EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
(registro de preço)
PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2022 DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA: 13/04/2022
HORÁRIO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ÀS 09:00 HORAS
LOCAL: Departamento de Licitações, Xxx Xxxx xx Xxxx – xx 000-Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses.
Valor dos lances: 1% (um porcento)
Valor total estimado do certame: R$ 2.063.619,12
O PREFEITO do MUNICÍPIO de Colômbia/SP e a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, tornam público que nesta Prefeitura se encontra aberto o Processo de Licitação nº 041/2022, modalidade Pregão Presencial nº 008/2022, de 25 de março de 2022, tipo MENOR PREÇO, regido pelas cláusulas do presente edital, pela minuta de contrato em anexo, pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n. 10.520/2002 e Decreto n. 7.892/2013 com suas posteriores alterações.
Os Envelopes contendo Documentação e Proposta Financeira deverão ser entregues no Setor de Licitação Municipal, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000-Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, até às 09:00 horas do dia 13 de abril de 2022, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do pregão e a abertura dos envelopes dar-se-ão no mesmo local às 09:15 horas do dia 13 de abril de 2022.
I - DO OBJETO
1.1. FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS QUALIFICADAS NO FORNECIMENTO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS EM LOCAÇÃO, POR MEIO DE HORA/MÁQUINA, conforme condições, quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
1.2. A licitante que sagrar-se vencedora deverá apresentar o(s) equipamento(s) referente ao item respectivo, após o recebimento/ciência da Notificação de Apresentação de Equipamento para Vistoria na Superintendência Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
1.3. Caso a licitante não cumpra com o prazo fixado decairá o direito de contratar com a Administração Pública Municipal.
1.4. DO LOCAL DE EXECUÇÃO: Os objetos locados ficarão à disposição nos pátios credenciados da Superintendência Municipal de Obras e Serviços Urbanos, para execução de serviços dentro dos limites territoriais do Município de Colômbia/SP, conforme descrito no Anexo I - Termo de Referência.
1.5. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO: Os equipamentos locados no presente registro deverão estar a
partir do Recebimento da Ordem de Serviço, à disposição da Contratante para início dos trabalhos contratados.
1.6. DA VIGÊNCIA DA ATA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (ARP) será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação.
1.7 O CONTRATO: Terá sua vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais ou sucessivos, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, conforme preceitua o art. 57, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
1.8. DO RECEBIMENTO: Os objetos licitados serão atestados e recebidos pela Comissão de Fiscalização, nos termos do Art. 73, Inciso II, “a” e “b” da Lei Federal n. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão.
1.9. Os objetos deverão estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
II - PRELIMINARES
2.1. O edital estará disponível na Prefeitura Municipal de Colômbia/SP, sito à Rua Xxxx xx Xxxx, n.º 668 – Centro – Colômbia/SP – CEP.14.795-000, no horário das 08h00 min às 17:00 horas e na página da internet xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2.2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, vedada a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunida sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/1998;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
g) Empresas sob processo de falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
h) Empresas que se submetam nas hipóteses do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem“a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço; e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação);
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita semelhante ao modelo estabelecido no Anexo VIII deste Edital, e apresentada dentro do Envelope nº. 02 (Habilitação).
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO.
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV do presente Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
4.2. Os interessados em participar da presente licitação deverão apresentar proposta e documentos de habilitação, mediante protocolo, em dois envelopes lacrados e indevassáveis, identificados com o nome ou razão social do proponente e com os dizeres legíveis:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 - PROCESSO Nº 041/2022 ABERTURA DIA: 13/04/2022, ÀS 09:00 HORAS PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2022 - PROCESSO Nº 041/2022 ABERTURA DIA: 13/04/2022, ÀS 09:00 HORAS PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
V - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação deste Edital, a licitante deverá consignar, o percentual de desconto a ser aplicado sobre o preço da tabela SINAPI (em anexo), já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.1. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Edital.
5.1.2. MENOR PREÇO POR ITEM deverá ser calculado com duas casas decimais.
5.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com este Edital e seus anexos, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações constantes deste Edital e anexos – Termo de Referência;
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71,
inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União
(xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.1.4.1. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.1.4.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da subsequente.
6.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.2.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.2.3 Nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
6.3. Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS);
g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
h) Alvará de Localização;
6.5. Documentação Relativa a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, comprovando a boa
situação financeira da empresa licitante, podendo o mesmo ser atualizado pelos índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
c) tratando-se de empresa constituída no curso do primeiro exercício de sua existência, o interessado deverá apresentar “balanço de abertura” para fins de apreciação da sua situação econômico- financeira.
d) fica dispensado de apresentar balanço patrimonial aquele que na forma da lei for enquadrado como pequeno empresário, nos termos do artigo 27 e 68 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
6.6. Qualificação Técnica:
a) Para fins de comprovação de capacidade técnica da empresa, deverá ser apresentado, no mínimo, 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado no TERMO DE REFERÊNCIA deste edital, com clara menção da execução bem sucedida, quanto ao cumprimento de prazos, especificações e qualidade do mesmo. A documentação apresentada deverá conter informações que permitam contatar a empresa atestante para fins de aferição.
a.1) somente será(ão) aceito(s) atestado(s) expedido(s) após a conclusão do Contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
b) Antes da apresentação de suas propostas, as licitantes deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes da Contratante relacionadas com a presente licitação, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e peculiaridades do objeto deste edital, devidamente consideradas na composição dos preços de sua proposta comercial.
c) As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
6.7. Informações Adicionais:
a) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
a.1) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
b) Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
c) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
d) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
e) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
f) Nos itens que havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
g) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
h) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
i) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
VII – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2– O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, verificará a conformidade das propostas com o objeto especificado e com os requisitos estabelecidos no edital,classificando, em ato contínuo, o autor da melhor proposta.
7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1. Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante.
7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão publica. Participarão da fase de lances.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso VIII, do artigo 4°, da lei n º 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10%(dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as menores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejamos preços oferecidos nas propostas escritas.
7.8. Para oferta de lances o pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, deforma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.
7.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances verbais. Valerá, para efeito de classificação das propostas, o valor da proposta escrita ou, sendo o caso, o valor do seu último lance ofertado.
7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11. Se, durante a sessão, o representante da licitante ausentar-se da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
7.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
7.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
7.15. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.16. O caso de empate em duas ou mais propostas, proceder-se-á ao sorteio.
7.17. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.18. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.19. Sendo aceitável a oferta, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “habilitação” do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
7.20. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado posteriormente o objeto deste edital e seus anexos, pelo pregoeiro. 7.21.- Declarado o vencedor, o mesmo ficará obrigado a apresentar ao pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da assinatura da ata, nova planilha de custos, salvo se mantidos os preços constantes de sua proposta escrita.
7.22. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, no final
da sessão, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.23. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.24. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o serviço definido no objeto deste edital e seus anexos.
7.25. da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes,ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.26. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
7.27. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.28. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus anexos.
7.29. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabone na idoneidade do proponente.
7.30. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências,em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente em qualquer dos envelopes.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-la devidamente informada à autoridade competente.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os recurso e as contrarrazões poderá ser oferecidos por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
IX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
9.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
X. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
XI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. O Município convocará as empresas para assinatura da relação contratual/ ata de registro, conforme Minuta em anexo ao Edital de Licitação;
11.2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA somente assinará o contrato/ata de registro com as licitantes que estiverem com as provas de regularidade relativas à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos -CND) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS (CRF), atualizadas à época da assinatura do Instrumento Contratual.
11.3. O contrato/ata a ser firmado seguirá o modelo contido neste edital.
11.4. Para assinatura da respectiva ata, as empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, permitindo-se a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº.8.666/93 e suas alterações;
XII- DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
12.1. O preço constante deste Instrumento Contratual é fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses previstas no Termo de Referência e/ou Contrato.
XIII - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, LOCAL E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Dados para Faturamento
13.1.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas com os dados a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBIA, Rux Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx -XXX.00000-000 -Xxxxxxxx/XX
13.2. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Contrato e no Termo de Referência.
XV. DO PAGAMENTO
15.1 A liberação dos pagamentos será mediante da apresentação do relatório fotográfico e relatório das atividades desenvolvidas mensalmente, junto com a Nota Fiscal, conforme modelo sugerido pela CONTRATANTE e deverão constar de base para o pagamento, e ao tempo que deverão estar inseridos nos respectivos Processos Filhotes;
15.2. O desembolso dos recursos financeiros ocorrerá em conformidade com o cronograma Físico- Financeiro, respeitando a disponibilidade do Município, por conta do orçamento da Superintendência de Obras e Serviços Urbanos do Município.
15.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, contados da atestação da Nota Fiscal;
15.4. Caso se verifique qualquer erro ou inconsistência na nota fiscal/fatura, está será devolvida à CONTRATADA, e o prazo referido no subitem 15.3 será contado somente a partir da data de reapresentação da nota fiscal/fatura isenta de erros.
XVI. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
16.1.3. Apresentar documentação falsa;
16.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Cometer fraude fiscal;
16.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.9. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA, não assinar o CONTRATO, deixar de entregar documentação exigida no EDITAL, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLOMBIA e poderá ser descredenciado do cadastro desta, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de até 5% do valor da PROPOSTA e das demais cominações legais.
XVII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2. Impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rux Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
17.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no endereço eletronico.
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
18.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx , nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Planilha Orçamentária; Anexo III - Credenciamento;
Anexo IV – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, Anexo V – Declaração de Regularidade Perante o Ministério do Trabalho,
Anexo VI- Declaração de Inexistência de Impedimento Legal Para Licitar ou Contratar com a Administração,
Anexo VII – Declaração de Fatos Supervenientes,
Anexo VIII – Declaração de Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006,
18.14 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo.
Colômbia/SP, 25 de março de 2022.
MUNICÍPIO DE COLÔMBIA XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
INTRODUÇÃO:
1.1 O presente Termo de Referência Em cumprimento ao artigo 7º c/c artigo 6º, IX da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, ao disposto no art. 3º, incisos I, II e III da Lei 10.520/2002, artigo 11, que tem a finalidade de apresentar os requisitos mínimos necessários para formulação de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresas qualificadas no fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos em locação, por meio de hora/máquina, visando complementar a Frota Municipal, através do procedimento licitatório pertinente que atenda às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público, no que tange o atendimento da demanda existente e remanescente, Termos de Cooperação Público-Privado, Parceria e outros.
2 - OBJETO:
2.1 A presente licitação tem por objeto Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura contratação de empresas qualificadas no fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos em locação, por meio de hora/máquina, visando complementar a Frota Municipal, a serem utilizados pela Administração Municipal em serviços de execução e manutenção de vias da malha rural e Urbana do Município, sob a coordenação da Superintendência Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de Colômbia, e no atendimento da demanda existente e remanescente, Termos de Cooperação Público-Privado, Parceria e outros .
3 - JUSTIFICATIVA:
3.1 Faz-se necessária a presente contratação em virtude da não disponibilidade de máquinas específicas e na quantidade suficiente da frota própria para a realização dos serviços, não obstante, conforme constatado em levantamento feito pela administração, o custo com a manutenção da frota existente tem se mantido extremamente elevado. Sendo assim, a presente contratação facilitará as atividades e melhor desenvolverá os serviços realizados pela Superintendência Municipal de Obras e Serviços Urbanos. A não contratação desse serviço acarretaria prejuízo a Administração, bem como à população da cidade nas mais diversas necessidades.
3.2 A evolução da cidade corresponde a modificações quantitativas e qualitativas na gama de atividades urbanas e consequentemente, surge a necessidade de adaptação tanto dos espaços necessários a essas atividades, como o da acessibilidade desses espaços, e da própria infraestrutura que a eles serve.
3.3 O crescimento físico da cidade, resultante de seu crescimento econômico e demográfico, se traduz numa expansão da área urbana para que este crescimento seja saudável e traga ao município benefícios, precisamos implantar políticas de infraestrutura que é o objeto desta proposta.
3.4 Com base em levantamentos realizados, se faz necessária a contratação, por meio de locação a complementação da frota, para atender as necessidades do departamento de obras e serviços urbanos na execução de serviços de manutenções periódicas, e contenção da demanda espontânea,
com cascalhamento, limpezas, aterros, patrolamento com a conformação da plataforma das estradas vicinais e das ruas e avenidas não pavimentadas na área urbana. Reforma das pontes em madeira, construção e reconstrução de bueiros e limpeza saídas d’água dos rios, bueiros e córregos na zona rural no nosso município.
3.5 Pretende-se com este Registro de Preços garantir aos produtores rurais e a população em geral o apoio institucional, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua família; Possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural e na definição dos rumos da agricultura brasileira, pelo fato da nossa região ser voltada para a produção agrícola.
3.6 O Município não dispõe de recursos financeiros suficientes para ampliar toda a frota municipal para que a mesma consiga atender de imediato a demanda existente, e assim, dar assistência qualificada satisfatória aos munícipes. Diante desse fato é que esta administração necessita da locação para que possamos atender os anseios dos produtores rurais e a população em geral, que depende do auxílio do poder executivo.
3.7 Analisando sobre as vantagens e desvantagens da locação e da compra de máquinas, constata- se que na locação, a contratante não se preocupa com os equipamentos, combustíveis e outros, pois a empresa fornecedora tem total responsabilidade pelo bom funcionamento das máquinas, com manutenções em dia e operador capacitado.
3.8 Primeiramente devem ser analisados alguns fatores importantes antes de se optar em comprar, com a disponibilidade em assumir custos de manutenção onde estão as estruturas para gerenciamento da manutenção, reposição de peças, capital humano e treinamentos, além da necessidade de se reverter parte do capital investido em custos diretos e indiretos para esta finalidade.
3.9 Em relação à locação, o problema de se manter a disponibilidade dos equipamentos passa a ser da empresa contratada. Assim, o esforço maior será exclusivamente em gerenciar o contrato de locação, fazendo constar no mesmo cláusulas da obrigatoriedade de manutenções preventivas com troca de peças e a substituição dos equipamentos a partir de um determinado período, que também dependerá das condições de aplicação e do local de operação.
3.10 Assim o aluguel é uma prática que visa ao aumento da produtividade e qualidade, aliado à redução de custo, uma máquina parada pode representar um grande prejuízo para a operação da empresa, pois existem casos em que o conserto do equipamento demora alguns dias.
3.11 Para equipamentos alugados, a solução é muito mais rápida, pois o locador possui um estoque de peças adequado, mão de obra disponível imediatamente e pode, em muitos casos, substituir imediatamente a máquina com defeito.
3.12 Locar é vantajoso quando se tem uma pouca quantidade ou baixa qualidade de equipamentos que demandem mecânicos, ajudantes, estoque de peças e equipamentos inoperantes. Nestes casos é muito vantajoso locar, pois vai focar-se em sua atividade fim e deixar para a locadora todos os problemas inerentes aos equipamentos.
3.13 Outras Vantagens da Locação:
- A manutenção e o investimento são de responsabilidade do locador;
- Não há necessidade de capital próprio ou de captação de recursos externos;
- Alta disponibilidade do equipamento;
- Maior flexibilidade no incremento de máquinas;
- Troca de investimento por despesa planejada;
- Menor custo operacional;
- Somente pagará a carga de horas/máquinas efetivamente executadas;
- Comunicação direta com o fornecedor para solucionar qualquer problema;
- Não há necessidade de fazer substituição de peças ou dispor de equipe técnica;
- Como regra, existe um prazo para solução do problema e caso não seja feita, o locador deverá disponibilizar outra máquina;
- Elasticidade e flexibilidade na troca/substituição do equipamento, conforme demanda, ou seja, o equipamento pode ser devolvido caso haja queda na produção ou pode ser solicitado um número maior de máquinas caso aumente a demanda nos trabalhos;
3.14 Sendo assim, solicitamos a formulação de Registro de Preços, uma vez que esse município vem efetuando compra de equipamentos para a ampliação mas, mesmo assim, ainda não consegue atender num todo a necessidade dessa administração, que tem se comprometido em ampliar a frota municipal e buscando incansavelmente recursos junto ao Governo Federal e Estadual para tais aquisições.
4 - DISCRIMINAÇÃO DO CUSTO/HORÁRIO OPERATIVO:
4.1 O período previsto para a execução da locação será de 12 meses conforme vigência da Ata de Registro de Preços e disponibilidade das horas estimadas de cada equipamento, podendo ser ampliado ou reduzido conforme interesse público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 de Licitações.
4.2 Os veículos serão locados por horas/máquinas, seguindo a planilha de custo horário dos equipamentos sem desoneração e preço unitário do SINAPI (Referência MAR/2021);
4.3 A tabela de referência a ser utilizada será a última vigente na data do contrato, originado da Ata de Registro de Preços, podendo ser verificada em xxxxx.xxx.xx.
4.4 Para composição do custo horário operativo utilizou-se da regra explícita na planilha informada no Quadro de Custo Horário de Equipamentos conforme abaixo:
4.4.1 Operativo = (Depreciação e Juro + Manutenção + Custo Operacional + Mão de obra) = Valor final.
5 - BASE DE CÁLCULO DA QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS/MÁQUINAS:
5.1 - Os veículos e maquinas objetos da contratação deverão apresentar ano de fabricação de 2005 em diante, em bom estado de conservação, atendendo a todas as exigências deste termo de Referência.
6 - AFERIÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS:
6.1 A Prefeitura de Colômbia designará formalmente funcionários denominado “Gestor do Contrato”, para o acompanhamento do contrato e demais atos administrativos, assim como um “Fiscal do Contrato”, para fiscalização e apontamento de horas efetivamente trabalhadas, serviços realizados, locais de execução, qualidade dos serviços, nome do operador de cada veículo/equipamento locado. Os apontamentos devem ser feitos diariamente, com somatório semanal e fechamento mensal.
6.2 A CONTRATADA deverá fazer a elaboração de BDTs, repassando os mesmos até o 2º (segundo) dia útil de cada mês, para o Setor de Administrativo da CONTRATANTE, para que haja prazo suficiente e adequado para a organização, aferição, compactação das informações, certificações
liquidações e outros necessários para o posterior pagamento.
6.3 A produtividade dos Veículos e Operadores deve ser observada e avaliada mensalmente, podendo ser solicitada a substituição no caso de índices relativamente baixos e constantes.
6.4 Os apontamentos mensais e relatórios de Fiscalização de cada veículo/máquina locado, servirão de base para fatura a ser paga a contratada.
7 - RESULTADOS ESPERADOS:
7.1 Espera-se com este Projeto a manutenção e recuperação eficaz e com qualidade satisfatória tanto na área rural, quanto nas vias urbanas não pavimentadas do Município de Colômbia, com redução e economia de recursos para o Município.
8 - DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.2 A Contratante se obriga a, designar um servidores responsáveis para executar as aferições necessárias, para acompanhamento e fiscalização do contrato procedendo avaliação da execução dos serviços executados e em sendo o caso, elaborar relatório circunstanciado declinando eventuais falhas ou irregularidades;
8.3 A contratante realizará acompanhamento diário dos serviços, registrando em relatório mensal as horas trabalhadas diariamente;
8.4 A Contratante não fornecerá nenhum tipo de insumo ou combustível, somente proverá aos veículos diariamente dados como: datas, horários e de locais do deslocamento e trabalho;
8.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que a Contratada efetuar fora das especificações ajustadas neste Edital;
8.6 Realizar vistoria no veículo contratado, por meio de “Comissão Específica”, devidamente nomeada com no mínimo 03 (três) integrantes: Presidente, Relator e Membro, (com atribuições definidas em
Decreto), para averiguar se atende ao objeto licitado, a Secretaria Solicitante deverá informar local e hora para que a vistoria seja realizada;
8.7 Na hipótese de reprovação dos veículos na vistoria prévia, a empresa terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para reapresentação dos veículos devidamente escoimados das causas da reprovação, não o fazendo no prazo estipulado será automaticamente desclassificada, não havendo prorrogação do mesmo.
8.8 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
8.9 Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo do serviço, mediante ordem bancária, em moeda corrente até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Xxxxxx/Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento do Setor, aplicada as retenções legais.
8.10 Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
9 - DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1 Para início dos trabalhos os veículos e equipamentos devem ser apresentados no pátio da SMOSU, para vistoria e devem estar em perfeito estado de manutenção, operação e segurança, inclusive os Hodômetros e Horímetros e tacógrafos devem estar em pleno funcionamento, podendo ser recusados se não atenderem estes requisitos.
9.2 Os veículos que serão locados deverão ter Hodômetro/Horímetro e Tacógrafo em pleno funcionamento, caso não tenham ou estejam inativos, o veículo ou máquina ficará impossibilitado de ser contratado.
9.3 Os veículos e equipamentos locados terão o seu adesivamento fornecido pela Prefeitura Municipal de
Colômbia, caso haja necessidade.
9.4 É de responsabilidade da CONTRATADA a elaboração dos BDTs (Boletim Diário de Tráfego), conforme modelo que será passado pela contratante e apresentação do relatório fotográfico para ser incluso na prestação de contas habitual;
9.5 A CONTRATADA deverá fornecer a esta Prefeitura o relatório mensal dos serviços executados (horas, locais e serviços executados diariamente);
9.6 É de responsabilidade da empresa contratada, para todos os veículos/equipamentos locados o fornecimento de combustível, óleos lubrificantes, graxas, pneus, material rodante (esteiras), manutenção inclusive peças e mão de obra, despesas com motoristas e operadores, incluindo salários, horas extras, encargos trabalhistas e previdenciários, alimentação, estadias e uniformes dos
mesmos, seguros, equipamentos de segurança individuais e coletivos, licenças dos veículos, impostos e taxas, bem como o deslocamento das máquinas por caminhão prancha ou modo semelhante.
9.7 Para aproveitamento das condições climáticas pode ser ampliada a carga horária diária, e determinado o trabalho em sábados, domingos e feriados, sendo as despesas e custos extras de responsabilidade da contratada.
9.8 Os motoristas e operadores dos veículos locados serão fornecidos pela contratada, devendo o vínculo ser comprovado mediante registro na carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços para o objeto do presente Termo de Referência, a CONTRATADA ainda designará um representante da empresa para a coordenação dos mesmos, sendo este o seu representante no canteiro de obras, bem como, será ele o responsável pela comunicação com o Gestor de Contratos e Fiscalização da Prefeitura Municipal de Colômbia.
9.9 Os motoristas e/ou operadores devem ter habilitação legal pertinente aos veículos a serem operados e plenos conhecimentos dos mesmos e dos serviços a serem realizados. A definição dos serviços, quanto a quantitativos, local e forma de execução serão definidas Pelo superintendente da pasta ou autoridade superior.
9.10 Quando os veículos apresentarem defeitos, receberão manutenção, em caso a contratada não o substitua, com custos arcados totalmente pela contratada. Os períodos (horas/diárias) necessários a manutenção serão descontados do custo da locação por hora, conforme o veículo.
9.11 Se os motoristas demonstrarem inabilidade, desconhecimentos técnico, falta de urbanidade, ou descumprirem as definições do funcionário designado da Secretaria de Obras, terão que ser substituídos, no prazo de 48 horas, a partir de solicitação formal, consubstanciada, de representante da Prefeitura Municipal de Colômbia, ou de Fiscalização do Contrato.
9.12 Se os veículos/equipamentos apresentarem descumprimento das características definidas neste Projeto, seguidas quebras com necessidades de interrupção dos serviços, terão que ser substituídos num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a critério de definição consubstanciada do representante da Prefeitura Municipal de Colômbia.
9.13 Os possíveis acidentes, danos ou prejuízos causados pelos veículos/equipamentos/funcionários da contratada, contra o patrimônio público ou de terceiros, serão ressarcidos pela contratada, sem solidariedade por parte da contratante.
9.14 Os veículos e equipamentos objetos desta contratação deverão estar em nome/propriedade da Contratada, devendo ser comprovado através dos respectivos documentos.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 São sanções contratuais, além de outras que podem ser previstas em contrato, na autorização de serviço, ordem de execução de serviço ou instrumento semelhante:
I -advertência;
II -multa, salvo previsão diversa no instrumento convocatório ou no contrato, de:
a) 0,1% ao dia sobre o valor total do empenho, no caso de atraso injustificado para a entrega, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b) 0,5% sobre o valor total do empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “a”;
c) 0,5% ao dia sobre o valor do produto, no caso de atraso injustificado para substituição, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
d) 08% sobre o valor do produto, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “c”;
e) 10% sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III -suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Colômbia, por prazo não superior a 02 (dois) anos, considerando especialmente os seguintes critérios para a dosimetria da pena:
a) por seis meses - nos casos de reiterado inadimplemento por culpa, assim compreendida situação que a contratada poderia evitar compensar ou por iniciativa própria tempestivamente regularizar;
b) por um ano -nas hipóteses de atos ilícitos culposos;
c) por dois anos -em situações em que ação culposa da contratada causar severo prejuízo à execução do contrato, ou acarretar expressivo dano ao erário, ao patrimônio público ou à regularidade dos serviços.
IV -declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V
10.2 Em caso de aplicação de multa, responderá o contratado pelo valor integral, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
10.4 A reabilitação tratada no inciso IV do item 10.1 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, sendo concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.5 Considerar-se-á suscetível de pena de declaração de inidoneidade a ação ou omissão dolosa da contratada, especialmente nas seguintes situações:
I - não atendimento reiterado de determinações expressas do contratante quanto ao regular cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato;
II - ensejar pagamento por indenização ou a celebração de contratação emergencial, em detrimento do interesse público;
III - ocasionar a anulação ou cancelamento de item que integre Ata de Registro de Preços, ou repercutir além do tribunal, em mais de um órgão público ou entidade administrativa;
IV - ensejar dano ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico, artístico ou cultural;
V - uso de documento falso, ou emprego de simulação ou qualquer meio ardiloso para justificar descumprimento contratual ou obter proveito indevido; e
VI - manifesta má-fé de preposto, dirigente ou qualquer representante credenciado, com vistas a ocultar irregularidade grave ou facilitar obtenção de vantagem ilícita.
10.6 Os contratos firmados em momento anterior à declaração de inidoneidade não devem ser necessariamente rescindidos em razão exclusiva da penalidade, uma vez que a sanção não tem o efeito imediato e automático de invalidar as avenças já firmadas. Poderá a Administração, entretanto, promover a rescisão, se identificar real risco à continuidade, aplicando o disposto no art. 78, XII, da Lei n. 8.666/93.
10.7 A autorização de compra, ordem de execução de serviço ou expediente similar ao instrumento de contrato deverão consignar quais sanções são previstas no caso de descumprimento total ou parcial da obrigação.
10.8 Nos casos em que a entrega do produto ou a prestação do serviço ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no inciso II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
10.9 Na fixação de qualquer pena, além dos critérios específicos para cada caso, serão considerados os antecedentes, os atenuantes e o dano advindo da conduta.
10.10 Considera-se reincidência a prática de quaisquer condutas ilícitas apenadas nos últimos 5 (cinco) anos por decisão administrativa irrecorrível.
10.11 São circunstâncias atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do fato;
II - ser o infrator primário perante a Administração da Prefeitura Municipal de Colômbia-RO;
III - ter o infrator adotado as providências para minimizar as consequências decorrentes do ato;
IV - ter o infrator adotado as providências para reparar integralmente as consequências decorrentes do ato; e
V - ter o contrato valor não superior a 10% (dez por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite.
10.12 Na avaliação do prejuízo advindo para a Administração Pública deve ser verificado o dano ao patrimônio material ou ao regular funcionamento da atividade administrativa, em face de decorrer da conduta ilícita quaisquer dos seguintes eventos:
I - destruição ou avaria de bens afetados a um serviço ou às instalações físicas;
II - desabastecimento de produto essencial, assim considerado aquele cuja supressão possa comprometer a saúde e a segurança de pessoas;
III - comprometimento parcial do regular funcionamento da Prefeitura, em quaisquer dos seus órgãos; e
IV - interrupção efetiva da prestação de qualquer serviço relevante.
10.13 Nas licitações originárias de pregão, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Colômbia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aquele que:
I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; II - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato; e V - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.14 A penalidade a que se refere o item anterior será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.15 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista. As demais sanções serão aplicadas, obedecidas às garantias previstas em lei e no presente regulamento.
10.16 Quando houver decisão quanto a não aplicação de penalidade, ou quando houver requerimento de dilação de prazo de entrega superior a 30% (trinta por cento) daquele inicialmente estabelecido, os autos do procedimento administrativo serão encaminhados previamente para análise dos Contratos e posterior a Procuradoria Jurídica.
10.17 A análise obedecerá aos seguintes procedimentos para apurar responsabilidade do contratado: I - determinará a análise prévia do incidente, se não houver;
II - ordenará, em caso de dúvidas, averiguação, que consiste em coleta simplificada de informações junto ao fiscal do contrato ou a cargo de profissional dos quadros da Coordenadoria de Licitações e Contratos. III - expedirá citação ao contratado para que, querendo, apresente defesa no prazo legal; IV - encaminhará a defesa, se apresentada, à Divisão para que se pronuncie sobre as razões apresentadas;
V - deliberará sobre eventuais medidas de esclarecimento, de ofício ou a requerimento;
VI - apresentará as suas conclusões para decisão ou deliberação do Prefeito do Município.
10.18- A citação será expedida via Correios, com aviso de recebimento, ou entregue pessoalmente ao preposto, mediante recibo, da empresa quando autorizado na Carta de Preposto.
10.19 Em casos de recusa, ocultação e de não localização da pessoa a ser citada, serão adotadas as medidas correspondentes previstas na legislação processual, conforme o caso: certidão circunstanciada, citação por hora certa ou edital.
10.20 Para efeitos de produção de provas que sejam pertinentes e relevantes, serão adotados os critérios do Código de Processo Civil.
10.21 Entre a citação e a decisão, não poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias. A extrapolação do prazo, no entanto, por si só, não acarretará a nulidade.
10.22 A decisão será publicada no Diário Oficial eletrônico dos Municípios e notificada ao contratado, por intermédio do preposto ou pelos Correios, com aviso de recebimento.
10.23 Das decisões levantadas caberão recursos, em prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.24 Nas declarações de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração ao Prefeito, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
10.25 O pedido de reconsideração e os recursos não terão efeito suspensivo, que poderá ser requerido pela parte interessada, fundamentando-o em razões de relevância, a ser apreciado pela autoridade.
11 - DA EXECUÇÃO DA ATA:
11.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deverá ser executado fielmente pelo(a)s partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelo(a)s consequências de sua inexecução, total ou parcial.
11.2 As fontes de Recursos para a execução dos referidos contratos (oriundos desta Ata de Registro de
Preços), estarão estabelecidos junto com o objeto e destinação, serão informados também nos seus devidos processos filhotes e conforme empenho específico.
11.3 Os serviços deverão ser executados por horas/máquinas, conforme Nota de Empenho das horas a serem trabalhadas e sob constante fiscalização municipal.
12 - FISCALIZAÇÃO:
12.1 Nos termos do art. 67 da Lei de Licitações, quanto a fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato ficará sob responsabilidade do “Gestor de Contratos” do município de Colômbia, e deverá desempenhar as seguintes funções, entre outras:
- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
- As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
12.2 O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios
e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo(a) Contratada, sem ônus para a Contratante. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.4 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supressão além deste limite.
13 - RESCISÃO DO CONTRATO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE:
13.1 A rescisão do contrato/documento equivalente poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação.
13.2 A rescisão unilateral do contrato/documento equivalente, por interesse da Administração, ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n. 8.666/93, em autos de processo administrativo devidamente instaurado.
13.3 O processo de rescisão pode ser de ofício, ou provocado pelo “Fiscal de Contratos”, pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, pelo Controle Interno, pelo Controle Externo, Gabinete do Prefeito e por representação de particular ou em decorrência de sindicância ou auditoria.
13.4 A instauração do processo pressupõe a existência de elementos materiais que apontem a responsabilidade da contratada e afastem as situações jurídicas que justificam os atrasos ou as inexecuções, como o caso fortuito, a força maior, o estado de calamidade, o fato do príncipe e causa gerada pela própria Administração.
13.5 Quando existir dúvida sobre circunstância que legitime de pronto o processo de rescisão de contrato, o Secretário proporá ao Presidente a instauração de sindicância de natureza investigatória, a fim de que os fatos sejam previamente esclarecidos.
13.6 O processo de rescisão seguirá o seguinte rito:
a) - instauração por Portaria do Gabinete do Prefeito, com nomeação de um servidor, ou constituição de comissão;
b) - publicação no Diário Oficial eletrônico do ato instaurador;
c) - citação da parte interessada para apresentar defesa em 10 (dez) dias;
d) - exame das razões da defesa;
e) - produção da prova de ofício ou requerida;
f) - apresentação facultativa de alegações finais pela defesa;
g) - relatório do servidor responsável ou da comissão;
h) - pronunciamento do Secretário da Pasta;
i) - parecer do serviço jurídico do tribunal; e
j) - deliberação do Presidente.
k) Na instrução e julgamento, serão aplicadas supletivamente a Lei do Processo Administrativo (Lei Federal n. 9.784/99), o Código Civil e o Código de Processo Civil.
14 - VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS:
14.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contados do seu recebimento, podendo ter o seu valor inicial registrado aditivado em até 25% (vinte e cinco por cento) dentro da vigência, não podendo ser prorrogada sua validade.
14.2 Os contratos que se derivarão da Ata de Registro de Preços (Processo: nº 000/21-Mãe), mediante abertura de “Processos Filhotes”, especificamente atendendo as demandas insurgentes, seguirão os critérios explicitados na Lei nº. 8666/93, art. 60 e demais artigos correlatos que sistematizam a formalização destes contratos e também terão vigência de 12 meses.
15 - CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA E RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO:
15.1 A licitante vencedora deverá comparecer para assinatura da Ata, no prazo de 02 (dois) dias úteis ou retirar o instrumento equivalente, contados da data da convocação.
15.2 Como condição para celebração do Contrato/documento equivalente, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.3 Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar retirar a Nota de
Empenho e não apresentar justificativa porque não o fez, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º3.555/2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
15.4 O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte do contrato/documento ou equivalente de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor.
15.5 A empresa ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que o atendimento deles, uma vez contratados, estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
16 - QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES:
16.1 Para habilitar-se ao certame licitatório, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, sendo que estes deverão ser entregues numerados sequencialmente e, de preferência, na ordem indicada neste Termo, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.
16.2 Habilitação Jurídica, regularidade fiscal e econômica:
a) A empresa deverá estar regularmente cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF, inclusive com HABILITAÇÃO PARCIAL.
16.3 Qualificação Técnica:
b) A licitante deverá apresentar declaração de Capacidade Técnica, em papel timbrado, que comprove que a LICITANTE já possui experiência contratual no fornecimento de horas/máquinas com operadores e motoristas qualificados, e que possui as ferramentas necessárias para prestar serviços compatíveis com o objeto da licitação. A licitante deverá apresentar Atestado(s) de capacidade técnica operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)s de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante com o objeto ora licitado.
c) A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do
CNPJ e endereço respectivo.
d) Se a LICITANTE for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. - Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
16.4 Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
d) Para prova da regularidade para com a Fazenda Federal é necessária à apresentação da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Os proponentes concorrentes ao processo licitatório, deverão apresentar como habilitação: a regularidade fiscal dos competidores (fazenda federal, estadual, municipal, FGTS e INSS), para Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débito Municipal; Comprovante de Residência; Nº do PIS ou (Carteira de Trabalho e Título de Eleitor); Xérox de CPF e RG e Documentação do Veículo, para pessoa Física.
g) Demais documentos exigidos pela CPL (Comissão Permanente de Licitação).
17 - PAGAMENTO:
17.1 A liberação do pagamentos será mediante da apresentação do relatório fotográfico e relatório das atividades desenvolvidas mensalmente, junto com a Nota Fiscal, conforme modelo sugerido pela CONTRATANTE e deverão constar de base para o pagamento, e ao tempo que deverão estar inseridos nos respectivos Processos Filhotes;
17.2 O desembolso dos recursos financeiros ocorrerá em conformidade com o cronograma Físico- Financeiro, respeitando a disponibilidade do Município, por conta do orçamento da Superintendência
de Obras e Serviços Urbanos do Município.
18 - PERÍODO DA LOCAÇÃO:
18.1 O período previsto para a execução da locação será a vigência da Ata de Registro de Preços considerando a disponibilidade das horas/máquina de cada equipamento, podendo ser ampliado ou reduzido no interesse público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93 de Licitações.
19 - OBSERVAÇÃOES
19.1 O Cronograma apresentado trata-se de levantamento prévio e técnico realizado pela Superintendência de Obras e Serviços Urbanos do Município de acordo com a demanda existente prevista para a área rural e Urbana. Os demais cronogramas serão apresentados nos respectivo processo filhotes (ao trata-se de captação de recursos, transferências voluntárias e financiamentos e outros), incluindo a zona urbana municipal.
19.2 Quaisquer alterações na execução do presente Termo de Referência, que se fizerem necessárias, deverão ser previamente autorizadas pela Prefeitura Municipal de Colômbia, após avaliação das mesmas nos custos finais dos serviços.
20 - DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
21 - DO FORO:
O presente Termo de Referência traz todas as condições para a realização de uma arrazoada contratação. Entretanto, ainda assim, eleito o Fórum da Cidade e Comarca de Barretos-SP, para dirimir as dúvidas e questão oriundas deste instrumento legal.
22 - ANEXOS:
22.1 São anexos deste Termo:
I. Planílha de Composição de Custo SINAPI mar/2021;
II. Planílha Estimativa de Recuperação Trechos de Estradas Vicinais; Colômbia, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA FORNECIMENTO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS POR MEIO DE HORA/MÁQUINA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
PREGÃO PRESENCIAL:
PROCESSO:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA, inscrita no CNPJ sob nº 52.381.720/0001-48, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx, em Colômbia/SP, neste ato representado pelo Prefeito XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG. nº. xxxxxxxxxxx SSP/SP e CPF. Nº. xxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO PRESENCIAL nº.000/2021, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1 - CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, para Futura e eventual contratação de empresa qualificada para fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos por meio de hora/máquina, por um período de 12 (doze) meses, proporcionando maior competitividade, com consequente economia para a Administração e agilidade quando da necessidade de fazer a contratação do serviço em questão, conforme preços, condições e especificações no anexo II, decorrentes do certame relativo ao Pregão Presencial Nº. 000/2021, cujos elementos a integram.
1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Colômbia/SP a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. O presente contrato não constitui vínculo empregatício entre as partes, por se tratar de serviços autônomos de empresa de prestação de serviços, aplicando-se no que couber as normas gerais de locação de serviços previstas no Código Civil, sendo que desde já a contratada renuncia expressamente eventuais direitos trabalhistas porventura existentes e seja a que título for.
1.5. Todas as despesas geradas com a execução deste contrato serão suportadas pela contratada, tais como encargos trabalhistas, impostos, taxas, alimentação, locomoção entre a sede desta e da CONTRATANTE, e quaisquer outras despesas decorrentes da execução do contrato.
1.6. TABELA I
LICITANTE: CNPJ: TEL: E-MAIL:
ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE: , inscrito no CPF sob o nº
VENCEDORA DOS ITENS:
PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | UND | QUANT. | VLR. UNIT. REGISTRO |
1 | ||||
2 | ||||
3 |
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Colômbia. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço de referência, a quantidade e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo III planilha descritiva do termo de referência deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a ordem de faturamento junto ao órgão solicitante no prazo de até 02 (dois) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO RECEBIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Do recebimento:
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. A Gestão do contrato caberá a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, designada como Gestora de Contratos nos termos da Portaria nº 1.846 de 10 de Junho de 2019.
7. LOCAL DE ENTREGA
7.1. Para início dos trabalhos os veículos e equipamentos devem ser apresentados no pátio da Superintendência de Obras e Serviços Urbanos, para vistoria, serem adesivados adequadamente, se necessário, e devem estar em perfeito estado de manutenção, operação e segurança, inclusive os Hodômetros e Horímetros e tacógrafos devem estar em pleno funcionamento, podendo ser recusados se não atenderem estes requisitos.
7.2. PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O prazo para prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, definidos em horas máquinas de acordo com as necessidades da SMOSU.
7.3. Se os motoristas demonstrarem inabilidade desconhecimento técnico, falta de urbanidade ou descumprirem as definições constantes do cronograma elaborado pela SMOSU, terão que ser substituídos, no prazo de 48 horas, a partir da solicitação formal do representante da Prefeitura Municipal de Colômbia, ou da fiscalização do contrato.
7.4. Se os veículos/equipamentos apresentarem descumprimento das características definidas neste Termo, com seguidas quebras e necessidades de interrupção dos serviços, terão que ser substituídos num xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, x xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
7.5 LOCAL/HORÁRIOS: Os serviços, objeto da presente Licitação, deverão ser prestados de acordo com as necessidades da SMOSU, mediante a ordem de serviço; sendo que os serviços serão executados nos locais especificados pela SMOSU, porém com o acompanhamento do fiscal de
contrato nomeado pela SMOSU; em horário determinado pela SMOSU.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente, nas categorias e elementos econômicos, a saber: FICHA .............................................................
8.2.Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 São sanções contratuais, além de outras que podem ser previstas em contrato, na autorização de serviço, ordem de execução de serviço ou instrumento semelhante:
I – advertência;
II – multa, salvo previsão diversa no instrumento convocatório ou no contrato, de:
a) 0,1% ao dia sobre o valor total do empenho, no caso de atraso injustificado para a entrega, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b) 0,5% sobre o valor total do empenho, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea “a”;
c) 0,5% ao dia sobre o valor do produto, no caso de atraso injustificado para substituição, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
d) 08% sobre o valor do produto, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “c”;
e) 10% sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Colômbia/SP, por prazo não superior a 02 (dois) anos, considerando especialmente os seguintes critérios para a dosimetria da pena:
a) por seis meses - nos casos de reiterado inadimplemento por culpa, assim compreendida situação que a contratada poderia evitar compensar ou por iniciativa própria tempestivamente regularizar;
b) por um ano – nas hipóteses de atos ilícitos culposos;
c) por dois anos – em situações em que ação culposa da contratada causar severo prejuízo à execução do contrato, ou acarretar expressivo dano ao erário, ao patrimônio público ou à regularidade dos serviços.
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até
05 (cinco) anos, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 Em caso de aplicação de multa, responderá o contratado pelo valor integral, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
9.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II.
9.4 A reabilitação tratada no inciso IV do item 10.1 poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, sendo concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
9.5 Considerar-se-á suscetível de pena de declaração de inidoneidade a ação ou omissão dolosa da contratada, especialmente nas seguintes situações:
I - não atendimento reiterado de determinações expressas do contratante quanto ao regular cumprimento das obrigações estabelecidas em contrato;
II - ensejar pagamento por indenização ou a celebração de contratação emergencial, em detrimento do interesse público;
III - ocasionar a anulação ou cancelamento de item que integre Ata de Registro de Preços, ou repercutir além do tribunal, em mais de um órgão público ou entidade administrativa;
IV - ensejar dano ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico, artístico ou cultural;
V - uso de documento falso, ou emprego de simulação ou qualquer meio ardiloso para justificar descumprimento contratual ou obter proveito indevido; e
VI - manifesta má-fé de preposto, dirigente ou qualquer representante credenciado, com vistas a ocultar irregularidade grave ou facilitar obtenção de vantagem ilícita.
9.6 Os contratos firmados em momento anterior à declaração de inidoneidade não devem ser necessariamente rescindidos em razão exclusiva da penalidade, uma vez que a sanção não tem o efeito imediato e automático de invalidar as avenças já firmadas. Poderá a Administração, entretanto, promover a rescisão, se identificar real risco à continuidade, aplicando o disposto no art. 78, XII, da Lei n. 8.666/93.
9.7 A autorização de compra, ordem de execução de serviço ou expediente similar ao instrumento de contrato deverão consignar quais sanções são previstas no caso de descumprimento total ou parcial da obrigação.
9.8 Nos casos em que a entrega do produto ou a prestação do serviço ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 9.1, II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
9.9 Na fixação de qualquer pena, além dos critérios específicos para cada caso, serão considerados os antecedentes, os atenuantes e o dano advindo da conduta.
9.10 Considera-se reincidência a prática de quaisquer condutas ilícitas apenadas nos últimos 5 (cinco) anos por decisão administrativa irrecorrível.
9.11 São circunstâncias atenuantes:
I - a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do fato;
II - ser o infrator primário perante a Administração da Prefeitura Municipal de Colômbia/SP;
III - ter o infrator adotado as providências para minimizar as consequências decorrentes do ato;
IV - ter o infrator adotado as providências para reparar integralmente as consequências decorrentes do ato; e
V - ter o contrato valor não superior a 10% (dez por cento) do limite estabelecido para compras e serviços que não sejam de engenharia, na modalidade de convite.
9.12 Na avaliação do prejuízo advindo para a Administração Pública deve ser verificado o dano ao
patrimônio material ou ao regular funcionamento da atividade administrativa, em face de decorrer da conduta ilícita quaisquer dos seguintes eventos:
I - destruição ou avaria de bens afetados a um serviço ou às instalações físicas;
II - desabastecimento de produto essencial, assim considerado aquele cuja supressão possa comprometer a saúde e a segurança de pessoas;
III - comprometimento parcial do regular funcionamento da Prefeitura, em quaisquer dos seus órgãos; e
IV - interrupção efetiva da prestação de qualquer serviço relevante.
9.13 Nas licitações originárias de pregão, ficará impedido de licitar e contratar com o município de Colômbia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, aquele que:
I - convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; II - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato; e V - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.14 A penalidade a que se refere o item anterior será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.15 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista. As demais sanções serão aplicadas, obedecidas às garantias previstas em lei e no presente regulamento.
9.16 Quando houver decisão quanto a não aplicação de penalidade, ou quando houver requerimento de dilação de prazo de entrega superior a 30% (trinta por cento) daquele inicialmente estabelecido, os autos do procedimento administrativo serão encaminhados previamente para análise dos Contratos e posterior a Procuradoria Jurídica.
9.17 A análise obedecerá aos seguintes procedimentos para apurar responsabilidade do contratado: I - determinará a análise prévia do incidente, se não houver;
II - ordenará, em caso de dúvidas, averiguação, que consiste em coleta simplificada de informações junto ao fiscal do contrato ou a cargo de profissional dos quadros da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
III - expedirá citação ao contratado para que, querendo, apresente defesa no prazo legal;
IV - encaminhará a defesa, se apresentada, à Divisão para que se pronuncie sobre as razões apresentadas;
V - deliberará sobre eventuais medidas de esclarecimento, de ofício ou a requerimento;
VI - apresentará as suas conclusões para decisão ou deliberação do Prefeito do Município.
9.18- A citação será expedida via Correios, com aviso de recebimento, ou entregue pessoalmente ao preposto, mediante recibo, da empresa quando autorizado na Carta de Preposto.
9.19 Em casos de recusa, ocultação e de não localização da pessoa a ser citada, serão adotadas as
medidas correspondentes previstas na legislação processual, conforme o caso: certidão circunstanciada, citação por hora certa ou edital.
9.20 Para efeitos de produção de provas que sejam pertinentes e relevantes, serão adotados os critérios do Código de Processo Civil.
9.21 Entre a citação e a decisão, não poderá ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias. A extrapolação do prazo, no entanto, por si só, não acarretará a nulidade.
9.22 A decisão será publicada no Diário Oficial eletrônico dos Municípios e notificada ao contratado, por intermédio do preposto ou pelos Correios, com aviso de recebimento.
9.23 Das decisões levantadas caberão recursos, em prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.24 Nas declarações de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração ao Prefeito, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
9.25 O pedido de reconsideração e os recursos não terão efeito suspensivo, que poderá ser requerido pela parte interessada, fundamentando-o em razões de relevância, a ser apreciado pela autoridade.
10. UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao duplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.5.4. Será admitida solicitação de revisão de preços de que trata o subitem 11.5 deste, quando tratar se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no subitem 11.5.2 deste.
11.5.4.1. A revisão de preços prevista no subitem 11.5.4 poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ata, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. As obrigações da Detentora do Registro estão previstas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. As obrigações do Órgão Requisitante estão previstas no item 08 do Termo de Referência – Anexo
I do Edital.
13.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. Órgãos da administração municipal de Colômbia/SP.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1 A empresa detentora da Ata apresentará a secretaria requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
15.2 A forma de pagamento está estabelecidas no item 18 do Termo de Referência.
16. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
16.1. Constitui motivo e justa causa para rescisão do presente contrato o descumprimento pelas partes de quaisquer das condições estabelecidas neste contrato.
16.2. A extinção contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas no Art. 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93
17. DO FORO
16.1 Nos termos do artigo 55, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 fica eleito o foro da Comarca de Barretos/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
18.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
18.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares, disposições desta Ata, do Edital e Termo de Referência que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
18.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Colômbia, ...................................
ÓRGÃO GERENCIADOR: XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Cadastro de Reserva:
Empresas:
1-
2-
3-
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura de Municipal de COLÔMBIA
Comissão Permanente de Julgamento e Licitações Pregão Presencial nº /2022
Processo nº /2022
Prezados Senhores:
(nome da empresa) inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada pelo(s) seu(s) (cargo(s) na empresa) , Sr.(s) (nome(s) , portador(es) de Cédula de Identidade nº , emitida pela e CPF nº , em atendimento ao disposto no edital, vem perante V. Sas., credenciar o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº , emitida pela e do CPF nº
, como representante qualificado(a) a participar de todos os atos relativos à referida licitação inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como apresentar a documentação exigida para habilitação na citada Pregão Presencial.
............................, ....... de de 2022.
Nome do representante - CPF Carimbo da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Colômbia
Pregão Presencial n° ...../2022 – Processo n° /2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .......(endereço completo) , inscrita no CNPJ
sob o n° neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurado), no
uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, sob as penas das Leis Federais n°s 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial n°
.../2022 – Processo n° /2022, bem como de seus Anexos, e que, desse modo, cumprimos
plenamente a todos os requisitos necessários à habilitação e participação no mesmo. Por ser verdade assina a presente.
...............................,.........de de 2022
Nome do representante - CPF Carimbo da empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Á
Prefeitura Municipal de Colômbia
Pregão Presencial n° .../2022 – Processo n° .../2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .......(endereço completo) , inscrita no CNPJ
sob o n° neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurado), no
uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARA, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei,que esta em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
...............................,.........de de 2022
Nome do representante - CPF Carimbo da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÔMBIA
PREGÃO PRESENCIAL N° ....../2022 - PROCESSO N° /2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .......(endereço completo) ........ , inscrita no CNPJ sob o n° ....................................., neste ato representada pelo seu sócio-proprietário
Sr(a). , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob as penas da lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade assina a presente.
...............................,.........de de 2022
Nome do representante - CPF Carimbo da empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Á
Prefeitura Municipal de Colômbia
Pregão Presencial n° .../2022 – Processo n° .../2022
(nome da empresa) CNPJ nº
sediada (Endereço completo) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.......................... , .... de de 2022.
Nome do representante - CPF Carimbo da empresa
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
Á
Prefeitura Municipal de Colômbia
Pregão Presencial n° ......./2022 – Processo n° /2022
A empresa inscrita no CNPJ nº estabelecida na
DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº. 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) - MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ser verdade assina a presente.
.......................... , .... de de 2022.
Nome do representante - CPF Carimbo da empresa