CONTRATO
CONTRATO
PROCESSO Nº. 018/2020 – SESAN/PMA CONTRATO NÚMERO: 001.2020.PMA.SESAN
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – PREFEITURA MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE, PARA A INTERMEDIAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Por este instrumento de contrato administrativo para INTERMEDIAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES, de um lado, a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA-SESAN/PMA, órgão da administração direta do município de Ananindeua, integrante da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ sob o nº 29.255.048/0001-22, com sede à Xx. XX 00 – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, x/x, xxxxxx xx Xxxxxxxx, – CEP: 67.133-520, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura, senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE MACEDO, brasileiro(a),paraense, casado(a), portadora do XX 0000X-XXXX-XX, e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na TV: Curuzu Nº 2235,apt:1201, Bairro: Xxxxx, a seguir denominada simplesmente como CONTRATANTE, e, de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, entidade filantrópica, de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, e com Unidade de Operação em Belém / PA, situada na Rua dos Mundurucus nº 2710, bairro Cremação, CEP-66040-270, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0019-84 neste ato representada pelo Gerente Regional Norte, XXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº. 019772-SSP/AP e CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo de Contrato, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei 11.788/2008 e outros diplomas e dispositivos que vierem a ser adotados, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços à CONTRATANTE, mediante a intermediação e promoção de integração entre esta e as Instituições de Ensino visando a implementação de programa de estágio, de acordo com a Lei 11.788/2008 e outros diplomas e dispositivos que vierem a ser adotados, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV).
1.1 - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógicas do curso informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
A finalidade deste convênio é a destinação de 15 (quinze) estagiários para atender as atividades, junto a Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura de Ananindeua.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
I. Manter convênios específicos com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
II. Obter da CONTRATANTE a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
III. Encaminhar à CONTRATANTE os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
IV. Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas instituições de ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
V. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
a) Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a CONTRATANTE, o estudante e a Instituição de Ensino;
b) Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
VI. Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da CONTRATANTE;
VII. Informar à Instituição de ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela CONVENENTE;
VIII. Controlar a informação e disponibilizar para a CONTRATANTE e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
IX. Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
X. Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da CONTRATANTE;
XI. Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
XII. Incluir na cobertura do Fundo de Assistência ao Estagiário - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
XIII. Avaliar o local de estágio/instalações da CONTRATANTE, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
XIV. Assumir a responsabilidade pelo processo administrativo de pagamento das bolsas-auxílio e do auxílio-transporte aos estagiários da CONTRATANTE contratados ao abrigo deste Contrato, mediante a transferência prévia dos recursos mencionados no item VI, da Cláusula Terceira;
XV. Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor Imposto de Renda retido sobre as Bolsas-Auxílio pagas aos estagiários;
XVI. Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre Bolsas-Auxílio Concedidas, para fins de declaração do Imposto de Renda.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;
I. Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas instituições de ensino para a realização dos estágios;
II. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III. Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
IV. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
V. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
VI. Transferir ao CONTRATADO, mensalmente, os recursos destinados ao pagamento da bolsa-auxílio e auxílio-transporte aos estagiários, indicando os respectivos valores;
VII. Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
VIII. Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
IX. Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
X. Informar ao CONTRATADO, a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo da entidade conveniada;
XI. Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Xxxxx devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
XII. Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
XIII. Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
XIV. Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
XV. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
XVI. Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
XVII. Cumprir todas as responsabilidades, como CONTRATANTE, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
A CONTRATANTE efetuará, mensalmente, ao CIEE, o repasse de R$ 38,00 (Xxxxxx e Xxxx Xxxxx) por estudante
/ mês, contratado ao abrigo deste , e ativo no banco de dados do CONTRATADO.
5.1 - A CONTRATANTE será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de Termo de Contrato de Estágio - TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CONTRATADO, nos termos do item “X” da Cláusula Terceira.
5.2. Esse valor será atualizado no mês de ABRIL de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
5.3 - O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula Quinta e nos itens 5.1 e 5.2, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
TABELA DE VALORES - 15 ESTAGIÁRIOS PELO PERÍODO DE 12 MESES | |||
ITEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | ANUAL |
AUXÍLIO BOLSA | R$ 500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 90.000,00 |
AUXÍLIO TRANSPORTE | R$ 53,00 | R$ 795,00 | R$ 9.540,00 |
CONTRIB. INSTITUCIONAL | R$ 38,00 | R$ 570,00 | R$ 6.840,00 |
TOTAL | R$ 591,00 | R$ 8.865,00 | R$ 106.380,00 |
Funcional Programática: 0412200282246 – Gestão de Ações de Infraestrutura e Saneamento. Natureza da Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Sub – Elemento:3390399900 – Outros Servicos de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 10010000- Recursos do Ordinários do Tesouro.
Valor 2020: R$79.785,00
Valor 2021: R$26.595,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 106.380,00 (cento e seis mil, setecentos e trinta reais)
CLAUSULA OITAVA -DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este instrumento no que couber, será regido pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, artigo 24, XIII, e na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste convênio, no Diário Oficial do Município, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Ananindeua Estado do Pará, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente, em 3 (três) vias de igual teor em sete laudas cada uma.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX DE
Ananindeua - PA,de 27 de março de 2020.
CENTRO DE
Assinado de forma digital por INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
DE MACEDO:37041673200
Assinado de forma digital por CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E:61600839000155
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=09461647000195, ou=Certificado PJ A1, cn=CENTRO DE
INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E:61600839000155
MACEDO:370416732 Dados: 2020.06.10 11:12:11
00 -03'00'
E:61600839000155
Dados: 2020.06.10 08:49:15 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Macedo CONTRATANTE
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
Xxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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2 -
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