CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A EMPRESA CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A EMPRESA CIL - COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA
, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no
Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação XXXXX XXXXXX CELA DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1244632 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA CIL
- COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, com sede na XX 000, XX 00, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 24.073.694/0005-89, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo SR XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 99002393254 SSP/CE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento o Edital do PE nº 20100058 - SEDUC e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto e as cláusulas a seguir:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste Contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 20100058 - SEDUC e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Contrato ,Aquisição de equipamentos e mobiliários ( televisor, tela de projeção, antena parabólica, ventilador de parede, flip shart, cadeira, quandro branco, flanelógrafo, estante, máquina de cortar grama ) para atender os Estabelecimentos de Ensino Público Estadual do Ceará, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I ) do presente Edital.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma integral nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 31.783,70 (trinta e um mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta centavos).
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data do termo de recebimento definitivo emitido pela CONTRATANTE, com a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do Contrato, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO.
6.1.1. A Nota Fiscal/fatura que apresente incorreções, será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Neste caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da entrega do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital do PE20100047)
6.4. O pagamento encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.4.2. CENFOP - Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.922/2005, que terá sua autenticidade verificada pela CONTRATANTE.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade .
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução da contratação serão provenientes dos recursos: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão: MAPP:135, Programa: 041, PA: 10266, PF: 2201722010, Fonte: 50 e Elemento de Despesa: 449052.
Chave Funcional programática | |
6654 | 22200008.12362.041.10266.01.44905200.50.2 |
6651 | 22200008.12362.041.10266.02.44905200.50.2 |
6648 | 22200008.12362.041.10266.03.44905200.50.2 |
6705 | 22200008.12362.041.10266.04.44905200.50.2 |
6702 | 22200008.12362.041.10266.05.44905200.50.2 |
6699 | 22200008.12362.041.10266.06.44905200.50.2 |
6695 | 22200008.12362.041.10266.07.44905200.50.2 |
6693 | 22200008.12362.041.10266.08.44905200.50.2 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação de seu extrato no DOE.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a CONTRATADA deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no Edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
10. CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. QUANTO À ENTREGA:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria da Educação, no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, telefone: 00000000, nos seguintes horários: das 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 de segunda a sexta-feira, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.2. A entrega deverá ser feita de forma integral, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência do Edital PE 20100058.
10.1.3. O prazo de entrega do objeto a ser adquirido não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota de Empenho ou instrumento equivalente a ser expedida pela Coordenadoria Administrativa Financeira da SEDUC.
10.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 1 (um) dia útil antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. QUANTO AO RECEBIMENTO:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas no Edital foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor do Contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Somente serão recebidos equipamentos novos, de 1º (primeiro) uso, que não apresentem defeito, e que atendam às especificações exigidas no Edital. Os equipamentos serão devolvidos, caso não atendam às especificações exigidas no Termo de Referência.
10.2.4. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Entregar o objeto em conformidade com as condições contratuais.
11.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste Contrato.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução deste contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências
relativas ao objeto contratual, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução do Contrato.
11.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, devendo ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto contratual, nos termos estabelecidos no subitem 10.2.4., da Cláusula Décima do presente instrumento.
11.8. Cumprir as condições de garantia do objeto contratual estabelecido no respectivo Termo de Referência, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Cumprir com o fornecimento dos bens, em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme condições exigidas no Edital.
11.10.Arcar com todos os custos decorrentes do fornecimento dos bens no local indicado no item 4.1., do TERMO DE REFERÊNCIA – Definição dos Métodos e Condições para o Fornecimento.
11.11. Entregar o equipamentos e mobiliários descritos no item 4 – Especificação do Objeto, do presente Termo de Referência, deverão ser entregues (transportados), no prazo de 60 dias contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento a ser expedida pela Coordenadoria Administrativa Financeira - COAFI da SEDUC.
11.12. Entregar os equipamentos e mobiliários deverão ser entregues em uma única etapa, no Almoxarifado da SEDUC - Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba – subsolo, conforme quantitativos descritos no item 4 – Especificações do Objeto, nos horários de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.4.2. Estratégia de suprimento.
11.13.Providenciar a correta embalagem dos bens, a fim de evitar avarias ou deteriorações durante o transporte ao seu destino final. A embalagem deverá resistir, sem limitação a manejo violento durante o transporte à exposição a extremas temperaturas, sol e chuva durante o transporte e armazenagem a céu aberto. O tamanho e peso das caixas que servirão de embalagem deverão levar em consideração, onde apropriado, à distância até o destino final e a ausência de instalações de manuseio de material pesado durante o transporte. A embalagem, identificação e documentação, dentro e fora dos volumes, deverão estar estritamente de acordo com as exigências estipuladas no Edital e em quaisquer instruções subsequentes, caso existam, especificadas no Edital, e em quaisquer instruções subsequentes expedidas pela contratante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a entrega do objeto à CONTRATADA através de Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
12.2. Fiscalizar o objeto deste Contrato através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Edital, que deu causa ao presente Contrato.
12.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual.
12.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato.
12.5. Inspecionar e/ou testar os equipamentos, caso haja dúvida no recebimento, para confirmar se atendem às especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, sem custo extra para a CONTRATANTE. As Especificações Técnicas do objeto, indicarão quais inspeções e testes serão requeridos pela CONTRATANTE.
12.6. Deverá notificar a CONTRATADA em tempo hábil, e por escrito, da identidade de seus representantes para cumprimento das inspeções e testes ao objeto. As inspeções e testes poderão ser realizados nas instalações da CONTRATADA ou de seu(s) subcontratado(s), no local de entrega, e/ou no destino final dos equipamentos. Se realizado nas instalações da CONTRATADA ou seus subcontratados, toda a assistência e instalações necessárias, incluindo acesso a desenhos e dados de produção, deverão ser fornecidos aos inspetores sem custo adicional para a CONTRATANTE.
12.7. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato, através de seus técnicos, emitindo Termo de Recebimento.
12.8. Fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a) pela Orientadora Xxxxx das Graças Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Matrícula: 00000-0-0, pela Assessora Técnica Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 087769-1-1 e pelo Engenheiro Civil Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx – Matrícula: 04776, tendo por base o Termo de Referência e o Contrato a ser firmado com a CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
14.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, se incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
14.1.2. Advertência, quando do descumprimento de obrigações assumidas, desde que não acarrete grandes prejuízos à execução do Contrato e à Administração Pública.
14.1.3. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimo por cento), no caso de atraso no fornecimento do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor do Contrato.
b) Multa diária de 0,3% (três décimo por cento), no caso de atraso no fornecimento do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor do Contrato. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas estabelecidas neste instrumento, elevado para 30% (trinta por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor deste Contrato, no caso de desistência no fornecimento do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE.
14.2. A penalidade que trata o subitem 14.1.1. ensejará o descredenciamento no SICAF e no Cadastro de Fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará (SEPLAG), pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
14.3. A inexecução total ou parcial do Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial a terceiros, enseja sua rescisão, com as consequentes penalidades previstas em lei e neste Contrato.
14.4. Se não for possível o pagamento das multas por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, ou de outro instrumento equivalente, em nome do Órgão competente. Se não o fizer, será encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
14.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da Lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução do total ou parcial do Contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
15.2. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente Contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Estado - DOE, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), de de 2010.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Secretária da Educação CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Representante legal da empresa CONTRATADA
Testemunhas:
1.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Bacelar-CPF 00000000000
2.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-CPF 00000000000
Visto:
(Nome do(a) servidor(a) da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE)