RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 2070.0761.17
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 2070.0761.17
Contrato nº 5838/10 - Serviços de
Consultoria para desenvolvimento de
software em IMS (IP Multimedia
Subsystem)
2017
SUMÁRIO
2 - PRINCIPAIS CONSTATAÇÕES DE AUDITORIA 4
APÊNDICE I - Constatações de auditoria 7
APÊNDICE II - Média salarial das Classes de Consultores da FITEC 32
APÊNDICE III - Estimava das horas executadas pelos Especialistas em Desenvolvimento de Software - JR 33
APÊNDICE IV - Síntese das Viagens Realizadas com recursos do TCT nº 10.212/2010
.............................................................................................................. 34
APÊNDICE V - Cálculo de Dano Potencial 37
APÊNDICE VI - Metodologia e legislação 38
APÊNDICE VII - Histórico de Correspondências do TCT nº 10.212/2010 40
SUMÁRIO EXECUTIVO
A Auditoria-Geral, por meio da Diretoria de Auditoria em Transferências a Entidades, unidade administrativa da Superintendência Central de Auditoria em Transferências Voluntárias, realizou auditoria no Contrato nº 5838/10, celebrado entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx – FUNARBE, CNPJ: 20.320.503/00001-51, e a Fundação para Inovações Tecnológicas – FITEC, CNPJ: 01.955.808/0002-76, cujo objeto contemplou a prestação “de serviços de consultoria a fim de realizar desenvolvimento de software em IMS (IP Multimedia Subsystem) no estado de Minas Gerais, para trabalhar principalmente em projetos de customização e inovação de produtos IMS da Ericsson” (sic), financiado com recursos do Termo de Cooperação Técnica e Financeira - TCT nº 10.212/20101.
Em decorrência da execução do trabalho, foram enviados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, por meio dos Ofícios GAB/CGE nº 012/2017 e GAB/CGE nº 013/2017, respectivamente, ambos de 13/1/2017, o Mapa de Constatações contendo os fatos detectados e propostas de medidas saneadoras, concedendo-lhes prazo de 20 (vinte) dias úteis para manifestação.
Em resposta, a FAPEMIG encaminhou à Controladoria-Geral do Estado - CGE o OFÍCIO PRE Nº 047/2017, de 8/3/2017, o qual foi considerado para análise dos fatos detectados, das medidas saneadoras propostas e da conclusão deste Relatório.
1 - OBJETIVO GERAL
O objetivo geral do trabalho consistiu em avaliar a regularidade da formalização e da execução física e financeira do Contrato nº 5838/10, celebrado entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx – FUNARBE, CNPJ: 20.320.503/00001-51, e a Fundação para Inovações Tecnológicas – FITEC, CNPJ: 01.955.808/0002-76, cujo objeto contemplou a prestação “de serviços de consultoria a fim de realizar desenvolvimento de
1 O TCT nº 10.212/2010, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais - SECTES, atual SEDECTES, a Ericsson Telecomunicações S.A. e a FUNARBE, tinha por objeto “a instituição de cooperação mútua entre as Partes, para dentre outros, trabalhar harmonicamente para o desenvolvimento de software, estudos e pesquisas relacionadas ao projeto PROGRAMA DE PARCERIA PARA PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM IMS”.
software em IMS (IP Multimedia Subsystem) no estado de Minas Gerais, para trabalhar principalmente em projetos de customização e inovação de produtos IMS da Ericsson” (sic), financiado com recursos do TCT nº 10.212/2010.
2 - PRINCIPAIS CONSTATAÇÕES DE AUDITORIA
2.1 - Dano erário de R$ 1.071.821,92 decorrente do pagamento por mão de obra com qualificação inferior à estabelecida no Contrato nº 5838/10.
2.2 - Dano ao erário no valor estimado de R$ 138.242,16 decorrente do pagamento indevido de horas extras no mês de dezembro/2010.
2.3 - Potencial dano ao erário no valor estimado de R$ 4.470.264,26 decorrente da não comprovação da execução dos serviços de consultoria, pela Fundação para Inovações Tecnológicas – FITEC, CNPJ: 01.955.808/0002-76, nos termos estabelecidos no Contrato.
As inconformidades detectadas representaram potencial dano ao erário no montante estimado de R$ 5.680.328,34 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme representado no Gráfico 1.
Gráfico 1 – Potencial dano ao erário
R$1.071.821,92
19%
R$4.470.264,26
79%
R$138.242,16
2%
Contratação de mão de obra com qualificação inferior à estabelecida no Contrato nº 5838/10 |
Pagamento indevido de horas extras no mês de dezembro/2010 |
Não comprovação da execução dos serviços de consultoria nos termos estabelecidos no Contrato nº 5838/2010 |
O detalhamento das constatações acima elencadas consta nos apêndices deste Relatório:
🠮 Apêndice I – Constatações de auditoria;
🠮 Apêndice II – Média salarial das Classes de Consultores da FITEC;
🠮 Apêndice III – Horas estimadas executadas pelos Especialistas em Desenvolvimento de Software - JR;
🠮 Apêndice IV – Síntese sobre as Viagens Realizadas no Contrato nº 5838/10;
🠮 Apêndice V – Cálculo do dano ao erário;
🠮 Apêndice VI – Metodologia e legislação;
🠮 Apêndice VII – Histórico de correspondências do TCT nº 10.212/2010.
3 - CONCLUSÃO
A auditoria realizada consistiu em avaliar a regularidade da formalização e da execução física e financeira do Contrato nº 5838/10, celebrado entre a FUNARBE e a FITEC, cujo objeto contemplou a prestação “de serviços de consultoria a fim de realizar desenvolvimento de software em IMS (IP Multimedia Subsystem) no estado de Minas Gerais, para trabalhar principalmente em projetos de customização e inovação de produtos IMS da Ericsson” (sic).
A partir das análises realizadas, configurou-se prejuízo potencial ao erário no montante estimado de R$ 5.680.328,34 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), evidenciado pelo pagamento por mão de obra com qualificação inferior à estabelecida no Contrato, pagamento indevido de horas extras no mês de dezembro de 2010 e não comprovação da execução dos serviços de consultoria nos termos estabelecidos no Contrato nº 5838/10.
Tendo em vista que os fatos apurados podem configurar descumprimento de deveres funcionais por parte dos servidores envolvidos, bem como em práticas de atos contra a Administração Pública por pessoas jurídicas, este Relatório será encaminhado à Corregedoria-Geral para avaliação do cabimento de instauração de Processo Administrativo Disciplinar e de Processo Administrativo de Responsabilização em desfavor das empresas envolvidas.
Caberá à FAPEMIG, enquanto unidade administrativa2, adotar as medidas necessárias com vistas a sanar as falhas descritas neste Relatório de Auditoria e implantar, conforme estabelece a Decisão Normativa nº 02/2016 do Tribunal de contas do Estado de Minas Gerias – TCE-MG, mecanismos de controle que evitem a recorrência das inconformidades apontadas, informando à Controladoria-Geral do Estado sobre as providências adotadas.
Auditoria-Geral/Controladoria-Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2017.
Textos suprimidos com base na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, tendo em vista menção de informações pessoais e jurídicas.
2 Conforme §2º do art. 3º da Decisão Normativa nº 02/2016 do TCE-MG “unidade administrativa” equivale a “unidade executora do sistema de controle interno” para fins do disposto no § 1º do mesmo artigo.
APÊNDICE I - Constatações de auditoria
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
1.1. Da regulamentação
As transferências de recursos para instituições da Administração Pública Estadual pela FAPEMIG obedecem às diretrizes dispostas no “Manual do Usuário”, publicado pela Fundação em maio de 2010. Conforme o Manual, “todo auxílio concedido será utilizado, de acordo com o plano de aplicação aprovado pela Fundação, obedecendo fielmente à legislação pertinente, bem como às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPEMIG”.
1.2. Do Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 10.212/2010
O Termo de Cooperação Técnica e Financeira nº 10.212/2010 foi celebrado, em 14/9/2010, entre a FAPEMIG, a SECTES, a Ericsson Telecomunicações S.A, CNPJ: 33.067.745/0001-27, e a FUNARBE. O TCT teve como objeto o “desenvolvimento de software, estudos e pesquisas relacionadas ao projeto PROGRAMA DE PARCERIA PARA O PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM IMS”.
Quadro 1 – TCT nº 10.212/2010
Informações do TCT | Detalhamento |
Data de assinatura | 14/9/2010 |
Data publicação | 1º/10/2010 |
Vigência | 36 meses a contar da data da publicação do Termo3 |
Objeto | Desenvolvimento de software, estudos e pesquisas relacionadas ao projeto PROGRAMA DE PARCERIA PARA O PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM IMS. |
Partícipes | FAPEMIG – Instituição descentralizadora dos recursos |
SECTES/MG – Instituição executora | |
ERICSSON – Instituição executora | |
FUNARBE – Instituição gestora dos recursos | |
Recursos previstos para o TCT | R$ 11.056.758,10 |
Recursos previstos pela FAPEMIG | R$ 5.525.065,98 |
Recursos previstos pela Ericsson | R$ 5.531.692,12 |
3 Primeiro Termo Aditivo ao TCT nº 10.212/2010, firmado em 29/9/2013 e publicado em 21/12/2013, prorrogou o prazo do Termo por mais dois meses, até 1°/12/2013.
Informações do TCT | Detalhamento |
Recursos pagos no contrato auditado | R$ 7.521.674,63 |
Prazo para prestação de contas | Até 60 dias após o fim do prazo de vigência do Termo (previsão 1º/2/2014) |
Nota: A aplicação dos recursos está condicionada ao atendimento do Plano de Trabalho, parte integrante do TCT.
Fonte: TCT nº 10.212/2010 e Manual do Usuário de 2010.
O TCT nº 10.212/2010, conforme expresso no Instrumento, foi regido com base na “Legislação Estadual e Federal, quais sejam, respectivamente, Lei estadual nº 17.348/08 e Lei Federal de Inovação nº 10.973/04, e suas atualizações, mediante as seguintes cláusulas e condições.”. Assim, o Termo estabelece as seguintes responsabilidades à FAPEMIG:
a) Acompanhar a gestão dos recursos previstos na cláusula terceira para o cumprimento das finalidades do Termo;
b) Fazer-se representar, no Comitê Gestor, constituído com representantes da FAPEMIG, SECTES e ERICSSON, através de seu representante legal ou por servidor designado através de portaria do presidente da FAPEMIG publicada no diário oficial do Estado;
c) Transferir os recursos oriundos da ERICSSON, referentes à execução do objeto do Termo, para a conta específica do Projeto indicada pela FUNARBE – instituição gestora;
d) Descentralizar seus recursos para a SECTES, referentes à execução do objeto do Termo, após a publicação do Instrumento;
e) Acompanhar a execução das ações previstas no Termo;
f) Receber, conferir e analisar a prestação de contas apresentadas pela FUNARBE – instituição gestora e o relatório apresentado pelo coordenador do projeto, para aprovação ou não, e apresentar, no prazo de 30 dias, ao Comitê Gestor;
g) Aplicar as penalidades cabíveis em lei, caso alguma das partes descumpra as cláusulas previstas no Termo;
h) Permitir o acompanhamento e eventual auditoria, a qualquer momento, na execução do objeto do Termo, por parte da SECTES e/ou da ERICSSON.
À SECTES/MG foram atribuídas as seguintes obrigações:
a) Acompanhar as ações previstas no Plano de Trabalho para a execução do objeto do Termo;
b) Fazer-se representar no Comitê Gestor, constituído por representantes da FAPEMIG, SECTES e ERICSSON, através de seu representante legal ou por servidor designado através de portaria do Secretário publicada no diário oficial do Estado;
c) Permitir o acompanhamento e eventual auditoria, a qualquer momento, na execução do objeto do Termo, por parte da FAPEMIG e/ou da ERICSSON.
d) Repassar os recursos descentralizados pela FAPEMIG para a conta especifica do projeto indicada pela FUNARBE – instituição gestora.
À ERICSSON foram estabelecidas as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a gestão dos recursos previstos na cláusula terceira, para o cumprimento das finalidades do Termo;
b) Repassar os recursos financeiros, conforme previsto na cláusula terceira, parágrafo segundo do Termo, mediante recibo emitido pela FAPEMIG, observando o cronograma físico-financeiro constante no Plano de Trabalho;
c) Permitir o acompanhamento e eventual auditoria, a qualquer momento, na execução do objeto do Termo, por parte da SECTES/MG e/ou da FAPEMIG.
d) Executar, coordenar e acompanhar as ações previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo;
e) Fazer-se representar no Comitê Gestor, constituído com representantes da FAPEMIG, SECTES e ERICSSON, através de seu representante legal ou por funcionário designado através de ofício de seu presidente e/ou representante legal encaminhado aos partícipes;
f) Responsabilizar-se pela utilização dos recursos financeiros disponibilizados para a execução do projeto, bem como, responder solidariamente com a FUNARBE pela aplicação dos recursos financeiros;
g) Indicar ou substituir o coordenador do projeto através de encaminhamento prévio de ofício ao Comitê Gestor, contendo as justificativas pela indicação e substituição;
h) Prestar quaisquer informações à FUNARBE para o cumprimento das despesas constantes do Plano de Trabalho;
i) Solicitar a FUNARBE os procedimentos necessários para a execução das despesas constantes do Plano de Trabalho.
À FUNARBE foram atribuídas as seguintes obrigações:
a) Exercer a gestão dos recursos previstos na cláusula terceira, aplicando-os exclusivamente para o cumprimento das finalidades do Termo, após a autorização do coordenador do Projeto;
b) Manter os recursos repassados em conta bancária atualizada, aberta exclusivamente na execução das ações;
c) Permitir ao coordenador do projeto acesso, a qualquer momento, às informações da conta bancária, bem como extratos e movimentações financeiras;
d) Aplicar os recursos não utilizados, obrigatoriamente, em conformidade com o § 4º do art. 116 da Lei nº 8.666/93;
e) Adotar, para a execução dos recursos recebidos, procedimentos análogos à licitação, nos termos do artigo 20, parágrafo único do Decreto n° 43.635/2003, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
f) Permitir o acompanhamento de suas atividades em relação ao objeto do Termo por parte da ERICSSON, SECTES/MG e ou FAPEMIG;
g) Manter arquivo com documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude do Termo, disponibilizando-as para consulta dos integrantes do Termo, a qualquer tempo, inclusive para análise técnica financeira;
h) Registrar, em sua contabilidade específica do projeto, os atos e fatos administrativos referentes à gestão dos recursos alocados por força do Termo;
i) Prestar contas parciais à FAPEMIG dos recursos do Projeto, até 60 dias após o encerramento do ano fiscal, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEMIG;
j) Prestar contas finais à FAPEMIG dos recursos do Projeto, até 30 dias após o encerramento do Termo, de acordo com o Manual de Prestação de Contas da FAPEMIG;
k) Aplicar, no que couber, às disposições do Decreto Estadual nº 43.635/2003 e Decreto Estadual nº 44.631/2007;
l) Devolver à FAPEMIG o saldo de aplicação financeira, referente aos recursos aplicados a qualquer momento, conforme solicitação da FAPEMIG.
1.3. Do Contrato nº 5838/10
O Contrato n° 5838/10, celebrado entre a FUNARBE e a FITEC em 6/12/2010, tinha como objeto o “desenvolvimento de software em IMS (IP Multimedia Subsystem) no estado de Minas Gerais, para trabalhar principalmente em projetos de customização e inovação de produtos IMS da Ericsson” (sic).
O valor inicial do Contrato era R$ 6.308.103,36 (seis milhões, trezentos e oito mil, cento e três reais e trinta e seis centavos), totalizando, após acréscimos e supressões, R$ 7.521.674,63 (sete milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
2. CONSTATAÇÕES
2.1. Dano erário de R$ 1.071.821,92 decorrente do pagamento por mão de obra com qualificação inferior à estabelecida no Contrato nº 5838/10.
A Proposta Comercial apresentada pela Fundação para Inovações Tecnológicas – FITEC, CNPJ:01.955.808/0002-76, estabelecia em seu item 6 - PREMISSAS que seriam alocados profissionais de nível sênior e nível pleno, na proporção estimada de 50% cada, para a realização do projeto. O documento detalhava, ainda, que os primeiros deveriam ser possuidores de seis ou mais anos de experiência e aqueles de nível pleno, três a seis anos.
Ao analisar a equipe técnica de profissionais alocadas na execução dos trabalhos, verificou-se que seis estavam classificados como juniores, conforme Relatório dos Projetos Inove em Minas4. São eles:
Quadro 2 – Colaboradores contratados pela FITEC classificados como Especialistas em Desenvolvimento de Software - JR
NOME | CPF | OCUPAÇÃO5 | CARGO NO PROJETO6 | DATA DE ADMISSÃO |
***.059.566-** | Analista de Desenvolvimento de Sistemas | EDS-JR | 01/02/2013 | |
***.371.206-** | Desenhista Técnico (Eletricidade e Eletrônica) | EDS-JR | 17/01/2011 | |
***.797.746-** | Engenheiro Eletrônico | EDS-JR | 00/00/0000 | |
X. X. X.0 | ***.886.276-** | Analista de Desenvolvimento de Sistemas | EDS-JR | 00/00/0000 |
X. X. X.0 | ***.114.426-** | Engenheiro Eletrônico | EDS-JR | 01/03/2012 |
***.035.376-** | Engenheiro Eletrônico | EDS-JR | 18/01/2010 |
Textos suprimidos com base na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, tendo em vista menção de informações pessoais e jurídicas.
Durante a execução do Contrato, a força de trabalho dos consultores juniores teve uma média de participação de 15%, com picos de até 23% e ficou assim apresentada:
Tabela 1 – Alocação quantitativa dos profissionais da FITEC - Contrato nº 5838/10
* Especialistas em Desenvolvimento de Software (EDS) – Xxxxxx: a) Xxxxxx – (XXX-XX) b) Pleno – (EDS-PL) c) Sênior – (EDS-SR)
Tabela 2 - Alocação percentual dos profissionais da FITEC - Contrato nº 5838/10
4 Conforme Relatório dos Projetos Inove em Minas nos quadros 02 – Equipe envolvida no projeto e 4.1 – Mão de obra contratada.
5 Dados obtidos através da análise da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
6 Conforme Relatório dos Projetos Inove em Minas – Todos os empregados relacionados na Quadro 2 exerciam a função de Desenvolvedor de Software e ocupavam cargo de Especialista em Desenvolvimento de Software – EDS, conforme a classificação (JR – Júnior).
7 Consultor admitido no decorrer do Contrato - Link de acesso ao Currículo Lattes: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Acesso em 18/3/2016 às 11:07:59.
8 Consultor admitido no decorrer do Contrato - Link de acesso ao Currículo Lattes: . Acesso em 18/3/2016 às 13:01:57.
Ademais, em análise à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS da FITEC, verificou-se que a remuneração dos Consultores Juniores é inferior9 à dos consultores Pleno e Sênior, o que não justifica, portanto, a cobrança dos mesmos valores por hora trabalhada especificados na Proposta Comercial - R$ 91,39 (noventa e um reais e trinta e nove centavos).
Gráfico 1 - Médias salariais dos consultores FITEC
7.000,00
6.000,00
VALORES EM REAIS
5.000,00
4.000,00
3.000,00
2.000,00
1.000,00
-
0000 0000 0000 0000
PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 5838/10
Juniores Plenos Sêniores
Averiguou-se que a quantidade de horas realizadas por consultores juniores, profissionais sem a experiência e qualificação ofertada na Proposta Comercial da FITEC, correspondeu a 11.728 (onze mil, setecentos e vinte e oito) horas10. Sendo assim, considerando o valor por hora de trabalho ofertado na Proposta Comercial que integrou o Contrato nº 5838/10, conclui-se pela ocorrência de dano ao erário no montante de R$ 1.071.821,9211 (Hum milhão, setenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos).
9 Apêndice II - Média salarial das Classes de Consultores da FITEC.
10 Apêndice III - Horas estimadas executadas pelos Especialistas em Desenvolvimento de Software – JR.
11 Cálculo estimado do valor: quantidade de horas realizadas por consultores juniores (11.728) x valor pago por hora (R$ 91,39) = R$1.071.821,92.
2.1.1. Análise da Equipe de Auditoria quanto à manifestação do Auditado
A fim de corrigir a situação detectada, a CGE propôs à FAPEMIG as seguintes medidas saneadoras:
a) A FAPEMIG deverá adotar, junto à FUNARBE, em até 30 dias, medidas administrativas para reparação do dano, respeitando o disposto no Decreto nº 46.830/2015. No insucesso, deverá instaurar, em 30 dias, tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar nº 102/2008 e da Instrução Normativa TCE nº 003/2013.
b) Instaurar processo administrativo punitivo, nos termos do art. 45 do Decreto nº 45.902/2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), em desfavor da FUNARBE, comunicando esta Controladoria-Geral do Estado do seu resultado.
Por meio do OFÍCIO PRE Nº 047/2016, de 8/3/2016, a FAPEMIG manifestou-se nos seguintes termos:
A FAPEMIG financia projetos de pesquisa na área de Ciência, Tecnologia e Inovação e os projetos são executados mediante a Coordenação de Pesquisadores especialista em cada área do conhecimento.
A FAPEMIG financia algumas despesas para a execução do Projeto, entretanto, vale ressaltar que o projeto a ser desenvolvido vai muito além da aquisição de materiais, bens e contratações de serviços. No desenvolvimento de um projeto de Pesquisa muito mais do que análise do que se compra/contrata e como se compra/contrata, existem processos, conhecimento, pessoas envolvidas para que as atividades e para que os resultados esperados sejam alcançados.
Os projetos financiados pela FAPEMIG passam por uma análise de prestação de contas financeira que avalia como os procedimentos de compra/contratações foram realizados pelo gestor do recurso financeiro nas despesas financiáveis de acordo com o Manual da FAPEMIG. O manual da FAPEMIG direciona e orienta seus parceiros a solicitar recursos para o financiamento de seus projetos como estabelece regras para a gestão dos recursos e prestação de contas financeiras desse recurso.
Entretanto existe a avaliação das atividades desenvolvidas ao longo do projeto e dos resultados gerados com pesquisa realizada.
Portanto, a FAPEMIG tem um Departamento que analisa a Prestação de Contas Financeira e um Departamento de Avaliação que envia os relatórios técnicos produzidos pelo Coordenador do Projeto e sua equipe para Consultores Ad – Hocs altamente qualificados na mesma área do conhecimento da Projeto que faz a análise técnica do Projeto mensurando todas as atividades desenvolvidas com suas peculiaridades e os resultados gerados em prol do interesse público.
Dessa maneira a FAPEMIG consegue atingir sua missão no fomento de Projetos de Pesquisa que tragam retorno para a sociedade na melhoria de serviços, processos, tecnologias e produtos no âmbito do Estado de Minas Gerais e do nosso País.
Antes de instaurar qualquer processo de reparação de dano, faz-se necessário duas análises mencionadas acima: análise da Prestação de Contas Financeira e Análise do relatório Técnico final.
Entretanto para otimizar esclarecimento quanto as dúvidas levantadas pela CGE, a FAPEMIG solicitou ao Coordenador do Projeto justificativa para sanear dúvidas quanto à qualificação exigida no contrato nº 5838/10 e as reais qualificações apresentadas pela equipe que atuou na execução do Projeto, com a apresentação inclusive de documentação para comprovar as qualificações técnicas da equipe.
Diante do exposto o Coordenador enviou a seguinte declaração, via email, transcrita abaixo:
“Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXX, coordenador do projeto IMS, atesto que a equipe contratada pela FITEC atendeu os requisitos exigidos para a execução das atividades dos projetos. Esses profissionais também foram entrevistados e aprovados por responsáveis nos escritórios da Ericsson em Los Angeles e Atlanta nos Estados Unidos antes do início dos projetos para validação da competência necessária. Os projetos foram desenvolvidos e entregues com sucesso, mais informações podem ser encontradas no reporte em anexo12.
O valor pago aos profissionais de nível sênior e pleno foram totalmente alinhados com o valor de mercado, pois foi feito uma pesquisa de mercado e discussão sobre os valores a serem adequados a esse projeto. Além disso, a FITEC, por ser uma instituição não lucrativa, apresentou todos os elementos de custo que compõe o valor final dos profissionais afim de assegurar o valor mais adequado possível.”
Proposta de Medida Saneadora Constatação 1:
• Aguardar a conclusão da Análise da Prestação de Contas financeira e Análise do Relatório Técnico pelo Ad-Hoc especialista, a fim de cumprir os procedimentos internos da FAPEMIG. Caso haja qualquer glosa de despesa, na análise da prestação de contas financeira, em especial o item pagamento de mão de obra contrato 5838/2010, ou observação técnica solicitada pelo Ad-Hoc, a FAPEMIG deverá adotar as medidas para reparação da inconformidade (s) que por xxxxxxx xxxxx (em). (sic)
A proposta de medida saneadora apresentada pela FAPEMIG atende à recomendação da CGE. Contudo, considerando que o TCT encerrou-se em 1º/12/2013 e que os prazos legais13 para recebimento e análise da prestação de contas já foram extrapolados, as análises da prestação de contas financeira e do Relatório Técnico, bem como sua aprovação ou não pelo ordenador de despesa, deverão ser concluídas em até 90 dias, devendo os responsáveis considerarem, na elaboração de seus pareceres, os fatos apurados neste Relatório de Auditoria.
12 O anexo citado não foi enviado a esta CGE.
13 Decreto 43.635/2003 (vigente à época da celebração do TCT) c/c a Instrução Normativa TCE-MG nº 03/2013.
Art. 29. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesas da unidade concedente, com base nos documentos referidos no art. 26 e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo de noventa dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.
Ressalta-se que o cálculo do dano ao erário proveniente da utilização de mão de obra com qualificação inferior à apresentada na proposta comercial da empresa FITEC, foi realizado considerando a classificação dos referidos empregados no Relatório dos Projetos Inove em Minas, bem como os dados salariais informados pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
2.1.2. Recomendação
a) A FAPEMIG deverá, em até 90 dias, concluir a análise da prestação de contas do TCT nº 10.212/2010;
Atendida a recomendação constante no item “a”, configurado o dano ao erário levantado neste Relatório de Auditoria, A FAPEMIG deverá:
b) Adotar, junto aos signatários pela FAPEMIG e SEDECTES, em até 30 dias, medidas administrativas para reparação do dano, respeitando o disposto no Decreto nº 46.830/2015. No insucesso, deverá instaurar, em 30 dias, tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar nº 102/2008 e da Instrução Normativa TCE-MG nº 003/2013;
c) Instaurar, em até 30 dias, processo administrativo punitivo, nos termos do art. 45 do Decreto nº 45.902/2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), em desfavor da Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE, comunicando esta Controladoria-Geral do Estado do seu resultado.
2.2. Dano ao erário no valor estimado de R$ 138.242,16 decorrente do pagamento indevido de horas extras no mês de dezembro/2010.
Dentre a documentação que compõe a Prestação de Contas do Processo de Compra nº 5838/10, consta Nota Fiscal nº 2010/405, emitida pela FITEC em 28/12/2010, no valor de R$ 263.318,40 (duzentos e sessenta e três mil, trezentos e dezoito reais e quarenta centavos). O campo “Discriminação do(s) Serviço(s)” do documento fiscal traz a seguinte informação: “Serviços de consultoria a fim de realizar desenvolvimento de Software em IMS (IP Multimidia Subsytem conforme processo de compra nº 5838/10. Número de Horas Trabalhadas: 288014”.
14 Embora o Contrato tenha estabelecido o valor de R$91,39 (noventa e um reais e trinta e nove centavos) por hora trabalhada, conforme Nota Fiscal, no mês de dezembro/2010 foi pago R$ 91,43 (noventa e um reais e quarenta e três centavos) por hora trabalhada.
O pagamento da referida Nota foi realizado após aprovação, por e-mail, do Coordenador do projeto, Sr. CPF: ***.963.358-**, o qual informou que “houve a necessidade de uma força-tarefa composta de 12 pessoas para dar início ao projeto devido ao atraso na liberação dos recursos e processo licitatório” e acrescentou que “Esta força-tarefa também inclui um esforço adicional de horas extras, necessárias para o cumprimento das metas do projeto”.
Conforme demonstrado na Tabela 3 da Constatação 2.3.2 deste Relatório de Auditoria, verificou-se que onze e não doze consultores foram deslocados para o início do projeto, sendo que desses, dois estavam em viagem ao exterior iniciadas em período anterior à assinatura do Contrato, o que revela incompatibilidade entre a quantidade de profissionais que executaram efetivamente o serviço e a quantidade mencionada pelo Coordenador do projeto quando da aprovação do pagamento da Nota Fiscal.
Considerando a equipe de consultores deslocados15 para o início do projeto, que poderia estar efetivamente em atividade no período compreendido entre o início do TCT e o final do mês de dezembro/2010, verificou-se que o cumprimento da carga de 2.880 (duas mil, oitocentos e oitenta) horas no período era inviável (Quadros 4 e 5).
Conforme evidenciado no Quadro 5, se assim fossem consideradas, as horas extras representariam percentual excessivo (87%) das horas normais e, ainda assim, mesmo que os nove consultores disponíveis tivessem trabalhado 12 horas por dia nos dias úteis e também todos os sábados, domingos e feriados do período, a soma das horas normais e extras não alcançaria o número de horas efetivamente pagas (2.880 horas). Tal montante só poderia ser atingido caso o projeto tivesse iniciado em data anterior à assinatura Contrato.
15 Foram desconsiderados os colaboradores abaixo, uma vez que estavam em viagem ao exterior.
Colaborador | CPF | Destino | Xxx | Xxxxxxx |
XXXX | ***.061.005-** | Los Angeles- EUA | 20/7/2010 | 18/1/2011 |
XXXXXXXX | ***.551.316-** | Estocolmo-Suécia | 13/8/2010 | 5/2/2011 |
Quadro 4 – Capacidade produtiva - dezembro/2010 (06 a 31/12/2010)
Colaborador | CPF | Data de admissão16 | Função no projeto17 | Horas disponíveis18 |
XXXX | ***.652.966-** | 03/11/2010 | Desenvolvedor de Software | 152 |
XXXX | ***.714.026-** | 17/05/2010 | Desenvolvedor de Software | 152 |
XXXX | ***.354.136-** | 11/07/2010 | Desenvolvedor de Software | 152 |
XXXX | ***.926.905-** | 22/09/2008 | Desenvolvedor de Software | 152 |
XXXX. | ***.598.726-** | 13/07/2010 | Desenvolvedor de Software | 152 |
XXXX | ***.425.926-** | 06/07/2009 | Desenvolvedor de Software | 152 |
XXXX. | ***.035.376-** | 18/01/2010 | Desenvolvedor de Software | 152 |
XXXX | ***.406.066-** | 11/07/2009 | Desenvolvedor de Software | 152 |
XXXX. | ***.199.236-** | 03/08/2001 | Desenvolvedor de Software | 152 |
TOTAL DE HORAS PREVISTAS DISPONÍVEIS | 1.368 |
Carga horária semanal = 40 horas (Fonte: RAIS)
Quadro 5 – Previsão de horas realizadas - dezembro/2010 (período de 06 a 31/12/2010)
Discriminação | Dias úteis e não úteis | Nº de colaboradores em atividade | Quant. horas diárias | Quant. horas trabalhadas | |
Dia Útil (D.U) | Dia Não Útil (D.N.U) | Consultores (C) | Horas por Dia (H.D) | = (D.U x C x H.D) ou = (D.N.U x C x H.D) | |
Horas normais (*) | 19 | 9 | 8 | 1.368 | |
Horas extras dias úteis | 19 | 9 | 4 | 684 | |
Horas extras dias não úteis | 7 | 9 | 8 | 504 | |
Total | 2.556 |
(*) OBS: Para o mês de dezembro foram considerados feriados os dias 8 e 25/12/2010. Não foi possível verificar a existência de colaboradores em gozo de férias ou amparados por atestados médicos.
Ademais, a documentação que compõe o processo de Prestação de Contas do TCT nº 10.212/2010 não contemplou os “relatórios técnicos parciais alusivos a prestação dos serviços contratados”19, previstos
16 Dados obtidos através da análise da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
17 Informações conforme Relatório dos Projetos Inove em Minas – Programa de Parceria para Projetos de Desenvolvimento e Inovação em IMS, de responsabilidade do coordenador do projeto, Sr. CPF: ***.963.358-**.
18 Total de dias úteis no mês 12/2010 (a partir de 6/12/2010 - data de assinatura do contrato) = 19 dias úteis; Carga horária diária = 8 horas. Horas disponíveis = 19 x 8 = 152 horas/mês, por consultor da FITEC.
19 Os referidos relatórios, bem como outros documentos que poderiam sanar os questionamentos aqui descritos, foram solicitados à FAPEMIG em 28/3/2016, por meio do OF.SCAO/SCG/CGE N. 005/2016. Contudo, a documentação complementar, encaminhada por meio do OFÍCIO AUD/FAPEMIG nº 007/2016, de 18/7/2016, não foi suficiente para comprovar a prestação dos serviços contratados.
no item 5.2, Cláusula Quinta – Do preço e do pagamento - do Contrato nº 5838/2010, como condição para realização dos pagamentos mensais.
Isso posto, considerando a impossibilidade de execução, no período mencionado, da quantidade de horas pagas, conclui-se que o pagamento de horas extras relativas ao mês de dezembro de 2010 configura dano ao erário no valor estimado de R$ 138.242,1620 (cento e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos).
2.2.1. Análise da Equipe de Auditoria quanto à manifestação do Auditado
A fim de corrigir a situação detectada, a CGE propôs à FAPEMIG as seguintes medidas saneadoras:
a) A FAPEMIG deverá adotar, junto à FUNARBE, em até 30 dias, medidas administrativas para reparação do dano, respeitando o disposto no Decreto nº 46.830/2015. No insucesso, deverá instaurar, em 30 dias, tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar nº 102/2008 e da Instrução Normativa TCE nº 003/2013.
b) A FAPEMIG deverá instaurar, em até 30 dias, processo administrativo punitivo nos termos do art. 45 do Decreto nº 45.902/2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), em desfavor da FUNARBE, comunicando esta Controladoria-Geral do Estado de seu resultado.
Por meio do OFÍCIO PRE Nº 047/2016, de 8/3/2016, a FAPEMIG manifestou-se nos seguintes termos:
Os projetos financiados pela FAPEMIG passam por uma análise de prestação de contas financeira que avalia como os procedimentos de compra/contratações foram realizados pelo gestor do recurso financeiro nas despesas financiáveis de acordo com o Manual da FAPEMIG. O manual da FAPEMIG direciona e orienta seus parceiros a solicitar recursos para o financiamento de seus projetos como estabelece regras para a gestão dos recursos e prestação de contas financeiras desse recurso.
Entretanto existe a avaliação das atividades desenvolvidas ao longo do projeto e dos resultados gerados com pesquisa realizada.
Portanto, a FAPEMIG tem um Departamento que analisa a Prestação de Contas Financeira e um Departamento de Avaliação que envia os relatórios técnicos produzidos pelo
20 Quantidade total de horas pagas (2.880) – Quantidade de horas normais (1368) x R$ 91.43 (valor pago por hora trabalhada) = R$ 138.242,16.
Coordenador do Projeto e sua equipe para Consultores Ad – Hocs altamente qualificados na mesma área do conhecimento da Projeto que faz a análise técnica do Projeto mensurando todas as atividades desenvolvidas com suas peculiaridades e os resultados gerados em prol do interesse público.
Dessa maneira a FAPEMIG consegue atingir sua missão no fomento de Projetos de Pesquisa que tragam retorno para a sociedade na melhoria de serviços, processos, tecnologias e produtos no âmbito do Estado de Minas Gerais e do nosso País.
Antes de instaurar qualquer processo de reparação de dano, faz-se necessário duas análises mencionadas acima: análise da Prestação de Contas Financeira e Análise do relatório Técnico final.
Entretanto para otimizar esclarecimento quanto as dúvidas levantadas pela CGE, a FAPEMIG solicitou ao Coordenador do Projeto justificativa no intuito de esclarecer os pontos abordados na Constatação 2, a FAPEMIG solicitou do Coordenador do Projeto justificativa para comprovar a necessidades das horas extras para não comprometer o desenvolvimento do Projeto.
O Coordenador do Projeto enviou a seguintes justificativa para o pagamento de horas extras no âmbito do Projeto, conforme email anexo:
“Sim, houve a necessidade de uma força-tarefa no início do projeto, incluindo horas extras, devido ao atraso na liberação dos recursos por parte da FAPEMIG e processo licitatório. Isso porque, baseado no planejamento do TCT entre Ericsson Brasil e FAPEMIG, houve um acordo com os escritórios da Ericsson em Los Angeles e Atlanta nos Estados Unidos para capacitação adicional dos profissionais de Minas Gerais e consequente transferência de conhecimento e trabalho para o Estado. Porém, devido ao atraso das atividades inicias do programa no Brasil, os seguintes projetos de TV&Media (ver mais detalhes no relatório anexo) iniciaram com muito atraso e a solução acordada por todas as partes foi a criação dessa força-tarefa a fim de não prejudicar o programa como um todo, nem trazer prejuízos enormes aos clientes da Ericsson. Projetos que necessitaram da força-tarefa:
- Desenvolvimento da plataforma CMS
- Projeto Echostar
- Projeto Barthi/Tata Sky”
Vale ressaltar que o Coordenador é o autor do Projeto, sendo o especialista indicado para prestar todos os esclarecimentos técnicos e executivos do Projeto e pessoa competente para justificar ocorrências necessárias no âmbito da execução do Projeto, tendo em vista que acompanha todas as ações e atividades físicas-financeiras do Projeto.
Proposta de Medida Saneadora pelo Auditado na Constatação 2:
a) Aguardar a conclusão da Análise da Prestação de Contas financeira e Análise do Relatório Técnico pelo Ad-Hoc especialista, a fim de cumprir os procedimentos internos da FAPEMIG. Caso haja qualquer glosa de despesa, na análise da prestação de contas financeira, em especial o item pagamento de hora extra sem a devida necessidade e justificativa, ou observação técnica solicitada pelo Ad-Hoc, a FAPEMIG deverá adotar as medidas para reparação da inconformidade (s) que por xxxxxxx xxxxx (em).
b) Aguardar a conclusão do item A e adotar as medidas cabíveis já previstas no instrumento de parceria pactuado. (sic)
A proposta de medida saneadora apresentada pela FAPEMIG atende à recomendação da CGE. Contudo, considerando que o TCT encerrou-se em 1º/12/2013 e que os prazos legais21 para recebimento e análise da prestação de contas já foram extrapolados, as análises da prestação de contas financeira e do Relatório Técnico, bem como sua aprovação ou não pelo ordenador de despesa, deverão ser concluídas em até 90 dias, devendo os responsáveis considerarem, na elaboração dos seus pareceres, os fatos apurados neste Relatório de Auditoria.
Salienta-se que não houve manifestação quanto aos achados apresentados na Constatação 2.2, referentes ao pagamento indevido de horas extras no mês de dezembro/2010. Esta CGE não questionou a necessidade da realização de horas extras, o que inclusive estava previsto pela Proposta Comercial da empresa FITEC. A constatação supracitada menciona a impossibilidade da realização, pela equipe contratada, da quantidade de horas extras pagas no período compreendido entre a assinatura do Contrato, 6/12/2010, e o dia 31/12/2010.
2.2.2. Recomendações
a) A FAPEMIG deverá, em até 90 dias, concluir a análise da prestação de contas do TCT nº 10.212/2010;
Atendida a recomendação constante no item “a”, configurado o dano ao erário levantado neste Relatório de Auditoria, A FAPEMIG deverá:
b) Adotar, junto aos signatários pela FAPEMIG e SEDECTES, em até 30 dias, medidas administrativas para reparação do dano, respeitando o disposto no Decreto nº 46.830/2015. No insucesso, deverá instaurar, em 30 dias, tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar nº 102/2008 e da Instrução Normativa TCE nº 003/2013;
c) Instaurar, em até 30 dias, processo administrativo punitivo, nos termos do art. 45 do Decreto nº 45.902/2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
21 Decreto 43.635/2003 (vigente à época da celebração do TCT) c/c a Instrução Normativa TCE-MG nº 03/2013.
Art. 29. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesas da unidade concedente, com base nos documentos referidos no art. 26 e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo de noventa dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.
Administração Pública Estadual (CAFIMP), em desfavor da Fundação Arthur Bernardes - FUNARBE, comunicando esta Controladoria-Geral do Estado do seu resultado.
2.3. Potencial dano ao erário no valor estimado de R$ 4.470.264,26 decorrente da não comprovação da execução dos serviços de consultoria, pela Fundação para Inovações Tecnológicas – FITEC, CNPJ: 01.955.808/0002-76, nos termos estabelecidos no Contrato.
2.3.1. Potencial dano ao erário no valor estimado de R$ 4.470.264,26 decorrente da não comprovação da execução dos serviços de consultoria nos termos estabelecidos no Contrato.
O Contrato nº 5838/10, celebrado entre a FUNARBE, CNPJ: 20.230.503/0001-51, Instituição Gestora do TCT nº 10.212/2010, e a FITEC, teve como objeto a contratação de “serviços de consultoria a fim de realizar desenvolvimento de software em IMS (IP Multimedia Subsystem) no estado de Minas Gerais, para trabalhar principalmente em projetos de customização e inovação de produtos IMS da Ericsson” (sic).
O Contrato não detalhava quais os critérios seriam utilizados para aferição dos resultados, em termos quantitativos ou qualitativos. O Instrumento previa apenas que a FITEC emitiria relatório mensal das atividades executadas e vinculava22 o pagamento à “apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios técnicos parciais alusivos a prestação dos serviços contratados”. No entanto, tais relatórios23 não constam da documentação que compõe a Prestação de Contas encaminhada a esta Controladoria.
O item 5.2.2 da Cláusula Quinta do Contrato nº 5838/10 previa que “o valor das parcelas mensais será fixado de acordo com as horas trabalhadas e a aprovação do Coordenador do Projeto”, Sr. D. F. R., CPF:
***.963.358-**24. Averiguou-se que a informação sobre a quantidade de horas trabalhadas era fornecida pelo próprio Coordenador do Projeto, o qual também era responsável por atestar25 a
22 Item 5.2, Cláusula Quinta – Do Preço e do Pagamento – do Contrato nº 5838/10: “Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios técnicos parciais alusivos à prestação dos serviços contratados.”
23 Os documentos foram solicitados à FAPEMIG, por meio do OF.SCAO/SCG/CGE N.005/2016, de 28/3/2016. Contudo, a documentação complementar, encaminhada por meio do OFÍCIO AUD/FAPEMIG nº 007/2016, de 18/7/2016, não foi suficiente para comprovar a prestação dos serviços contratados.
24 Gerente de Desenvolvimento de Sistemas da Ericsson, conforme Relação anual de informações Sociais – RAIS.
25 Após recebimento da documentação pela FUNARBE, a Fundação requeria ao Coordenador (via e-mail) que atestasse a quantidade de serviços executados, a fim de realizar os pagamentos.
prestação dos serviços e autorizar seu pagamento. À FITEC cabia providenciar a emissão das Notas Fiscais26 e enviá-las à FUNARBE.
As Notas Fiscais emitidas pela FITEC não apresentam detalhamento quanto à descrição do serviço realizado ou qualquer informação que demonstre sua qualidade. Os pagamentos das referidas Notas foram realizados com base em informações repassadas por e-mails, cujos conteúdos contemplavam apenas o número de horas trabalhadas pelo conjunto dos ocupantes dos postos de trabalho, sem, contudo, indicar o resultado dos serviços prestados.
Embora coubesse à FUNARBE indicar funcionário responsável pela fiscalização dos serviços prestados pela Contratada27 e à SECTES “acompanhar as ações previstas no Plano de Trabalho para a Execução do objeto” do TCT, observou-se que todos os atestes relativos à prestação de serviço e autorização de pagamentos, no âmbito do Contrato nº 5838/10, foram realizados apenas pelo representante da Ericsson.
A ausência de comprovação dos serviços prestados, bem como a falta de segregação de funções relatada acima, são indícios de não realização do serviço contratado, nos termos estabelecidos no Contrato, indicando, portanto, potencial dano ao erário no valor estimado de R$ 4.470.264,2628 (quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
2.3.2. Da não comprovação dos requisitos para contratação da FITEC, por inexigibilidade de licitação, pela FUNARBE.
Dentre os itens do Plano de Trabalho do Termo de Cooperação Técnica e Financeira – TCT nº 10.212/2010, celebrado entre a FAPEMIG, a SECTES, atual SEDECTES, a Ericsson Telecomunicações
26 Em e-mails constantes no processo, o Sr. CPF: ***.963.358-** informa ao Sr., CPF: ***.030.136-**, Diretor Técnico da FITEC, a quantidade de horas trabalhadas e o valor total a ser pago.
27 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, item “d”, do Contrato nº 5838/10.
28 O Plano de Trabalho do TCT nº 10.212/2010 previa, para pagamento de serviços de consultoria, o montante de R$ 7.546.255,08, devendo R$ 4.484.872,86 (59,43%) serem repassados pela FAPEMIG e R$ 3.061.382,22 (40,57%) pela Ericsson. Contudo, após Termo de Supressão no valor de R$ 24.580,45 (parcela da FAPEMIG = 24.580,45 x 59,43% = R$ 14.608,60), considera-se que o pagamento por parte da FAPEMIG foi o valor estimado de R$ 4.470.264,26.
S.A., CNPJ: 33.067.745.0001-27 e a FUNARBE, estava a contratação serviços de consultoria especializada.
Consta da documentação que compõe a Prestação de Contas do TCT, documento intitulado “Processo de Compra” nº 5838/10, datado de 3/11/2010, no qual o Sr. CPF: ***.963.358-**29, Gerente de Desenvolvimento de Sistemas30 da Ericsson e coordenador do TCT, indica a Fundação para Inovações Tecnológicas - FITEC para realização de serviço de “consultoria especializada para desenvolvimento de software”. Verificou-se, no entanto, que apenas a referida Fundação foi consultada, não constando dos autos quaisquer outras cotações de preços ou consultas a outras empresas/instituições.
Alegando tratar-se de serviço de natureza singular, a FUNARBE optou pela inexigibilidade de licitação para contratação da consultoria, a qual foi subsidiada pela emissão de parecer jurídico31 favorável à contratação32. Cabe ressaltar que a singularidade do objeto, bem como a inviabilidade de competição não foram suficientemente demonstradas na documentação acostada ao processo.
A FUNARBE firmou com a FITEC o Contrato nº 5838/10, datado de 6/12/2010, cujo objeto contemplou
o “desenvolvimento de software em IMS (IP Multimedia Subsystem) no estado de Minas Gerais, para trabalhar principalmente em projetos de customização e inovação de produtos IMS da Ericsson” (sic). O valor inicial do Contrato foi de R$ 6.308.103,36 (seis milhões, trezentos e oito mil, cento e três reais e trinta e seis centavos), totalizando, após acréscimos e supressões, R$ 7.521.674,63 (sete milhões, quinhentos e vinte e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
A partir da análise do “Relatório dos Projetos de Atração de Centro de P&D – Inove em Minas”,
verificou-se que, embora houvesse vários especialistas no quadro de pessoal da FITEC à época da
29 Em 3/12/2010, o Sr. CPF: ***.963.358-**, atestou, por e-mail, que “(...) a Fitec possui comprovadamente as competências específicas nos produtos Multimídia da Ericsson que são essenciais para a execução do projeto” e autorizou prosseguir com a contratação, uma vez que “o custo apresentado pela Fitec está dentro do orçamento do projeto para Consultoria.”
30 Dado obtido através da análise da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
31 O Parecer Jurídico, em seu item 11, aborda que a “consultoria só pode ser realizada pela fundação supracitada, uma vez que se trata de atividade de desenvolvimento de software, que deve ser feita por corpo técnico especializado e experiente, o que resta comprovado por meio dos currículos de seus funcionários anexos a este processo”. Ademais, no item 16 do Parecer Jurídico a Assessoria Jurídica atesta que “ficou comprovado pela documentação acostada aos autos, que demostra que a fundação a ser contratada é a única no Brasil capacitada a prestar os serviços de consultoria no Estado de Minas Gerais.”
32 Ressalta-se que o e-mail no qual o Gerente de Desenvolvimento de Software da Ericsson atesta a capacidade da Fitec para a execução do serviço, a solicitação de parecer à Assessoria Jurídica da FUNARBE, a emissão do parecer pela Assessoria, e do Termo de Ratificação de Inexigibilidade de Licitação pelo Diretor-Presidente da Fundação, deram-se na mesma data, 3/12/2010.
celebração do Contrato, 11 (onze) foram deslocados inicialmente para o projeto, sendo os demais contratados durante a sua vigência33, conforme Xxxxxxx 3 e 4.
Tabela 3 – Colaboradores da FITEC no projeto IMS - Início do Contrato nº 5838/1034.
NOME | CPF | OCUPAÇÃO35 | CARGO NO PROJETO36 | DATA DE ADMISSÃO |
XXXXX | ***.652.966-** | Engenheiro Eletrônico | EDS - SR | 03/11/2010 |
XXXXX | ***.714.026-** | Engenheiro Eletrônico | EDS - PL | 17/05/2010 |
XXXXX | ***.354.136-** | Técnico de Telecomunicações (Telefonia) | EDS - PL | 11/07/2010 |
XXXXX | ***.926.905-** | Engenheiro Eletrônico | EDS - SR | 22/09/2008 |
XXXXX | ***.598.726-** | Técnico de Telecomunicações (Telefonia) | EDS - PL | 13/07/2010 |
XXXXX.37 | ***.061.005-** | Engenheiro Eletrônico | EDS - SR | 06/07/2009 |
XXXXX | ***.425.926-** | Engenheiro Eletrônico | EDS - PL | 06/07/2009 |
XXXXX.38 | ***.551.316-** | Técnico Eletrônico | EDS - SR | 01/09/1998 |
XXXXX | ***.035.376-** | Engenheiro Eletrônico | EDS - JR | 18/01/2010 |
XXXXX | ***.406.066-** | Desenhista Técnico (Eletricidade e Eletrônica) | EDS - PL | 11/07/2009 |
XXXXX | ***.199.236-** | Engenheiro Eletrônico | EDS - SR | 03/08/2001 |
Tabela 4 – Colaboradores admitidos pela FITEC durante a vigência do Contrato nº 5838/10
NOME | CPF | FUNÇÃO NO PROJETO | DATA DE ADMISSÃO |
XXXXX | ***.371.206-** | Desenvolvedor de Software | 17/01/2011 |
XXXXX | ***.495.806-** | Desenvolvedor de Software | 09/02/2011 |
XXXXX | ***.182.716-** | Desenvolvedor de Software | 10/03/2011 |
XXXXX | ***.236.346-** | Desenvolvedor de Software | 06/05/2011 |
XXXXX | ***.948.376-** | Desenvolvedor de Software | 01/06/2011 |
XXXXX | ***.510.126-** | Desenvolvedor de Software | 25/07/2011 |
XXXXX | ***.797.746-** | Desenvolvedor de Software | 08/08/2011 |
XXXXX | ***.394.456-** | Qualidade de Software | 22/08/2011 |
XXXXX | ***.853.116-** | Desenvolvedor de Software | 29/08/2011 |
XXXXX | ***.801.596-** | Desenvolvedor de Software | 01/09/2011 |
33 Dados obtidos através da análise da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
34 O período de vigência do Contrato nº 5838/10 foi de 6/12/2010 à 1º/10/2013, conforme Cláusula Quarta – Do Prazo.
35 Dados obtidos através da análise da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
36 Conforme Relatório dos Projetos Inove em Minas – Todos os relacionados na tabela 1 exerciam a função de Desenvolvedor de Software e ocupavam cargo de Especialista em Desenvolvimento de Software – EDS, conforme as classificações apresentadas (SR – Sênior, PL – Pleno ou JR – Xxxxxx). Há divergência, dependendo do quadro analisado: 02 – Equipe envolvida no projeto ou 4.1 – Mão de obra contratada, acerca dos colaboradores CPF: ***.714.026-**, CPF: ***.061.005-** e CPF: ***.239.846-**.
37 Conforme Relatório dos Projetos Inove em Minas, o colaborador estava em viagem desde 20/7/2010, retornando em 18/1/2011 (Los Angeles – Estados Unidos da América).
38 Conforme Relatório dos Projetos Inove em Minas, o colaborador estava em viagem desde 13-8-2010, retornando em 5/2/2011 (Estocolmo – Suécia).
NOME | CPF | FUNÇÃO NO PROJETO | DATA DE ADMISSÃO |
XXXXX | ***.239.846-** | Desenvolvedor de Software | 03/10/2011 |
XXXXX | ***.005.296-** | Desenvolvedor de Software | 19/12/2011 |
XXXXX | ***.432.476-** | Desenvolvedor de Software | 03/01/2012 |
XXXXX | ***.266.866-** | Desenvolvedor de Software | 09/01/2012 |
XXXXX | ***.114.426-** | Desenvolvedor de Software | 01/03/2012 |
XXXXX | ***.866.716-** | Desenvolvedor de Software | 02/04/2012 |
XXXXX | ***.232.516-** | Qualidade do Software | 11/06/2012 |
XXXXX | ***.059.566-** | Desenvolvedor de Software | 01/02/2013 |
XXXXX | ***.886.276-** | Desenvolvedor de Software | 01/02/2013 |
É notório que a capacidade técnica para o projeto é premissa fundamental para se contratar empresa/instituição por inexigibilidade de licitação e que esta deve ser atestada antes da contratação. Sendo assim, a admissão de funcionários e qualificação do corpo técnico da FITEC para realização do projeto, já durante a vigência do Contrato, permite inferir que a Fundação não dispunha da capacidade técnica a ela atribuída, à época da sua contratação.
Cabe ressaltar que dos onze profissionais designados pela FITEC para o início do projeto, dois encontravam-se em viagens ao exterior39 iniciadas anteriormente à contratação da Fundação, Srs. CPF: ***.061.005-** e CPF: ***.551.316-**. Ademais, o “Relatório dos Projetos Inove em Minas”, especificamente o quadro 4.2 – Treinamentos/Viagens com finalidade de treinamento e/ou aprendizado, emitido pela FITEC, detalha viagens realizadas por empregados da FITEC, no âmbito do projeto, antes mesmo da assinatura do Contrato e até do TCT, conforme evidenciado abaixo:
Desenvolvimento da Plataforma CMS
Jul – 10: – Viagem à Los Angeles para treinamento e estudos no CMS e nas ferramentas necessárias ao desenvolvimento. Realizado na Ericsson de Los Angeles com a participação de quatro funcionários FITec. Duração aproximadamente 100 dias.
Customizações da Plataforma CMS
Out – 10: treinamento na FITec de Belo Horizonte, na plataforma CMS, ministrado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, funcionário da Ericsson UK. Participação de oito funcionários FITec.”
Nov – 10: viagem à Ericsson em Duluth – GA – EUA para integrar-se às equipes de desenvolvimento de integração com o cliente. Participação de um funcionário FITec. Treinamento na família de produtos de gerenciamento de conteúdo de mídia, integração às equipes de desenvolvimento para clientes da Ericsson: HBO, Barthi e Echostar, início da integração com o processo de publicação de conteúdo da Echostar.
39 Consultar Apêndice IV - Síntese das Viagens Realizadas com recursos do TCT nº 10.212/2010.
Jan11 a Nov-11:
(...)
Viagem a Estocolmo de um profissional para participação de treinamento e desenvolvimento de software para projetos multimídia, por aproximadamente 5 meses a partir de ago-10.
(...).
Ademais, em análise ao Processo de Compras nº 5839/1040, verificou-se que seu objeto abarca “serviços de consultoria a fim de realizar desenvolvimento de software em IPTV (IP Television) e atividades de gerenciamento de receitas (tarifação) no estado de Minas Gerais, para trabalhar principalmente em projetos de customização e inovação de produtos IPTV e sistemas de tarifação da Ericsson” (sic), similar, portanto, ao do Contrato nº 5838/10, objeto deste Relatório de Auditoria. Ambos tinham como finalidade atender as demandas específicas de clientes empresariais da Ericsson em relação a produtos alusivos à utilização de Protocolos de Internet- IP41, foram celebrados na mesma data e possuíam as mesmas partes42. Destaque-se que no Processo de Compras nº 5839/1043 também optou-se pela inexigibilidade44 na contratação da Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – Finatel, CNPJ: 24.492.886/0001-04.
A contratação de diferentes instituições para realização de serviços similares descaracteriza a inexigibilidade de licitação elencada no art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Pelo exposto, entende-se que a não realização do processo análogo à licitação para contratação de consultoria no valor de R$ 7.546.255,0845 (sete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e
40 O Contrato nº 5839/10 também é objeto auditoria nesta Diretoria de Auditoria em Transferências a Entidades.
41 Endereço IP, de forma genérica, é uma identificação de um dispositivo (computador, impressora, etc.) em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP (Internet Protocol ou Protocolo de internet) único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na Internet. Fonte: xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/XX. Acesso em 28-3-2016.
42 Os contratos 5838/10 e 5839/10, pertencentes respectivamente aos TCT’s nº 10.211/2010 e nº 10.212/2010, foram assinados em 6/10/2010 e tinham como partícipes a FAPEMIG, a SECTES, a Ericsson telecomunicações S.A e a FUNARBE.
43 Processo realizado no âmbito do TCT nº 10.211/2010. O objetivo geral dos TCT’s n° 10.211/2010 e n° 10.212/2010 eram idênticos, “Criar um centro de P&D focado no desenvolvimento de software em IMS (IP Multimidia Subsystem) no estado de Minas Gerais (...)”.
44 O parecer jurídico emitido pela FUNARBE é similar ao utilizado no processo de compra que subsidiou a contratação da FITEC e foi assinado na mesma data, 3/12/2010.
45 Valor referente ao Contrato nº 5838/10 em seu primeiro aditivo. O valor efetivamente gasto pela FITEC foi da ordem de R$7.521.674,63, conforme quadro demonstrativo de receitas e despesas anexos ao processo de prestação de contas. Em 2/10/2013 foi assinado entre as Partes contratantes o segundo Termo Aditivo, (Termo de Supressão ao Contrato de Prestação de Serviços) no valor de R$ 24.580,45 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos) referente a supressão do valor residual e encerramento do contrato de
prestação de serviços.
cinquenta e cinco reais e oito centavos), contraria o disposto na letra “d”, Item IV, Cláusula Quinta – das obrigações, do TCT nº 10.212/2010, a qual estabelece como obrigação da FUNARBE “Adotar, para execução dos recursos recebidos, procedimentos análogos à licitação, nos termos do artigo 2046, parágrafo único do Decreto nº 43.635/2003, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência”. Ademais, pode configura-se em atitude antieconômica, uma vez que não restou comprovada a vantagem da contratação para a Administração Pública.
2.3.3. Análise da Equipe de Auditoria quanto à manifestação do Auditado
A fim de corrigir a situação detectada, a CGE propôs à FAPEMIG as seguintes medidas saneadoras:
a) A FAPEMIG deverá, em até 30 dias, apresentar documentação que comprove que os serviços contratados foram realizados em sua totalidade e em conformidade com os termos estabelecidos no Contrato47;
b) Não atendido o item “a”, a FAPEMIG deverá adotar medidas administrativas para reparação do dano, respeitando o disposto no Decreto nº 46.830/2015. No insucesso, deverá instaurar tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar nº 102/2008 e da Instrução Normativa TCE- MG nº 003/2013;
c) A FAPEMIG deverá instaurar, em até 30 dias, processo administrativo punitivo nos termos do art. 45 do Decreto nº 45.902/2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), em desfavor da FUNARBE, comunicando esta Controladoria-Geral do Estado do seu resultado;
46 Art. 20. A liquidação da despesa somente poderá ser realizada, respeitada a legislação em vigor, através da apresentação de documentação comprobatória hábil.
Parágrafo único. Se o convenente for entidade privada, deverá, na execução das despesas, adotar procedimentos análogos aos previstos nas leis de licitações e contratos aplicáveis à Administração Pública Estadual, devendo o processo ser instruído com os seguintes elementos:
I - razão da escolha do fornecedor ou executor; e
II - justificativa do preço, comprovando a sua compatibilidade com o preço de mercado.
47 O Atendimento à medida saneadora proposta no item “a” não extingue a responsabilidade das partes pela reparação ao erário dos danos relatados nas Constatações 2.1 e 2.2 deste Relatório de Auditoria.
d) A Subcontroladoria de Correição Administrativa, atual Corregedoria-Geral, avaliará a pertinência da instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade pela prática dos atos relatados.
Por meio do OFÍCIO PRE Nº 047/2016, de 8/3/2016, a FAPEMIG manifestou-se nos seguintes termos:
Vale ressaltar que a contratação da FITEC foi realizada pela FUNARBE por meio do processo de Inexigibilidade de Licitação, tendo como premissa a notória capacidade técnica.
A FAPEMIG recomenda, antes da instauração de qualquer processo para reparação de Dano que seja analisado na íntegra o processo de inexigibilidade instruído pela FUNARBE, tendo em vista que no processo de Prestação de Contas enviado pela FUNARBE à FAPEMIG, somente contém documentos conforme disposição do Manual da FAPEMIG para realizar Prestação de Contas, portanto é necessário que se analise todos os documentos constantes do procedimento instruído pela Gestora dos recursos, a interveniente FUNARBE.
Vale ressaltar que a FUNARBE é a fundação de apoio da Universidade Federal de Viçosa, uma das mais reconhecidas Universidades Federais em várias áreas do conhecimento, justamente por executar grandes volumes de recursos destinados ao desenvolvimento da pesquisa. Desta maneira fica comprovada a expertise da Fundação de Apoio em gerir recursos públicos destinados à pesquisa.
Acreditamos que pela prática na gestão de recursos públicos, a FUNARBE tem um corpo jurídico altamente especializado para instrução dos processos, portanto, mais uma vez ressaltamos a importância de enviarmos à CGE os documentos constantes do processo de inexigibilidade de licitação para a contratação da FITEC para a comprovação dos fundamentos utilizados no Parecer Jurídico que embasaram a referida contratação por meio da inexigibilidade de licitação.
RECOMENDAÇÃO PROPOSTA PELO AUDITADO REFERENTE À CONSTATAÇÃO 2:
a) Aguardar a conclusão da Análise da Prestação de Contas financeira e Análise do Relatório Técnico pelo Ad-Hoc especialista, a fim de cumprir os procedimentos internos da FAPEMIG. Caso haja qualquer glosa de despesa na análise da prestação de contas financeira, em especial a contratação da Finatel por meio de inexigibilidade de licitação, ou observação técnica solicitada pelo Ad-Hoc, a FAPEMIG deverá adotar as medidas para reparação da inconformidade (s) que por xxxxxxx xxxxx (em).
b) Aguardar a conclusão do item A;
c) Aguardar a conclusão do item “a”. A contratação é de responsabilidade da gestora e caso se verifique irregularidades nos procedimentos isso será constatada na análise final da prestação de contas financeira e será atribuído as medidas cabíveis à aquela instituição.
d) Desconsiderar qualquer medida para instauração de processo administrativo e propor que a FAPEMIG e SEDECTES implemente ações de gestão mais eficientes no acompanhamento dos projetos. (sic)
As propostas de medidas saneadoras apresentada pela FAPEMIG nas letras “a”, “b” e “c” atendem à recomendação da CGE. Contudo, considerando que o TCT encerrou-se em 1º/12/2013 e que os prazos
legais48 para recebimento e análise da prestação de contas já foram extrapolados, as análises da prestação de contas financeira e do Relatório Técnico, bem como sua aprovação ou não pelo ordenador de despesa, deverão ser concluídas em até 90 dias, devendo os responsáveis considerarem, na elaboração dos seus pareceres, os fatos apurados neste Relatório de Auditoria.
No que tange à proposta de medida saneadora apresentada na letra “d”, ressalta-se ser competência da Corregedoria-Geral a análise quanto à pertinência de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.
Salienta-se que não houve manifestação quanto aos achados na Constatação 2.3.1, referentes a não comprovação da realização dos serviços contratados, atendo-se a FAPEMIG a questões referentes ao processo de inexigibilidade. Desta forma, não restou comprovado a execução dos serviços prestados, bem como o cumprimento das obrigações pactuadas pelos partícipes do Contrato analisado.
Quanto à contratação da FITEC por inexigibilidade, também não ficou demonstrado a existência dos requisitos necessários para realização de contratação direta, bem como não foram apresentadas justificativas ou documentação que comprovem os fundamentos utilizados no parecer jurídico acostado nos autos deste processo. Soma-se ainda a já mencionada similaridade dos serviços prestados no Contrato nº 5839/10, executado pela empresa Finatel, cuja celebração deu-se em mesma data e pelas mesmas partes signatárias49 do TCT nº 10.211/2010, o que descaracteriza a inviabilidade de competição elencada no caput do art.25 da Lei nº 8.666/93.
2.3.4. Recomendações
a) A FAPEMIG deverá, em até 90 dias, concluir a análise da prestação de contas do TCT nº 10.212/2010;
48 Decreto 43.635/2003 (vigente à época da celebração do TCT)
Art. 29. A partir da data do recebimento da prestação de contas final, o ordenador de despesas da unidade concedente, com base nos documentos referidos no art. 26 e à vista do pronunciamento da unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente, terá o prazo de noventa dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada.
49 Os contratos nºs 5838/10 e 5839/10, pertencentes respectivamente aos TCT’s 10.212/2010 e 10.211/2010, foram assinados em 6/10/2010 e tinham como partícipes a Fundxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG, Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES, Ericsson telecomunicações S.A, Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx.
b) Atendida a recomendação constante no item “a”, configurado o dano ao erário levantado neste Relatório de Auditoria, A FAPEMIG deverá:
c) Adotar, junto aos signatários pela FAPEMIG e SEDECTES, em até 30 dias, medidas administrativas para reparação do dano, respeitando o disposto no Decreto nº 46.830/2015. No insucesso, deverá instaurar, em 30 dias, tomada de contas especial, nos termos da Lei Complementar nº 102/2008 e da Instrução Normativa TCE-MG nº 003/2013.
d) Instaurar, em até 30 dias, processo administrativo punitivo, nos termos do art. 45 do Decreto nº 45.902/2012, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), em desfavor da Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx – FUNARBE, comunicando esta Controladoria-Geral do Estado do seu resultado;
APÊNDICE II - Média salarial das Classes de Consultores da FITEC
Classe de Consultores | Discriminação | 2010 | (%) | 2011 | (%) | 2012 | (%) | 2013 | (%) |
Soma de salários-base (R$) | 2.306,93 | 10.586,13 | 6.905,87 | 13.926,54 | |||||
Juniores | Quantidade | 1 | 3 | 2 | 4 | ||||
Média | 2.306,93 | 3.528,71 | 3.452,94 | 3.481,64 | |||||
Soma de salários-base (R$) | 13.757,40 | 40.732,33 | 43.488,45 | 43.194,96 | |||||
Plenos | Quantidade | 4 | 49% | 10 | 15% | 10 | 26% | 9 | 38% |
Média | 3.439,35 | 4.073,23 | 4.348,85 | 4.799,44 | |||||
Soma de salários-base (R$) | 27.744,33 | 49.527,31 | 57.654,95 | 52.987,09 | |||||
Sêniores | Quantidade | 6 | 100% | 9 | 56% | 10 | 67% | 8 | 90% |
Média | 4.624,06 | 5.503,03 | 5.765,50 | 6.623,39 |
* A base salarial da consultora CPF: ***.232.516-**, não foi utilizada nos cálculos acima e no gráfico 1, uma vez que não há informação sobre sua classificação na prestação de contas apresentada.
Textos suprimidos com base na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, tendo em vista menção de informações pessoais e jurídicas.
APÊNDICE III - Estimava das horas executadas pelos Especialistas em Desenvolvimento de Software - JR
CPF do Consultor(a) | DATA Admissão/D emissão | ANO | J | F | M | A | M | J | J | A | S | O | N | D | Total |
***.059.566-** | 1º/2/2013 | 2010 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2011 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 168 | 168 | 176 | 168 | 160 | 160 | 168 | 1.168 | ||
(*) | 2012 | 176 | 152 | 176 | 160 | 176 | 160 | 176 | 176 | 152 | 176 | 160 | 160 | 2.000 | |
2013 | 176 | 144 | 160 | 176 | 168 | 160 | 184 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.168 | ||
***.371.206-** | 17/1/2011 | 2010 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2011 | 88 | 160 | 168 | 160 | 176 | 168 | 168 | 176 | 168 | 160 | 120 | 0 | 1.712 | ||
23/11/2011 | 2012 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
2013 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
***.797.746-** | 8/8/2011 | 2010 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2011 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 136 | 168 | 160 | 160 | 16 | 640 | ||
2/12/2011 | 2012 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
2013 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
***.886.276-** | 1º/2/2013 | 2010 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2011 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 120 | 160 | 168 | 448 | ||
(*) | 2012 | 176 | 152 | 176 | 160 | 176 | 160 | 176 | 176 | 152 | 176 | 160 | 160 | 2.000 | |
2013 | 176 | 144 | 160 | 176 | 168 | 160 | 184 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.168 | ||
***.114.426-** | 1º/3/2012 | 2010 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2011 | 168 | 160 | 168 | 160 | 176 | 168 | 168 | 176 | 168 | 160 | 160 | 168 | 2.000 | ||
20/4/2013 | 2012 | 176 | 152 | 176 | 160 | 176 | 160 | 176 | 176 | 152 | 176 | 160 | 160 | 2.000 | |
2013 | 176 | 144 | 160 | 120 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 600 | ||
***.035.376-** | 18/1/2010 | 2010 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 152 | 152 |
2011 | 168 | 152 | 168 | 160 | 176 | 168 | 168 | 176 | 168 | 160 | 160 | 168 | 1.992 | ||
(*) | 2012 | 176 | 152 | 176 | 160 | 176 | 160 | 176 | 176 | 152 | 176 | 160 | 160 | 2.000 | |
2013 | 176 | 144 | 160 | 176 | 168 | 160 | 184 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.168 | ||
Total mensal de Homem/horas | 784 | 1.040 | 1.328 | 1.288 | 1.208 | 1.136 | 1.240 | 840 | 808 | 792 | 760 | 504 | 11.728 |
(*) Colaboradores com vínculo empregatício na FITEC após data de encerramento, 1º/10/2013, do contrato nº 5838/10.
APÊNDICE IV - Síntese das Viagens Realizadas com recursos do TCT nº 10.212/2010
CPF | Cidade | País | Datas | Intervalo (dias) | Prestação de Contas | Relatório Gerencial | |
Xxx | Xxxxx | ||||||
***.652.966-** | Atlanta | EUA | 02/11/2010 | 25/11/2010 | 23 | √ | |
Delhi | Índia | 04/06/2011 | 18/06/2011 | 14 | √ | √ | |
Atlanta | EUA | 29/08/2011 | 09/09/2011 | 11 | √ | ||
Atlanta e Los Angeles | EUA | 09/09/2012 | 15/09/2012 | 6 | √ | ||
Montreal | CA | 09/07/2013 | 11/10/2013 | 94 | √ | ||
***.266.866-** | Los Angeles | EUA | 09/01/2012 | 04/03/2012 | 55 | √ | |
***.495.806-** | Singapura | Singapura | 19/03/2012 | 06/04/2012 | 18 | √ | |
Indaiatuba | Brasil | 04/06/2012 | 06/06/2012 | 2 | √ | √ | |
Indaiatuba | Brasil | 18/06/2012 | 22/06/2012 | 4 | √ | √ | |
Montreal | CA | 07/07/2013 | 05/09/2013 | 60 | √ | ||
***.714.026-** | Estocolmo | Suécia | 30/04/2011 | 08/05/2011 | 8 | √ | √ |
Atlanta | EUA | 30/07/2011 | 12/08/2011 | 13 | √ | ||
Atlanta | EUA | 19/09/2011 | 21/10/2011 | 32 | √ | ||
Atlanta | EUA | 24/01/2012 | 10/02/2012 | 17 | √ | ||
Atlanta | EUA | 23/04/2012 | 04/05/2012 | 11 | √ | √ | |
***.948.376-** | Santo André | Brasil | 06/03/2013 | 21/03/2013 | 15 | √ | √ |
Montreal | CA | 13/07/2013 | 18/10/2013 | 97 | √ | ||
***.059.566-** | São Paulo | Brasil | 19/10/2011 | 20/10/2011 | 1 | √ | |
São Paulo | Brasil | 24/10/2011 | 25/10/2011 | 1 | √ | ||
Paris | França | 23/06/2012 | 21/07/2012 | 28 | √ | √ | |
***.354.136-** | Los Angeles | EUA | 24/07/2010 | 30/10/2010 | 98 | √ | |
Los Angeles | EUA | 11/11/2011 | 27/11/2011 | 16 | √ | ||
Los Angeles | EUA | 14/01/2012 | 16/02/2012 | 33 | √ | ||
Los Angeles | EUA | 22/02/2012 | 09/03/2012 | 16 | √ | ||
San Francisco | EUA | 09/02/2013 | 18/02/2013 | 9 | √ | ||
SRS | Brasil | 10/06/2013 | 14/06/2013 | 4 | √ | ||
Atlanta | EUA | 20/07/2013 | 27/07/2013 | 7 | √ | ||
São Paulo | Brasil | 30/07/2013 | 30/07/2013 | 0 | √ | ||
***.510.126-** | Atlanta | EUA | 05/12/2011 | 17/12/2011 | 12 | √ | |
Taiwan | China | 09/01/2012 | 05/02/2012 | 27 | √ | ||
Atlanta | EUA | 27/02/2012 | 09/03/2012 | 11 | √ | ||
Atlanta | EUA | 23/04/2012 | 04/05/2012 | 11 | √ | √ | |
Atlanta | EUA | 03/06/2012 | 09/06/2012 | 6 | √ | ||
Atlanta | EUA | 14/10/2012 | 19/10/2012 | 5 | √ | ||
Atlanta | EUA | 22/10/2012 | 21/12/2012 | 60 | √ | √ | |
CPF | Cidade | País | Datas | Intervalo (dias) | Prestação de Contas | Relatório Gerencial | |
Xxx | Xxxxx | ||||||
***.371.206-** | Holanda | Europa | 21/01/2011 | 11/04/2011 | 80 | √ | |
***.394.456-** | Atlanta | EUA | 05/09/2011 | 01/10/2011 | 26 | √ | √ |
SRS | Brasil | 10/06/2013 | 14/06/2013 | 4 | √ | ||
***.926.905-** | Los Angeles | EUA | 20/07/2010 | 30/10/2010 | 102 | √ | |
***.432.476-** | Atlanta | EUA | 02/01/2012 | 30/03/2012 | 88 | √ | √ |
Montreal | CA | 07/07/2013 | 18/10/2013 | 000 | x | ||
***.000.000-** | Xxx Xxxxxxx | XXX | 07/01/2012 | 15/04/2012 | 99 | √ | √ |
San Francisco | EUA | 09/02/2013 | 18/02/2013 | 9 | √ | ||
***.886.276-** | Singapura | Singapura | 19/03/2012 | 12/04/2012 | 24 | √ | |
Rio de Janeiro | Brasil | 31/05/2012 | 01/06/2012 | 1 | √ | ||
Atlanta | EUA | 18/06/2012 | 06/09/2012 | 80 | √ | ||
Atlanta | EUA | 15/10/2012 | 09/11/2012 | 25 | √ | ||
***.598.726-** | Los Angeles | EUA | 24/07/2010 | 30/10/2010 | 98 | √ | |
Atlanta | EUA | 02/01/2012 | 30/03/2012 | 88 | √ | √ | |
Montreal | CA | 09/07/2013 | 18/10/2013 | 101 | √ | ||
***.801.596-** | Atlanta | EUA | 18/06/2012 | 06/09/2012 | 80 | √ | √ |
SRS | Brasil | 10/06/2013 | 14/06/2013 | 4 | √ | ||
São Paulo | Brasil | 30/07/2013 | 30/07/2013 | 0 | √ | ||
***.182.716-** | Atlanta | EUA | 08/08/2011 | 26/08/2011 | 18 | √ | |
Singapura | Singapura | 07/11/2011 | 25/11/2011 | 18 | √ | ||
Atlanta | EUA | 14/05/2012 | 12/07/2012 | 59 | √ | √ | |
Atlanta | EUA | 01/10/2012 | 02/11/2012 | 32 | √ | √ | |
***.114.426-** | São Paulo | Brasil | 24/08/2011 | 25/08/2011 | 1 | √ | |
Atlanta | EUA | 01/10/2011 | 22/10/2011 | 00 | x | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | 00/00/0000 | 00/00/0000 | 00 | x | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | 24/11/2012 | 08/12/2012 | 14 | √ | ||
***.061.005-** | Los Angeles | EUA | 20/07/2010 | 18/01/2011 | 182 | √ | |
***.239.846-** | Indaiatuba | Brasil | 09/01/2012 | 13/01/2012 | 4 | √ | |
***.551.316-** | Estocolmo | Suécia | 13/08/2010 | 05/02/2011 | 176 | √ | |
***.035.376-** | Atlanta | EUA | 19/09/2011 | 21/10/2011 | 32 | √ | |
CPF | Cidade | País | Datas | Intervalo (dias) | Prestação de Contas | Relatório Gerencial | |
Xxx | Xxxxx | ||||||
***.236.346-** | Singapura | Singapura | 27/11/2011 | 10/12/2011 | 13 | √ |
***.199.236-** | Singapura | Singapura | 22/10/2011 | 05/11/2011 | 14 | √ | |
Rennes | França | 20/05/2012 | 02/06/2012 | 13 | √ | ||
Singapura | Singapura | 08/07/2012 | 03/08/2012 | 26 | √ | ||
***.232.516-** | Guadalajara | México | 14/03/2012 | 16/05/2012 | 63 | √ | √ |
São Paulo | Brasil | 14/08/2011 | 15/08/2011 | 1 | √ | ||
Atlanta | EUA | 20/08/2011 | 10/09/2011 | 21 | √ | ||
***.114.426-** | Atlanta | EUA | 01/10/2011 | 22/10/2011 | 21 | √ | |
***.755.086-** | São Francisco | EUA | 10/02/2013 | 17/02/2013 | 7 | √ | |
SRS | Brasil | 10/06/2013 | 14/06/2013 | 4 | √ | ||
São Paulo | Brasil | 30/07/2013 | 30/07/2013 | 0 | √ | ||
São Paulo | Brasil | 29/08/2013 | 31/08/2013 | 2 | √ | ||
***.349.196-** | Montreal | CA | 13/07/2013 | 13/09/2013 | 62 | √ | √ |
Montreal | CA | 23/09/2013 | 18/10/2013 | 25 | √ | √ | |
***.460.746-** | SRS | Brasil | 10/06/2013 | 14/06/2013 | 4 | √ | |
São Paulo | Brasil | 30/07/2013 | 30/07/2013 | 0 | √ | ||
São Paulo | Brasil | 29/08/2013 | 31/08/2013 | 2 | √ | ||
***.853.016-** | SRS | Brasil | 10/06/2013 | 14/06/2013 | 4 | √ | |
São Paulo | Brasil | 30/07/2013 | 30/07/2013 | 0 | √ | ||
São Paulo | Brasil | 29/08/2013 | 31/08/2013 | 2 | √ | ||
***.813.526-** | São Paulo | Brasil | 30/07/2013 | 30/07/2013 | 0 | √ | |
São Paulo | Brasil | 29/08/2013 | 31/08/2013 | 2 | √ | ||
***.918.978-** | Belo Horizonte | Brasil | 11/06/2012 | 15/06/2012 | 4 | √ | √ |
Belo Horizonte | Brasil | 25/06/2012 | 29/06/2012 | 4 | √ | √ | |
***.399.618-** | Belo Horizonte | Brasil | 06/04/2011 | 07/04/2011 | 1 | √ | |
Atlanta | EUA | 01/10/2012 | 14/11/2012 | 44 | √ | ||
***.963.358-** | Belo Horizonte | Brasil | 16/02/2011 | 18/02/2011 | 2 | √ | |
Belo Horizonte | Brasil | 06/04/2011 | 07/04/2011 | 1 | √ | ||
Atlanta | EUA | 11/07/2011 | 27/07/2011 | 16 | √ | ||
Belo Horizonte | Brasil | 07/06/2011 | 09/06/2011 | 2 | √ | ||
Belo Horizonte | Brasil | 29/09/2011 | 30/09/2011 | 1 | √ | ||
Belo Horizonte | Brasil | 05/01/2012 | 07/01/2012 | 2 | √ | ||
Los Angeles | EUA | 12/03/2012 | 23/03/2012 | 11 | √ | ||
Belo Horizonte | Brasil | 23/05/2012 | 25/05/2012 | 2 | √ | ||
Belo Horizonte | Brasil | 14/08/2012 | 17/08/2012 | 3 | √ | ||
Atlanta | EUA | 15/10/2012 | 21/10/2012 | 6 | √ | ||
Estocolmo-Atlanta | Suécia-EUA | 18/03/2013 | 27/03/2013 | 9 | √ | ||
Belo Horizonte | Brasil | 10/04/2013 | 11/04/2013 | 1 | √ | ||
Belo Horizonte | Brasil | 13/08/2013 | 15/08/2013 | 2 | √ | ||
Obs.: Os funcionários da Ericsson Telecomunicações CPF: ***.768.287-** e CPF: ***.796.648-**, não relacionados no projeto, viajaram para Belo Horizonte, com recursos da FAPEMIG, entre 02/07/2013 a 03/07/2013 e 06/04/2011 a 07/04/2011, respectivamente.
Textos suprimidos com base na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, tendo em vista menção de informações pessoais e jurídicas.
APÊNDICE V - Cálculo de Dano Potencial
Para a atualização monetária do débito foi considerada a data de início da utilização de mão de obra dos consultores juniores, pagamento de horas extra no mês de dezembro de 2010 e não comprovação da execução dos serviços de consultoria nos termos estabelecidos no Contrato nº 5838/10. Foi utilizada a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, constante no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil50, até o mês de maio de 2017.
Origem do Dano | Valor Original (R$) | Valor Atualizado (R$) |
Contratação de consultores com experiência divergente à Proposta Comercial51. | 1.071.821,92 | 1.811.379,04 |
Pagamento de horas extras referente aos serviços de consultoria executados no mês de dezembro de 2010. | 138.242,16 | 233.629,25 |
SUB-TOTAL I | 1.210.064,08 | 2.045.008,29 |
Potencial Dano ao erário | Valor Original (R$) | Valor Atualizado (R$) |
Potencial dano ao erário no valor estimado de R$ 4.470.264,26 decorrente da não comprovação da execução dos serviços de consultoria, pela Fundação para Inovações Tecnológicas – FITEC, CNPJ: 01.955.808/0002-76, nos termos estabelecidos no Contrato. | 4.470.264,26 | 7.554.746,60 |
SUB-TOTAL II | 4.470.264,26 | 7.554.746,60 |
Total | 5.680.328,34 | 9.599.754,89 |
50 xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxxx/xxxx-xx-xxxxx-xxxxx. Acesso em 9/6/2017.
51 Considerou-se o início dos trabalhos da consultora CPF: ***.035.376-** no mês de dezembro de 2010.
APÊNDICE VI - Metodologia e legislação
Os exames foram realizados consoante normas e procedimentos de auditoria, incluindo, consequentemente, provas em registros e documentos na extensão julgada necessária à obtenção das evidências e dos elementos de convicção sobre as ocorrências detectadas.
1. Escopo
O escopo deste trabalho abrangeu o Contrato nº 5838/10, financiado com recursos do TCT nº 10.212/2010, celebrado entre à FAPEMIG, a SECTES/MG, atual SEDECTES, a Ericsson Telecomunicações
S.A e a FUNARBE.
2. Técnicas de auditoria aplicadas
🠪 Análise documental;
🠪 Conferência de cálculos e confronto de valores;
🠪 Circularização de informações.
3. Legislação
🠮 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
🠮 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989;
🠮 Lei Federal nº 8.666/1993;
🠮 Lei Estadual nº 11.552/1994;
🠮 Lei Mineira de Inovação nº 17.348/2008;
🠮 Decreto Estadual nº 43.635/2003; revogado
🠮 Decreto Estadual nº 44.631/2007; revogado
🠮 Decreto Estadual nº 44.777/2008; revogado
🠮 Decreto Estadual nº 44.974/2008;
🠮 Decreto Estadual nº 45.902/2012;
🠮 Decreto Estadual nº 46.319/2013;
🠮 Manual do Usuário (2010);
🠮 Manual de Prestação de Contas da FAPEMIG (2010);
🠮 Instrução Normativa TCE-MG nº 03/2013;
🠮 Decisão Normativa TCE-MG nº 02/2016.
4 - Do Risco De Auditoria
🠮 Deficiências no fornecimento de informações pelos órgãos e entidades envolvidos;
🠮 Inexistência de auditoria anterior no Termo de Cooperação Técnica e Financeira selecionado;
APÊNDICE VII - Histórico de Correspondências do TCT nº 10.212/2010
Data | Correspondência | Destinatário | Assunto |
15/3/2016 | OF. GAB/CGE Nº 096/2016 | Presidente da FAPEMIG | Credenciamento da Equipe de Auditoria |
28/3/2016 | OF. SCAO/SCG/CGE N. 005/2016 | Chefe da Auditoria Seccional da FAPEMIG | Solicitação de documentos |
30/3/2016 | CI / FAPEMIG / AUD / 06/2016 | Chefe Departamento Prestação de Contas | Encaminhando do ofício OF. SCAO/SCG/CGE N. 005/2016 para solicitação de documentos |
31/3/2016 | CI.DPC Nº 16/2016 | Chefe da Auditoria Seccional da FAPEMIG | Atendimento da demanda OF. SCAO/SCG/CGE N. 005/2016 |
31/3/2016 | OF.DPGF.GFI.DPC nº 151/16 | Diretor Presidente da FUNARBE | Solicitação de documentos para solicitação do OF. SCAO/SCG/CGE N. 005/2016 |
4/4/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Diretora da DCAEP52 | Envio de documentação complementar à demanda expressa em ofício OF.SCAO/SCG/CGE N. 005/2016 |
4/4/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Diretora da DCAEP | Documentação referente à demanda expressa em ofício OF.SCAO/SCG/CGE N. 005/2016 |
14/4/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Auditoria Seccional da FAPEMIG | Resposta ao e-mail do dia 22/2/2016 quanto ao não atendimento do ofício DPGF/GFI/DPC – 151/16 datado de 31/03/2016 para a FUNARBE quanto a demanda da CGE via ofício SCAO/SCG/CGE Nº005/2016. |
14/4/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Diretora da DCAEP | Encaminha retorno do Departamento de Prestação de Contas da FAPEMIG acerca dos documentos pendentes |
2/5/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Auditor Setorial da SEDECTES | Solicitação de informação - Auditoria em Termos de Cooperação Técnica (Ordenadores de Despesas e vínculo de servidor) |
3/5/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Auditora da DCAEP | Resposta a solicitação de informação - Auditoria em Termos de Cooperação Técnica (Ordenadores de Despesas) |
12/5/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Auditora da DCAEP | Encaminha resposta sobre a solicitação de informação - Auditoria em Termos de Cooperação Técnica (vínculo de servidor) |
16/5/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Auditora da DCAEP | Para conhecimento da sobre a solicitação de informação - Auditoria em Termos de Cooperação Técnica |
52 DCAEP – Diretoria Central de Ações Estratégicas Programadas, atual Diretoria de Auditoria em Transferências a Entidades.
Data | Correspondência | Destinatário | Assunto |
17/5/2016 | Correspondência eletrônica (e-mail) | Chefe da Auditoria Seccional da FAPEMIG c/c para Auditora da DCAEP | Solicitação de informação - Auditoria em Termos de Cooperação Técnica |
24/5/2016 | NGR/PC /FUNARBE 247/2016 | Chefe Departamento Prestação de Contas | Resposta ao ofício DPGF.GFI.DPC nº 151/16 |
18/7/2016 | OFÍCIO AUD/FAPEMIG nº 007/2016 | Diretora da DCAEP | Atendimento solicitação OF. SCAO/SCG/CGE N. 005/2016 |
13/1/2017 | OF. GAB/CGE Nº 013/2017 | Secretário da SEDECTES | Encaminha "Mapa de Constatações" |
13/1/2017 | OF. GAB/CGE Nº 012/2017 | Presidente da FAPEMIG | Encaminha "Mapa de Constatações" |
16/2/2017 | OFÍCIO PRE Nº 032/2017 | Controlador-Geral do Estado | Solicita prorrogação do prazo para emissão de manifestação acerca do Mapa de Constatações até o dia 10/3/2017 |
22/2/2017 | OF. GAB/CGE Nº 078/2017 | Presidente da FAPEMIG | Concede dilação de prazo para manifestação acerca do Mapa de Constatações até o dia 10/3/2017 |
08/3/2017 | OFÍCIO PRE Nº 047/2017 | Controlador-Geral do Estado | Envio do Mapa de Constatações com as sugestões de implementação de medidas saneadoras. |