a t é 5 d i a s ú t e i s i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r e s à D a s i m p l e s d o s c o n t r a t o s d e d i s t r i b u i ç ã o c e l e b r a d d i s t r i b u i ç ã o p o r c o n t a e o r d e m , s e h o u v e r ;
6. p o r e s t e a t o , a A d m i n i s t r a d o r a d e c l a r a q u e , a t é a F u n d o n ã o s ã o o b j e t o d e b l o q u e i o , r a z ã o p e l a q u a l
a o N o v o A d m i n i s t r a d o r a c e r c a d e e v e n t u a i s b l o q c o n h e c i d o s p o s t e r i o r m e n t e a r e a l i z a ç ã o d e s t a
T r a n s f e r ê n c i a ;
7. p o r e s t e a t o , a A d m i n i s t r a d o r a d e c l a r a q u e , a t é a d e m a n d a s j u d i c i a i s e m q u e o F u n d o f i g u r e c o m o
c o m p r o m e t e -s e a i n f o r m a r a o N o v o A d m i n i s t r a d o d e m a n d a s j u d i c i a i s q u e v e n h a m a s e r c o n h e c i d a s p d e s t a A s s e m b l e i a a t é a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a ;
8. a t é o 5º (q u i n t o ) d i a ú t i l i m e d i a t a m e n t e s u b T r a n s f e r ê n c i a , o b a l a n c e t e e a p o s i ç ã o d i á r i a d a
ú t i l i m e d i a t a m e n t e a n t e r i o r à D a t a d a T r a n s f e r ê n
9. n o p r a z o d e 30 (t r i n t a ) d i a s c o r r i d o s a c o n t a r d a D p a r a o e -m a i l d a c .s o c i e t a r i o 1@b r a d e s c d a c .s o c i e t a r i o 2@b r a d e s c o .c o m .b r d e c ó p i a d i g i t a l s o c i e t á r i a d o F u n d o i n e r e n t e a o p e r í o d o e m q u e e s m a n t e n d o s o b a s u a g u a r d a o s d o c u m e n t o s o r i g i n a i
10. a A d m i n i s t r a d o r a a s s u m e a r e s p o n s a b i l i d a d e p p r a t i c a d o s n o e x e r c í c i o d a s s u a s r e s p e c t i v a s f u n a t é a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a ;
11. n o p r a z o m á x i m o d e 90 (n o v e n t a ) d i a s c o r r i d o s , a T r a n s f e r ê n c i a , a A d m i n i s t r a d o r a o b r i g a -s e a e n t p a r e c e r d o s a u d i t o r e s i n d e p e n d e n t e s r e l a t i v o à c o n t a s d o F u n d o , c o m b a s e n o e n c e r r a m e n t o d o ú l t i c o m o a a u d i t o r i a d e t r a n s f e r ê n c i a , q u e s e r á e l a b o L í q u i d o d o F u n d o a p u r a d o n a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i c o m p r e e n d i d o e n t r e a d a t a d o e n c e r r a m e n t o d o ú l t i e a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a ;
12. c a b e r á à A d m i n i s t r a d o r a c o m u n i c a r à C V M a c e r d e l i b e r a d a , s e n d o q u e c a b e r á a o N o v o A d m i n i s t r a d e à A N B I M A s u a c o n d i ç ã o d e n o v o a d m i n i s t r a d o r f i d à C V M e à A N B I M A o R e g u l a m e n t o d o F u n d o c o n f o r m e
p r e s e n t e a t a , b e m c o m o p r o c e d e r à a l t e r a ç ã o c a d a s a o s d e m a i s p r e s t a d o r e s d e s e r v i ç o d o F u n d o a l t e r d e m a i s p r o c e d i m e n t o s e x i g i d o s p e l o s ó r g ã o s r e g p a r a e f e t i v a r a T r a n s f e r ê n c i a q u e n ã o s e j a m a t r i m e i o d e s t a A t a ;
13. o N o v o A d m i n i s t r a d o r m a n i f e s t o u a s u a a n u ê a d m i n i s t r a ç ã o d o F u n d o e d e c l a r a q u e a s s u m e t o d a p e l a l e g i s l a ç ã o e m v i g o r , q u e r e g u l a a a t i v i d a d e
F u n d o , a p a r t i r d a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a , e x c l u s i v c o t a d e f e c h a m e n t o , b e m c o m o t o d a s a s o b r i g a ç õ e s q u e r e g u l a a a t i v i d a d e d e a d m i n i s t r a ç ã o d o F u n d o A d m i n i s t r a d o r a a p e n a s a t é a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i
14. a s u b s t i t u i ç ã o d a s p e s s o a s f í s i c a s r e s p o n s á v R e c e i t a F e d e r a l d o M i n i s t é r i o d a F a z e n d a e a C V M ;
15. a A d m i n i s t r a d o r a d e v e r á e n c a m i n h a r a o s C o t i
i n f o r m e s d e r e n d i m e n t o d o F u n d o r e f e r e n t e s a o p e s u a a d m i n i s t r a ç ã o ;
16. a A d m i n i s t r a d o r a e n c a m i n h a r á a o N o v o A d m i n i s t ú t i l a n t e r i o r à D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a , t o d o s o s
o p e r a ç õ e s r e a l i z a d a s p e l o F u n d o , i n c l u s i v e , m a s i n v e s t i m e n t o , a c o r d o d e a c i o n i s t a s , l i v r o d e a ç s o c i e t á r i o s , q u a n d o a p l i c á v e l ;
17. t o d a s a s d e s p e s a s l e g a l m e n t e a t r i b u í d a s a o F u e h o n o r á r i o s r e l a t i v o s à a u d i t o r i a d a t r a n s f e r ê n e c o n t a s d o F u n d o , e i n c o r r i d a s a t é a D a t a d a T r a p r o v i s i o n a d a s e d e b i t a d a s d o F u n d o a t é a q u e l a d a n ã o t i v e r e m s i d o p a g a s , c o r r e r ã o p o r c o n t a d o F u n s o l i c i t a ç ã o e c o m p r o v a ç ã o d a A d m i n i s t r a d o r a p e r
q u a l p r o v i d e n c i a r á o s p a g a m e n t o s c o m b a s e n a d o c u a t é 5 (c i n c o ) d i a s ú t e i s ;
18. a A d m i n i s t r a d o r a , n e s t e a t o , a t e s t a q u e , n a p r e s
d e s e n q u a d r a m e n t o n a c a r t e i r a d o F u n d o c o m r e l a ç ã l e g i s l a ç ã o e m v i g o r e /o u n o R e g u l a m e n t o d o m e s m t r i b u t á r i a d o F u n d o o u q u e s e j a d e t e r m i n a n t e p a r C o t i s t a e /o u p o t e n c i a i s c o t i s t a s d o F u n d o .
19. a A d m i n i s t r a d o r a d e c l a r a q u e , a t é a p r e s e n t e
m a n t i d o s a t é o v e n c i m e n t o e q u e d e s d e o e n c e r r a m s o c i a l d o F u n d o n ã o h o u v e r e c l a s s i f i c a ç ã o d e a t i
q u a l , c o m p r o m e t e -s e a i n f o r m a r a o N o v o A d m i n i s t r a t i v o s m a n t i d o s a t é o v e n c i m e n t o q u e t e n h a m s i d o q u e v e n h a m a s e r c o n h e c i d o s p o s t e r i o r m e n t e a r e a l a D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a ;
20. a t é o 30º (t r i g é s i m o ) d i a c o r r i d o i m e d i a t a m e n t e T r a n s f e r ê n c i a , a s d e m o n s t r a ç õ e s f i n a n c e i r a s d o F (c i n c o ) a n o s .
21. A A d m i n i s t r a d o r a s e c o m p r o m e t e a c a n c e l a r o I d e n t i f i c a t i o n N u m b e r (“ G I I N ” ) d o F u n d o , a t é a D a t a N O V A A D M I N I S T R A D O R A c a d a s t r a r u m n o v o G I I N p a r D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a , e m a t e n d i m e n t o à F o r e i g n A (“ F A T C A ” ).
22. O A D M I N I S T R A D O R e n c a m i n h a r á à N O VeAm AaDt MéI N I S T R 45 (q u a r e n t a e c i n c o ) d i a s , s u b s e q u e n t e s à D a t a d a T r d i g i t a l i z a d a d a i n t e g r a l i d a d e d o a c e r v o c a d a s t r e n d e r e ç o d a c .c a d a s t r o @b r a d e s c o .c o m .b r , p a r a q u a t e n d i m e n t o a o K i t C a d a s t r a l d a N o v a A d m i n i s t r a d a f a l t a d e a l g u m d o c u m e n t o d e s c r i t o n o K i t C a d a s t d e v e r á s e r s u p r i d a , p e l a G e s t o r a , e m a t é 120 (c e n t o
D a t a d a T r a n s f e r ê n c i a , o c a s i o n a r á , a u t o m a t i c a m e n c o t i s t a ;
III) A a l t e r a ç ã o d a d a t a x a m á x i m a d e c u s t ó d i a d e 0,10 c o n s i d e r a d o o v a l o r m í n i m o m e n s a l d e R $2.000,00 (d o i a n u a l m e n t e p e l o I P C A ;
IV ) A a l t e r a ç ã o d o p r a z o d e l i q u i d a ç ã o d o s r e s g a t e s o u s e j a , c r é d i t o n a c o n t a d o c o t i s t a n o d i a s e g u i s e r á e m D +0;
V ) A A d a p t a ç ã o d o R e g u l a m e n t o a o p a d r ã o d o N o v c o n s o l i d a ç ã o d o R e g u l a m e n t o , c o n s i d e r a n d o a a p r o v a d a s , b e m c o m o a a l t e r a ç ã o d o s s e g u i n t R e g u l a m e n t o d o F u n d o :
a ) r e t i r a d a d a s m e n ç õ e s à A d m i n i s t r a d o r a , s e u s m e b ) a a d a p t a ç ã o d o o b j e t i v o e a P o l í t i c a d e I n v e s t i d o s f a t o r e s d e r i s c o i n e r e n t e s a o F u n d o , a o s p a d
A D M I N I S T R A D O R , q u e p a s s a r ã o a v i g o r a r c o n f o r m e p r e s e n t e a t a ;
c ) i n c l u s ã o d a q u a l i f i c a ç ã o d o N o v o A d m i n i s t r a p r e s t a d o r e s d e s e r v i ç o s e l e n c a d o s n a p r e s e n t e
d ) a a l t e r a ç ã o d o c a p í t u l o q u e t r a t a d a e m i s s ã o e r
d e m o d o a a d e q u a r a o s m o l d e s d o N O V O A D M I N I S T R A e ) a l t e r a ç ã o d a s e d e s o c i a l d o F u n d o p a r a o e n d e r e f ) a s u b s t i t u i ç ã o d a s r e f e r ê n c i a s a o s a t u a i s p r e
p e l o s s e g u i n t e s p r e s t a d o r e s d e s e r v i ç o c o A d m i n i s t r a d o r , e m n o m e d o F u n d o , a p a r t i r d a D a t a
g ) a l t e r a ç ã o d o R e g u l a m e n t o e m s u a i n t e g r a l i d a d e
u t i l i z a d o p e l o N O V O A D M I N I S T R A D O R .
F i c a , d e s t e m o d o , a p r o v a d a a c o n s o l i d a ç ã o d o t e x t o d o a l t e r a ç õ e s a p r o v a d a s n e s t a A s s e m b l e i a e , t a m b é m , p a d e q u a ç õ e s r e d a c i o n a i s n e c e s s á r i a s a o s p a d r õ e s d o p a s s a r á a v i g o r a r , n a í n t e g r a , a p a r t i r d a D a t a d a T r a n a t o ; e
B a n c o B r a d e s c o S .A ., c o m s e d e s o c i a l n o n ú c l e o C i d a d O s a s c o , S P , i n s c r i t o n o C N P J /M E s o b n º 60.746.948/0001-12, c o m r e s p o n s á v e l p e l a e s c r i t u r a ç ã o d a s c o t a s ; c u s t o d i
t e s o u r a r i a e c o n t r o l a d o r i a d o s a t i v o s f i n a n c e i r m o b i l i á r i o s ; e
O N o v o A d m i n i s t r a d o r p o d e r á c o n t r a t a r , e m n o m e d o F d e v i d a m e n t e h a b i l i t a d o p a r a o e x e r c í c i o d a a t i v i F u n d o .
O n o v o R e g u l a m e n t o , a n e x o à p r e s e n t e A t a , é d e i n t e i r A d m i n i s t r a d o r , i n c l u s i v e , p e r a n t e o s C o t i s t a s e ó r g
a u t o r r e g u l a d o r e s , d e s t a c a n d o a i n d a q u e a A d m i n i s t r q u a l q u e r r e s p o n s a b i l i d a d e q u a n t o a o c o n t e ú d o d o r e f
V ) A i n c l u s ã o d o f o r o d a C i d a d e d e O s a s c o , E s t a d o d e S a ç õ e s n o s p r o c e s s o s j u d i c i a i s r e l a t i v o s a o F u n d o s e u R e g u l a m e n t o ;
V I)F i c a m a A d m i n i s t r a d o r a e o N o v o A d m i n i s t r a d o r p r o v i d ê n c i a s n e c e s s á r i a s , b e m c o m o a p r a t i c a r t o a i m p l e m e n t a ç ã o d a s d e l i b e r a ç õ e s o r a a p r o v a d a s .
F i n d o s o s t r a b a l h o s , o (a ) P r e s i d e n t e d e u a p a l a v r a
o u t r o s a s s u n t o s d e i n t e r e s s e d o F u n d o e , c o m o n i n g u é r e s t a n d o a t r a t a r , d e c l a r o u e n c e r r a d a a A s s e m b l e i a e a c h a d a c o n f o r m e , f o i e s t a a t a a s s i n a d a p o r t o d o s o
B e l o H o r i z o n t e , 13 d e j u n h o d e 2024.
AS S IN AT U R AS :
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Fe r n a n d o Ho r t a Fr a n k l
Pr es iden t e
Xx hn i l i p p e Au g u s t o Ba r b o s a
Xxxx et á r io
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
M ER CAN T IL DO BR AS IL DIS T R IBU IDO R A S .A.-T Í T U LO S E V ALO R ES
M O BILIÁ R IO S
Adm in is t r ado r a e Ges t o r a
BEM – Di s t r i b u i d o r a d e T í t u l o s e . V a l o r e s M o b i l i
No v o Adm in is t r ado r
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 67745AA4000A4990B243CAEF422A6280 Status: Concluído Assunto: Demanda 10735124 - FIC AMARIL - REGULAMENTO E ATA
Áreas Internas:
M B DISTRIBUIDORA
Envelope fonte:
Documentar páginas: 38 Assinaturas: 6 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 0 Thais Souto
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-08:00) Hora do Pacífico (EUA e Canadá)
Selos: 0 Xx. xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx
BELO HORIZONTE, MG 30110-042
xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 177.154.95.152
Rastreamento de registros
Status: Original
08/07/2024 06:03:22
Portador: Thais Souto
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxx�jo xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma)
Usando endereço IP: 177.154.95.152
Enviado: 08/07/2024 06:07:17
Reenviado: 08/07/2024 08:23:27
Visualizado: 08/07/2024 08:37:28
Assinado: 08/07/2024 08:37:39
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.3.188.178
Enviado: 08/07/2024 08:37:47
Reenviado: 08/07/2024 14:25:03
Reenviado: 09/07/2024 05:03:50
Visualizado: 09/07/2024 05:54:11
Assinado: 09/07/2024 05:54:30
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/07/2024 10:01:28
ID: 38599f2e-9acf-45e2-aa86-bee8c60a6509
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.3.188.178
Enviado: 09/07/2024 05:54:37
Visualizado: 09/07/2024 05:56:22
Assinado: 09/07/2024 05:57:05
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 09/07/2024 05:56:22
ID: 71a3080c-8b4a-4762-9e6d-60b7d052b9d7
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.154.95.152
Enviado: 09/07/2024 05:57:16
Visualizado: 09/07/2024 06:07:43
Assinado: 09/07/2024 06:08:00
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 09/07/2024 06:07:43
ID: b534f655-065e-4aa8-b749-83ca937f4731
Xxxxxxx Xxxxxx dos Santos xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.154.95.152
Enviado: 09/07/2024 06:08:08
Visualizado: 09/07/2024 06:35:17
Assinado: 09/07/2024 06:35:56
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Gerente Gestão Comercial e Produtos
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 200.155.91.221
Enviado: 09/07/2024 06:36:04
Visualizado: 09/07/2024 07:02:12
Assinado: 09/07/2024 07:02:21
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 08/07/2024 10:37:06
ID: 54fb696f-de86-4100-91a3-d2cb809cb647
Xxxxxxxxx Xxxxxx Corazza xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 200.155.91.189
Enviado: 09/07/2024 07:02:30
Reenviado: 10/07/2024 14:01:32
Reenviado: 11/07/2024 10:44:24
Reenviado: 11/07/2024 12:44:05
Visualizado: 11/07/2024 15:21:17
Assinado: 11/07/2024 15:21:33
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 11/07/2024 15:21:17
ID: 03a612bc-d4b1-4351-b776-b12b7224a53b
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Governança xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.Xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Copiado Enviado: 08/07/2024 06:07:16
Copiado Enviado: 08/07/2024 06:07:16
Copiado Enviado: 08/07/2024 06:07:16 Visualizado: 08/07/2024 06:08:32
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 03/07/2024 09:18:21
ID: 759f793f-320c-4f05-8481-4a9737bae084
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 08/07/2024 06:07:16 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 08/07/2024 06:11:30 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 08/07/2024 08:23:26 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 08/07/2024 08:23:26 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 11/07/2024 12:44:05 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 11/07/2024 12:44:05 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 11/07/2024 15:21:17 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 11/07/2024 15:21:33 |
Concluído | Segurança verificada | 11/07/2024 15:21:33 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 19/03/2024 05:52:05
Partes concordam em: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Xxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, Banco Mercantil do Brasil S/A. (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
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You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
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If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
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To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
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To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
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