CONTRATO Nº 008/2023/JUCEMAT PROCESSO JUCEMAT-PRO-2023/00342
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Governo do Estado de Mato Grosso
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT
CONTRATO Nº 008/2023/JUCEMAT PROCESSO JUCEMAT-PRO-2023/00342
PROCESSO DE UTILIZAÇÃO SIAG 0000342/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023/SEPLAG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022/SEPLAG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TELECOMUNICAÇÃO, QUE POSSUA OUTORGA DA ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA TIM S.A.
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – JUCEMAT,
doravante denominada contratante, com sede na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 3949, Entrada do Centro Político Administrativo
– Cuiabá-MT XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob n° 03.110.616/0001-03, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx, portador do RG. 102849 e do CPF n° 000.000.000-00 e de outro lado à Empresa XXX X.X, doravante denominada simplesmente contratada, localizada à Xx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 00000, inscrita no CNPJ sob o n° 02.421.421/0001-11, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxx Zeitune, portador do RG n° 0202053061 DICRJ e do CPF n° 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RNE n° V287108-5 e do CPF n° 000.000.000-00, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo n° JUCEMAT-PRO-2023/00342 resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações e supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional – LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, para atender o Poder Executivo em todo território do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
1.2. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2023/SE- PLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2022/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
Lote 01 | ||||||
TIM S.A | ||||||
Item | Descrição | Unidade | QUANT. MENSAL | QUANT. 30 MESES | VALOR MENSAL (UNITÁRIO) | VALOR TOTAL (30 MESES) |
02 | Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada (VC1, VC2 e VC3) e dados com franquia mínima de 20GB. Com comodato de aparelhos Smartphone Tipo II. | PACOTE MENSAL | 4 | 120 | R$ 84,45 | R$ 10.134,00 |
03 | Pacote de assinatura mensal de linha de voz ilimitada (VC1, VC2 e VC3) e dados com franquia mínima de 10GB. Com comodato de aparelhos Smartphone Tipo III. | PACOTE MENSAL | 2 | 60 | R$ 69,06 | R$ 4.143,60 |
VALOR TOTAL DOS ITENS 02 E 03 (30 MESES): R$ 14.277,60 (quatorze mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos) |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 30 meses, 16/08/2023 a 15/02/2026, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
3.1.1. O contrato poderá ser prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses na forma do art. 57, II, da Lei n° 8.666/1993;
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 13.303/2016, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Empresa Estatal contratante, especialmente designado, nos termos do art. 40 da Lei nº 13.303/2016.
4.3. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Empresa Estatal contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por parte da contratante e do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preço.
4.4. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
4.5. DO PRAZO, HORÁRIOS E LOCAL
4.5.1. A contratada deverá cumprir as diretrizes sobre prazo, horários e local da prestação do serviço conforme estabelecem os subitens 7.1 e 7.2 do Termo de Referência, Anexo III do Edital.
4.5.2. As regras sobre o local, condições e prazo de entrega dos aparelhos e mini modems em comodato estão estabelecidos no item 1 do Anexo I-A do Edital e deverão ser cumpridos fielmente pela contratada
4.6. DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.6.1. A descrição detalhada dos serviços e demais especificações técnicas que compõem a contratação é a delineada no ANEXO I - A do Edital.
4.7. DO PREPOSTO DA CONTRATADA
4.7.1. As atribuições e obrigações referente ao Preposto estão dispostas no subitem 7.4 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, as quais deverão ser atendidas pela contratada.
4.8. DA SUBCONTRATAÇÃO
4.8.1. A licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no subitem 13.9 do Termo de Referência
– Anexo III do Edital.
5.2. O recebimento de aparelhos celulares, mini modems e chips será realizado de acordo com o estabelecido nos subitens 1.9 a 1.13 da Especifi- cação Técnica – Anexo I-A do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 12 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos serviços do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento e Sub-elemento de Despesa | Valor Contratado 30 meses (R$) |
2009 | 1.501.0000 | 3.3.90.40.000 | R$ 14.277,60 |
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CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas no § 1º, do art. 70, da Lei nº 13.303/2016.
8.2. As modalidades de garantia, bem como as demais regras para cumprimento da garantia contratual, são as estabelecidas no item 11 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, quando compatíveis com o regramento da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS
9.1. A contratada deverá assegurar que todos os mini modems, aparelhos, carregadores e respectivos acessórios fornecidos em comodato tenham garantia de assistência técnica de 12 (doze) meses, no mínimo, conforme estabelece o item 7.10 do Anexo I-A do edital - ESPECIFICAÇÃO TÉC- NICA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1.
1.1. Os serviços contratados deverão ser prestados de acordo com a necessidade do contratante.
10.1.1. A falta de quaisquer dos serviços cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
10.2. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie o (s) serviço (s) relacionado (s) ao objeto contratado.
10.3. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor.
10.4. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
10.5. Responder civil e criminalmente pelos eventuais danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante.
10.6. A contratada e seus prestadores de serviços deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse do contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
10.6.1. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
10.7. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
10.8. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 840/2017 e alterações, e subsidiariamente para os casos omissos, a Lei nº 8.666/1993 e alterações.
10.9. A licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
10.10. Em caso de prorrogação contratual, os aparelhos celulares fornecidos no início do contrato deverão ser substituídos integralmente em 100% (cem por cento) conforme estabelece o item 7.12 do Anexo I-A do Edital - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.11. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
10.11.1. Na hipótese do contrato a ser firmado com Órgão/Entidade ou Empresa Estatal de Mato Grosso, se enquadrar no limite da Lei Estadual nº 11.123/2020, atualizado pelo Decreto Federal nº 9.412/2018, o fornecedor deverá comprovar que mantém programa de integridade, que consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública Direta e Indireta.
10.11.2. Caso a contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 11.123/2020 concede o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
10.11.2.1 Na hipótese do não cumprimento do prazo estipulado, será aplicada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato a contar do término do prazo de 180 dias conforme art. 6º da citada lei.
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10.11.2.1.1 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
10.11.2.1.2 O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação diária da multa, sendo devido o pagamento do percentual até o dia anterior à data do protocolo.
10.11.2.1.3 O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.
10.11.3. Para efetiva implantação do Programa de Integridade, os custos/despesas resultantes correrão à conta da empresa contratada, não cabendo à Empresa Estatal contratante o seu ressarcimento.
10.12. A contratada deverá cumprir as demais obrigações contidas no item 8 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, com exceção dos itens
8.17 e 8.24 do Termo de Referência.
10.13. Obrigações da Contratada referente aos elementos técnicos da contratação estão listadas no item 12 da ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA (ANEXO I-A do Edital).
10.14. A inobservância das regras previstas neste contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
11.2. Não efetuar pagamento à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.3. São obrigações do contratante àquelas contidas no item 9 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente, ao disposto na Lei nº 8.666/1993.
12.2. As condições e regras para o reajuste estão descritas no item 12.15 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
12.2.1.Demais informações sobre o reajuste tarifário estão dispostas no item 14 do ANEXO I - A do Edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 14 do Termo de Referência, Anexo III do Edital exceto os subitens 14.2.3, 14.2.4 e 14.2.5.
13.2. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a Entidade sancionadora, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.3. Além das multas cabíveis, poderá a Contratante efetuar a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificadas, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada não atendeu os Acordo de Níveis de Serviços estabelecidos no item 13 Anexo I-A do Edital – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido pelas partes contratantes, sem prejuízo das sanções, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
14.2. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa, observado as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das Estatais.
14.4. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
15.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
16.1. Será designado, pelo contratante, um servidor qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração do contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
16.2. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pela contratada, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
16.3. Demais regras de fiscalização estão dispostas e devem ser exercidas nos termos do item 13 do Termo de Referência – Anexo III do Edital.
16.4. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
16.4.1. O fiscal do contrato avaliará constantemente a execução do objeto conforme disposto no item 13 do ANEXO I – A do Edital –
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA.
16.4.2. O disposto neste item não se confunde com sanções administrativas, podendo ambos, inclusive serem aplicados concorrentemente, observadas as peculiaridades de cada caso, já que a apuração da qualidade dos serviços é decorrente de atuação da fiscalização quando do atesto dos serviços, enquanto a sanção contratual decorre de atuação do gestor do contrato observados o contraditório e a ampla defesa da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2016, Decreto Estadual nº 840/2017 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
18.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
18.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.2. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
19.4. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
19.5. Incumbirá ao contratante, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no 51, §2º da Lei nº 13.303/2016.
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19.6. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
19.7. O presente contrato, possui os mesmos anexos juntados no contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, 13 de Julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Zeitune
Representante da Empresa Representante da Empresa Tim S.A Tim S.A
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Presidente
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TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
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Não oferecido através do DocuSign
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Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 55BBE3DB88264D9DABA8FFAEBC5A78D7 Status: Concluído Assunto: Complete com a DocuSign: CARTA DE ÉTICA JUCEMAT - chancelada.docx, Contrato 008.2023.JUCEMAT -... Envelope fonte:
Documentar páginas: 8 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 2 Rubrica: 12 Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 163.116.228.50
Rastreamento de registros
Status: Original
17/07/2023 12:34:16
Portador: Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 163.116.228.50
Enviado: 17/07/2023 12:38:31
Visualizado: 17/07/2023 12:39:00
Assinado: 17/07/2023 12:39:07
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 163.116.230.53
Enviado: 17/07/2023 12:39:11
Reenviado: 18/07/2023 18:27:27
Visualizado: 19/07/2023 14:50:40
Assinado: 19/07/2023 14:50:59
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxx Xxxxxx Zeitune xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Gerente Executivo
(Nenhuma) | Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 189.40.67.119 Assinado com o uso do celular | |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico: Não oferecido através do DocuSign | ||
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
Enviado: 19/07/2023 14:51:04
Visualizado: 19/07/2023 15:58:56
Assinado: 19/07/2023 16:01:16
Eventos de cópia Status Registro de hora e data
Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Copiado Enviado: 17/07/2023 12:38:30
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 17/07/2023 12:38:30 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 19/07/2023 15:58:56 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 19/07/2023 16:01:16 |
Concluído | Segurança verificada | 19/07/2023 16:01:16 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
21 de Julho de 2023
Diário Oficial
Nº 28.546
Página 63
JUCEMAT
JUNTA COMERCIAL
EXTRATO DO CONTRATO N.º 008/2023/JUCEMAT
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, CNPJ 03.110.616/0001-03.
CONTRATADA: Tim SA, CNPJ: 02.421.421/0001-11.
OBJETO: O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato, para atender o Poder Executivo em todo território do Estado de Mato Grosso, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2023/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2022/SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição. VIGÊNCIA: 16/08/2023 a 15/02/2026.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 17.301, PAOE: 2009, Natureza de Despesa: 3.3.90.40.000,
Fonte 1.501.0000.
VALOR GLOBAL: R$ 14.277,60 (quatorze mil duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).
DATA DE ASSINATURA: 13 de julho de 2023.
PROCESSO Nº: JUCEMAT-PRO-2023/00342.
ASSINAM: Pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
e pelos Contratados XXXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX ZEITUNE
A integra do contrato pode ser consultado no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso diretamente em xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
INTERMAT
INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 007/2023
Partes: Estado de Mato Grosso, a Casa Civil do Estado de Mato Grosso, o Instituto de Terras de Mato Grosso e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Objeto: O presente termo tem por objeto concretizar a regularização fundiária urbana no Estado de Mato Grosso, no intuito de concretizar as ações estabelecidas pelo PROVIMENTO-
TJMT/CGJ Nº 9/2023-DFE, para que os ocupantes dos núcleos urbanos informais consolidados e situados em imóveis de titularidade do Estado de Mato Grosso tenham o devido registro matriculado no respectivo cartório de registro de imóveis. Para isso, o COOPERANTES poderão postular diretamente ao COOPERADO, na forma dos artigos 4º e 5º do mencionado provimento.
Recursos Financeiros: O presente Termo não envolve e não obriga a transferência de recursos financeiros, ficando as despesas decorrentes das atividades pactuadas por conta dos respectivos orçamentos, de acordo com as obrigações assumidas pelos partícipes.
Prazo: O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos. Assinam: Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Governador do Estado de Mato Grosso, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Chefe da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e Desembargador XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
Data e Local: em Cuiabá/MT, 19 de julho de 2023.
PORTARIA INTERMAT N°102/2023
Institui Comissão Organizadora Setorial prevista no EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2023/SEPLAG/MT,
para atuar no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso
- INTERMAT.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
- INTERMAT,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, art. 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1992;
CONSIDERANDO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2023/ SEPLAG/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A comissão será composta pelos membros abaixo descritos: I - Dayse Xxxx Xxxxxxx, Matrícula 249695;
XX - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula 307373;
III - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 291186;
IV - Klismahn Santos do Monte, Matrícula 228090;
IV - Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 206611. Art. 3º - A Comissão Setorial de Organização terá as seguintes atribuições:
I - Organização e coordenação da execução do processo de seleção das práticas públicas inscritas, no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso
- INTERMAT;
II - Realizar a 1ª etapa de avaliação das práticas públicas inscritas, triagem de conformidade, no âmbito do respectivo órgão ou entidade e indicar aquelas que seguirão para a 2ª etapa.
Art. 4º - Os membros da comissão ficarão à disposição para o
desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá - MT, 20 de Julho de 2023.
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente do INTERMAT PORTARIA INTERMAT N°103/2023
Institui a Comissão Avaliadora Setorial prevista no EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2023/SEPLAG/MT,
para atuar no âmbito do Instituto de Terras de Mato Grosso
- INTERMAT.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
- INTERMAT,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, art. 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1992;
CONSIDERANDO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2023/ SEPLAG/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A comissão será composta pelos membros abaixo descritos: I - Dayse Xxxx Xxxxxxx, Matrícula 249695;
XX - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula 307373;
III - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 291186;
IV - Klismahn Santos do Monte, Matrícula 228090;
IV - Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 206611.
Art. 3º - Compete à Comissão Avaliadora Setorial a avaliação das práticas públicas, na 2ª etapa de avaliação conforme previsto no item 3.4.2 do edital
Diário Oficial
PORTARIA Nº 044, DE 28 DE JULHO DE 2023.
Nº 28.552
Página 46
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Considerando o disposto nos artigos 99 a 111 do Decreto Estadual nº 840/2017, de 10 de fevereiro de 2017;
Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da JUCEMAT;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.
Art. 2º - Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir a regular execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem
prejuízo de suas atribuições rotineiras.
Nº PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | OBJETO | VALOR CONTRATO | FISCAL TITULAR | FISCAL SUBSTITUTO |
JUCEMAT-PRO- 2023/00342 | 008/2023/JUCEMAT | TIM S.A. | Contratação de empresa especializada em teleco- municações, que possuam outorga da ANATEL -Agência Nacional de Telecomunica- ções, para prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP -Serviço Móvel Pessoal), na modalidade Local, Serviço Telefônico Comutado de Longa Distância Nacional -LDN e Longa Distância Interna- cional -LDI, originados de terminais móveis e conexão remota, com fornecimento de aparelhos digitais e mini modems portáteis em regime de comodato | R$ 14.277,60 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx MATRÍCULA: 248826 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx XXXXXXXXX: 257360 |
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
PORTARIA Nº 123/2023/JUCEMAT
Institui a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso -
JUCEMAT, no uso das atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/ SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, que rege o Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora Setorial e a Comissão Avaliadora Setorial com a finalidade de realizar a gestão, a organização, coordenação e avaliação setorial do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”, no âmbito da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, conforme o Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.
Art. 2º A Comissão Organizadora Setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:
I - Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx - Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso; II - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx;
III - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
XX - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; e X - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
Parágrafo único O Coordenador Geral da Comissão Organizadora Setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso é responsável por:
I - coordenar as atividades e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/ MT, de 21 de junho de 2023, e demais normas que regem o Prêmio
“Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;
II - promover a integração entre os membros das Comissões Organizadora e a Avaliadora Setoriais com a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”;
III - publicar a listagem das práticas que atenderam às etapas de conformidade e de avaliação setorial, no site da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Comissão Avaliadora Setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas” será composta pelos seguintes membros:
I - Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx;
XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; III - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx;
XX - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; e X - Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Art. 3º Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora Setorial apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas e da classificação de todas as práticas avaliadas para a Comissão Organizadora Central do Prêmio “Eficiência e Inovação em Práticas Públicas”.
Art. 4º O prazo para as Comissões concluírem todos os trabalhos setoriais será conforme cronograma constante no Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023.
Parágrafo único As Comissões instituídas por esta Portaria serão automaticamente extintas, pelo transcurso do prazo determinado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 28 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso