Termo de Adesão ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE
Termo de Adesão ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE
A Associação RenovaBR com sede no(a) Xxx Xxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – XX, XXX: 00000-000 xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 29.268.394/0001-45 neste ato representado por Naara Lima Normande, 000.000.000-00, doravante denominado PARCEIRO, resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO ao “PROGRAMA PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO NO
ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL” promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral, doravante denominado TSE.
Cláusula Primeira - Do Objeto
O presente Termo tem por objeto a adesão do PARCEIRO ao “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”, instituído pela Portaria TSE nº 510, de 04.08.2021, e promovido pelo TSE com a finalidade de enfrentar a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos. O parceiro indica como
000.000.000-00
representante Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cobra portador do CPF 00000000000.
Cláusula Segunda – Das Atribuições do Parceiro
e como substituto deste
A assinatura do presente Termo faculta ao PARCEIRO participar da execução das ações que compuserem o “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”, de acordo com o interesse e/ou a área de atuação institucional do PARCEIRO e no limite dos recursos e capacidades que o PARCEIRO disponibilizar para aquela participação.
Cláusula Terceira - Das Obrigações Financeiras
O presente instrumento é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o PARCEIRO e o TSE, devendo cada um destes arcar com os custos necessários à sua participação no “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”.
Cláusula Quarta – Do Sigilo
O PARCEIRO se compromete a manter o sigilo necessário sobre as informações a que tiver acesso ou conhecimento no âmbito do TSE, salvo autorização em sentido contrário outorgada pelo TSE.
Cláusula Quinta – Da Vigência
O presente Xxxxx terá eficácia a partir da data de sua assinatura e vigorará enquanto perdurar o “Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral”, sem prejuízo à possibilidade de o PARCEIRO, a qualquer momento, revogar a adesão manifestada por meio do presente Termo.
São Paulo, 01 de Abril de 2022.
Naara Lima Normande
Diretora da Comunicação