Do Pregoeiro
Do Pregoeiro
Para Assessoria Jurídica
Estamos remetendo o presente referente ao Pregão Para Registro de Preços a ser instaurado, com a minuta do edital e seus anexos para análise e parecer de Vossa Senhoria.
Pouso Alegre/MG, aos 07 de Novembro de 2019.
Wagner do Couto
Pregoeiro
AUTORIZO a abertura da Licitação na modalidade própria.
Pouso Alegre/MG, aos 07 de Novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo AMESP
PREAMBULO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS NA FORMA DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ÓRGÃO REQUISITANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP
DATA DE ABERTURA: 25/11/2019 HORÁRIO: 09h00min
I – OBJETO
1.1. Constitui objeto deste PREGÃO o REGISTRO DE PREÇOS na forma de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
1.2. Para a execução dos serviços licitados haverá uma Ata de Registro de Preços, que será firmada entre a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP e a empresa licitante declarada vencedora.
1.3. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços a ser firmada, se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante sua vigência.
II – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. A execução dos serviços deverá ser nas condições previstas no Termo de Referência.
2.2. A empresa vencedora somente executará os serviços mediante solicitação e Ordem de Serviços – OS, emitida pelo ORGÃO PARTICIPANTE.
III – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da licitação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
Pouso Alegre/MG, aos 07 de Novembro de 2019.
Wagner do Couto
Pregoeiro
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2019
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS NA FORMA DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ÓRGÃO REQUISITANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP
DATA DE ABERTURA: 25/11/2019 HORÁRIO: 09h00min
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO
SAPUCAÍ - AMESP, pessoa jurídica de direito público na forma de Associação Pública, inscrita no CNPJ sob o n° 20.362.307/0001-40, com endereço na Rua Comendador Xxxx Xxxxxx, n.º 774, Centro, na cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, através de seu Pregoeiro nomeado, nos termos da Portaria nº 04/2019, usando das atribuições que lhe são conferidas torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA no tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e dos respectivos anexos. O presente Processo integra o Sistema de Licitações Compartilhadas da AMESP, nos termos do artigo 112 §1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Art. 19 do Decreto Federal n.º 6.017/2007, e dele poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES que são:
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AMESP |
BUENO BRANDÃO |
CACHOEIRA DE MINAS |
CAREAÇU |
CARMO DA CACHOEIRA |
CAMANDUCAIA |
CONGONHAL |
XXXXXX XXXXXXX |
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO |
INCONFIDENTES |
IPUIUNA |
MARMELÓPOLIS |
MONTE SIÃO |
NATÉRCIA |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
SÃO BENTO ABADE |
SENADOR AMARAL |
SENADOR XXXX XXXXX |
PARAISÓPOLIS |
TOCOS DO MOJI |
TURVOLÂNDIA |
I – INFORMAÇÕES
1.1. As informações administrativas relativas a este PREGÃO poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP através do telefone nº (35) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
II – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste PREGÃO para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições deste Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda, para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no § 2º do art. 41 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
3.1.1. O Pregoeiro deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.1.2. Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do Edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização deste PREGÃO.
3.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO até o trânsito em julgado da decisão.
3.3. Não serão aceitas impugnações encaminhadas por e-mail.
IV – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de (12) doze meses, contado a partir de sua assinatura.
4.2. O ORGÃO GERENCADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE não estarão obrigados a utilizarem a Ata de Registro de Preços, uma vez que ela não caracteriza compromisso de utilização, podendo revogá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da DETENTORA.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas que:
5.1.1. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
5.1.2. Atendam a todas as exigências deste edital;
5.2. Será vedada a participação de empresas:
5.2.1. Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
5.2.2. Suspensas de participar de licitações realizadas pela Associação da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP;
5.2.3. Que esteja em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial;
5.2.4. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal dos municípios que integram a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP.
5.2.5. Reunidas em consórcio do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, conforme justificativa constante do Termo de Referência.
VI – DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, será realizado em sessão pública, o credenciamento dos representantes das licitantes, o recebimento dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação”.
6.1.1. Não será permitida a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
6.1.2. Será considerada retardatária a empresa cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após a abertura do primeiro envelope “Proposta Comercial”.
6.2. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de instrumento que o legitime a participar do PREGÃO e de sua cédula de identidade ou outro documento equivalente.
6.2.1. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
a) Instrumento público ou particular, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas e para recorrer ou desistir de recurso, conforme modelo constante no Anexo I, devendo estar acompanhado contrato social ou estatuto da empresa, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documento de eleição de seus administradores.
b) Quando o credenciamento for conferido por procurador da licitante, deverá ser, ainda, juntada cópia autenticada do respectivo instrumento de procuração, no qual deverá constar expressamente poderes de substabelecimento.
c) Cópia do contrato ou estatuto social da licitante, quando sua representação for feita por um de seus sócios, dirigente ou assemelhado, acompanhado da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima;
6.2.2. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.2.3. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com a Cédula de Identidade do outorgado ou documento equivalente.
6.2.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas que não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais.
VII - QUANTO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
7.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
VIII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
8.1. Na hora e local indicado serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
8.1.1. Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame;
8.1.2. Recebimento dos envelopes “Proposta Comercial;
8.1.3. Abertura dos envelopes “Proposta Comercial;
8.1.4. Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços;
8.1.5. Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais aos representantes das empresas cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
8.1.6. Em não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 8.1.5., poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), além da empresa que ofereceu o melhor preço, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
8.1.7. Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço global, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
8.1.8. Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
8.1.9. Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de preço;
8.1.10. Abertura do envelope “Documentação” apenas da empresa cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;
8.1.11. Habilitação ou inabilitação da primeira colocada, prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “Documentação” da segunda classificada.
8.1.12. Proclamação da empresa vencedora pelo critério de menor preço global.
8.1.13. Abertura de oportunidade aos presentes para que manifestem sua eventual intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese das razões de recorrer.
8.1.14. Adjudicação do objeto e encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
IX – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO
9.1. No ato de credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
Envelope nº. 01 “PROPOSTA COMERCIAL”
A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP
Pregão n.º 03/2019
Objeto: Registro de Preços – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
Licitante: ..........................................................
Envelope nº. 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
A Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP
Pregão nº 03/2019
Objeto: Registro de Preços – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
Licitante: ..........................................................
9.1.1. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de motivo superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.1.2. Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
9.2. O Envelope nº 01 – Proposta Comercial conterá a proposta comercial, que deverá ser apresentada preferencialmente em modelo constante do Anexo III, bem como da Planilha Orçamentária constante do Anexo VIII, em papel timbrado da empresa, utilizando-se de 02 (duas) casas decimais (0,00), sem rasuras ou emendas, datadas e rubricadas em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
9.2.1. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, operadores, motoristas, tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais.
9.2.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
9.2.4. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes relativos à habilitação.
9.2.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.2.6. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
9.3. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.3.1. Que não apresentem suas propostas por preços unitário e global, sendo que as propostas que apresentarem os preços unitários superiores aos constantes no Termo de Referência e na Planilha Orçamentária também serão desclassificadas.
9.3.2. Que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
9.3.3. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.3.4. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.3.5. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis, quando comparados aos preços de mercado.
9.4. Envelope nº 02 – Documentos de Habilitação das Empresas deverão conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômica – financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
9.4.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
9.4.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.1.2. Ato constitutivo, alterações subsequentes ou ultima alteração consolidada devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
9.4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.1.5. Declaração assinada pelo responsável da empresa de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho à menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante do Anexo IV, em cumprimento do disposto no artigo 27, inciso V da Lei Federal n° 8.666/93.
9.4.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
9.4.2.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, comprovando a execução dos serviços objeto da licitação ou similares de complexidade equivalente ou superior, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
9.4.2.2. Para os fins da aferição da qualificação técnica, admite-se o somatório de Atestados de Capacidade Técnica.
9.4.2.3. Indicação dos seguintes documentos que atestem as condições mínimas de uso, manutenção e segurança na operação:
9.4.2.4. MÁQUINAS PESADAS
a) Nota Fiscal da Máquina;
b) Laudo de Inspeção datado do último semestre;
c) ART do laudo de Inspeção;
d) Relatório Fotográfico;
e) Plano de manutenção;
f) Comprovante de revisão das últimas 750 horas.
9.4.2.5. CAMINHÃO
a) Documentação regular do veículo;
b) Laudo de Inspeção dos últimos 7.500 km;
c) ART do laudo de Inspeção;
d) Relatório Fotográfico;
e) Plano de manutenção;
f) Comprovante de revisão dos últimos 7.500 Km.
9.4.2.6. Indicação dos seguintes certificados que atestem a capacitação dos profissionais (motoristas e operadores) para maior segurança na operação, conforme as seguintes normas vigentes: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 e NR 11 e NR 12 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho:
a) Operador de Máquinas: Certificado de Capacitação conforme NR 11 e NR 12 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
b) Motorista de Veículos: Certificado de Capacitação conforme NR 11 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
9.4.2.7. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) que não atender(em) a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados.
9.5. A documentação relativa à qualificação econômica – financeira das empresas
é a seguinte:
9.5.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior
a 60 (sessenta) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
9.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
9.5.3. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
9.5.4. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.5.5. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.5.6. Os documentos relativos ao subitem 9.5.5. deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
9.5.7. Comprovação do Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçamento estimado em R$ 26.396.757,62 (vinte e seis milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), admitido à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafos 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
9.5.8. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,00.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante
= ou > 1,00.
Passivo Circulante
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou < 1,00
Ativo Total
9.5.9. Para fins de avaliação da capacidade financeira, a empresa deverá apresentar juntamente com a documentação prevista no item 9.5.8. a memorial dos cálculos realizados assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador com indicação do número do registro no CRC.
9.6. A documentação relativa à regularidade fiscal das empresas é a seguinte:
9.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.6.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
9.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
9.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
9.6.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade.
9.6.6. Prova de regularidade para com a Seguridade Social – INSS, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, dentro do prazo de validade;
9.6.7. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
9.6.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de registro de preços;
9.6.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
9.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
9.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão que o declarou vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
9.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n.º 10.520/02.
9.10. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
X – VISITA TÉCNICA
10.1. A visita técnica não é obrigatória, devendo ser realizada apenas por questão de logística, tendo em vista o número de Prefeituras Consorciadas à AMESP.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
11.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou em publicação de órgão da imprensa oficial, na forma da lei.
11.2. Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
11.3. Os documentos emitidos pela internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro.
11.4. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ/MF. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, toda a documentação deverá estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
XII - DOS PROCEDIMENTOS
12.1. Os procedimentos deste PREGÃO serão conduzidos pelo Pregoeiro nomeado, contando com equipe de apoio, conforme determinado na Portaria n.º 04/2019, segundo a legislação vigente e as fases apontadas neste Edital.
12.2. Instalada a sessão pública do pregão, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do certame, nos termos deste Edital.
12.3. Após o recebimento, será verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas comerciais, que serão rubricadas e analisadas pelo pregoeiro e sua equipe de apoio. Em seguida, será dada vista das propostas a todos os representantes dos licitantes, que deverão rubricá-las, devolvendo-se ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória.
12.4. Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser supridas no ato, por simples manifestação de vontade do representante da proponente.
12.6. Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública, o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, os preços ofertados, as propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação de sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
12.7. O Pregoeiro abrirá a oportunidade para oferecimento de sucessivos lances verbais, aos representantes das licitantes cujas propostas estejam compreendidas no intervalo compreendido entre o menor preço por hora e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
12.8. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, serão chamados a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentarem as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), além da primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados.
12.9. Na fase de lances verbais não serão aceitos lances de igual valor ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
12.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
12.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
12.12. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
12.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
12.14. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
12.15. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
12.16. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
12.17. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte;
12.18. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n.º 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
12.19. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
12.20. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital, salvo se for devidamente comprovada e aceita pela comissão.
12.21. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
12.22. Se houver a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
12.23. Considerada aceitável a oferta de menor preço, estará concluída a fase de classificação das propostas, e será aberto o envelope de documentação da proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.
12.24. Sendo inabilitada a Proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro e sua equipe de apoio, com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.
12.25. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) licitante(s) classificada(s) e habilitada(s) será (ao) declarada(s) vencedora(s) do certame.
12.26. Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar ás contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
12.27. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
12.28. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
12.29. Julgados os recursos, será adjudicado o objeto à licitante vencedora e homologado o certame.
12.30. É facultado ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na
ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
12.31. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a efetiva formalização da contratação.
XIII – DOS PREÇOS E DAS COTAÇÕES
13.1. O preço que vigorará no ajuste será o ofertado pela licitante dele vencedora.
13.2. Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
13.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano.
13.4 Os preços serão reajustados anualmente, após um período de doze meses, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a data de apresentação da proposta.
13.5. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
13.6. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
13.7. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
13.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
13.9. Na hipótese da empresa detentora da Ata de Registro de Preços solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
13.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela empresa contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
13.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
13.12. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da empresa contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
13.13. Fica facultado ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
13.14. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, sendo lavrado termo aditivo.
13.15. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.16. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
13.17. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura executado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa contratada.
13.18. O diferencial de preço entre a proposta inicial da empresa contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR na ocasião do pregão da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
13.19. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. As obrigações resultantes deste Pregão constam da Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo V.
14.2. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no tocante aos prazos de execução, conclusão e entrega do objeto na ocorrência de hipóteses previstas no § 1º e incisos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
14.3. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária por publicação nos meios legais.
14.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
14.5. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a exclusivo critério da Administração, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação por parte da adjudicatária.
14.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser alterada para inclusão de Municípios que por xxxxxxx xxxxxx a consorciar-se a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE.
15.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
15.2. Responsabilizar-se pelo controle do registro das horas diárias “TRABALHADAS” pelas máquinas e caminhões, através de planilhas, tendo o fechamento dentro do mês em que originou a prestação dos serviços, para conferência por parte da empresa contratada e aprovação por parte da fiscalização do contrato.
15.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
15.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
15.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
15.6. Indicar funcionário do setor responsável para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
15.7. Indicar funcionário do setor responsável para acompanhar e receber os serviços executados.
15.6. Indicar o gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, bem como pela execução dos serviços.
XVI - DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE VENCEDORA
16.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
16.2. Indicar preposto, aceito pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução do contrato.
16.3. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
16.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
16.5. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido neste Termo de Referência.
16.6. Paralisar, por determinação do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, a prestação de serviços que não esteja de acordo com este Termo de Referência.
16.7. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, a imediata substituição dos equipamentos, por outro, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos trabalhos prestados.
16.8. A empresa ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
16.9. A empresa ficará responsável pela guarda e segurança dos equipamentos locados, caso haja necessidade de pernoite em locais onde os serviços estiverem sendo prestados.
16.10. A empresa ficará responsável pela segurança de seus funcionários (operador e motorista), devendo fornecer uniforme bem como todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
16.11. Será de responsabilidade da empresa, as despesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à prestação dos serviços de locação.
16.12. O transporte da máquina pesada com operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da empresa.
16.13. Havendo paralisação da prestação dos serviços pela empresa, esta deverá imediatamente comunicar o ORGÃO PARTICIAPANTE contratante.
16.14. A empresa não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato.
16.15. No caso de serviço de locação de caminhão pipa, o ORGÃO PARTICPANTE contratante deverá responsabilizar-se pela indicação do local de captação, bem como a outorga da água a ser utilizada na prestação dos serviços.
16.17. Os equipamentos locados (maquinas e caminhões) deverão conter placas ou adesivos identificadores com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP.
16.18. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
16.19. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
16.20. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
16.21. Resguardar a ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
16.22. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade dos Serviços e Obras executados.
16.23. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
XVII – DOS PAGAMENTOS
17.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
17.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à empresa pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
17.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
17.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
17.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
17.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
17.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
17.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
17.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
17.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
17.10. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
XVIII - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços de locação de máquina pesada com operador, bem como de caminhão com motorista serão pagos por hora trabalhada, conforme medições, devendo ser aferida em planilhas por funcionário indicado pelo ORGÃO PARTICIPANTE contratante para acompanhamento e fiscalização do contrato.
18.2. Os valor dos serviços serão de acordo com a Planilha Orçamentária, composta dos valores unitários, ou seja, por hora trabalhada, referente a locação de máquina pesada e caminhão.
18.3. Caberá ao ÓRGÃO PARTICIPANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal emitida diretamente em favor do ÒRGÃO PARTICIPANTE contratante.
18.4. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o ORGÃO PARTICIPANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
XIX – DAS PENALIDADES
19.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
19.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
19.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
19.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
19.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
• Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 150,00 |
02 | R$ 250,00 |
03 | R$ 350,00 |
04 | R$ 500,00 |
05 | R$ 2.500,00 |
• Tabela 2
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO | ||
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
07 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
19.7. Quando a empresa contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
19.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa contratada multa, conforme tabela 3 a seguir:
Tabela 3
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da prestação dos serviços. |
02 | 3% | Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
19.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
19.10. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do contratante;
d) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do contratante após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
e) apresentação, ao contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) inexecução total do objeto.
19.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
19.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à empresa contratada.
19.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a empresa contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
19.14. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante.
XX - DA RESCISÃO DO CONTRATO
20.1. O ORGÃO GERENCIADOR reserva-se no direito de rescindir de pleno direito, a Ata de Registro de Preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à proponente vencedora, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial ou dissolução da adjudicatária;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição da ata/contrato, por parte da futura contratada;
c) a subcontratação ou cessão da ata/contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à adjudicatária;
e) outros, conforme previsto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93.
20.2. O ORGÃO GERENCIADOR poderá, também, rescindir a futura ata/contrato, independente dos motivos relacionados nas letras "a" a "e" do subitem 20.1, por mútuo acordo.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar- se ao cumprimento de suas obrigações.
21.2. O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses revistas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização.
21.3. A adjudicatária deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e respectivos contratos, todas as condições de habilitação.
21.4. Com base no art. 43, § 3º da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, são facultadas ao Pregoeiro e sua equipe de apoio, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.5. Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Pregoeiro com a assistência de sua equipe de apoio.
21.6. As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
XXII – DOS ANEXOS
Constituem anexos deste edital:
ANEXO I – MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EPP OU ME ANEXO VIII – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Pouso Alegre/MG, aos 07 de Novembro de 2019.
Wagner do Couto
Pregoeiro
ANEXO I
MODELO DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
(A ser elaborado em papel timbrado da licitante)
Pelo presente instrumento, a empresa...................................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................................................., com sede na
............................................................................................., através de seu
representante legal infra-assinado, credencia o Sr.(a)
................................................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº
...................................................e inscrito no CPF/MF sob o nº
......................................................, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
Por oportuno, a outorgante declara, sob as penas da lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, através dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências constantes do Edital.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
Obs.: Apresentar cópia do contrato social (autenticada) juntamente com este credenciamento.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, conforme especificações e condições descritas neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO.
ITEM | EQUIPAMENTO | ESTIMATIVA DE HORAS POR MUNICÍPIO |
01 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, XXXXXXX XX XXXXXX XX 0,0 X. | 000 |
00 | XX XXXXXXXXXXXX SOBRE RODAS, POTÊNCIA 197 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 2,5 A 3,5 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00000 XX. | 500 |
03 | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M. | 500 |
04 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 1,20 X0, XXXX XXXXXXXXXXX 00 X, XXXXXXXX XXXXX 155 HP. | 500 |
05 | ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO, POTENCIA 125 HP, PESO OPERACIONAL SEM/COM LASTRO 11,95 / 13,30 T, IMPACTO DINAMICO 38,5 / 22,5 T, LARGURA DE TRABALHO 2,15 M. | 500 |
06 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA. | 500 |
07 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 150 HP, PESO OPERACIONAL 16,7 T, COM RODA MOTRIZ ELEVADA E LÂMINA 3,18 M3. | 500 |
08 | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO CABINE SIMPLES, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS. | 500 |
09 | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | 500 |
10 | ROLO COMPACTADOR VIBRATORIO TANDEM, ACO LISO, POTENCIA 125 HP, PESO SE M/COM LASTRO 10,20/11,65 T, LARGURA DE TRABALHO 1,73 M - CHP DIURNO. A F_11/2016 | 500 |
11 | GUINDASTE HIDRÁULICO AUTOPROPELIDO, COM LANÇA TELESCÓPICA 40 M, CAPACIDADE MÁXIMA 60 T, POTÊNCIA 260 KW - CHP DIURNO. AF_03/201 - COM LINHA VIVA CESTO AÉREO | 500 |
3. LOCAL, PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO.
3.1. LOCAL.
3.1.1. Os serviços de locação de caminhões e maquinas pesadas se dará dentro da área territorial de abrangência da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, conforme descrição de Municípios. Os serviços de locação serão informados previamente, de acordo com as demandas, através da emissão da Ordem de Serviço.
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AMESP |
BUENO BRANDÃO |
CACHOEIRA DE MINAS |
CAREAÇU |
CARMO DA CACHOEIRA |
CAMANDUCAIA |
CONGONHAL |
XXXXXX XXXXXXX |
ESPÍRITO SANTO DO DOURADO |
INCONFIDENTES |
IPUIUNA |
MARMELÓPOLIS |
MONTE SIÃO |
NATÉRCIA |
SANTA RITA DO SAPUCAÍ |
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA |
SÃO BENTO ABADE |
SENADOR AMARAL |
SENADOR XXXX XXXXX |
PARAISÓPOLIS |
TOCOS DO MOJI |
TURVOLÂNDIA |
3.2. DOS PRAZOS.
3.2.1. A vigência da Ata de Registro de Preço será de um ano contados de sua assinatura, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
3.2.2. A empresa deverá disponibilizar os caminhões e as máquinas em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços emitido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante.
4. CONDIÇOES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO.
4.1. As quantidades de horas de máquina pesada com operador e caminhão com motorista são estimadas, e os serviços podem variar conforme a necessidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante;
4.2. A prestação de serviços de locação das maquinas pesadas e caminhões, deverá ser de no mínimo de 10% (dez por cento), das horas estimadas para cada município que compõem o Consórcio AMESP.
4.3. A prestação de serviços de locação de maquinas pesadas e caminhões será de segunda-feira à sexta-feira ou quando excepcionalmente requisitados aos finais de semana e feriados, não havendo variação do preço em virtude do horário e dia.
4.4. A prestação de serviços de locação de maquinas pesadas e caminhões, no que tange ao controle das horas trabalhadas, bem como a quantidade de dias de locação, serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores devidamente designados por ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante.
4.7. O registro das horas diárias “TRABALHADAS” pela máquina e caminhão será feito pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE em planilha, tendo o fechamento das horas trabalhadas dentro do mês em que originou a prestação dos serviços, para conferência por parte da empresa contratada e aprovação por parte da fiscalização do contrato.
4.8. Após a conferência e aprovação das horas trabalhadas, pela fiscalização de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, a empresa contratada poderá emitir a nota fiscal correspondente ao mês, em que originou a prestação dos serviços.
4.9. Em caso de problemas climáticos e meteorológicos que impossibilitem a execução dos serviços, será interrompida a contagem das horas da máquina voltando à mesma somente a ser contada, a partir do momento em que se retornar a execução dos serviços.
4.10. As máquinas pesadas e os caminhões deverão possuir ano de fabricação mínimo de 2013/2013. Isto se faz necessário para que não haja interrupção na sequência dos serviços por motivo de falha do equipamento.
4.11. As máquinas pesadas e os caminhões deverão ser disponibilizados com operador e motorista, e estes deverão estar perfeitamente treinados para execução dos serviços, possuir habilitação compatível com a categoria dos equipamentos, devidamente identificados com uniforme da empresa e portar todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho.
4.12. A empresa contratada deverá providenciar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO PARTICPANTE contratante, a imediata substituição das máquinas e caminhões, por outros, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos serviços prestados.
4.13. A empresa Contratada ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
4.14. A empresa contratada ficará responsável pela guarda e segurança dos equipamentos locados, caso haja necessidade de pernoite em locais onde os serviços estiverem sendo prestados.
4.15. A empresa contratada ficará responsável pela segurança de seus funcionários (operador e motorista), devendo fornecer uniforme bem como todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
4.16. Será de responsabilidade da empresa contratada, as despesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à prestação dos serviços de locação.
4.17. O transporte da máquina pesada com operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.
4.18. Caso seja necessário o transporte das máquinas com a utilização de caminhão prancha, conforme a legislação de trânsito, este ocorrerá sob-responsabilidade do ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, e o valor deste será cobrado conforme planilha orçamentária.
4.18.1. O valor do DMT de rodagem dos veículos até a sede do ORGÃO PARTICIPANTE contratante será cobrado conforme planilha orçamentária.
4.19. Havendo paralisação da prestação dos serviços pela empresa contratada, esta deverá imediatamente comunicar o ORGÃO PARTICIAPANTE contratante.
4.20. A empresa contratada não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato.
4.21. No caso de serviço de locação de caminhão pipa, a contratante deverá responsabilizar-se pela indicação do local de captação, bem como a outorga da água a ser utilizada na prestação do referido serviço.
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA.
5.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.2. Indicar preposto, aceito pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução do contrato.
5.3. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
5.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
5.5. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido neste Termo de Referência.
5.6. Paralisar, por determinação do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, a prestação de serviços que não esteja de acordo com este Termo de Referência.
5.7. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, a imediata substituição dos equipamentos, por outro, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos trabalhos prestados.
5.8. A empresa Contratada ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
5.9. A empresa contratada ficará responsável pela guarda e segurança dos equipamentos locados, caso haja necessidade de pernoite em locais onde os serviços estiverem sendo prestados.
5.10. A empresa contratada ficará responsável pela segurança de seus funcionários (operador e motorista), devendo fornecer uniforme bem como todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
5.11. Será de responsabilidade da empresa contratada, as despesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à prestação dos serviços de locação.
5.12. O transporte da máquina pesada com operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da empresa contratada.
5.13. Havendo paralisação da prestação dos serviços pela empresa contratada, esta deverá imediatamente comunicar o ORGÃO PARTICIAPANTE contratante.
5.14. A empresa contratada não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato.
5.15. No caso de serviço de locação de caminhão pipa, o ORGÃOPARTICPANTE contratante deverá responsabilizar-se pela indicação do local de captação, bem como a outorga da água a ser utilizada na prestação dos serviços.
5.16. Os equipamentos locados (maquinas e caminhões) deverão conter placas ou adesivos identificadores com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP.
5.17. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
5.18. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
5.19. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
5.20. Resguardar a ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
5.21. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade das locações executadas.
5.22. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
6. OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
6.2. Responsabilizar-se pelo controle do registro das horas diárias “TRABALHADAS” pelas máquinas e caminhões, através de planilhas, tendo o fechamento dentro do mês em que originou a prestação dos serviços, para conferência por parte da empresa contratada e aprovação por parte da fiscalização do contrato.
6.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
6.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
6.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
6.6. Indicar funcionário do setor responsável para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
6.7. Indicar funcionário do setor responsável para acompanhar e receber os serviços executados.
6.8. Indicar o gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, bem como pela execução dos serviços.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
7.1. Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em papel timbrado, comprovando a execução dos serviços objeto da licitação ou similares de complexidade equivalente ou superior, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
7.2. Para os fins da aferição da qualificação técnica, admite-se o somatório de Atestados de Capacidade Técnica.
7.2. Indicação dos seguintes documentos que atestem as condições mínimas de uso, manutenção e segurança na operação:
7.2.1. MÁQUINAS PESADAS
g) Nota Fiscal da Máquina;
h) Laudo de Inspeção datado do último semestre;
i) ART do laudo de Inspeção;
j) Relatório Fotográfico;
k) Plano de manutenção;
l) Comprovante de revisão das últimas 750 horas.
7.2.2. CAMINHÃO
g) Documentação regular do veículo;
h) Laudo de Inspeção dos últimos 7.500 km;
i) ART do laudo de Inspeção;
j) Relatório Fotográfico;
k) Plano de manutenção;
l) Comprovante de revisão dos últimos 7.500 Km.
7.3. Indicação dos seguintes certificados que atestem a capacitação dos profissionais (motoristas e operadores) para maior segurança na operação, conforme as seguintes normas vigentes: Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 e NR 11 e NR 12 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho:
c) Operador de Máquinas: Certificado de Capacitação conforme NR 11 e NR 12 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho;
d) Motorista de Veículos: Certificado de Capacitação conforme NR 11 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
7.4. O(s) atestado(s), certidão(ões) e demais documentos que não atender(em) a todas as características citadas nas condições acima, não serão considerados pelo Pregoeiro.
8. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA.
8.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
8.2. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
8.3. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
8.4. Serão considerados aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
8.5. Os documentos relativos ao subitem 8.4. deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
8.6. Comprovação do Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçamento estimado em R$ 26.396.757,62 (vinte e seis milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), admitido à atualização para a data da apresentação da Proposta através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafos 2º e 3º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
8.7. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,00.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante
= ou > 1,00.
Passivo Circulante
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou < 1,00
Ativo Total
8.8. Para fins de avaliação da capacidade financeira, a empresa deverá apresentar juntamente com a documentação prevista no item 8.7. a memorial dos cálculos realizados assinado pelo representante legal da empresa e pelo Contador com indicação do número do registro no CRC.
8.9. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei Federal n.º 11.101/05.
9. DOS VALORES, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
9.1.1. O valor total de referência para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ 26.396.757,62 (vinte e seis milhões trezentos e noventa e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), que representa o total dos serviços de locação que integra o presente Termo.
10. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS.
10.1. Os serviços de locação de máquina pesada com operador, bem como de caminhão com motorista serão pagos por hora trabalhada, conforme medições, devendo ser aferida em planilhas por funcionário indicado pelo ORGÃO PARTICIPANTE contratante para acompanhamento e fiscalização do contrato.
10.2. Os valor dos serviços serão de acordo com a Planilha Orçamentária, composta dos valores unitários, ou seja, por hora trabalhada, referente a locação de máquina pesada e caminhão.
10.3. Caberá ao ÓRGÃO PARTICIPANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal emitida diretamente em favor do ÒRGÃO PARTICIPANTE contratante.
10.4. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo O ORGÃO PARTICIPANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
11. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa contratada.
11.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à empresa pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
11.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
11.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
11.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
11.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
11.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
11.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
11.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
11.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.10. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
12. CRITERIO DE JULGAMENTO
12.1. Menor Preço Global.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
e) Advertência;
f) Multa;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃO GERENCIADOR;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
13.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
13.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
13.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
13.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
• Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 150,00 |
02 | R$ 250,00 |
03 | R$ 350,00 |
04 | R$ 500,00 |
05 | R$ 2.500,00 |
• Tabela 2
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO | ||
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a |
seguir, deixar de: | ||
06 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
07 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
13.7. Quando a empresa contratada deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
13.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a empresa contratada multa, conforme tabela 3 a seguir:
Tabela 3
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da prestação dos serviços. |
02 | 3% | Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
13.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com o a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
13.10. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do contratante;
d) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do contratante após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
e) apresentação, ao contratante, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) inexecução total do objeto.
13.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃO GERENCIADOR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
13.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à empresa contratada.
13.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a empresa contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
13.14. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante.
14. PRAZOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DAS ADESÕES E DOS CONTRATOS.
14.1. A Ata de Registro de Preços e os Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
14.2. A Ata de Registro de Preços e o Contrato poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
14.3. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
14.4. Os contratos decorrentes de licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do
certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.6. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela empresa contratada.
14.7. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
14.8 Os preços serão reajustados anualmente, após um período de doze meses, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a data de apresentação da proposta.
14.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata de Registro de Preços e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
14.10. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
14.11. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
14.12. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
14.13. Na hipótese da empresa detentora da Ata de Registro de Preços solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais
como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
14.14. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
14.15. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
14.16. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
14.17. Fica facultado ao ÓRGÃO GERENCIADOR, realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
14.18. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral da ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP, sendo lavrado termo aditivo.
14.19. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
14.20. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
14.21. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura executado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela empresa contratada.
14.22. O diferencial de preço entre a proposta inicial da empresa contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR na ocasião da abertura
do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
14.23. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo ÓRGÂO GERENCIADOR no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A empresa que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento do processo licitatório, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
15.1.2. A participação da empresa na licitação importa na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, que fazem parte integrante do Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
15.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR se reserva ainda, o direito de revogar ou anular a licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas no Edital, sem que caiba as proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
15.3. A partir da sua entrega, as propostas serão consideradas objeto de análise, vedando-se a qualquer interessado procurar empregados do ÓRGÃO GERENCIADOR ou membros da Comissão para tratar de assuntos relacionados com a licitação, ressalvadas as hipóteses e formas previstas pela legislação pertinente.
15.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Termo de Referência.
15.5. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao processo licitatório.
15.6. A empresa proponente, durante o processo de licitação, é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.7. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Termo de Referência serão sanados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, obedecida a legislação vigente.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
17. DA JUSTIFICATIVA.
A locação de máquinas pesadas e caminhões se justificam mediante a necessidade dos municípios de conservarem e manterem suas vias em bom estado de uso. É comum nos municípios consorciados, que os departamentos responsáveis por este setor se deparem com grande demanda de serviços, tanto na área urbana quanto rural, e não dispõem de equipamentos suficientes, ou ainda, estes equipamentos encontram-se em reparo ou em estado de deterioração. As máquinas, principalmente, poderão ser utilizadas no desassoreamento e limpeza de canais e córregos, serviços de terraplanagem, manutenção e serviços de limpeza urbana e rural, poda e retirada de árvores, etc. Deverão ser fornecidos também os operadores e motoristas, profissionais, devidamente habilitados, pois na grande maioria das vezes, os municípios não possuem servidores devidamente habilitados em quantidade suficiente para atender a toda a demanda de serviços.
Quanto às empresas Reunidas em Consórcio.
Quanto à vedação à participação de empresas em consórcio, na leitura do disposto no art. 33 da Lei nº 8.666/93, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, por meio do Conselheiro Xxxxxxxx Xxxxxx nos autos do Processo nº 912078, apresentou manifestação no seguinte sentido:
O emprego, pelo legislador, da locução “quando permitida” evidencia que se trata de permissão excepcional e específica, a depender do juízo de oportunidade e conveniência da Administração. É dizer: se a participação de consórcios é excepcional, algum sentido faria em exigir justificativas para sua permissão, mas jamais quanto à sua restrição. Não bastasse a inequívoca letra da lei, decorre do próprio senso comum que a formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos
No mesmo sentido, o TCU entendeu que:
O art. 33 da Lei de licitações expressamente atribui à Administração a prerrogativa de admitir a participação de consórcios. Está, portanto, no âmbito de discricionariedade da Administração. Isto porque, ao nosso ver, a formação de consórcios tanto pode se prestar a fomentar a concorrência (consórcio de empresas menores que, de outra forma,
não participariam do certame), quanto a cerceá-la (associação de empresas que, caso contrário, concorreriam entre si) [...](Acórdão 1.946/2006, Xxxxxxxx, rel Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx).
Com efeito, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio, o que não é o caso em questão, na medida em que várias empresas isoladamente apresentam condições de participar do presente certame. Tal medida visa afastar a restrição à competição, pois a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes
Quanto ao Preço Global:
O objeto foi reunido em LOTE Único por se tratar de uma solução composta, ou seja, não há como funcionar sem estar integrados os diversos serviços, pelas características de soluções desta natureza.
Dada a peculiaridade dos serviços, seu desmembramento em vários itens, geraria, além de dificuldades na gestão contratual, maior preço e ainda, o risco de um item ou mais restarem fracassados, o que inviabilizaria a implementação da solução.
Se cada item do grupo for considerado e precificado separadamente, o seu valor de fornecimento aumentará sensivelmente, elevando o valor estimado da contratação.
Assim, considerando-se a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento da solução em sua amplitude da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência e natureza acessória entre os itens que compõem a solução, a contratação pretendida deverá ser realizada de forma global.
Justifica-se, portanto, a adoção do tipo menor preço global. É sabido da prevalência da licitação por itens ou lotes de itens para cada parcela do objeto quando este é divisível. Todavia, consoante se retira da Súmula 247 do Tribunal de Contas da União esta medida só se dá quando não se verifica prejuízo para o conjunto ou complexo ou implique em perda de economia de escala. No mesmo sentido caminha a jurisprudência do Tribunal de Contas de Minas Gerais que admite a adoção do menor preço global quando justificada sua pertinência segundo um viés técnico.
Pouso Alegre/MG, aos 07 de Novembro de 2019.
Xxxxxxx X. Xxxxx
Consultor Técnico
Xxxxxx Xxxxxx Diretor Executivo AMESP
ANEXO III
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa............................................................................................., estabelecida na
....................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
........................................................., propõe fornecer à ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, em estrito
cumprimento ao quanto previsto no Edital da Licitação em epígrafe, os itens relacionados abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL R$ |
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência. |
Validade da Proposta: 60 dias
OBS.: AO FORMULAR A PROPOSTA, A EMPRESA LICITANTE, DEVERÁ, OBRIGATÓRIAMENTE, APRESENTAR TODAS AS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS CONFORME LAYOUT CONSTANTES DO ANEXO VIII – PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA (em Formato Excel).
Pouso Alegre/MG.......de de 2019.
(Nome e assinatura do representante legal da licitante) RG nº...............
Cargo: ...............
ANEXO IV
MODELO - DECLARAÇÃO
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o
nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de
outubro de 1.999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 75/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
Aos...............dias do mês de ..................................... do ano de 2019 (dois mil e dezenove), nesta cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um
lado a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ
– AMESP, pessoa jurídica de direito público, na forma de Consórcio Público, sediada na Rua Comendador Xxxx Xxxxxx, nº 774, Bairro Centro, Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 20.362.307/0001-40 neste ato representado pelo Presidente, Sr. ............................................................. , ..............., ,
portador da Cédula de Identidade RG n.º.................................., devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº
............................................., AMESP, e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Município de
XXXXX XXXXXXX – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Xxxxxx Xxxx nº 225 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.940.098/0001-22, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, radialista, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de CACHOEIRA DE MINAS – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça da Bandeira, nº 276 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.675.959/0001-92, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx X’Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal,, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de CAREAÇU – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 140 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.935.388/0001-15, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de CAMANDUCAIA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 45 Recanto dos Ipês, inscrito no CNPJ sob o nº 17.935396/0001-61, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Cientista Político, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de CARMO DA CACHOEIRA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Doutor Veiga Lima, nº 582 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.240.135/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Economista portador do CPF nº 400.000.000.000-00, Município de CONGONHAL – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 29 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.671.271/0001-34, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de XXXXXX XXXXXXX – MG, pessoa jurídica de direito publico com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 56, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.025.924/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, produtor agropecuário, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de ESPÍRITO SANTO DO DOURADO – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 47 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.675.900/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, professor, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de INCONFIDENTES – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Av. Engenheiro X. Maciel, nº 190 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.028.829/0001-68, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de IPUIUNA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, º 40 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.179.226/0001-67,
representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de MARMELÓPOLIS – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx nº 18, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.026.021/0001-41, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF 000.000.000-00, Município de MONTE SIÃO – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 111 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 22.646.525/0001-31, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário portador do CPF nº 314.366.926- 87, Município de NATÉRCIA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 100 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.935.412/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, farmacêutico portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de SANTA RITA DO SAPUCAÍ – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Cel. Xxxxxxx Xxxx, nº 333 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.192.898/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça Xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 334 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.935.370/0001-13, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de SÃO BENTO ABADE – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 100 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.877.176/0001-29, representada pela Prefeita Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº 060.234.78626-, Município de SENADOR XXXXXX – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 34 Bairro Xxxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 41.778.556/0001-90, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, comerciante portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de SENADOR XXXX XXXXX – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.675.926/0001-42, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de PARAISÓPOLIS – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Praça do Centenário, nº 103 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.025.965/0001-02, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de TOCOS DO MOJI – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 36 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.601.656/0001-22, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Advogado portador do CPF nº 000.000.000-00, Município de TURVOLÂNDIA – MG, pessoa jurídica de direito público com sede à Xxx Xxxxxx, nº 240 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 18.712.141/0001-00, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Farmacêutico portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominados ORGÃO GERENCADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, e, de outro lado, a empresa
................................................................................, pessoa jurídica de direito privado,
sediada na ..................................................., no Município de ,
Estado de ....................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº , com
Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representado pelo Sr.
................................................................., ..........., .............., ............, portador da
Cédula de Identidade RG nº , inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº .........................., doravante denominada DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, bem como o Edital referido, a proposta da DETENTORA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições do Edital.
1.2. A DETENTORA desta Ata de Registro de Preços se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS.
3.1. A DETENTORA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo ORGÃO GERENCADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ORGÃO GERENCADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE.
3.2. A Ata de Registro de Preços e os Contratos regular-se-ão, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
3.3. A Ata de Registro de Preços e o Contrato poderão, com base nos preceitos de direito público, serem rescindidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
14.3. A ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada no tocante aos prazos de execução, conclusão e entrega do objeto na ocorrência de hipóteses previstas no § 1º e incisos do art. 57 da Lei Federal de 8.666/93 e alterações.
14.4. Os contratos decorrentes de licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5. A empresa deverá disponibilizar os caminhões e as máquinas em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços emitido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante.
14.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador sendo que, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
4.1. DO VALOR
4.1.1. O valor de referência para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de R$ XXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que representa
o total dos serviços de locação constantes dos itens descritos que integra a presente Ata de Registro de Preços.
4.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Os serviços de locação de máquina pesada com operador, bem como de caminhão com motorista serão pagos por hora trabalhada, conforme medições, devendo ser aferida em planilhas por funcionário indicado pelo ORGÃO PARTICIPANTE contratante para acompanhamento e fiscalização do contrato.
4.2.2. Os valor dos serviços serão de acordo com a Planilha Orçamentária, composta dos valores unitários, ou seja, por hora trabalhada, referente a locação de máquina pesada e caminhão.
4.2.3. Caberá ao ÓRGÃO PARTICIPANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal emitida diretamente em favor do ÒRGÃO PARTICIPANTE contratante.
4.2.4. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo O ORGÃO PARTICIPANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
4.3. DO PAGAMENTO
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa DETENTORA.
4.3.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à DETENTORA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.3.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
4.3.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.3.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
4.3.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
4.3.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
4.3.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
4.3.8.. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
4.3.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.3.10. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
5.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela DETENTORA.
5.1.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
5.2 Os preços serão reajustados anualmente, após um período de doze meses, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a data de apresentação da proposta.
5.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da DETENTORA e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
5.3.1. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
5.3.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
5.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
5.5. Na hipótese da DETENTORA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
5.5.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
5.5.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
5.5.3. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da DETENTORA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
5.6. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela DETENTORA.
5.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do ORGÃO GERENCIADOR, sendo lavrado termo aditivo.
5.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a DETENTORA não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.7.2. O ORGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
5.8. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura executado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela DETENTORA.
5.9. O diferencial de preço entre a proposta inicial da DETENTORA e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela DETENTORA, serão sempre mantidos.
5.10. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, bem como do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo ÓRGÂO GERENCIADOR no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
CLÁUSULA SEXTA– DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela DETENTORA.
6.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à DETENTORA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
6.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
6.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
6.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
6.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
6.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
6.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.10. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As obrigações decorrentes da aquisição dos objetos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o ORGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE e a DETENTORA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. Na hipótese da DETENTORA primeira classificada ter seu registro revogado, não
assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com as solicitadas, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.4. Face ao disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, os quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
7.5. O objeto desta Ata de Registro de Preços deve ser executado diretamente pela DETENTORA, não podendo ser sub-empreitado, cedido ou sub-locado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da prefeitura consorciada, sem prejuízo da responsabilidade da DETENTORA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
7.6. Os serviços serão executados conforme demanda, de acordo com a necessidade, em vias públicas urbanas e rurais e demais localidades do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO PARTICIPANTE
8.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
8.2. Responsabilizar-se pelo controle do registro das horas diárias “TRABALHADAS” pelas máquinas e caminhões, através de planilhas, tendo o fechamento dentro do mês em que originou a prestação dos serviços, para conferência por parte da empresa contratada e aprovação por parte da fiscalização do contrato.
8.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
8.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
8.6. Indicar funcionário do setor responsável para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
8.7. Indicar funcionário do setor responsável para acompanhar e receber as os serviços executados.
8.8. Indicar o gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, bem como pela execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
9.1. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
9.2. Indicar preposto, aceito pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução da Ata de Registro de Preços.
9.3. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
9.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE.
9.5. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido no Termo de Referência.
9.6. Paralisar, por determinação do ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE, a prestação de serviços que não esteja de acordo com o Termo de Referência.
9.7. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, a imediata substituição dos equipamentos, por outro, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos trabalhos prestados.
9.8. A DETENTORA ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
9.9. A DETENTORA ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
9.10. A DETENTORA ficará responsável pela guarda e segurança dos equipamentos locados, caso haja necessidade de pernoite em locais onde os serviços estiverem sendo prestados.
9.11. A DETENTORA ficará responsável pela segurança de seus funcionários (operador e motorista), devendo fornecer uniforme bem como todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
9.12. Será de responsabilidade da DETENTORA, as despesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à prestação dos serviços de locação.
9.13. O transporte da máquina pesada com operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da DETENTORA.
9.14. Havendo paralisação da prestação dos serviços pela DETENTORA, esta deverá imediatamente comunicar o ORGÃO PARTICIAPANTE contratante.
9.15. A DETENTORA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato.
9.16. No caso de serviço de locação de caminhão pipa, o ORGÃOPARTICPANTE contratante deverá responsabilizar-se pela indicação do local de captação, bem como a outorga da água a ser utilizada na prestação dos serviços.
9.17. Os equipamentos locados (maquinas e caminhões) deverão conter placas ou adesivos identificadores com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP.
9.18. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
9.19. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃOS PARTICIPANTE.
9.20. Assumir, automaticamente, ao firmar a Ata de Registro de Preços, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
9.21. Resguardar a ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
9.22. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade das locações executadas.
9.23. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO GERENCIADOR e o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO TERMO CONTRATUAL
10.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de termo contratual, podendo consubstanciar-se na própria nota de empenho, na hipótese prevista no artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.2. A recusa da DETENTORA em retirar a nota de empenho ou assinar o contrato caracteriza descumprimento de obrigações, podendo-lhe acarretar as sanções previstas.
10.3. No caso previsto no subitem anterior, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICIPANTE, poderá ser celebrado contrato com as remanescentes, obedecida à ordem classificatória e preferencialmente as mesmas condições oferecidas pela DETENTORA, inclusive quanto ao preço.
10.4. O eventual contrato resultante da presente Ata de Registro de Preços poderão ser alterados nos termos do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser alterada para inclusão de Municípios que por xxxxxxx xxxxxx a consorciar-se a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a DETENTORA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
i) Advertência;
j) Multa;
k) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICPANTE;
l) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
11.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
11.4. Caso haja a inexecução total do objeto contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
11.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
11.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
• Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 150,00 |
02 | R$ 250,00 |
03 | R$ 350,00 |
04 | R$ 500,00 |
05 | R$ 2.500,00 |
• Tabela 2
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO | ||
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
07 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
11.7. Quando a DETENTORA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
11.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a DETENTORA multa, conforme tabela 3 a seguir:
Tabela 3
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da prestação dos serviços. |
02 | 3% | Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
11.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
11.10. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do ÓRGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICIPANTE;
d) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do ORGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICPANTE após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
e) apresentação, ao ORGÃO GERENCIADOR/ORGÃO PARTICPANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) inexecução total do objeto.
11.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com os ÓRGÃOS PARTICIPANTES/ÓRGÃO GERENCIADOR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
11.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à DETENTORA.
11.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a DETENTORA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.14. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Fica eleito o foro da cidade de Pouso Alegre/MG, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Pouso Alegre/MG,............ de de 2019.
AMESP ORGÃO GERENCIADOR
BUENO BRANDÃO ÓRGÃO PARTICIPANTE
CACHOEIRA DE MINAS ÓRGÃO PARTICIPANTE
CAREAÇU ÓRGÃO PARTICIPANTE
CAMANDUCAIA ORGÃO PARTICIPANTE
CARMO DA CACHOEIRA ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
ESPÍRITO SANTO DOURADO ÓRGÃO PARTICIPANTE
INCONFIDENTES ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
MARMELÓPOLIS ÓRGÃO PARTICIPANTE
MONTE SIÃO ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXXX XXXXX PARTICIPANTE
SANTA RITA DO SAPUCAÍ ÓRGÃO PARTICIPANTE
SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ÓRGÃO PARTICIPANTE
SÃO BENTO ABADE ÓRGÃO PARTICIPANTE
SENADOR AMARAL ÓRGÃO PARTICIPANTE
SENADOR JOSÉ BENTO ÓRGÃO PARTICIPANTE
PARAISÓPOLIS ÓRGÃO PARTICIPANTE
TOCOS DO MOJI ÓRGÃO PARTICIPANTE
TURVOLÂNDIA ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DETENTORA
ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO N° XX/2019 PROCESSO N.º 75/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2019
Aos...............dias do mês de ..................................... do ano de 2019 (dois mil e dezenove), nesta cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE ,
pessoa jurídica de direito público interno, sediada à (Rua, Av.)
........................................................................................., Bairro
........................................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº
....................................................................... neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr................................................................................. , ,
..................., portador da Cédula de Identidade RG n.º......................................................., devidamente inscrita junto ao Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº
....................................................................................., doravante denominada ÓRGÃO
PARTICIPANTE (contratante), e, de outro lado, a empresa
................................................................................, pessoa jurídica de direito privado,
xxxxxxx xx (Rua, Av.) ........................................................................................., no
Município de ......................................................................., Estado de
......................................................................, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº
........................................................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº
..............................................................., neste ato representado pelo Sr.
................................................................., ................., .............., ............, portador da
Cédula de Identidade RG nº ................................................, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº
............................................................, doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão Para o Registro de Preços, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Federal n.º 10.520/02, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS COM MOTORISTA, OPERADOR E COMBUSTIVEL PARA OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP.
De acordo com as especificações do Termo de Referência e demais disposições do Edital.
1.2. A CONTRATADA se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
2.1. A despesa referente à execução dos serviços, objeto da contratação, será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE signatário da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS.
3.1. A CONTRATADA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação expedida pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
3.2. O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Termo de Referência e pelos preceitos do direito público.
3.3. O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
14.3. O Contrato decorrentes de licitação terão sua vigência conforme as disposições contidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os caminhões e as máquinas em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviços emitido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, MEDIÇÕES E PAGAMENTOS.
4.1. DO VALOR
4.1.1. O valor de referência para a execução dos serviços objeto deste Contrato é de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que representa o total dos serviços de locação descritos da planilha que integra o presente Contrato.
4.2. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Os serviços de locação de máquina pesada com operador, bem como de caminhão com motorista serão pagos por hora trabalhada, conforme medições, devendo ser aferida em planilhas por funcionário indicado pelo ORGÃO PARTICIPANTE contratante para acompanhamento e fiscalização do contrato.
4.2.2. Os valor dos serviços serão de acordo com a Planilha Orçamentária, composta dos valores unitários, ou seja, por hora trabalhada, referente a locação de máquina pesada e caminhão.
4.2.3. Caberá ao ÓRGÃO PARTICIPANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, e os pagamentos serão processados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal emitida diretamente em favor do ÒRGÃO PARTICIPANTE contratante.
4.2.4. Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo O ORGÃO PARTICIPANTE do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
4.3. DO PAGAMENTO
4.3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA.
4.3.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.3.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
4.3.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
4.3.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
4.3.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
4.3.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
4.3.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
4.3.8.. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
4.3.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.3.10. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS.
5.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela CONTRATADA.
5.1.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
5.2 Os preços serão reajustados anualmente, após um período de doze meses, em conformidade com a variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, considerando a data de apresentação da proposta.
5.3. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do ÓRGÃO GERENCIADOR para a justa remuneração dos serviços poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
5.3.1. A revisão de preços se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
5.3.2. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
5.4. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme ocaso.
5.5. Na hipótese da CONTRATADA solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fornecedores, notas fiscais de aquisição de produtos, insumos, etc.
5.5.1. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
5.5.2. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
5.5.3. Nos casos de repactuações, estas serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação.
5.6. Fica facultada ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela CONTRATADA.
5.7. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica, porém contemplará os serviços executados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do ORGÃO GERENCIADOR, sendo lavrado termo aditivo.
5.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.7.2. O ORGÃO GERENCIADOR deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar o termo aditivo com os preços revisados e possibilitar aos municípios consorciados emitirem as notas de empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
5.8. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do serviço por ventura executado entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela CONTRATADA.
5.9. O diferencial de preço entre a proposta inicial da CONTRATADA e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela CONTRATADA, serão sempre mantidos.
5.10. Durante a vigência do Contrato o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pelo ÓRGÂO GERENCIADOR no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
CLÁUSULA SEXTA– DOS PAGAMENTOS
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da data de liberação da nota fiscal pelo setor de recebimento e concluída a etapa prevista, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela CONTRATADA.
6.2. O ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas Normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
6.3. A retenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN obedecerá à legislação de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6.4. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à cada ÓRGÃO PARTICIPANTE em 03 (três) vias, devendo a referida nota ser anexada ao boletim de medição mensal devidamente aprovado pela fiscalização do ÓRGÃO PARTICIPANTE, a qual deverá ser aprovada pelo servidor responsável pelo acompanhamento do contrato.
6.5. Na hipótese de subempreitada, ou em qualquer outra situação não prevista pelo Art. 158, “caput”, deverão ser observadas as normas gerais de retenção a título de Contribuição Social destinada à Previdência Social previstas pela Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009.
6.6. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
6.6.1. Documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) Cópia autenticada da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, específica deste contrato, com o preenchimento dos campos 15 e 16 com o nome do ÓRGÃO PARTICIPANTE e tomador dos serviços referentes à contratação;
b) Cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) Comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II, supra, conforme determinações do INSS.
6.7. Boletim de medição, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
6.8. As Notas Fiscais ou Faturas emitidas pela contratada deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
6.9. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.10. A despesa referente à execução dos serviços será empenhada na dotação orçamentária do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. As obrigações decorrentes da aquisição dos objetos constantes do registro de preços, a serem firmadas entre o ÓRGÃO PARTICIPANTE e a CONTRATADA poderão ser formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2. Na hipótese da CONTRATADA primeira classificada ter seu registro revogado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e preferencialmente nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o ÓRGÃO PARTICIPANTE poderá solicitar a mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de disponibilização dos bens compatível com as solicitadas, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.4. Face ao disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, os quantitativos poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
7.5. O objeto deste Contrato deve ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser sub-empreitado, cedido ou sub-locado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da prefeitura consorciada, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
7.6. Os serviços serão executados conforme demanda, de acordo com a necessidade, em vias públicas urbanas e rurais e demais localidades do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO ORGÃO PARTICIPANTE
8.1. Firmar os Contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços diretamente com a empresa detentora.
8.2. Responsabilizar-se pelo controle do registro das horas diárias “TRABALHADAS” pelas máquinas e caminhões, através de planilhas, tendo o fechamento dentro do mês em que originou a prestação dos serviços, para conferência por parte da empresa contratada e aprovação por parte da fiscalização do contrato.
8.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições ora estipuladas.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a prestação de serviços objeto desta contratação.
8.5. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso.
8.6. Indicar funcionário do setor responsável para identificar a demanda dos serviços e encaminhar à empresa contratada através de reuniões e/ou emissão de ordem de serviço.
8.7. Indicar funcionário do setor responsável para acompanhar e receber os serviços executados.
8.8. Indicar o gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, bem como pela execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
9.2. Indicar preposto, aceito pelo ORGÃO PARTICIPANTE, para representá-lo na execução do Contrato.
9.3. Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo ORGÃO PARTICIPANTE.
9.4. Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas no escopo dos serviços contratados; não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa concordância do ORGÃO PARTICIPANTE.
9.5. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços conforme exigido no Termo de Referência.
9.6. Paralisar, por determinação do ORGÃO PARTICIPANTE, a prestação de serviços que não esteja de acordo com o Termo de Referência.
9.7. Xxxxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem nenhum ônus para o ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, a imediata substituição dos equipamentos, por outro, de igual especificação ou superior, quando não conduzir de forma satisfatória a execução dos serviços e também quando houver alguma avaria, para evitar descontinuidade dos trabalhos prestados.
9.8. A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
9.9. A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção e conservação das máquinas e caminhões utilizados na locação, no que tange ao perfeito funcionamento e parte mecânica, como é também sua, a responsabilidade civil e criminal decorrente de acidentes que possam causar danos e prejuízos ao ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante ou para terceiros.
9.10. A CONTRATADA ficará responsável pela guarda e segurança dos equipamentos locados, caso haja necessidade de pernoite em locais onde os serviços estiverem sendo prestados.
9.11. A CONTRATADA ficará responsável pela segurança de seus funcionários (operador e motorista), devendo fornecer uniforme bem como todos os equipamentos de proteção individual (EPIs).
9.12. Será de responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com combustível, manutenção das máquinas, peças, reparos, mão de obra, operador, encargos trabalhistas, impostos, transporte, alimentação e outras despesas inerentes à prestação dos serviços de locação.
9.13. O transporte da máquina pesada com operador até o local da prestação do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
9.14. Havendo paralisação da prestação dos serviços pela CONTRATADA, esta deverá imediatamente comunicar o ORGÃO PARTICIAPANTE contratante.
9.15. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes do contrato.
9.16. No caso de serviço de locação de caminhão pipa, o ORGÃOPARTICPANTE contratante deverá responsabilizar-se pela indicação do local de captação, bem como a outorga da água a ser utilizada na prestação dos serviços.
9.17. Os equipamentos locados (maquinas e caminhões) deverão conter placas ou adesivos identificadores com os seguintes dizeres: À SERVIÇO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ - AMESP.
9.18. Participar de reuniões programadas pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
9.19. Respeitar as normas estabelecidas pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE.
9.20. Assumir, automaticamente, ao firmar o Contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR e ao ÓRGÃO PARTICIPANTE que o compõem ou a terceiros, inclusive por acidentes com ou sem mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços e obras contratadas, decorrentes de culpa ou dolo de qualquer de seus empregados ou prepostos.
9.21. Resguardar o ÓRGÃO PARTICIPANTE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes de serviços executados por força de contrato.
9.22. Responsabilizar-se pelo Controle de Qualidade das locações executadas.
9.23. Desenvolver seu trabalho em regime de colaboração com o ÓRGÃO PARTICIPANTE, acatando as orientações e decisões do setor de fiscalização, bem como dos profissionais que respondem por aquele setor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
m) Advertência;
n) Multa;
o) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO GERENCIADOR/ÓRGÃO PARTICPANTE;
p) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. A advertência poderá ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do cronograma de atividades ou de descumprimento de quaisquer obrigações previstas no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis.
11.3. A advertência poderá ainda ser aplicada na primeira ocorrência de atraso e na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados no contrato.
11.4. Caso haja a inexecução total do objeto Contratado será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato.
11.5. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 10 dias além dos 30 dias concedidos após a emissão da Ordem de Serviço - OS.
11.6. Além dessas penalidades, com fundamento nos Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas multas, conforme as infrações cometidas e o grau respectivo, indicados nas tabelas 1 e 2 a seguir:
• Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | R$ 150,00 |
02 | R$ 250,00 |
03 | R$ 350,00 |
04 | R$ 500,00 |
05 | R$ 2.500,00 |
• Tabela 2
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
DESCRIÇÃO |
01 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia. | 04 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 04 |
03 | Utilizar as dependências da Prefeitura para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. | 04 |
04 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 05 |
05 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 05 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
06 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
07 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência. | 01 |
08 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 02 |
11.7. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos na proposta comercial por ele apresentada serão aplicadas multas conforme tabela 3.
11.8. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA multa, conforme tabela 3 a seguir:
Tabela 3
GRAU | MULTA | TIPO DE ATRASO |
01 | 2% | Sobre o valor total estimado do contrato, se ultrapassar, injustificadamente, o prazo de 30 (trinta) dias, após a emissão ordem de serviço, para o início da prestação dos serviços. |
02 | 3% | Por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor da parcela do serviço não prestado. |
03 | 5% | Sobre o valor do saldo da contratação, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual. |
11.9. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública, se, por culpa ou dolo, por até 02 (dois) anos, no caso de
inexecução do objeto, conforme previsto nos itens anteriores sobre multas, entre outros casos.
11.10. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, será aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do objeto contratado, sem consentimento prévio do ÓRGÃO PARTICIPANTE;
d) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei Federal n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do ÓRGÃO PARTICPANTE após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
e) apresentação, ao ORGÃO PARTICPANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do objeto, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) inexecução total do objeto.
11.11. As sanções de multa podem ser aplicadas à empresa contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com o ÓRGÃO PARTICIPANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
11.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
11.13. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.14. A abertura do procedimento administrativo para apuração de descumprimento contratual e eventual aplicação de penalidades será de responsabilidade de cada ÓRGÃO PARTICIPANTE Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Fica eleito o foro da cidade de Pouso Alegre/MG, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato e pelo futuro contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Pouso Alegre/MG,............ de de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão.
Pouso Alegre/MG, .........de de 2019.
Assinatura do representante
Nome:
RG nº:
ANEXO VIII
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Planilha Orçamentária disponível em Excel)
BASE DE PREÇOS: SINAPI SET/19, SETOP AGOS/19.