Contract
1 – DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
Os vocábulos e expressões a seguir, quando utilizados neste documento, no singular ou plural, terão o significado que lhes é atribuído a seguir:
a) “CONTRATANTE”:, inscrita no CNPJ/M F qualificada no formulário inicial, proposta ou qualquer outra sociedade integrante a Empresas LAEL VARELLA matriz e filiais, que, de forma independente, venha ajustar um fornecimento de bens ou de serviços com a CONTRATADA e conforme CNPJ especificado em TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO OU EM PROPOSTAS DE FORNECIMENTO OU SERVIÇOS. Entende-se por sociedade integrante do mesmo grupo econômico qualquer sociedade que, direta ou indiretamente, seja controlada pela CONTRATANTE, seja controladora da CONTRATANTE ou esteja sob o mesmo controle que a CONTRATANTE;
b) “CONTRATADA”, inscrita no CNPJ/M F, qualificada no formulário inicial ou proposta da vencedora de um processo de cotação e que venha a ajustar um fornecimento de bens ou de serviços com a CONTRATANTE;
c) “PROCESSO DE COTAÇÃO”: processo interno conduzido pela CONTRATANTE para escolha de acordo com o seu critério exclusivo, das propostas apresentadas pelos potenciais fornecedores de bens materiais e/ou serviços;
d) “FORNECIM ENTO DE BENS”: o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE de bens materiais tangíveis ou intangíveis quer seja exemplificadament e, insumos industriais, produtos industrializados, mecânicos, agrícolas, administrativos, equipamentos prontos ou a serem fabricados sob encomenda ou medida, softwares, hardwares, propriedade intelectual, matéria-prima de qualquer natureza, materiais de construções, acabamentos e outros etc.;
e) “FORNECIM ENTO DE SERVIÇOS”: o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de qualquer tipo de serviços prestados de forma contínua, eventual, por tarefa, ou na modalidade de empreitada, com ou sem fornecimento de materiais, serviços técnicos de consultoria, assessoria, elaboração de projetos, mão-de-obra, etc.;
f) “FORNECIM ENTO”: o FORNECIMENTO DE BENS e/ou o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS;
g) "PARTES" ou “PARTE”: a CONTRATANTE e a CONTRATADA, quando mencionadas em conjunto ou individualmente, conforme o caso;
h) “PROPOSTA”: as propostas técnicas e comerciais emitidas pela CONTRATADA, revisada para refletir a efetiva negociação firmada pelas PARTES, cuja validade está condicionada à devida aceitação pela CONTRATANTE, mediante a REFERENCIAÇÃO por esta deste instrumento e com a assinatura aposta de procurador devidamente outorgado pela CONTRATANTE com nível gerencial.
i) “PEDIDO”: o pedido ou a ordem de compra emitida pela CONTRATANTE, por escrito físico ou por e-mail, que caracterize o aceite da PROPOSTA.
2 – ANEXOS
2.1 Constituem documentos Anexos e integrantes deste REGULAMENTO e Contrato:
Anexo I – Todos as propostas e contratos, emitidas pela CONTRATADA, as quais possuirão numeração própria e serão consideradas como documentos adicionais do presente REGULAMENTO ADERINDO A ELE PLENA E
IRREVOGAVELMENTE em tudo quanto neste se contém.
3 – FORNECIMENTO
3.1. O presente termo estabelece as cláusulas e condições que deverão ser observadas pelas PARTES quando (e se) vierem a, efetivamente, ajustar um FORNECIMENTO de
MATERIAIS BENS OU SERVIÇOS, ajustado um
REGULAMENTO GERAL E TERMO DE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS, BENS E DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA PARA AS EMPRESAS LAEL VARELLA
Todos e quaisquer fornecimentos de materiais, bens e/ou de serviços contratados entre contratante e contratada estarão sujeitos as cláusulas e condições a seguir dispostas.
FORNECIMENTO, as cláusulas e condições deste termo passarão a nortear a relação jurídica respectiva estabelecida entre as PARTES, independentemente de qualquer outra formalidade. Em razão disso e como condição para a celebração deste termo, fica desde logo estabelecido que ele não assegura qualquer direito de exclusividade à CONTRATADA, bem como, não gera direito ou mesmo expectativa de direito a qualquer das PARTES, de qualquer espécie e natureza, pelo que e em não sendo formalizado um FORNECIMENTO nada será devido de uma PARTE à outra, a qualquer título.
3.1.1. Fica esclarecido que o FORNECIMENTO será considerado efetivamente celebrado pelas PARTES depois que a CONTRATANTE houver encerrado o seu PROCESSO DE COTAÇÃO e emitido o correspondente PEDIDO, ou dado o competente aceite na PROPOSTA.
3.2. Na PROPOSTA constarão as cláusulas e condições negociadas pelas PARTES para o FORNECIMENTO, tais como objeto, preço, prazo, condições de pagamento, entre outras. Os demais documentos relativos ao FORNECIMENTO, tais como planilhas orçamentárias, plantas, desenhos, entre outros, desde que, previamente validados pela CONTRATANTE, por escrito, também passarão a dele fazer parte.
3.3. As disposições deste termo prevalecerão sobre quaisquer outras que com elas conflitarem ou sejam incompatíveis, inclusive sobre as da PROPOSTA, exceto se ajustado expressamente neste termo que a disposição da PROPOSTA prevalecerá..
3.4. Fica estabelecido que a validação dos documentos pela CONTRATANTE, conforme item 3.2. supra, não exime e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO.
3.5. Todos os termos e condições propostos pela CONTRATADA, que divergirem destas Condições Gerais, para todos os efeitos, serão considerados como inexistentes, prevalecendo sempre o quanto disposto nestas Condições Gerais.
3.6. Quaisquer modificações a este documento somente poderão ser realizadas após expressa concordância por escrito da CONTRATANTE.
3.7. Na hipótese de virem as PARTES a celebrar um contrato escrito específico por conta de determinado FORNECIMENTO, este se adere automaticamente ao presente, em tudo quanto neste se contém, como se no contrato específico estivesse escrito.
3.8. Em caso das partes celebrarem contrato específico, as cláusulas e condições que então forem por elas ajustadas, só prevalecerão sobre as cláusulas e condições deste termo, se no referido documento vierem revogando claramente a cláusula a que se quiser dar privilégio, afora eventual ressalva, as cláusulas e condições deste REGULAMENTO, prevalecerão de pleno direito.
4 – PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O preço pactuado compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do FORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, e será fixo e irreajustável, a menos que haja previsão de reajuste pactuado pelas PARTES.
4.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
4.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos federais (DARF).
4.2.2. O atraso na apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos comprovantes indicados no item 4.2.1 implicará a automática prorrogação do prazo de pagamento pelo mesmo período do atraso.
4.3. Sem prejuízo de outras mais, correlatas, os documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do FORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações:
(i) o número da PROPOSTA; (ii) os descontos e sua base de cálculo, o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se o caso, o número da matrícula CNO da obra (em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS de REFORMA OU CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIAS).
4.4. Na hipótese de nota fiscal em desacordo com as disposições deste termo, a CONTRATANTE terá a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto neste termo e requisitar uma nota fiscal complementar ou substitutiva.
4.4.1. Caso a CONTRATANTE constate a qualquer tempo qualquer irregularidade no pagamento já feito, ela poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, o que ela se compromete a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
4.5. Fica proibido à CONTRATADA negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos emitidos por força deste contrato, com bancos ou terceiros.
4.6. É facultado a CONTRATANTE a cada pagamento parcial ou por medição, reter o percentual de 5%(cinco) por cento, que ficará como garantia de cumprimento das cláusulas de multas, de retrabalhos e de garantia do presente instrumento.
4.6.1. Não pendente nenhuma penalidade, o valor de retenção previsto nesta seção será pago à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da data do aceite aprovado do FORNECIMENTO. 5 – TRIBUTOS
5.1. Os tributos devidos, direta e/ou indiretamente, decorrentes
do FORNECIMENTO, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que deverá observar a legislação tributária vigente ao recolhê-los e declará-los com clareza.
5.2. A CONTRATANTE, descontará dos pagamentos que vier a efetuar à CONTRATADA os valores dos tributos que vier a recolher quando responsável pela retenção dos mesmos segundo a legislação vigente.
5.2.1. Deverão estar destacados na Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura as retenções dos tributos e seus respectivos valores, previstos no item 5.2.
5.3. Em relação ao Imposto sobre serviços (“ISS”), se a legislação do município do local da prestação dos serviços dispuser que a operação está sujeita à retenção do ISS pela fonte pagadora, a CONTRATADA, se tiver estabeleciment o nesse município, emitirá a Nota Fiscal com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora”. No caso de a CONTRATADA não possuir estabelecimento no município da prestação dos serviços e houver a previsão de retenção em tal local, a Nota Fiscal será emitida com a seguinte observação: “ISS a ser retido pela fonte pagadora para município distinto do qual o prestador encontra-se estabelecido”. Na hipótese em que não haja solicitação legal de retenção pela CONTRATANTE (fonte pagadora), a CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal dispondo dos termos “ISS – Não retenção pela fonte pagadora” e comprovará, em até 5 (cinco) dias do pagamento, o respectivo recolhimento do ISS ao município em que se encontra estabelecida.
5.3.1. Caso a CONTRATADA não possua estabelecimento no município da prestação de serviços e a legislação local exigir o credenciamento do prestador para evitar a retenção do imposto pela fonte pagadora, a CONTRATADA se compromete a providenciar o credenciamento nos termos que disciplina a Secretaria de Finanças do Município, não providenciando o devido credenciamento a CONTRATADA concorda em arcar com os custos da retenção do imposto no município da prestação dos serviços, sem repassá-los à CONTRATANTE no preço acordado, ainda, que seja obrigada a recolher o ISS também para o município em que estiver estabelecida.
5.3.2. No caso de Empresas Optantes pelo Simples Nacional, o ISS não será retido e a contratada apontará o município de tributação, o município da obra.
5.4. A CONTRATANTE será responsável pelo recolhimento do diferencial de alíquotas (DIFAL) de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) quando da aquisição de produtos em outras Unidades da Federação, se devido, sendo que eventual montante correspondente ao recolhimento do DIFAL de ICMS será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
5.5. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS em que houver cessão de mão de obra ou empreitada, a CONTRATADA obriga-se a apresentar de forma ITENIZADA à CONTRATANTE, no ORÇAMENTO ou PROPOSTA, tanto o preço pactuado correspondente à mão de obra aplicada, quanto o correspondente aos equipamentos e materiais, para fins de retenção, conforme legislação previdenciária em vigor.
5.5.1. Em atendimento à legislação em vigor, e sem se limitar, a CONTRATADA obriga-se a (i) destacar na nota fiscal/fatura o valor da retenção com o título de “Retenção para a Previdência Social”; (ii) discriminar no corpo da nota fiscal/fatura o valor dos serviços e o valor dos materiais e/ou equipamentos aplicados; (iii) Discriminar no e-social o matrícula CNO da obra com os funcionários alocados nela, folha de pagamentos e os demonstrativos mensais que identifiquem informações relativas ao FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, planilha de medição dos serviços realizados, DARF paga gerada pelo DCTFweb de tributos federais e demais impostos incidentes no mês anterior (ex: DAS, ISS,...); relação nominal assinada pelo declarante dos funcionários que estarão alocados na obra, com nome, data de admissão, salario contratual e CTPS, mesmo para os funcionários que necessitarem ficar por um período curto, todos devem estar no e-social vinculados a matrícula CNO da obra; atestado médico dentro da validade, cópia da apólice de seguro de vida de seus empregados e comprovante mensal de pagamento; cópia da DARF, cópia das rescisões de funcionários, que ocorram no período de prestação de serviços, documentos rescisórios e comprovantes de pagamento das rescisões; cópia de ISS ou DAS relativo a prestação de serviço, quando não houver retenção pela CONTRATANTE; (iv) observar o regular cumprimento dos registros, das matrículas e das obrigações principais e acessórias previdenciárias, inclusive com relação ao cadastramento na matrícula de CNO e (v) a manter em seu poder, para apresentar à fiscalização da Receita Federal, quando necessário, os documentos fiscais de aquisição dos materiais ou o contrato de locação de equipamentos, conforme o caso, relativos aos materiais ou equipamentos cujos valores foram discriminados na nota fiscal/fatura e na planilha orçamentária e/ou na PROPOSTA.
5.5.2. A CONTRATANTE efetuará a retenção e informará no e-social, fazendo o recolhimento junto a DARF de tributos federais da CONTRATANTE no valor de 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal/fatura, nos termos da legislação vigente, ou, no valor de outra alíquota aplicável que seja estipulada por lei.
5.6. Durante o prazo de vigência do presente Contrato, se houver qualquer alteração na legislação que venha a majorar
ou diminuir os tributos vinculados com o FORNECIMENTO, os valores ora contratados serão revistos, a fim de adequá-los às modificações, compensando-se qualquer diferença decorrente dessas alterações, tais como: (i) criação de novos tributos, impostos, taxas e contribuições; (ii) extinção de tributos, impostos taxas e contribuições existentes; (iii) alteração de alíquotas e (iv) alteração de bases de cálculo.
5.7. O pagamento será suspenso na hipótese de não apresentação dos documentos pela CONTRATADA citados neste termo.
6 – OBRIGAÇÕES
6.1. A CONTRATADA obriga-se a, por sua conta e risco e sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no que for compatível com o tipo do FORNECIMENTO ajustado:
a) observar e respeitar o “Código de Conduta e Ética” da CONTRATANTE, incluindo, sem limitação, o respeito das leis anticorrupção, a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados a proibição de qualquer forma ou análoga de trabalho escravo, forçado e infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento das normas de saúde e segurança, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviço e às comunidades estabelecidas nos locais onde as PARTES desenvolvem suas atividades, concordando que a observância e o respeito dos princípios indicados no referido documento são fundamentais para a execução do FORNECIMENTO de maneira ética e responsável;
b) cumprir, sem prejuízo das demais regras e procedimentos de segurança previstos na legislação em vigor, as disposições das Normas Reguladoras de segurança de saúde e meio ambiente previstas na legislação e nos comunicados pela CONTRATANTE, bem como:
i) apresentar, seu pessoal uniformizado, identificado com crachá e devidamente capacitado para executar o FORNECIMENTO;
ii) fornecer e fazer cumprir do seu pessoal a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) e Coletivos, necessários a cada atividade, de acordo com o risco exposto;
iii) apresentar à CONTRATANTE, no início dos serviços, os seguintes documentos: (a) carteira de trabalho (qualificação civil e contrato de trabalho); (b) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional; (iv) Ficha de Registro de Empregados; (d) Ficha de Entrega de EPI’s;
(e) certificado dos cursos pertinentes à função; (f) Carteira Nacional de Habilitação compatível à função, quando exercer atividade de direção de veículo motorizado (ex. carros, tratores, caminhões); (g) MOPP
– Movimentação Operacional de Produtos Perigosos, quando exercer atividade de transporte de produtos perigosos conforme estabelecido pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres); (h) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; (i) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e (j) AST – Análise de Segurança da Tarefa (a ser realizada em conjunto com a CONTRATANTE);
iv) garantir que o seu pessoal, durante a execução dos serviços, (a) não porte ou esteja sob a influência de drogas ou álcool; (b) não cause distúrbios; (c) não porte arma de fogo e/ou arma branca; (d) não acenda fósforos ou acione instrumento ou ferramenta que possa produzir faíscas, sem autorização prévia da CONTRATANTE;
(e) não transite pela obra com fones de ouvido de música;(f) não use aparelho de smartphone/celular para outros fins que não o seu uso como telefone durante as atividades;
v) Garantir que seu pessoal permaneça apenas nos acessos autorizados, sem circular ou interferir nem permitir que a prestação dos serviços interfira nas atividades rotineiras da CONTRATANTE;
vi) construir o canteiro de obras em local previamente indicado pela CONTRATANTE, de acordo com a
legislação em vigor; assumindo toda responsabilidade por eventuais furtos, roubos ou extravios dos equipamentos, utensílios, materiais, ferramentas, dentre outros ali guardados;
vii) manter as construções de barracões, depósitos, refeitórios e área de descanso do pessoal limpas, organizadas e em boas condições de higiene, responsabilizando-se pela colocação de extintores em quantidade e tipo conforme as normas existentes;
viii) remover lixos, entulhos e materiais não utilizados que estiverem nas áreas de prestação dos serviços de forma a mantê-las sempre limpas, livres e desimpedidas, dando a destinação adequada aos resíduos que vier a produzir, com observância do que dispuser a legislação relativa ao meio ambiente.
c) planejar, conduzir e executar o FORNECIMENTO com integral observância (i) das disposições deste termo; (ii) dos projetos, desenhos, dados técnicos, especificações gerais e outras informações que lhe forem fornecidas; (iii) das normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação em vigor, das normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim como das instruções e medidas de segurança interna da CONTRATANTE;
d) realizar previamente todos os testes de qualidade nos materiais e equipamentos envolvidos na execução do FORNECIMENTO, seus e/ou de terceiros que envolvam a execução deste pacto;
e) responsabilizar-se pelos projetos, cálculos, desenhos, dentre
outros, bem como pela preparação e avaliação dos projetos de terceiros, que interfiram na qualidade e garantia de seu FORNECIMENTO, ou que lhes sejam em continuidade;
f) manter diário de obra atualizado, à disposição da CONTRATANTE, no qual deverão ser relatadas todas as ocorrências relacionadas à execução do FORNECIMENTO;
g) providenciar e manter seguro contra os riscos e responsabilidade civil decorrente do FORNECIMENTO incluindo seguro por acidente de trabalho, seguro em grupo para o seu pessoal, entre outros exigidos por lei e apresentar à CONTRATANTE as respectivas apólices de seguro;
h) não utilizar o nome ou qualquer marca da CONTRATANTE ou de sociedade integrante do seu mesmo pool de empresas sem a prévia autorização destas, a ser dada por escrito, em qualquer tipo de propaganda ou comunicação ao público;
i) obter e manter válidas todas as licenças e condições sanitárias e ambientais exigíveis por lei e por todos e quaisquer órgãos públicos competentes para o exercício de suas atividades e necessários ao FORNECIM ENTO;
j) cumprir todas as obrigações trabalhistas correspondentes,
inclusive quanto ao fornecimento de EPI’s, EPC’s e ao limite diário de jornada de trabalho;
k) zelar para que os seus subcontratados(se e quando autorizados pela CONTRATANTE) e fornecedores também observem as normas e exigências do presente termo.
6.2. Sem prejuízo das demais disposições da lei, o descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações relacionadas neste instrumento, dará à CONTRATANTE a opção de suspender a execução ou mesmo de rescindir o FORNECIMENTO, independentemente de qualquer formalidade, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de receber a devida indenização pelas perdas e danos que vier a suportar, bem como de exigir a aplicação das penalidades contratualmente previstas.
6.3. Descumprindo a CONTRATADA quaisquer das
obrigações acima relacionadas, a CONTRATANTE poderá reter do saldo devido à CONTRATADA os valores correspondentes e depositá-los em conta bancária especificamente designada para tal fim, em garantia do cumprimento das mencionadas obrigações.
6.4. A CONTRATADA e solidariamente seus sócios, pessoas físicas e/ou jurídicas, independentemente do termo de vencimento deste pacto, responderão a qualquer tempo, por
eventuais dívidas ou pendências trabalhistas, tributárias, fundiárias ou securitárias incidentes ou a incidir sobre o respectivo objeto contratual, seja em falta total ou parcial sobre obrigações principais ou acessórias, eventualmente inadimplidas ou exigidas pelo fisco.
6.4.1. Ainda que a CONTRATANTE, tenha respondido diretamente pelo cumprimento da obrigação do caput, junto ao ente público tributante, caberá a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE nos valores que essa houver desembolsado, acrescido dos encargos financeiros, moratórios, custas, despesas e de honorários advocatícios a ordem de 20% (vinte pontos percentuais), em até 30 dias, após notificada, valendo o respectivo instrumento como título executivo extrajudicial.
6.5. Quaisquer tipos de sanções (administrativa, civil, penal) prevista na Lei de Crimes Ambientais, ou qualquer outra legislação ambiental, que porventura seja imposta à CONTRATANTE por problemas advindos da execução dos serviços e obras objeto desta contratação, serão repassados à CONTRATADA, com o que ela declara concordar e se responsabilizar, mesmo após a finalização e aceitação dos seus serviços e obras.
6.5.1. Não é permitido à CONTRATADA proceder ao derramamento de combustíveis, lubrificantes, graxas, tintas, solventes, descartes ou qualquer outro produto químico que possa contaminar o solo ou a água. No caso de acidentes, os resíduos devem ser imediatamente coletados e absorvidos e deverá ser elaborado um relatório descrevendo o evento, os quantitativos e os qualitativos envolvidos e os procedimentos corretivos aplicados.
6.6. se aplicável, apresentar mensalmente a documentação abaixo relacionada, referente ao mês subsequente a prestação dos serviços, os seguintes documentos: Protocolo de Envio de Arquivos Conectividade Social; Comp. Declaração Contr. a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS Tomador – Rubrica; Guia GPS/DAE/DARF – DCTFWeb; Comprovante pagamento GPS / DAE/DARF; Recibo de Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários – DCTFWeb; Relatório da Declaração Completa – DCTFWeb; Guia GRF; Comprovante pagamento GRF; Relação de Tomador_Obra – RET; Relatório Analítico da GRF; Relatório Analítico de GPS; Relatório de Compensações/Retenção; Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo Sefip – RE; Resumo Mensal Folha de Pagamento; Encargos INSS - Relação de Bases do INSS; Relatório de Líquidos; GFIP - COD REC: 150; GFIP - FPAS: 507; GFIP - SIMPLES: 1; GFIP - ALIQ RAT: 3,0; GFIP – CNO; PRINT DO E-SOCIAL apresentando: período apuração, CNPJ, CNO, Alíquota RAT, FAP, Alíquota RAT Ajustada, Categoria, Código de Incidência e Bases de Cálculo com Valor; Seguro de Vida.
7 – GARANTIA
7.1. A CONTRATADA garante que o FORNECIMENTO será
(i) isento de defeitos; (ii) apto para o fim ou aplicação pretendida; (iii) fabricado e fornecido em estrita conformidade com as especificações relevantes; (iv) livre de quaisquer ônus, registrados ou não registrados, incluindo, mas não limitado a penhores, hipotecas ou quaisquer outros embaraços; e (v) realizado com toda a habilidade e cuidado e em conformidade com os padrões da indústria e práticas recomendadas, e de acordo com os projetos e desenhos técnicos respectivos e de acordo com as Normas Brasileiras e a ABNT.
7.2. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito desempenho funcional do FORNECIMENTO, garantindo a sua qualidade e a de todos os seus componentes por um período mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão de cada PROPOSTA/CONTRATO, aplicando-se à qualidade o mais amplo conceito, incluindo a sua adequação, segurança e ausência de vícios.
7.2.1. No caso do FORNECIMENTO de Empreitada global ou de lavor cujo objeto seja a reforma ou a construção
Imobiliárias a Garantia do FORNECIMENTO de que trata essa seção, será de 10 (dez) anos.
7.3. Sem prejuízo do disposto acima, a CONTRATADA obriga-se, às suas próprias expensas, a corrigir os eventuais defeitos do FORNECIMENTO; tais correções deverão iniciar- se no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de comunicação escrita da CONTRATANTE
para tanto.
7.3.1. A CONTRATADA obriga-se a concluir tais consertos no menor prazo possível, não superior a 10 (dez) dias, sob pena de ressarcir a CONTRATANTE por todas as despesas por estas incorridas, inclusive com a contratação de terceiros para a realização dos serviços em questão; hipótese em que o ressarcimento deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento, pela CONTRATADA, do aviso simples de cobrança feito pela CONTRATANTE.
8 – FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE poderá fiscalizar os trabalhos da CONTRATADA por intermédio dos prepostos que indicar ou por pessoa ou sociedade empresária especialmente por ela contratada para tanto, o que não exclui nem atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do FORNECIMENTO e tampouco prejudica o direito de a CONTRATANTE verificar e aprovar o FORNECIMENTO após a sua conclusão. Os fiscais indicados pela CONTRATANTE poderão elaborar relatórios indicando eventuais problemas verificados no FORNECIMENTO, e a CONTRATANTE, a seu turno e se o caso, notificará a CONTRATADA a respeito, solicitando esclarecimentos, bem como a tomada de providências que forem necessárias à solução de tais problemas.
9 – SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
9.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, a execução do FORNECIMENTO, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo FORNECIMENTO, assumindo a CONTRATADA, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora.
9.1.1. Todos os custos, diretos e indiretos, das eventuais subcontratações, são de total e única responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo a esta o direito de reivindicar qualquer tipo de pagamento adicional à CONTRATANTE, seja a que título for.
9.2. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos ou obrigações que lhe tocam neste termo e/ou no FORNECIMENTO, incluindo os créditos ou direitos creditórios dele decorrentes, ainda que para fins de garantia, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, dada por escrito. Todavia, a CONTRATANTE poderá transferir ou ceder os direitos e obrigações que lhe tocam neste contrato à sociedade pertencente ao seu mesmo pool de empresas, independentemente de qualquer formalidade.
9.3. A CONTRATADA obriga-se a fazer com que a cessionária ou subcontratada observe todas as cláusulas e condições deste termo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, quando esta lhe solicitar, uma cópia do contrato firmado com a subcontratada.
9.4. Toda e qualquer cessão ou subcontratação efetuada em desacordo com o disposto nesta cláusula será considerada nula de pleno direito.
10 – PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
10.1. O presente termo vigerá por prazo indeterminado e poderá ser denunciado pela CONTRATANTE a qualquer tempo, livre de quaisquer ônus ou indenização, mediante simples aviso.
10.1.1. Durante o período de execução de um FORNECIMENTO, caso o CONTRATANTE denuncie o
presente instrumento, será devido ao CONTRATADO, tão somente o saldo de FORNECIMENTO eventualmente já executado e ainda não quitado.
10.2. Na hipótese de atraso na conclusão e entrega do FORNECIMENTO ou na hipótese de inobservância ou cumprimento inadequado de quaisquer de suas obrigações, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE uma multa diária, de caráter meramente moratório (sem portanto, prejuízo do pagamento de perdas e danos), no valor equivalente a 1% (um por cento) do preço total do FORNECIMENTO, até o limite de 20% (vinte por cento) desse valor. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação do IGP- M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês.
10.3. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que comprovadamente impeça o cumprimento de quaisquer das suas obrigações, a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicar a sua ocorrência à CONTRATANTE.
10.3.1. Caso seja aceita a alegação da CONTRATADA, o prazo de cumprimento da obrigação ficará automaticamente prorrogado por tantos dias quantos forem os de duração do impedimento decorrente do caso fortuito ou força maior. 1.3.2. Carência de mão-de-obra, de materiais ou utilidades, bem como atrasos de subcontratados da CONTRATADA não serão justificativas válidas para o não cumprimento de quaisquer das suas obrigações.
11 – SUSPENSÃO, ALTERAÇÃO E FORMAS DE
EXTINÇÃO
11.1. A CONTRATANTE poderá ordenar a suspensão, a alteração ou o cancelamento do escopo de um FORNECIMENTO a qualquer momento, sem quaisquer ônus adicionais ou justificativas, por meio de notificação, enviada à CONTRATADA, por escrito, com pelo menos 10(dez) dias de antecedência. Caso uma ordem de alteração implique em aumento de 5%(cinco) por cento do escopo, a remuneração da CONTRATADA será ajustada com base nos preços estabelecidos na PROPOSTA.
11.1.1. Quaisquer atos da CONTRATANTE que sejam praticados com o objetivo de (a) garantir o cumprimento do FORNECIMENTO pela CONTRATADA ou (b) para fins de solicitar à CONTRATADA a correção de qualquer falha sua no FORNECIMENTO não serão considerados como modificativos do escopo da PROPOSTA.
11.2. Sem prejuízo de a PARTE inocente poder exigir o seu cumprimento (art. 475 do CC), um FORNECIMENTO poderá ser resolvido de pleno direito nas seguintes hipóteses:
a) requerida a autofalência, declarada a falência de qualquer das PARTES ou ainda no caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES;
b) descumprimento, por uma das PARTES, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste termo, na PROPOSTA e/ou nos demais documentos correlatos, desde que notificada por escrito pela outra PARTE, a PARTE infratora não sane a irregularidade dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida notificação.
c) Quebra de confiança ou de decoro da CONTRATADA ou seus prepostos, que firam a honra, ou a dignidade objetiva e/ou subjetiva da CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA que der causa à resolução de um FORNECIM ENTO, nas hipóteses previstas no item 11.2. “b e c” acima, pagará à CONTRATANTE uma multa (de caráter meramente punitivo e sem prejuízo do pagamento de perdas e danos) no valor de 20% (vinte por cento) do preço do FORNECIMENTO. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação do IGP-M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês contados do evento que deu causa à resolução. A PARTE inocente terá o direito de reter eventuais importâncias ainda não pagas para compensar a aplicação da multa aqui prevista.
11.4. Ocorrendo o encerramento de um FORNECIMENTO, por qualquer razão, antes do prazo previsto em cada PROPOSTA, a CONTRATADA obriga-se a devolver o valor de quaisquer pagamentos efetuados, caso a parcela correspondente ainda não tenha sido cumprida ou não seja aproveitada pela CONTRATANTE, autorizando desde logo a CONTRATANTE, a seu critério, a executar a garantia fornecida pela CONTRATADA, caso existente. Por outro lado, se a CONTRATADA tiver entregado parte dos produtos e/ou prestado parte dos serviços, receberá pagamento parcial, proporcional à parcela de produtos entregue e/ou aos serviços efetivamente prestados, se puderem ser aproveitados pela CONTRATANTE, a critério desta.
11.5. Caso o FORNECIMENTO não atenda às especificações pactuadas, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério:
(a) resolver o FORNECIMENTO; (b) rejeitar e devolver o produto ou serviço; (c) adquirir produto ou serviço equivalent e com terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE de eventuais diferenças de preços entre aqueles oferecidos pela CONTRATADA e os preços dos produtos e serviços adquiridos pela CONTRATANTE perante os terceiros; (d) exigir que o produto ou serviço seja substituído ou refeito; ou (e) consertar, por si própria, qualquer defeito verificado ou solicitar tal reparo a terceiros, devendo a CONTRATADA reembolsar a CONTRATANTE das despesas em que esta incorrer para promover tal conserto/reparo.
12 – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Todos os direitos de propriedade intelectuais originadas em virtude da execução da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO serão de propriedade da CONTRATANTE, cabendo exclusivamente a ela a decisão pelo depósito e manutenção de eventuais resultados patenteáveis ou registráveis. Fica expressamente proibida a negociação, comercialização ou reclamação pela CONTRATADA dos direitos de propriedade intelectual originados em razão do PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/FORNECIMENTO.
12.2. Direitos de propriedade intelectual, para os fins do presente termo, significam o conjunto de direitos que compreendem as patentes de invenção, modelos de utilidade, direitos autorais, softwares e outros direitos regulamentares de propriedade intelectual, passíveis de registro ou não, incluindo, mas não se limitando às: (i) informações confidenciais; (ii) resultados, metodologias, inovações técnicas, kow-how, desenhos, manuais, especificações, diagramas, padronizações e outros documentos.
12.3. O presente termo não cede nem transfere quaisquer direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE, seja de propriedade ou de uso. Os direitos de propriedade intelectual da CONTRATANTE que forem revelados à CONTRATADA para subsidiar a execução da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO, continuarão pertencendo à CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a mantê-los como informações confidenciais.
12.4. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que a execução a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO/FORNECIMENTO não infringirá quaisquer direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual. A CONTRATADA isentará de responsabilidade e indenizará à CONTRATANTE na hipótese de qualquer reivindicação, ação judicial ou procedimento administrativo apresentado contra a CONTRATANTE, devendo tomar às suas expensas, todas as medidas administrativas e jurídicas pertinentes para defender ou resolver as referidas reivindicações, ações ou procedimentos.
13 – DEMAIS DISPOSIÇÕES
13.1. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos pessoais e materiais relacionados ao FORNECIMENTO que vier a causar, seja em face de terceiros, estranhos a esta
relação contratual, seja em face de seus próprios empregados, prepostos e terceiros, seja diante da CONTRATANTE, seus empregados, prepostos e terceiros, e, seja em relação ao meio ambiente.
13.2. Na hipótese da existência de qualquer reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, contra a CONTRATANTE e ou os seus administradores, prepostos e funcionários, que verse sobre assunto de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que esta assuma integralmente a condução da defesa respectiva, devendo a CONTRATADA, em juízo ou fora deste, isentar e indenizar a CONTRATANTE na máxima extensão permitida por lei, diretamente ou em via de regresso, conforme o caso, arcando com todos os custos, despesas, honorários advocatícios (contratuais e sucumbências), prejuízos, efeitos condenatórios, dentre outros que possam decorrer da reivindicação ou demanda. Caso haja constrição de quaisquer bens da CONTRATANTE e ou dos seus administradores, prepostos e funcionários, deverá a CONTRATADA providenciar, dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, o total levantamento de tais constrições, devendo tomar todas as medidas cabíveis e necessárias para tanto, tudo de modo a deixá-los sempre indenes e a salvo de qualquer efeito decorrente de tal demanda ou reivindicação.
13.3. Caso em virtude de eventual reivindicação ou demanda, administrativa ou judicial, de qualquer natureza, que surja em decorrência de qualquer FORNECIMENTO da CONTRATADA, ocorra a suspensão, perda ou o cancelamento de qualquer licença, direito ou autorização, concedido por órgão da administração pública, direta ou indireta, em favor da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias junto aos órgãos competentes para o restabelecimento de tais licenças, direitos ou autorizações, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
13.4. Caso a CONTRATADA, seu subcontratado ou qualquer um que esteja, direta ou indiretamente, sob a responsabilidade da CONTRATADA gerar ou protagonizar um acidente de trabalho dentro das dependências da CONTRATANTE resultando na ausência do colaborador ou prestador de serviço no posto de trabalho por mais de 01 (um) dia, a CONTRATADA deverá pagar uma multa para a CONTRATANTE de 30% do valor total do faturamento dos últimos 12 meses. A CONTRATANTE poderá utilizar os valores que tiver que pagar à CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços prestados para compensar o valor da multa acima. Caso os valores não sejam suficientes para pagar a multa, a CONTRATADA deverá pagar a diferença imediatamente, sob pena de a CONTRATANTE executar a diferença judicialmente.
13.5. Fica garantido à CONTRATANTE, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS prestado em suas dependências, o direito de reintegração de posse liminar do local onde ele se realiza, “inaudita altera parte”, na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. Em se tratando de FORNECIMENTO DE XXXX fica garantido à CONTRATANTE o direito de busca e apreensão das partes do FORNECIMENTO que estejam prontas, na ocorrência do término ou encerramento do FORNECIMENTO. A CONTRATADA renuncia, desde já, ao direito de retenção ou permanência.
13.6. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das suas obrigações, permitirá à CONTRATANTE suspender os pagamentos até que haja o cumprimento correspondente.
13.7. As PARTES poderão acordar indicadores de performance (KPI’s) para os fins do FORNECIM ENTO, os quais, caso existam, deverão ser respeitados pela CONTRATADA no decorrer do FORNECIMENTO, na forma dos parâmetros definidos entre as PARTES, que poderão ser aferidos pela CONTRATANTE a qualquer tempo. No caso de
descumprimento de qualquer KPI, por três vezes, por motivo imputável à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, dar por rescindido o FORNECIMENTO, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos que o referido inadimplemento acarretar.
13.8. Caso as PARTES ajustem o pagamento parcelado do preço do FORNECIMENTO mediante medição, evento ou outra forma, a parcela correspondente será paga após a confirmação do evento pela CONTRATANTE, ficando certo, outrossim, que o pagamento da parcela não importa a aceitação definitiva da parte paga, somente estando a CONTRATANTE obrigada a receber o FORNECIMENTO depois de concluído e achado conforme.
13.9. A CONTRATANTE poderá descontar do valor devido à CONTRATADA os valores das multas e eventuais indenizações que vier a fazer jus, decorrentes do FORNECIMENTO. As multas previstas neste termo poderão ser exigidas cumulativamente, independentemente da alegação de prejuízo.
DA CONFIDENCIALIDADE
13.10. Todas as informações, documentos, materiais e quaisquer outros dados fornecidos por uma PARTE à outra em decorrência de um PROCESSO DE COTAÇÃO e/ou de um FORNECIMENTO serão considerados de natureza confidencial e estritamente sigilosa e não poderão ser divulgados a terceiros sob qualquer pretexto ou justificativa, exceto se com a expressa concordância da PARTE a quem diga respeito a informação.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
13.10.1. Todos os termos, conceitos e definições desta cláusula devem sem observadas de acordo com a Lei 13.709/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).
13.10.2. As Partes concordam que a relação entre CONTRATANTE e CONTRATADA é qualificada como uma relação entre controladores de dados pessoais no âmbito do objeto deste contrato.
13.10.3. As Partes garantem cumprir todas as leis e regulamentos de proteção de dados pessoais aplicáveis ao
tratamento de dados pessoais no âmbito deste contrato.
13.10.4. As atividades de tratamento de dados pessoais que porventura ocorrerem em razão da finalidade deste contrato – coleta, armazenamento, acesso, comunicação, compartilhamento etc. – serão realizadas em estrita observação dos princípios e obrigações legais contidos na LGPD, bem como em observação e aplicação das medidas técnicas e administrativas compatíveis e necessárias para garantia da segurança dessas informações.
13.10.5. Para que a adequada prestação dos serviços contratados seja realizada, o compartilhamento de dados pessoais com outros controladores que se fizer necessário observará em sua máxima extensão os princípios de proteção de dados pessoais, especialmente os princípios da necessidade, prevenção e segurança.
13.10.6. Levando em consideração a natureza do tratamento de dados pessoais no âmbito deste contrato, as Partes devem se auxiliar implementando medidas técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações das Partes de responder às solicitações de exercício dos direitos dos titulares dos dados em observação das leis e regulamentos de proteção de dados.
13.10.7. As Partes devem notificar, em até 24 horas corridas, a contraparte, por meio de comunicação direcionada ao seu encarregado pelo tratamento de dados pessoais, caso receba uma solicitação de exercício de direitos de um titular de dados cujo dado tenha sido compartilhado no âmbito do objeto desse contrato e que necessite alguma colaboração da contraparte.
13.10.8. Se uma das Partes identificar ou suspeitar da ocorrência de um incidente de segurança relacionado ao âmbito do cumprimento do objeto desse contrato, ou for devidamente notificada sobre a ocorrência de um incidente de
segurança por um controlador terceiro que obteve acesso aos dados pessoais por ocasião do seu compartilhamento por uma das partes, essa deverá notificar, em até 24 horas corridas, a contraparte por meio de comunicação direcionada ao seu encarregado pelo tratamento de dados pessoais e, concomitantemente, cumprir as exigências impostas pelas leis e regulamentos de proteção de dados.
13.10.9. As Partes devem notificar a contraparte, em até 24 horas corridas, após terem conhecimento de qualquer investigação ou fiscalização por Autoridade competente referente ao tratamento de dados pessoais no âmbito da execução desse contrato, ou de qualquer indicação específica de que tal investigação ou ação seja iminente, desde que essa investigação ou ação possa afetar a contraparte.
13.10.10. Qualquer comunicação, relacionada a aplicação destas cláusulas, deverá ser direcionada por e-mail ao encarregado pelo tratamento de dados no seguinte endereço: xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.11. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratadas, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de aquisição, de contratação e de execução do objeto contratual.
13.11.1. – Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA e a seus empregados, prepostos e gestores: a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente instrumento; c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou e) de qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, do Decreto nº 8420/2015, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
13.11.2. As partes se comprometem com a integridade nas relações público-privadas e com as orientações e políticas da instituição, principalmente com relação à vedação de práticas de fraude e corrupção – materializada por declaração de terceiro;
13.11.3. Caso a CONTRATADA pratique atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, estará sujeita a rescisão contratual sem prejuízo de outras sanções legais ou contratuais;
13.11.4. Em caso de ato de corrupção a empresa envolvida será responsabilizada;
13.11.5. Casos de quebra de sigilo contratual ou qualquer outra hipótese de quebra de contrato, serão passíveis de indenização;
13.11.6. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais fornecedores, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a
execução do contrato; e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Instrumento convocatório; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13.11.7. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
13.11.8. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.”
13.12. A CONTRATANTE reserva o direito de solicitar a qualquer momento documentos atestando o cumprimento pela CONTRATADA das leis e regulamentações relativas às condições de trabalho de seus funcionários, subcontratados e/ou prepostos; casos tais documentos não sejam apresentados a CONTRATANTE estará autorizada a reter pagamentos.
13.13. Caso qualquer cláusula ou condição deste termo, no todo ou em parte, seja, por força de lei ou por decisão judicial, considerada nula ou impossível de ser cumprida, ela será considerada não escrita e as cláusulas e condições remanescentes permanecerão em pleno vigor.
13.14. Qualquer aditamento ao FORNECIMENTO somente será válido se feito por escrito e integralmente assinado pelas PARTES.
13.15. Não constituirá novação ou renúncia a abstenção, por qualquer das PARTES, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdades assegurados por lei ou por este termo, nem a eventual tolerância quanto a eventuais infrações ou atraso no cumprimento de quaisquer obrigações ajustadas.
13.16. Fica esclarecido que não haverá nenhuma solidariedade entre as sociedades mencionadas no item “a” da cláusula primeira deste termo, e da PROPOSTA/ CONTRATO como tomadora/adquirente cabendo exclusivamente à sociedade que vier a ajustar um FORNECIMENTO cumprir todas as obrigações dele decorrentes.
13.17. TODA E QUALQUER PROPOSTA OU CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS À QUALQUER DAS EMPRESAS LAEL VARELLA , UMA VEZ AUTORIZADA E APROVADA PELO GESTOR COMPETENTE, SUBSUME-SE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO ADERINDO-AS INTEGRALMENTE AS PARTES PARA SEU FIEL CUMPRIMENTO.
13.18. As partes FORNECEDORAS E PRESTADORAS declaram que leram e entenderam o presente REGULAMENTO.
13.19 – As partes declaram, reconhecem e garantem que sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, desde que possua integridade e autenticidade verificáveis e que atendeu ao disposto na Medida
Provisória 2.200-2/2001 (ou em outra legislação que venha a substituí-la e/ou acrescê-la)
13.120. Fica eleito o foro da comarca da CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo e de qualquer FORNECIMENTO.
Muriaé – MG, 04 de setembro de 2024.