ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos 06 dias do mês de julho do ano de 2021, presente de um lado a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina- BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e do outro a empresa HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - ME, com sede à Rua H, nº 16 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx – São Félix do Coribe – BA, CEP nº 47.665-000, inscrita no CNPJ sob nº 11.002.784/0001-03, neste ato representada pelo senhor Henrique Alves de Oliveira, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 2.471.948- SSP/DF, residente e domiciliado à Rua H, nº 16 – Bairro Lino Lessa – São Félix do Coribe
– BA, CEP nº 47.665-000, simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 045/2021, nos termos das leis federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, leis complementares nº 123/2006 e nº 147/2014, Lei Municipal nº 863/2010 e pelos decretos federais nº 3.555/2000 e nº 10.024/2019 e decretos municipais nº 572/2020 e nº 055/2019 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Edital de convocação e em seus anexos, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para fornecimento de gás GLP acondicionado em vasilhames P13 e P45, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, especificados no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 013/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
Item do TR | Especificação | Marca | Unid. | Quant. | Vr. Unit. | Vr. Total |
01 | Gás refino de petróleo, tipo: gás liquefeito de petróleo - glp, uso: doméstico Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de | Nacional Gás | Recarga | 1.790 | R$ 93,00 | R$ 166.470,00 |
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fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. |
Valor total desta ATA R$ 166.470,00 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais).
2.2 – As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão custeadas com recursos previstos nas dotações do orçamento vigente do Município à época das aquisições.
3 – CADASTRO DE RESERVA
3.1 – NÃO HÁ CADASTRO DE RESERVA PARA ESTA ATA.
4 – ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1 – O órgão gerenciador da presente Xxx é o identificado em seu preâmbulo.
4.2 – São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Administração | 38 | Recarga |
Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Segurança | 40 | Recarga |
Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Cultura | 28 | Recarga |
Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Saúde | 480 | Recarga |
Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Agricultura | 20 | Recarga |
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Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Assistência Social | 50 | Recarga |
Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Obras | 22 | Recarga |
Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Infraestrutura | 32 | Recarga |
Item no TR | Especificação dos produtos | Órgão participante | Quant. | Unid. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | Secretaria de Educação | 1.080 | Recarga |
4.3 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente ata, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
4.3.1 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.2 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3.4 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.3.4.1 – Tal prazo poderá ser prorrogado pelo órgão gerenciador, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitado pelo órgão não participante.
4.3.5 – Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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5 – VALIDADE DA ATA
5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
6 – DA CONTRATAÇÃO
6.1 – Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata deverá ser assinado CONTRATO específico ou instrumento equivalente, em acordo com o artigo 62, caput, da Lei nº 8.666/93.
6.1.1 – Apenas será assinado contrato ou emitida nota de empenho, quando da efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício em curso, sendo que a reserva orçamentária deverá indicar as respectivas rubricas.
7 – REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
7.1.1 – Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.2 – Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
7.1.3 – A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
7.1.4 – O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
7.1.5 – No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
7.1.6 – No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
7.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado. b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
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c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
7.3 – Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá: a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados.
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b.1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador.
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
7.3.1 – A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
7.3.2 – Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
7.4 – O registro do fornecedor será cancelado quando:
7.4.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços.
7.4.2 – Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
7.4.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
7.4.4 – Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.4.5 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 7.51, 7.52 e 7.5.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.5 – O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
7.5.1 – Por razão de interesse público.
7.5.2 – A pedido do fornecedor.
7.5.3 – Nas hipóteses dos itens 7.3 e 7.4, poderão ser analisados os documentos habilitatórios, bem como a proposta dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva, para fins de sua contratação.
7.6 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
7.6.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado.
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b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento.
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado.
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002.
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
7.6.2 – Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
7.7 – Nas hipóteses previstas no subitem 7.6.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
7.8 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
7.9 – A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
7.10 – Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO BENEFICIÁRIO DA ATA
8.1 – Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
a) Gerenciar a presente ata de registro de preços.
b) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados.
c) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório.
d) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
8.1.2 – O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
8.1.3 – O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
8.1.4 – Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao
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beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
8.1.5 – Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
8.1.6 – Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.1.7 – Emitir a autorização de compra.
8.1.8 – Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação.
8.2 – Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
8.2.1 – Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital.
8.2.2 – Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada.
8.2.3 – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
8.3 – Caberá ao beneficiário da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, além das obrigações discriminadas no Edital e da presente ata, o seguinte:
8.3.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos no Edital.
8.3.2 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3.3 – Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.3.4 – Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos nesta Ata.
8.3.5 – Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
8.3.6 – Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão.
8.3.7 – Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
8.3.8 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
8.3.9 – Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na Cláusula Segunda desta Ata de Registro de Preços.
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9 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução da presente ATA será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua 25 de Dezembro, 45 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 969.970.362-20 e portador da CI/RG nº 09.583.391-98 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do fornecedor, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo do fornecedor na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11 – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 – A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
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12 – DO FORO
12.1 – As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Correntina, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13 – CONDIÇÕES GERAIS
13.1 – O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), não se obriga a adquirir o(s) item(ns) registrado(s) do licitante vencedor, nem tampouco, as quantidades previstas, conforme art. 15, § 4º da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Decreto Municipal nº 055/2019.
13.1.1 – O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), pode utilizar-se de licitação específica para a contratação pretendida, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao fornecedor beneficiário da ata, no caso de igualdade de condições.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (vias) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Correntina – Bahia, 06 de julho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
TESTEMUNHAS:
HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA - ME CNPJ: 11.002.784/0001-03 CONTRATADA
Henrique Alves de Oliveira CPF nº 000.000.000-00
Proprietário
1ª 2ª