ANEXO VI
CHAMADA PÚBLICA nº 02/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO 11/2021 PROCESSO: 23328.252207.2021-11
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº **/2021
De um lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS BOM
XXXXX XX XXXX, CNPJ nº 10.724.903/0006-83, neste ato representado pela sua Diretor Geral GEÂNGELO DE MATOS ROSA, brasileiro, solteiro, professor, inscrito no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade nº 853613729, expedida pela SSP/BA, designado pela Portaria nº 446 de 19 de março de 2018, publicada no
D.O.U de 20/03/2018, em sequência denominada simplesmente Contratante, e, de outro lado, a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na cidade de , na Rua, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo seu Sócio, Sr. , Nacionalidade, Estado civil, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida pela , em conformidade com o contrato social contido nas folhas do processo nº 23328.252207.2021-11, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Procuradoria do IF Baiano, ex vi, do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e em conformidade com o constante do processo acima citado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto é a aquisição de alimentos de agricultores familiares e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei nº 11.326, de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional, do PAA. de acordo com a descrição abaixo:
RELAÇÃO DE ITENS | ||||||
ITE M | UND | QTD | Fração de Entrega | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNI- TÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
Parágrafo Primeiro – O material deverá ser entregue conforme especificado na cláusula segunda deste instrumento contratual.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato a terceiros, quer total ou parcialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE SUA TRANSCRIÇÃO, O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2021 E A PROPOSTA DA CONTRATADA, CONSTANTES DO PROCESSO N.º 23328.252207.2021-11.
CLÁUSULA SEGUNDA DO FORNECIMENTO
Os materiais serão entregues ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO Campus Bom Jesus da Lapa, conforme sua necessidade, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do Recebimento ou Emissão da Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei n°. 8.666/93, a contratante deverá:
1.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
1.2. Designar servidor para acompanhar a execução deste Contrato;
1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
1.4. Rejeitar, no todo ou em parte material entregue em desacordo com este contrato;
1.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade do fornecimento e qualidade dos materiais, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Administração Pública.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATADA
1.6. Responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da entrega dos materiais, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.7. Zelar pelo perfeito fornecimento e qualidade dos materiais contratados;
1.8. Xxxxxxx prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes ao fornecimento dos materiais contratados;
1. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a qualidade e a entrega dos materiais independente de solicitação;
3. Comunicar ao contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até dias trinta dias após a entrega dos materiais e a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica/Fatura pela licitante vencedora, devidamente atestada pelo setor competente, por meio de Crédito em Conta Corrente da Contratada. Para tanto, deverá constar da Nota Fiscal o n.º da conta bancária, o n.º do banco e respectiva agência.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR
O valor total deste Contrato será de R$ ..... ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
Os preços poderão ser reajustados observando correção monetária pelo índice INPC, desde que atestado e aprovado pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de doze meses, a partir da data da assinatura ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
Em conformidade com o disposto no Artigo 56 da Lei n.º 8.666/93, foi dispensada a garantia.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES
As penalidades estão previstas no instrumento editalício.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, nos casos previstos no Art. 77, 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com base nas disposições das leis 8.666/93, 10520/02 e decreto 5.450/05.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CREDITO
A despesa com a execução da presente licitação correrá à Conta Econômica , PTRES , Fonte de Recursos , PI do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS
A observância do Artigo 65 da Lei n°. 8.666/93, a contratante poderá alterar com as devidas justificativas o presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro de eleição para eventuais demandas judiciais é o da Justiça Federal, Seção Judiciária da Bahia, Subseção de Bom Jesus da Lapa.
Por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de duas testemunhas também signatárias.
Bom Jesus da Lapa/Ba, ........../ /2021
CONTRATANTE:
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO CAMPUS BOM JESUS DA LAPA
DIRETOR GERAL
CONTRATADA:
EMPRESA
TESTEMUNHAS:
NOME/CPF/ N° IDT NOME/CPF/N° IDT