EDITAL DE PREGÃO – REGISTRO DE PREÇO - N° 09/2016
XXXXXX XX XXXXXX – XXXXXXXX XX XXXXX - Xx 00/0000
Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Serviços Viários Edital de Pregão n° 09/2016
Tipo de julgamento: Menor preço por Lote Processo n° 16/2016
Edital de Pregão Presencial – Registro de Preço – contratação de empresa para perfuração de poço artesiano, conforme Anexos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINHAL DA SERRA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 05 do mês de fevereiro do ano de 2016, na Prefeitura Municipal de Pinhal da Serra, localizada na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, n° 1293 se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 75, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para perfuração de poço artesiano, conforme anexos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1 - DO OBJETO:
1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, visando a contratação de empresa para perfuração de poço artesiano, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos, com quantias estimadas e para entregas parciais, destinado a Secretaria Municipal de Serviços Viários de Pinhal da Serra.
1.2. O Setor de Licitações disponibilizará o Anexo I (itens) no Site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx juntamente com o programa do Xxxxx Xxxxxxx a fim de possibilitar o preenchimento do mesmo, sendo que será obrigatório também a empresa apresentar a proposta impressa.
1.3. A proposta das empresas não deverão ser superiores ao valor máximo estipulado no Anexo I sob pena de desclassificação das mesmas.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, a licitante, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE PINHAL DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº 09/2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) E-MAIL:
TELEFONE:
AO MUNICÍPIO DE PINHAL DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº 09/2016 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) E-MAIL:
TELEFONE:
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada obrigatoriamente através da apresentação de documento oficial com foto.
3.1.2. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, inclusive assinar contrato;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
A) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por
ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
B) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e assinar contratos; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contrato.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de
credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer- se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no
momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, em conformidade com o artigo 6° da Lei 10.520/2002, deverá ser apresentada CD ou Pen drive (através do programa Betha compras) e em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado como marca, referências e demais dados técnicos;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora, sendo vedada a desistência do valor proposto.
d) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos ITENS integrantes do objeto do SRP.
e) Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo serão considerados
desclassificados.
f) Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
Observação: Mesmo sendo uma licitação por lote, a empresa deverá apresentar proposta contendo os valores unitários,
para se chegar ao valor total do lote o qual será disputado na sessão de lances.
Observação: O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.1.1 Havendo somente uma licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertarem lance verbal caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidirem entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, este último a critério exclusivo da Administração.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no
edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro
das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 13.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, in ciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) registro comercial no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e
quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
7.1.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado/Atestado do órgão competente em nome da empresa licitante, em vigor, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS (Resoluções n°.s 266/79 e 413/97, CONFEA).
b) Prova de que a empresa possui em seu corpo técnico profissional habilitado na área de geologia para confecção de projeto e execução de poços e tubulação, devidamente registrados no CREA-RS como responsáveis técnicos da empresa, através de apresentação de carteira profissional ou contrato de trabalho.
c) Certidão de Registro de Pessoa Física do CREA-RS, ou visto no CREA-RS, dos responsáveis técnicos Engenheiro Civil ou Geólogo ou Engenheiro de Minas.
d) Atestado de “Capacitação Técnica”, em nome da Empresa, registrado na entidade competente, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, com as características do objeto da licitação. A empresa deverá fornecer atestado de execução perfuração de poço artesiano.
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alíena a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências de habilitação, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DOS PRAZOS, DA GARANTIA E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato em igual prazo, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação de seu
extrato. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5. Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
10.6. Havendo algum obstáculo que impossibilite ao primeiro fornecedor de cumprir a obrigação assumida, a Administração poderá convocar o segundo colocado, e assim sucessivamente, desde que este aceite cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor.
10.7. A realização do serviço será efetuada logo após a emissão da Autorização de Fornecimento e respectivo empenho.
10.8. Concluída a obra, a empresa vencedora deverá apresentar Relatório Final contendo, no mínimo, as
seguintes informações sobre o poço tubular: Localização; Perfil geológico; Perfil construtivo; Projeto operacional; Teste de vazão; Análise físico-química e bacteriológica da água;
10.9. A empresa vencedora deverá recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao projeto e execução do Poço Tubular. Esse documento deve ser assinado pelo profissional habilitado e pelo contratante do serviço.
10.10. A empresa contratada será responsável pelo licenciamento e outorga do poço.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado pela tesouraria, em até 10 (dez) dias a contar do recebimento da fatura, juntamente com os itens solicitados na Autorização de Fornecimento e aprovada pelo Secretário Municipal da Secretaria, mediante atestados de serviços prestados e de acordo com os metros perfurados.
11.2. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
11.3. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12 - DAS PENALIDADES:
2.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
12.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1- O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo
mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei
8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
XX - Xxxx fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
13.2- O cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
13.3- A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante
de recebimento.
13.4- A solicitação do fornecedor para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento do material, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório casa não aceitas as razões do pedido.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Pinhal da Serra, setor de Licitações, sito na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 1295, ou pelo telefone 00 0000 0000, no horário compreendido entre as 08 horas ao meio dia e das 13 horas até as 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão
à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
14.3 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço,
e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
14.6 As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.11. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Itens
Xxxxxx xx Xxxxx, 25 de janeiro de 2016.
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal