Programa de Incentivo – Operações de Voos Internacionais de Passageiros SUMMER 2022 (S22)
Programa de Incentivo – Operações de Voos Internacionais de Passageiros SUMMER 2022 (S22)
Aeroporto Internacional de Florianópolis (FLN)
I. INTRODUÇÃO
A CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S/A (“FLORIPA AIRPORT”), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 27.844.178/0001-75, com sede na Via TR VP 003, 6.200 - Carianos – Florianópolis/SC XXX 00000-000, (“Floripa Airport”), apresenta o presente programa de incentivos, em atendimento ao item 4.6.2 do Contrato de Concessão, de forma isonômica e transparente, visando fortalecer sua posição estratégica e estabelecer uma malha aeroviária de passageiros internacional no Aeroporto Internacional de Florianópolis – Hercílio Luz.
II. ELEGIBILIDADE
A presente política refere-se exclusivamente a benefícios vinculados às receitas tarifárias de pouso e permanência, nos termos do item IV, incidentes sobre as frequências semanais adicionais, sendo aplicável apenas às operações regulares e não regulares de passageiros com slots alocados provenientes de rotas internacionais. Para este programa de incentivo, considera-se como mercado a definição da IATA, com o código de 3 (três) letras designador da cidade (“city code”) de destino. Por exemplo, considera-se o mesmo mercado voos para os aeroportos de EZE-Ezeiza e AEP – Aeroparque, ambos localizados na cidade de “BUE” - Buenos Aires.
São elegíveis para este programa de incentivos todas as Empresas Aéreas nacionais ou internacionais de tranporte regular ou não regular de passageiros, que, por categoria, atendam de forma cumulativa às seguintes condições:
a) Categoria: Operem voos de passageiros em rotas internacionais para os mecados atendidos pela empresa aérea solicitante, durante toda a temporada IATA que se pretende voar, através de voos diretos;
b) Slot: Operarem uma rota com slot alocado (com registro de voo junto à ANAC) que tenha sua origem Internacional com destino ao Aeroporto Internacional de Florianópolis;
c) Início da operação: tenham o seu início na temporada IATA Summer 22, com no minimo 15 semanas de operaçao na temporada citada;
d) Regularidade: os voos contemplados pela política devem ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de regularidade, a cada temporada.
III. VIGÊNCIA
A vigência do presente programa de incentivo será de 01 (uma) temporada IATA (S22), ou seja, de 28 de março de 2021 à 23 de outubro de 2022, cujo desconto tarifário será concedido nos termos do item IV.
IV. DESCONTOS
Uma vez atendidos os requisitos de elegibilidade apresentados no item II anterior, devidamente reconhecidos pela FLORIPA AIRPORT, a Companhia Aérea receberá desconto, conforme abaixo:
SUMMER 2022
a) Para empresas aéreas que operaram voos internacionais regulares ou sazonais nas W20 e W21.
Mercado | Operações regulares ou não regulares | Desconto na Tarifa de Pouso |
Mercado servido * | Mínimo de oferta equivalente a WINTER20 e WINTER21 | -50% |
* Mercado servido = mercado operado pela empresa aérea solicitante na última temporada equivalente. (ex. W20) , e que não tenha operações confirmadas por outra empresa aérea para a mesma temporada.
Confirmação de Operação da empresa aérea em um mercado será considerado como evidência a assinatura do Termo de Adesão ao Programa de incentivo para Operações Internacionais.
b) Para empresas aéreas que não operaram voos internacionais regulares ou sazonais em uma das 02 (duas) últimas temporadas (S21 e W21), e caso tenha operado em uma das 02 (duas) temporadas (S21 e W21), com no mínimo 03 (três) frequencias semanais.
Mercado | Operações regulares ou não regulares | Desconto na Tarifa de Pouso |
Buenos Aires | Mínimo de oferta equivalente a SUMMER21 ou WINTER21 | -100% |
Frequência mínima semanal: 04 (quatro) vezes |
c) Para empresas aéreas novas entrantes*
Mercado | Operações regulares ou não regulares | Desconto na Tarifa de Pouso |
Todos os mercados internacionais (exceto Buenos Aires) | Frequencia mínima semanal: 2 vezes | -100% |
*empresa aérea nacional ou internacional que não tenha operado a partir de FLN nas duas temporadas anteriores (S21 e W20).
Os descontos tarifários aplicam-se aos encargos próprios do Aeroporto de Florianópolis, podendo serem cobradas outras taxas governamentais e de navegabilidade.
A aplicação do desconto ora regulado está condicionado à regularidade da EMPRESA AÉREA em relação a todos os pagamentos devidos à FLORIPA AIRPORT. Caso seja verificado, durante a vigência do presente programa de incentivo, qualquer inadimplemento da EMPRESA AÉREA solicitante perante à FLORIPA AIRPORT, a concessão dos benefícios tarifários será suspensa até a regularização integral do débito.
V. PRAZO
Os descontos mencionados no item IV. deste presente programa de incentivo serão válidos para todos os voos elegíveis, partir do primeiro voo ocorrido em qualquer das temporadas objeto do presente programa, IATA W21, mediante a condição de entrega do Termo de Adesão devidamente assinado pela empresa aérea antes do início da operação.
Caso o termo de adesão seja apresentado à FLORIPA AIRPORT após o início das operações, será contado o início do benefício a partir da assinatura do termo. Não serão dados descontos retroativos e não será interrompido ou postergado o benefício, por qualquer razão alheia a vontade da Concessionária.
A Concessionária se reserva ao direito de modificar ou excluir as condições deste acordo a qualquer momento, sem justificativa ou aviso prévio, mediante publicação de aviso em seus canais de comunicação no prazo de 30 dias de antecedência da modificação e/ou exclusão.
VI. APLICAÇÃO E CONTATO
As empresas aéreas elegíveis a este programa de incentivos que atenderem aos requisitos, descritos no item II deverão requerer a adesão por meio dos seguintes e-mails: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Os seguintes documentos a serem preenchidos e retornados assinados para a Floripa Airport via e- mail de contato mencionado acima:
1) Atos constitutivos da Empresa Aérea;
2) Termo de Adesão devidamente assinado pelos representantes legais da Companhia Aérea, declaração de que aceita e cumprirá com todos os requisitos, termos e condições do Programa de Incentivos;
Os descontos conferidos pelo presente instrumento poderão ser cumulados a outros descontos em Programas de Incentivos que venham a ser divulgados.
VII. EFICÁCIA
A Eficácia do Programa de incentivos para a Companhia Aérea que quiser se inscrever em tal programa depende a assinatura abaixo para Aceitação do Termo de Adesão ao Programa de incentivos, além de estar regular em relação a todos os pagamentos devidos à FLORIPA AIRPORT.
Florianópolis-SC, 28 de fevereiro de 2022.
CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE FLORIANÓPOLIS S.A.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Diretor de Operações
Assinado Digitalmente