EDITAL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2014 PROCESSO DETRAN N° 047893-8/2014
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/03/2014 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/04/2014 às 10:00 horas.
OFERTA DE COMPRA: 292303290572014OC00003
O Senhor XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Diretor de Fiscalização e Educação para o Trânsito do DETRAN, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005 e Portaria Detran nº 184, de 17 de janeiro de 2014, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo DETRAN n° 047893-8/2014, objetivando a Prestação dos serviços de poda e remoção de exemplares arbóreos do pátio de veículos do DETRAN/SP, situado na avenida presidente Xxxxxx, 6752- vila carioca, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SEP nº 06, de 27 de junho de 1990, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto Prestação dos serviços de poda e remoção de exemplares arbóreos do pátio de veículos do DETRAN/SP, situado na xxxxxxx xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000- xxxx xxxxxxx- Xxx Xxxxx/XX- CEP: 04220-002 - De acordo com o Memorial Descritivo, que integram este Edital como ANEXO I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos ao Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”,do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço total estimados para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço
proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem
2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa ou de empresa individual de responsabilidade limitada, de acordo com o Título I-A do Livro II do Código Civil;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Tratando-se de cooperativa: registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.3.1.1 Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada no subitem 1.3.1, deste subitem 1.3 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. A comprovação da qualificação técnica operacional (experiência anterior), dar-se-á mediante a apresentação de ATESTADO(S) DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de mesma natureza em quantidade de 50% (cinqüenta por cento) do objeto desta licitação, ou seja, Prestação dos serviços de poda e remoção de exemplares arbóreos atestando, inclusive, o bom desempenho e o cumprimento a contento das obrigações contratuais, mencionando:
- prazo contratual, datas de início e término;
- local da prestação dos serviços;
- natureza da prestação dos serviços;
- quantidades executadas;
- caracterização do bom desempenho do licitante;
- outros dados característicos; e
- a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e cargo do signatário.
1.4.2. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, desde que coincidentes em pelo menos um mês.
1.4.3. Declaração da licitante, na data de apresentação da proposta, que apresentará profissional(ais) de nível superior, “Engenheiro Agrônomo com Registro no CREA” para acompanhamento, dos serviços a serem executados como responsável(is) técnico(s) (anexo xxx);
1.4.3.1. Identificação do profissional que será o responsável técnico pelo acompanhamento dos serviços, “Engenheiro Agrônomo com Registro no CREA”, contendo experiência em serviços de características análogas;
1.4.3.2. O representante técnico dos serviços, indicado conforme disposto no subitem “1.4.3.1”, deverá acompanhar o desenvolvimento da execução dos serviços em tempo integral;
1.4.3.3. Atestado da vistoria realizada (s) no (s) local, preenchida (s) conforme modelo Anexo VIII – Atestado de Vistoria, que integra este Edital
1.4.3.4.Declaração subscrita por representante legal da licitante, informando acerca da disponibilidade de aparelhamento e pessoal técnico, para a realização do objeto da presente licitação;
1.4.3.5.Declaração subscrita por representante legal da licitante de que apresentará, na ocasião da assinatura do contrato, licença para porte e uso de equipamentos na forma prevista no artigo 69 e 70, da Lei Federal nº 12.651, de 25/05/2012, cuja utilização esteja prevista durante a execução do contrato, emitidas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA ou credenciadas.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – (modelo Anexo IV);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12/02/1999 – (modelo Anexo V);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) – (Anexo VI).
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
c.1) Na tela “Propriedades” do arquivo a ser anexado (Anexo III - Proposta) pela licitante, deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação do nome ou denominação social.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, do item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, x/x x xxx. 00, X, xx Xxx xxxxxxx xx 8.212/91.
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
ITEM ÚNICO – R$ 200,00
Aplicável inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global do item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços e/ou materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de correio eletrônico para o endereço: xxxxxxx@xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”,”d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo - SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/ ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada no Núcleo de Compras e Administração Patrimonial do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo - SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto desta licitação.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho deverá apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços mensal e total para contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste Edital e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico;
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços mensal e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço mensal ofertado na referida proposta, observado, ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI;
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital.
1.1.Correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição única.
X. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Centro de Orçamento e Finanças, na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx,
00 – 12º andar – Centro – São Paulo - SP, após a prestação dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório de atividades, discriminando os serviços prestados.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura, no Centro de Orçamento e Finanças da Diretoria Administrativa do DETRAN-SP, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 32 – Centro – São Paulo – SP, acompanhada da aprovação do relatório de medição e à vista da emissão do Atestado de Realização dos Serviços.
4. A nota fical/fatura que apresentar incorreção será devolvida à contratada para as devidas correções. Neste caso, o prazo que trata o subitem 3, deste item XI, começará a fluir a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
5. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
6. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
7. Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura do Termo de Contrato, cujo modelo integra este edital como Anexo VI.
1.1. Se, por ocasião da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da Contratada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
3. A adjudicatária deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – 12º andar – Centro – São Paulo – SP, para a assinatura do contrato.
3.1. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9” todos do item V, ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 2, ambos deste item XI, ou se recusar assinar o contrato serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.3. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.4. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. Os serviços serão realizados, em até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias, a contar da data da ordem de início dos serviços.
9. Se a contratada for cooperativa, deverá indicar, por ocasião da celebração do contrato, o nome do gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante.
10. Quando a contratada for cooperativa, constituem causa para a rescisão do contrato: a prestação de trabalho em caráter não eventual por pessoa física, com relação de subordinação ou dependência; e a não adequação da cooperativa na forma prevista pelos artigos 27 e 28 da Lei federal n.º 12.690, de 19 de julho de 2012.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. É obrigatória visita técnica, devendo ocorrer no período de 26 de março a 07 de abril de 2014, para conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços objeto desta licitação, ou seja, PÁTIO DE VEÍCULOS, do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP, situada na Avenida Presidente Xxxxxx, s/n – Vila Carioca - São Paulo – SP, por pessoa devidamente credenciada pelo representante legal da proponente, cuja credencial deverá ser apresentada no ato da mesma, a qual será acompanhada por representantes da Unidade licitante, que atestarão a sua realização, sendo que o Atestado de Visita Técnica, cujo modelo constitui o Anexo VIII deste Edital, deverá integrar os documentos de habilitação da empresa vencedora do Pregão.
2.1. Os interessados deverão agendar previamente a vistoria de que trata o subitem anterior, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, falar com Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, observado o período acima estipulado.
3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC -27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3.1. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2 As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestadas pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II –Modelo de Proposta;
Anexo III –Declaração nos termos do Decreto n.º 42911/98;
Anexo IV –Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Anexo V –Declaração de observância de normas de saúde e segurança do trabalho; Anexo VI –Minuta de Contrato;
Anexo VII–Resolução SEP-6, de 27/06/90;
Anexo VIII- Modelo de Atestado de Vistoria Técnica.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
DETRAN/SP, 25 de março de 2014.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Fiscalização e Educação para o Trânsito
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO:
O presente Memorial tem por objeto, a contratação de empresa para Execução dos serviços poda total e remoção por corte de 17 árvores e varrição com retirada dos resíduos vegetais, ficando a cargo da CONTRATADA, o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra de trabalhadores em números suficientes para execução de serviços no período de no máximo de 30 ( trinta) dias no Pátio de Veículos do DETRAN-SP, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx x. 0.000, Xxxxxxx - XX.
As árvores são 17 exemplares arbóreos da espécie Eucalyptus camaldulensis, conforme abaixo: 2 espécies de 10 mts de altura.
2 espécies de 20 mts de altura. 4 espécies de 30 mts de altura. 5 espécies de 40 mts de altura. 4 espécies de 50 mts de altura. MÃO-DE-OBRA:
A CONTRATADA deverá realizar os serviços com mão-de-obra especializada, obedecendo as normas estabelecidas para esse tipo de serviço, acompanhado por Engenheiro Agrônomo com Registro no CREA, assegurando também equipamentos de proteção individual e coletiva aos trabalhadores.
COMPÊTENCIA E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
a) Respeitar as normas, especificações e determinações da Fiscalização;
b) Fornecer todo o material, mão-de-obra, máquinas, ferramentas e transportes necessários para imprimir as trabalhos um andamento de acordo com o solicitado;
c) Custear todas as despesas, encargos fiscais, tributários, trabalhistas, sociais ou previdenciários inerentes a esta prestação de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
d) Prestar toda a assistência técnica e administrativa para o andamento rápido e eficaz dos serviços;
e) Absorver despesas relativas a serviços mal feitos;
f) Prever todos os custos e despesas necessárias a boa execução dos serviços;
g) Apresentar declarações isentando acidentes, de qualquer espécie e com qualquer pessoa, assumindo integral responsabilidade dos danos materiais e pessoais;
h) Fornecer todos os materiais, acessórios, mão-de-obra, mesmo que não explicitamente descritos nas norma, porém indispensável a adequada execução dos serviços;
i) Providenciar equipamentos de proteção individual, EPI, necessários e adequados ao desenvolvimento dos serviços, conforme normas regulamentadoras, lei 6514 de dez/77, portaria 3214 de jun/78 do MT, bem como os demais dispositivos de segurança;
j) Providenciar uniformes adequados e identificação dos funcionários e da empresa com vistas a visualização e maior controle da execução dos serviços;
k) Providenciar a substituição imediata de funcionários e da empresa com vistas a visualização e maior controle da execução dos serviços;
l) Providenciar a substituição de funcionários quando solicitado pela fiscalização no prazo máximo de 12 horas em casos de má conduta dos mesmo, não respeitando as normas de segurança inerentes as rotinas dos complexos.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Ao
DETRAN – SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 41/2014
PROCESSO DETRAN nº 047893-8/2014
ITEM | SIAFÍSICO | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
ÚNICO | 180084 | SERVIÇO DE LIMPEZA VEGETAL/REMOÇÃO DE ÁRVORE | R$ |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão de processamento do Pregão
(local e data)
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
(MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO DECRETO N.º 42.911/98)
Ao
DETRAN – SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 41/2014
PROCESSO DETRAN nº 047893-8/2014
Xx (nome completo), representante
legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão em referência realizada pelo DETRAN-SP, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do parágrafo 6º, do artigo 27, da Lei Estadual nº 6.544, de 22/11/1989, e do inciso V, do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DETRAN – SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 41/2014
PROCESSO DETRAN nº 047893-8/2014
DECLARO sob as penas da lei a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n.º 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA ATENDE ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
DETRAN – SP
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO nº 41/2014
PROCESSO DETRAN nº 047893-8/2014
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório – modalidade PREGÃO ELETRÔNICO acima referido, do DETRAN.SP, DECLARO sob as penas da lei que cumprimos as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
(Local), de de 2014.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato Nº do CNPJ da Empresa
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº /2014 PROCESSO nº 047893-8/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/SP E A EMPRESA , PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODA E REMOÇÃO DE EXEMPLARES ARBÓREOS DO PÁTIO DE VEÍCULOS DA AVENIDA PRESIDENTE WILSON- VILA CARIOCA.
Aos ........ dias do mês de ............. do ano de dois mil e quatorze, nesta cidade de São Paulo, compareceram de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - 00x andar – Centro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob n.º 15.519.361/0001-16, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador do R.G. 30.823.399-2 e CPF/MF nº 277.347.808/50, Diretor de Fiscalização e Educação para o Trânsito, no uso da competência que lhe foi delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005 e Portaria Detran nº 184, de 17 de janeiro de 2014, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa com sede na Rua
..................................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º ..................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por ...................................,, RG nº ............................., CPF/MF nº ,
cargo............... , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico nº 41/2014, conforme despacho exarado às fls. ........... do Processo Detran nº 047893-8/2014, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Resolução SF-23, de 25 de julho de 2007, Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, com as alterações introduzidas pela Resolução CC-52, de 26 de novembro de 2009, Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam.
I - OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação dos serviços de poda e remoção de exemplares arbóreos, de acordo com o Memorial Descritivo - ANEXO I, do Edital, parte integrante deste Contrato.
1.2. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
1.3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
II – DO LOCAL, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações do Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital.
2.2.Correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
Parágrafo único – A execução dos serviços deverá ter início em até 10 (dez) dias, a contar da data da ordem de início dos serviços.
III. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS 3.1.Os serviços executados serão objeto de medição única. IV - VIGÊNCIA
4.1. O contrato será celebrado com duração de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.1.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
4.2. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade Contratante em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
4.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
4.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
4.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1 deste item III, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
4.6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 3.5 deste item III, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente contrato, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos do DETRAN/SP;
5.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços, Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo)/Gestor para ficar (em) à disposição do CONTRATANTE e que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato;
5.1.3. Manter durante todo o horário da prestação de serviços especificado no subitem 1.1 deste Contrato, Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo com Registro no CREA)para supervisionar os trabalhos;
5.1.4. Responsabilizar-se pela execução do objeto deste contrato pela sua equipe, estando estes, exclusivamente sob suas ordens e supervisão permanente de seus prepostos, sem prejuízo, contudo, da fiscalização do CONTRATANTE no que diz respeito à qualidade dos serviços;
5.1.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6. Responsabilizar-se pela saúde da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato.
5.1.7. Responsabilizar-se integralmente pelos recursos alocados para fiel execução do objeto deste contrato.
5.1.8. Contratar seguro contra riscos de acidentes de trabalho, para a equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato;
5.1.9. Devido ao porte das árvores e características particulares do local (presença de dezenas de carros estacionados embaixo das árvores e tubulações de combustíveis próximas ao raio de queda dos galhos), recomenda-se a contratação de guindaste com cesto elevatório para viabilizar a execução dos serviços, de acordo com o Memº de Licença para Remoção de Árvore nº 132/CMIU/STLP/13.
5.1.10. Apresentar ao CONTRATANTE, mensalmente, comprovantes do efetivo pagamento de salários, benefícios da categoria e encargos relativos ao INSS e FGTS, correspondentes aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço para o CONTRATANTE, por força deste contrato, condição imprescindível para a efetivação dos pagamentos mensais, observando o disposto nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4.. Apresentar, também, sempre que solicitadas, as apólices de seguro contra acidente de trabalho, previsto no item 4.1.8.
5.1.10.1. Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxx) dias corridos, estabelecido na Ordem de Início dos Serviços, constante do subitem 5.2. deste contrato, o contingente de Postos de trabalho exigido pelo CONTRATANTE, conforme parágrafo segundo do item II, para prestação dos serviços objeto deste contrato, no local e horário relacionados no subitem 1.1.
5.1.11. Manter a mais absoluta confidencialidade dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução dos serviços, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e, após seu término, visto que os mesmos pertencem única e exclusivamente à CONTRATANTE, bem como informar a CONTRATANTE quando do desligamento de qualquer componente da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para a tomada de providências de descredenciamento, sob pena de aplicação da sanção.
5.1.12. Desenvolver a prestação dos serviços objeto deste contrato, durante o horário de funcionamento do CONTRATANTE, de forma a abranger todas as atividades especificadas neste contrato e no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS.
5.1.12.1. Elaborar e responsabilizar-se, pelas escalas de jornadas de trabalho, trocas de turnos,
programação de férias e dos horários destinados ao descanso/lanche/refeição da equipe alocada para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, para as devidas coberturas, a fim de evitar qualquer interrupção dos serviços prestados.
5.1.13. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de sua equipe de trabalho;
5.1.14. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte de sua equipe, sem repasse de quaisquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
5.1.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE, em seu acompanhamento;
5.1.16. Ressarcir a CONTRATANTE, por todo e qualquer dano ocasionado por funcionários de sua equipe, no desenvolvimento de suas atividades, assumindo, desde já, inteira responsabilidade por esses eventos, podendo o CONTRATANTE, a seu critério, descontar os respectivos valores das faturas devidas à CONTRATADA;
5.1.17.Responder pelos casos decorrentes da legislação em vigor, tais como:
5.1.17.1. Infração no uso indevido de equipamentos, tecnologias ou processos protegidos por marcas e patentes, respondendo, neste caso, pelas conseqüências;
5.1.18. Pagamentos de todos os tributos, multas ou ônus decorrentes deste Contrato, pelos quais a CONTRATADA seja responsável.
5.1.19. Cumprir rigorosamente com as condições, cláusulas e obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho correspondente à Categoria Profissional, quando aplicável, em especial quanto ao convênio médico para assistência médica, hospitalar e odontológica, vale- refeição, cesta básica e percentual de hora-extra, entre outros, se previsto;
5.1.20. Fornecer Vale-Transporte nos termos da legislação vigente;
5.1.21. A CONTRATADA deverá indicar um coordenador para vistoriar a execução dos serviços no local objeto da prestação dos serviços deste contrato, no mínimo 01 (uma) vez a cada semana.
5.1.22.Encaminhar empregados devidamente selecionados, treinados e capacitados para o desenvolvimento dos serviços;
5.1.22.1 Responsabilizar-se, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do CONTRATANTE, pelas obrigações de natureza fiscal, previdenciária, trabalhista, acidentária e civil, em relação aos recursos alocados na prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.2. Expedir Ordem de Início dos Serviços, com antecedência de até 10 (dez) dias corridos da data de início da execução dos mesmos;
6.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato, bem como as respectivas atualizações;
6.4. Fornecer as especificações do crachá a ser utilizado pelos recursos alocados no desempenho das atividades objeto do contrato;
6.5.Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
6.6.Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido na Cláusula VII – FATURAMENTO E PAGAMENTO, deste contrato;
VII – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
7.1.O valor total estimado do presente contrato é de R$ ...................(.............................), que onerará recursos orçamentários no sub- elemento nº ............. – UGE , conforme abaixo
discriminado:
ITEM | SIAFÍSICO | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL |
ÚNICO | 180084 | SERVIÇO DE LIMPEZA VEGETAL/REMOÇÃO DE ÁRVORE | R$ |
VIII – FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao Centro de Orçamento e Finanças da Diretoria Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados, bem como dos comprovantes de recolhimento do F.G.T.S. e I.N.S.S. correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim, em consonância com os critérios estabelecidos no Memorial Descritivo, Anexo I do edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em consonância as disposições contidas na Lei Complementar federal nº 116, de 31/07/2003, e a propósito do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre a execução contratual:
a) em cumprimento à legislação do Município do CONTRATANTE, na qualidade de responsável pelo crédito tributário deverá reter e recolher ao referido Município, no prazo legal ou regulamentar; o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre o valor da nota-fiscal, fatura apresentada pela CONTRATADA;
b) por ocasião da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor de retenção relativo ao ISSQN, bem como indicar os valores não incluídos na base de cálculo do referido imposto, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, no protocolo do órgão indicado no “caput” desta cláusula e à vista da emissão do Atestado de Realização dos Serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
PARÁGRAFO QUARTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, Agência nº ..............., Conta nº .....................
PARÁGRAFO SEXTO
Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
IX – DO PREÇO E REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato, pelo valor estimado de R$ ............ ( ..............................), constante de sua proposta comercial, no qual estão abrangidos todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço dos serviços não será reajustado.
Mês de referência dos preços: data de apresentação da proposta. X - MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A medição deverá ser realizada em conformidade com o Projeto Básico, Anexo I do Edital, ao final dos serviços, devendo ser aprovadas previamente pela fiscalização do DETRAN-SP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Serão medidos apenas os serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, tais como, fotos, memórias de cálculo, etc...
PARÁGRAFO TERCEIRO
As medições serão acompanhadas por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do CONTRATANTE.
XI – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
Parágrafo Único: Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93.
XII - DAS SANÇÕES
12.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos , a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002.
Parágrafo primeiro - A sanção de que trata o caput desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP-6, de 27.06.1990, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.
Parágrafo terceiro - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
XIII - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13.1. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.1. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
XIV – GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
16.1. Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital da Licitação, Pregão Eletrônico nº 41/2014 e seus anexos;
b) a Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SEP-6, de 27/06/90.
16.1.1. Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
XVII - FORO
17.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
DETRAN.SP CONTRATADA
ANEXO VII
RESOLUÇÃO SEP – 6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos arts. 79, 80 e 81, incisos II, da Lei 6.544, de 22-11-89.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO resolve:
Artigo 1º. – A aplicação das multas a que alude os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas:
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º. – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o valor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso até 30 dias, multa de 0,4%,
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%,
§ 1° - a reincidência na falta contemplada neste artigo ensejerá a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º. – Se o objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
Artigo 4º. – A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II – multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º. – Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do art. 81 , da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º. – Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do art. 83, inc I, letra “c”, da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento da Multa
Artigo 7º. – Da aplicação da multa o adjudicatório ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis o valor correspondente.
Parágrafo Único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições Gerais
Artigo 8º. – As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratados celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º. – As multas estabelecidas nesta Resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10º. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEP 1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP7, conforme publicação no D.O de 22-8-79.
CERTIFICADO DE VISTORIA TÉCNICA
Processo Detran nº 0477893-8/2014
Objeto: Prestação dos serviços de poda e remoção de exemplares arbóreos do pátio de veículos do DETRAN/SP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxx Xxxxxxx.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 41/2014, que o (a) Sr (a)
, RG , representante da empresa
, CNPJ nº , esteve no pátio de veículos do DETRAN/SP em / /2014, tendo tomado conhecimento das condições do local de prestação dos serviços, ou seja, Avenida Presidente Xxxxxx, 6752- Vila Carioca – São Paulo – SP.
(Local), _ de de 2014.
_ Assinatura e Nome do Funcionário do DETRAN Responsável pelo Acompanhamento da Visita Cargo/Função/RG