Governo do Estado de São Paulo Centro Paula Souza
Governo do Estado de São Paulo Centro Xxxxx Xxxxx
Divisão de Licitações e Almoxarifado
Contrato
PROCESSO CEETEPS Nº 136.00024535/2024-34
PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO
Nº 081/2023 Nº 010/2024
CONTRATO Nº 085/2024
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", E A EMPRESA ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA TENDO POR OBJETO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE BAIXA COMPLEXIDADE, CONSISTENTES EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS DE PEQUENO PORTE NOS PRÉDIOS DAS ETEC'S, FATEC'S E ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VINCULADOS AO CEETEPS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" -
CEETEPS, autarquia de regime especial nos termos do artigo 15 da Lei Estadual nº 952, de 30.01.76, criado pelo Decreto-lei de 06.10.69, sito à Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, Inscrição Estadual Isenta, doravante designado ‘CONTRATANTE’, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Professora Xxxxx X.X. Xxxxxx , RG nº 7.715.675-4, CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pelo Decreto 58.385/2012, e ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.578.285/0001-66, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xx. Guarani – Campinas/SP – CEP nº 00000-000, telefone (00) 0000-0000, com e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, a seguir denominada ‘CONTRATADA’, neste ato representada pelo Senhor(a) XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX , portador do RG nº 1.065.554 e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive a Resolução SDECTI Nº 12, de 28 de março de 2014, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA DE BAIXA COMPLEXIDADE, CONSISTENTES EM MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS DE PEQUENO PORTE NOS PRÉDIOS DAS ETEC'S, FATEC'S E ADMINISTRAÇÃO CENTRAL VINCULADOS AO CEETEPS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, na
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – 163 , situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx 00 xx Xxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, com CEP nº 13801-005, conforme especificações técnicas constantes da Termo de Referência, Planilha Orçamentária, respectivamente, Anexos I, II que integram o edital de licitação, da Proposta da Contratada (0021034883) e demais documentos constantes do Processo administrativo em epígrafe, observadas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da ordem de início dos serviços, obedecidas as condições estabelecidas no Projeto Básico e no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto do contrato deverá ser executado nos locais indicados no Projeto Básico, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as despesas atinentes a seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao cronograma físico-financeiro apresentado na proposta e eventuais alterações formalizadas mediante a prévia celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente ajuste será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da ordem de início dos serviços, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Termo Aditivo deverá contemplar a correspondente adequação do cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto estará sujeita à condição resolutiva consubstanciada na inexistência de recursos aprovados de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUARTO
Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
II. Executar os serviços contratados, obedecendo a desenhos de projetos, normas técnicas, especificações dos fabricantes de materiais, memoriais descritivos e instruções da fiscalização do CONTRATANTE, bem como a boa técnica;
III. Assumir as despesas provenientes dos serviços de proteção provisórios e uso/locação dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato;
I V. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
V. Contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguintes seguros, encaminhando cópia ao CONTRATANTE das respectivas apólices e eventuais alterações ou substituições:
a ) riscos de engenharia e responsabilidade civil do construtor, abrangendo cobertura de danos corporais ou materiais a terceiros em consequência da execução dos serviços;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) outros exigidos pela legislação pertinente;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes:
a ) de acidentes do trabalho que não forem cobertas pelo seguro da CONTRATADA;
b ) do uso indevido de marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) de defeitos ou incorreções dos serviços executados pela CONTRATADA e eventuais subcontratadas;
d ) de destruição ou danificação dos bens do CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública adjacente ao serviços;
e ) da reparação ou reconstrução, no todo ou em parte, dos serviços danificados por incêndio ou qualquer outro sinistro, independentemente de cobertura do seguro;
VII. Tomar todas as medidas necessárias ao pronto atendimento dos empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
VIII. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
I X . Informar ao gestor do contrato os nomes e funções dos empregados da
CONTRATADA que estarão atuando na execução dos serviços em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
X . Organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade, bem como aqueles provenientes de remoções para reutilização e/ou os fornecidos para a execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição;
XI. Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) , de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção), quando for o caso;
XII. Manter na serviços equipe técnica especializada, e em número suficiente para cumprir o prazo de execução do objeto estabelecido neste ajuste, sendo obrigatória para início dos serviços a apresentação de fichas de registro dos funcionários que estarão lotados nos serviços, inclusive terceirizados.
XIII. Indicar representante ou preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização a assistência necessária ao desempenho das suas tarefas;
XIV. Providenciar a confecção e instalação, às suas expensas e em lugar visível do canteiro, de placa dos serviços, de acordo com o modelo fornecido pelo CONTRATANTE;
XV. Assegurar livre acesso à equipe de fiscalização aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE;
X V I . Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE;
XVII. Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes da execução do objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil;
XVIII. Responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao prejuízo apurado;
XIX. Apresentar, sempre que exigido pelo CONTRATANTE, a Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) de seus empregados e os comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE por força deste contrato, bem como qualquer outro documento ou comprovação que seja solicitado; XX.Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no Projeto Básico (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: “habite-se”, licenças ambientais, alvarás, etc.);
XXI. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI a seus empregados, instruindo-os quanto ao seu uso correto e fiscalizando a sua efetiva utilização;
XXII. Propiciar aos seus empregados os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
XXIII. Identificar os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XXIV. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie;
XXV. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente e/ou incapacitada, no prazo determinado pelo CONTRATANTE;
XXVI. Manter pessoal uniformizado em um só padrão e identificado por crachá com fotografia recente;
XXVII. Instruir os seus empregados, inclusive terceirizados e eventuais subcontratados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE;
XXVIII. Relatar ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
XXIX. Fornecer ao CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
XXX. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as melhores práticas de engenharia ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XXXI. Submeter previamente, por escrito, à análise e aprovação do gestor do contrato mudanças pontuais nos métodos executivos que não impliquem em alteração quantitativa ou qualitativa de objeto nem resultem em majoração de custos ao CONTRATANTE;
XXXII. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas aplicáveis;
XXXIII. Acatar todas as determinações do CONTRATANTE quanto à interpretação de projetos e desenhos técnicos, devendo para tanto registrar no livro “Diário de Ocorrências” todas as observações apresentadas pela fiscalização;
XXXIV. Assegurar ao CONTRATANTE os direitos de propriedade intelectual referentes aos produtos, projetos, soluções e documentos congêneres desenvolvidos pela CONTRATADA e seus subcontratados, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, permitindo ao CONTRATANTE distribui- los, alterá-los e utilizá-los sem limitações;
XXXV. Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados sem que haja o devido aditamento contratual;
XXXVI. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à
manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XXXVII. Atender, no prazo estabelecido, as notificações enviadas pelo CONTRATANTE;
XXXVIII. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
XXXIX. Manter os locais de trabalho permanentemente limpos e desimpedidos, bem como pessoal em número suficiente de forma a cumprir as obrigações assumidas. XL. Não alojar os empregados, bem como os prestadores de serviços na área de execução dos serviços de engenharia, salvo no caso de vigias e seguranças, que deverão permanecer em locais previamente limitados pelo CONTRATANTE.
XLI. Manter, permanentemente, no canteiro dos serviços de engenharia, pelo menos um representante autorizado/preposto, devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e desempenho de suas tarefas.
XLII. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
XLIII. Manter a guarda e a vigilância dos serviços até a sua entrega, inexistindo, por parte do CONTRATANTE, qualquer responsabilidade por furtos, roubos, extravios ou deteriorações.
XLIV. Responsabilizar-se por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer ao CONTRATANTE;
XLV. Respeitar todos os bens móveis, materiais e equipamentos pertencentes às Unidades de Ensino do CONTRATANTE mantendo-os, até a entrega do objeto, nas mesmas condições que se encontravam quando do início dos serviços.
XLVI. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
XLVII. Fornecer equipamentos de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
XLVIII. Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos. XLIX. Responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causadas por seus empregados e encarregados ao patrimônio do CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades.
L. Qualquer substituição ou retirada necessária dos bens móveis, materiais e equipamentos, pertencentes às Unidades de Ensino do CONTRATANTE, deverá ser previamente comunicada à Diretoria da Unidade de Ensino e à Fiscalização dos serviços de engenharia, a qual emitirá autorização expressa, a fim de que seja apresentada, na ocasião da medição dos serviços, sob pena de responsabilização e ressarcimento a qualquer dano causado e/ou à retirada indevida dos mesmos.
LI. Excepcionalmente, havendo situação que demandar urgência quando da substituição ou retirada necessária dos bens móveis, materiais e equipamentos, pertencentes às Unidades de Ensino do CONTRATANTE, esta deverá ser comunicada, expressamente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após sua remoção.
LII. Os bens móveis, equipamentos, aparelhos e/ou sistemas fornecidos pela CONTRATADA durante a execução dos serviços, deverão ser acompanhados pelas respectivas notas fiscais e declarações de titularidade ao CONTRATANTE, quando do término da execução dos trabalhos e entregues à fiscalização dos serviços de engenharia
LIII. A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço do CONTRATANTE.
LIV. Antes da entrega dos serviços, dentro do prazo fixado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder à remoção de entulhos, bem como a retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade que estejam no local dos serviços de engenharia.
LV. Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE.
LVI. Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
LVII. Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização.
LVIII. Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
LIX. Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
LX. Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
LXI. Fornecer equipamentos de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
LXII. Nos serviços a serem executados, a CONTRATADA empregará pessoal, quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência e aptidão, sendo a mesma considerada como única e exclusiva empregadora.
LXIII. A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar
imediatamente, por escrito ao gestor do contrato.
LXIV. A CONTRATADA não poderá exigir qualquer custo pela manutenção dos itens (Ex.:equipamentos, aparelhos, sistemas instalados, etc.) e materiais incorporados aos serviços de engenharia, pelo prazo e condições de garantia respectivos.
LXV. A CONTRATADA concordará com a obrigatoriedade de observância, no âmbito e limites de suas atribuições, das normas e das diretrizes do Plano Estadual de Promoção de Integridade, bem como, de todas as normas legais e infralegais aplicáveis, em especial, do Decreto 67.683/2023, cuja declaração de ciente é formalizada pela assinatura desse instrumento.
LXVI. A CONTRATADA deve cumprir fielmente, por si ou por seus sócios, administradores e colaboradores, dentre outras pessoas vinculadas, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira e do Estado de São Paulo, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Decreto nº 67.683/2023, bem como, se for o caso, exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
LXVII. A CONTRATADA deve manter até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto.
LXVIII. A CONTRATADA deve participar, por meio de seus administradores, sócios, colaboradores, dentre outras pessoas vinculadas, conforme o caso, de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção, lei de improbidade, Plano Estadual de Promoção de Integridade e/ou políticas internas da CONTRATANTE, dentre outros, bem como aqueles relativos a Código Ética e Conduta.
LXIX. A CONTRATADA deve fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, documentos comprobatórios e/ou eventuais relatórios pertinentes ao cumprimento das leis relacionadas à execução contratual, tais como, Lei Geral de Proteção de Dados, legislação de complice e integridade, de descarte de resíduos sólidos, de pagamento às verbas trabalhistas e impostos e encargos inerentes, dentre outros.
LXX. A CONTRATADA deve atender as solicitações do contratante no que tange ao cumprimento de todas as normas legais e infralegais aplicáveis à execução dos serviços até o final da vigência do contrato.
CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
LXXI. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
LXXII. Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, abstendo-se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
i. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
ii. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
iii. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
iv. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
v. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
vi. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
vii. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
LXXIII. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
LXXIV. No caso de utilização na execução do objeto deste contrato de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA;
LXXV. No caso de utilização na execução do objeto deste contrato de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.409/2022, proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
LXXVI. Dar pleno cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 12.684, de 26 de julho de 2007, a qual proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais
que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição, em atendimento ao disposto na Lei Estadual nº 16.775, de 22 de junho de 2018.
LXXVII. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
LXXVIII. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
LXXIX. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso;
LXXX. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir ordem de início dos serviços;
II- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste instrumento, o Edital da licitação e os termos de sua proposta;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato;
IV- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o cronograma físico-financeiro e os termos deste ajuste;
V - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
VI- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
VII- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas do CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
VIII- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;
I X - Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
X - Indicar o gestor do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/1993;
X I - Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
PARÁGRAFO ÚNICO
O CONTRATANTE se reserva no direito de executar na mesma área, caso seja necessário, serviços de engenharia distintos dos abrangidos no presente instrumento, sem qualquer interferência nos serviços objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
O CONTRATANTE realizará, diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, vistorias que terão por objetivo avaliar a qualidade e o andamento da execução contratual, bem como realizar as medições dos serviços efetivamente executados e verificar eventual inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as vistorias serão acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá manter nos serviços livro denominado “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Serviços de Engenharia”, em formatação fornecida pelo CONTRATANTE ou no padrão observado pelo CREA/SP, servindo como comunicação formal entre as partes quando as anotações forem rubricadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA. O livro deverá ser
preenchido diariamente pela CONTRATADA e entregue semanalmente, em cópia, ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nos livros “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Serviços de Engenharia” deverão ser registrados todas as ocorrências e operações realizadas nos serviços, em especial:
I. as condições especiais que afetem os trabalhos em andamento;
II. o número e a categoria profissional dos empregados que trabalhem na execução dos serviços;
III. o recebimento de materiais;
IV. as fiscalizações ocorridas, suas observações e demais anotações técnicas;
PARÁGRAFO QUARTO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO QUINTO
A contratação será gerenciada pelo CONTRATANTE ou por sociedade empresária contratada para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEXTO
É vedado ao CONTRATANTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 439.016,17 (quatrocentos e trinta e nove mil, dezesseis reais e dezessete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No valor total para a execução do objeto incluem-se todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros aplicados à própria execução dos serviços ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à execução dos serviços; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou os serviços em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico dos serviços; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante o CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado
CLAUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar os seguintes recursos orçamentários: Unidade Gestora 482801, programa de trabalho 12364480952900000, natureza de despesa 339039, valor R$ 439.016,17 (quatrocentos e trinta e nove mil, dezesseis reais e dezessete centavos).
PARAGRÁFO ÚNICO
Quando a execução do contrato se protrair para além do presente exercício financeiro, as despesas em cada exercício subsequente ao inicial correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÕES
As medições deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
I. relatórios escrito e fotográfico;
II. cronograma refletindo o andamento do serviço;
III. quando o caso, declaração, sob as penas da lei, afirmando que a madeira utilizada na obra ou serviço é, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMADEIRA;
IV. quando o caso, as guias de transporte federais integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - SINAFLOR/DOF, acompanhadas das respectivas notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos referidos no
artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, e o registro de sua destinação final;
V. quando for o caso de utilização de produtos ou subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 67.409/2022, declaração, sob as penas da lei, afirmando que realizou as respectivas aquisições de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
VI. quando o caso, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de origem mineral referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual n° 67.409/2022 de pessoa jurídica com inscrição validada no CADMINÉRIO;
VII. as faturas e notas fiscais, demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada no serviço, quando o caso, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, e demais comprovantes da legalidade dos produtos e subprodutos de origem mineral utilizados na obra, quando o caso, tais como documentos eventualmente criados para o controle desses produtos, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Caberá ao servidor responsável, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos referidos no artigo 1º do Decreto Estadual n° 66.819/2022, e conferir junto ao CADMINÉRIO a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos referidos no § 1º do artigo 1º do Decreto Estadual n° 67.409/2022, bem como instruir o processo administrativo com os comprovantes das respectivas inscrições validadas e com as cópias de documentos indicadas no caput desta Cláusula, quando o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma físico-financeiro dos serviços, nos termos desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação dos serviços de engenharia, devendo necessariamente corresponder também à execução efetiva de serviços previstos no Projeto Básico. O primeiro pagamento ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências, sob sua única e inteira responsabilidade:
I. apresentação de comprovante de inscrição do serviço de engenharia no Cadastro Nacional de Obras, no caso de se tratar de hipótese de inscrição obrigatória nos termos da legislação aplicável;
II. entrega de via devidamente preenchida da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA, ou do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU, conforme o caso, na qual deverá constar a referência expressa ao número deste contrato, seu objeto e o número do processo administrativo;
III. colocação de placas;
IV. comunicação do início dos serviços de engenharia à Delegacia Regional do Trabalho competente;
V. apresentação do comprovante de pagamento dos seguros que houverem sido exigidos no contrato, vencidos até então.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil em até 30 (trinta) dias, observado o seguinte procedimento:
I. a CONTRATADA entregará os relatórios de medição ao CONTRATANTE em até dois dias úteis após a sua realização;
II. o CONTRATANTE deverá aprovar os valores medidos para fins de emissão da fatura pela CONTRATADA, comunicando-a por escrito da aprovação em até cinco dias úteis contados a partir do recebimento da medição;
I I I . a CONTRATADA apresentará a fatura no dia útil seguinte à aprovação da medição correspondente pelo CONTRATANTE. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento.
IV. a não aprovação dos valores pelo CONTRATANTE deverá ser comunicada à CONTRATADA no prazo de três dias úteis, acompanhado da justificativa correspondente.
V. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, contando-se o prazo de pagamento a partir da data de reapresentação das faturas corrigidas ao CONTRATANTE. A devolução das faturas em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato;
VI. Eventuais atrasos no cumprimento dos prazos fixados neste parágrafo ensejarão a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO
O CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
PARÁGRAFO OITAVO
Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido às exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
PARÁGRAFO XXXX
No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO
No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A não apresentação das comprovações de que tratam os parágrafos nono e décimo assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por meio das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão
corresponder ao período de execução e por tomador de serviço, são as seguintes:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo “Conectividade Social”;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP-RE;
d) Relação de Tomadores – RET;
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE DE PREÇOS
O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
I. a efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
II. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência do contrato;
III. não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
IV. a parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
V. a elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento.
VI. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Toda alteração de objeto, quantitativa ou qualitativa, será previamente formalizada por meio da celebração de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993. É nula a alteração determinada por ordem verbal da CONTRATANTE, ainda que proveniente da autoridade competente para autorizar a celebração do Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os acréscimos e supressões serão calculados sobre o valor original atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração previstos em lei.
I. A compensação entre acréscimos e supressões somente será admitida, em caráter excepcional, quando cumulativamente estiverem presentes os requisitos fixados na Decisão nº 215/1999, do Plenário do Tribunal de Contas da União, quais sejam:
a) a alteração seja consensual;
b) não acarrete para a Administração encargos contratuais superiores aos oriundos de uma eventual rescisão contratual por razões de interesse público, acrescidos aos custos da elaboração de um novo procedimento licitatório;
c) não possibilite a inexecução contratual, à vista do nível de capacidade técnica e econômico-financeira do contratado;
d) decorra de fatos supervenientes que impliquem em dificuldades não previstas ou imprevisíveis por ocasião da contratação inicial;
e) não ocasione a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diversos;
f) seja necessária à completa execução do objeto original do contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
g) demonstre-se que as consequências da outra alternativa (i.e., rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação) importam sacrifício insuportável ao interesse coletivo a ser atendido pelo serviço, inclusive quanto
à sua urgência e emergência.
II. A compensação excepcional entre acréscimos e supressões só será autorizada se os requisitos elencados no inciso I desta Cláusula forem atestados nos autos do processo administrativo pelo gestor do contrato e contarem com justificativa expressa por parte da autoridade competente para autorizar a celebração do aditamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os acréscimos tomarão por base os valores unitários previstos na planilha de preços unitários e totais apresentados pela CONTRATADA à época da licitação.
I. Os itens que não estiverem previstos na planilha de preços unitários e totais serão remunerados com base nos valores referenciais constantes do Boletim Referencial de Custos da CPOS, vigente à época da contratação. Justificadamente, poderão ser utilizados como referência os valores constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias – SICRO, ou de outros sistemas de preços utilizados por outros órgãos públicos, tais como a FDE, o DNIT e o DER.
II. Não havendo previsão nas fontes indicadas no inciso anterior, os itens acrescidos serão remunerados mediante pesquisa de preços específica, realizada pelo CONTRATANTE com no mínimo três empresas do ramo, a qual será juntada aos autos do processo por ocasião do aditamento, adotando-se para cada item o valor mínimo obtido na pesquisa realizada.
PARÁGRAFO QUARTO
Aos valores a serem acrescidos ao contrato e apurados na forma do parágrafo anterior será aplicado o mesmo percentual de desconto resultante da diferença entre o valor total constante da Planilha Orçamentária Detalhada, que integra o Edital, e o valor final proposto pela CONTRATADA, acrescentando-se a esse resultado o mesmo percentual do BDI indicado na proposta. Quando cabível, o resultado final será atualizado pelos mesmos índices de reajuste de preços previstos neste instrumento.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo necessidade de alteração do plano de execução dos serviços, a CONTRATADA deverá encaminhar, por escrito, à CONTRATANTE, a respectiva solicitação, acompanhada das planilhas, quadro comparativo e cronograma físico- financeiro, com justificativa circunstanciada, para análise e aprovação pela CONTRATANTE, não sendo permitida a continuação dos serviços sem autorização prévia da CONTRATANTE para tanto.
PARÁGRAFO SEXTO
Admitida à alteração, será lavrado o competente TERMO DE ADITAMENTO, que terá como base o Cronograma Físico Financeiro reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. O TERMO DE ADITAMENTO
deverá ser acompanhado sempre do Cronograma Físico-Financeiro, resultante da (s) alteração (ões).”
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
I. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
II. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
III. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
IV. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12 DE 28-3-2014, cuja cópia constitui o ANEXO XVII do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
PARÁGRAFO QUINTO
O não cumprimento pela Contratada das normas de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, implicará na aplicação da multa moratória disciplinada pela Resolução SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014, bem como na forma prevista pelos artigos 86 da Lei Federal 8.666/1993 e no artigo nº 80 da Lei 6.544/1989.
PARÁGRAFO SEXTO
Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nesta cláusula, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto estadual n° 66.819/2022 (CADMADEIRA), sujeitará a Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, §8º, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei Estadual nº 6.544/1989 e 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666/1993 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando o objeto for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a realização de vistoria para fins de recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
I – Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
II – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo ao CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA, quando for o caso, deverá providenciar a seguinte documentação para o recebimento definitivo de objeto:
I. alvará de utilização expedido pelos órgãos competentes, em especial o "habite-se" emitido pelo Município;
II. todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (“as built”);
III. manuais de operação, uso e manutenção do imóvel e dos equipamentos e sistemas instalados, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados aos serviços por força deste contrato;
IV. relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos;
V. resultados dos testes e ensaios realizados;
VI. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
VII. laudo de vistoria do corpo de bombeiros;
VIII. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro dos serviços junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
PARÁGRAFO QUINTO
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico, no Edital ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO
O recebimento definitivo do objeto licitado e as medições das etapas intermediárias não afastam a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – RESCISÃO DO CONTRATO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual n° 6.544/1989, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 77 da Lei Estadual n° 6.544/1989.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
I.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
II.Relação dos pagamentos já efetuados e os ainda devidos;
III.Multas e eventuais indenizações.
PARÁGRAFO QUARTO
Rescindido o contrato, o CONTRATANTE assinalará prazo para que a CONTRATADA desmobilize o canteiro, deixando o imóvel inteiramente livre e desimpedido.
PARÁGRAFO QUINTO
O descumprimento das obrigações contratuais relativas à conformidade ao marco legal anticorrupção, previstas na Cláusula Quarta deste instrumento, poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
PARÁGRAFO SEXTO
No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SÉTIMO
No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ainda ajustado que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II - Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, croquis, desenhos técnicos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA para a execução do objeto por ela executado.
III. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
IV. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX X. X. XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Diretora Superintendente
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Sócio/Diretor
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX DA COSTA CPF nº 000.000.000-00
Diretor de Divisão
XXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Agente Técnico e Administrativo
MEMORIAL DESCRITIVO
CAPÍTULO 1 CONDIÇÕES GERAIS
A CONDIÇÕES GERAIS
B CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
CAPÍTULO 2 CONDIÇÕES TÉCNICAS
A OBJETIVO E ESCOPO DOS SERVIÇOS B RECOMENDAÇÕES
Obra: Serviços de manutenção e conservação.
Local: 163 Fatec Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx / SP
CAPÍTULO 1 - CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
A - CONDIÇÕES GERAIS
Este capítulo estabelece as condições e requisitos técnicos que devem ser observados pela CONTRATADA na Execução dos serviços.
Seu conteúdo e demais documentos anexados ao presente, servirão de base para ação da CONTRATANTE.
1 - Pressupõe-se total e perfeito conhecimento, por parte da CONTRATADA, antes do início de qualquer de suas atividades relacionadas com os serviços a serem compromissados, deste Memorial e de todas as condições locais que possam interferir em sua Execução.
2 - Deverá a CONTRATADA, após o estudo detalhado das condições locais, levantar por escrito as dúvidas que poderiam surgir no decorrer da obra, dentro de um prazo de 20 dias a contar da Ordem de Serviço. Quaisquer dúvidas remanescentes, deverão ser levantadas por escrito, sempre com antecedência, antes do início dos serviços correspondentes.
3 - A CONTRATADA deverá notificar com antecedência, a colocação, a disposição do CONTRATANTE, dos materiais a serem utilizados e que serão submetidos a controle de qualidade, através de especificação técnica do fabricante condizendo com o solicitado.
4 - As exigências aqui formuladas são as mínimas que devem reger cada caso; todas as descrições de serviços deverão obedecer as Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as recomendações do fabricante, e o Manual Técnico do DOP - última edição.
5 - Nos casos em que as Normas forem omissas ou conflitantes, serão adotadas as soluções que forem tecnicamente perfeitas, cabendo a aprovação ou a solução por parte da fiscalização do CONTRATANTE.
As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se verificar a existência de edições mais recentes das citadas.
6 - Quando das melhorias em coberturas, esta deverá manter rigorosamente os padrões e da cobertura existente, em todos os seus detalhes, e exclusivamente com materiais que atendam integralmente às determinações das Normas, especificações e padronizações da ABNT, específicas para cada caso.
7 - Caberá à EMPREITEIRA total responsabilidade pela boa Execução da melhoria da cobertura, por sua estanqueidade às águas pluviais e pela resistência e estabilidade de sua estrutura, inclusive nos casos em que os serviços tenham sido executados por SUBCONTRATADAS. Concluído a substituição das telhas, que estiverem danificadas a cobertura deverá se apresentar limpa, absolutamente isenta de restos de materiais utilizados na
sua Execução, como: pregos, arames, pedaços de telha ou de argamassa solta, etc.
8 - A CONTRATADA garantirá a solidez e segurança da obra nos termos do artigo 618 do Código
Civil.
B CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
A aplicação dos Critérios de Medição e Regulamentação de Preços pressupõe que a CONTRATADA esteja perfeitamente ciente do disposto nas descrições.
Os serviços constantes das Planilhas Orçamentárias serão medidos em função de suas unidades, critérios e regulamentação de preços, a seguir estabelecidos, que deverão vigorar durante todo o transcurso das obras.
Os Critérios de Medição e Regulamentação de Preços serão os da Fundação de Desenvolvimento Escolar - FDE Não desonerado, não havendo os serviços nos critérios antes mencionados foram adotados os da Companhia Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU e o da SINAPI Custo de composições não desonerado.
CAPÍTULO 2 - CONDIÇÕES TÉCNICAS
A OBJETIVO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
1 OBJETIVO
Este Memorial tem como objetivo apresentar um descritivo sucinto dos serviços a serem executados para execução de pequenos serviços de engenharia visando a manutenção e conservação da unidade de ensino.
Os materiais a serem empregados devem ser de qualidade comprovada e obedecer às descrições contidas neste documento, às Normas ABNT no que couber e, na falta destas, obedecer às normas internacionais pertinentes e, também ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos pelo IPT de São Paulo, ou outros laboratórios tecnológicos idôneos.
2 ESCOPO DOS SERVIÇOS
Faz parte deste memorial descritivo a planilha orçamentaria compondo o descritivo de serviços à serem executados:
1 - Fachada
Prédio 01 – Salas de aula – Pintura externa;
Prédio 01 – Salas de aula – Fechamento lateral da fachada em drywall;
Prédio 02 – Fechamento em vidro do corredor dos elevadores do pavimento
térreo e superior;
2 - Forro
• Prédio 02- Laboratórios – Execução de forro PVC nas salas dos laboratórios do
piso superior;
3 - Elétrica
• Prédio 02 -Laboratórios – Instalação de complemento de cabos elétricos
alimentadores na cabine primária;
4 - Revestimentos
• Prédio 02- Laboratórios – Instalação de revestimento de piso nos sanitários
Feminino, Masculino e PNE;
5 - Equipamentos
• Prédio 02- Laboratórios – Fornecimento e instalação de bebedouros;
6 – Área externa
• Prédio 02 – Laboratórios – Execução de abrigo de gás com fornecimento de
cilindros de gases e mistura;
B RECOMENDAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO LOCAL MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO
Engloba as ações necessárias para o atendimento às exigências legais, federais e municipais, além daquelas constantes nas presentes especificações, referentes à Medicina e Segurança do Trabalho. Para todos os fins, inclusive perante a FISCALIZAÇÃO, o CONTRATADO será responsável, por todos os trabalhadores da obra, incluindo os ligados diretamente a eventuais subempreiteiros.
Todos os trabalhadores deverão estar uniformizados, e munidos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) exigidos para cada tipo de atividade – como botas, capacetes, luvas, óculos, cintos trava queda, entre outros.
Faz parte desse item toda a parte de sinalização, telas, guarda-corpos,
barreiras, bandejas e demais Equipamentos de Proteção Coletiva, exigíveis por norma, que visem preservar a segurança dos empregados e a de terceiros.
Cabe ao CONTRATADO responsabilizar-se pelo cumprimento das NRs – Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho Nº 4, 7 e 18, bem como das demais NRs aplicáveis às medidas preventivas de acidentes de trabalho.
LOCAL DE SERVIÇOS
O local de serviços, para efeito deste Memorial, compreende todas as instalações provisórias, ou existentes, com a finalidade de garantir condições adequadas de trabalho, abrigo, segurança e higiene a todos os elementos envolvidos, direta ou indiretamente, na Execução da obra, além dos equipamentos e elementos necessários à sua Execução e identificação.
A área deverá oferecer condições adequadas de proteção contra roubo e incêndio, e suas instalações, maquinário e equipamentos deverão propiciar condições adequadas de proteção e segurança aos trabalhadores e a terceiros, de acordo com a legislação específica em vigor.
Todos os elementos componentes do local de serviço deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação.
A fiscalização definirá juntamente com a direção escolar uma área para servir de apoio administrativo e armazenamento de materiais que serão utilizados para execução dos serviços.
Todas as despesas relativas à manutenção do local de serviços, bem como as despesas relativas aos consumos mensais de água, luz, etc., estão incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
O local de serviços instalado/ou utilizado pela CONTRATADA deverá contar, de acordo com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinário, ferramentas, etc., necessários à sua boa execução.
Caberá à CONTRATADA fornecer todos os equipamentos individuais de proteção aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, etc., de acordo com as prescrições específicas em vigor, e executar os andaimes que se fizerem necessários, estritamente de acordo com as Normas de segurança estabelecidas pela ABNT.
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Demolições, retiradas, fragmentação, loteamento e acomodação do entulho:
As demolições deverão ser executadas nos locais necessários à execução da cobertura, revestimentos, pinturas, etc. na obra.
Objetos pesados ou volumosos devem ser removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
A remoção dos entulhos, por gravidade, deve ser feita em calhas fechadas de material resistente, com inclinação máxima de 45º (quarenta e cinco graus), fixadas à edificação.
No ponto de descarga da calha, deve existir dispositivo de fechamento.
Os elementos de demolição não devem ser abandonados em posição que torne possível o seu desabamento.
Os materiais da edificação, durante a demolição e remoção, devem ser previamente umedecidos. A demolição deverá ser executada por meio de ferramental apropriado conforme o material a ser demolido, tomando-se o devido cuidado para não danificar outros elementos que serão preservados. Após a retirada ou demolição dos elementos e / ou materiais, promover a fragmentação, a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes apropriados ao carregamento e posterior transporte para unidade de destinação final, independente da distância da mesma.
O entulho deverá ser fragmentado o suficiente para facilitar a sua carga, transporte, descarga, espalhamento e adensamento, em bota-fora licenciado, ou seja, regularizado perante os órgãos ambientais, segundo a legislação vigente.
Carregamento, transporte e disposição final do entulho proveniente das demolições:
Os serviços de carregamento mecanizado e / ou manual, o traslado e a disposição final do entulho na Unidade de Destinação Final, deverão ser executados por empresa, ou prestadora de serviços de remoção do entulho, resíduos provenientes dos serviços civis, que deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação, normas da Associação Brasileira de Normas e outras vigentes à época da execução dos serviços.
Legislação e normas aplicáveis:
• Lei Estadual nº 12.684 de 26 de julho de 2007 - Proíbe o uso, no Estado de São Paulo de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto, ou asbesto, ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.
• Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
• Resolução nº 348, de 16 de agosto de 2004 – Altera a Resolução CONAMA nº 307, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
• NBR 10004 / 2004 – Resíduos sólidos - Classificação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas).
• NBR 15112 / 2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos
– Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação, da ABNT (Associação Brasileira de Normas).
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral de pisos, paredes, vidros, equipamentos (bancadas, louças, metais, etc.) e áreas externas. Usar para a limpeza, de modo geral, água e sabão neutro; o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deve ser restrito e feito de modo a não causar danos nas superfícies ou peças. Todos os respingos de tintas, argamassas, óleos, graxas e sujeiras em geral devem ser raspados e limpos.
Os pisos cimentados e cerâmicos, azulejos, vidros, aparelhos sanitários, etc. devem ser lavados totalmente, observando que cerâmicas com PEI 1, 2 e 3 são sensíveis aos ácidos e cerâmicas PEI 4 e 5 aceitam uma solução de 1 parte de ácido muriático para 20 partes de água; pastilhas de vidro, azulejos, vidros aparelhos sanitários não devem ser limpos com saponáceos, escovas e buchas que podem riscar a superfície; nos pisos vinílicos, utilizar somente pano úmido e sabão neutro, sendo vedado o uso de produto à base de derivados de petróleo (querosene, gasolina, solvente e outros).
Não utilizar ácido para limpeza dos pisos de mosaico português para não descolorir.
Superfícies de madeira envernizadas não devem ser limpas com produtos à base de solventes. As ferragens cromadas em geral, devem ser limpas com removedor adequado e nunca com abrasivos, palhas de aço e saponáceos, e após a limpeza devem ser polidas com flanela seca.
O entulho, restos de materiais, andaimes e outros equipamentos da obra devem ser totalmente removidos da obra.
Atendidas as condições de Execução, a obra deverá apresentar-se completamente limpa, pronta para utilização.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
DIGO | FON | DATA BASE | ETAPA | SUB-ETAPA | ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANTIDADE | PR. UNIT | PR. TOTAL | TOTAL ETAPA |
01 SERVIÇOS INICIAIS | 0,00 | ||||||||||
02 INFRAESTRUTURA | 0,00 | ||||||||||
03 SUPERESTRUTURA | 0,00 | ||||||||||
04 ALVENARIA E ELEMENTOS DIVISÓRIOS | 9.392,83 | ||||||||||
03.028 | FDE | 2023/04 | 04 ALVENARIA E ELEMENTOS DIVISÓRIOS | PLACAS DIVISORIAS | 04.36 | DIVISORIA DE PLACA DE GESSO ACARTONADO STANDARD 15MM ESPESSURA 100/70 COM LÃ MINERAL. FORNECIDA E INSTALADA | M2 | 44,16 | 212,70 | 9.392,83 | |
05 COBERTURA | 0,00 | ||||||||||
06 REVESTIMENTOS DE PAREDE E TETO | 0,00 | ||||||||||
07 FORROS | 10.988,19 | ||||||||||
01.082 | FDE | 2023/10 | 07 FORROS | FORROS | 07.07 | FORRO EM LÂMINA DE PVC 200MM E = 7 OU 8MM | M2 | 104,52 | 43,25 | 4.520,49 | |
01.083 | FDE | 2023/04 | 07 FORROS | FORROS | 07.08 | ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR 20X20 GALV. E=0,95MM MALHA 1,20X0,40M P/SUSTENTAÇÃO DE FORRO PVC | M2 | 104,52 | 61,88 | 6.467,70 | |
08 REVESTIMENTOS DE PISOS | 18.928,29 | ||||||||||
01.017 | FDE | 2023/10 | 08 REVESTIMENTOS DE PISOS | SERVICOS DE LASTROS E/OU ENCHIMENTOS | 08.004 | ARGAMASSA DE REGULARIZACAO CIM/AREIA 1:3 ESP=2,50CM | M2 | 75,16 | 31,09 | 2.336,72 | |
02.069 | FDE | 2023/04 | 08 REVESTIMENTOS DE PISOS | SERVICOS DE REVESTIMENTO DE PISOS | 08.021 | PORCELANATO ESMALTADO | M2 | 75,16 | 220,75 | 16.591,57 | |
09 ELEMENTOS DE MADEIRA E COMPONENTES ESPECIAIS | 0,00 | ||||||||||
10 ELEMENTOS METÁLICOS E COMPONENTES ESPECIAIS | 1.355,09 | ||||||||||
03.090 | FDE | 2023/04 | 10 ELEMENTOS METÁLICOS E COMPONENTES ESPECIAIS | SERVICOS EM ELEMENTOS METALICOS/COMPONENTES | 10.067 | CAIXILHARIA EM ALUMINIO | KG | 8,40 | 161,32 | 1.355,09 | |
11 VIDROS | 13.976,36 | ||||||||||
01.060 | FDE | 2023/11 | 11 VIDROS | SERVICOS EM VIDROS | 11.06 | FECHAMENTO EM VIDRO LAMINADO 5+5MM INC ACESS ALUM (CX/ELEVADOR) | M2 | 94,80 | 147,43 | 13.976,36 | |
12 IMPERMEABILIZAÇÕES | 0,00 | ||||||||||
13 PINTURA | 82.944,81 | ||||||||||
02.006 | FDE | 2023/10 | 13 PINTURA | PINTURAS EM FORROS/PAREDES INTERNAS | 13.14 | LATEX COM MASSA NIVELADORA PARA INTERIOR | M2 | 1.454,20 | 47,72 | 69.394,42 | |
02.018 | FDE | 2023/10 | 13 PINTURA | PINTURAS EM FORROS/PAREDES INTERNAS | 13.17 | ESMALTE A BASE DE AGUA | M2 | 180,50 | 38,41 | 6.933,01 | |
50.002 | FDE | 2023/10 | 13 PINTURA | REMOCOES | 13.66 | REMOCAO DE OLEO,ESMALTE,LATEX/ACRILICO EM PAREDES COM LIXAMENTO | M2 | 1.454,20 | 3,74 | 5.438,71 | |
50.004 | FDE | 2023/10 | 13 PINTURA | REMOCOES | 13.68 | REMOCAO DE OLEO,ESMALTE,ALUMIN OU GRAFITE EM ESQ DE FERRO C/LIXAMENT | M2 | 180,50 | 6,53 | 1.178,67 | |
14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 161.616,04 | ||||||||||
03.012 | FDE | 2023/10 | 14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | SERVICOS DE INTERLIGACAO AO QUADRO | 14.047 | CABO DE 185 MM2 - 750 V DE ISOLACAO | M | 689,40 | 234,43 | 161.616,04 |
GERAL | |||||||||||
15 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 69.011,20 | ||||||||||
02.002 | FDE | 2023/04 | 15 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | SERVICOS EM ABRIGO E REDE DE GAS | 15.021 | AG-05 ABRIGO PARA GAS COM 4 CILINDROS DE 45 KG | UN | 2,00 | 11.518,60 | 23.037,20 | |
08.079 | FDE | 2023/04 | 15 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | SERVICOS EM REDE DE INCENDIO | 15.122 | CONJ MOTOR-BOMBA (CENTRIFUGA) 10 HP (40000 L/H 20MCA) | UN | 4,00 | 9.926,20 | 39.704,80 | |
17.050 | FDE | 2023/10 | 15 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | SERVICOS EM APARELHOS E METAIS | 15.238 | BEBEDOURO ELETRICO COM CAPACIDADE DE 40 L | UN | 4,00 | 1.567,30 | 6.269,20 | |
16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 70.803,36 | ||||||||||
90777 | SINAPI | 2023/04 | 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 16.01 | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 250,00 | 128,84 | 32.210,00 | |
90780 | SINAPI | 2023/04 | 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 16.02 | MESTRE DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 155,00 | 70,32 | 10.899,60 | |
06.045 | FDE | 2023/04 | 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | SERVICOS DE COMPLEMENTOS EXTERNOS | 16.32 | LOCAÇÃO MENSAL CONTAINER DE 6M C/1 V.SANIT. 1 LAVABO E 1 PONTO P/CHUVEIRO,INCLUSIVE SUPORTE AR COND. | M2 | 3,00 | 90,41 | 271,23 | |
06.046 | FDE | 2023/04 | 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | SERVICOS DE COMPLEMENTOS EXTERNOS | 16.33 | LOCAÇÃO MENSAL DE CONTAINER 6,00M COM JANELAS DE VENTILAÇÃO. | M2 | 3,00 | 68,91 | 206,73 | |
06.066 | FDE | 2023/04 | 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | SERVICOS DE COMPLEMENTOS EXTERNOS | 16.35 | ANDAIME - TORRE - ALUGUEL MENSAL | M | 72,00 | 32,31 | 2.326,32 | |
11.005 | FDE | 2023/10 | 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | SERVICOS DE LIMPEZA | 16.36 | LIMPEZA DA OBRA | M2 | 1.250,00 | 12,92 | 16.150,00 | |
80.097 | FDE | 2023/04 | 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | SERVICOS COMPLEMENTARES - CONSERVACAO | 16.58 | CAÇAMBA DE 4M3 PARA RETIRADA DE ENTULHO | UN | 12,00 | 728,29 | 8.739,48 | |
tal | 439.016,17 | 439.016,17 |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PRAZO 150 DIAS | 30 | 60 | 90 | ||||||
ETAPA | % | PREÇO TOTAL | 1ª Medição (%) | 1ª Medição (R$) | 2ª Medição (%) | 2ª Medição (R$) | 3ª Medição (%) | 3ª Medição (R$) | |
4 | 04 ALVENARIA E ELEMENTOS DIVISÓRIOS | 100,00% | 9.392,83 | 55,00% | 5.166,06 | 45,00% | 4.226,77 | 0,00% | 0,00 |
7 | 07 FORROS | 100,00% | 10.988,19 | 20,00% | 2.197,64 | 60,00% | 6.592,91 | 20,00% | 2.197,64 |
8 | 08 REVESTIMENTOS DE PISOS | 100,00% | 18.928,29 | 25,00% | 4.732,07 | 30,00% | 5.678,49 | 45,00% | 8.517,73 |
10 | 10 ELEMENTOS METÁLICOS E COMPONENTES ESPECIAIS | 100,00% | 1.355,09 | 0,00% | 0,00 | 40,00% | 542,04 | 60,00% | 813,05 |
11 | 11 VIDROS | 100,00% | 13.976,36 | 0,00% | 0,00 | 40,00% | 5.590,54 | 60,00% | 8.385,82 |
13 | 13 PINTURA | 100,00% | 82.944,81 | 40,00% | 33.177,92 | 40,00% | 33.177,92 | 20,00% | 16.588,97 |
14 | 14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 100,00% | 161.616,04 | 15,00% | 24.242,41 | 60,00% | 96.969,62 | 25,00% | 40.404,01 |
15 | 15 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 100,00% | 69.011,20 | 30,00% | 20.703,36 | 30,00% | 20.703,36 | 40,00% | 27.604,48 |
16 | 16 SERVIÇOS COMPLEMENTARES/ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 100,00% | 70.803,36 | 32,00% | 22.657,08 | 34,00% | 24.073,14 | 34,00% | 24.073,14 |
VALOR PREVISTO | 439.016,17 | 112.876,54 | 197.554,79 | 128.584,84 | |||||
VALOR PREVISTO ACUMULADO | 439.016,17 | 112.876,54 | 310.431,33 | 439.016,17 |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Superintendente, em 03/04/2024, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 04/04/2024, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Agente Técnico e Administrativo, em 04/04/2024, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Divisão, em 04/04/2024, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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