TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de seguro para o imóvel Sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/GO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx 00, xx 000, Xx. X-00, Xx. 0/0, Xxxxxx Xxxxx, regularmente inscrito no CNPJ sob n.º 01.638.121/0001-26, Goiânia/GO.
1.2. Compreendendo os conteúdos pertencentes a esta autarquia ou locados nas respectivas dependências, para danos consequentes de: incêndio, queda de raios, explosão, desmoronamento, fumaça, equipamentos, recomposição de registros e documentos, impacto de veículos, queda de aeronaves, quebra de vidros, responsabilidade civil, roubos de bens, tumultos, vendaval, granizo, alagamento/inundação, bem como, danos elétricos, conforme especificações contidas neste termo e seus anexos;
1.3. Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela, conforme item 3.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço global.
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no art. 57, II, da Lei 8.666 de 1993.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - Os imóveis que abrigam a sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/GO, atualmente estão segurados com sua vigência até as 24h do dia 01/12/2022, sendo necessária as renovações de acordo a legislação pátria e demais especificações constantes neste Termo de Referência.
2.2 A contratação de seguro predial visa garantir a proteção ao patrimônio público e ressarcimento ao erário em caso de prejuízo na eventualidade de ocorrência de sinistro dos bens do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região, compreendido em sua Sede.
3. DOS IMÓVEIS A SEREM SEGURADOS
3.1 – Os imóveis a serem segurados são o da Sede do CRECI/GO situado na Xxx 00, xx 000, Xx. X-00, Xx. 0/0, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
3.1.1 – Atividades principais exercidas no imóvel do CONTRATANTE: Administração Pública em geral, atividades fiscalizatórias e disciplinatórias delineadas nos termos da Lei 6530 e Decreto 81871 ambos de 1978.
3.1.2 - Natureza jurídica do imóvel do CONTRATANTE: Entidade Autárquica Federal, Autônoma administrativa, operacional e financeira.
3.1.3 – DO TIPO DE CONSTRUÇÃO: alvenaria 07(sete) pavimentos (subsolo, térreo, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º andares), total de 3.007,21 m2 construídos, sem qualquer ocorrência de sinistro até o momento, conforme detalhamento abaixo:
Quantidade | DESCRIÇÃO |
02 | SALA DE ARQUIVO |
02 | AUDITÓRIOS |
02 | COPAS |
01 | ALMOXARIFADO |
01 | SALA DE PROTOCOLO |
18 | BANHEIROS |
01 | RECEPÇÃO |
14 | ESCADAS, TOTAL DE 140 DEGRAUS |
01 | TERRAÇO |
01 | CALÇADA ÁREA EXTERNA(FRENTE) |
01 | SALA DE BOMBA |
01 | SALA DE DATA CENTER |
3.1.4 – COBERTURAS
COBERTURAS | LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO |
INCÊNDIO, EXPLOSÃO, FUMAÇA | 10.000.000,00 |
DANOS ELÉTRICOS | 100.000,00 |
DESPESAS FIXAS | 300.000,00 |
PERDA DE ALUGUEL | 60.000,00 |
SUBTRAÇÃO DE BENS | 50.000,00 |
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS C/COBERTURA DE SUBTRAÇÃO | 50.000,00 |
RESPONSABILIDADE CIVIL | 200.000,00 |
QUEBRA DE VIDROS | 45.000,00 |
ANÚNCIOS LUMINOSOS | 25.000,00 |
IMPACTO VEÍCULOS E QUEDA DE AERONAVES | 1.000.000,00 |
VENDAVAL SEM IMPACTO DE VEÍCULOS | 200.000,00 |
3.1.4.1 O seguro deverá cobrir quaisquer danos consequentes de incêndio, fumaça, queda de raio, explosão, implosão, desmoronamento, equipamentos, recomposição de registros e documentos, queda de aeronaves, quebra de vidros, espelhos,
responsabilidade civil, roubos de valores e bens, granizo, impacto de veículos terrestres, quedas de aeronaves e danos elétricos.
3.1.5. Forma de Pagamento: o pagamento será feito à vista.
4. DA APÓLICE DE SEGURO DO IMÓVEL
4.1. A apólice de seguro do imóvel adotada pelas proponentes deverão conter; impreterivelmente, as coberturas acima descritas.
4.2. A proponente vencedora deverá fornecer ao CONTRATANTE o manual ou documento equivalente, contendo as informações relativas ao funcionamento dos seguros objeto deste Termo de Referência.
4.3 Qualquer alteração na apólice será efetivada mediante solicitação ao CRECI/GO, sendo processada pela licitante vencedora mediante endosso.
4.4 O segurado deverá ser indenizado até os valores das coberturas contratadas e estipuladas na apólice, os prejuízos, devidamente comprovados, decorrentes de perdas e danos incidentes sobre os bens segurados.
4.5 A entrega da apólice deverá ser feita via e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx em até 05 (cinco) dias posteriores ao início da vigência do seguro.
4.6 A apólice de seguro deverá conter, impreterivelmente, a descrição dos itens no presente termo de referência e os valores de cobertura.
4.7. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente por empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da CONTRATANTE.
4.8 Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral, a seguradora deverá promover o respectivo pagamento num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento dos documentos fornecidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, exceto se a CONTRATADA justificar a necessidade de maior prazo.
4.9 Em caso de sinistro o CRECI/GO, providenciará os documentos necessários para a apresentação a seguradora, tais como Boletim de Ocorrência, Aviso de Sinistro, etc., comunicando a ocorrência à seguradora, bem como colocar à disposição da seguradora o bem sinistrado para a realização de vistoria e/ou perícia.
4.10 Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente por empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da CONTRATANTE.
4.11 Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral, a seguradora deverá promover o respectivo pagamento num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento dos documentos fornecidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, exceto se a CONTRATADA justificar a necessidade de maior prazo;
4.12 A contratação do seguro segue as normas regulamentadoras expedidas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
5.1 Aos licitantes será facultada a realização de visita técnica aos locais descritos no subitem 4.1.1 deste Termo de Referência, oportunidade em que poderão esclarecer dúvidas e conhecer os locais de contratação dos respectivos serviços;
5.2 A visita técnica pela empresa interessada às instalações do CRECIGO, deverão ser previamente solicitadas e agendadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx de 2ª a 6ª feira (excluindo feriados), no horário das 9:00h às 17:00h, feita por representante da empresa, até o dia anterior a data fixada para abertura das propostas, informando a razão social, o nome do representante com o nº do RG, data e horário pretendido para a visita.
5.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
5.3.1 Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal deverá estar devidamente identificado, apresentado documento de identidade civil e documento expedido p e l a empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.4 A não realização da vistoria, por ser facultativa, impedirá a empresa licitante de se embasar sobre posteriores alegações de de sconhe c imento das instal açõ es, d ú v i d a s ou esqu eci men to s de quaisquer d e ta l h e s d o s l o ca i s d a p re s t a ç ã o d e se r v i ç o .
5.5 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
6.3 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, Anexo XI, da IN 05/2017.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, além de fornecer ao materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
7.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada o valor correspondente aos danos sofridos.
7.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo Coletivo, Convenção, Dissídio Coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação especifica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
7.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução de empreendimento.
7.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.8 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.11 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
7.15 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas decorrentes de sua omissão.
7.16 A seguradora deverá emitir documento que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias segurados), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como prever o endosso de inclusão ou exclusão ou de ampliação de valor segurado.
7.17 A CONTRATADA poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DA FISCALIZAÇÃO EXECUTÓRIA
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e
equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. O representante da Contratante deverá acompanhar o controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4 A fiscalização do contrato, ao verificar perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por funcionário, equipe de fiscalização ou único funcionário, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
10.8 O fiscal técnico poderá realizar avaliação periódica, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento da Nota Fiscal ou documento congênere, mediante apresentação de documento hábil comprobatório do compromisso assumido de fornecimento do respectivo serviço e prévia verificação da regularidade fiscal da empresa vencedora, perante a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o FGTS.
11.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência.
11.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.4.1 O prazo de validade;
11.4.2 A data da emissão;
11.4.3 Os dados do contrato e do órgão contratante;
11.4.4 O período de prestação dos serviços;
11.4.5 O valor a pagar; e
11.4.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
11.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
11.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
11.6.1 Não produziu os resultados acordados;
11.6.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
11.6.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
11.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12. REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 12 (doze) meses, adotando-se como índice de reajuste o INPC.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. Cometer fraude fiscal;
14.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Creci/GO poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O CRECI/GO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,03% (zero vírgula zero três por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
14.4 O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do CRECI/GO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
14.5 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
15.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
15.3. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
15.4. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
15.5. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
16.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
17. DAS FRANQUIAS DOS SEGUROS DOS IMÓVEIS
17.1. As franquias a serem considerada para os seguros dos imóveis serão as mínimas determinadas pelas seguradoras.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência da apólice objeto do presente Termo de Referência será das 24 horas do dia 01/12/2022 às 24 horas do dia 01/12/2023.
19. OBSERVAÇÕES GERAIS:
19.1. A empresa CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro.
19.2. A Coordenadoria Financeira do CRECI/GO é a unidade administrativa responsável para autorizar a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência.
19.3. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
19.4. O(s) preço(s) apresentado(s) deverá(ão) incluir todos os custos relacionados com valor único a ser pago pelo Contratante.
19.5. A empresa vencedora poderá oferecer entre outras garantias e vantagens descritas em Contrato e/ou Apólice, aqui não especificada, desde que não onerem a maior os prêmios das garantias previstas neste Termo de Referência, podendo, inclusive, proceder a eventuais alterações conforme melhoria e qualificação das necessidades do Contratante.
Goiânia, 08 de novembro de 2022.