CONTRATO N° 9.544/19 PROCESSO N° 118.969/19
CONTRATO N° 9.544/19 PROCESSO N° 118.969/19
Inexigibilidade de Licitação com fulcro no inciso III, do art. 25 e caput, conforme exigido no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PROJETO TEATRO, DANÇA, MÚSICA, CIRCO, ARTES VISUAIS: 8º FESTINBAU (FESTIVAL DE TEATRO INDEPENDENTE DE BAURU), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E ATB – ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE BAURU E REGIÃO.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a ATB – ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE BAURU E REGIÃO, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx, Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.428.096/0001-32, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 portador do RG nº 23.359.128-X SSP/SP daqui em diante denominada “CONTRATADA”, tem justo e contratada o presente instrumento de Prestação de Serviços, nos termos do Processo Administrativo nº 118.969/19 e da Lei Municipal n° 5.575, de 28 de abril de 2.008, que instituiu o “Programa Municipal de Estímulo à Cultura de Bauru” e de acordo com as cláusulas e condições a seguir elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços visando à implantação e o desenvolvimento do Projeto Teatro, Dança, Música, Circo, Artes Visuais: 8º Festinbau (Festival de Teatro Independente de Bauru), tendo como objetivo dar visibilidade à cultura multifacetada de uma das regiões mais carentes de Bauru, buscando fomentar a cultura da periferia, nos termos descritos no Processo Administrativo nº 118.969/19.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EQUIPE TÉCNICA
2.1. O projeto, objeto do presente contrato, tem como Equipe Técnica os profissionais constantes na fl. nº 06 da proposta anexa ao Processo Administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA compete:
3.1.1. Desenvolver o conteúdo programático proposto, nos termos do projeto apresentado;
3.1.2. Cumprir o cronograma, conforme a carga horária proposta;
3.1.3. Zelar pela organização da área onde se realizará o projeto, responsabilizando-se pela mesma;
3.1.4. Manter constante entrosamento com a coordenação do programa, no sentido de melhorar a prestação do serviço;
3.1.5. Apresentar relatórios à Secretaria Municipal de Cultura ao final de cada período de seu plano de trabalho, visando comprovar a realização da atividade objeto do presente contrato;
3.1.6. Assegurar o livre acesso de servidores da Secretaria Municipal de Cultura, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com a realização do objeto pactuado, quando em missão de acompanhamento;
3.1.7. Permitir, a qualquer tempo, à Secretaria Municipal de Cultura efetuar a supervisão técnica e a inspeção do projeto cultural;
3.1.8. Comprovar os gastos com prestação de serviços de pessoas físicas através de recibos, onde constem os seguintes dados:
Ref. Cont. nº 9.544/19
a) Número do recibo;
b) Especificação do projeto;
c) Valor do serviço;
d) Valor retido de imposto de renda;
e) Valor retido de ISSQN;
f) Valor líquido recebido;
g) Rubrica a que se refere o gasto;
h) Data;
i) Nome do emitente;
j) Endereço completo;
k) Telefone;
l) Número do documento de identidade com o órgão emissor;
m) Número do cadastro de pessoas físicas - CPF.
3.2. A CONTRATADA terá que comprovar a realização das atividades através de relatórios à Secretaria Municipal de Cultura ao final de cada um dos 03 (três) períodos de seu plano de trabalho.
3.3. Para efeito de conclusão do projeto a CONTRATADA deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Cultura, um relatório conclusivo, de acordo com o art. 7º, da Lei Municipal nº 5.575, de 28 de abril de 2.008.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Ao CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Cultura, compete:
4.1.1. Averiguar a realização do plano de trabalho proposto, a partir dos relatórios apresentados pela CONTRATADA;
4.1.2. Informar à Comissão Julgadora o andamento das atividades;
4.1.3. Tomar as medidas necessárias quando verificada alguma irregularidade no desenvolvimento das atividades.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se o projeto a partir da assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelos serviços prestados o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Cultura, dividido em 03 (três) parcelas, sendo:
6.1.1. A primeira parcela paga em outubro de 2.019, correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, ou seja, R$ 8.000,00 (oito mil reais);
6.1.2. A segunda parcela, no mesmo valor, no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, ou seja, em novembro, uma vez comprovada à realização das atividades do primeiro período do plano de trabalho;
6.1.3. A terceira e última parcela, correspondente a 20% (vinte por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, ou seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) efetuada ao término do plano de trabalho previsto para dezembro de 2.019.
Ref. Cont. nº 9.544/19
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento do projeto ou descumprimento do art. 31, da Lei Municipal nº 5.575, de 28 de abril de 2.008 tornará inadimplente a CONTRATADA e seus responsáveis legais.
7.2. A CONTRATADA ou seus responsáveis legais que xxxxx declarados inadimplentes não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos.
7.3. A CONTRATADA inadimplente será obrigado a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todos os projetos culturais incentivados deverão divulgar a logomarca do Programa de Estímulo à Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura.
8.2. A infringência a qualquer das cláusulas do presente contrato implicará na obrigação de devolver o eventual valor recebido do Programa, acrescido da respectiva atualização monetária.
8.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
8.4. A CONTRATADA é vedado transferir no todo o presente contrato, sem prévia anuência do MUNICÍPIO, sob pena de rescisão do contrato e devolução dos valores já recebidos.
8.5. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Cultura, reserva ao direito de monitorar e avaliar a execução dos serviços.
8.6. Aplica-se a presente contratação as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e da Lei Municipal nº 5.575, de 28 de abril de 2.008.
8.7. Para as questões que se suscitarem entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produzam todos os efeitos jurídicos legais.
Bauru, 20 de setembro de 2.019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ATB – ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE BAURU E REGIÃO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ATB – ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE BAURU E REGIÃO
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.544/19
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços visando à implantação e o desenvolvimento do Projeto Teatro, Dança, Música, Circo, Artes Visuais: 8º Festinbau (Festival de Teatro Independente de Bauru), tendo como objetivo dar visibilidade à cultura multifacetada de uma das regiões mais carentes de Bauru, buscando fomentar a cultura da periferia, nos termos descritos no Processo Administrativo nº 118.969/19.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 20 de setembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Agente Cultural
CPF: XXXXXXXX X RG: XXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Cultura
CPF: 000.000.000-00 RG: 35.276.412-0
Data de Nascimento: 21/05/1984
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx, 0-00 – Xxxx 000, Xx 0, XXX: 00000-000 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000 – (00) 0000.0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23.359.128-X
Data de Nascimento: 14/10/1971
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0-00 – Xxxx Xxxx E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 00000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ATB – ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE BAURU E REGIÃO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ATB – ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE BAURU E REGIÃO
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 9.544/19
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços visando à implantação e o desenvolvimento do Projeto Teatro, Dança, Música, Circo, Artes Visuais: 8º Festinbau (Festival de Teatro Independente de Bauru), tendo como objetivo dar visibilidade à cultura multifacetada de uma das regiões mais carentes de Bauru, buscando fomentar a cultura da periferia, nos termos descritos no Processo Administrativo nº 118.969/19.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
RG Nº: 35.276.412-0
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 21/05/1984
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXXXXXXX, 0-00 – XXXX 000, XX 0
CEP: 17054-050
ENDEREÇO COMERCIAL: PRAÇA DAS CEREJEIRAS Nº 1-59
TELEFONE: (00) 00000-0000 – (00) 0000.0000
E-MAIL: XXXXXXXXXXXX@XXXXX.XX.XXX.XX
PERÍODO DE GESTÃO: 2019 À 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP.