Contract
1. PARTES
Contrato de concessão de uso de cartões TEU
Empregador Pessoa Física
Registrado no 2º Serviço de Títulos e Documentos de Porto Alegre sob o nº 16.866
CONTRATANTE – PESSOA FÍSICA:
Nome: CPF: _ Carteira de Identidade:
E-mail: Telefone: ( ) _
Endereço:
Bairro: Cidade: _Estado: Quantidade de funcionários:
Quantidade de cartões TEU: _
CEP: _
CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE PORTO ALEGRE (RS), entidade com sede no Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ 09.339.153/0001-32, representada por seus diretores Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do documento de identidade nº. 6016897453 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxx, portador do documento de identidade nº. 9004277084 SSP/RS e CPF nº. 000.000.000-00
2. DEFINIÇÕES
Os termos abaixo definidos têm o seguinte significado neste Contrato:
a) TEU VALE TRANSPORTE – cartão inteligente onde é armazenado o crédito eletrônico para ser utilizado para pagar a tarifa do transporte coletivo da região metropolitana de Porto Alegre;
b) VT – vale transporte;
c) Validador – equipamento eletrônico instalado nos ônibus onde é apresentado o cartão TEU para pagar a tarifa;
d) SBE - sistema de bilhetagem eletrônica implantado no transporte coletivo da região metropolitana de Porto Alegre, nas empresas integrantes da contratada;
e) Empresas integrantes da Contratada: Catsul, Central, Citral, CS Turismo, CMT, Evel, Itapuã, Palmares, Real, Rio Guaíba, Rota Litoral, Sogal, Sogil, Soul, Vicasa, Val, Transcal, Vialeste e Viamão.
3. OBJETO
O objeto do presente contrato é prestação dos seguintes serviços:
a) conceder para uso cartões TEU VALE TRANSPORTE, em comodato, que devem ser utilizados exclusivamente pela Contratante e seus funcionários;
b) fornecer créditos eletrônicos referentes aos VTs do transporte coletivo da região metropolitana de Porto Alegre, através dos Postos de Venda das empresas integrantes da Contratada;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) adquirir créditos eletrônicos para seus cartões TEU VALE TRANSPORTE .
b) zelar pela conservação e correta utilização dos cartões TEU VALE TRANSPORTE recebidos em comodato;
c) dar ciência a seus funcionários da validade dos créditos eletrônicos dos cartões TEU VALE TRANSPORTE;
d) explicar a seus funcionários o funcionamento dos cartões TEU VALE TRANSPORTE e do SBE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da Contratada além daquelas já estipuladas no objeto desse contrato:
a) emitir e disponibilizar os créditos eletrônicos;
b) bloquear eventuais cartões TEU VALE TRANSPORTE, danificados, extraviados, furtados ou roubados;
c) substituir cartões TEU VALE TRANSPORTE danificados, extraviados, furtados ou roubados;
6. AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS
6.1. Aquisição de Créditos no Posto de Venda:
6.1.1. A Contratante deverá adquirir a carga dos créditos eletrônicos dos cartões TEU VALE TRANSPORTE em um dos Postos de Venda disponibilizados pela Contratada, mediante pagamento à vista destes créditos eletrônicos referentes à VTs.
6.1.2. Cada cartão TEU VALE TRANSPORTE receberá a quantidade de créditos eletrônicos adquiridos pela Contratante.
6.1.3. A Contratada fornecerá à Contratante recibo referente à compra de créditos eletrônicos.
6.2. Aquisição de Créditos via Internet:
6.2.1. A Contratante deverá gerar o pedido para aquisição de créditos eletrônicos acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando o link TEU ONLINE.
6.2.2. A Contratante, após a geração do pedido, deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento até a data de vencimento. O boleto bancário não quitado perde a validade após seu vencimento, devendo a Contratante gerar novo pedido e novo boleto bancário.
6.2.3. Em caso de reajuste da tarifa após a geração do pedido e antes do pagamento do boleto bancário, o valor que será descontado do crédito eletrônico armazenado no cartão TEU VALE TRANSPORTE, quando o usuário apresentá-lo ao Validador no interior do ônibus, será sempre o valor da tarifa vigente no momento em que foi efetuado o pagamento do boleto bancário pela Contratante
6.2.4. Os créditos eletrônicos estarão disponíveis para Carga a Bordo nos validadores instalados nos ônibus das empresas integrantes da Contratada no prazo máximo de 03 dias úteis após a quitação do pagamento.
6.2.5. Consideram-se dias úteis de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
6.2.6. Para os boletos bancários com pagamentos efetuados em cheque a quitação será após sua compensação.
7. INDENIZAÇÃO DE CARTÕES
7.1. Será cobrado, a título de indenização, R$ 15,00 por cartão adicional TEU VALE TRANSPORTE, fornecido para substituir cartões extraviados, furtados, roubados ou danificados por uso inadequado.
7.2. Extinto o contrato, a Contratante devolverá à Contratada, a totalidade dos cartões consignados. Cada cartão não devolvido deverá ser indenizado em R$ 15,00.
7.3. A taxa de indenização dos cartões, citada nas cláusulas 7.1 e 7.2 deste contrato, será reajustada na mesma data do reajuste anual das tarifas do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Porto Alegre.
8. CARTÕES TEU NÃO UTILIZADOS
9. BLOQUEIOS E SUBSTITUIÇÃO DE CARTÕES TEU
9.1. A Contratante deverá solicitar a substituição, sem ônus, de cartões TEU VALE TRANSPORTE com problemas de fabricação. Recebidos esses cartões, eles serão avaliados pela Contratada e substituídos, se for o caso.
9.1.1. Em caso de defeito de cartão TEU VALE TRANSPORTE, a Contratante deverá encaminhá-lo ao Posto de Venda da Contratada onde efetuou seu cadastro, juntamente com comunicado escrito em papel timbrado da empresa ou carimbado, assinado pelo responsável, descrevendo o problema e autorizando o bloqueio, confecção de segunda via e ressarcimento dos créditos. Caso o defeito apresentado seja decorrente de mau uso, será cobrada a taxa estipulada na cláusula 7.1 deste contrato. A nova via será entregue no Posto após 3 dias úteis da solicitação.
9.1.2. O manuseio dos cartões TEU VALE TRANSPORTE deverá ser feito com cuidado, não podendo ser dobrado, perfurado, amassado, molhado, nem deixado ao sol, calor e agentes abrasivos. Não é permitido afixar adesivos, nem escrever no cartão ou sobre o mesmo.
9.2. Os cartões TEU VALE TRANSPORTE danificados por uso inadequado, extraviados, furtados ou roubados serão substituídos com ônus à Contratante, conforme previsto na cláusula 7.1 deste contrato.
9.2.1. Em caso de extravio, furto ou roubo, a Contratante deverá comunicar imediatamente à Contratada, que providenciará o efetivo bloqueio desses cartões TEU VALE TRANSPORTE no prazo máximo de 72 horas após o processamento da solicitação. Para efetuar bloqueio de cartões TEU VALE TRANSPORTE e pedido de segundas vias a empresa deverá preencher formulário de solicitação de bloqueio no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
9.2.2. A Contratante é responsável pelo uso desses cartões TEU VALE TRANSPORTE até o seu efetivo bloqueio, inclusive no que diz respeito à utilização dos créditos eletrônicos neles armazenados, no prazo estipulado na cláusula 9.2.1 deste contrato.
9.3. Após o bloqueio dos cartões TEU VALE TRANSPORTE danificados, extraviados, furtados ou roubados, a Contratada fornecerá à Contratante segundas vias desses cartões TEU, carregados com os créditos eletrônicos remanescentes no cartão bloqueado, após 03 dias úteis da data da solicitação. A retirada da segunda via dos cartões TEU e o pagamento da taxa de indenização, conforme previsto na cláusula 7.1 deste contrato, deverá ser no Posto de Xxxxx informado pela Contratante no momento da solicitação do bloqueio.
9.4. Os cartões TEU bloqueados não podem ser desbloqueados.
10. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
10.1. O contrato vigerá por prazo indeterminado.
10.2. O contrato poderá ser resilido sem penalidades para as partes por mútuo acordo ou pelo encerramento das atividades da Contratante ou da Contratada.
10.3. Em caso de inadimplemento ou violação das obrigações contratuais, a parte prejudicada notificará a outra para resolver a pendência no prazo de 10 dias, após o qual poderá resilir unilateralmente o contrato.
10.3.1. São considerados inadimplemento ou violações ao contrato, entre outros, o uso impróprio dos cartões TEU e o não pagamento do valor de indenização dos cartões.
10.4. Extinto o contrato por qualquer razão, a Contratante deverá restituir à Contratada todos os cartões concedidos, em comodato, em condições normais de desgaste pelo uso, conforme determinado no item Indenização de Cartões.
11. GERAL
11.1. Os créditos eletrônicos carregados nos cartões TEU VALE TRANSPORTE terão validade de 01 ano a contar do primeiro dia do mês de aquisição pela contratante.
11.2. O cartão TEU VALE TRANSPORTE tem validade até 31 de julho de 2020, podendo ser revalidado, a partir desta data, em um dos postos de venda da Contratada.
11.3. A Contratante está ciente e dará ciência a seus funcionários que o cartão TEU VALE TRANSPORTE tem o limite máximo de 10 utilizações diárias como parâmetro padrão.
11.3.1. A Contratante poderá solicitar alteração do número máximo de utilizações diárias através de solicitação por escrito entregue juntamente com o Contrato de Concessão ou encaminhando os cartões TEU VALE TRANSPORTE já confeccionados ao Posto Central da Contratada, para nova formatação, mediante solicitação por escrito.
11.4. A consulta do saldo de créditos eletrônicos de cartões TEU VALE TRANSPORTE pode ser feita nos terminais de auto-atendimento dos postos de venda, sem ônus à Contratante.
12. FORO
Fica eleito o foro da Comarca Porto Alegre para dirimir eventuais dúvidas deste ajuste.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas deste termo, as partes o assinam em duas vias de igual teor.
Data: / /
CONTRATANTE CONTRATADA