CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 25/2019 – AF/2019/05
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 25/2019 – AF/2019/05
Assinado em 01/03/2019 entre, de um lado:
MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 88.201.298.0001-49, com sede em Lavras do Sul/RS, na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo representado pelo Senhor Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da cédula de identidade n. 0000000000 e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente instrumento designado simplesmente MUNICÍPIO,
E, de outro lado,
ÁGUIA FERTILIZANTES S.A., companhia fechada inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.110.334/0001- 95, com sede em Belo Horizonte, MG, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x. 000, xxxx 0000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada conforme seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “PATROCINADORA”;
PATROCINADORA e MUNICÍPIO, individualmente referidos como “Parte” e, conjuntamente, como “Partes”, resolvem firmar o presente Contrato de Patrocínio (“Contrato”), de acordo com os seguintes termos e condições:
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é o patrocínio pela PATROCINADORA ao MUNICÍPIO, nos termos da Lei Municipal nº 3.536/2018 e do Decreto nº 7.271/2018, do evento denominado “Carnaval de Lavras do Sul 2019”, organizado pelo MUNICÍPIO, que será realizado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, em Lavras do Sul/RS, entre os dias 02 (dois) a 05 (cinco) de março de 2019, (“Evento”), por meio da aquisição de 01 (uma) COTA BRONZE, descrita no Edital nº001/2019 (“Edital”) publicado pelo MUNICÍPIO (Anexo I).
1.2. A contrapartida do patrocínio compreende:
a) COTA BRONZE: (i) citação do patrocínio da empresa no cerimonial do evento; (ii) divulgação do patrocínio da empresa pelo serviço de som interno do evento, com 2 (duas) inserções por noite, com spot institucional e/ou promocional, com duração de no máximo 50 (cinquenta) segundos cada; (iii) possibilidade de divulgação da empresa no local do evento por meio de materiais próprios; (iv) exposição de banner da empresa, disponibilizado pelo PATROCINADORA, no palco oficial do evento, de 02 a 05 de março de 2019.
1.3. Para a utilização da logomarca institucional da PATROCINADORA, conforme indicado na alínea “a” do item 1.2 acima, a PATROCINADORA enviará ao MUNICÍPIO as logomarcas nos formatos e tamanhos digitais por este solicitados, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da solicitação do MUNICÍPIO. Por seu turno, o MUNICÍPIO deverá encaminhar à PATROCINADORA todos os materiais e artes gráficas para prévia aprovação desta com prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis de antecedência da data necessária para utilização do material.
1.4. Fica estabelecido que a utilização da marca e/ou logomarca, bem como dos sinais distintivos, expressões de propaganda, entre outros que porventura tenham sido autorizados por meio do presente Contrato, deverá ocorrer somente durante o prazo de vigência deste e para os fins nele previstos, sendo vedada a utilização após o término da vigência, salvo autorização, por escrito, da PATROCINADORA.
1.5. Os documentos abaixo relacionados, devidamente rubricados pelas Partes, integram e constituem parte inseparável do presente Contrato. Em caso de contradição, as disposições deste Contrato prevalecerão em relação às dos Anexos:
(“Anexo I”) | Edital n. 001/2019 do MUNICÍPIO |
(“Anexo II”) | Código de Conduta e Política Anticorrupção da PATROCINADORA |
2. PRAZO DO CONTRATO
2.1. A vigência deste Contrato terá início na data de sua assinatura e encerrará em 11/03/2019, para eventuais análises e/ou diligências da Comissão de Patrocínio que, e se, se fizerem necessárias.
3. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A PATROCINADORA concorda em patrocinar o Evento promovido pelo MUNICÍPIO, conforme descrito no Anexo I, por meio de pagamento da quantia de R$ 16.271,00 (dezesseis mil, duzentos e setenta e um reais) (“Patrocínio”) a ser creditado em parcela única, por meio de depósito em uma das contas correntes, mantidas pelo MUNICÍPIO, quais sejam, agência 0720, do Banrisul, CC nº04.012.778.0-7 (PM Arrecadação Própria), ou na agência 0801-x, do Banco do Brasil, CC 7015-7 (PM Arrecadação), até a data limite de 28/02/2019, a critério da PATROCINADORA.
3.2. Os comprovantes de depósito/transferência bancária servirão como prova definitiva de quitação.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Além das obrigações já descritas neste Contrato, são obrigações do MUNICÍPIO:
4.1.1. Obter e manter em vigor todas as licenças, autorizações e alvarás necessários à realização do Evento, incluindo, mas sem se limitar, às de natureza ambiental, arquitetônica e outras, sem qualquer custo para a PATROCINADORA, observando rigorosamente (i) a legislação em vigor, (ii) a regulamentação, as exigências e as recomendações dos órgãos públicos competentes.
4.1.2. Realizar diretamente o contato com os fornecedores para a realização do Evento, bem como sua seleção, sempre com total e exclusiva responsabilidade por quaisquer obrigações, atos e condutas, omissivas ou comissivas, decorrentes da seleção dos fornecedores e produtos envolvidos no Evento, bem como de sua qualidade, suficiência, adequação e legalidade.
4.1.3. Cumprir e fazer com que seus funcionários, colaboradores, contratados e qualquer pessoa sob sua responsabilidade cumpram as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho durante a montagem, realização e desmontagem do Evento, inclusive, sem se limitar ao uso dos equipamentos de proteção individual (“EPIs”), se necessário, que deverá fornecer aos profissionais envolvidos no Evento.
4.1.4. Não compartilhar, ceder, licenciar, vender, negociar ou de qualquer outra forma transferir a utilização da marca da PATROCINADORA para terceiros ou de forma diversa daquela aprovada pela PATROCINADORA, limitando o uso exclusivamente ao Evento, na forma descrita no item 1.4 acima;
4.1.5. Utilizar os recursos financeiros pagos pela PATROCINADORA, na forma da Cláusula 3 acima, exclusivamente para o desenvolvimento do Evento e das Atividades, em conformidade com o descrito na Cláusula 1 acima e no Edital.
4.1.6. Utilizar a marca da PATROCINADORA exclusivamente de acordo com as especificações recebidas e vinculada ao Evento e se abster de utilizar a marca em operações ou serviços: (a) ofensivos ou lesivos à ética, a moral e aos bons costumes; (b) que possam denegrir a integridade e a reputação da marca; (c) que de qualquer forma resultem em violação às disposições da legislação brasileira;
4.1.7. Garantir que o Evento a ser desenvolvido no âmbito deste Contrato não infringem qualquer marca, patente, direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos de propriedade;
4.1.8. Não manter qualquer contato com a mídia em geral, seja impressa, falada, televisiva ou virtual para falar de qualquer assunto ligado à PATROCINADORA, sem sua expressa anuência por escrito, ressalvado o direito de vinculação de seu nome ao evento, nos termos ora ajustados.
4.1.9. Designar o Senhor Secretário de Turismo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx como seu preposto para tratar das obrigações correlatas ao contrato junto à PATROCINADORA.
4.1.10. Prestar contas dos valores recebidos a título de patrocínio no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do Evento, com a devida publicação da prestação das contas em Mural da Prefeitura Municipal e na Imprensa Oficial do Município bem como envio de cópias à Câmara dos Vereadores.
4.2. São obrigações da PATROCINADORA:
4.2.1. Efetuar o pagamento do Patrocínio na forma prevista na cláusula 3.
4.2.2. Cumprir as obrigações constantes no Edital.
4.2.3. Designar pessoa que represente os interesses da PATROCINADORA junto ao MUNICÍPIO, em especial, sua Secretaria Municipal de Turismo.
5. INADIMPLEMENTO E MULTA
5.1. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação deste Contrato, inclusive nos prazos, a Parte infratora incorrerá em multa diária correspondente a 1% (um por cento) do Preço.
5.2. No caso de inadimplemento de obrigação cujo cumprimento posterior seja impossível, a Parte inocente poderá aplicar multa correspondente a 10% do Preço, sem prejuízo de rescisão motivada do Contrato e cobrança de perdas e danos incorridos pela Parte inocente.
5.3. Nenhuma das Partes poderá exigir danos materiais indiretos, danos imateriais, perdas ou lucros cessantes da outra Parte em face do inadimplemento deste Contrato.
6. DA NÃO OCORRÊNCIA DO EVENTO E RESCISÃO
6.1. Em caso de não ocorrência do Evento, o MUNICÍPIO deverá restituir o valor eventualmente já desembolsado pela PATROCINADORA para pagamento dos fornecedores do Evento, no prazo de 05 (cinco) dias contados da solicitação desta, devidamente corrigido pelo IGPM-FGV desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução, sem prejuízo de aplicação das penalidades indicadas na Cláusula 5 acima no caso de inadimplemento por parte do MUNICÍPIO.
6.2. Nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, com a devida apuração de responsabilidades mediante Processo Administrativo específico.
7. LEGALIDADE
7.1. Nenhuma das obrigações atribuídas às Partes neste Contrato infringe disposição de Lei, sendo certo que as Partes ficam eximidas de responsabilidade no caso de descumprimento de qualquer obrigação aqui prevista em virtude de lei, decreto ou regulamento que, vindo a modificar o Direito, imponha a qualquer das Partes obrigação de proceder de modo diverso, ainda, em virtude de ordem judicial.
7.2. As Partes se obrigam, sob as penas previstas na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente as leis anticorrupção nacional (“Leis Anticorrupção”).
7.3. O MUNICÍPIO declara e garante que:
a) não está envolvido ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, assessores, consultores, subcontratados e empregados, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção;
b) não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, assessores, consultores, empregados, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção; e (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro;
c) direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, pessoas, plantas e animais silvestres e terrorismo;
7.4. Mediante solicitação da PATROCINADORA, o MUNICÍPIO, às suas expensas, providenciará à PATROCINADORA, tempestivamente, todos e quaisquer materiais, documentos, informações, dados ou certificado(s) com relação ao cumprimento, por parte do MUNICÍPIO, das Leis e desta cláusula.
7.5. O MUNICÍPIO obriga-se a manter livros, contas, registros e faturas demonstrando de forma detalhada, precisa e correta as suas operações, cumprindo precisamente as normas contábeis e a Lei Complementar nº101 de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
7.6. O MUNICÍPIO concorda que o descumprimento da presente Cláusula será considerado infração grave a este Contrato, facultando à PATROCINADORA a cobrança de perdas e danos correspondentes.
7.7. A PATROCINADORA não será responsável, solidária ou subsidiariamente, por ações judiciais e/ou processos administrativos, perdas ou danos decorrentes do não cumprimento pelo MUNICÍPIO, de qualquer Lei Anticorrupção ou desta cláusula anticorrupção, de acordo com esta cláusula, e o MUNICÍPIO indenizará e eximirá a PATROCINADORA, suas afiliadas, e seus respectivos acionistas, conselheiros, diretores, empregados, agentes, sucessores e cessionários, de quaisquer dessas ações judiciais, processos administrativos, perdas ou danos e outras despesas de qualquer natureza relacionadas ao inadimplemento, inclusive os respectivos custos, despesas de investigação, custas processuais e honorários advocatícios.
7.8. O MUNICÍPIO é responsável perante à PATROCINADORA pelos atos praticados por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, assessores, consultores, subcontratados e funcionários, direta ou indiretamente envolvidos na execução deste Contrato.
8. RESPONSABILIDADES
8.1. O MUNICÍPIO deverá manter a PATROCINADORA indene e deverá ressarcir integralmente de quaisquer importâncias a que esta vier a ser demandada administrativamente,
acionada e/ou condenada, a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do presente Contrato, em virtude de: (i) não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuída ao MUNICÍPIO, originária deste Contrato ou de lei, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária, civil, ambiental ou de qualquer outra espécie; (ii) seu envolvimento em processos de quaisquer natureza relativos a obrigações que por este Contrato sejam de responsabilidade do MUNICÍPIO, incluindo em reclamações trabalhistas movidas por funcionários do MUNICÍPIO, seja a PATROCINADORA tida como parte isolada, responsável subsidiária ou solidária, seja como corré ou interveniente; e
(iii) danos de quaisquer natureza, relacionados a este Contrato e causados à PATROCINADORA.
8.2. Nos processos judiciais e/ou administrativos em que a PATROCINADORA for envolvida, a qualquer título, por demandas relacionadas a condutas do MUNICÍPIO, este ressarcirá a PATROCINADORA o valor das horas que forem despendidas por seus advogados e prepostos, além das despesas judiciais e administrativas e dos custos que incorrer, servindo de base para o ressarcimento aqui pactuado, a remuneração dos advogados e prepostos da PATROCINADORA, além dos honorários contratualmente pagos a advogados terceiros para acompanhamento dos processos, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
8.3. Caso o MUNICÍPIO não tome tais medidas em até 15 (quinze) dias úteis, a PATROCINADORA poderá providenciar a reparação dos danos e, independentemente de notificação, e compensar o valor correspondente, devidamente corrigido, de quaisquer créditos que o MUNICÍPIO tenha com a PATROCINADORA.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Aditamentos. Os termos e condições deste Contrato só poderão ser modificados ou aditados por documento escrito assinado por ambas as Partes.
9.2. Independência das cláusulas e disposições. Se, por qualquer razão, qualquer disposição deste instrumento for considerada inválida, ilegal ou inexequível, tal disposição deverá ser desconsiderada apenas na extensão de sua efetiva abrangência, e a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições deste Contrato não serão afetadas ou comprometidas.
9.3. Novação. O não exercício, pelas Partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste Contrato, ou mesmo na legislação aplicável, bem como eventual negociação parcial, serão tidos como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo.
9.4. Cessão. O MUNICÍPIO não poderá ceder nenhum dos direitos ou obrigações oriundas deste instrumento sem consentimento prévio, por escrito, da PATROCINADORA.
9.5. Sucessão. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores de qualquer espécie.
9.6. Não exclusividade. A contratação ora ajustada não tem caráter exclusivo e não estabelece vínculo empregatício entre as Partes ou qualquer relação de subordinação pessoal entre seus administradores, empregados, prepostos e/ou terceiros sob a responsabilidade das Partes.
9.7. Caso fortuito ou força maior. Nenhuma das Partes será responsável por descumprimento de suas obrigações contratuais em consequência de caso fortuito ou força maior, nos termos da Lei Civil em vigor, devendo, para tanto, comunicar a ocorrência de tal fato de imediato à outra Parte e informar os efeitos danosos do evento.
9.8. Notificações. Todas as notificações e comunicações relativas a este Contrato entre PATROCINADORA e MUNICÍPIO serão feitas através de seus gestores e enviadas para os seguintes endereços:
AGUIA FERTILIZANTES S.A.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, x. 000, 00x Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX. CEP: 30.130-007 A/C Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Tel. (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx C/C Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL
Xxx Xxxxxxx Xxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, XX
XXX 00.000-000
A/C: Xx.xx. Sr. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Prestes Tel: (00) 0000-0000
email: xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
10. FORO
10.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Lavras do Sul/RS, como o único competente para dirimir questões decorrentes do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam as Partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lavras do Sul/RS, 1 de março de 2019.
ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.
PATROCINADORA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.
PATROCINADORA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL
Exmo. Sr. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx Prestes
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
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