ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024.
PROCESSO Nº 029/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2023
01. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe.
01.1. Aplicam-se à presente ata todas as condições estabelecidas no respectivo edital de licitação e na proposta do Detentor, como se aqui estivessem transcritas.
01.2. Os preços aqui registrados terão validade por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
01.3. A despesa decorrente do objeto desta ata correrá às expensas do orçamento dos Órgãos que aderirem a Ata de Registro de Preços, sendo que na ocasião da formalização de contrato ou instrumento equivalente, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
01.4. Deverão ser observadas as OBRIGAÇÕES DAS PARTES de acordo com o estabelecido no Termo de Referência do Edital de Pregão.
02. DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO:
Nome da Empresa/ Razão Social: BES BRASIL ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA. CNPJ: 03.858.348/0001-02 Endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; xxx0000@xxxxx.xxx Endereço Completo: Xxx Xxxx Xxxxx, 00, Xx Xxxxxx Xxxx, Adrianópolis – Manaus/AM, CEP: 69.057-615 |
Dados Bancários para pagamento: Banco: Bradesco - nº 237 / Agência: 2368 / Conta Corrente: 8830-7 |
Dados do responsável pela assinatura do Registro de Preços: Nome: XXXXX XXXXX DE CASTRO Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR RG nº: 1.928.954 CPF nº: 000.000.000-00 Data de Nascimento: 21/04/1960 - Endereço residencial completo: Rua Professor |
Xxxxxx Xxxxxxxx, 641 – Condomínio Smile – Bloco 4A, Apartamento 31 – Bairro Parque 10 – Manaus/AM – CEP: 69055-705 E-mail institucional: xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxx0000@xxx.xxx Telefone(s): |
03. PREÇO REGISTRADO:
ITEM | QTDE. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 17 | Unid. | Sistema de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica: Usina com potência nominal de 25 kW: Relação de potência AC/potência DC não inferior a 0,85 e não superior a 0,97, com uma única unidade inversora, (conforme especificações e detalhamento constantes no Apêndice A do TR (Memorial Descritivo), incluindo o projeto, aprovação na concessionária local de energia, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregue em plenas condições de funcionamento e conectadas aos Sistemas Elétricos locais. | em conformidade com as características técnicas | R$ 177.527,39 | R$ 3.017.965,63 |
2 | 15 | Unid. | Sistema de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica: Usina com potência nominal de 75 kW: Relação de potência AC/potência DC não inferior a 0,85 e não superior a 0,97, com unidade inversora única, (conforme especificações e detalhamento constantes no Apêndice A do TR (Memorial | em conformidade com as características técnicas | R$ 532.582,18 | R$ 7.988.732,70 |
Descritivo), incluindo o projeto, aprovação na concessionária local de energia, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregue em plenas condições de funcionamento e conectadas aos Sistemas Elétricos locais. | ||||||
3 | 10 | Unid. | Sistema de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica: Usina com potência nominal de 150 kW: Relação de potência AC/potência DC não inferior a 0,85 e não superior a 0,97, com unidade inversora única ou múltipla, (conforme especificações e detalhamento constantes no Apêndice A do TR (Memorial Descritivo), incluindo o projeto, aprovação na concessionária local de energia, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregue em plenas condições de funcionamento e conectadas aos Sistemas Elétricos locais. | em conformidade com as características técnicas | R$ 1.065.164,36 | R$ 10.651.643,60 |
4 | 20 | Unid. | Sistema de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica: Usina com potência nominal de 300 kW: Relação de potência AC/potência DC não inferior a 0,85 e não superior a 0,97, com unidade inversora única | em conformidade com as características técnicas | R$ 2.130.328,71 | R$ 42.606.574,20 |
ou múltipla, (conforme especificações e detalhamento constantes no Apêndice A do TR (Memorial Descritivo), incluindo o projeto, aprovação na concessionária local de energia, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregue em plenas condições de funcionamento e conectadas aos Sistemas Elétricos locais. | ||||||
5 | 10 | Unid. | Sistema de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica: Usina com potência nominal de 500 kW: Relação de potência AC/potência DC não inferior a 0,85 e não superior a 0,97, com unidade inversora única ou múltipla, (conforme especificações e detalhamento constantes no Apêndice A do TR (Memorial Descritivo), incluindo o projeto, aprovação na concessionária local de energia, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregue em plenas condições de funcionamento e conectadas aos Sistemas Elétricos locais. | em conformidade com as características técnicas | R$ 3.550.547,86 | R$ 35.505.478,60 |
6 | 10 | Unid. | Sistema de Minigeração de Energia Solar Fotovoltaica: Usina com potência nominal de 1000 kW: | em conformidade com as características técnicas | R$ 7.101.095,72 | R$ 71.010.957,20 |
Relação de potência AC/potência DC não inferior a 0,85 e não superior a 0,97, com unidade inversora única ou múltipla, (conforme especificações e detalhamento constantes no Apêndice A do TR (Memorial Descritivo), incluindo o projeto, aprovação na concessionária local de energia, execução, testes, colocação em operação e demais etapas necessárias para a implantação, entregue em plenas condições de funcionamento e conectadas aos Sistemas Elétricos locais. |
04. VALOR ESTIMADO desta ATA de REGISTRO de PREÇOS:
04.1. O valor total a ser registrado para a presente ata é de R$ 170.781.351,99 (cento e setenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa e nove reais).
05. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
05.1. LOCAL(IS) DE EXECUÇÃO: serão aqueles estipulados na ordem de serviço ou documento equivalente, de cada órgão contratante.
05.2. Deverão ser observadas as demais condições de EXECUÇÃO DO OBJETO, previstas no Anexo I do Edital de Pregão.
06. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
06.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da detentora da ata, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal.
06.2. Deverão ser observadas as demais condições de PAGAMENTO, previstas no Edital de Pregão.
07. PENALIDADES
07.1. A inexecução total ou parcial da ata de registro de preços, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Detentora, garantida a prévia defesa, à aplicação das PENALIDADES previstas no Edital de Pregão.
08. OBSERVAÇÕES GERAIS:
08.1. Deverão ser respeitadas as regras especificadas no Edital da respectiva licitação, em especial o contido no Anexo I – Termo de Referência, além do eventualmente estabelecido nos futuros contratos decorrentes ou instrumentos equivalentes.
08.2. - As partes elegem o Foro da Comarca da sede do Consórcio para dirimir qualquer dúvida que possa advir da execução do contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento, em duas vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Araraquara, 10 de Janeiro de 2024
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 010218151-95
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 010218151-95
Dados: 2024.01.10 15:02:18
-03'00'
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONCEN
XXXXX XXXXX XX XXXXXX:26775115415
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXXX:26775115415 Dados: 2024.01.10 14:36:41 -03'00'
BES BRASIL ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA XXXXX XXXXX XX XXXXXX
SÓCIO - ADMINISTRADOR
Testemunhas:
1. ................................................ 2. ........................................
ANEXO VII
“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONCEN
DETENTORA: BES BRASIL ENERGIA SUSTENTÁVEL LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM): Pregão Eletrônico 013/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE MICROGERAÇÃO E MINIGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA NOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CONCEN
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Araraquara, 10 de Janeiro de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXX Cargo: PRESIDENTE
CPF: 108.9632.148-17
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO
CPF: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por XXXX
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinatura:
JÚNIOR 010218151-95
010218151-95
Dados: 2024.01.10 15:02:54 -03'00'
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo: SECRETÁRIO EXECUTIVO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 010218151-95
_
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX 010218151-95
Dados: 2024.01.10 15:02:38 -03'00'
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXXX Cargo: SÓCIO ADMINISTRADOR CPF: 000.000.000-00 XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXXX:26775115415
Assinatura:
XXXXXX:26775115415 Dados: 2024.01.10 14:38:11 -0_3'00'
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por
prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)