CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONTRATO nº 064/2022
Dispensa de Licitação nº 024/2022
Processo nº 108/2022
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, Estado do rio Grande do Sul, inscrito no CGC/MG sob o nº 87.613.139/0001-99 pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxx, 4l4, na cidade de Humaitá/RS, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado em Erval Grande, nº 5660, neste município de Humaitá/RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXXX 03258022038, pessoa jurídica de direito privado estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ n° 38.412.442/0001-18, neste ato, representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Humaitá/RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e amparado pela Lei Federal n° 8.666/93, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm justo, certo e contratado o quanto descrito nas Cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar a troca completa do kit de embreagem dos veículos Ônibus Escolar (ITX3226) e Caminhão (IQX4050), com fornecimento de material e mão de obra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
A CONTRATADA, para execução do objeto deste contrato, receberá do CONTRATANTE o valor de R$ 13.901,33 (treze mil novecentos e um reais e trinta e três centavos), excepcionalmente o valor do objeto poderá ser reajustado, caso ocorra desequilíbrio econômico –financeiro entre as partes, decorrido de fato superveniente, mediante apresentação de documentos que comprovem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento Municipal em vigor.
Órgão: Prefeitura Municipal de Humaitá
Unidade: 06.04 – Secretaria de Obras e Saneamento
Proj./Ativ. 2013 - Manutenção Das Atividades Dos Transportes
Elemento: 3.3.90.39.19.0000 – Manutenção e Conservação de Veículos 3.3.90.30.39.0000 – Material para Manutenção de Veículos
Despesa: 85 e 87
Órgão: Prefeitura Municipal de Humaitá
Unidade: 07.03 – Secretaria de Educação – M.D.E
Proj./Ativ. 2023 - Manutenção Do Transporte Escolar
Elemento: 3.3.90.39.19.0000 – Manutenção e Conservação de Veículos 3.3.90.30.39.0000 – Material para Manutenção de Veículos
Despesa: 153 e 155
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do objeto do contrato ao CONTRATANTE,
mediante o fornecimento de Nota Fiscal pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA–PRAZOS E VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado no interesse das partes, mediante aditivos, limitada a sua duração ao prazo de até 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação em vigor, conforme Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
1.-Dos Direitos e Obrigações:
1.1.-Do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Fiscalização e acompanhamento dos serviços;
c) Cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidos na Cláusula Segunda;
d) Dar a contratada as condições necessárias para a regular execução do objeto deste contrato.
1.2.- Da CONTRATADA:
a) Perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas;
c) Apresentar durante a execução do contato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
d) Garantir a qualidade dos serviços, de acordo com as normas exigidas pelos órgãos oficiais de fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o Art. 79, Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Único: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 3% (três por cento) pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou norma de legislação pertinente;
- de 10% (dez por cento) nos caos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligências na execução do objeto contratado; e
c) Suspensão do direito de contratar com o Município de Humaitá;
Parágrafo Único: A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO
Regime de execução do presente contrato é de prestação de serviços, descaracterizando-se qualquer vínculo empregatício entra CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Crissiumal, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato de três vias, de igual forma e teor, que lido e achado conforme, será assinado pelas partes para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Humaitá/RS, 24 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE HUMAITÁ TIAGO XXXXXX XX XXX XXXXXX.
Contratante Contratada