NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
NEGOCIAÇÕES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
2019/2020
ACT 2019/2020
PROPOSTA DA EMPRESA ACT 2019/2020
CLÁUSULAS QUE A EMPRESA PRETENDE MODIFICAR
Cláusula 17 – DESCONTO ASSISTENCIAL
Cláusula 20 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Cláusula 31 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA Cláusula 33 – EMPREGADO(A) INAPTO(A) PARA RETORNO AO TRABALHO Cláusula 41 – DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA
Cláusula 47 – SEGURANÇA NA EMPRESA
Cláusula 51 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
Cláusula 53 – VALE CULTURA Cláusula 55 – ADICIONAL NOTURNO
Cláusula 59 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS Cláusula 64 – TRABALHO EM DIA DE REPOUSO
Cláusula 75 – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO
CLÁUSULAS QUE A EMPRESA PRETENDE REALIZAR AJUSTES
Cláusula 17 – DESCONTO ASSISTENCIAL
Ao empregado filiado ao sindicato, com direito de oposição.
Cláusula 20 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Manutenção do quantitativo atual das liberações – 212 empregados, todas sem ônus para os Correios.
Cláusula 31 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
Adequar a Cláusula conforme NR 7, realizando eleições para composição da CIPA em todos os seus estabelecimentos cujo efetivo seja superior a 50 (cinquenta) empregados.
Cláusula 33 – EMPREGADO(A) INAPTO(A) PARA RETORNO AO TRABALHO
Exclusão da Cláusula.
Cláusula 41 – DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA
Exclusão dos parágrafos sexto ao nono referentes à Entrega Matutina, considerando a perda de objeto da Cláusula referente aos prazos estabelecidos (1º Fase – Outubro/2015 – 2º Fase – Dezembro/2016).
CLÁUSULAS QUE A EMPRESA PRETENDE REALIZAR AJUSTES
Cláusula 47 – SEGURANÇA NA EMPRESA
Os Correios mantêm o compromisso de promover a alocação de kit de segurança, composto por cofre com fechadura eletrônica de retardo, onde for necessário, além de alarme monitorado e CFTV em suas unidades, de acordo com sua disponibilidade orçamentária, para preservar a segurança física dos(as) empregados(as), clientes e visitantes que circulam em suas dependências, reafirmando, como política institucional, a valorização da vida e da integridade física das pessoas que participam das atividades postais, o reforço à confiança dos clientes nos serviços ofertados e à proteção do patrimônio da Empresa.
Exclusão do parágrafo terceiro, quanto ao transporte de numerário.
Cláusula 51 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
• 23 Tickets para quem trabalha de segunda à sexta-feira
• 27 Tickets para quem trabalha de segunda à sábado
• Não pagamento durante as férias
• Suspensão do Ticket Extra
• Alteração do compartilhamento: 5%, 10% e 15%
• a) 5% para os ocupantes das referências salariais NM-01 à NM-18;
• b) 10% para os ocupantes das referências salariais NM-19 à NM-38;
• c) 15% para os ocupantes das referências salariais NM-39 à NM-90;
• d) 15% para os ocupantes das referências salariais NS-01 à NS-60.
CLÁUSULAS QUE A EMPRESA PRETENDE REALIZAR AJUSTES
Cláusula 53 – VALE CULTURA
Exclusão da Cláusula.
Cláusula 55 – ADICIONAL NOTURNO
Adequação de 60% para 20%, conforme legislação específica.
Cláusula 59 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
Pagamento das férias conforme legislação específica – 1/3.
Cláusula 64 – TRABALHO EM DIA DE REPOUSO
Adequação de 200% para 100%, conforme legislação específica.
Cláusula 75 – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO
Exclusão da Cláusula.