ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2021-SESAU
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA/F.M.S E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX .
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Av. Magalhães Barata, nº. 1515, Centro, Ananindeua, Pará, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA CNPJ: 11.941.767/0001-31 / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ:
11.948.192/0001-89, com sede neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Av. SN 21, Cidade Nova VI, n° 18, Bairro: Cidade Nova, Ananindeua-Pará, CEP: 67.143-810, neste ato, representada pela Secretária Municipal da Saúde, Dra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora da Carteira de Identidade n° 4461709- PC/PA, inscrita no CPF sob o n°000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx xxx xxxxxxxxxx 0000, condomínio Villa Dei Fiori, apartamento 801- Bairro Batista Campos, na Cidade de Belém-PA, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXX, neste ato, representada por (REPRESENTANTE LEGAL), doravante denominada por CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, por meio de LICITAÇÃO Nº XXXX - SESAU, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº XXXX– SESAU e em observância às disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO: O presente contrato decorre de Procedimento Licitatório n.º xxx/2021 - SESAU, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores as quais amparam o presente contrato para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, conforme as especificações, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência
Parágrafo Primeiro: Este contrato firmado entre a CONTRATADA e a administração deverá ser assinado de forma digital, por meio de Certificado de Pessoa Jurídica da CONTRATANTE, para prestação de contas junto ao TCM no mural eletrônico, disposto e regulamentado na Resolução n° 11.535/TCM/PA, de 01 de julho de 2014, publicada em diário oficial do estado em 03 de julho de 2014.
Parágrafo segundo - das especificações e quantitativos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | ALMOFADA para Carimbo Azul Nº 03 | UNIDADE | 2.100 |
2 | ALMOFADA para Carimbo preta Nº 03 | UNIDADE | 2.100 |
3 | ALMOFADA para carimbo vermelha Nº 03 | UNIDADE | 2.100 |
4 | APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO TRANSPARENTE: confeccionado em material resina termoplástica e lâmina de aço temperada, com furo cônico (diâmetro de aproximadamente 8 mm) e uma lâmina de aço carbono perfeitamente ajustada e afiada, formando conjunto com união rígida, sem folgas, a fim de não macerar ou mastigar a madeira do lápis, dimensões mínimas: 60 mm de comprimento x 25 mm de largura x 15 mm de altura. Com depósito em plástico transparente, com alta resistência e ótima apontabilidade. Caixa com 24 unidades. | CAIXA | 240 |
5 | BORRACHA BRANCA cx c/ 20 UND | CAIXA | 840 |
6 | COLA BRANCA à base de acetato de polivinila, não tóxica, lavável com 1 LITRO. Caixa com 6 unidades. | CAIXA | 180 |
7 | COLA BRANCA à base de acetato de polivinila, não tóxica, lavável COM 90G. Caixa com 12 unidades. | CAIXA | 3.000 |
8 | COLA EM BASTÃO COM 40 G: composição: a base de água, comporta de resina sintética, água, umectante e preservante. Com fórmula balanceada e excelente aderência. Embalagem com sistema giratório de fácil manuseio. Própria para uso em papéis fotos, selos e tecidos. | PACOTE | 1.200 |
9 | CORRETIVO líquido à base de água com pigmentos brancos e poliacetato de vinila, não tóxico com 18 ml. Caixa com 12 unidades. | CAIXA | 960 |
10 | MARCADOR DE TEXTO caneta hidrográfica usada para enfatizar trechos de texto com uma tinta translúcida. Com piranina para a cor amarela fluorescente ou rodaminas para outras cores. | UNIDADE | 2.100 |
11 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO recarregável, 1ª linha, corpo plástico resistente, tampa com clip plástico, ponta macia, COR AZUL, escrita grossa mínimo 4 mm, certificado INMETRO ou certificação equivalente. | UNIDADE | 1.200 |
12 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO recarregável, 1ª linha, corpo plástico resistente, tampa com clip plástico, ponta macia, COR PRETA, escrita grossa mínimo 4 mm, certificado INMETRO ou certificação equivalente. | UNIDADE | 1.200 |
13 | MARCADOR PARA QUADRO BRANCO recarregável, 1ª linha, corpo plástico resistente, tampa com clip plástico, ponta macia, COR VERMELHA, escrita grossa mínimo 4 mm, certificado INMETRO ou certificação equivalente. | UNIDADE | 1.200 |
14 | MASSA DE MODELAR, antitóxico. Caixa com 12 unidades em cores variadas. | CAIXA | 2.400 |
15 | PINCEL ATÔMICO - de boa qualidade, composição resina termoplástica, tinta à base de álcool, corantes, resinas, solventes, aditivos e ponta de feltro Espessura da escrita; 2,0mm, 4,5mm, 8,0mm, prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos. Caixa com 12 unidades. COR AZUL | CAIXA | 600 |
16 | PINCEL ATÔMICO - de boa qualidade, composição resina termoplástica, tinta à base de álcool, corantes, resinas, solventes, aditivos e ponta de feltro Espessura da escrita; 2,0mm, 4,5mm, 8,0mm, prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos. Caixa com 12 unidades. COR PRETO | CAIXA | 600 |
17 | PINCEL ATÔMICO - de boa qualidade, composição resina termoplástica, tinta à base de álcool, corantes, resinas, solventes, aditivos e ponta de feltro Espessura da escrita; 2,0mm, 4,5mm, | CAIXA | 600 |
8,0mm, prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos. Caixa com 12 unidades. COR VERMELHO | |||
18 | TINTA GUACHE EM CAIXA COM 06 CORES DE 15ML LAVAVEL - composição: colorantes, água, espessantes, carga inerte e conservantes. Caixa com 06 frascos plásticos com 15 ml cada, nas cores: branco, vermelho, amarelo, verde, azul cobalto e preto. Na embalagem deverá constar a marca, o CNPJ e código de barras. | CAIXA | 2.100 |
19 | TINTA PARA CARIMBO acondicionado em frasco plástico resistente, contendo 30ml nas cores (azul, preta). Caixa com 6 unidades. | CAIXA | 1.200 |
20 | TINTA REABASTECEDOR para marcador de quadro branco 20 ml - COR AZUL. | CAIXA | 480 |
21 | TINTA REABASTECEDOR para marcador de quadro branco 20 ml – COR VERMELHA. | CAIXA | 480 |
22 | Bloco de anotações tipo post-it de 76 x76 em cores sortidas c/ 450fls. | BLOCO | 1.800 |
23 | CADERNO UNIVERSITÁRIO: Capa dura, 12 matérias com 240 folhas, medindo 275 mm x 200 mm, Miolo: Confeccionado em Papel Branco com gramatura não inferior a 50g/m². Cantos arredondados. Acabamento: espiral em arame revestido com nylon com espessura de 1,0mm, com sistema coillock em suas extremidades. | UNIDADE | 600 |
24 | CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - em material plástico super-resistente, com poli ondas, na cor amarela, apresentando especificações nas laterais para arquivo, medindo aprox. 36cm de comprimentoX25cm de altura e 13,3cm de largura, na cor amarela, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | UNIDADE | 12.000 |
25 | CALCULADORA DE MESA 12 dígitos, sem bobina, portátil, porcentagem; raiz quadrada; memória; inversão de sinal; tecla GT; (acumulador automático), duplo zero, tecla MU (mark-up acréscimo de margem percentual), bateria e solar. | UNIDADE | 840 |
26 | LIVRO ATA sem margem, com 100 folhas costurado com folhas numeradas, capa dura na cor preta, 210 x 330 mm. | UNIDADE | 3.000 |
27 | LIVRO ATA sem margem, com 200 folhas costurado com folhas numeradas, capa dura na cor preta, 210 x 330 mm. | UNIDADE | 2.100 |
28 | LIVRO PROTOCOLO DE CORRESPONDÊNCIA Com 100 Folhas Pautadas E Numeradas Sequencialmente, Com Capa Dura, No Formato 153 X 216mm E Com Encadernação Costurada. | UNIDADE | 2.400 |
29 | PERFURADOR para papel com alavanca e estrutura metálicas, pintadas na cor preta, manual, tipo médio. capacidade de perfuração 50 folhas. | UNIDADE | 480 |
30 | Prendedor de papel em resina termoplástica atóxica e lâmina em aço inox com 25mm. embalagem com 48 unidades. | EMBALAGEM | 240 |
31 | Prendedor de papel em resina termoplástica atóxica e lâmina em aço inox com 50mm. embalagem com 48 unidades. | EMBALAGEM | 240 |
32 | RÉGUA ESCOLAR DE 30 CENTÍMETROS: com graduação em milímetros, numerada de 0 a 30 centímetros; com cantos arredondados; com as seguintes dimensões: espessura mínima de 3 milímetros, largura mínima de 35 milímetros, com comprimento total de 310 milímetros. Com lado gravado chanfrado, em material 100 % cristal, com gravação da escalapelo processo de tampografia, com 2 micros ressaltos na face de contato com o papel para garantir a integridade da escala e não haver desgastes pelo uso, embalado individualmente em embalagem plástica reutilizável. | UNIDADE | 5.100 |
33 | TESOURA ESCOLAR sem pontas. Possui lâmina de aço, cabo em polipropileno, formato 121 mm. Caixa com 12 unidades. | CAIXA | 2.100 |
34 | CANETA ESFEROGRÁFICA NA COR PRETA: corpo sextavado ou cilíndrico, transparente e saída do tubo de carga | CAIXA | 2.100 |
pela extremidade inferior da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, garantia de troca em casos de defeitos de fábrica, acondicionadas em embalagens contendo, no mínimo, as especificações acima. Similar a BIC ou Faber Castel, igual ou de melhor qualidade. Caixa com 50 unidades. | |||
35 | CANETA ESFEROGRÁFICA NA COR VERMELHA: caneta esferográfica na cor vermelha, corpo sextavado ou cilíndrico, transparente e saída do tubo de carga pela extremidade inferior da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tinta a base de corantes orgânicos e solventes, garantia de troca em casos de defeitos de fábrica, acondicionadas em embalagens contendo, no mínimo, as especificações acima. Similar a BIC ou Faber Castel, igual ou de melhor qualidade. Caixa com 50 unidades. | CAIXA | 2.100 |
36 | CANETA ESFEROGRÁFICA: caneta esferográfica na cor AZUL, corpo sextavado ou cilíndrico, transparente e saída do tubo de carga pela extremidade inferior da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tinta à base de corantes orgânicos e solventes, garantia de troca em casos de defeitos de fábrica, acondicionadas em embalagens contendo, no mínimo, as especificações acima. Similar a BIC ou Faber Castel, igual ou de melhor qualidade. Caixa com 50 unidades. | CAIXA | 2.100 |
37 | CANETA HIDROGRÁFICA para colorir, leve e macia com secagem rápida, tinta lavável, embalagem com 12 cores. | PACOTE | 840 |
38 | CANETA MARCA TEXTO à base de água, secagem rápida, cores variadas. Caixa com 12 unidades. | CAIXA | 1.200 |
39 | CANETA CORRETIVA com ponta metálica de 0.8mm, com precisão na aplicação, líquido corretivo de secagem rápida, com 8ml. | UNIDADE | 2.100 |
40 | LÁPIS DE COR GRANDE COM 12 CORES REDONDO: Estojo com 12 lápis redondos de cores vivas (rosa claro, vermelho, laranja, amarelo, marrom, verde claro, verde, carmim, bege, azul, azul cobalto e preto, com as seguintes dimensões: comprimento: 175 mm; entre faces: 6,9 a 7,2 mm; diâmetro da mina: 2,6 mm. Composição: pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeiras reflorestadas. Impressão em hot stamping na cor dourada no corpo do lápis. Com tabela de cores impressa na embalagem e espaço para colocar identificação do aluno em papel reciclado. | PACOTE | 2.100 |
41 | LÁPIS PRETO GRAFITE SEXTAVADO N. º2 = B: com as seguintes dimensões: 175 mm de comprimento; 7,2 mm entre faces; diâmetro do grafite 2,0 mm. Composição: material cerâmico, grafite e madeira reflorestada, em formato sextavado, com graduação do grafite Nº 2 = B, na cor preta. Produzido em material atóxico e madeira reflorestada, com impressão em hot stamping no corpo do lápis. Caixa com 144 unidades. | CAIXA | 840 |
42 | LAPISEIRA com ponta fixa de 4mm com mecanismo avançadi, recarregável mecanismo avançado com grafite 0,5mm | CAIXA | 100 |
43 | GIZ DE CERA, embalagem contendo 12 cores variadas, não tóxico tamanho grande, possuir selo INMETRO. | CAIXA | 960 |
44 | CD-R GRAVÁVEL, 700 MB, 80 minutos 52x | UNIDADE | 1.100 |
45 | CLIP GALVANIZADO, N º 2/0: de boa qualidade, resistente, med. Aproximadamente três centímetros de comprimento, caixa contendo 100 unidades, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | CAIXA | 6.000 |
46 | CLIP GALVANIZADO, N º 4/0: de boa qualidade, resistente, med. Aproximadamente cinco centímetros de comprimento, caixa contendo 50 unidades, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | CAIXA | 3.000 |
47 | CLIP GALVANIZADO, N º 6/0: de boa qualidade, resistente, med. Aproximadamente três centímetros de comprimento, caixa | CAIXA | 3.000 |
contendo 100 unidades, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | |||
48 | CLIP GALVANIZADO, N º 8/0: de boa qualidade, resistente, med. Aproximadamente três centímetros de comprimento, caixa contendo 100 unidades, de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | CAIXA | 3.000 |
49 | DVD-R mídia DVD-R gravável, 4.7gb, 120 min, 8x, imprimível, com capa em acrílico. | UNIDADE | 1.100 |
50 | ELÁSTICO amarelo, resistente e durável, borracha natural. Caixa com 100 unidades. | CAIXA | 2.100 |
51 | ESTILETE com corpo plástico transparente, cores sortidas do clip. Lâminas com pontas renováveis em aço carbono. Possuindo trava de segurança, com tamanho aproximado de 15 cm e dimensões da lâmina: 11 cmX18mm. Caixa com 12 unidades | CAIXA | 240 |
52 | EXTRATOR DE GRAMPO de boa qualidade, em aço inox, med. Aprox. 1,5 cm de largura X 15 cm de comprimento, prazo de validade indeterminado. Caixa com 10 unidades. | CAIXA | 240 |
53 | CARTOLINA cores variadas, 240 g, formato 50 cm x 66 cm. | FOLHA | 6.000 |
54 | ENVELOPE BRANCO OFÍCIO: Sem timbre, tamanho 114x229mm, Caixa 1.000 unidades. | CAIXA | 960 |
55 | ENVELOPE BRANCO OFÍCIO: Sem timbre, tamanho 114x229mm, Caixa 100 unidades, sem janela. | CAIXA | 720 |
56 | ENVELOPE DE PAPEL KRAFT AMARELO OURO: Medindo 24,2x33,6 cm (A4). Caixa com 250 unidades. | CAIXA | 1.200 |
57 | FOLHA EMBORRACHADA (EVA) medindo 45x60cm x 3mm. | FOLHA | 1.200 |
58 | PAPEL CARBONO - Formato A4, 210mm x 297mm, cor azul ou preta. Caixa com 100 folhas. | CAIXA | 240 |
59 | PAPEL VERGÊ com diversos padrões, gramaturas, texturas em cores variadas. A4 210mmx297xx. 180g/m². Caixa com 50 folhas. | CAIXA | 480 |
60 | PASTA COM FERRAGEM em papelão plástica. Cores variadas. | UNIDADE | 12.000 |
61 | PASTA PLÁSTICA COM ELASTICO E ABA - transparente. Tamanho oficio (235mm X 350mm). | UNIDADE | 6.000 |
62 | PASTA PVC elástico 2cm. | UNIDADE | 8.400 |
63 | PASTA PVC elástico 3cm. | UNIDADE | 8.400 |
64 | PASTA PVC elástico 4cm. | UNIDADE | 8.400 |
65 | PASTA SUSPENSA KRAFT com formato oficio, com visor e grampo plástico. | UNIDADE | 6.000 |
66 | PASTA AZ LOMBO LARGO - para arquivamento em papelão super-resistente, na cor preta medindo aproximadamente 35 cm de altura, 8 cm de lombo, 27cm de largura, comporta etiqueta no lombo, em plástico resistente, borda inferior em aço, apresentando garantia de qualidade, prazo de validade indeterminado. | UNIDADE | 6.000 |
67 | PASTA AZ PARA LOMBO LARGO – para arquivamento em papelão super resistente, na cor preta medindo aproximadamente 35 cm de altura 8, cm de lombo, 28 cm largura, com porta etiqueta no lombo, em plástico resistente, borda inferior em aço, apresentando garantia de qualidade, prazo de validade indeterminado. | UNIDADE | 6.000 |
68 | Pasta em polipropileno sanfonada com 12 divisórias. | UNIDADE | 840 |
69 | PASTA A4 EM L MEDINDO 220 X 310MM. | UNIDADE | 3.600 |
70 | PASTA TRANSPARENTE Com Aba Elástico Polipropileno 0,60mm Ofício Organizer Transparente, feita de material resistente para melhor proteção e ideal para manter a organização no trabalho. Produto Certificado INMETRO. | UNIDADE | 2.100 |
71 | FITA ADESIVA (tipo DUREX ou similar) transparente em rolo de 12 x 50 cm. Pacotes com 5 unidades. | PACOTE | 2.100 |
72 | FITA ADESIVA GOMADA 50 x 50 cm, cor transparente. Pacote com 04 unidades. | PACOTE | 2.100 |
73 | FITA CREPE comum, medindo 18 x 50 cm, com camada adesiva de boa aderência, resistente ao manuseio. | ROLO | 840 |
74 | FITA GOMADA 50x50 cm, polietileno, monoface, cor marrom. Pacote com 05 unidades. | PACOTE | 2.100 |
75 | GRAMPEADOR medindo aprox. 20 cm de comprimento para ser utilizado grampos 26/6, representando garantia de qualidade, durabilidade, de primeira qualidade e de fabricação brasileira. | UNIDADE | 2.100 |
76 | GRAMPEADOR semi-industrial, com estrutura metálica de alta resistência com capacidade para grampear 100 folhas, para grampos 23/13 de boa qualidade, prazo de validade indeterminado. | UNIDADE | 240 |
77 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 caixas com 1.000 unidades, tipo cobreados. | CAIXA | 2.400 |
78 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR modelo 23/13, caixa com 5.000 unidades, fabricado com arame de aço revestido, produto não perecível, prazo de validade indeterminado. | CAIXA | 2.400 |
79 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR modelo 23/8, caixa com 5.000 unidades, fabricado com arame de aço revestido, produto não perecível, prazo de validade indeterminado. | CAIXA | 1.200 |
80 | GRAMPO TRILHO (ROMEU E JULIETA): em plástico, alta resistência branco leitoso, fechamento com pressão, compacta o arquivamento de 200 folhas de 75g/m². Caixa ou pacote com 50 unidades. | CAIXA | 1.200 |
81 | GRAMPO TRILHO METALIZADO: 80mm, caixa com 50 unidades. | CAIXA | 1.800 |
82 | Papel a3: 2106x330mm, resma com 500 folhas cada, gramatura 75 g/m2, embalado em papel de propriedade térmicas e anti umidade caixa com 2.500 folhas resmas. | CAIXA | 1.100 |
83 | PAPEL A4 BRANCO – Formato A4, 210mm x 297mm, resmas com 500 folhas cada, gramatura 75g/m², embalado em papel de propriedade térmicas e anti umidade. Caixa com 10 resmas. | CAIXA | 4.200 |
84 | PAPEL KRAFT natural, 80g. 66x96cm. Pacote com 250 folhas. | PACOTE | 4.080 |
85 | PAPEL OFÍCIO 2: 2106X330mm, resmas com 500 folhas cada, gramatura 75 g/m², embalado em papel de propriedade térmicas e anti umidade. Caixa com 10 resmas. | CAIXA | 480 |
86 | PAPEL SULFITE (tipo CHAMEQUINHO ou similar) A4 210mmx297 mm. 75g/m². Cores variadas, pacote com 100 folhas (cx com 50 pacotes). | CAIXA | 480 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O
valor global do contrato XXXXXX, estando incluídos no preço todos os custos DIRETOS E INDIRETOS dos materiais e constituirá (ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado mensalmente, por Nota de Empenho, em até 30 (tinta) dias após a apresentação da nota fiscal, contendo a quantificação e especificação do produto, seu valor unitário e o valor total, devidamente atestada pelo gestor da contratação, e em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo Segundo: A Nota Fiscal/Xxxxxx que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA, para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo anterior, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Parágrafo Terceiro: Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE somente promoverá o pagamento pelos serviços que forem efetivamente utilizados.
Parágrafo Xxxxxx: Os pagamentos encontram-se condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhistas e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO CONTRATUAL PRÉVIA AO TERMO FINAL
3.1 A Ata de Registro de Preços originária deste procedimento licitatório vigorará por 12 (doze) meses, contatos a partir da Publicação do Extrato da mesma, condicionando a eficácia de seus atos à publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Ananindeua;
3.2 Os contratos oriundos da Ata supracitada também terão validade de até doze (12) meses, contados a partir da assinatura do contrato e deverão ser firmados dentro do período da vigência da Ata.
Parágrafo Primeiro: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme legislação vigente, podendo haver prorrogação por igual período, podendo ser revisto pela administração por oportunidade e conveniência,
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Primeiro: O crédito para a despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática | Elemento de despesa | Fonte | Valor |
XXXXXXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL
5.1. Os materiais objetos deste Termo de Contrato deverão ser entregues pelo fornecedor registrado na Ata, de forma parcelada, obedecendo ao quantitativo estipulado no quadro de demanda emitido pelo Setor competente da Secretaria de Saúde;
5.2. É vedado ao fornecedor recusar o fornecimento ou condicioná-lo a quantidades superiores aos estabelecidos neste contrato;
5.3. Caberá ao fornecedor entregar o material em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
5.4. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, situado no Conjunto Guajará, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx XX 00, xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxxxxxxx/XX, em conformidade com os quantitativos estabelecidos pelo setor requisitante;
5.5. Os materiais deverão ser entregues em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo Setor responsável da CONTRATANTE e anuído pela CONTRATADA;
5.6. O material deverá ser entregue, preferencialmente, acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que preferencialmente utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e bom armazenamento dos materiais;
5.7. O recebimento e aceitação do objeto deste termo obedecerão ao disposto no art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e se dará, em especial, da seguinte forma:
a) Recebimento Provisório: Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de cinco (5) dias pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Recebimento Definitivo: Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de cinco (5) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.8. Na hipótese de verificação a que se referem os subitens anteriores não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.10. Serão rejeitados, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações técnicas ou qualidades exigidas, conforme dispõe o art. 76, da Lei n.º 8.666/93;
5.11. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de três 03 (três) dias, a contar da notificação a contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.12. Todas as embalagens dos materiais, objeto do presente termo, deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação, íntegras, com prazo de validade e dentro dos padrões estabelecidos pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia, sendo obrigatório o Selo de Certificação de Segurança do Inmetro, para os Itens relacionados na
Portaria n.º 481, de 07 de dezembro de 2010 (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior);
5.13. Embalagens que estiverem estufadas, amassadas ou que contiverem defeitos ou violações, bem como as que apresentarem em seus conteúdos ferrugem ou qualquer outro tipo de impureza, que possa comprometer ou interferir na qualidade do produto, serão rejeitadas, cabendo a contratada substituí-los ou repô-los no prazo máximo, estabelecido neste Termo de Contrato.
CLÁSULA SEXTA- DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS PRODUTOS E DA GARANTIA
6.1. Todos os materiais deverão possuir validade mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega definitiva do material, presente na embalagem, obrigando o fornecedor a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus ao órgão ou entidade solicitante, caso se constate, neste período, qualquer avaria ou outra circunstância que a impeça de utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita às despesas decorrentes de devolução e nova entrega;
6.2 O prazo de validade dos produtos obedecerá a legislação em vigor, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação;
6.3. A justificativa para a estipulação dos prazos de garantia e validade citados nos parágrafos anteriores tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como a possível substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material, já que a existência de vínculos contratuais entre as partes facilita a negociação
CLÁUSULA SÉTIMA -DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É expressamente vedada à licitante vencedora a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste certame;
7.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações;
8.3. Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora em suas dependências para a execução do contrato;
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
8.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.6. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
8.7. Proceder à verificação das validades dos produtos fornecidos pela CONTRATADA;
8.8. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.10. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, no Contrato e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade do produto;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.1.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.9. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
9.1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE para a execução do contrato;
9.1.11. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
9.2. À licitante vencedora cabe assumir a responsabilidade por:
9.2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do material objeto deste certame, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
9.3. São expressamente vedadas à licitante vencedora:
9.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE para a execução do contrato decorrente deste certame;
9.3.2. A veiculação de publicidade acerca deste certame, salvo se houver prévia autorização da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua – SESAU;
9.3.3. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O PAGAMENTO será efetuado após a concreta prestação dos serviços, comprovadamente, em até 30 (trinta) dias, após a LIQUIDAÇÃO de Nota Fiscal válida, a qual deverá ser apresentada junto ao recibo, e ATESTADA pelo servidor responsável da contratante, e protocolada a tempo, após o correto recebimento, devidamente acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 196 da Constituição Federal 1988, respeitando as cláusulas contratuais, ao Termo de Referência e ao edital, bem como as disposições da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 4.320/64, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
10.1.1. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação;
10.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue a CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens/material, devidamente separado do valor dos outros itens/serviços e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto para a execução do objeto deste Termo de Referência.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços, compensação financeira por atraso no pagamento ou correção monetária;
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
10.4.1. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação do serviço
pela CONTRATADA.
10.5. No valor a ser pago pelo objeto, compreende todos os serviços necessários à plena execução do objeto, abrangendo todas as despesas ao mesmo concernente diretas ou indiretas, materiais, mão-de-obra e encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e licença, custos diretos, indiretos e, enfim, quaisquer outras, ainda que não citadas, sendo a única remuneração
devida ao cumprimento das obrigações ora assumidas e não estando sujeita a CONTRATANTE
a estas obrigações da CONTRATADA em nenhuma hipótese;
10.6. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que por ventura tiver dado causa;
10.7. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão
CONTRATANTE, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67, Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. A contratação em tela, objeto do Termo de Referência, tem amparo na Lei 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente as disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão do
contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da autoridade máxima do Órgão contratante, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo de outras sanções previstas no Instrumento convocatório do EDITAL, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções pelo inadimplemento contratual:
14.1.1. Ressalvados os casos de força maior, ou fortuito, devidamente comprovados, estará sujeita a CONTRATADA além das sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, as seguintes penalidades:
14.1.2. A não observância do prazo de execução do objeto licitado pela CONTRATADA implicará em multa moratória, não compensatória de 0,30% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre 1/12 do valor anual estimado do contrato, independentemente das sanções legais, que possam ser aplicadas, de acordo com os Artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela CONTRATANTE;
14.1.3. Findo o prazo de execução os serviços objeto do contrato pela CONTRATADA e não cumprida a obrigação, sem apresentação de justificativa coerente, o empenho e outros atos expedidos pela Administração Municipal, serão tornados sem efeito;
14.1.4. Não havendo mais interesse pela CONTRATANTE na execução do contrato, total ou parcialmente, em razão do descumprimento, por parte da CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, fica estipulada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual estimado do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei n.º 8.666, de 1993.
14.2. A aplicação das multas dar-se-á cumulativamente, à medida que cada cláusula deixar de ser cumprida;
14.3. As multas estabelecidas serão consideradas dívida líquida e certa e devem ser pagas em até 30 (trinta) dias, contados da sua cobrança, decorrido este prazo, tais multas serão descontadas de qualquer importância devida à CONTRATADA, ou ainda, cobradas judicialmente;
14.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, além da aplicação das multas previstas nos itens anteriores, aplicarem as penalidades de advertência e suspensão temporária de participação em licitações, além do impedimento do contrato, e as demais previsões da Lei nº 8.666/93;
14.5. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA, e perante a Administração Municipal nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA que tenha sido multada, antes de pagar ou relevada multa;
14.6. Se o valor da multa for superior ao valor devido a CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário;
14.7. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
14.7.1. Comportar-se de modo inidôneo;
14.7.2. Fizer declaração falsa;
14.7.3. Cometer fraude fiscal;
14.7.4. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
14.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
14.9. Qualquer sanção administrativa será aplicada após regular Processo Administrativo, sendo assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO: O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo nº XXXX - SESAU, que contém o procedimento de LICITAÇÃO XXXXX - SESAU.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS: A execução do presente contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A
CONTRATANTE designa o Servidor XXXXXXXXXX, para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Ananindeua/PA, xx de xxxxxx de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF nº
2- CPF/MF nº
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 26/07/2021 11:33:30 -03:00
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-019 SESAU/PMA 65