EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 129/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 129/2022
A Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 887710010001- 80, com sede na Av. da Igreja, nº 346, Bairro Centro, Tramandaí/RS, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que está procedendo ao CREDENCIAMENTO, por inexigibilidade de licitação, de Empresas interessadas na adoção de guaritas salva-vidas, para revitalização e manutenção das mesmas existentes na orla marítima e construção de duas novas guaritas, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 - DO OBJETO: O presente chamamento tem objeto o credenciamento de empresas interessadas na adoção de guaritas de salva-vidas, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, acompanhada de propostas de revitalização e manutenção das guaritas existentes, e a construção de duas (02) novas guaritas (de n° 151 e 171), já demarcadas e existentes na orla marítima de Tramandaí-RS, conforme as normas estabelecidas neste edital.
1.1 – Em contra partida o credenciado adotante terá o benefício de explorar publicitariamente o espaço destinado na guarita, conforme estipulado para tal fim, sendo a área destinada à exploração de publicidade nas guaritas salva-vidas, a extensão de 50% do total do guarda corpo, na parte posterior e laterais e 50% da extensão das paredes posterior e laterais da guarita, devendo ser respeitados os outros 50% do espaço das paredes (parte superior) da guarita para colocação da numeração da guarita.
2 – PRAZO: O contrato a ser celebrado por decorrência do presente chamamento terá duração 60 meses, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público.
3 - Este Chamamento Público obedecerá à Lei Federal nº 8.666/93, em especial seu artigo 25 e às seguintes normas:
3.1 - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
3.1.1 – As pessoas jurídicas interessadas deverão protocolar os documentos indicados no item 4 deste edital, junto ao Setor de Licitações, sito na Xx. xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, das 13h às 19h, durante o prazo indicado para credenciamento.
3.1.2 – O credenciamento permanecerá aberto até o dia 09/09/2022.
3.1.3 – O credenciamento feito pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente.
4 - DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO:
Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1 - Carta de credenciamento, contida no Anexo II, assinada pelo responsável legal que firmará o contrato, com as respectivas cópias de RG e CPF, solicitando o cadastramento e mencionando a(s) guarita(s) para a(s) qual(is) deseja se credenciar, e acompanhada dos demais documentos abaixo elencados.
4.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, acompanhado de todas as alterações posteriores, quando houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se
tratando de sociedades comerciais; acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor.
4.3 – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
4.4 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual.
4.5 - Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, domicílio licitante.
4.6 - Prova de regularidade relativa ao FGTS.
4.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.8 - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição federal (Anexo III).
4.9 - Com exceção dos documentos expedidos pela internet, os demais documentos deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) cópias autenticadas em cartório.
b) cópias simples, mediante apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório, para autenticação da Comissão Permanente de Licitações no ato da inscrição.
4.10 - Não será procedido o credenciamento sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO:
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem através de documentação exigida no edital, bem como as seguintes condições:
a) Xxxxxxxxx as condições constantes deste Edital, seus Anexos, Termo de Referência/Parecer do Corpo de Bombeiros Militar.
b) Apresentem proposta escrita de interesse de adoção de guarita, informando o número da guarita a qual se habilita, bem como Projeto/Modelo de execução do serviço para manutenção, revitalização ou construção de guarita, bem como o projeto/modelo da exploração publicitária.
5.2 - A participação nesta licitação significa:
a) Que a licitante e as pessoas que a representam leram este Edital e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
c) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o Edital, e demais documentos anexos.
6 - CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 – Os pontos públicos/guaritas e sua exploração publicitária, com a finalidade de manutenção e
construção das instalações físicas das guaritas de Guarda-Vidas, devidamente adequadas, para o atendimento e salvamento aquáticos ao público em geral, turistas, veranistas e moradores do município.
6.2 – A autorização de cooperação de uso publicitário do ponto público/guaritas, objeto deste credenciamento, não admite locação, comodato, cedência gratuita ou qualquer forma de transferência do direito de uso publicitário, admitindo-se apenas a transferência a título de sucessão.
6.3 – Os custos operacionais para execução dos serviços de recuperação/revitalização/manutenção ou construção das guaritas, serão todos por conta do credenciado (material e mão de obra).
6.4 – O credenciado deverá atender a todas as obrigações constantes do termo de autorização e colaboração, inclusive em relação as condições de uso publicitário do espaço público/guarita.
6.6 – O credenciado vencedor deverá executar os serviços, de manutenção, revitalização ou construção das guaritas, até 60 dias após a assinatura do termo, sob pena de cassação do direito de utilizar o espaço publicitário.
6.7 – Neste prazo está incluído o tempo necessário à revitalização, manutenção e construção das guaritas, bem como do espaço publicitário.
6.8 - A localização dos pontos públicos/guaritas dar-se-á através da atuais localizações das guaritas, e orientações de localização dos Bombeiros
6.9 – A Engenharia do Município, através de seu Engenheiro Civil, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento na execução dos serviços e materiais empregados, por parte dos credenciados.
6.9.1 - O Fiscal de contrato é o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
6.10 - É vedado o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme artigo 84 da Lei 8.666/93, do Município de Tramandaí/RS, bem como pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e § 3º da Lei 8.666/93.
7- DA PROPOSTA E RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO:
7.1 – O credenciado deverá apresentar junto com a documentação a proposta, e o projeto de execução de acordo com o projeto de guarita do Corpo de Bombeiros, anexo, e projeto/modelo de exploração publicitária, bem como o cronograma de execução da empreitada, respeitando o prazo estipulado do edital.
7.2 - O credenciado deverá manter, durante toda a contratualidade, as condições de habilitação e qualificação exigidas para o presente credenciamento.
7.3 - O credenciado fica responsável pelas perdas e danos que eventualmente venham a causar a terceiros ou em seus colaboradores, durante a execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia.
7.4 – O credenciado deverá manter a preservação e manutenção do patrimônio adotado durante a vigência do termo de credenciamento de cooperação.
7.5 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, os serviços prestados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em procedimento administrativo específico, com garantia do contraditório e
da ampla defesa.
7.6 – As Guaritas e espaço publicitário deverão obedecer ao modelo/projeto desenvolvido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul - CBMRS, cujo modelo/projeto encontram-se anexo.
7.7 - O Projeto/modelo de exploração publicitária deverá ser apresentado previamente à Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito, para aprovação conforme projeto/modelo.
8 – DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS E DOS CASOS DE DESEMPATE:
8.1 – Encerrado o prazo de credenciamento, será divulgada lista dos credenciados.
8.2 - Havendo interessados para o mesmo ponto, o desempate dar-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os credenciados serão convocados.
8.3 – Poderão ser realizados quantos sorteios sejam necessários à distribuição total dos pontos públicos/guaritas distribuídos na orla marítima.
9 – DA ASSINATURA DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COLABORAÇÃO:
9.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, após homologado o certame, convocará os vencedores para assinarem o termo de autorização e colaboração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93.
10 – DA FORMALIZAÇÃO:
10.1 – O credenciamento será formalizado mediante termo de autorização e colaboração, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no artigo 55 da Lei 8.666/93, que lhe forem pertinentes.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo credenciado, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Tramandaí, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no termo de autorização a ser firmado entre as partes.
13 - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS:
13.1 - Quaisquer informações e/ou dúvidas e/ou impugnações deverão ser solicitadas, formalmente, junto ao Município de Tramandaí, através do Setor de Protocolo e endereçadas ao Setor de Licitações, Comissão Permanente de Licitações, sito na Xx. xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no horário compreendido entre 13h e 19h, com a identificação da modalidade licitatória e seu respectivo número, com todos os dados pertinentes à solicitante, tais como: endereço completo, telefone, e-mail, nome completo, CPF, devidamente assinada pelo solicitante, até 05 (cinco) dias úteis posteriores à publicação deste edital.
a) Deixando de constar quaisquer dos dados acima exigidos o pedido/protocolo/solicitação será desconsiderado.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, sala do Setor de Licitações, Prefeitura Municipal de Tramandaí e/ou pela Procuradoria Jurídica do Município.
13.3 – Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Setor de Licitações, e protocolado junto ao Setor de Protocolo, das 13h às 19h.
13.3.1- Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo do edital ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - A participação nesta licitação implica total conhecimento e plena aceitação dos termos e condições contidas neste Edital.
14.2 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do ato na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente às ora fixadas.
14.3 – O município reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
14.4 - São anexos deste Edital:
ANEXO I – RELAÇÃO DE GUARITAS ANEXO II - CARTA DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Tramandaí, 24 de agosto de 2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE GUARITAS, LOCALIZAÇÃO E SERVIÇOS A EXECUTAR
Custo aproximado da manutenção, revitalização ou construção das guaritas salva-vidas:
- guaritas 140, 141, 144, 147, 149, 153, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165,
166, 167, 168, 169, 170 e 172: instalação da soleira, deck, guarda-corpo, banco, pintura externa e interna: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) cada;
- guaritas 142 e 152: banco, pintura interna e externa: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) cada;
- guaritas 143, 145, 146, 148, 150 e 154: instalação da soleira, guarda-corpo, banco, pintura interna e externa: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) cada;
- guarita 139: construção de cadeirão, em conformidade ao modelo/projeto do CBMRS: R$ 3.000,00 (três mil reais) cada;
- guaritas 151 e 171: construção de novas guaritas conforme modelo/projeto do CBMRS: R$ 17.900,00 (dezessete mil e novecentos reais) cada.
GUARITA139- PRAIA BARRA TRAMANDAÍ (RUA PARQUE NAUTICO) |
GUARITA 140- PRAIA BARRA TRAMANDAI (XXXXXXX XXXXX X BEIRA MAR) |
GUARITA 141- PRAIA BARRA TRAMANDAI (SATURNINO MANOEL X BEIRA MAR) |
GUARITA 142- PRAIA CENTRO TRAMANDAI ( XX. XXXXXXX XX XXXXXX) |
XXXXXXX 000- XXXXX XXXXXX TRAMANDAI ( RUA 12 DE ABRIL) |
GUARITA 144- PRAIA CENTRO TRAMANDAI ( RUA 12 DE ABRIL X XX. XX XXXXXX) |
XXXXXXX 000- XXXXX XXXXXX TRAMANDAI ( XX. XX XXXXXX) |
XXXXXXX 000- XXXXX XXXXXX TRAMANDAI ( AV. XXXXXXXX XXXXXX) |
GUARITA 147- PRAIA CENTRO TRAMANDAI (TV PARANA X FERNANDO AMARAL) |
XXXXXXX 000- XXXXX XXXXXX TRAMANDAI ( RUA 24 DE SETEMBRO) |
GUARITA 149- PRAIA CENTRO TRAMANDAI ( AV. XXXXX XXXXX) |
GUARITA 150- PRAIA ZONA NOVA TRAMANDAI ( AV. ATLANTICA) |
GUARITA 151- PRAIA ZONA NOVA TRAMANDAI ( AV. CALDAS JUNIOR) |
GUARITA 152- PRAIA ZONA NOVA TRAMANDAI ( RUA XXXXXXX XXXXXXX) |
GUARITA 153- PRAIA ZONA NOVA TRAMANDAI (AV. TIRADENTES) |
GUARITA 154- PRAIA ZONA NOVA TRAMANDAI ( SANTA IEMANJA) |
GUARITA 155- PRAIA NOVA SUL ( XX XXXXXXX XXXXXXXXXX) |
XXXXXXX 000- XXXXX XXXX XXX (XXX XXXXX XX) |
XXXXXXX 000- XXXXX XXXX XXXX XXX (AV. XXXX XX XXXXXXXXX) |
GUARITA 158- PRAIA NOVA TRAMANDAI ( RUA PERIMETRAL) |
GUARITA 159- PRAIA NOVA TRAMANDAI ( AV. BELEM) |
GUARITA 160- PRAIA NOVA TRAMANDAI ( AV. BELO HORIZONTE) |
GUARITA 161- PRAIA NOVA TRAMANDAI (AV.CURITIBA) |
GUARITA 162- PRAIA NOVA TRAMANDAI (RUA FLORIANOPOLIS) |
GUARITA 163- PRAIA NOVA TRAMANDAI ( RUA GUANABARA) |
GUARITA 164- PRAIA NOVA TRAMANDAI ( RUA MANAUS) |
GUARITA 165- PRAIA NOVA TRAMANDAI ( RUA RECIFE) |
GUARITA 166- PRAIA NOVA TRAMANDAI ( RUA SALVADOR) |
GUARITA 167- PRAIA OASIS SUL (RUA VEREADOR XXX XXXXXXXXX) |
GUARITA 168- PRAIA OASIS SUL ( RUA DAS ALAMANDAS) |
GUARITA 169- PRAIA JD ATLANTICO ( RUA DAS HORTÊNCIAS) |
GUARITA 170- PRAIA JD ATLANTICO ( RUA DAS BEGONIAS) |
XXXXXXX 000- XXXXX XXXXXX XX XXXX ( XXX XX XXXXXXX) |
GUARITA 172- PRAIA JARDIM DO EDEM (RUA 1 X AV JARDIM DO EDEN) |
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO – Guaritas 2022
Através da presente, a empresa ,
inscrita no CNPJ nº , por seu representante
legal , CPF , com xxxx x
, xx , xxxxxx , xx xxxxxx xx
/XX, venho propor credenciamento para adoção da(s) guarita(s) de salva- vidas localizados na orla marítima, conforme descrito no edital de chamamento público nº 129/2022, sendo de meu interesse o(s) guaritas(s) de nº (s): .
Número de telefone:
E-mail:
Tramandaí, de agosto de 2022.
(assinatura)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Referente ao edital de Chamamento Público nº 129/2022, a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº .............................., por intermédio de seu representante legal ..........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
inscrito(a) no CPF sob o nº......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data
ANEXO IV
MINUTA - TERMO DE CREDENCIAMENTO DE COOPERAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 887710010001-80, com sede na Xx. xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo prefeito Municipal XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, denominado CREDENCIANTE, e de outro lado XXXX , inscrita no CNPJ XXXX , com endereço à Av. XXX , , em XXXX/RS, neste ato representada por XXX , doravante denominada CREDENCIADA, tem justo e acordados entre si este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente chamamento tem objeto o credenciamento de empresas interessadas na adoção de guaritas de salva-vidas, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, acompanhada de propostas de revitalização e manutenção das guaritas existentes, e a construção de duas (02) novas guaritas (de n° 151 e 171), já demarcadas e existentes na orla marítima de Tramandaí-RS, conforme as normas estabelecidas neste edital.
1.1 – Em contra partida o credenciado adotante terá o benefício de explorar publicitariamente o espaço destinado na guarita, conforme estipulado para tal fim, sendo a área destinada à exploração de publicidade nas guaritas salva-vidas, a extensão de 50% do total do guarda corpo, na parte posterior e laterais e 50% da extensão das paredes posterior e laterais da guarita, devendo ser respeitados os outros 50% do espaço das paredes (parte superior) da guarita para colocação da numeração da guarita.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do presente termo será de 60 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente termo tem origem em procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação (credenciamento), com fundamento no art. 25, da lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores – Processo Administrativo ……...
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CREDENCIANTE
Cabe ao Município Credenciante, única e exclusivamente, a execução dos procedimentos para credenciamento dos interessados, e disponibilização da lista de credenciados aos adontantes dos pontos públicos/guaritas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
I – O CREDENCIADO deverá manter, durante toda a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei 8666/93, que lhe forem pertinentes;
II – O credenciado deverá obedecer a todas as especificações técnicas constantes do Modelo/Projeto/Parecer dos Bombeiros anexo, e materiais ilustrativos, inclusive em relação ao tipo de material a ser utilizado, sendo que eventuais dúvidas na interpretação dos projetos deverá ser encaminhada formalmente ao Setor de Licitações e/ou Departamento de Engenharia.
III - Os custos operacionais para execução dos serviços de recuperação/revitalização/manutenção ou construção das guaritas, serão todos por conta do credenciado (material e mão de obra).
IV - O credenciado fica responsável pelas perdas e danos que eventualmente venham a causar a terceiros ou em seus colaboradores, durante a execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia.
V - O credenciado deverá manter a preservação e manutenção do patrimônio adotado durante a vigência do termo de credenciamento de cooperação.
VI – Os credenciados deverão atentar-se para o cumprimento da legislação vigente, para o fim de garantir o atendimento de todas as normas legais, inclusive ambientais.
VII – A instalação, revitalização ou manutenção das guaritas deverá observar a localização dos pontos públicos atuais, previsto a localização no Anexo I do edital de credenciamento.
VIII – O Projeto/modelo de exploração publicitária deverá ser apresentado à Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito, para aprovação conforme projeto/modelo .
IX - O credenciado deverá executar os serviços, de manutenção, revitalização ou construção das guaritas, até 60 dias após a assinatura do termo, sob pena de cassação do direito de utilizar o espaço publicitário.
X – É vedado:
a) a existência de servidor público, contratado sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo ou com registro de candidatura a cargo no município credenciante no quadro social ou de empregados da credenciada, sob pena de rescisão do termo;
b) a transferência dos direitos e obrigações decorrentes deste termo;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
I - O CREDENCIANTE realizará a fiscalização a execução dos serviços nas guaritas adotadas, decorrentes deste termo, que ficará a cargo do Setor de Engenharia da Prefeitura, que designará servidor especialemnte para esta finalidade, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na manutenção das guaritas e a fisclização quanto à exploração publicitária, objeto deste termo.
II - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, os serviços prestados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em procedimento administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
III - O Fiscal de contrato é o servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão deste termo se dará numa das seguintes hipóteses:
a) pela ocorrência do seu termo final;
b) por solicitação do CREDENCIADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) por acordo entre as partes;
d) unilateralmente, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital e no presente termo, ou quando constatada qualquer ilegalidade na execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da comarca de Tramandaí/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não resolvidas administrativamente.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Tramandaí, de de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal - Credenciante Credenciada