SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2024
Secretaria Municipal de Educação
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 002/2024
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital visa a contratação temporária de professores para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no subitem 4 deste Edital, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Cabo de Santo Agostinho/PE, em virtude dos afastamentos temporários de professores efetivos das atividades docentes, por ocupação de cargo em comissão, exercício da função de supervisor, dirigentes, licenças prêmio, maternidade, saúde e readaptações temporárias, bem como, do esgotamento dos candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada nº 002/2021 nas vagas de Professor II – Matemática, Professor II – Português, Professor II – Artes, Professor II - Língua Estrangeira – Inglês, Professor II - Língua Estrangeira – Espanhol.
1.2 A presente seleção pública simplificada visa à formação de quadro reserva de profissionais qualificados para Professor II – Ciências, Professor II – Geografia, Professor II – História, Professor II - Educação Física, em caso de esgotamento dos candidatos aprovados na Seleção Pública Simplificada nº 002/2021, para os cargos mencionados neste item.
1.3 A seleção pública de que trata o item anterior está fundamentada nos termos da Lei Municipal nº 1.771/1997, bem como do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, art. 97, VII, da Constituição do Estado de Pernambuco e do art. 62, IX, da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho, que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público o presente edital que estabelecem instruções destinadas à realização deste processo seletivo simplificado, para compor banco de dados para contratações temporárias para exercer as funções de Professor, descritas no item 4 deste Edital, e formação de cadastro de reserva, de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento.
1.4 O processo Seletivo de que trata o presente Edital será realizado em uma única etapa, consistindo em uma Avaliação Curricular – Análise de Títulos em caráter eliminatório e classificatório.
1.5 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
1.6 Os contratos temporários decorrentes deste processo seletivo serão válidos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início das atividades, podendo ser prorrogados por igual período a critério da Secretaria Municipal de Educação.
1.7 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados o Diário Oficial do Município e os informes expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, em sua sede, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. O resultado final será homologado por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município.
1.8 As dúvidas relacionadas a este edital deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx
2. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecidas as normas constantes deste Edital, será de responsabilidade da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
3. DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
CARGOS | REQUISITOS |
Professor II - Artes | Ensino Superior em Licenciatura plena em Educação Artística, Teatro, Artes Visuais, Dança ou Música. |
Professor II - Ciências | Ensino Superior em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Química ou Física. |
Professor II - Educação Física | Ensino Superior em Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho Profissional específico. |
Professor II - Geografia | Ensino Superior em Licenciatura Plena em Geografia. |
Professor II - História | Ensino Superior em Licenciatura Plena em História. |
Professor II - Língua Estrangeira - Espanhol | Ensino Superior em Licenciatura Plena em Letras, Com Habilitação em Língua Espanhola ou Licenciatura Dupla (Português/Espanhol). |
Professor II - Língua Estrangeira - Inglês | Ensino Superior em Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura Dupla (Português/Inglês). |
Professor II - Língua Portuguesa | Ensino Superior em Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Língua Portuguesa. |
Professor II - Matemática | Ensino Superior em Licenciatura Plena em Matemática |
3.1. A jornada de trabalho dos contratos de professor será de 100 (cem) à 200 (duzentas) horas aulas, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Escola a que for determinada sua lotação.
3.2. Os professores contratados através desta seleção simplificada perceberão de remuneração o valor de R$ 14,93 (quatorze reais e noventa e três centavos) hora-aula.
4. DAS VAGAS
4.1. As vagas de que trata este Edital estão distribuídas da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |||
FUNÇÃO | TOTAL DE VAGAS | VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES | VAGAS PARA LIVRE CONCORRÊNCIA |
Professor II - Artes | 5 | 1 | 4 |
Professor II - Ciências | * | ||
Professor II - Educação Física | * | ||
Professor II - Geografia | * | ||
Professor II - História | * | ||
Professor II - Língua Estrangeira - Espanhol | 5 | 1 | 4 |
Professor II - Língua Estrangeira - Inglês | 5 | 1 | 4 |
Professor II - Língua Portuguesa | 10 | 1 | 9 |
Professor II - Matemática | 10 | 1 | 9 |
*As funções de Professor de ciências, educação física, geografia e história, serão em regime de cadastro de reserva.
4.2 As vagas destinadas à presente Seleção Pública Simplificada devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação correspondente, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
4.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados, mas não inicialmente classificados dentro do número de vagas oferecidas, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, e observando- se sempre a ordem decrescente de notas.
4.4 As vagas oferecidas nesta Seleção Simplificada poderão ser ocupadas por pessoas com limitação física ou psicológica conforme art. 1º da Lei Municipal nº 2005/2002, desde que a intensidade e a extensão da deficiência sejam compatíveis com o exercício das respectivas atribuições.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD
5.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme assegura o Acórdão nº 411/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
5.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
5.3 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência (Xxxxx XXX), participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos, entrevista, classificação e aprovação, em conformidade ao que determina o art. 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.4 A classificação do candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência não garante a ocupação da vaga reservada, devendo, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será realizada pela Junta Médica da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE, ou entidade por ela credenciada, para confirmação da deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.
5.4.1. No dia e hora marcados pelo Município para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Xxxxx Xxxxxx, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10 (OPAS–OMS), e indicando a causa provável da deficiência.
5.5 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, e seu nome passará a constar na lista geral de classificados.
5.6 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
5.7 Da decisão proferida pela Junta Médica do Cabo de Santo Agostinho/PE caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, devendo ser entregue diretamente na Secretaria Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho/PE.
5.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos próximos candidatos com deficiência observada a ordem de classificação, conforme art. 8º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018.
5.9 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições para a Seleção Simplificada serão gratuitas pelo site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho xxx.xxxx.xx.xxx.xx, que deverá ser enviando os documentos comprobatórios, pelo próprio site, contudo na ocasião da assinatura do contrato os originais deverão ser apresentados, assinalando o cargo pretendido, a forma de entrega e o tipo de inscrição, obedecido o prazo referido no ANEXO I deste Edital.
6.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher todas as informações solicitadas FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO constante do ANEXO V deste Edital.
6.2.1 O candidato deverá enviar cópias dos documentos comprobatórios, que xxxxxxx ser apresentados os originais no momento da assinatura do contrato, para fins de autenticação pelo Servidor da Secretária Municipal de Educação responsável pelo recebimento da documentação.
6.3 Juntamente com o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá enviar cópias dos seguintes documentos, na forma do que ficou estabelecido no item 6.2.1 do Edital.
a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição (ou outro documento atualizado de identificação válido com foto)
b) CPF;
c) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;
d) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
e) Declaração de conclusão ou Diploma de graduação (nível superior);
f) Carteira do Conselho de Classe (quando este existir);
g) Comprovante de residência/domicílio no nome do candidato, dos pais, avós ou cônjuges, nestes casos, com a respectiva comprovação do grau de parentesco, contrato
de aluguel ou conta de água/luz com declaração do titular identificado no comprovante apresentado;
h) 1 (uma) foto 3x4 recente.
6.4 Conforme a titulação de que dispuser o candidato, enunciada em seu currículo, o mesmo fará anexar cópias autenticadas em cartório conforme os requisitos da função:
a) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC;
b) Certificado e/ou Declaração de conclusão de Mestrado ou Doutorado;
c) Certificado de curso de capacitação, com no mínimo 16 (dezesseis) horas.
6.5. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
6.6 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
6.7 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.8 Após o encerramento das inscrições, não será permitido anexar documentos posteriores.
6.9 Caso o candidato não preencha seu formulário de inscrição devidamente, ou conste erros, a inscrição será indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.
6.10 Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função pretendida, o candidato será eliminado.
6.11 A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 O envio dos documentos terá caráter eliminatório e classificatório, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
7.2 Não serão aceitos documentos por outra via não prevista neste Edital.
7.3 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme item 5 deste Edital.
7.4 É vedado o envio de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.
7.5 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção simplificada contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos, erratas e outros comunicados que forem publicados.
7.6 A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pela Seleção Pública Simplificada ou pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE.
8. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1 A Avaliação Curricular – Análise de Títulos, terá caráter eliminatório e classificatório.
8.2 A Avaliação Curricular – Análise de Títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, observadas as tabelas de pontos constantes no ANEXO II.
8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar conforme a função escolhida:
a) Certidão ou Diploma de graduação na área exigida.
8.4 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos (ANEXO II), será pontuado apenas uma única vez.
8.5 Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a função para o qual o candidato está se inscrevendo.
8.6 A experiência profissional será comprovada mediante:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;
c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante documento oficial, no qual constem expressamente as atividades desenvolvidas;
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
e) No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração autenticada em cartório, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.
8.7 Os Diplomas ou Certificados em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de ensino;
8.8 Os certificados que comprovem a conclusão de Curso de Pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu) devem ser reconhecidos no Brasil por instituição de educação superior credenciada junto ao MEC, ou no sistema estadual de ensino, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2007;
8.9 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 1 (um) mês;
8.10 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a alínea “b” do subitem 9.6, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
8.11 Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados pra fins de comprovação de experiência profissional.
8.12 A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante no ANEXO II.
8.13 Os candidatos serão ordenados nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.
8.14 Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular.
9.2 O resultado será divulgado e homologado no Diário Oficial dos Municípios, acessado no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações do certame neste site.
9.3 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Possuir idade cronológica maior;
b) Ter maior tempo de experiência na Administração Pública;
c) Tiver participado como Jurado, de acordo com o Artigo 440, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008).
9.4 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas do subitem anterior.
9.5 Após o preenchimento das vagas descritas neste Edital, havendo desistência de candidatos aprovados durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE convocar novos candidatos, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Os candidatos que discordarem do resultado preliminar poderão interpor recurso administrativo no período estabelecido no ANEXO I, através de link específico no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx justificando sua discordância, conforme modelo de formulário previsto no ANEXO IV.
10.2 Só serão aceitos recursos interpostos de forma ON-LINE, no link específico da presente seleção pública no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios não especificados neste Edital.
10.3 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
10.4 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas;
10.5 Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
10.6 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados.
10.7 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão devidamente homologados e divulgados para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes na sede da Secretaria Municipal de Educação, na data prevista no ANEXO I.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a publicação da homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE convocará os selecionados, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Município, e divulgação dos nomes dos selecionados no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx. O
convocado, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação, portando os documentos citados no subitem 11.5, a fim de análise da documentação para posterior assinatura do contrato.
11.2 Após entrega e análise da documentação, o candidato será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade do Município, à unidade de trabalho para início do exercício das funções, devendo a assinatura do Contrato corresponder à data do início do exercício na unidade de trabalho.
11.3 O candidato que não atender aos subitens 11.4 e 11.5, independente do que motivou o não atendimento, será desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
11.4 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
d) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, e obrigações eleitorais;
11.5 São documentos necessários para a contratação:
a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) Declaração de Regularização de CPF (emitida pela internet);
d) Cédula de Identidade;
e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
f) Cartão PIS ou PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP ou Caixa Econômica Federal, se PIS;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Folhas da Foto e da Identificação);
h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;
i) Comprovante de residência, conforme alínea “h” do subitem 7.3;
j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual;
k) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida;
m) Diploma ou Certificado de conclusão de curso, nos termos do item 9.3 deste Edital;
n) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior com o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar;
o) Certificado de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, quando couber;
p) Certificado de mestrado, quando couber;
q) Certificado de doutorado, quando cuber;
r) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;
s) 2 (duas) Fotos 3x4;
t) E-social.
11.6 Os candidatos classificados serão contratados pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 1.771/1997, observado o número de vagas, a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
11.7 A convocação para as contratações se dará por meio de Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE, bem como, através do portal da transparência no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, podendo também a intimação pessoal do candidato através de e-mail, sem prejuízo da publicidade, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação.
11.8 O início das atividades do candidato dar-se-á com a assinatura do Contrato.
11.9 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.
11.10 Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado como desclassificado da Seleção Pública Simplificada.
11.11 A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.
11.12 Em caso de litígio com a Administração Pública o foro competente é o da Justiça comum da Comarca do Cabo de Santo Agostinho/PE, dada a natureza jurídico administrativa dos contratos.
12. DO REGIME JURÍDICO
12.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário por meio do presente Processo Seletivo Simplificado será de direito administrativo, aplicando-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Cabo de Santo Agostinho/PE, no que tange a salário base, férias e, no que couber o regime disciplinar, sendo, contudo, as contribuições previdenciárias efetuadas para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com o parágrafo único do Artigo 9º, da Lei Municipal nº 1.771/1997, com alteração da Lei Municipal nº 1.996/2001.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
13.2 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo.
13.3 Não será emitido em favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reportem à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios.
13.4 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificações do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho/PE.
13.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência do Município, à existência de vaga e à rigorosa ordem de classificação.
13.6 Após a homologação da presente Seleção Simplificada, os candidatos não aprovados e não classificados poderão retirar sua documentação que foi entregue no ato da inscrição.
13.5.1 O prazo para a retirada dos documentos será de até 5 (cinco) dias úteis após a data da homologação.
13.6 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste edital, que forem objetos de questionamento, serão deliberados pela Secretaria Municipal de Educação, com o auxílio da Comissão Coordenadora deste processo seletivo.
Cabo de Santo Agostinho, 11 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATA/PERÍODO | LOCAL |
Publicação do edital | 12 de junho de 2024 | Diário Oficial do Município |
Inscrição | 12 a 14 de junho de 2024 | Site da Prefeitura Municipal do |
Divulgação do resultado preliminar da análise de documentos | 26 de junho de 2024 | Site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho. xxx.xxxx.xx.xxx.xx e Secretaria Municipal de Educação - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/PE, CEP 54510- 460 |
Recurso do resultado preliminar da análise de documentos | 27 e 28 de junho de 2024 | Site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho. |
Resultado do recurso e lista final de aprovados e classificados | 03 de julho de 2024 | Diário Oficial do Município e no Portal da Transparência Site da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho. |
Apresentação de documentação para posterior assinatura do contrato | 04 e 05 de julho de 2024 | Secretaria Municipal de Educação - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000 |
ANEXO II TABELA DE PONTOS
Indicadores | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima | |
Certificado/declaração de conclusão de curso de graduação | (adicionado) 25 | 40 | |
Certificado/declaração de conclusão de curso de pós- graduação | 30 | ||
Certificado/declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO | 35 | ||
Certificado/declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO | 40 | ||
Os indicadores acima não serão acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado. | |||
Indicadores | Duração | Pontuação unitária | Pontuação Máxima |
Cursos, oficinas, minicursos, seminários e congressos na área escolhida (não acumulativo) | 16 horas a 60 horas | 10 | 30 |
De 61 a 80 horas | 20 | ||
Acima de 81 horas | 30 | ||
Experiência profissional no exercício de cargo, emprego ou função na área escolhid) | De 6 meses a 01 ano | 5 pontos | |
Acima de a 01 ano até 2 anos | 10 pontos |
Acima de 2 anos até 3 anos | 15 pontos | 30 | |
Acima de 3 anos até 4 anos | 20 pontos | ||
Acima de 4 anos até 5 anos | 25 pontos | ||
Acima de 5 anos | 30 pontos | ||
TOTAL | 100 |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº / . Eu, carteira de identidade nº , inscrito nesta Seleção Pública Simplificada, como candidato (a) à função de , declaro ser deficiente físico de condição não impeditiva do exercício da mencionada função, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro destas condições especial. Anexo, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº _/ .
Cabo de Santo Agostinho, de _ de 2024
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO IV
MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do (a) Candidato (a): Número da Inscrição: RG: CPF: À Comissão Organizadora:
Como candidato (a) à vaga da função ,
solicito revisão do Resultado da Avaliação Curricular – Análise de Títulos e Experiência Profissional pelos motivos a seguir expostos:
Cabo de Santo Agostinho, _ de, de 2024
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO V FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome da(o) Candidata(o):
Número R.G: Data de expedição: Órgão Expedidor: _
UF: Sexo: Data do Nascimento: CPF: _ Endereço Permanente (rua/avenida, nº, apto):
Bairro: Cidade: UF: _ CEP: Fone: PIS / PASEP: Função: E-social: Pessoa com deficiência: Visual ( ) Auditiva ( ) Motora ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO DO RECONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA realizada pela Secretaria Municipal de Educação, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.
Cabo de Santo Agostinho, de de 2024.
Assinatura do (a) Candidato (a)