CONTRATO N° 006/2021
CONTRATO N° 006/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020 CP– CISGA REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2020
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santa Tereza, CEP 95715-000, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXX XXXXX doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXX XXXX XXX - XXX, Pessoa Jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.539.470/0001-93, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxx, sócio administrador da empresa, CI nº 5074152728 SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o fornecimento do objeto abaixo descrito, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento sustentável da Serra Gaúcha – CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de materiais de expediente e para artesanato, conforme preços e itens abaixo descritos.
Nº ITEM (cfme. Anexo VII) | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | NOME COMERCIAL | FABRICANTE | QUANTIDA DE ESTIMADA (cfme AnexoVII) | VALOR EM R$ | |
UNITÁ RIO | TOTAL | ||||||
20 | CADERNO ESCOLAR 1/4 ,DIMENSÕES MÍNIMAS: 14X 20 CM, CAPA DURA, ESPIRAL, COM APROXIMAMENTE 100 FOLHAS. | UNIDADE | 1/4 | PANAMERICANA | 01 | R$ 3,21 | R$ 3,21 |
34 | CANETA ESFEROGRÁFICA, CORPO ÚNICO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE SEXTAVADO/OITAVADO, ESCRITA FINA, MÁXIMO 0,8MM, PONTA COM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TAMPA ANTI-ASFIXIANTE NA COR DA TINTA, CARGA E TAMPAS CONECTADAS AO CORPO POR ENCAIXE, MARCA DO FABRICANTE E LOCAL DE INDUSTRIALIZAÇÃO GRAVADA/MARCADA NO CORPO (NÃO APENAS PINTADA).DEVERÁ ESTAR EM ACORDO COM OS PADRÕES DO INMETRO E TER SELO DO INMETRO (PORTARIA INMETRO 481/2010) . NAS CORES COR PRETA, AZUL E VERMELHA - INDICAÇÃO DE ESCOLHA DA COR NO MOMENTO DA COMPRA. CAIXA COM 50 UNIDADES | CAIXA COM 50 XXXXXXXX | XXXXXXXXÁFICA | BIC | 07 (06 azul e 01 preta) | R$ 25,74 | R$ 180,18 |
48 | COLA PARA EVA E ISOPOR - TUBO COM NO MÍNIMO 35 GRAMAS. | UNIDADE | 35G | ACRILEX | 15 | R$ 2,78 | R$ 41,70 |
49 | COLA TRANSPARENTE QUE NÃO ENRUGA PAPEL- INCOLOR, TUBO COM 40 G. | UNIDADE | 40G | GR QUÍMICA | 01 | R$ 1,80 | R$ 1,80 |
74 | FOLHA A4, GRAMATURA 75G/M², COLORIDO NAS CORES: AZUL, ROSA, VERDE E AMARELA, DIMESÕES: 210X297MM. NÃO RECICLADO; CORTE UNIFORME; SUPERFÍCIE DE ALTA RESISTÊNCIA; A EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR O SELO DO INMETRO, DA FSC OU DA CERFLOR E MENCIONAR SEU USO PARA IMPRESSÃO A LASER E COPIADORAS (INDICADO PELO FABRICANTE E NÃO POR ETIQUETAS COLADAS); AS FOLHAS DEVERÃO PERMITIR A IMPRESSÃO DE ALTA QUALIDADE SEM DEIXAR RESÍDUOS NOS EQUIPAMENTOS; PACOTES COM 100 FOLHAS | PACOTE COM 100 FOLHAS | A4 | SENINHA | 220 (3 rosa, 3 azul, 3 verde, 211 amarela) | R$ 5,49 | R$ 1.207,80 |
75 | FOLHA A4 SULFITE DESENHO, 180GR PACOTE COM 50 UNIDADES , BRANCA,COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO E OU CERFLOR E OU FSC, IMPRESSO NA EMBALAGEM | PACOTE COM 50 UNIDADES | A4 | JANDAIA | 45 | R$ 8,95 | R$ 402,75 |
114 | PAPEL FLUORESCENTE , NO MÍNIMO 120 g/m² , PACOTE COM NO MÍNIMO 20 FOLHAS E 5 CORES, FORMATO A4 210X297mm, | PACOTE | OFFPINHO LUMI 120 | OFFPAPER | 08 | R$ 8,99 | R$ 71,92 |
120 | PASTA A-Z, LOMBO LARGO,TAMANHO APROXIMADO DE 28X34X7,3CM, COM VISOR E RÓTULO, MATERIAL RESISTENTE, CAPA PRETA E DURA, COM 2 ARGOLAS CANTONEIRAS DE METAL SISTEMA DE FIXAÇÃO COM OFÍCIO PARA ENCAIXE DA FERRAGEM. | UNIDADE | AZ | CHIES | 10 | R$ 7,70 | R$ 77,00 |
134 | PINCEL ATÔMICO, PONTA CHANFRADA INDEFORMÁVEL, TINTA À BASE DE ÁLCOOL, NAS CORES AZUL, PRETA, VERDE E VERMELHA. INDICAÇÃO DE ESCOLHA DA COR NO MOMENTO DA COMPRA. | UNIDADE | ATÔMICO | NEO | 35 (20 pretas e 15 azul) | R$ 1,10 | R$ 38,50 |
TOTAL | R$ 2.024,86 |
Parágrafo Único: O valor estimado do presente contrato é de R$ 2.024,86 (dois mil e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SISTEMÁTICA DE AQUISIÇÕES
2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre o órgão participante e o Fornecedor serão formalizadas através de Contrato de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços que será o mesmo da validade da ata de registro de preços.
2.2 A critério exclusivo do órgão participante, avaliadas a conveniência e a oportunidade internas, o contrato de fornecimento poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como cartacontrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos exatos da faculdade prevista no art.62, caput e § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
2.3. A substituição prevista na cláusula acima não altera a natureza da relação jurídica contratual nem lhe retira nenhuma das disposições presentes em Edital, Termo de Referência, Minuta de Ata de Registro de Preços e Minuta Contratual encartadas ao Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS PAGAMENTOS
O pagamento pela aquisição do objeto do presente contrato, será feito em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, indicada pelo contratado. O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos produtos, objeto deste contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e atendidos os requisitos de entrega previstos no processo licitatório que deu origem a este contrato.
Parágrafo Primeiro - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação.
Parágrafo Segundo - As descrições constantes nas notas fiscais deverão corresponder ao item registrado em Ata; Parágrafo Terceiro - O número dos lotes(itens)deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto entregue.
Parágrafo Quarto - A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento, o nome do Município consorciado recebedor dos produtos e o endereço e local da entrega.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Sexto - Poderão ser abatidos dos valores devidos ao contratado os valores referentes à multa anteriormente aplicada.
Parágrafo Sétimo - Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado correrão por conta do Contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/CONTRATADA
Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a)Atender as especificações contidas no Termo de Referência;
b)Entregar os objetos licitados, conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante e a Ata de Registro de Preços;
c)Entregar materiais compatíveis com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), quando aplicável. No momento da entrega, os materiais deverão estar segregados por item e entregues em sua embalagem original, rotulada pelo fabricante, contendo, no mínimo, os seguintes dados: identificação do material, marca, prazo de validade legível.
d)Fornecer os produtos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento;
e)Efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail;
f)Responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado.
g)Proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante;
h) Fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de fornecimento de cada município participante;
i)Fornecer os produtos dentro do prazo de fabricação exigido em edital;
j) Os produtos fornecidos deverão estar em perfeitas condições de uso durante todo o período em que se encontrarem dentro do prazo de validade;
k)Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital e providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante;
l)Substituir o(s) produto(s), no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante; m)Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador;
n) Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar imediatamente ao CP – CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção das condições acima citadas;
o)Deverá, também, manter atualizados, durante toda a vigência da Ata de Registros de Preços, o número de telefone de contato, endereço eletrônico (e-mail), endereço, dados bancários, devendo comunicar ao Órgão Gerenciador, qualquer alteração de dados;
p)Arcar com eventuais prejuízos causados ao contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto;
q)Grande parte dos materiais serão utilizados por crianças com até 5 anos de idade das redes municipais de ensino, sendo que no caso de a licitante ofertar material de marca que ofereça risco para a saúde das mesmas, ficará sujeita às penalidades previstas neste edital e arcar com as despesas decorrentes do problema causado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Será de responsabilidade do CONTRATANTE:
a)Contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação;
b)Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato;
c)Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos produtos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital;
d)Comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público;
e)Fornecer todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
f)Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
CLÁUSULA SEXTA– DAS ENTREGAS
O fornecedor terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega dos produtos, contados a partir do envio do e-mail ao contratado contendo a autorização de fornecimento;
Parágrafo Primeiro – A licitante vencedora deverá entregar o bem/produto licitado, de segunda a sexta- feira, das 07h30 às 11:00 horas e das 13h30 min às 17:00 horas, no Setor do Almoxarifado, Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
Parágrafo Segundo - Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causadas às mesmas em seu transporte;
Parágrafo Terceiro - Somente serão aceitos materiais com prazo de validade por transcorrer não inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo especificado pelo fabricante, para aqueles materiais que possuem prazos de validade determinado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções: I - advertência;
II - multas:
a)Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
b)Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
c)Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%.
d)O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera- se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
e)As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
f)A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. III - Suspensão do direito de licitar com o Município, de acordo com a seguinte graduação:
a)02 (dois) anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame;
b)01 (um) ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c)06 (seis) meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
I– injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação;
II– injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo; III– fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao Município;
IV– falhar ou fraudar na execução do presente termo;
V– tiver sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VI– houver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e
VII– demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo a rescisão contratual, o Município informará o Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos produtos, objeto do presente contrato correrá a conta de dotação específica, e terá a seguinte classificação orçamentária:
0401 – Secretaria Municipal da Fazenda 04.1230003.2.021 – Manutenção Atividades da Secretaria (0064) – 333903000 – Material de Consumo
0703 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 12.3610011.2.076 – Manutenção das Atividades da Secretaria (0223) – 333903000 – Material de Consumo
0701 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 12.3650010.2.161 – Manutenção das Atividades da Creche
(0963) – 333903000 – Material de Consumo
0702 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer 12.3650010.2.169 – Manutenção das Atividades Pré-escola
(0199) – 333903000 – Material de Consumo
0301 – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 04.1220004.2.014 – Manutenção Atividades da Secretaria (0039) – 333903000 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 40 (quarenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
É competente o foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente contrato de fornecimento em duas vias de igual teor e forma.
Santa Tereza/RS, 20 de janeiro de 2021.
Município de Santa Tereza Eduardo Rita Bem – EPP
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx
Prefeita Municipal Sócio Administrador
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: Procuradoria Jurídica:
1ª –
2ª –