EDITAL N° 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CONCURSO PÚBLICO
EDITAL N° 01/2018 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, faz saber que fará realizar em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado ao provimento de vagas e formação de Cadastro Reserva de Cargos/Áreas/Especialidades de nível superior e médio, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao preenchimento das vagas ora existentes e à formação de cadastro de reserva, relativas aos cargos constantes no Capítulo 2, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.3 As nomeações para o provimento de vagas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos discriminados na tabela do Capítulo 2 e de cadastro de reserva para eventual provimento durante o prazo de validade previsto neste Edital ficam condicionadas ao atendimento das disposições da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, bem assim ao previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de vigência do concurso.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90, com as modificações da legislação posterior).
1.5 A jornada de trabalho dos Cargos/Áreas/Especialidades em Concurso é de 40 (quarenta) horas semanais na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112/90, salvo para os Cargos/Áreas/Especialidades com jornadas especiais definidas em leis específicas.
1.6 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.7 O código de opção de cargo/área/especialidade/Polo de classificação/Cidade de realização das provas/Cidades de lotação constam do Anexo I deste Edital.
1.8 A descrição das atribuições básicas dos Cargos/Áreas/Especialidades consta do Anexo II deste Edital.
1.9 O conteúdo programático consta do Anexo III deste Edital.
1.10 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Fale Conosco, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira (em dias úteis), das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DOS CARGOS
2.1 Os Cargos/Áreas/Especialidades, a Escolaridade/Pré-Requisitos para posse, os Vencimentos Mensais, os Valores de Inscrição e o Número de Vagas são os estabelecidos a seguir:
Ensino Superior Completo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1
Valor da Inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais)
CARGOS/ÁREAS/ ESPECIALIDADES | ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse) | VENCIMENTOS MENSAIS (ref. novembro/2017) | Nº DE VAGAS | Nº DE VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(3) | Nº DE VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS(4) |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Curso superior completo em Direito, nos termos da alínea “d” do item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 12.742,14(2) | Cadastro Reserva(8) | - | - |
Analista Judiciário - Área Judiciária | Curso superior completo em Direito, nos termos da alínea “d” do item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 11.006,83(1) | Cadastro Reserva(8) | - | - |
Analista Judiciário - Área Administrativa | Curso superior completo, nos termos da alínea “d” do item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 11.006,83 (1) | Cadastro Reserva(5) | - | - |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura(7) | Curso superior completo em Arquitetura e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do DF, nos termos das alíneas “d” e “e” item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 11.006,83 (1) | Cadastro Reserva(5) | - | - |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História(7) | Curso superior completo em História, nos termos da alínea “d” item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 11.006,83 (1) | Cadastro Reserva(5) | - | - |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina | Curso superior completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina, nos termos das alíneas “d” e “e” item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 11.006,83 (1) | 01(6) | - | - |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) (7) | Curso superior completo em Medicina, pós-graduação em Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina, nos termos das alíneas “d” e “e” item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 11.006,83 (1) | Cadastro Reserva(5) | - | - |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia | Curso superior completo em Odontologia e registro no Conselho Regional de Odontologia, nos termos das alíneas “d” e “e” item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 11.006,83 (1) | Cadastro Reserva(5) | - | - |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia | Curso superior completo em Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia, nos termos das alíneas “d” e “e” item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 11.006,83 (1) | Cadastro Reserva(5) | - | - |
(1) Vencimento Básico e Gratificação Judiciária - GAJ; (2) Vencimento Básico, Gratificação Judiciária - GAJ e Gratificação de Atividade Externa - GAE; (3) Reserva de Vagas para Candidatos com Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas surgidas ou criadas durante a validade do Concurso; (4) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos Lei Federal nº 12.990/2014, da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do Ato Regulamentar GP nº 06/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; (5) Vagas a serem oferecidas somente na Cidade de Campinas; (6) Vagas a serem oferecidas somente para o Polo de São José do Rio Preto; (7) Cargos a serem transformados pela Administração do Tribunal; (8) Vagas a serem oferecidas em localidades que serão definidas conforme Capítulo 17 deste Edital. |
Ensino Médio Completo
Valor da Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais)
CARGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE | ESCOLARIDADE / PRÉ- REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse) | VENCIMENTOS MENSAIS (ref. novembro/2017) | Nº DE VAGAS | Nº DE VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (3) | Nº DE VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS NEGROS(4) |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Ensino médio completo, nos termos da alínea “d” do item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 6.708,53(1) | Cadastro Reserva(7) | - | - |
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança(5) | Ensino médio completo, nos termos da alínea “d” do item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D” ou “E”. | R$ 7.766,18(2) | Cadastro Reserva (5) | - | - |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | Ensino médio e curso técnico de enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem, nos termos das alíneas “d” e “e” do item 19.2 do Capítulo 19 deste Edital. | R$ 6.708,53 (1) | 01(6) | - | - |
(1) Vencimento Básico e Gratificação Judiciária - GAJ; (2) Vencimento Básico, Gratificação Judiciária - GAJ e Gratificação de Atividade de Segurança – GAS (manutenção da GAS sujeita à aprovação em Programa de Reciclagem Anual); (3) Reserva de Vagas para Candidatos com Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e alterações posteriores, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas surgidas ou criadas durante a validade do Concurso; (4) Reserva de vagas para candidatos negros, nos termos Lei Federal nº 12.990/2014, da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do Ato Regulamentar GP nº 06/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; (5) Vagas a serem oferecidas somente na Cidade de Campinas; (6) Vagas a serem oferecidas somente para o Polo de São José do Rio Preto; (7) Vagas a serem oferecidas em localidades que serão definidas conforme Capítulo 17 deste Edital. |
2.2 Os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança serão providos apenas na Cidade de Campinas.
2.2.1 O candidato aprovado para o cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança poderá ser designado a exercer suas atividades conforme item 17.7 do Capítulo 17.
2.3 Os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem serão providos apenas para o Polo de São José do Rio Preto.
2.4 Os demais cargos poderão ser providos em qualquer uma das cidades pertencentes ao Polo de Classificação para o qual o candidato concorreu, conforme tabela constante do Anexo I deste Edital.
2.5 A formação de cadastro reserva destina-se ao provimento de cargos que vagarem ou forem criados durante a vigência do concurso nos Polos de Opção dos candidatos.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/90;
g) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item
19.2 do Capítulo 19 deste Edital;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, conforme artigo 14, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, perderá o direito à investidura no Cargo/Área/Especialidade.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.1.2 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 4.20.2 deste Capítulo.
4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 14/03/2018 às 14 horas do dia 04/04/2018
(horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.3.2 Efetuar, até 04/04/2018 o pagamento da importância referente à inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU - SIMPLES gerada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no valor correspondente à opção de Cargo/Área/Especialidade, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, sendo:
- R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de Ensino Superior;
- R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Ensino Médio.
4.3.2.1 A GRU - SIMPLES, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverá ser impressa para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil.
4.3.2.2 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 4.3 deste Capítulo.
4.3.2.2.1 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia da GRU - SIMPLES paga, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.3.3 A partir de 09/04/2018 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0xx11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.3.5 Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor menor do que o estabelecido no item 4.3.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
4.3.7 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.8 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.4 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código de Opção de Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação/Cidade de Realização das Provas conforme tabela constante do ANEXO I deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.5 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 8, item 8.1) uma vez que só poderá concorrer a um Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação/Cidade de Realização das Provas por período de aplicação.
4.5.1 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação em cidades distintas de realização das provas, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas.
4.5.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.5.3 O cancelamento das inscrições observará os seguintes critérios:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de Recolhimento da União – GRU - SIMPLES;
b) ocorrendo os pagamentos na mesma data, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.7 Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação/Cidade de Realização das Provas.
4.8 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão que, amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e que for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.8.1 A comprovação no Cadastro Único será feita pelo Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no Requerimento de Isenção via internet.
4.8.2 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Xxxxxxx, será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único.
4.9 O requerimento de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente será realizado via internet, no período das 10 horas do dia
14/03/2018 às 14 horas do 04/04/2018 (horário de Brasília).
4.10 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu teor.
4.11 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações ou prestá-las de forma inverídica.
4.12 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.12.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.13 A partir do dia 10/04/2018 o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.14 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando a GRU para pagamento de inscrição.
4.15 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição.
4.15.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.16 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar GRU – SIMPLES, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, no período das 10 horas do dia 19/04/2018 às 14 horas do dia 25/04/2018 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.17 O candidato que efetivar mais de uma inscrição isenta de pagamento, terá validada a última inscrição efetivada, de acordo com o número do documento gerado no ato da inscrição.
4.18 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
4.19 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.20 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de Inscrição via Internet, até a data de encerramento da inscrição (04/04/2018), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
4.20.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar à solicitação, assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado.
4.20.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o(a) candidato(a), deve enviar a imagem da declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome civil e o nome social.
4.20.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.21 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 4.20, observando os procedimentos a seguir:
4.21.1 A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
4.21.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.21.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.21.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
4.21.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.21.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.22 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do art. 37, §1º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
5.2.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Classificação com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
5.2.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 25ª, 45ª e a 65ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
5.2.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2.3 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem geral.
5.2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2.3, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1 É responsabilidade do candidato com deficiência observar, quando da escolha do Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova inerente ao Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação a qual pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da prova prática em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
5.4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova prática ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação pretendido.
5.4.3 Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.4 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, no período das 10 horas do dia 14/03/2018 às 14 horas do dia 04/04/2018 (horário de Brasília), a documentação relacionada abaixo via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Xxxxx Xxxxxx expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
5.5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA, ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
5.6.1 No dia 30/04/2018 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.6.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.6.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.6.1, vedada a juntada de documentos.
5.6.1.3 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.2.
5.7 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
5.7.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Federal nº 5.296/2004 e o Decreto Federal nº 8.368/2014.
5.7.2 Declarar estar ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições durante o estágio probatório.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.5 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.
5.8.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.10 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital.
5.11 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do TRT da 15ª Região ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observadas as seguintes disposições:
5.11.1 Para a avaliação, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.11.2 A avaliação de que trata este item será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e terá caráter terminativo.
5.11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 5.11.
5.11.4 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital.
5.11.4.1 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido nos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital.
5.11.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.11.
5.12 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória, na forma do contido no item 5.2.5 deste Capítulo.
5.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.14 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo/Área/Especialidade e a sua deficiência durante o estágio probatório.
5.15 Será exonerado o candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do Cargo/Área/Especialidade.
5.16 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.17 Após a investidura do candidato no Cargo/Área/Especialidade para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
6.1 Serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, para cada um dos Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Classificação oferecidos, na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do Ato Regulamentar GP nº 06/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, assinalando o campo de autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
6.3 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.4 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 6.2, será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação ao serviço público após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.5 No dia 30/04/2018 será publicada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros.
6.5.2 No dia 07/05/2018 serão divulgados no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx as respostas aos recursos interpostos.
6.6 O candidato classificado que, no ato da inscrição, declarou-se preto ou pardo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação/classificação necessária para tanto, nas formas dos Capítulos 9, 10,11, 12, 13 e 14 deste Edital.
6.7 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros nos Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Classificação com número de vagas igual ou superior a 3.
6.8 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
6.9 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no concurso.
6.9.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
6.9.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
6.10 O candidato negro aprovado para as vagas a ele destinadas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas.
6.10.1 Na hipótese de que trata o item 6.10 deste Capítulo, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas aos candidatos negros.
6.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado imediatamente após o desistente.
6.12 As vagas definidas no Capítulo 2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos negros, por reprovação no Concurso ou na entrevista com a comissão especial, esgotada a listagem específica, serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem classificatória.
6.13 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.14 O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
6.15 Os candidatos aprovados no concurso que se autodeclararem negros serão convocados, antes da homologação do resultado final do concurso público, por meio de Edital específico, para avaliação da veracidade de sua declaração por Comissão a ser instituída pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
6.15.1 A avaliação da Comissão de Avaliação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no concurso público e os critérios de fenotipia do candidato.
6.15.2 A Comissão de Avaliação será composta por 3 (três) membros.
6.15.3 A avaliação será realizada na cidade de Campinas-SP.
6.15.4 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela Comissão de que trata este item.
6.15.5 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos membros da comissão avaliadora.
6.15.6 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A documentação poderá ser enviada à Polícia Federal para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
6.15.6.1 Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
6.15.7 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local a serem estabelecidos em Edital específico para este fim, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.
6.15.8 A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
6.15.9 Após análise da Comissão específica será divulgado Edital de Resultado provisório da avaliação de verificação do qual o candidato terá 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso.
6.15.10 Sendo então, após análise dos recursos, divulgado o Resultado final da avaliação de verificação.
6.16 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
7. DAS PROVAS
7.1 Do concurso constarão as seguintes provas, número de questões, peso, caráter e duração, conforme tabela abaixo.
CARGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE | PROVA | Nº DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DA PROVA |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Raciocínio-lógico-matemático | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Discursiva | 2 | 1 | |||
Analista Judiciário - Área Judiciária | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Raciocínio-lógico-matemático | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Estudo de Caso | 2 | 1 | |||
Analista Judiciário - Área Administrativa | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Raciocínio-lógico-matemático - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Estudo de Caso | 1 | 1 | |||
Redação | 1 | 1 | |||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Raciocínio-lógico-matemático - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Discursiva | 1 | 1 | |||
Redação | 1 | 1 | |||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade História | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Discursiva | 1 | 1 | |||
Redação | 1 | 1 | |||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
CARGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE | PROVA | Nº DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DA PROVA |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Estudo de Caso | 2 | 1 | |||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria) | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Estudo de Caso | 2 | 1 | |||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Estudo de Caso | 2 | 1 | |||
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Estudo de Caso | 2 | 1 | |||
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Raciocínio-lógico-matemático | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Redação | 1 | 1 | |||
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem | Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h30 |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Estudo de Caso | 2 | 1 | |||
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade - Segurança | Conhecimentos Gerais: - Língua Portuguesa - Regimento Interno - Noções sobre Direitos das Pessoas com deficiência - Raciocínio-lógico-matemático - Lei nº 8.112/1990 | 20 | 1 | Classificatório e Eliminatório | 4h |
Conhecimentos Específicos | 40 | 3 | |||
Redação | 1 | 1 |
CARGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE | PROVA | Nº DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DA PROVA |
Prática de Aptidão Física | - | - | Eliminatório | - | |
Curso de Formação Inicial | 30 | 1 | 40 h |
7.2 As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes do Conteúdo Programático do Anexo III.
7.3 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História, a Prova Discursiva reger- se-á conforme o disposto no Capítulo 10 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das provas objetivas.
7.4 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História, Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade - Segurança, a Prova de Redação reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 11 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das provas objetivas.
7.5 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, o Estudo de Caso reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 12 deste Edital e será realizada no mesmo dia e período de aplicação das provas objetivas.
7.6 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança, a Prova Prática de Aptidão Física reger-se-á conforme disposto no Capítulo 13 deste Edital e será aplicada em data posterior à data de aplicação das provas objetivas.
7.7 Para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança, além das provas previstas neste capítulo, haverá avaliação no curso de formação, conforme previsto no Capítulo 14.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1 A aplicação das Provas Objetivas, Discursivas, Redação e Estudo de Caso está prevista para o dia 27/05/2018, nos seguintes períodos:
a) no período da MANHÃ: para os cargos de Técnico Judiciário, todas as áreas e especialidades;
b) no período da TARDE: para os cargos de Analista Judiciário, todas as áreas e especialidades.
8.1.1 As Provas Objetivas, Discursivas, Redação e Estudo de Caso serão realizadas conforme opções de Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação/Cidade de Realização das Provas indicadas pelo candidato no Formulário de Inscrição, de acordo com as informações abaixo e Anexo I.
a) Para os cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e Analista Judiciário - Área Judiciária, as Provas serão realizadas nas cidades de: Bauru, Campinas, Jundiaí, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba/SP.
b) Para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança, as Provas serão realizadas na cidade de Campinas/SP.
c) Para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, as Provas serão realizadas na cidade de São José do Rio Preto/SP.
8.2 A aplicação da Prova Prática de Capacidade Física, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa Especialidade Segurança está prevista para 23/09/2018, na Cidade de Campinas/SP.
8.3 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.4 Havendo alteração da data prevista, as provas somente poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
8.5 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial da União e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do Candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
8.5.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
8.5.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti- spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.5.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do item 8.5.
8.5.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
8.6 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da
Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e no Cartão Informativo.
8.8 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato ou erros observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas e Discursivas.
8.8.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.
8.8.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.8 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.9 Não será admitida troca de opção de Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação/Cidade de Realização das Provas.
8.10 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.10.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.10.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.10.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.11 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.11.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.11.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.12 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que consta das instruções da capa do caderno de questões, para posterior exame grafotécnico.
8.12.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.12.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
8.12.3 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 19.5 deste Edital.
8.13 Para as Provas, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.13.1 Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.13.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.13.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.14 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, além da documentação indicada no item 8.10 deste Capítulo.
8.14.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
8.15 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
8.16 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, as Provas Discursivas, Redação e Estudo de Caso deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
8.16.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
8.16.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
8.17 Durante a realização das Provas não será permitida qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.18 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação/Cidade de realização das Provas.
8.19 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.19.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
8.20 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.9 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 3 (três) horas do início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
8.21 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
8.21.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar quaisquer dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.20 Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído.
8.21.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.22 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.20 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no item 8.21.1 deste Capítulo.
8.23 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
8.23.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
8.24 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente a GRU com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
8.24.1 A inclusão de que trata o item 8.24 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
8.24.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada e considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.25 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.26 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
8.26.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
8.27 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
8.28 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
8.29 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
8.30 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
8.31 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
8.32 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.33 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo V), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
8.33.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas e Discursivas.
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
9.1 Para cada um dos cargos do concurso, as provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
9.1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
9.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação.
9.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
9.4 Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de
acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
NP =
A − x s
x 10 + 50
NP = Nota Padronizada
A = Número de acertos do candidato
X = Média de acertos do grupo s = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso.
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.
9.5 Para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Classificação, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).
9.6 As listas de candidatos habilitados nas Provas Objetivas (lista geral, lista de candidatos com deficiência e lista de candidatos autodeclarados negros - preto ou pardo) serão divulgadas, por cargo/área/especialidade/Polo de Classificação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.7 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História, a Prova Discursiva será aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos e somente serão avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Capítulo 9 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na última colocação, e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital.
Cargo/Área/Especialidade | Polo de Classificação | Candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição: | |
Classificação Geral | Cota Negros (*) | ||
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Bauru | 40ª | 8ª |
Campinas | 40ª | 8ª | |
Jundiaí | 20ª | 4ª | |
Piracicaba | 40ª | 8ª | |
Ribeirão Preto | 50ª | 10ª | |
São José do Rio Preto | 40ª | 8ª | |
São José dos Campos | 40ª | 8ª | |
Sorocaba | 40ª | 8ª | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | Campinas | 20ª | 4ª |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade História | Campinas | 20ª | 4ª |
(*)Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, serão corrigidas as provas dos candidatos até as posições indicadas na tabela, desconsiderados os candidatos negros que obtiverem nota para integrar a listagem geral.
10.2 Os candidatos que não estiverem no limite estabelecido no item 10.1 deste Capítulo serão automaticamente eliminados do Concurso.
10.3 Na Prova Discursiva para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal serão apresentadas 02 (duas) questões, em relação ao qual o candidato deverá demonstrar conhecimento técnico jurídico, conforme conteúdo programático de Conhecimentos Específicos do Anexo III deste Edital, adequado às atribuições do cargo. Na avaliação da Prova Discursiva será considerado o domínio do conteúdo aplicado, a precisão da linguagem jurídica, a fluência e coerência da exposição e a correção gramatical.
10.4 Na Prova Discursiva para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura e Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História será apresentada uma questão, conforme conteúdo programático de Conhecimentos Específicos do Anexo III deste Edital, adequado às atribuições do cargo. Na avaliação da Prova Discursiva será considerado o domínio do conteúdo aplicado, a precisão da linguagem, a fluência e coerência da exposição e a correção gramatical.
10.5 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
10.6 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere este Capítulo, os candidatos deverão valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
10.7 Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que:
a) for assinada fora do local apropriado;
b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
c) apresentar abordagem incorreta do conteúdo solicitado;
d) estiver em branco;
e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
f) apresentar textos na forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento do texto escrito fora do local apropriado.
10.8 Na Prova Discursiva, a folha para rascunho no Caderno de Provas será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.
10.9 Para os cargos a que se refere o item 10.3 deste Capítulo, a Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das 2 questões discursivas, média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10.10 Para os cargos a que se refere o item 10.4 deste Capítulo, a Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos , considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
10.11 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
10.12 Da publicação do resultado constarão apenas os candidatos habilitados.
11. DA PROVA DE REDAÇÃO
11.1 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História, Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade – Segurança a Prova de Redação será aplicada juntamente com as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
11.2 Somente serão corrigidas as Provas de Redação dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 9 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital.
Cargo/Área/Especialidade | Polo de Classificação | Classificação Geral | Cota Negros (*) |
Habilitados e mais bem classificados até a posição: | |||
Analista Judiciário - Área Administrativa | Campinas | 100ª | 20ª |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura | 20ª | 4ª | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História | 20ª | 4ª | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | 600ª | 120ª | |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Segurança | 100ª | 20ª | |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Bauru | 150ª | 30ª |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Jundiaí | 120ª | 24ª |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Piracicaba | 150ª | 30ª |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Ribeirão Preto | 200ª | 40ª |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | São José do Rio Preto | 150ª | 30ª |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | São José dos Campos | 150ª | 30ª |
Técnico Judiciário - Área Administrativa | Sorocaba | 150ª | 30ª |
(*)Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, serão corrigidas as provas dos candidatos até as posições indicadas na tabela, desconsiderados os candidatos negros que obtiverem nota para integrar a listagem geral.
11.2.1 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 11.2 deste Capítulo serão eliminados do Concurso.
11.3 Na Prova de Redação, o candidato deverá desenvolver um texto dissertativo a partir de uma única proposta, sobre assunto de interesse geral.
11.4 Na Prova de Redação, considerando-se que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação:
11.4.1 Conteúdo - até 40 (quarenta) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
11.4.1.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
11.4.2 Estrutura - até 30 (trinta) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
11.4.3 Expressão - até 30 (trinta) pontos:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo/Área/Especialidade;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
11.4.3.1 A Avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
11.5 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
11.6 Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado.
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
11.7 Na prova de Redação, a folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova de Redação pela Banca Examinadora.
11.8 Na Prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
11.9 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
11.10 A Prova de Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
11.11 O candidato não habilitado na Prova de Redação será excluído do Concurso.
11.11.1 Da publicação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.
12. DA PROVA ESTUDO DE CASO
12.1 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, a Prova Estudo de Caso será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia e horário das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
12.2 Serão avaliadas as Provas de Estudo de Caso dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetiva (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), na forma do Capítulo 9 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9 deste Edital.
Cargo/Área Especialidade | Polo de Classificação | Classificação Geral | Cota Negros (*) |
Candidatos habilitados e mais bem classificados até a posição: | |||
Analista Judiciário - Área Judiciária | Bauru | 100ª | 20ª |
Campinas | 300ª | 60ª | |
Jundiaí | 40ª | 8ª | |
Piracicaba | 100ª | 20ª | |
Ribeirão Preto | 120ª | 24ª | |
São José do Rio Preto | 100ª | 20ª | |
São José dos Campos | 100ª | 20ª | |
Sorocaba | 100ª | 20ª | |
Analista Judiciário - Área Administrativa | Campinas | 100ª | 20ª |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina (Psiquiatria) | 20ª | 4ª | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Odontologia | 20ª | 4ª | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia | 20ª | 4ª | |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Medicina | São José do Rio Preto | 20ª | 4ª |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | 20ª | 4ª |
(*) Para fins de reservas de vagas para candidatos negros, serão convocados os candidatos até as posições indicadas no quadro acima desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral.
12.2.1 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 12.2 deste capítulo serão eliminados do Concurso.
12.3 As Provas Estudos de Caso destinar-se-ão a avaliar o domínio técnico do conteúdo dos temas abordados, a coesão, a coerência e a argumentação, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições e especialidade de cada cargo.
12.4 Para o Cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa a Prova de Estudo de Caso constará de 01 (UMA) questão prática, sobre a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, a solução relacionada aos Conteúdos Programáticos de Conhecimentos Específicos constantes no Anexo III deste Edital.
12.5 Para os Cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, a Prova de Estudo de Caso constará de 02 (DUAS) questões práticas, sobre a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, a solução relacionada aos Conteúdos Programáticos de Conhecimentos Específicos constantes no Anexo III deste Edital.
12.6 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12.7 Para o Cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa a Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
12.8 Para os de Analista Judiciário – Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem a Prova Estudo de Caso terá caráter eliminatório e classificatório. Cada uma das questões será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que tiver obtido, no conjunto das duas questões, média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
12.9 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova de Redação a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
12.9.1 A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
12.10 Será atribuída nota ZERO à Prova Estudo de Caso nos seguintes casos:
a) apresentar abordagem incorreta do conteúdo solicitado;
b) apresentar textos na forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento do texto escrito fora do local apropriado;
c) for assinada fora do local apropriado;
d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) estiver em branco;
f) apresentar letra ilegível e ou incompreensível.
12.11 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Estudo de Caso pela Banca Examinadora.
12.12 Na Prova Estudo de Xxxx deverão ser rigorosamente observados os limites de números de linhas estabelecidos, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Prova.
12.13 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, as respostas apresentadas pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista de Prova Estudo de Caso.
12.14 O candidato não habilitado na Prova Estudo de Caso será excluído do Concurso.
12.15 Da publicação do resultado, no Diário Oficial da União, constarão apenas os candidatos habilitados.
13. DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE SEGURANÇA
13.1 A Prova Prática de Aptidão Física para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança será realizada na cidade de Campinas/SP. A data, horário e local serão posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
13.2 Para a Prova Prática de Aptidão Física, para o Polo de Campinas, serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas e na Prova de Redação, na forma dos Capítulos 9 e 11 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência inscritos na forma do Capítulo 5 e habilitados na forma do Capítulo 9, deste Edital.
Cargo/Área/Especialidade | Classificação Geral Habilitados e mais bem classificados até a posição: | Cota Negros (*) Habilitados e mais bem classificados até a posição: | |||||
Técnico Judiciário Segurança | - | Área | Administrativa | – | Especialidade | 80 | 16 |
(*) Para fins de reservas de vagas para candidatos negros, serão convocados os candidatos até as posições indicadas no quadro acima desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem geral.
13.2.1 Os candidatos não incluídos no limite estabelecido no item 13.2 deste capítulo serão eliminados do Concurso.
13.3 Para a realização da Prova Prática, os candidatos inscritos como deficientes deverão observar o item 5.4.1 do Capítulo 5 e seus subitens.
13.4 Os candidatos convocados para a Prova Prática de Aptidão Física deverão:
a) apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis;
b) estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está APTO PARA REALIZAR ESFORÇO FÍSICO, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo IV deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, e ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Aptidão Física. Em hipótese alguma será aceita a entrega de Xxxxxxxx Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico não realizará a Prova Prática de Aptidão Física, em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
b2) O candidato que se apresentar com Xxxxxxxx Médico em desconformidade com o que estabelece esse Edital não será admitido à realização da Prova. Nesse sentido, o candidato é responsável por providenciar o Atestado Médico em conformidade com o que se exige nesse Capítulo.
13.5 O candidato que não atender às condições estabelecidas no item 13.4 (com os subitens) não poderá realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
13.6 Não será permitida a utilização de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular,
notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
13.7 Os Testes de Aptidão Física poderão ser gravados em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
13.8 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.
13.9 Não haverá repetição na execução do teste, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocado pelo candidato, tenha prejudicado o seu desempenho, a critério da Banca Examinadora.
13.10 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
13.11 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, o Teste de Aptidão Física - TAF for cancelado ou interrompido, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde o início, desprezando-se o resultado até então obtido.
13.12 A Prova Prática de Aptidão Física consistirá de 4 (quatro) testes, a saber:
A) – TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO) – Tempo: em 1 minuto.
Posição Inicial: o(a) candidato(a) deverá estar deitado(a) - Decúbito dorsal (deitado(a) de costas para o solo) - com os dedos das mãos tocando as têmporas, joelhos e cotovelos flexionados sendo suportado nos tornozelos por uma pessoa.
Execução:
- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o (a) candidato (a) deverá flexionar o abdome tocando o cotovelo direito no joelho direito e o cotovelo esquerdo no joelho esquerdo, simultaneamente.
- No segundo tempo, o candidato deverá retornar à posição inicial.
- A execução do teste deverá ser ininterrupta.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de abdominais executados corretamente, dentro do tempo de 1 minuto, pelos candidatos. O mínimo habilitatório (em 1 minuto) para esta prova encontra-se na tabela abaixo:
IDADES | Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) | |
MASCULINO | FEMININO | |
18 e 25 | 30 | 24 |
26 a 33 | 26 | 20 |
34 a 39 | 22 | 17 |
40 a 45 | 19 | 15 |
46 ou mais | 17 | 12 |
B) TESTE DE FLEXÃO COM O COTOVELO EM 90º MASCULINO
Esta Prova consistirá em o candidato executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto.
Posição inicial:
- o candidato deve estar com ambas as mãos apoiadas no solo, dedos voltados para frente, braços paralelos e estendidos, cabeça erguida, olhando para o horizonte, com o tronco alinhado com as pernas e pés unidos.
Execução:
- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, o candidato deverá flexionar os braços, tocando o peito em anteparo a 8 cm do solo.
- No segundo tempo, o candidato deverá estender os braços retornando à posição anterior.
- É permitido ao candidato parar na posição inicial.
- Só será contada a execução realizada corretamente.
- Não será permitido ao candidato, após o início das execuções ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.
- O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente, dentro do tempo de 1 minuto, pelos candidatos.
O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo:
MASCULINO | |
IDADES | Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) |
18 e 25 | 18 |
26 a 33 | 17 |
34 a 45 | 14 |
46 ou mais | 10 |
FEMININO
Esta Prova consistirá em a candidata executar: Flexo-extensão de cotovelos em solo, em 1 minuto.
Posição Inicial: a candidata deverá deitar em decúbito ventral (de barriga para o chão), com o corpo reto e as pernas unidas. Dobrar os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no chão, ao nível dos ombros. Erguer o corpo até os braços ficarem estendidos e o corpo suportado, completamente, pelas mãos e pelos joelhos. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça aos joelhos; não curvar os quadris e as costas.
Execução:
- Ao sinal, em dois tempos. No primeiro tempo, a candidata deverá flexionar os braços, tocando o peito em anteparo a 8 cm do solo.
- No segundo tempo, a candidata deverá estender os braços retornando à posição anterior.
- É permitido à candidata parar na posição inicial.
- Só será contada a execução realizada corretamente.
- Não será permitido à candidata, após o início das execuções, ficar em posição que não sejam as duas descritas ou receber qualquer tipo de ajuda física.
- O tempo máximo para a realização desta prova é de 1 minuto.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de repetições executadas corretamente, durante o tempo de 1 minuto, pelos candidatos. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se na tabela abaixo:
FEMININO | |
IDADES | Nº DE REPETIÇÕES (em 1 minuto) |
18 e 25 | 15 |
26 a 33 | 12 |
34 a 45 | 7 |
46 ou mais | 4 |
C) TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)
Esta Prova consistirá em o (a) candidato (a) executar:
- corrida de 12 minutos, em pista aferida, marcada de 50 em 50 metros. O comando para iniciar e terminar a prova será dado por um sinal sonoro.
Posição Inicial:
- O (A) candidato (a) deverá posicionar-se à linha de largada.
Execução:
- O (A) candidato (a) deverá correr e, se quiser, caminhar e recomeçar a correr, não podendo, no entanto, abandonar o local do teste.
- O Examinador da Prova controlará o tempo oficial, sendo o único que servirá de referência para início e término do teste.
- Os Fiscais da Prova anotarão o número de voltas/metros percorridas pelos (as) candidatos (as), dentro do tempo de 12 minutos.
- Ao ouvir o sinal de encerramento da Prova o candidato deverá parar e aguardar a presença do fiscal para aferir a metragem percorrida, podendo, se preferir, caminhar no sentido transversal da pista.
- O mínimo habilitatório para esta prova, dentro do tempo de 12 minutos, encontra-se na tabela abaixo:
IDADES | 12 minutos | |
DISTÂNCIA (em metros) | ||
MASCULINO | FEMININO | |
18 e 25 | 2.300 | 2.000 |
26 a 33 | 2.100 | 2.800 |
34 a 39 | 1.900 | 1.600 |
40 a 45 | 1.700 | 1.400 |
46 ou mais | 1.500 | 1.200 |
13.13 O candidato que não atingir o mínimo estabelecido na realização de qualquer um dos testes que compõem a Prova Prática de Aptidão Física, conforme parâmetros constantes nesse Edital, estará impedido de realizar os testes subsequentes e, consequentemente, será eliminado do Concurso.
13.14 O tempo cronometrado pela Banca Examinadora será o tempo oficial da prova executada.
13.15 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.
13.16 Será considerado não habilitado na Prova Prática de Aptidão Física e consequentemente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação da Prova Prática de Aptidão Física;
b) não apresentar o Atestado Médico, conforme item 13.4 (e subitens) do presente Capítulo e modelo constante no Anexo IV;
c) não realizar qualquer um dos testes previstos;
d) não obtiver a marca mínima estipulada para cada teste.
13.17 O resultado da Prova Prática de Aptidão Física terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, conforme parâmetros estabelecidos nesse Capítulo, deste Edital.
13.18 A Prova Prática de Aptidão Física - TAF terá caráter habilitatório e o resultado será expresso pelo conceito APTO (realizou as atividades) ou INAPTO (não realizou as atividades) e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas Atividades estabelecidas, conforme parâmetros constantes nesse Capítulo, deste Edital.
13.18.1 O candidato INAPTO será excluído do Concurso.
13.19 A Prova Prática de Aptidão Física terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos.
13.20 Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).
13.21 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
13.22 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS.
14. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANÇA
14.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 3º da Resolução CSJT nº 175/2016, os candidatos habilitados no Teste de Aptidão Física deverão participar do Curso de Formação Inicial.
14.2 O Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, será regido por edital específico e pela Resolução CSJT nº 175/2016 e alterações, que estabelecerão as disciplinas, frequência, os rendimentos mínimos a serem exigidos e demais condições de aprovação.
14.3 Para o Curso de Formação Inicial, para o Polo de Campinas, serão convocados os candidatos habilitados na Prova de Aptidão Física, na forma do Capítulo 13, deste Edital.
14.4 O Curso de Formação Inicial para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança será realizado na cidade de Campinas/SP. A data, horário e local serão posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação Específico.
14.5 Não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
14.6 O Curso de Formação Inicial poderá ser gravado em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
14.7 No local do Curso de Formação Inicial, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.
14.8 Não haverá repetição de aulas, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocado pelo candidato, a critério da Banca Examinadora.
14.9 Se, por quaisquer razões o Curso de Formação Inicial for cancelado ou interrompido, o curso poderá ser adiado, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar as aulas desde o início.
14.10 O Curso de Formação Inicial terá caráter eliminatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos, e o resultado será expresso pelo conceito APTO (atingiu os parâmetros definidos) ou INAPTO (não atingiu os parâmetros definidos).
14.10.1 O candidato INAPTO será excluído do Concurso.
14.11 Ao final do Curso de Formação Inicial será aplicada uma Prova Objetiva com 30 questões, de caráter eliminatório.
14.11.1 Ao terminar a Prova o candidato deverá, imediatamente, retirar-se do local de realização da prova.
14.12 Será considerado APTO no Curso de Formação Inicial o candidato que obtiver, concomitantemente, pelo menos:
a) 70% de acertos na Prova Objetiva, expressa no item 14.10 deste Capítulo;
b) 75% de frequência no Curso de Formação Inicial.
14.13 Será considerado INAPTO no Curso de Formação Inicial e consequentemente excluído do Concurso Público o candidato que:
a) deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a realização do Curso de Formação Inicial;
b) não obtiver marca mínima de acertos na Prova Objetiva, expressa no item 14.11 deste capítulo;
c) não obtiver frequência mínima de 75% no Curso de Formação Inicial.
14.14 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos APTOS.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
15.1 Para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 10 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
15.2 Para o cargo Técnico Judiciário - Área Administrativa, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova de Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 11 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
15.3 Para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova de Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 11 deste Edital. Além das condições estabelecidas, o candidato deverá ter sido considerado APTO na Prova de Aptidão Física e no Curso de Formação Inicial, conforme, respectivamente, o que estabelecem os Capítulos 13 e 14 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
15.4 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria), Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Enfermagem, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 9 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9 e 12 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
15.5 Para o cargo de Analista Judiciário – Área Administrativa, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova de Redação, mais a nota obtida na Prova de Estudo de Caso, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos 9, 11 e 12 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9,11 e 12 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
15.6 Para os cargos de Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade História, a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, mais a nota obtida na Prova Discursiva, mais a nota obtida na Prova de Redação, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos 9, 10 e 11 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação e todos os candidatos com deficiência, inscritos em conformidade com o Capítulo 5 e habilitados conforme os Capítulos 9, 10 e 11 deste Edital. Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
15.7 Para todos os cargos/áreas/especialidades, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 8.8 do Capítulo 8 deste Edital - sucessivamente, o candidato que tiver:
15.7.1 obtido maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
15.7.2 obtido maior nota na Prova Discursiva, para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária – Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura e Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade História;
15.7.3 obtido maior nota na Prova de Estudo de Caso para os cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária; Analista Judiciário – Área Administrativa, Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (Psiquiatria); Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia; Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia e Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem.
15.7.4 obtido maior nota na Prova – Redação para os cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa e Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança;
15.7.5 obtido maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos;
15.7.6 maior idade;
15.7.7 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
15.8 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de Classificação por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação, observadas as listas correspondentes à reserva de vagas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
15.9 O resultado final do concurso será divulgado por meio de três listas distintas, contendo:
15.9.1 a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos habilitados por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto;
15.9.2 a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação;
15.9.3 a terceira contendo apenas a pontuação dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos negros, por Cargo/Área/Especialidade/Polo de Classificação.
15.10 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
15.11 A homologação e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial da União, bem como no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
16. DOS RECURSOS
16.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo);
d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado das provas e/ou curso de formação.
16.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
16.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
16.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
16.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 16.1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 16.2.
16.3.1 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
16.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
16.4.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
16.4.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
16.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
16.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
16.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
16.8 Será concedida Vista das Provas Discursivas, Redação e Estudo de Caso a todos os candidatos que tiveram as respectivas Provas corrigidas, conforme Capítulos 10, 11 e 12, deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
16.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas, Discursivas, Redação e Estudo de Caso será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
16.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
16.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
16.13 No que se refere à Prova Discursiva, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
16.14 Na ocorrência do disposto nos itens 16.11, 16.12 e 16.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
16.15 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
16.16 No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
16.17 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 16.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
16.18 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
17. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
17.1 O provimento dos Cargos obedecerá às necessidades administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atenderá primeiramente os pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais defasadas.
17.1.1 Definida a localidade da vaga a ser preenchida e observada a ordem de classificação específica, conforme opção feita no ato de inscrição, será nomeado o candidato melhor posicionado naquele Polo.
17.2 O candidato classificado poderá ser nomeado à conveniência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para qualquer um dos municípios que integram o Polo de Classificação, conforme Anexo I deste Edital.
17.2.1 A definição do local das vagas obedecerá às prioridades da Administração, que necessariamente não está obrigada a repor vacâncias por aposentadorias, falecimento, posse em outro cargo inacumulável ou exonerações na mesma cidade ou no mesmo Polo; esta disposição deve ser considerada junto ao que dispõe o item 17.1 deste Capítulo.
17.2.2 A aprovação e classificação no Concurso geram o direito à nomeação para aqueles candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste edital, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), seguindo rigorosamente a ordem de classificação das três listagens e ao prazo de validade do Concurso.
17.2.3 A nomeação de candidato, para qualquer Cargo/Área/Especialidade e de qualquer Polo de Classificação, poderá ensejar seu aproveitamento em outro Órgão do Poder Judiciário Federal, mediante solicitação externa, consentimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e observação ao que preceitua o Tribunal de Contas da União sobre o assunto.
17.2.4 A requisição de servidores públicos de outros Órgãos para prestação de serviços em unidades desta Justiça, não é ato de provimento de cargo, constituindo legítima ação administrativa para erradicar ou atenuar insuficiência de Recursos Humanos e, quando for o caso, definir a lotação mais carente de pessoal.
17.3 Se houver, durante o prazo de validade do Concurso, criação de Varas do Trabalho em localidades não relacionadas na tabela constante no Anexo I deste Edital, o Tribunal utilizará, para preenchimento dos respectivos Cargos/Áreas/Especialidades a listagem classificatória correspondente à Vara do Trabalho de cuja jurisdição a sede do novo órgão tenha sido desmembrada.
17.4 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo previsto em lei será considerado desistente e excluído do Concurso.
17.5 Não será concedida remoção, a pedido do servidor em estágio probatório, para outro Órgão do Poder Público.
17.6 Em obediência ao Ato Regulamentar GP n.º 05/2006, não serão atendidos os pedidos de remoção, no âmbito do TRT da 15ª Região, de servidores lotados em unidades de primeiro grau deste Tribunal, em exercício há menos de 1 (um) ano no Quadro Permanente de Pessoal, salvo as exceções previstas no citado Ato Regulamentar.
17.7 O candidato aprovado para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança poderá ser designado a exercer suas atividades em qualquer localidade situada na jurisdição da 15ª Região, a critério da Administração, ou mesmo fora da jurisdição, em casos excepcionais.
18. DO EXAME MÉDICO
18.1 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
18.1.1 Por ocasião da convocação será fornecida a relação de exames laboratoriais e complementares a serem apresentados pelos candidatos na inspeção médica.
18.1.2 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item 18.1 deste Capítulo.
18.2 Somente serão nomeados os candidatos, advindos de Listas Gerais ou Especiais, considerados aptos em inspeção de saúde.
18.2.1 Em caso de reprovação, a inspeção de saúde deve fundamentar ao candidato os motivos da inaptidão.
18.3 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame Médico na data e horário agendados pelo Tribunal e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará a sua eliminação do Concurso.
18.4 Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido na inspeção de saúde, salvo se fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, ocasião em que a Presidência do Tribunal decidirá sobre a divergência.
18.4.1 O prazo para recurso é de 03 (três) dias úteis, contados da ciência do resultado.
19. DA POSSE
19.1 A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
19.2 Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado para todos os Cargos/Áreas/Especialidades/Polo de Classificação:
a) comprovação da idade mínima de 18 anos;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
c) prova de quitação com as obrigações militares;
d) comprovação da escolaridade nos seguintes termos:
I. diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de colação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário;
II. diploma de conclusão do ensino médio, ou de curso da mesma equivalência, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão dessa etapa escolar onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição de escolaridade média;
III. certificado de conclusão de curso de pós-graduação.
e) comprovação de registro no Conselho Regional da Categoria, quando exigido para o cargo;
f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no Art. 137 e seu parágrafo único da Lei n.º 8.112/90;
g) declaração de bens na forma da Lei n.º 8.730/93;
h) declaração de acumulação de Cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
i) gozar de boa saúde física e mental comprovada em exame médico, determinado pelo Tribunal, conforme disposto no Capítulo 18;
j) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual e expedida, no máximo, há 180 (cento e oitenta) dias;
k) certidão negativa de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos e expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias;
l) outros que venham a serem solicitados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
19.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
19.4 Ao candidato nomeado cumpre, se for o caso, regularizar sua própria Qualificação Cadastral, para efeito de envio de dados ao e-Social (pelo Tribunal), de modo que possa ser efetivamente inserido em Folha de Pagamento.
19.5 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
20.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
20.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
20.4 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
20.5 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
20.5.1 O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas os resultados finais do Concurso.
20.6 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados da seguinte forma:
20.6.1 Nos sites da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (xxx.xxx00.xxx.xx), atos relativos às Etapas realizadas até a Homologação do Concurso Público.
20.6.2 No site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (xxx.xxx00.xxx.xx), atos relativos às Etapas posteriores à Homologação do Concurso Público.
20.6.3 Serão publicados no Diário Oficial da União: os Editais do Concurso Público, os Comunicados, o Edital de Resultado Final e os atos de nomeação.
20.7 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de Resultado for publicado.
20.8 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
20.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 20.7 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação.
20.10 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:
20.10.1 até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.8 deste Edital, por meio do site
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
20.10.2 Após o prazo estabelecido no item 20.10.1 até a publicação do Resultado Final das Provas, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx;
20.10.3 após a publicação do Resultado Final das Provas, junto à unidade de gestão de pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por intermédio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
20.11 As alterações nos dados pessoais quanto aos critérios de desempate estabelecidos no Capítulo 15 deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 20.10.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
20.12 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
20.13 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
20.14 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
20.14.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 20.14 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
20.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
20.16 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
20.17 O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
20.18 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
20.19 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Campinas/SP, 7 de março de 2018.
FEXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Desembargador Presidente do Tribunal
ANEXO I
CÓDIGO DE OPÇÃO DE CARGO/ CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE/POLO DE CLASSIFICAÇÃO/CIDADE DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS, CIDADES DE LOTAÇÃO
Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Polo de Classificação/ Cidade de Realização de Provas | Cidades de Lotação | ||
B01 | Analista Judiciário - Área Judiciária Oficial de Justiça Avaliador Federal | - Especialidade | Bauru | Adamantina, Assis, Avaré, Bauru, Botucatu, Dracena, Garça, Jaú, Lençóis Paulista, Marília, Ourinhos, Pederneiras, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Santa Cruz do Rio Pardo, Texxxxx Xxxxxxx, Tupã | |
B02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | ||||
B10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||||
C01 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Campinas | Campinas | ||
C02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | ||||
C03 | Analista Judiciário - Área Administrativa | ||||
C04 | Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Arquitetura | Especializado | - | ||
C05 | Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade História | Especializado | - | ||
C07 | Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Medicina (Psiquiatria) | Especializado | - | ||
C08 | Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Odontologia | Especializado | - | ||
C09 | Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Psicologia | Especializado | – | ||
C10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||||
C11 | Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança | ||||
J01 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Jundiaí | Amparo, Atibaia, Bragança Paulista, Campo Limpo Paulista, Itatiba, Jundiaí | ||
J02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | ||||
J10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||||
P01 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Piracicaba | Americana, Araras, Capivari, Hortolândia, Itapira, Leme, Limeira, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Paulínia, Piracicaba, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, São João da Boa Vista, Sumaré | ||
P02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | ||||
P10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||||
R01 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Ribeirão Preto | Araraquara, Batatais, Bebedouro, Cajuru, Cravinhos, Franca, Ituverava, Jaboticabal, Matão, Mococa, Orlândia, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, Sertãozinho, Taquaritinga | ||
R02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | ||||
R10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||||
S01 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | São José do Rio Preto | Andradina, Araçatuba, Barretos, Birigui, Catanduva, Fernandópolis, Itápolis, Jales, Joxx Xxxxxxxxx, Lixx, Olímpia, Penápolis, São José do Rio Preto, Tanabi, Votuporanga | ||
S02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | ||||
S06 | Analista Judiciário - Área Apoio Especialidade Medicina | Especializado | - | ||
S10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||||
S12 | Técnico Judiciário - Área Apoio Administrativo - Especialidade Enfermagem | São José do Rio Preto | Araçatuba e São José do Rio Preto |
D01 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | São José dos Campos | Aparecida, Caçapava, Caraguatatuba, Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté, Ubatuba |
D02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | ||
D10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa | ||
F01 | Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | Sorocaba | Capão Bonito, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itararé, Itu, Piedade, Registro, Salto, São Roque, Sorocaba, Tatuí, Tietê |
F02 | Analista Judiciário - Área Judiciária | ||
F10 | Técnico Judiciário - Área Administrativa |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas, remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Judiciária
Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Administrativa
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Arquitetura
Elaborar projetos arquitetônicos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e serviços; realizar exames técnicos de expedientes relativos a execução de obras; elaborar croquis de móveis de escritório; realizar pesquisas de mobiliário, divisórias e complementos para arranjos físicos das instalações; prestar assistência em assuntos técnicos relacionados a projetos de obras de instalações prediais, estruturas e obras especiais; projetar, dirigir e fiscalizar obras de paisagismo; executar desenho técnico; emitir pareceres técnicos e elaborar especificações técnicas e relatórios sobre assuntos relativos à sua área de atuação; elaborar especificações técnicas para aquisição de materiais, de mobiliário e execução de obras e serviços a fim de subsidiar processos licitatórios; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade História
Executar atividades relacionadas à pesquisa e divulgação da história da Justiça do Trabalho; prestar assistência em atividades de avaliação e seleção voltadas à preservação documental; realizar atividades de organização, manutenção, segurança e conservação do acervo histórico, visando ao funcionamento do centro de memória do Tribunal; efetuar estudos, pesquisas e assistência em questões relacionadas à sua área de atuação; prestar assistência à catalogação e preparação técnica do material histórico destinado às exposições, publicações e eventos do Tribunal e à pesquisa histórica em geral; organizar informações históricas para publicações, exposições e eventos; prestar assessoria técnico-cultural ao Tribunal e à comunidade nos assuntos relacionados ao acervo histórico; emitir informações e pareceres; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Medicina
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos, pareceres e atestados; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Medicina (Psiquiatria)
Realizar consultas, exames, diagnósticos e inspeções de saúde, principalmente na área de psiquiatria; solicitar exames; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; providenciar a remoção de pacientes para instituições hospitalares em casos de emergência; emitir laudos médicos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde; homologar atestados médicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em perícias médicas; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; prescrever e administrar medicamentos; efetuar o controle de estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais, instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento médico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Odontologia
Realizar consultas, diagnósticos, tratamentos e prevenção das afecções bucais; atuar em campanhas e programas de saúde bucal; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à odontologia; homologar atestados odontológicos emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; realizar perícias odontológicas; prescrever e administrar medicamentos; radiografar elementos dentários; analisar processos e emitir pareceres técnicos e laudos referentes à sua área de atuação; efetuar o controle do estoque e das condições de uso de equipamentos, materiais,
instrumentos e medicamentos utilizados para atendimento odontológico; colaborar na fiscalização das condições de higiene e segurança dos locais de trabalho; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Psicologia
Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional e clínica; realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares; emitir laudos e pareceres; conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à psicologia; homologar atestados de saúde relacionados à psicologia emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em programas de educação e prevenção de doenças; atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Enfermagem
Auxiliar na realização de procedimentos de enfermagem segundo prescrição médica; preparar e esterilizar material, instrumental e equipamentos; prestar auxílio ao médico ou enfermeiro em técnicas específicas, quando da realização de exames e/ou tratamentos; prestar primeiros socorros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança
Atuar na segurança dos magistrados, das autoridades, dos servidores e das instalações do Tribunal; realizar investigações preliminares; conduzir veículos automotores; vistoriar veículos e registrar sua movimentação; prestar primeiros socorros às vítimas de sinistros e outras situações de risco; fiscalizar as atividades de controle de entrada e saída de materiais, equipamentos e volumes das dependências do Tribunal; executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação deste Edital.
CONHECIMENTOS GERAIS
PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Articulação do texto: coesão e coerência. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Ortografia e acentuação. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação. Sintaxe.
Regimento Interno do TRT da 15ª região - Do Tribunal: Disposições Preliminares; Organização do Tribunal; Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência do Tribunal; Corregedoria; Seções Especializadas; Turmas e Câmaras; Escola Judicial; Serviços Administrativos: Pessoal Administrativo; Gabinete dos Desembargadores do Trabalho.
Noções Sobre Direitos Das Pessoas Com Deficiência (Resolução CNJ nº 230/2016 - art. 19): Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015; Lei nº 11.126/2005 e Constituição Federal). Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Direitos no sistema de transporte coletivo (Lei nº 8.899/1994 e Decreto 3.691/2000). Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva (Lei nº 8.160/1991). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999).
PARA OS CARGOS DE:
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
- Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA
- Analista Judiciário - Área ADMINISTRATIVA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade ARQUITETURA
- Técnico Judiciário - Área ADMINISTRATIVA
- Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade SEGURANÇA
Raciocínio Lógico-Matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Noções básicas de proporcionalidade e porcentagem: problemas envolvendo regra de três simples, cálculos de porcentagem, acréscimos e descontos.
PARA OS CARGOS DE:
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade ARQUITETURA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade HISTÓRIA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade MEDICINA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade MEDICINA (PSIQUIATRIA)
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade ODONTOLOGIA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade PSICOLOGIA
- Técnico Judiciário - Área Apoio Administrativo - Especialidade ENFERMAGEM
- Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade SEGURANÇA
Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União: disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar.
PARA OS CARGOS DE:
- Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
- Analista Judiciário - Área JUDICIÁRIA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade ARQUITETURA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade HISTÓRIA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MEDICINA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade MEDICINA (PSIQUIATRIA)
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade ODONTOLOGIA
- Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade PSICOLOGIA
- Técnico Judiciário - Área Apoio Administrativo - Especialidade ENFERMAGEM
- Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade SEGURANÇA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Administração Pública: Tipos de estrutura organizacional; processo organizacional: planejamento, direção, coordenação, comunicação, controle e avaliação; Princípios Básicos da Administração Pública; Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos; simplificação, racionalização e avaliação dos serviços prestados aos usuários de serviços públicos - Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017; instrumentos para avaliação da gestão pública e Modelo de Excelência em Gestão Pública disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/; gestão estratégica do Poder Judiciário brasileiro; ferramentas de análise para gestão e planejamento estratégico, tático e operacional; Balanced scorecard; gestão de projetos; gestão de processos; metodologias de avaliação de desempenho; governança e governabilidade; transparência e acesso à informação; indicadores de gestão; gestão por competências; processo decisório; gestão de conflitos; Administração gerencial; gestão pública eficiente, eficaz e efetiva; Resolução nº 49/2007 do Conselho Nacional de Justiça; Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL e ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
Direito Constitucional: Constituição: conceito, objeto e classificações; supremacia da Constituição; aplicabilidade, vigência e eficácia das normas
constitucionais; interpretação constitucional. Princípios fundamentais. Ações Constitucionais: habeas corpus, habeas data, mandado de segurança; mandado de injunção; ação popular; ação civil pública. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; súmula vinculante; repercussão geral. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos. Organização político-administrativa: disposições gerais; bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; intervenção federal. Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos. Organização dos Poderes. Poder Executivo: atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Poder Legislativo: órgãos e atribuições; processo legislativo; fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes dos Estados; Tribunais e Juízes do Trabalho; Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia; Defensoria Pública. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Finanças Públicas: normas gerais; dos orçamentos. Ordem social: disposição geral; da seguridade social.
Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005). Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999). Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Lei nº 11.416/2006. Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores). Convênios administrativos. Pregão (Lei n° 10.520/2002). Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei Federal nº 12.462/2011). Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Delegação de serviço público: autorização, permissão e concessão. Lei nº 8.987/95. Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004 e alterações posteriores). Bens públicos: regime jurídico, classificação, administração, aquisição e alienação, utilização por terceiros: autorização de uso, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso. Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, tombamento, requisição administrativa, ocupação temporária, limitação administrativa. Terceiro Setor: Entes paraestatais. Serviços sociais autônomos. Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998). Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Lei nº 9.790/1999 e alterações posteriores). Parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019/2014). Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data.
Direito Civil: Lei. Eficácia da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da lei. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Das pessoas jurídicas. Domicílio Civil. Bens. Dos Fatos Jurídicos: Dos negócios jurídicos; Dos atos jurídicos lícitos. Dos Atos Ilícitos. Prescrição e decadência. Do Direito das Obrigações. Dos Contratos: Das Disposições Gerais; Da Compra e Venda; Da Prestação de Serviço; Do Mandato; Da Transação. Empreitada (cap. VIII do Título VI do CC). Da Responsabilidade Civil. Do Penhor, Da Hipoteca e Da Anticrese.
Direito Processual Civil: Novo Código de Processo Civil - Lei Federal n° 13.105/2015 e alterações e legislações especiais. Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Competência. Critérios determinadores. Competência originária dos Tribunais Superiores. Competência absoluta e relativa. Modificações. Meios de declaração de incompetência. Conflitos de competência e de atribuições. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Sujeitos Processuais. Juiz. Mediadores e Conciliadores. Princípios. Poderes. Deveres. Responsabilidades. Impedimentos e Suspeição. Organização judiciária federal e estadual. Sujeitos Processuais. Partes e Procuradores. Capacidade e Legitimação. Representação e Substituição Processual. Litisconsórcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Assistência. Da Denunciação da Lide. Do Chamamento ao Processo. Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Do Amicus Curiae. Advogado. Ministério Público. Auxiliares da Justiça. A Advocacia Pública. Prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. Atos processuais. Forma. Tempo. Lugar. Prazos. Comunicações. Nulidades. Procedimento comum. Aspectos Gerais. Fases. Petição inicial. Requisitos. Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido. Resposta do réu. Prazos e preclusão. Prescrição. Revelia. Formação, suspensão e extinção do processo. Contestação. Reconvenção. Das Providências preliminares e do Saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Audiências. Conciliação e Mediação. Instrução e julgamento. Distribuição do ônus da prova. Fatos que independem de prova. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Exibição de documentos ou coisas. Prova testemunhal. Prova pericial. Inspeção judicial. Exame e valoração da prova. Produção Antecipada de Provas. Da Tutela Provisória: Tutelas de Urgência e de Evidência. Fungibilidade. Princípios Gerais. Protesto, notificação e interpelação. Arresto. Sequestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição. Justificação. Sentença. Conceito. Classificações. Requisitos. Efeitos. Publicação, intimação, correção e integração da sentença. Do cumprimento da Sentença. Coisa julgada. Conceito. Espécies. Limites. Remessa Necessária. Meios de impugnação à sentença. Ação rescisória. Recursos. Disposições Gerais. Apelação. Agravos. Embargos de Declaração. Embargos de Divergência. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário. Recursos nos Tribunais Superiores. Reclamação e correição. Repercussão geral. Súmula vinculante. Recursos repetitivos. Liquidação de Sentença. Espécies. Procedimento. Cumprimento da sentença. Procedimento. Impugnação. Processo de Execução. Princípios gerais. Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Regime de Precatórios. Requisições de Pequeno Valor. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. Execução por quantia certa. Embargos de Terceiros. Exceção de pré- executividade. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. Procedimentos Especiais. Generalidades. Características. Espécies. Ação de Consignação em Pagamento. Ação Monitória. Ação de Exigir Contas. Ações Possessórias. Restauração de autos. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Mandado de Segurança Coletivo. Habeas Data. O Processo Civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Medida Cautelar. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Direito do Trabalho: Princípios e fontes do Direito do Trabalho. Hierarquia das fontes do Direito do Trabalho. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988). Relação de trabalho e relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: empregado e empregador, conceito e caracterização; poderes do empregador no contrato de trabalho. Grupo econômico e sua repercussão nas relações de emprego; da sucessão de empregadores: conceito, caracterização e sua implicação ao contrato de trabalho; da responsabilidade solidária por créditos trabalhistas; terceirização e flexibilização. Contrato individual de trabalho: conceito, classificação, modalidades e características. Profissões regulamentadas. Do teletrabalho (Lei nº13.467/2017). Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Transferência do empregado: conceito, limitações e características. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização, distinção e reflexos no contrato de trabalho. Hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho. Rescisão do contrato de trabalho. Modalidades de rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio: prazo de duração e efeitos no contrato de trabalho. Estabilidade e garantias provisórias de emprego: espécies de estabilidade; despedida e reintegração de empregado estável. Duração do trabalho; jornada de trabalho; períodos de descanso; intervalo para repouso e alimentação; descanso semanal remunerado: base de cálculo; trabalho noturno e trabalho extraordinário; sistema de compensação de horas. Turnos ininterruptos de revezamento: conceito e implicações no contrato de trabalho. Férias: direito a férias e duração; período concessivo e período aquisitivo de férias; remuneração e abono de férias; férias coletivas. Salário mínimo: irredutibilidade e garantia. Salário e remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais de remuneração; gorjetas: conceito e natureza jurídica; 13º salário. Equiparação salarial: caracterização, requisitos, excludentes; princípio da igualdade de salário; desvio e acúmulo de função. FGTS e PIS/PASEP. Prescrição e decadência: conceito, distinção e prazos. Segurança e medicina no trabalho: CIPA; atividades insalubres ou perigosas: caracterização e remuneração do trabalho insalubre e perigoso; forma de cálculo; cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Proteção ao trabalho do menor; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): do direito da profissionalização e à proteção no trabalho. Proteção ao trabalho da mulher; estabilidade da gestante; licença maternidade e Lei nº 9.029/95. Direito coletivo do trabalho: liberdade sindical (Convenção nº 87 da OIT e art. 8º da CF/1988); organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; convenções e acordos coletivos de trabalho. Direito de greve; dos serviços essenciais; greve do servidor público. Comissões de conciliação prévia. Da representação dos empregados. Renúncia e transação. Dano moral nas relações de trabalho. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho.
Direito Processual do Trabalho: Formas de solução de conflitos trabalhistas. Fontes do Direito Processual do Trabalho. Justiça do Trabalho: organização e competência (EC 45/2004). Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. Composição do Tribunal Superior do Trabalho. Do Juiz do Trabalho: poderes, impedimento e suspeição. Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: Secretarias das Varas do Trabalho; Distribuidores; Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores. Ministério Público do Trabalho: organização. Processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho; princípios gerais do processo aplicáveis ao processo do trabalho (aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho). Atos, termos e prazos processuais. Distribuição. Custas e emolumentos. Partes e procuradores; jus postulandi; substituição e representação processuais; capacidade postulatória no processo do trabalho; assistência judiciária; honorários de advogado. Nulidades no processo do trabalho: princípio informador; momento de arguição, preclusão. Exceções. Audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; notificação das partes; arquivamento do processo; revelia e confissão. Da prova testemunhal: quantidade de testemunhas, impedimento e suspeição. Prova documental: falsidade documental. Prova pericial. Honorários periciais: responsabilidade pelo pagamento. Dissídios individuais: forma de reclamação e notificação; reclamação escrita e verbal; requisitos da petição inicial no processo do trabalho; legitimidade para ajuizar. Procedimento ordinário e sumaríssimo. Procedimentos especiais: Inquérito para apuração de falta grave, Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial, Consignação em pagamento, Ação
Monitória, Ação Rescisória e Mandado de Segurança. Sentença e coisa julgada; liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. Dissídios coletivos: competência para julgamento, legitimidade para propositura, extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa; efeito suspensivo. Da Ação Civil Pública: legitimidade e cabimento no processo do trabalho. Execução: iniciativa da execução; do Incidente de desconsideração da personalidade jurídica; execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença de liquidação; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos; recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST, embargos de declaração, embargos infringentes e agravo regimental. Reclamação Correcional. Do incidente de uniformização de jurisprudência. Do Incidente de Recursos de Revista e Embargos Repetitivos (IN 38/TST). Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal relativas ao Direito do Trabalho. Instruções Normativa do Tribunal Superior do Trabalho que tratam de Processo do Trabalho – números 38, 39 e 40.
Direito Previdenciário: Seguridade social: origem e evolução legislativa no Brasil; conceito; organização e princípios constitucionais. Aspectos Constitucionais da Previdência Social (arts. 201 e 202 da CF de 1988). Da organização da assistência social: Lei nº 8742/93 e alterações. Dos regimes de previdência social existentes. Regime Geral da Previdência Social: beneficiário, benefícios em espécie e custeio (Leis nº 8.212/91, 8.213/91 e alterações). Decreto 3048/91 que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. Previdência Social do Servidor Público: noções gerais, benefícios e custeio. Regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências: Lei nº 9717/98 e alterações. Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109/2001). Relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar (Lei Complementar nº 108/2001). Lei nº 12.618/2012 e alterações (Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais). Impactos da Lei nº 13.467/2017 na Previdência Social.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Noções de Administração Geral e Pública: A evolução da Administração Pública e a reforma do Estado. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Excelência nos serviços públicos. Conceitos e práticas de Gestão de Pessoas relativas ao servidor público. Planejamento estratégico de Gestão de Pessoas. Gestão e avaliação do desempenho. Comportamento, clima e cultura organizacional. Gestão por competências e gestão do conhecimento. Qualidade de vida no trabalho. Características das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Liderança, motivação e satisfação no trabalho. Recrutamento e seleção de pessoas. Análise e descrição de cargos. Educação, Treinamento e Desenvolvimento. Educação corporativa. Educação à distância. Gestão Organizacional. Planejamento Estratégico. Indicadores de desempenho e de Gestão. Ferramentas de análise de cenário interno e externo. Balanced Scorecard. Modelagem organizacional: conceitos básicos. Identificação e delimitação de processos de negócio. Técnicas de mapeamento, análise, simulação e modelagem de processos. Grau de maturidade de processos. Gestão de projetos: planejamento, execução, monitoramento e controle. Escritório de Projetos. Gestão de risco. A organização e o processo decisório. O processo racional de solução de problemas. Fatores que afetam a decisão. Tipos de decisões. Processo de mudança: mudança organizacional, forças internas e externas. O papel do agente e métodos de mudança. Gestão de conflitos.
Noções de Orçamento Público: Conceitos. Princípios orçamentários. Orçamento-Programa: conceitos e objetivos. Orçamento na Constituição Federal. Proposta orçamentária: Elaboração, discussão, votação e aprovação. Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Lei nº 4.320/64: Da Lei de Orçamento; Da receita; Da Despesa; Dos Créditos Adicionais; Da execução do Orçamento. Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): Do Planejamento; Da Despesa Pública; Da Transparência, Controle e Fiscalização.
Noções de Direito Constitucional: Constituição: dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: disposições gerais; dos bens e competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; da intervenção federal. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: órgãos e atribuições; do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia; da Defensoria Pública. Da Ordem Econômica e Financeira: dos princípios gerais da atividade econômica. Das finanças públicas: normas gerais; dos orçamentos. Da Ordem social: disposição geral; da seguridade social.
Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999). Controle da Administração pública: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo. Responsabilidade extracontratual do Estado. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): das disposições gerais; da licitação; dos contratos; das disposições gerais das sanções administrativas, das sanções administrativas. Contratos administrativos: características; formalização, alteração, execução, inexecução, fiscalização e rescisão dos contratos administrativos; sanções administrativas. Pregão. (Lei nº 10.520/2002);. Pregão Eletrônico (Decreto nº 5.450/2005).
Sistema de Registro de Preços (Decreto nº 7.892/2013). Serviços públicos. Conceito, pressupostos constitucionais, regime jurídico, princípios do serviço público, usuário, titularidade. Delegação de serviço público: autorização, permissão e concessão. Lei nº 8.987/95.
Noções de Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Hierarquia das fontes. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: características e diferenciação. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador, conceito e caracterização. Do grupo econômico e suas implicações no contrato de trabalho; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Terceirização e flexibilização. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: princípio informador; alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção; hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho. Hipóteses de rescisão do contrato de trabalho. Do aviso prévio: prazo e efeitos no contrato de trabalho. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. Das férias: do direito a férias e da sua duração; período concessivo e período aquisitivo de férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais de remuneração; 13º salário. Da prescrição e decadência: conceito, características, distinção e prazos. FGTS. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/90). Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença- maternidade. Do direito coletivo do trabalho: organização sindical. Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT e art. 8º da CF/88); conceito de categoria e categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da representação dos empregados. Da renúncia e transação.
Noções de Direito Processual de Trabalho: Fontes de Direito Processual do Trabalho. Da Justiça do Trabalho: estrutura, organização e competência (EC 45/2004). Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. Do Tribunal Superior do Trabalho: competência e composição. Dos Serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das Secretarias das Varas do Trabalho; dos Distribuidores; dos Oficiais de Justiça Avaliadores. Do Ministério Público do Trabalho: organização e função. Do processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho. Aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho. Audiência trabalhista: da instrução e julgamento; provas testemunhais, documentais e periciais. Do procedimento ordinário e procedimento sumaríssimo. Dos recursos no processo do trabalho: espécies e prazos. Execução: iniciativa da execução; execução provisória; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença de liquidação; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ARQUITETURA
Conceitos fundamentais sobre arquitetura, sociedade e cultura. Projeto de arquitetura: métodos e técnicas de projeto; coordenação modular e coordenação dimensional; programação de necessidades físicas das atividades; estudos de viabilidade técnico-econômica. Implantação e orientação dos edifícios, zoneamento das atividades. Funcionalidade, flexibilidade e adaptabilidade dos edifícios. Estrutura e instalações técnicas dos edifícios (dimensionamento, distribuição e controle). Ergonomia nas edificações: dimensionamento; iluminação, ventilação, orientação e proteção solar, ar condicionado. Processos e sistemas inovadores de construção. Administração de projetos e obras (métodos e técnicas). Avaliação de projetos de construções (arquitetônica, técnica e econômica). Especificação de serviço e materiais. Elaboração de orçamentos de projetos e obras. Acompanhamento e fiscalização de obras. Layout e divisórias de ambiente. Princípios de planejamento e de elaboração de orçamento público. Legislação urbanística e do exercício profissional do arquiteto. Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 e alterações). Sustentabilidade aplicada à arquitetura e urbanismo. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, ABNT NBR 9050. Legislação aplicada à economia de recursos naturais e sustentabilidade nas edificações. Normas de segurança do trabalho aplicadas à construção civil. XXXX XXX 00000 – Custo Unitário Básico. Resolução nº 114 do CNJ e nº70 do CSJT aplicadas à obras e serviços de engenharia. ABNT NBR 5.674 - Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. Lei nº 8.883/94, Decreto nº 7.983/13 e Lei Complementar nº 101 de 4/05/2000 (LRP). Computação gráfica aplicada à arquitetura: AutoCAD 2018 e RevitArchitecture 2018. Cronograma físico-financeiro. Projeto de áreas livres e arquitetura paisagística.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – HISTÓRIA
O historiador e as fontes documentais. História e Memória. Metodologias de pesquisa em História. Patrimônio cultural: ação educativa, aspectos conceituais e metodológicos. A atuação do historiador em arquivos e centros de documentação: da gestão documental à difusão cultural. Legislação e debates sobre a preservação da documentação judiciária no Brasil e seu uso na pesquisa histórica. A história do Trabalho no Brasil - formação, tendências e perspectivas. A Justiça do Trabalho no Brasil: história e historiografia. Revolução industrial e mudanças nas relações de trabalho. Formação e organização do Estado brasileiro. História da escravidão no Brasil. Transição do trabalho livre para trabalho assalariado. A história do período republicano no Brasil: a consolidação da república oligárquica e a Constituição de 1891. Coronelismo e relações de trabalho no campo. Movimentos sociais urbanos e rurais na Primeira República. Movimento operário na Primeira República. A Revolução de 1930: diferentes interpretações. A Grande Depressão e os impactos no mundo do trabalho. Confrontos e compromissos no processo de constitucionalização (1930- 1934). Estado Novo e as estruturas de poder: burocratização, sindicalização e legislação trabalhista. A Constituição de 1946. Participação da mulher no mercado de trabalho na primeira metade do século XX. Estado, populismo e nacional-desenvolvimentismo. O trabalhador rural e os direitos trabalhistas. Migrações e trabalho no Brasil. Os governos militares, os atos institucionais e os movimentos de organização e defesa dos direitos civis (1964-1985). Mudanças no capitalismo: a Terceira Revolução Industrial. O processo de redemocratização no Brasil e as lutas pela cidadania. O Estado democrático e a Constituição de 1988. O trabalho no mundo globalizado: inovações, problemas e desafios.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – MEDICINA
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção de doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumopatia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumonia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias.
Diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/básico, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminose, desnutrição, diabetes mellitus, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide, artrite reumatóide juvenil, gota, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: como, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticárias, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama. Intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações Exógenas Agudas. Síndrome nefrótica. Metabólica e Doenças Endócrinas: hipotireoidismo, nódulos tireoide, tireoidite, distúrbios de paratireoides, obesidade. Reumatologia: vasculites.
ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – MEDICINA (PSIQUIATRIA)
Classificação em psiquiatria: CID-10 e DSM5. Diagnóstico sindrômico e diagnóstico nosológico em psiquiatria. Psicopatologia: teoria e clínica. Interconsulta psiquiátrica. Análise do resultado de neuroimagem e exames subsidiários em psiquiatria. Psicofarmacologia: indicações, posologias, efeitos adversos, intoxicação, interações, farmacogenetica. Psicoterapias: fundamentos teóricos, indicações, modalidades e aplicações clínicas; psicoterapias comportamentais (análise do comportamento, terapia cognitivo-comportamental); psicoterapias dinâmicas (psicanálise, de orientação analítica, psicologia analítica, existencialista); terapia de grupo; terapia familiar. Emergências psiquiátricas. Tratamentos biológicos (Estimulacao magnética transcraniana e Eletroconvulsoterapia). Psiquiatria forense. Responsabilidade penal e capacidade civil. Documentos médicos: atestados, notificações, laudos e pareceres, de acordo com a legislação vigente. Perícia psiquiátrica. Alienação mental: definição, condições médicas correlacionadas e legislação associada. Perícia médica: incapacidade laboral total e parcial, incapacidade laboral temporária e definitiva, capacidade laborativa residual. Delirium, demência (classificações, quadro clinico, exames subsidiários, tipos, tratamento e diagnostico), transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos cognitivos menores e maiores. Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; dependência química no ambiente de trabalho. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Exame psiquiátrico: a entrevista em Psiquiatria; o exame do estado psíquico, os testes em Psiquiatria. Exames complementares em psiquiatria do adulto. Abuso físico e sexual no adulto. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fobicoansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: transtorno de pânico, transtorno de ansiedade generalizada. Transtornos somatoformes. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse póstraumático. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade e da preferência sexual. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Noções de medicina preventiva e saúde ocupacional com foco em saúde mental. Código de Ética Médica. Trabalho com equipes multidisciplinares. Rede de saude mental. Modalidades de Internação psiquiátrica (voluntária, involuntária e compulsória). SUS e saude mental (legislação, organização e recursos).
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA
Etiopatogenia, prevenção e tratamento da cárie dentária. Utilização tópica e sistêmica do flúor. Diagnóstico e plano de tratamento na clínica odontológica. Diagnóstico e plano de tratamento das doenças pulpares e periapicais. Diagnóstico e plano de tratamento das doenças periodontais mais prevalentes. Diagnóstico e plano de tratamento das disfunções temporomandibulares. Diagnóstico e plano de tratamento em prótese e dentística. Oclusão, anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório. Materiais odontológicos forradores e restauradores. Atendimento em situações de urgência. Cirurgia oral menor: indicações, tratamento de acidentes e complicações. Procedimentos clínicos integrados em Periodontia, Endodontia, Prótese e Dentística. Aspectos físicos e biológicos dos implantes e suas indicações. Estomatologia: diagnóstico e plano de tratamento das lesões bucais mais frequentes. Doenças sistêmicas com repercussão na cavidade bucal. Terapêutica e Farmacologia aplicadas à Odontologia. Anestesia local e controle da dor em Odontologia. Radiologia e Imaginologia aplicadas à Odontologia. Ergonomia, Odontologia do Trabalho e Biossegurança. Métodos preventivos e saúde coletiva. Ética profissional. Auditoria e Perícia Odontológica. Emergências médicas em Odontologia.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PSICOLOGIA
Psicologia Clínica: Avaliação psicológica e psicodiagnóstico. Fundamentos e etapas da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Testes psicológicos. Tipos de testes: testes de habilidades; testes de personalidade; técnicas projetivas; testes psicomotores. Técnicas de entrevista. Laudos, pareceres e relatórios psicológicos, estudo de caso, informação e avaliação psicológica. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicoterapia individual, grupal, de casal e de família, com crianças, adolescentes e adultos. Psicopatologia. DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) e a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10. Tratamento e prevenção da dependência química: álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Psicologia Organizacional: Gestão de pessoas nas organizações. Sistemas modernos de gestão de recursos humanos. Novos conceitos. Ferramentas e metodologias de gestão e estilos de liderança. A negociação no contexto organizacional. Gerenciamento da pluralidade nas empresas. Planejamento estratégico da gestão de pessoas. Competência interpessoal – As relações interpessoais na empresa – Estilos comportamentais. Gerenciamento de conflitos. Clima e cultura organizacional. Psicodinâmica do trabalho e promoção de saúde do trabalhador. Atuação dos profissionais de recursos humanos junto às equipes multidisciplinares e interdisciplinares voltadas para a saúde do trabalhador dentro e fora do mundo do trabalho. Prevenção da saúde dos trabalhadores nas organizações. Ergonomia da atividade e psicopatologia do trabalho. Relação entre trabalho, processos de subjetivação e processos de saúde e adoecimento relacionado ao trabalho. Práticas grupais. Atuação do psicólogo na interface saúde/trabalho/educação. Psicologia de grupo e equipes de trabalho: fundamentos teóricos e técnicos sobre grupos, conflitos no grupo e resolução de problemas. Avaliação e gestão de desempenho. Política de avaliação de desempenho individual e institucional. Gestão do conhecimento e gestão por competências: abordagens e ferramentas. Transformações no mundo do trabalho e mudanças nas organizações. Análise e desenvolvimento organizacional. Suporte organizacional. Liderança nas organizações. Processo de comunicação na organização. Grupos nas organizações: abordagens, modelos de
intervenção e dinâmica de grupo. Equipes de trabalho e desempenho organizacional em diferentes organizações. Condições e organização do trabalho: trabalho prescrito, ambiente físico, processos de trabalho e relações socioprofissionais. Carga de trabalho e custo humano: atividade, tarefa e condições de trabalho. Trabalho, subjetividade e saúde psíquica. Segurança no trabalho e saúde ocupacional. Fatores psicossociais da DORT e outros distúrbios relacionados ao trabalho. Análise de tarefa e desenho do trabalho. Recrutamento de pessoal. Seleção de pessoal: planejamento, técnicas, avaliação e controle de resultados; preditores em seleção: entrevistas, testes, dinâmicas de grupo, técnicas situacionais; apresentação de resultados: laudos, relatórios, listas de classificação. Desligamento. Política de desenvolvimento organizacional. O novo conceito de treinamento e desenvolvimento para educação continuada. Organizações de aprendizagem. O desafio de aprender e os conceitos de talento. Competências múltiplas e múltiplas inteligências. Desenvolvimento de pessoas como estratégia de gestão e a interação desta atividade com as demais funções do processo de gestão de pessoas. Elaboração de projetos de desenvolvimento de pessoas: fases, procedimentos, diagnóstico, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação. Análise de cargos: objetivos e métodos. Orientação, acompanhamento e readaptação profissionais. Entrevista de acompanhamento; realocação em outro posto de trabalho; reabilitação. Rotação de pessoal e absenteísmo. Pesquisa e intervenção nas organizações: planejamento, instrumentos (escalas, questionários, documentos, entrevistas, observações), procedimentos e análise. O indivíduo e o contexto organizacional: variáveis individuais, grupais e organizacionais. Comportamento humano no trabalho: motivação, satisfação e comprometimento. Testes psicológicos. Tipos de testes: testes de habilidades; testes de personalidade; técnicas projetivas; testes psicomotores. Ética profissional do psicólogo.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA
Noções de Administração Geral e Pública: A evolução da Administração Pública e a reforma do Estado. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. Excelência nos serviços públicos. Conceitos e práticas de Gestão de Pessoas relativas ao servidor público. Planejamento estratégico de Gestão de Pessoas. Gestão e avaliação do desempenho. Comportamento, clima e cultura organizacional. Gestão por competências e gestão do conhecimento. Qualidade de vida no trabalho. Características das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Liderança, motivação e satisfação no trabalho. Recrutamento e seleção de pessoas. Análise e descrição de cargos. Educação, Treinamento e Desenvolvimento. Educação corporativa. Educação à distância. Gestão Organizacional. Planejamento Estratégico. Indicadores de desempenho e de Gestão. Ferramentas de análise de cenário interno e externo. Balanced Scorecard. Modelagem organizacional: conceitos básicos. Identificação e delimitação de processos de negócio. Técnicas de mapeamento, análise, simulação e modelagem de processos. Grau de maturidade de processos. Gestão de projetos: planejamento, execução, monitoramento e controle. Escritório de Projetos. Gestão de risco. A organização e o processo decisório. O processo racional de solução de problemas. Fatores que afetam a decisão. Tipos de decisões. Processo de mudança: mudança organizacional, forças internas e externas. O papel do agente e métodos de mudança. Gestão de conflitos.
Noções de Orçamento Público: Princípios Orçamentários. Orçamento na Constituição Federal: arts. 165 a 169. Lei nº 4.320/1964: exercício financeiro; despesa pública (empenho, liquidação, pagamento); créditos adicionais; restos a pagar; suprimento de fundos.
Noções de Direito Constitucional: Constituição: dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; da nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: disposições gerais; dos bens e competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Legislativo: órgãos e atribuições; do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes dos Estados; Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. Da Ordem Econômica e Financeira: dos princípios gerais da atividade econômica. Das finanças públicas: normas gerais; dos orçamentos. Da Ordem social: disposição geral; da seguridade social.
Noções de Direito Administrativo: Princípios básicos da Administração Pública. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposições preliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito de petição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): das disposições gerais; da licitação; dos contratos; das disposições gerais das sanções administrativas, das sanções administrativas. Pregão (Lei nº 10.520/02). Responsabilidade extracontratual do Estado. Processo administrativo (Lei n° 9.784/99). Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Noções de Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Hierarquia das fontes. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: características e diferenciação. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização. Do grupo econômico e suas implicações no contrato de trabalho; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. Terceirização e flexibilização. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: princípio informador; alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção; hipóteses de suspensão e de interrupção do contrato de trabalho. Hipóteses de rescisão do contrato de trabalho. Do aviso prévio: prazo e efeitos no contrato de trabalho. Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno; do trabalho extraordinário, compensação de jornada e banco de horas. Das férias: do direito a férias e da sua duração; período concessivo e período aquisitivo de férias; da remuneração e do abono de férias. Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; adicionais salariais; 13º salário. Da prescrição e decadência: conceito, características, distinção e prazos. FGTS. Da segurança e medicina no trabalho: das atividades perigosas ou insalubres. Da proteção ao trabalho do menor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-
maternidade. Do direito coletivo do trabalho: organização sindical. Liberdade sindical (Convenção 87 da OIT); conceito de categoria e categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. Das comissões de Conciliação Prévia. Da representação dos empregados. Da renúncia e transação.
Noções de Direito Processual de Trabalho: Fontes de Direito Processual do Trabalho. Da Justiça do Trabalho: organização e competência (EC 45/2004). Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. Do Tribunal Superior do Trabalho: competência e composição. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. Do processo judiciário do trabalho: princípios específicos do processo do trabalho. Aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo do trabalho. Audiência trabalhista: da instrução e julgamento; provas testemunhais, documentais e periciais. Do procedimento ordinário e do procedimento sumaríssimo. Dos recursos no processo do trabalho: espécies e prazos. Execução: iniciativa da execução; execução provisória; execução contra a fazenda pública; execução contra a massa falida. Citação; depósito da condenação e da nomeação de bens; mandado e penhora; bens penhoráveis e impenhoráveis. Embargos à execução; impugnação à sentença; embargos de terceiro. Praça e leilão; arrematação; remição; custas na execução. Do Processo Judicial Eletrônico: peculiaridades, características e prazos; normas aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Súmulas da Jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual do Trabalho.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENFERMAGEM
Ética e legislação profissional. Sistematização da assistência de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Noções de Farmacologia: principais drogas e indicações; cálculo de medicação; cuidados de enfermagem. Biossegurança, medidas de precauções (NR32) e controle de infecção. Limpeza, desinfecção e esterilização. Trabalho em equipe e humanização na assistência. Educação em saúde. Assistência de enfermagem em agravos clínicos e cirúrgicos. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis. Notificação Compulsória de Doenças e vigilância em saúde. Programas de Saúde e Programa Nacional de Imunizações. Assistência de enfermagem em saúde mental e em drogadição: principais patologias/intercorrências e cuidados de enfermagem. Assistência de enfermagem em urgência e emergência. Gestão/administração em enfermagem.
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE SEGURANÇA
Segurança de Dignitários: Técnicas, táticas e operacionalização; objeto e modus operandi. Análise de Riscos: riscos, ameaças, danos e perdas; diagnóstico; aplicação de métodos. Planejamento de contingências: necessidade; planejamento; componentes do planejamento; manejo de emergência; gerenciamento de crises; procedimentos emergenciais. Noções de Planejamento de Segurança: Conceito, princípios, níveis, metodologia, modularidade e faseamento, fases do planejamento; segurança corporativa estratégica: segurança da gestão das áreas e instalações. Identificação, emprego e utilização de equipamentos eletrônicos de segurança: sensores, sistemas de alarme, cercas elétricas, CFTV (circuito fechado de televisão) e monitoramento. Defesa pessoal. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a Administração Pública. Primeiros-socorros: Noções de primeiros-socorros no trânsito (2005) – DENATRAN. Direção Defensiva. Direção Ofensiva. CTB - Código de Trânsito Brasileiro em vigor, consideradas as alterações posteriores e principais resoluções atinentes às normas de circulação e conduta, infrações e penalidades. Prevenção e controle de incêndios: NR-23 - Proteção Contra Incêndios. Decreto nº 70.274, de 09/03/1972, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência. Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e alterações/complementos posteriores, quando houver: Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências. Conhecimentos Elementares de Mecânica de Automóveis: Vistoria Inicial: verificação do nível de óleo, de água, de combustível e do líquido de freio, luzes, equipamentos obrigatórios. Identificação de defeitos mecânicos. Princípios de funcionamento dos veículos. Noções de Segurança da Informação: Discrição e segurança de informações; graus de sigilo; atributos básicos; ameaças e vulnerabilidade; comportamento do agente. Noções de Serviço de Inteligência: Finalidade; utilização; legislação básica; conceitos básicos na Linguagem de Inteligência; fontes de coleta; Metodologia de produção de conhecimentos. Noções de Gestão de Conflitos: Negociação, postura, critérios de ação. Elementos operacionais essenciais. Critérios de ação. Classificação dos graus de risco: tipologia dos causadores; fases; pré-confronto ou preparo; resposta imediata; plano específico. Perímetros táticos. Organização do posto de comando. Táticas de negociação. Legislação: Crimes contra a Administração pública: resistência, desobediência e desacato. Crimes de menor potencial ofensivo (Lei nº 9.099/1995). Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). Legislação Especial: Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 10.098/2000 (Lei referente às pessoas com deficiência). Lei nº 10.048/2000 (Lei referente à prioridade de atendimento). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968). Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário - Resolução CNJ nº 239, de 6/9/2016. Medidas administrativas para segurança - Resolução CNJ nº 104, de 6/4/2010. Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário - Resolução CNJ nº 176, de 10/6/2013.
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO
TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE ATESTADO
Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a) ,
R.G. nº , UF , nascido(a) em / / , encontra-se apto para realizar esforços físicos, podendo participar da Prova de Aptidão Física, descrita no Capítulo 13 do Edital do Concurso Público do Tribunal Regional de Trabalho da 15ª Região para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança.
Local e data
(máximo de 5 dias de antecedência da data da prova, inclusive)
Assinatura do Profissional
Carimbo/CRM
ANEXO V
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
1 | Solicitação de Isenção do pagamento do valor de inscrição (exclusivamente via Internet). | 14/03/2018 a 04/04/2018 |
2 | Período de inscrições (exclusivamente via Internet). | 14/03/2018 a 04/04/2018 |
3 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 10/04/2018 |
4 | Prazo para interposição de recursos contra o resultado dos pedidos de isenção. | 11/04/2018 e 12/04/2018 |
5 | Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 19/04/2018 |
6 | Divulgação quanto à condição de pessoa com deficiência, negros e condições especiais deferidas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx. | 30/04/2018 |
7 | Prazo para recurso quanto ao indeferimento da condição e solicitações especiais | 02/05/2018 e 03/05/2018 |
8 | Publicação do Edital de Convocação para realização das Provas Objetivas, Discursivas, Redação e Estudo de Caso | 16/05/2018 |
9 | Aplicação das Provas Objetivas, Discursivas, Redação e Estudo de Caso | 27/05/2018 |
10 | Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, a partir das 17h. | 28/05/2018 |
11 | Prazo para interposição de recursos quanto aos Gabaritos e Questões das Provas Objetivas. | 29/05/2018 e 30/05/2018 |
12 | Publicação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas, Discursivas, Redação e Estudo de Caso para todos os cargos. | 07/08/2018 |
13 | Prazo para interposição de recursos quanto aos resultados preliminares e vista das Provas Objetivas, Discursivas, Redação e Estudo de Caso | 08/08/2018 e 09/08/2018 |
14 | Publicação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas, Discursivas, Redação e Estudo de Caso. | 13/09/2018 |
15 | Aplicação da Prova de Capacidade Física | 23/09/2018 |
16 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova Prática de Capacidade Física. | 02/10/2018 |
17 | Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da Prova Prática | 03/10/2018 e 04/10/2018 |
18 | Publicação do Resultado Definitivo da Prova Prática de Capacidade Física. | 24/10/2018 |
Cronograma sujeito a alterações.