CONTRATO CJF N. 001/2022
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO CJF N. 001/2022
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a MULLER MARTINI BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI, para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes em uma Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a MULLER MARTINI BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 02.947.632/0001-92, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx, Xxx Xxxxx – XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Administrador Geral, o senhor XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 15337207 - SSP/SP, residente em São Paulo - SP, celebram o presente contrato, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002520-72.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes em uma Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C58.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Do detalhamento do objeto
2.1 A manutenção preventiva a ser realizada pela CONTRATADA consiste em uma série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos ou desgastes nos mecanismos ou peças dos equipamentos, com o escopo de mantê-los continuamente em regular funcionamento, observando as recomendações dos fabricantes e as orientações constantes dos manuais dos equipamentos e, particularmente, no que se aplicar à Máquina de capear/colar capas de livros e revistas, automática, modelo Amigo Plus C580, observados os seguintes itens:
a) lubrificação, troca de óleo e exame do estado das engrenagens e peças ou mecanismos lubrificáveis, utilizando, para tanto, almotolia ou bombas de pressão, graxas ou óleos especiais;
b) limpeza e ajuste dos mecanismos de sucção e sopro, dos compressores de ar e seus filtros;
c) substituição de peças, filtros, fusíveis, lâmpadas, correias e quaisquer outros mecanismos das máquinas, adquiridos pela contratante, conforme previsto no Item 6 – CONDIÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES;
d) ajuste e regulagem de cilindros, pinças, rolos, batentes;
e) limpeza e desoxidação de cilindros e rolos, com aplicação de produtos não abrasivos ou que danifiquem superfícies de borracha ou metal;
f) aplicação de produtos contra ferrugem ou oxidação;
g) limpeza, com instrumentos adequados, de setores ou peças eletrônicas das máquinas;
h) ajuste dos batentes, correias, esquadro de margeação e cilindros dos sistemas de condução de folhas;
i) outros serviços correlatos com a manutenção preventiva.
2.2 A manutenção corretiva a ser realizada pela CONTRATADA consiste em uma série de procedimentos destinados a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo: ajustes, regulagens mecânicas, eletrônicas, substituições de peças e os demais reparos que se fizerem necessários.
2.3 A CONTRATADA deverá prestar serviços de manutenções no equipamento gráfico, Máquina de colar/capear capas de livros e revistas, automática, modelo Amigo Plus C580, com aparelhamento e ferramentas apropriados e, técnicos com especialização, uniformizados e devidamente identificados.
2.4 O CONTRATANTE solicitará a prestação dos serviços de manutenção de acordo com as suas necessidades, não estando obrigado a utilizar toda a quantidade de horas previstas para a manutenção corretiva, no período de 12 meses.
Dos serviços de manutenções e atendimento técnico
2.5 Os serviços de manutenções do equipamento gráfico, Capeadeira Automática, dar-se-ão através de Chamado Técnico emitido pelo gestor do contrato ou substituto, podendo ser encaminhado à CONTRATADA via e-mail ou por outro meio de comunicação.
2.6 Nas manutenções, o técnico especializado da CONTRATADA deverá utilizar somente ferramentas recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos.
2.7 A intervenção do técnico especializado da CONTRATADA para o equipamento gráfico, Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, constante do presente contrato, dar-se-á conforme a necessidade do CONTRATANTE quando se tratar de manutenções CORRETIVAS e, para as manutenções PREVENTIVAS, seguindo a orientação do fabricante, serão duas visitas, sendo uma a cada seis meses de caráter obrigatório, previamente agendada entre as partes.
2.8 Ao término do serviço, o técnico da CONTRATADA deverá relatar e enumerar os serviços de manutenção realizados, indicando, quando for o caso, as causas que motivaram o reparo ou troca de peças, bem como medidas ou precauções a serem observadas pelos operadores.
Do registro dos serviços executados
2.9 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão ser registrados em documento próprio/ordem de serviço, que indique a hora do início e do término dos serviços, as interrupções, bem como a identificação do equipamento, a descrição das atividades e/ou reparos, peças ou componentes substituídos, causas ou possíveis causas do defeito e as medidas ou precauções a serem observadas pelos operadores.
2.10 O documento de que trata o item anterior, deverá ser assinado pelo gestor do contrato ou substituto, designado pela Administração e pelo técnico CONTRATADA para a prestação dos serviços de manutenção.
Da estimativa de horas de serviço
2.11 Estima-se que para as manutenções preventiva e corretiva sejam necessárias, por período de doze meses, de 96 (noventa e seis) horas, sendo 48 para manutenções preventivas e 48 para manutenções corretivas.
2.12 Em relação à manutenção preventiva, será obrigatório: duas anuais, com no mínimo de 24 (vinte quatro) horas para cada atendimento preventivo, conforme orientação do fabricante, ficando pré-agendadas uma manutenção preventiva por semestre, contados da assinatura do contrato.
2.13 Para a manutenção corretiva, cada visita deverá ser de no mínimo de 24 (vinte quatro) horas para cada atendimento, os quais serão de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, e não são de caráter obrigatório.
2.14 Não haverá exclusividade na utilização das horas estimadas no anexo único do Termo de Referência, para a execução dos serviços, ficando ambas disponíveis para o atendimento das manutenções corretivas e/ou preventivas, quando necessárias.
Dos prazos para realização dos serviços
2.15 Para a realização das manutenções preventiva, no período de segunda a sexta-feira, na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, a CONTRATADA prestará os serviços durante o horário de expediente do Conselho da Justiça Federal, e, de acordo com o cronograma de atendimento acordado entre as partes, mediante o chamado técnico efetuado pelo gestor do contrato e, conforme previsto no item
4.4.2 do Termo de Referência.
2.16 Para a realização das manutenções corretivas, no período de segunda a sexta-feira, que não dependam de aquisição de peças ou componentes na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, a CONTRATADA terá um prazo de no máximo, 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do recebimento do chamado técnico efetuado pelo CONTRATANTE, para dar início ao atendimento, contados de segunda a sexta feira.
2.17 A conclusão dos serviços, conforme o item anterior, deverá ocorrer em um prazo 24(vinte e quatro) horas úteis. O gestor do contrato poderá estender esse prazo caso verifique a necessidade para conclusão do serviço.
2.18 Os chamados técnicos emitidos pelo gestor do contrato poderão ser entregues diretamente ou encaminhados à CONTRATADA via e-mail ou por outro meio de comunicação.
2.19 Os serviços de manutenção serão realizados dentro do horário compreendido das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas.
Do local de realização dos serviços
2.20 Os serviços de manutenção na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, serão prestados, sempre que possível, na Seção de Serviços Gráficos, sito no SAAN, Quadra 01, Lotes 10/70, em Brasília-DF.
2.21 Quando não for possível realizar os reparos na Seção de Serviços Gráficos, o equipamento, peças ou componentes poderão ser deslocados até o estabelecimento adequado, ficando todas as despesas decorrentes do deslocamento às expensas da CONTRATADA, mediante autorização formal do gestor do contrato.
2.21.1 O gestor do contrato deverá emitir relatório constando o estado em que se encontra a máquina/componente a ser deslocado, os serviços a serem executados, assim como, determinação do prazo para conclusão dos serviços em no máximo 02 dias úteis, além das razões da impossibilidade de o conserto ser realizado nas dependências do CONTRATANTE.
2.21.2 O prazo estipulado no subitem anterior, poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, ficando a critério do gestor do contrato a autorização da prorrogação do tempo para atendimento.
Das condições de garantia ou assistência técnica
2.22 Os serviços prestados ou peças/componentes fornecidos e aplicados pela CONTRATADA, terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, contados da data da prestação dos serviços, ou da instalação das peças autorizadas pelo gestor do contrato, salvo quando o defeito for causado por mal uso (itens que dependem de ajuste operacional), itens de consumo (desgaste de acordo com o produto) ou falhas elétricas como curto circuitos e oscilações de tensão fora do recomendado nos pré-requisitos de funcionamento da máquina.
Da condição para reposição de peças e componentes
2.23 Em caso de necessidade de reposição de peças ou componentes, de origem nacional ou estrangeira, a CONTRATADA deverá providenciar, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, proposta de fornecimento, com especificação completa e, de acordo com o manual do equipamento, uma vez que se trata de fornecedor com exclusividade. A efetiva aquisição somente ocorrerá após autorização da Administração.
2.24 O orçamento apresentado pela CONTRATADA será avaliado pelo gestor do contrato, para possível autorização de substituição das peças ou componentes que entender ser devidamente necessário.
2.25 Após o recebimento das peças pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas úteis, podendo o gestor do contrato, quando entender necessário, prorrogar este prazo sem a necessidade de solicitação por parte da CONTRATADA.
2.26 As peças ou componentes substituídos deverão ser entregues ao gestor do contrato ou a outro servidor indicado.
2.27 Somente em casos excepcionais, tecnicamente justificados e, a critério do gestor do contrato, será admitido o forjamento, o usinamento ou a reforma de peças ou componentes a serem aplicados nas máquinas.
2.28 Ao final de cada manutenção, os técnicos da CONTRATADA deverão deixar o local onde foram realizados os serviços, assim como o equipamento, limpos e organizados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 Os serviços de manutenções preventivas ou corretivas, serão dados como aceitos após o efetivo funcionamento da máquina/equipamento, após os testes e regulagens finais, conforme o seguinte:
a) recebimento provisório no ato da entrega do serviço, mediante recibo do representante do CONTRATANTE, na nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação;
b) recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias úteis após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação mediante atesto da nota fiscal e emissão de termo circunstanciado.
3.3 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento até que a situação seja sanada.
3.4 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.2 O gestor do contrato, especialmente designado pelo CONTRATANTE, anotará, em formulários próprios, o dia e a hora do chamado técnico, os serviços de manutenção corretiva executados, assim como, o dia e a hora de chegada e de saída dos técnicos da CONTRATADA. Deverá, ainda, ser anotada pelo gestor do contrato, a descrição da anormalidade, medidas CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO PODER JUDICIÁRIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 6 adotadas, irregularidades identificadas na máquina capeadeira/coladeira de capas de livros e recomendações de caráter geral.
4.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.4 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de referência, em especial as previstas no item 14.2.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) cumprir todas as demais obrigações constantes do Termo de referência, em especial as previstas no item 14.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze), contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 151.780,16 (cento e cinquenta e um mil setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), conforme especificado a seguir:
Item | Descrição do Equipamento Instalado na Seção de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal | Quantidade Horas manutenção Preventiva | Quantidade Horas manutenção Corretiva | Quantidade de horas | Valor Hora Técnico | Total R$ |
01 | Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus X000 | 00 | 00 | 00 | R$ 903,96 | R$ 86.780,16 |
02 | O valor estimado para reposição de peças e/ou componentes na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580. | R$ 65.000,00 | ||||
TOTAL | R$ 151.780,16 |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa - ND: 33.90.39.17 e 33.90.30.25, Nota de Empenho: 2022NE207 e 2022NE208.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 O valor-hora dos serviços executados, poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 No primeiro reajuste as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado por evento em razão do recebimento das horas efetivamente trabalhadas e das peças fornecidas, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
11.2 Para fim de aferição do tempo de execução dos serviços, a hora trabalhada será contada a partir do efetivo início do atendimento pelo técnico da CONTRATADA, no local onde está localizada a máquina e equipamento objeto do contrato, ou seja, na Seção de Serviços Gráficos, sito no SAAN, Quadra 01, Lotes 10/70, em Brasília-DF.
11.2.1 A fração de hora trabalhada deverá corresponder proporcionalmente ao valor da hora contratada.
11.3 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx
11.3.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
11.4 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.5 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.6 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.6.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.7 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.7.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.7.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.8 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.8.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à:
a) multa de mora de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor da hora de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada à 72 (setenta e duas) horas úteis;
b) multa de mora de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor da hora de atraso injustificado no cumprimento dos demais prazos estipulados, limitada à 72 (setenta e duas) horas úteis;
c) multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato para o caso de descumprimento do prazo constante do item 15.3 do Termo de Referência, limitado a 04 (quatro) dias úteis.
13.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.4 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.5 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.6 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.7 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.7.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.8 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.9 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.10 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do Termo de Referência (id. 0309017) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. 0309017), das quais os signatários declaram ciência.
15.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
17.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente contrato.
17.2 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança necessários para a adequada execução de serviços, conforme disposto no art. 6º da IN SLTI MPOG 01, de 19 de janeiro de 2010.
17.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
19.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
19.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
19.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
19.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
19.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
19.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX
Administrador Geral da MULLER MARTINI BRASIL COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxx, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 15:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário-Geral, em 22/02/2022, às 11:57, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0306675 e o código XXX X00XXX00.
Processo nº0002520-72.2021.4.90.8000 SEI nº0306675
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TERMO DE REFERÊNCIA N. 0300594/CJF
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E/OU COMPONENTES EM UMA MÁQUINA CAPEADEIRA/COLADEIRA.
Centro de Custo | SAD/SUMAG | ||
Unidade Responsável | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/SUMAG/SEGRAF | ||
Servidor Responsável | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
E-mail do Responsável | Ramal | 27306 | |
Responsável Substituto | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | CPF | 000.000.000-00 |
E-mail do Substituto | Ramal | 27301/27302 | |
Natureza Continuada S/N | SIM | ||
Modalidade de Licitação | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO | ||
Contratação | TERMO DE CONTRATO | ||
Vigência do Contrato | 12 meses |
Previsão de Despesa | ||||||
PO | Fonte | Natureza de Despesa | Serviços de: | Exercício Corrente | 1º exercício subsequente (2022) | Total |
JC | 100 | 33.90.39 | Prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes em uma Máquina capeadeira /coladeira. | - | R$ 151.780,16 | R$ 151.780,16 |
Metodologia de Cálculo:
Pesquisa de mercado e Ata de Registro de preços existente.
Recebimento:
Servidor(es) designado(s) pela Administração.
1 – OBJETO
1.1 - DEFINIÇÃO:
1.1.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes em uma Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, conforme as especificações constantes do Anexo Único.
2 – JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES
2.1 - As contratação pretendida tem como objetivo manter o atendimento das solicitações de impressos encaminhadas pelas Secretarias do Conselho da Justiça Federal e, quando devidamente autorizado pela autoridade competente, atender, também, as solicitações do Superior Tribunal de Justiça, por força do Termo de Execução Descentralizada n. 006/2018 – CJF, cujo objeto consiste no desenvolvimento de ações com vistas à realização de serviços gráficos de interesse do STJ; do Supremo Tribunal Federal, por força do Termo de Execução Descentralizada n. 002/2021 – CJF, cujo objeto consiste no desenvolvimento de ações com vistas à realização de serviços gráficos de interesse do STF; do Conselho Nacional de Justiça, por força do Termo de Execução Descentralizada n. 002/2016 – CJF, cujo objeto consiste no desenvolvimento de ações com vistas à realização de serviços gráficos de interesse do CNJ; do Tribunal Superior do Trabalho, mediante Termo de Execução Descentralizada n. 002/2019 – CJF, com o objetivo de conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento de ações com vista à realização de serviços gráficos relativos aos materiais educativos dos Programas Institucionais do TST; do Tribunal Superior Eleitoral, por força do Termo de Execução Descentralizada n. 004/2016 – CJF, cujo objeto consiste no desenvolvimento de ações com vistas à realização de serviços gráficos de interesse do TSE; e de outras Instituições Públicas, quando devidamente autorizado pela autoridade competente. Destarte, o serviço pretendido possui natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da IN. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
2.2 - A contratação pretendida se faz necessária, tendo em vista que:
2.2.1 - O Contrato n. 002/2018 – firmado entre o Conselho da Justiça Federal e a MÜLLER MARTINI BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, CNPJ n. 02.947.632/0001-92, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes em uma Máquina capeadeira/coladeira, teve seu prazo de vigência expirado no dia 10 de maio de 2019 e prorrogado por meio do Primeiro Termo Aditivo ao contrato (Id.0257105), conforme consta no processo 0001097-14.2019.4.90.8000, cuja a vigência também expirou em 10/05/2020. E, não houve renovação em vista do não interesse da empresa, considerando as dificuldades apresentas por intermédio de e-mail (id 0116785), enviado pela empresa Müller Martini Brasil a esta SEGRAF, conforme despacho SEGRAF (id 0116790) de 24/04/2020 e, ainda, tendo em vista a suspensão dos serviços gráficos, em face da adoção de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme despacho (id 0160719) do mencionado processo.
2.3 – Considerando que a Seção de Serviços Gráficos mantém um atendimento continuado de capeação/coladeira devido aos pedidos de impressos, tais como: Livros, Revistas e Agendas, de forma permanente, a vigência do Contrato deverá ser de doze meses, contados da assinatura do Ajuste, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, nos termos da Lei n. 8.666/1993, Art. 57, inciso II.
2.4 - Constitui-se necessário o monitoramento na prevenção de quebras, assim como, a intervenção técnica para corrigir defeitos, na Máquina capeadeira
/coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, que podem comprometer o funcionamento regular das atividades desenvolvidas pela Seção de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal.
2.4.1 - Considerando que a empresa Müller Martini Brasil, Comércio e Representações Ltda., possui um contrato de representação exclusiva no Brasil da Fabricante das Máquinas da empresa Müller Martini Marketing AG, incluindo o fornecimento de peças de reposição e assistência técnica, a contratação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes poderá ser por inexigibilidade, de acordo com o art. 25, caput, da Lei n. 8.666 de 1993 – uma das hipóteses legais de inexigibilidade de licitação.
2.4.2 - E ainda, tendo em vista as orientações constantes do Relatório de Auditoria n. 3/2012, da Secretaria de Controle Interno do Conselho da Justiça Federal, e com o objetivo de subsidiar esta Seção de Serviços Gráficos, na definição da quantidade de horas a ser contratada, foi realizado levantamento junto ao fabricante do equipamento, do quantitativo de horas necessárias para a realização da manutenção preventiva e corretiva, tendo em vista que após o treinamento operacional realizado pelo fabricante, quando da entrega do equipamento, não foi necessário nenhuma interferência corretiva na máquina, apenas ocorreu um reforço no treinamento operacional, conforme previsão contratual.
2.4.3 - Os valores estimados para substituição de peças ou componentes, conforme previsto no Item 6 – Reposição de Peças e Componentes, foram estipulados levando-se em consideração, o tempo de uso e o desgaste natural do equipamento, conforme orientação da fabricante, com vistas a suprir alguma demanda por peças que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, evitando, assim, comprometer o funcionamento regular das atividades desenvolvidas na SEGRAF.
3 – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
3.1 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
3.1.1 – A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente Termo de Referência.
3.1.2 – A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos de segurança necessários para a adequada execução de serviços, conforme disposto no art. 6º da IN SLTI MPOG 01, de 19 de janeiro de 2010.
3.1.3 - A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade do produto elencado neste Termo de Referência.
4 – DETALHAMENTO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTITATIVO e PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO:
4.1.1 - Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos ou desgastes nos mecanismos ou peças dos equipamentos, com o escopo de mantê-los continuamente em regular funcionamento, observando as recomendações dos fabricantes e as orientações constantes dos manuais dos equipamentos e, particularmente, no que se aplicar à Máquina de capear/colar capas de livros e revistas, automática, modelo Amigo Plus C580, os seguintes itens:
– Lubrificação, troca de óleo e exame do estado das engrenagens e peças ou mecanismos lubrificáveis, utilizando, para tanto, almotolia ou bombas de pressão, graxas ou óleos
especiais;
– Limpeza e ajuste dos mecanismos de sucção e sopro, dos compressores de ar e seus filtros;
– Substituição de peças, filtros, fusíveis, lâmpadas, correias e quaisquer outros mecanismos das máquinas, adquiridos pela contratante, conforme previsto no Item 6
– CONDIÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES;
– Ajuste e regulagem de cilindros, pinças, rolos, batentes;
– Limpeza e desoxidação de cilindros e rolos, com aplicação de produtos não abrasivos ou que danifiquem superfícies de borracha ou metal;
– Aplicação de produtos contra ferrugem ou oxidação;
– Limpeza, com instrumentos adequados, de setores ou peças eletrônicas das máquinas;
– Ajuste dos batentes, correias, esquadro de margeação e cilindros dos sistemas de condução de folhas;
– E outros serviços correlatos com a manutenção preventiva.
4.1.2 - Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o equipamento em seu perfeito estado de funcionamento, compreendendo: ajustes, regulagens mecânicas, eletrônicas, substituições de peças e os demais reparos que se fizerem necessários.
4.1.3 - A empresa contratada deverá prestar serviços de manutenções no equipamento gráfico, Máquina de colar/capear capas de livros e revistas, automática, modelo Amigo Plus C580, com aparelhamento e ferramentas apropriados e, técnicos com especialização, uniformizados e devidamente identificados.
4.1.4 - O Contratante solicitará a prestação dos serviços de manutenção de acordo com as suas necessidades, não estando obrigado a utilizar toda a quantidade de horas previstas para a manutenção CORRETIVA, no período de 12 meses.
4.2 – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES E ATENDIMENO TÉCNICO:
4.2.1 – Os serviços de manutenções do equipamento gráfico, Capeadeira Automática, dar-se-ão através de Chamado Técnico emitido pelo Gestor do Contrato ou substituto, podendo ser encaminhado à empresa contratada via e-mail ou por outro meio de comunicação.
4.2.2 – Nas manutenções, o Técnico especializado da empresa contratada deverá utilizar somente ferramentas recomendadas pelos fabricantes dos equipamentos.
4.2.3 – A intervenção do Técnico especializado da empresa Contratada para o equipamento gráfico, Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, constante do presente Termo de Referência, dar-se-á conforme a necessidade do Contratante quando se tratar de manutenções CORRETIVAS e, para as manutenções PREVENTIVAS, seguindo a orientação do fabricante, serão duas visitas, sendo uma a cada seis meses de caráter obrigatório, previamente agendada entre as partes, conforme previsto no item 4.4 - DA ESTIMATIVA DE HORAS DE SERVIÇO.
4.2.4 – Ao término do serviço, o técnico da Contratada deverá relatar e enumerar os serviços de manutenção realizados, indicando, quando for o caso, as causas que motivaram o reparo ou troca de peças, bem como medidas ou precauções a serem observadas pelos operadores.
4.3 – DO REGISTRO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
4.3.1 – Os serviços prestados pela empresa a ser contratada deverão ser registrados em documento próprio/ordem de serviço, que indique a hora do início e do término dos serviços, as interrupções, bem como a identificação do equipamento, a descrição das atividades e/ou reparos, peças ou componentes substituídos, causas ou possíveis causas do defeito e as medidas ou precauções a serem observadas pelos operadores.
4.3.2 – O documento de que trata o item 4.3.1, deverá ser assinado pelo Gestor do Contrato ou substituto, designado pela Administração e pelo técnico da empresa Contratada para a prestação dos serviços de manutenção.
4.4 – DA ESTIMATIVA DE HORAS DE SERVIÇO
4.4.1 – Estima-se que para as manutenções preventiva e corretiva sejam necessárias, por período de doze meses, de 96 (noventa e seis) horas, sendo 48 para manutenções preventivas e 48 para manutenções corretivas.
4.4.2 – A manutenção preventiva, será obrigatório duas anuais, com no mínimo de 24 (vinte quatro) horas para cada atendimento preventivo, conforme orientação do fabricante, ficando pré-agendadas uma manutenção preventiva por semestre, contados da assinatura do contrato.
4.4.3 - Para a manutenção corretiva, cada visita deverá ser de no mínimo de 24 (vinte quatro) horas para cada atendimento, os quais serão de acordo com a necessidade do Contratante, e não são de caráter obrigatório.
4.4.4 – Não haverá exclusividade na utilização das horas estimadas no anexo Único, para a execução dos serviços, ficando ambas disponíveis para o atendimento das manutenções corretivas e/ou preventivas, quando necessárias.
4.4.5 – A contratante solicitará os serviços de acordo com a necessidade, conforme previsto nos ítens 4.4.2 e 4.4.3, não ficando obrigada a utilizar todas as quantidades de horas previstas para a manutenção corretiva, citadas neste Termo de Referência no período de 12 (doze) meses ou durante toda a vigência do contrato.
4.5 - PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.5.1 – Para a realização das manutenções preventiva, período de segunda a sexta-feira, na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, a Contratada prestará os serviços durante o horário de expediente do Conselho da Justiça Federal, e, de acordo com o cronograma de atendimento acordado entre as partes, mediante o chamado técnico efetuado pelo Gestor do Contrato e, conforme previsto no ítem 4.4.2.
4.5.2 – Para a realização das manutenções corretivas, período de segunda a sexta-feira, que não dependam de aquisição de peças ou componentes na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, a Contratada terá um prazo de no máximo, 72 (setenta e duas) horas úteis, a partir do recebimento do chamado técnico efetuado pelo Contratante, para dar início ao atendimento, contados de segunda a sexta feira.
4.5.3 – A conclusão dos serviços, conforme o ítem 4.5.2, deverá ocorrer em um prazo 24(vinte e quatro) horas úteis.
4.5.3.1 – O gestor do contrato poderá estender o prazo estipulado no item 4.5.3, caso verifique a necessidade para conclusão do serviço.
4.5.4 – Os Chamados Técnicos emitidos pelo Gestor do Contrato, poderão ser entregues diretamente ou encaminhados à Contratada via e-mail ou por outro meio de comunicação.
4.5.5 – Os serviços de manutenção serão realizados dentro do horário compreendido das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00 horas.
4.6 - LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.6.1 - Os serviços de manutenção na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, serão prestados, sempre que possível, na Seção de Serviços Gráficos, sito no SAAN, Quadra 01, Lotes 10/70, em Brasília-DF.
4.6.2 – Quando não for possível realizar os reparos na Seção de Serviços Gráficos, o equipamento, peças ou componentes poderão ser deslocados até o estabelecimento adequado, ficando todas as despesas decorrentes do deslocamento a expensas da Empresa Contratada, mediante autorização formal do Gestor do Contrato.
4.7 - CONDIÇÕES DE GARANTIA OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
4.7.1 - Os serviços prestados ou peças/componentes fornecidos e aplicados pela CONTRATADA, terão garantia mínima de noventa dias, contados da data da prestação dos serviços, ou da instalação das peças autorizadas pelo Gestor do Contrato, salvo quando o defeito for causado por mal uso (itens que dependem de ajuste operacional), itens de consumo (desgaste de acordo com o produto) ou falhas elétricas como curto circuitos e oscilações de tensão fora do recomendado nos pré requisitos de funcionamento da máquina.
4.7.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços, bem como substituir, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, toda e qualquer peça e/ou componente aplicado que porventura apresentar defeitos.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – A empresa poderá, caso julgue conveniente para o correto dimensionamento e cumprimento das obrigações, poderá realizar vistoria na máquina objeto do presente Termo de Referência, assim como, o local onde será executado os serviços de manutenção, para tomar conhecimento dos serviços a serem realizados.
5.1.1 – No caso de a empresa entender ser desnecessária a realização de vistoria técnica, não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento do equipamento, serviços e de dificuldades técnicas não previstas, para a elaboração da proposta comercial e execução do contrato.
5.2 – A vistoria técnica deverá ocorrer por horário marcado e, será agendada pelo e-mail xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx ou por meio do telefone (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000, dentro do horário compreendido das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 18:00 horas.
5.3 – A máquina objeto do presente Termo de Referência, está instalada na Seção de Serviços Gráficos, sito no SAAN, Quadra 01, Lotes 10/70 – Brasília –DF.
6 – CONDIÇÃO PARA REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES:
6.1 – Em caso de necessidade de reposição de peças ou componentes de origem nacional ou estrangeira, a empresa contratada deverá providenciar, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, proposta de fornecimento, com especificação completa e, de acordo com o manual do equipamento, uma vez que trata-se
de fornecedor com exclusividade. A efetiva aquisição somente ocorrerá após autorização do gestor do contrato ou da Administração.
6.2 – O orçamento apresentado pela Contratada será avaliado pelo Gestor do Contrato, para possível autorização de substituição das peças ou componentes que entender ser devidamente necessário.
6.3 – Após o recebimento das peças pelo Contratante, a empresa Contratada deverá providenciar a substituição das mesmas em um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas úteis, podendo o Gestor do Contrato, quando entender necessário, prorrogar este prazo sem a necessidade de solicitação por parte da contratada.
6.4 – As peças ou componentes substituídos deverão ser entregues ao Gestor do Contrato ou a outro servidor indicado.
6.5 – Somente em casos excepcionais, tecnicamente justificados e, a critério do Gestor do Contrato, será admitido o forjamento, o usinamento ou a reforma de peças ou componentes a serem aplicados nas máquinas.
6.6 – Todos os serviços executados e, as peças que forem substituídas, deverão ter garantia de no mínimo noventa dias, salvo quando o defeito for causado por mal- uso (itens que dependem de ajuste operacional), itens de consumo (desgaste de acordo com o produto) ou falhas elétricas como curto circuitos e oscilações de tensão fora do recomendado nos pré-requisitos de funcionamento da máquina.
7 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 - Modalidade de licitação: Inexigibilidade de Licitação
7.2 - Tipo de licitação: Preço de mercado praticado pela empresa
7.3 - Critério de julgamento: Inexigibilidade de Licitação, fundamentando pelo art. 25, caput, da Lei n. 8.666 de 1993. E considerando que a empresa Müller Martini Brasil, Comércio e Representações Ltda., possui um contrato de representação exclusiva no Brasil da Fabricante das Máquinas da empresa Müller Martini Marketing AG, incluindo o fornecimento de peças de reposição e assistência técnica, a contratação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e/ou componentes poderá ser por inexigibilidade, de acordo com o art. 25, caput, da Lei n. 8.666, de 1993 – uma das hipóteses legais de inexigibilidade de licitação.
8 – QUANTIDADE ESTIMADA
8.1 - As quantidades de serviços previstos e estimados para a contratação, foram definidas levando-se em consideração o planejamento orçamentário do Conselho da Justiça Federal para o exercício de 2021 e da previsão de demandas futuras por material e serviços para o atendimento dos pedidos por impressos diversos formulados pelas unidades internas do Conselho da Justiça Federal, STJ, STF, CNJ, TST e TSE; por força dos Termos de Execução Descentralizada.
8.2 - A quantidade prevista, que são no mínimo de 24(vinte e quatro) horas técnicas, foram estipuladas pela empresa para garantir um serviço de qualidade, conforme proposta de preços (id 0269705). E como são 02 (duas) manutenções anuais, totalizam 48 (quarenta e oito) horas para a manutenção preventiva e 48(quarenta e oito) horas para a manutenção corretiva, caso seja necessário.
9 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
9.1 - A estimativa de custo para esta contratação, para cada Grupo de serviços, baseado em pesquisa junto a empresa, através de outras contratações similares com a empresa MÜLLER MARTINI BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI , importa em R$ 86.780,16 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos), correspondentes a 96 (noventa e seis) horas de manutenção; sendo 48(quarenta e oito) horas úteis para manutenção preventiva (obrigatórias) e 48 (quarenta e oito) horas úteis para manutenção corretiva, para a Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580.
9.1.2 - O valor estimado para reposição de peças e/ou componentes da Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, para um período de doze meses será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
9.1.3 - Considerando que a Máquina capeadeira/coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, apresentou falha no seu funcionamento, esta SEGRAF entrou em contato com empresa e, foi informada que provavelmente teria que trocar uma peça de aproximadamente de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e com mais a previsão de R$ 10.297,60 (dez mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), baseado nas despesas de peças do exercício 2020 (id 0287967) e com atualização pelo IPCA (12,88% , id 0287968) do período, totaliza R$ 49.297,60. E para prevenir eventuais imprevistos foi acrescentado 30% ficando em R$ 64.086,88. E como ainda estamos no início da instrução do processo de contratação, arredondamos para um valor estimado de R$ 65.000,00 para peças e/ou componentes, conforme quadro abaixo :
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA | |
Valor das peças em 24/04/2020 R$ 9.122,84 | 100 |
mai/20 -0,38% R$ 9.088,17 | 99,62 |
jun/20 0,26% R$ 9.111,80 | 99,879012 |
jul/20 0,36% R$ 9.144,60 | 100,2385764 |
ago/20 0,24% R$ 9.166,55 | 100,479149 |
set/20 0,64% R$ 9.225,22 | 101,1222156 |
out/20 0,86% R$ 9.304,55 | 101,9918666 |
nov/20 0,89% R$ 9.387,37 | 102,8995942 |
dez/20 1,35% R$ 9.514,09 | 104,2887388 |
jan/21 0,25% R$ 9.537,88 | 104,5494606 |
fev/21 0,86% R$ 9.619,91 | 105,448586 |
mar/21 0,93% R$ 9.709,37 | 106,4292578 |
abr/21 0,31% R$ 9.739,47 | 106,7591885 |
mai/21 0,83% R$ 9.820,31 | 107,6452898 |
jun/21 0,53% R$ 9.872,36 | 108,2158098 |
jul/21 0,96% | R$ 9.967,13 | 109,2546816 |
ago/21 0,87% | R$ 10.053,84 | 110,2051973 |
set/21 1,16% | R$ 10.170,47 | 111,4835776 |
out/21 1,25% | R$ 10.297,60 | 112,8771223 |
nov/21 | ||
12,87712234 | ||
Valor atualização pelo IPCA : | R$ 10.297,60 | 12,88% |
Valor aproximado da peça a R$ 39.000,00 ser trocada : | ||
Subtotal : R$ 49.297,60 | ||
com acréscimo de 30% : R$ 64.086,88 | ||
Arrendondamento : R$ 65.000,00 |
9.1.3 - O valor total estimado do contrato, referente prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva e reposição de peças e/ou componentes na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, para um período de doze meses será de R$ 151.780,16 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta reais e dezesseis centavos).
10 – DO REAJUSTE
10.1 - O valor-hora dos serviços executados poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.2 - As partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar no mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.3 - Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do mês anterior ao aniversário do contrato.
10.4 - Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.6 - Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
11– CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
11.1 – Os serviços de manutenções preventivas ou corretivas, serão dados como aceitos após o efetivo funcionamento da máquina/equipamento, após os testes e regulagens finais, conforme o seguinte:
a) Recebimento provisório no ato da entrega do serviço, mediante recibo do representante do CJF, na nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação; e
b) Recebimento definitivo de 5 (cinco) dias úteis , após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação mediante atesto da Nota Fiscal e emissão de Termo Circunstanciado.
11.2 – No final de cada manutenção, os técnicos da contratada deverão deixar o local onde foram realizados os serviços, assim como o equipamento, limpos e organizados.
11.3 – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais/peças empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
12 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS OU COMPONENTES
12.1 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
12.1.1 - O recebimento dos serviços e reposição de peças deverá ser efetivado pelo Gestor do Contrato, em conformidade com a Lei n. 8.666/1993, art. 73, no que couber, mediante Atesto da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e emissão de Termo Circunstanciado.
12.1.2 – Se, após análise da fiscalização, constatar que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, será feita notificação por escrito à contratada e os prazos de recebimento serão interrompidos, ficando suspenso o pagamento até que a situação seja sanada.
12.1.3 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com os pagamentos pendentes, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12.2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.2.1 – Os pagamentos serão realizados por evento, mediante crédito em conta bancária da Contratada, em razão do recebimento das horas efetivamente trabalhadas, de acordo com as especificações discriminadas abaixo:
12.2.2 - O pagamento dos serviços e/ou peças será efetuado no prazo máximo de dez dias úteis contados do atesto da nota fiscal/fatura e aceitação pelo Gestor do Contrato.
12.2.3 - Os pagamentos dos serviços prestados e das peças substituídas, será feito por meio de Nota Fiscal/Fatura emitida em nome do Conselho da Justiça Federal e, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato ou substituto autorizado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2.4 – O pagamento pelos serviços de manutenção corretiva deverá ser por hora efetivamente trabalhada.
12.2.5 – A fração de hora trabalhada deverá corresponder proporcionalmente ao valor da hora contratada.
12.2.6 – Para fins de aferição do tempo de execução dos serviços, a hora trabalhada será contada a partir do efetivo início do atendimento pelo técnico da Contratada, no local onde está localizada a máquina e equipamento objeto do Contrato, ou seja, na Seção de Serviços Gráficos, sito no SAAN, Quadra 01, Lotes 10/70, em Brasília-DF.
12.2.7 - Juntamente com a nota fiscal, a Contratada deverá encaminhar:
a) relatório dos serviços executados;
b) relação de materiais e peças aplicadas na manutenção;
c) ordens de serviços atendidas, devidamente assinadas por representantes da Contratada e da Fiscalização;
d) documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos, contribuições e tributos sociais, trabalhistas e tributários.
13– VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 - A vigência do Contrato oriundo do presente Temo de Referência deverá ser de doze meses, contados da assinatura do Ajuste, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 57, inciso II.
14– DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
14.1 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1.1 - O Contratante deverá, dentre outras obrigações atinentes à natureza do Contrato e legislação pertinente, assegurar à Contratada:
a) o acesso ao local onde se encontra instalada a máquina, para fins de execução dos serviços de manutenção requisitados pelo Gestor do Contrato e, também, acesso aos manuais ou catálogo existente do equipamento;
b) o fornecimento de peças e componentes originais, adquiridos da Contratada, assim como, os demais materiais necessários à limpeza e lubrificação dos equipamentos, tais como: solventes, removedores, panos, estopas, luvas, óleos e graxas, entre outros;
c) o cumprimento das recomendações e/ou orientações atinentes à conservação e regular operação da máquina;
d) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
e) solicitar a reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito;
f) fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato;
g) efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato.
14.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.2.1 – A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ao), além de outras obrigações atinentes ao Contrato e à legislação pertinente:
a) possuir, comprovadamente, técnicos especializados em manutenção específica na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580 e componentes eletrônicos;
b) garantir que os serviços objeto deste Termo de Referência serão realizados por equipe de profissionais que se responsabilizarão pela organização, administração e execução dos serviços. A equipe deverá ser composta de profissionais qualificados pelo fabricante.
c) responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, hospedagem, transporte, alimentação e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
d) levar ao conhecimento do Gestor do Contrato quaisquer irregularidades ou falhas operacionais constatadas durante as manutenções, indicando as devidas correções ou medidas saneadoras;
e) atender prontamente as reclamações sobre a qualidade dos serviços prestados pelos seus técnicos e, fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários;
f) ser diligente na formulação de proposta visando à aquisição de peças ou componentes e a recolocação dos equipamentos em pleno funcionamento;
g) submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências do CJF, aos regulamentos e respeitando as normas de segurança e de funcionamento do Conselho da Justiça Federal;
h) responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, por culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços;
i) reparar, corrigir, remover, substituir peças ou componentes do equipamento, com recursos próprios, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, ou em caso de dano provocado direta ou indiretamente pelos seus técnicos;
j) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
k) fornecer relação detalhada de materiais necessários às manutenções preventivas de cada equipamento a ser realizado os serviços técnicos;
l) os Técnicos da contratada deverão indicar as peças ou componentes mais suscetíveis a desgaste, com a especificação completa e os códigos de fabricação, para futuras aquisições;
m) responsabiliza-se pela qualidade dos materiais fornecidos, assim como, efetuar a troca dos que porventura apresentem algum tipo de irregularidade, nos termos e prazos estabelecidos neste termo de referência;
n) cumprir todos os prazos e condições estabelecidas no presente instrumento;
o) contratada deve responsabilizar-se pelos seguintes encargos, fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CJF.
15– ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 – O Gestor do Contrato, especialmente designado pelo Contratante, anotará, em formulários próprios, o dia e a hora do chamado técnico, os serviços de manutenção corretiva executados, assim como, o dia e a hora de chegada e de saída dos técnicos da Contratada. Deverá, ainda, ser anotada pelo Gestor do Contrato, a descrição da anormalidade, medidas adotadas, irregularidades identificadas na máquina capeadeira/coladeira de capas de livros e recomendações de caráter geral.
15.2 – Quando não for possível realizar os reparos na Seção de Serviços Gráficos, o equipamento, peças ou componentes poderão ser deslocados até o estabelecimento adequado, ficando todas as despesas decorrentes do deslocamento a expensas da Empresa Contratada, mediante autorização formal do Gestor do Contrato.
15.3 – O Gestor do Contrato deverá emitir relatório constando o estado em que se encontra a máquina/componente a ser deslocado, os serviços a serem executados, assim como, determinação do prazo para conclusão dos serviços em 02 dias úteis, além das razões da impossibilidade do conserto ser realizado nas dependências do Contratante.
15.4 – O prazo estipulado no item 15.3, poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado pela Contratada, ficando a critério do Gestor do Contrato a autorização da prorrogação do tempo para atendimento.
15.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6 - ATRIBUIÇÕES DO GESTOR:
1. zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
2. anotar em documento próprio as ocorrências;
3. determinar a correção de faltas ou defeitos;
4. verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
5. encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência; e, demais atribuições constantes do Manual de Gestão de Contratos do
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS / RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - MULTA
16.1.1 – O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a Contratada:
16.1.1.1 – à multa de mora de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor da hora de atraso injustificado na execução dos serviços, limitada à 72 (setenta e duas) horas úteis;
16.1.1.2 - à multa de mora de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor da hora de atraso injustificado no cumprimento dos demais prazos estipulados, limitada à 72(setenta e duas) horas úteis;
16.1.1.2.1 - à multa de mora de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato para o item 15.3, limitado a 04(quatro) dias úteis, considerando inexecução total/parcial;
16.1.1.3 - Multa compensatória de 20% (vinte por cento), sobre a parcela inadimplida, pela inexecução total, ultrapassados as 24 (vinte e quatro) horas corridos sem o cumprimento das obrigações pela empresa , será declarada a inexecução total e/ou parcial do Ajuste e providenciada a sua rescisão. Na ocorrência de atraso injustificado, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida.
16.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida;
16.2.3 - Impedimento de Licitar: nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 c/c o art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
16.2.4 - Suspensão Temporária: pela inexecução parcial ou total do objeto será suspensa temporariamente de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, nos termos inciso III do art. 87 na Lei de Licitação 8666/1993; e,
16.2.5 - Declaração de Idoneidade: para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.3 - A não manutenção das condições de habilitação da Contratada ao longo da execução do Contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo Contratante, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda, a aplicação de multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
16.4 - A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com outras penalidades previstas no Contrato ou nos dispositivos legais.
16.5 - A inexecução total ou parcial do Ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste Termo de Referência, no Contrato e nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao Contratante.
16.6 - O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à Contratada, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do Contratante.
16.7 - A critério da autoridade competente do Contratante, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos, mediante comprovação, e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
16.8 - O Contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta.
17 – LEGISLAÇÃO BÁSICA APLICÁVEL
• Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993;
• Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
• Decreto Federal nº 10.024, de 20 setembro de 2019;
• Norma regulamentadora n. 6 do MTE;
• Resolução n. 201 do Conselho Nacional de Justiça; e,
• Demais normas de regência da matéria.
18– ANEXO
ANEXO ÚNICO
Estimativa de horas previstas para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, da Seção de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal:
Item | Descrição do Equipamento Instalado na Seção de Serviços Gráficos do Conselho da Justiça Federal | Quantidade Horas manutenção Preventiva | Quantidade Horas manutenção Corretiva | Quantidade de horas | Valor Hora Técnico | Total R$ |
01 | Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580 | 48 | 48 | 96 | R$ 903,96 | R$ 86.780,16 |
02 | O valor estimado para reposição de peças e/ou componentes na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580. | R$ 65.000,00 | ||||
TOTAL : | R$ 151.780,16 |
a) O valor estimado para reposição de peças e/ou componentes na Máquina capeadeira /coladeira de capas de livros, revistas e outros periódicos, automática, modelo Amigo Plus C580, para um período de doze meses será de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
b) A contratante solicitará os serviços de acordo com a necessidade, conforme previsto nos ítens 4.4.2 e 4.4.3, não ficando obrigada a utilizar todas as quantidades de horas previstas para a manutenção corretiva, citadas neste Termo de Referência no período de 12 (doze) meses ou durante toda a vigência do contrato.
c) A manutenção preventiva, será obrigatório duas anuais, com no mínimo de 24 (vinte quatro) horas úteis para cada atendimento preventivo, conforme orientação do fabricante, ficando pré-agendadas uma manutenção preventiva por semestre, contados da assinatura do contrato.
d) Para a manutenção corretiva, cada visita deverá ser de no mínimo de 24 (vinte quatro) horas úteis para cada atendimento, os quais serão
de acordo com a necessidade do Contratante, e não são de caráter obrigatório.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF/SUMAG
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Chefe da Seção de Serviços Gráficos - SEGRAF, em exercício
Processo nº0002520-72.2021.4.90.8000 SEI nº0300594
Autenticado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Assistente III - Seção de Serviços Gráficos, em 19/01/2022, às 12:35, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Técnico Judiciário - Conselho da Justiça Federal, em 19/01/2022, às 12:44, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
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1ª VISITA - Serão 3 dias consecutivos de atendimento no equipamento AMIGO PLUS no primeiro semestre de vigência do contrato. Em cada um desses dias o técnico trabalhará 8 horas.
2ª VISITA - Serão 3 dias consecutivos de atendimentos no equipamento AMIGO PLUS no segundo semestre de vigência do contrato. Em cada um desses dias o técnico trabalhará 8 horas.
- No caso das manutenções CORRETIVAS, que não são de caráter obrigatório, também seguirão com as mesmas condições de atendimento da manutenção preventiva, ou seja, sendo solicitado o serviço na modalidade CORRETIVA, as visitas devem ser de 3 dias consecutivos de atendimento no equipamento AMIGO PLUS, sendo que em cada um desses dias o técnico trabalhará 8 horas.
- A quantidade de horas para manutenções CORRETIVAS, será conforme previsão contratual, respeitando as condições estabelecidas na proposta.
- Para todos os atendimentos citados acima estão incluídas despesas de viagem (translato aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação do técnico) desde que atendidas as premissas expressas nessa proposta.
- IMPORTANTE! Caso o gestor da CJF decida por outra periocidade, está deverá ser acordada com antecedência, permitindo tempo hábil para o agendamento.
Vantagens do contrato: - Ao solicitar atendimentos de manutenção corretiva (dentro do período do contrato) será cobrado o mesmo valor de hora aplicado no contrato, desde que o atendimento seja de no mínimo 24 horas faturadas;
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Investimento: Para o contrato acima descrito o valor do investimento é de R$903,96 por hora contratada, tanto para horas de manutenções PREVENTIVAS ou CORRETIVAS, respeitando a premissa de que cada atendimento deverá ser de no mínimo 24h. Seguindo os cálculos conforme Anexo I - Planilha. - Forma de pagamento: sendo faturada no fechamento do relatório técnico mediante nota fiscal de serviço.
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350,00
Valor da Hora técnica normal
Valor da hora Manutenção Preventiva e Corretiva | |||||
Custo R$ | Nºtécnicos | Quantidade | Período | Valor Total | |
Valor da Hora técnica | 350,00 | 1 | 24 | 2 | 16.800,00 |
Valor hora de viagem | 350,00 | 1 | 17 | 2 | 11.900,00 |
Passagem(ida e volta) | 2.500,00 | 1 | 1 | 2 | 5.000,00 |
excesso de bagagem(ida e volta) | 800,00 | 1 | 1 | 2 | 1.600,00 |
táxi(ida e volta aeroporto) | 400,00 | 1 | 1 | 2 | 800,00 |
Aluguel carro(Translado por dia) | 300,00 | 1 | 5 | 2 | 3.000,00 |
Diária | 109,00 | 1 | 5 | 2 | 1.090,00 |
Hospedagem(Por dia) | 400,01 | 1 | 4 | 2 | 3.200,08 |
43.390,080 | |||||
Quantidade de horas | 48,00 | ||||
Valor pago por hora técnica | R$ 903,96 | ||||
valor Total | R$ 43.390,08 |
Contrato com faturamento-Consideradas 24h téc. manutenção preventiva-02 por ano
Premissa caso aja corretiva-Consideradas 24h téc. mínimo manutenção corretiva para cada visita