CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
(EDUCAÇÃO PROFISSIONAL INICIAL E CONTINUADA, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR)
1. DAS PARTES
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, SENAC CEARÁ,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto Lei 8.621/46, de 10/01/1946, CNPJ nº 03.648.344/0001-08, por seu Representante Legal, na forma de seu Regulamento aprovado pelo Decreto 61.843/67, de 05//12/1967, Mantenedor da Unidade Educacional do Senac Ceará, descrita no TERMO DE ADESÃO, parte integrante deste instrumento contratual, doravante denominado CONTRATADA, e , RG – , CPF – , residente xx , , xxxxxx , –, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado o Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais para realização de programas compreendendo os Cursos de Educação Profissional Inicial e Continuada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio ou Educação Superior, seja na modalidade presencial ou EAD – Ensino a Distância.
2. DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais oferecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para o curso de , na forma estabelecida neste instrumento contratual.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, está fundamentado nos Artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, Artigos 46 a 52 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Artigos 000, 000, 000, 000 a 609 da Lei 10.406 (Código Civil Brasileiro), Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), Decreto 5.154/04, Lei 9.870 (Lei das Mensalidades Escolares), Regimento Escolar, Planos de Cursos ou Regimento Acadêmico/Projeto Pedagógico dos Cursos, normas e procedimentos da CONTRATADA, que poderão ser alterados em função de atualizações e/ou legislações aplicáveis.
4. DOS ATOS NORMATIVOS
A cópia do presente Contrato encontra-se disponível na secretaria de curso/atendimento, e disponível para impressão/download, no ato da matrícula.
5. DOS SERVIÇOS
5.1 A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços educacionais constantes do TERMO DE ADESÃO, em conformidade com as normas da FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
5.2 Em contrapartida aos serviços educacionais prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se compromete a pagar pelo curso identificado no ítem 2 desse contrato, dentro das condições oferecidas única e exclusivamente pela CONTRATADA, para cada tipo de curso.
5.3 Não estão incluídos neste contrato de adesão serviços como: trancamento (se houver previsão legal), recuperação, reforço, transporte escolar, taxas escolares (declarações, requerimentos, etc.) os opcionais e de uso facultativo para o (a) ALUNO(A), as segundas chamadas de prova ou exame, provas substitutivas, a segunda via de documentos, o uniforme, a alimentação, o material didático de uso individual do ALUNO(A), atividade de campo (hospedagem, alimentação, transporte), revisões de provas e demais documentos porventura solicitados pelo CONTRATANTE.
5.4 Programas Especiais como: PSG, PRONATEC, Programas Corporativos e outros programas Educacionais promovidos pela Instituição em parceria com a União, Estados e Municípios obedecerão as disposições contidas em Lei ou Contrato/Convênio Especial, salvo quanto ao cumprimento das obrigações contidas no Regimento Escolar ou Regimento Acadêmico e demais normativos da programação acordada.
6. DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
6.1 A CONTRATADA se responsabilizará pela orientação didático-pedagógica, fixação de carga horária, indicação de docentes, salas de aula, laboratórios e/ou outros ambientes, de fixação de datas e formas de avaliações, de simulados, de recuperações, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, a seu exclusivo critério, conforme informativo, Projeto Pedagógico de Cursos e Plano de Cursos :
a) A eventual fusão de turmas ou substituição de docentes será efetuada exclusivamente pela CONTRATADA.
b) O CONTRATANTE se comprometerá a cumprir as normas presentes no Informativo, Plano de Cursos, Regimento Escolar e/ou Regimento Acadêmico da CONTRATADA, sob pena de sofrer penalidades e, inclusive, conforme a gravidade do caso, de rescisão deste Contrato.
c) O Regimento Escolar ou Regimento Acadêmico estão disponíveis no web site e na sede da CONTRATADA, para a consulta do CONTRATANTE, a qualquer momento, no horário de atendimento ao público.
7. DO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
7.1 A CONTRATADA compromete-se a fornecer, gratuitamente ao CONTRATANTE, a primeira via dos seguintes documentos: Recibo, Nota Fiscal, Certificado ou Diploma e Histórico Escolar.
8. DOS ADIAMENTOS, CANCELAMENTOS E RESTITUIÇÕES
8.1 A CONTRATADA reserva-se o direito de adiar o início do curso, desde que não ultrapasse em 60 (sessenta) dias, a contar da data de início prevista na programação de cursos da CONTRATADA. Após este prazo, o curso será cancelado, sem prejuízo financeiro para o CONTRATANTE, que terá ressarcido o valor integral da(s) parcela(s) paga(s).
8.2 O CONTRATANTE poderá solicitar a restituição do(s) valor(es) pago(s) relativo a matrícula ou correspondente a(s) parcela(s) paga, que poderá(ão) ser devolvida(s), integral ou parcialmente, desde que requerido por escrito pelo contratante ou responsável legal .
8.2.1 Não tem direito a restituição de matrícula e/ou parcela(s) paga(s), por abandono ou transferência para outra instituição de ensino.
8.3 A restituição de importância paga relativa à matricula efetuada, desde que requerida pelo CONTRATANTE ou seu responsável legal, será:
8.3.1 Cem por cento (100%) do valor pago, em caso de desistência, se solicitado antes do início do curso, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor;
8.3.2 Proporcional ao valor da carga horária realizada do curso até a data da solicitação, desde que não ultrapasse 76% (setenta e seis por cento) do valor pago, se solicitado após o início do curso e até o 2º (segundo) dia de aula.
8.3.3 Nos cursos de curta duração que possuem carga horária de até 30(trinta) horas somente haverá devolução, se solicitado antes do início do curso.
8.4 Na hipótese da CONTRATADA cancelar o curso cujo pagamento da parcela foi efetuado pelo Pague Seguro e tendo sido o valor debitado na fatura correspondente ao cartão ao qual a transação foi firmada, o valor será creditado ao CONTRATANTE conforme prazos e procedimentos do Page Seguro e da Operadora do cartão de crédito.
8.5 A CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para efetuar o reembolso do valor pago pelo CONTRATANTE, exceto quando aplicado o item 8.4, nos casos de adiamento e cancelamento com a restituição integral ou parcial do valor da programação descrito no site, parte integrante deste CONTRATO DE ADESÃO.
9. DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula do aluno será efetivada:
9.1.1 pela assinatura do Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre as partes;
9.1.2 pelo pagamento comprovado do Pague Seguro.
9.1.4 pela idoneidade da documentação apresentada ficando de total responsabilidade do CONTRATANTE responder em juízo pelos documentos adulterados ou falsificados conforme prevê a lei.
9.2 O descumprimento de quaisquer dos atos, bem como o cancelamento do pagamento no Pague Seguro, caracterizará o cancelamento automático da matrícula do CONTRATANTE na programação.
9.3 A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o presente contrato e cancelar a matrícula, bem como de não renová-la, por motivo disciplinar, de acordo com seu regimento e normas internas pertinentes ou, ainda, caso se faça necessária a interrupção do respectivo curso.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1 Quando o CONTRATANTE optar por pagamento parcelado a negociação das parcelas será feita pelo Pague Seguro, que fará o calculo do valor de cada parcela, bem como o total a ser pago no montante final.
10.2 È de inteira responsabilidade do Pague Seguro o sigilo das informações do CONTRATANTE, pertinentes a dados bancários e senhas, estando a CONTRATADA isenta de quaisquer danos, que porventura venham a ocorrer, durante a transmissão dos dados do CONTRATANTE via Web.
11. DAS PENALIDADES
11.1 Em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente desse contrato por mais de 30 (trinta) dias, fica desde já autorizada a CONTRATADA comunicar o fato ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, legalmente existente para registro nos termos do Artigo 43, § 2º da Lei
8.078 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do Consumidor), a fim de proteger o crédito da CONTRATADA e/ou protesto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.1.1 Em caso de inclusão do CONTRATANTE no Serviço de Proteção ao Crédito e, após negociado o débito seu nome será excluído do cadastro restritivo de crédito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis em caso de SPC e até 7 (sete) dias úteis em caso de Protesto no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.2 Por ocasião da inadimplência do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá propor medidas judiciais cabíveis para reaver seus créditos, acrescidos de todos os encargos legais, honorários advocatícios de até 20% (vinte por cento) e demais despesas judiciais e extrajudiciais como envio de avisos de cobrança, despesas com registros em Serviço de Proteção de Crédito (SPC) e protesto (Cartório), conforme FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e demais legislações em vigor.
11.3 Não efetivado o pagamento em 90 dias, a CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente o presente contrato exceto em casos amparados legalmente.
12. DA RESCISÃO
12.1 Este Contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, desde que não haja débito de qualquer natureza, mediante requerimento.
12.1.1 A simples ausência do CONTRATANTE às aulas e/ou demais atividades previstas no curso, ainda que de forma reiterada, não implica em rescisão contratual, continuando assim o CONTRATANTE a acumular suas obrigações pactuadas durante a vigência deste Contrato, bem como não obriga a CONTRATADA a repor as aulas e/ou atividades não freqüentadas pela CONTRATANTE.
12.2 A CONTRATADA poderá rescindir unilateralmente este Contrato nas seguintes condições:
12.2.1 Quando o CONTRATANTE cometer falta gravíssima, de acordo com o Regimento Escolar ou Regimento Acadêmico.
12.2.2 Quando o aluno simplesmente abandonar as aulas sem prestar qualquer satisfação sobre o motivo de sua ausência, exceto nos casos amparados legalmente.
12.2.3 Por descumprimento de quaisquer itens deste Contrato.
13. DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
13.1 O CONTRATANTE se obriga a comunicar à CONTRATADA a eventual mudança de endereço na Secretaria Escolar ou Acadêmica da Unidade Educacional, bem como atualizar seus dados cadastrais sempre que houver alguma alteração.
13.1.1 A falta de comunicação de que trata o item 13.1 sujeitará o CONTRATANTE a arcar com todos os prejuízos que essa omissão acarretar.
14. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Este Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigorará pelo tempo de duração do TERMO DE ADESÃO e ADITIVOS firmado entre as partes.
15. DA CONCLUSÃO E CERTIFICAÇÃO
15.1 Para obter seu diploma ou certificado do curso o CONTRATANTE deverá cumprir todas as atividades educacionais previstas no Projeto Pedagógico do Curso, Plano de Curso.
15.2 Caso não tenha feito as atividades educacionais nos prazos pactuados ou de forma pertinente, o aluno poderá refazê-las, com as devidas orientações dos docentes e/ou tutores, em prazo determinado, mediante requerimento, com custo adicional de acordo com o Regimento Escolar ou Regimento Acadêmico e Projetos Pedagógico de Cursos ou Planos de Cursos.
16. DOS DIREITOS AUTORAIS
16.1 O CONTRATANTE se compromete, se disponibilizado, a não fornecer o login (nome de identificação) e senha de acesso, nem o conteúdo do curso a terceiros, sob pena das punições previstas na legislação.
16.2 O CONTRATANTE não está autorizado(a) a divulgar quaisquer informações enviadas ou recebidas em chats, listas de discussão ou durante trabalhos de curso para pessoas não inscritas no curso.
16.3 O CONTRATANTE não poderá reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação, em especial na LEI Nº 9.610/98 – DOS DIREITOS AUTORAIS.
17. DA UTILIZAÇÃO DE IMAGEM
17.1 Fica vedado a utilização da logomarca da CONTRATADA pelo(a) CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de material promocional (camisetas, bonés, bolsas, etc) bem como eventos a serem realizados fora das dependências da CONTRATADA, salvo por autorização expressa da CONTRATADA.
17.2 Fica vedado fotografar, gravar ou filmar qualquer atividade educacional em: salas de aula, laboratórios, auditório ou em qualquer outro ambiente da Unidade Educacional, sem prévia autorização da CONTRATADA, podendo o autor que fizer uso de materiais desta natureza sofrer as penalidades cabíveis.
18. DOS BENS PATRIMONIAIS
18.1 O(A) ALUNO(A) se obriga a manter incólume todos os bens patrimoniais (imóvel, móveis, acervo cultural, computadores, materiais didáticos, dentre outros), que guarnecem o espaço físico da CONTRATADA, sob pena de responder pela
reposição do bem danificado mais perdas e danos, independente de culpa ou dolo. E, em caso de ação judicial ou arbitragem, arcará ele(a) com as despesas e custas processuais e honorários advocatícios.
18.2 O(A) ALUNO(A) que não devolver na data determinada o(s) livro(s) e outros materiais da CONTRATADA a título de empréstimo, pagará multa diária, prevista nas normas da CONTRATADA, até a sua efetiva devolução e, após 30 (trinta) dias de vencido, a CONTRATADA poderá cobrar o valor do(s) bem(ns) emprestado(s) mais despesa(s) que tiver, mediante expedição de boleto bancário e, não sendo pago o valor, requererá a busca e apreensão às expensas do ALUNO(A).
18.3 A CONTRATADA não se responsabilizará perante o CONTRATANTE por qualquer perda, danos, extravio ou furto de objetos e/ou veículos em suas dependências.
18.4 Fica o aluno sujeito as penalidades previstas no Regimento Escolar e Regimento Acadêmico e no Regulamento de uso dos Ambientes Pedagógicos.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 O(A) Xxxxx(a) que não freqüentar o curso contratado, descrito no Termo de Adesão do presente Contrato, por motivos quaisquer e não se manifestar até o encerramento da programação terá seu crédito integrado ao patrimônio da CONTRATADA, no caso de pagamento antecipado, no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de emissão do título.
19.2 O(A) aluno(a) e/ou o CONTRATANTE que, por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, violar direito e causar dano à CONTRATADA, ainda que exclusivamente moral, fica obrigado à reparação de forma integral, na forma da lei.
19.3 A CONTRATADA em caso da necessidade de prorrogação nas programações (decorrentes de feriados, problemas técnicos em sala, doença de docentes ou outros fatores imprevisíveis) deverá repor as aulas após a data de término conforme descrito no TERMO DE ADESÃO sem prejuízo ao CONTRATANTE.
19.4 As partes têm justo e acertado que este contrato valerá e terá eficácia e força como título executivo extrajudicial, nos termos do Art 585, inciso II, do Código de Processo Civil, cujos efeitos serão produzidos conforme a manifestação inequívoca de vontade das partes.
19.5 O diploma e certificados de conclusão de curso e histórico escolar serão emitidos, após cumpridas as exigências legais para obtenção da certificação.
19.6 Não será permitido acompanhante de qualquer idade em sala de aula, salvo as pessoas com deficiência(s), mediante comprovação e autorização antecipada da CONTRATADA.
19.7 Não é permitida a entrada e a permanência de pessoas portando qualquer tipo de armas, bebidas alcoólicas e substâncias proibidas por lei nas dependências da CONTRATADA.
19.8 O presente Contrato de Adesão de Prestação de Serviços Educacionais é realizado em caráter irrevogável, irretratável e intransferível, o qual obrigam as partes a cumpri-lo, a qualquer título, bem como seus herdeiros e sucessores.
19.9 As partes reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via intranet ou internet, assim como de exemplar impresso por qualquer das partes, se necessário para comprovação externa do presente CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS ao qual atribuem eficácia legal equivalente a de um original com suporte físico, subscrito pelos CONTRATANTES.
19.10 O CONTRATANTE confirma, neste ato, que LEU E ENTENDEU CLARAMENTE, concorda e aceita todas as condições do contrato de prestação de serviços educacionais pactuado.
19.11 Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.
20. DO FORO COMPETENTE
20.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro desta cidade, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de reconhecimento do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que terá vigência na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e demais TERMOS ADITIVOS, formalizado pelo CONTRATANTE, cujos documentos passam a fazer parte integrante deste instrumento.