EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
ID TCEES 2023.04E0700001.01.0022
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP E EQUIPARADAS)
O Município de Marechal Floriano, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Espírito Santo, CNPJ 39.385.927/0001-22, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 11.458 de 16 de novembro de 2022, torna público que realizará licitação, nos termos deste Edital, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO objetivando a CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM, conforme processo administrativo n° 219/2023-SEMES, constante neste Edital e seus Anexos.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, se regerá de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002, com aplicação subsidiária a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e Lei Complementar nº. 123/2006 e Alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014, além das demais disposições legais aplicáveis do disposto no presente Edital.
1.2 - O presente Pregão poderá ser examinado sem qualquer custo, por todos os interessados em participar do certame, na Sala de Licitações da PMMF, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, de segunda a sexta-feira, 12 as 17 horas, pelo telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, podendo sua cópia ser disponibilizados em CD ROOM/pen drive, fornecido pelo interessado, ou solicitado via E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx e pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM para atender aos eventos esportivos a serem realizados no município de Marechal Floriano, conforme especificações e condições descritas nos ANEXO I e II do presente Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Pregão correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para exercício de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, conforme especificado abaixo:
133001.2781200822.053.33903900000.150000009999 - FICHA 441
4 - DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e a “HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na Sede da PMMF, no setor de protocolo até as 9 horas e 20 minutos do dia 29 de Março de 2023, no endereço acima mencionado.
4.2 - Não serão recebidos envelopes após os horários e prazos determinados.
4.3 - Caso o licitante não esteja presente, deverá enviar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), na forma estipulada no subitem 5.1.1.
5 - INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
5.1 - A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sede da PMMF, na sala de Licitações, iniciando- se no dia 29 de Março de 2023, às 9 horas e 30 minutos e será conduzida pelo Pregoeiro Municipal, com
auxílio da Equipe de Apoio, onde deverão ser entregues:
Credenciamento (ANEXO IV);
Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação (ANEXO V);
Declaração de ME e EPP (ANEXO VIII);
Envelope nº1 – Proposta de Preços;
Envelope nº2 – Habilitação.
5.1.1 - A declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 e 002, em cumprimento ao disposto na art. 4º, VII da Lei Federal nº. 10.520/02.
5.1.2 - Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter a declaração de que trata o subitem 4.3 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 ENVELOPE – DECLARAÇÃO
Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
6.2 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
6.3 - Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar ao pregoeiro os seguintes documentos:
a) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida em cartório;
b) Se a empresa se fizer representar por representante, faz-se necessário o credenciamento através da Carta de Credenciamento (ANEXO IV), com firma reconhecida em cartório, que o autorize a participar especificamente deste Pregão e a responder pelo preponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
c) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório que citado na alínea anterior possui os devidos poderes da outorga supra;
6.3.1 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio de apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores.
6.3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota. No caso, de ser autenticado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura.
6.4 – A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, deverá OBRIGATORIAMENTE ser feita com a apresentação da:
a) Declaração de ME/EPP/equiparada (ANEXO VIII), assinada pelo representante legal da empresa (ou pessoa designada para este fim) e devidamente acompanhada da assinatura do contador da empresa.
b) Certidão expedida em 2023 pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
6.4.1 – Licitante optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx).
6.4.2 - Licitante não optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício - DR comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06 e suas alterações, correspondentes ao último exercício social.
6.5 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO.
6.6 - Na mesma fase de credenciamento as empresas licitantes deverão apresentar a Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação (ANEXO V).
6.7 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.8 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará no impedimento de ofertar lances verbais e manifestar motivadamente o interesse de recorrer no presente Pregão.
6.9 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que devidamente justificado à Administração.
6.10 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
6.10.1. É vedado o substabelecimento, com o intuito de representar outra empresa no mesmo procedimento licitatório.
6.11 - Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém, apenas 01 (um) poderá participar dos trabalhos;
6.12 – Na fase de análise dos documentos de credenciamento qualquer empresa pode apresentar seus documentos para se credenciar, aberta a sessão para abertura dos envelopes de proposta de preço não mais será aceito documentos para o credenciamento, ficando a empresa que apresentou com atraso impedida de participar do certame.
6.13 - Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar desta licitação a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2 – O licitante participante arcará com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório.
7.3 – O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas no Edital, reservando-se o Pregoeiro o direito de proceder diligências.
7.4 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadre em uma ou mais situações a seguir:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal e, ainda, penalidades impostas por qualquer órgão da administração pública motivadas pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
a) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do governo;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; e;
c) Disposto no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
d) Não estejam enquadradas nas condições previstas no item 7.1.
8 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até
3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
8.2 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na Prefeitura Municipal de Marechal em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
8.3 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
8.4 - O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
8.5 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8.6 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
O licitante deverá observar a data e o horário previsto neste Edital para a entrega das PROPOSTAS DE PREÇOS e a documentação HABILITAÇÃO.
9.1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.1 - O Envelope nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue lacrado e rubricado, contendo na parte externa, além dos dados completos do proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 Envelope nº 001 – PROPOSTA DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES DADOS COMPLETOS DA PROPONENTE
9.1.2 – A Proposta de Preços deverá ser formulada em uma via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado, conforme especificações e condições constantes no ANEXOS I e II
deste Edital;
b) Preço unitário e total ofertado, por lote, devendo ser cotado em real, em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, incluindo todos os custos relacionados aos serviços, objeto este Edital;
c) Prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma. Não sendo informado o prazo, será considerado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
9.1.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus à Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx.
9.1.4 – Ocorrendo diferença entre os preços unitário e total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias. No caso de divergência entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão os últimos.
9.1.5 – A simples apresentação da proposta, por si só, implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
9.1.6 – As ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, serão desconsideradas e desclassificadas.
9.1.7 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou não prevista neste Edital.
9.1.8 – Para fins do disposto no subitem 9.1.2, a licitante deverá indicar o CNPJ do estabelecimento (matriz / filial) que emitirá a Nota Fiscal na folha de rosto da Proposta.
9.1.9 – A proposta de preço deverá descrever o objeto ofertado conforme as especificações e condições contidas no ANEXO II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.1.10 – Após a entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.1.11 – Ficam vedadas a cessão, transferência, ou subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, pela licitante vencedora a outra empresa.
9.1.12 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) não atenderem as disposições contidas neste edital;
9.1.12.1 – Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
9.1.12.2 – Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando- se o Pregoeiro Oficial, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes será retificado mantendo- se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o total.
b) O erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo corrigido.
9.2 - DA HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos referentes à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. No caso, de ser autenticado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura, com a apresentação dos originais para confrontação pela Equipe, ou por publicação Oficial, VEDADA A APRESENTAÇÃO VIA FAX.
9.2.2 - O ENVELOPE Nº. 002 - HABILITAÇÃO deverá ser entregue lacrado e rubricado, contendo na parte externa, além dos dados completos do proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023
Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES DADOS COMPLETOS DA PROPONENTE
9.2.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente.
9.2.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação;
e) Certidão de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade na data de realização da licitação;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação;
9.2.4.1 - Serão admitidas as "certidões" e "declarações" obtidas via "INTERNET", sujeitas à confirmação de seu teor pela Equipe de Pregão.
9.2.4.2 - Caso a empresa licitante pretenda efetuar o fornecimento objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
9.2.4.3 - AS MICROEMPRESAS, AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07), já declarada e certificada neste certame para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, gozará dos seguintes tratamentos diferenciados e favorecidos quanto à regularização dos documentos fiscais:
a) Deverá apresentar, obrigatoriamente, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Para a regularização de sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do art. 43 § 1º. da Lei Complementar nº. 123/2006.
c) Caso não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea anterior decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do art. 43 § 2º da Lei Complementar nº. 123/2006 c/c o art. 64 § 2º da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
9.2.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
9.2.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazo, que permita a avaliação da capacidade de atendimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público.
b) Relação dos árbitros que iram atuar na execução dos serviços, sendo no mínimo dois trios de arbitragem para futebol de campo e no mínimo um trio de arbitragem para as demais modalidades: futebol society e futsal.
c) Certificado de Curso de Arbitragem junto a Federação de cada modalidade esportiva dos árbitros que iram atuar na execução dos serviços de futebol de campo, futebol society e futsal.
9.2.7 - DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo à habilitação - conforme modelo - ANEXO VI.
b) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo -
ANEXO VII.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 – A partir das 9 horas e 30 minutos do dia 29 de Março de 2023, horário previsto terá início o Pregão Presencial, com o recebimento dos documentos exigidos, onde as empresas licitantes apresentarão no início da sessão, o seu “Credenciamento”, conforme o item 6 do Edital. O Pregoeiro fará divulgação dos documentos recebidos, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.1.2 – A documentação Jurídica (contrato social) uma vez apresentado para o credenciamento pela licitante, ficará o mesmo isento de apresentá-lo no ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO.
10.2 – Após o credenciamento e apresentação das declarações, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei Federal n°. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4°, VIII, IX e X.
10.3 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou que imponham condições que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.4— O autor da oferta de valor percentual mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), na ordem decrescente, poderão fazer novos lances verbais de valores distintos e decrescentes e sucessivos, até o momento em que as licitantes manifestem desinteresse por apresentar novos lances, ocasião em que se dará o encerramento da etapa competitiva e se proclamará a licitante melhor classificada, não cabendo retratação dos lances ofertados.
10.4.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 10.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.6 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta de lances.
10.7 – A EMPRESA QUANDO CONVIDADA PELO PREGOEIRO PARA OFERTAR O LANCE VERBAL E NÃO O FIZER NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) SEGUNDOS, IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DO LICITANTE DA ETAPA DE LANCES VERBAIS DO REFERIDO LOTE.
10.7.1 - A desistência em apresentar lance verbal quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais quanto ao objeto em que o mesmo cotou valor e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 – Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do subitem 10.4.1, serão considerados os preços ofertados nos envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS" para efeito de classificação final, sendo vedada nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
10.9 – O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de pôr ordem ao certame.
10.10 – Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro procederá em seguida à abertura do ENVELOPE Nº. 002 – HABILITAÇÃO da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.11 – Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções previstas neste Edital.
10.12 – No caso de inabilitação da proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma delas atenda às condições fixadas neste Edital.
10.13 – Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) do item 10.4, sendo excepcionalmente convidadas aquelas que estiverem fora da referida condição, desde que estas aceitem fornecer o objeto pelo mesmo preço ofertado pela empresa melhor classificada.
10.14 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido preço melhor.
10.15 – Verificado o atendimento das exigências do Edital, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor preço, na forma acima, sendo adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
10.16 – O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.17 – Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes.
10.17.1 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.17.2 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessários, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
11 - DOS RECURSOS
11.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso.
9
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recorrer.
11.3 – A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) Os recursos, representações e impugnações deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, dentro do prazo legal, sendo que, após este prazo não serão conhecidos;
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e a autoridade superior homologará o resultado da licitação.
11.5 – Dos demais atos da Administração, após a adjudicação, caberá os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior, sendo que o mesmo ficará ao seu inteiro critério.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua adjudicação e a homologação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14 - DA ANULAÇÃO
14.1 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a PMMF poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
14.3 - No caso de desfazimento da licitação, fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e das penalidades previstas na legislação pertinente.
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15.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
16 - DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PMMF convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato, visando à execução do objeto licitado, a ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação.
16.2 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.3 – Na forma do Art. 56 da Lei Federal 8.666/93, por ocasião da assinatura do contrato, a Municipalidade poderá solicitar a firma vencedora do certame licitatório a apresentação de Garantia de Execução do Contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
17 - DOS PRAZOS, PRORROGAÇÃO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 (cinco) dias, a contar da data da efetiva notificação para tal fim.
17.2 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – Até 31 de Dezembro de 2023.
17.3 – Os serviços serão realizados nos campos locados pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, nos Campos Bom de Bola e nas Quadras Poliesportivas do Município de Marechal Floriano, de acordo com a necessidade de cada campeonato.
18 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
18.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificado nos ANEXO I e II deste PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, cumprindo a Proposta Comercial e o Contrato conforme ANEXO IX;
b) Executar os serviços conforme especificação e no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência ;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
g) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras para atendimento do objeto;
h) Zelar e garantir a boa qualidade do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
i) Realizar a escalação da arbitragem capacita para cada modalidade esportiva e estrutura da competição, cumprindo o horário do evento e disponibilizando á equipe de árbitros transporte, alimentação e estadia no local da competição, arcando com todos os custos.
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j) Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessária
k) Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição
l) Arcar com todos os custos referentes à prestação do serviço, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, postagem e todos os outros custos relacionados a execução do objeto.
18.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
c) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência e do instrumento contratual.
d) Xxxxxxx, por intermédio do fiscal do serviço, as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço.
e) Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
19 - DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
19.1 – Os preços propostos são fixos e irreajustável.
20 - DO PAGAMENTO
20.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados, anexando ao requerimento a respectiva Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista.
20.1.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal da compra/contrato e pela Secretaria requisitante.
20.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura.
20.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida na forma da lei e em nome da prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CNPJ 39.385.927/0001-22.
20.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/ Fatura devidamente retificada.
20.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
20.6 – O licitante deverá manter as condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
21 - FISCALIZAÇÃO
21.1 - Os serviços serão acompanhados/fiscalizados através de representante designado pela CONTRATANTE para esta finalidade, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
21.1.1. A Fiscalização será feita pela Contratante através da Secretaria Municipal de Esportes Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, tel (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de forma a fazer cumprir, rigorosamente, o objeto, os prazos, as cláusulas e as condições expressas no Contrato, a fim de alcançar eficiência pretendida.
21.2 - A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos serviços até a conclusão do contrato, bem como decidir os casos omissos relativos a execução dos serviços ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento da mão de obra em questão.
21.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com Lei Federal nº 8.666/93.
22 – PENALIDADES E SANÇÕES
22.1. A contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/1993, a saber:
22.1.1. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato e do Termo de Referência que não gerem prejuízo para o Contratante;
22.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor da nota mensal, nos casos de atraso na entrega do serviço;
22.1.3. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Contratante por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa da ;
22.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
22.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
22.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
22.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou comunicado pela imprensa oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
22.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8666/1993.
22.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
22.7. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
22.7.1. Retardarem a execução do pregão;
22.7.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.7.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante aceita todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
23.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.3 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
23.4 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
23.5 - A Prefeitura Municipal de Marechal Floriano reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
23.6 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.7 - A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25 %, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, servindo de base de cálculo o valor inicial do contrato.
23.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.10 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
23.11 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
23.12 - Informações complementares inerentes a este Pregão poderão ser obtidas pelo tel.: (27) 0000- 0000/ 0000-0000, em dias úteis, no horário de 08 às 11 e 12 às 17 horas, ou pelo E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx no Setor de Licitações da PMMF.
23.13 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24 - ANEXOS
24.1 - Fazem parte integrante deste edital:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Especificação do Objeto;
- Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
- Anexo IV – Modelo de Carta Credencial;
- Anexo V – Modelo de Declaração Habilitatória;
- Anexo VI – Modelo de Declaração referente a fato superveniente;
- Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
- Anexo VIII – Declaração referente a ME/EPP;
- Anexo IX – Minuta do Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, 15 de Março de 2023.
MARILENE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
9
000309739
JAHRING:02 JAHRING:0200030973
Dados: 2023.03.15
15:40:02 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeira
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1. Contratação de serviço especializado de arbitragem para atender aos eventos esportivos a serem realizados no município de Marechal Floriano.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se pela necessidade de contratação de empresa especializada em serviço de arbitragem para as competições esportivas a serem realizadas no ano de 2023.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. De acordo com o que está discriminado no pedido n° 028/2023
4 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO:
4.1. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser de excelente qualidade para os fins a que se destinam.
4.2. Caso haja algum problema, a Contratante notificará a CONTRATADA para que a mesma possa sanar os problemas detectados.
5- DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
5.1. O prazo para execução do serviço será até 31/12/2023, após emissão de autorização de serviço e de acordo com a necessidade da secretaria de esportes.
6. LOCAL DE EXECUÇÃO DO TRABALHO:
6.1. Nos campos locados pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, nos Campos Bom de Bola e nas Quadras Poliesportivas do Município de Marechal Floriano, de acordo com a necessidade de cada campeonato.
7. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
7.1. A Fiscalização dos serviços objeto do contrato, através do servidor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, tel (00) 0000.0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, designado pela SEMES para o acompanhamento/ fiscalização do instrumento contratual de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições e propostas neste termo de referência.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento do serviço, anexando ao requerimento a respectiva Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista.
8.1.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal da compra/contrato e pela Secretaria requisitante.
8.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura.
8.3. Emitir a Nota Fiscal/Fatura em nome da prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CNPJ 39.385.927/0001-22.
8.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/ Fatura devidamente retificada.
8.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• Executar os serviços conforme especificação e no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência ;
• Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
• Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
• Manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
• Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras para atendimento do objeto;
• Zelar e garantir a boa qualidade do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
• Realizar a escalação da arbitragem capacita para cada modalidade esportiva e estrutura da competição, cumprindo o horário do evento e disponibilizando á equipe de árbitros transporte, alimentação e estadia no local da competição, arcando com todos os custos.
• Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessária
• Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição
• Arcar com todos os custos referentes à prestação do serviço, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, postagem e todos os outros custos relacionados a execução do objeto.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
• Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
• Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência e do instrumento contratual.
• Xxxxxxx, por intermédio do fiscal do serviço, as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço.
• Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
11. REAJUSTE:
11.1. Os preços propostos são fixo e irreajustável.
12. PENALIDADES E SANÇÕES:
12.1. A contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/1993, a saber:
12.1.1. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato e do Termo de Referência que não gerem prejuízo para o Contratante;
12.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor da nota mensal, nos casos de atraso na entrega dos serviços;
12.1.3. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Contratante por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a entrega dos serviços;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
12.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou comunicado pela imprensa oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8666/1993;
12.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12.7. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
12.7.1.1. Retardarem a execução do pregão;
12.7.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e:
12.7.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 As despesas constantes do fornecimento deste serviço correrão por conta dos Recursos Próprios no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes. Conforme fichas e dotações constantes nas solicitações de compras.
13301.2781200822.053.33903900000 - FICHA 432 - SEMES
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES:
14.1 - Para habilitação a licitante deverá apresentar:
• prova de regularidade fiscal e trabalhista.
• Atestado de capacidade técnica, emitido por empresas públicas ou privadas comprovando a execução de serviços compatíveis ao objeto licitado, quanto ao nível de qualidade e atendimento, comprovando idoneidade, atendimento e aptidão para atividade exercida.
• Relação dos árbitros que irão atuar na execução dos serviços, sendo no mínimo dois trios de arbitragem para futebol de campo e no mínimo um trio de arbitragem para as demais modalidades (futebol society, futsal, vólei de areia, basquete, skate, jiu jitsu, taekwondo e futebol de campo)
• Certificado de Curso de Arbitragem junto a Federação de cada modalidade esportiva dos árbitros que irão atuar na execução dos serviços (futebol society, futsal, vólei de areia, basquete, skate, jiu jitsu, taekwondo e futebol de campo)
• Certidão Negativa de pedido de Falência ou Recuperação Judicial.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 28 de fevereiro de 2023.
Ato | Responsável |
Justificativa da necessidade de contratação | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Responsável pela elaboração das especificações | Silmara do Carmo Fischer |
Aprovação das especificações | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Responsável pela elaboração de quantitativo | Silmara do Carmo Fischer |
Aprovação de quantitativo | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Responsável pela elaboração do termo de referência | Silmara do Carmo Fischer |
Aprovação do termo de referência | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Fiscal da contratação | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Marechal Floriano – ES Comissão de Pregão
Razão Social da Proponente:
Endereço:
Telefone:
CNPJ Nº:
Inscrição Estadual Nº:
Condição para execução:
a) Valor total da Proposta: R$ xxx (valor por extenso).
b) Forma de Execução: Conforme Edital.
c) Prazo de Execução: Conforme Edital.
d) Pagamento: Conforme Edital.
e) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
CARTA CREDENCIAL
Referência: Pregão Presencial nº 003/2023.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.° _vem pela presente, informar a X.Xx. que o(a) Sr. (a) , Carteira de Identidade n.°
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão supra referenciado, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, interpor recursos motivadamente, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Referência: Pregão Presencial nº 003/2023.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n°. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei Federal n°. 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4°, VII da Lei Federal nº. 10.520/02.
_ Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 003/2023.
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº _ sediada (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, abaixo identificado, declara sob as penas da lei, que inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Presencial nº 003/2023.
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menores de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de (16) dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: Empregamos menores, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendizes ().
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO REFERENTE À CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA PARTICIPAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº 003/2023.
Declaramos, sob as penas da lei, para os devidos fins de comprovação perante a Administração Pública Municipal no Processo Licitatório referenciado acima, que somos considerada (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte), em conformidade com o artigo 3º e §§ da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, e que também não se encontra sujeita a quaisquer dos impedimentos da referida Lei, estando apta a usufruir dos benefícios do tratamento favorecido estabelecido nos Artº 43 a 48 da Lei Complementar 123/06.
_ Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Assinatura do Contador Nome e CRC
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS Nº /2023
ID TCEES 2023.04E0700001.01.0022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXXX-ES E A EMPRESA ........... PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito, Srº Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador, CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 510.571/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE e, de outro lado empresa
, com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº.
e Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, conforme processo administrativo n° 219/2023-SEMES do tipo MENOR PREÇO, na forma do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE ARBITRAGEM para atender aos eventos esportivos a serem realizados no município de Marechal Floriano, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas no Edital e nos Anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 - O valor global a ser pago pelo presente contrato será de R$ (valor por extenso), conforme segue:
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
2.2 - No preço já estão incluídas as despesas com o fornecimento dos materiais, direitos trabalhistas, encargos sociais, fretes, seguro, transporte, embalagens, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir relacionado com os serviços e todas as despesas necessárias a perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá requerer à Prefeitura o pagamento dos serviços executados, anexando ao requerimento a respectiva Nota Fiscal e as provas de regularidade fiscal e trabalhista.
3.1.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a liquidação do processo, com a nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal da compra/contrato e pela Secretaria requisitante.
3.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta do fornecedor, no Banco por ele indicado, constantes no campo “informações complementares” na Nota Fiscal/Fatura.
3.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida na forma da lei e em nome da prefeitura Municipal de Marechal Floriano, Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CNPJ 39.385.927/0001-22.
3.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida ao fornecedor para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova Nota Fiscal/ Fatura devidamente retificada.
3.5. A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.6 – O licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e HABILITAÇÃO, especialmente quanto às certidões de regularidade do INSS e FGTS, sendo que, caso ocorra alguma irregularidade na documentação, poderá ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme entendimento do STJ e do TCU.
CLÁUSULA QUARTA - DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
4.1 – Os preços propostos são fixos e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E LOCAL E EXECUÇÃO
5.1 – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 05 (cinco) dias, a contar da data da efetiva notificação para tal fim.
5.2 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – 31 de Dezembro de 2023.
5.3 - LOCAL DE EXECUÇÃO – Os serviços serão executados nos campos locados pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, nos Campos Bom de Bola e nas Quadras Poliesportivas do Município de Marechal Floriano, de acordo com a necessidade de cada campeonato.
CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DA DESPESA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Termo de Referência correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano para exercício de 2023, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, conforme especificado abaixo:
133001.2781200822.053.33903900000.150000009999 - FICHA 441
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme especificado nos ANEXO I e II do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, cumprindo a Proposta Comercial e do presente Contrato;
b) Executar os serviços conforme especificação e no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência;
c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
d) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
e) Manter as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
g) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras para atendimento do objeto;
h) Zelar e garantir a boa qualidade do serviço, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
i) Realizar a escalação da arbitragem capacita para cada modalidade esportiva e estrutura da competição, cumprindo o horário do evento e disponibilizando á equipe de árbitros transporte, alimentação e estadia no local da competição, arcando com todos os custos.
j) Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessária;
k) Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição;
l) Arcar com todos os custos referentes à prestação do serviço, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, postagem e todos os outros custos relacionados a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
b) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
c) Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência e do instrumento contratual;
d) Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei 8.666/1993, a saber:
9.1.1. Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos do Contrato e do Termo de Referência que não gerem prejuízo para o Contratante;
9.1.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, incidente sobre o valor da nota mensal, nos casos de atraso na entrega do serviço;
9.1.3. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Contratante por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa da ;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
9.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
9.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo Contratante após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
9.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou comunicado pela imprensa oficial, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
9.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8666/1993.
9.6. A aplicação da sanção declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.7. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
9.7.1. Retardarem a execução do pregão;
9.7.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
9.7.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 – O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de qualquer obrigação assumida neste contrato assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal com aviso de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula anterior.
10.2 – Ficará o presente contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações.
10.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação;
10.3.1 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de autoridade competente.
10.3.2 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n°. 8.666/93 e posteriores alterações, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução de garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) pagamento do custo da desmobilização;
10.3.3 – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do artigo n° 109, da Lei Federal no 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
12.1 – Nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos acréscimos ou decréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em decorrência de alteração de projeto, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 - Os serviços serão acompanhados/fiscalizados através de representante designado pela CONTRATANTE para esta finalidade, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
13.1.1. A Fiscalização será feita pela Contratante através da Secretaria Municipal de Esportes Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, tel (00) 0000.0000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de forma a fazer cumprir, rigorosamente, o objeto, os prazos, as cláusulas e as condições expressas no Contrato, a fim de alcançar eficiência pretendida.
13.2 - A fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle da execução dos serviços até a conclusão do contrato, bem como decidir os casos omissos relativos a execução dos serviços ou quaisquer documentos a que se refiram direta ou indiretamente relacionados ao fornecimento da mão de obra em questão.
13.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Prestador, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1 – Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 – O presente contrato será publicado em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ADITAMENTOS
16.1 – O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei, após a manifestação da Procuradoria Geral do Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
17.1 – Xxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2023, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
19.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, de de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
CONTRATADA