PROCURAÇÃO e CONTRATO DE HONORÁRIOS
PROCURAÇÃO e CONTRATO DE HONORÁRIOS
O Outorgante abaixo nomeado e qualificado confere aos Advogados do Departamento Jurídico do SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDPOL MG, respectivamente aos Drs.(as): XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX OAB/MG 153.953; XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, OAB/MG 119.213; XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, XXX/XX 000.000; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, OAB/MG 150.025; XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, OAB/MG 152.822; XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, OAB/MG 134.884, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, OAB/MG 108.698; XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXX/XX 00.000; XXXXXXX XX XXXXX XXXX, OAB/MG 162.613; XXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, XXX/XX 000.000; XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX OAB/MG 154.769; XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, OAB/MG 105.194 e XXXXX XXXXXX DA
XXXXX XXXXXXXX, OAB/MG 158.470, todos com domicílio profissional na sede do SINDPOL, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31.110-320, endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, os poderes para atuar administrativamente junto aos órgãos públicos e no foro em geral, com cláusula “ad-judicia et extra”, e mais aqueles para concordar, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo em umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para reconhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, inclusive de precatórios e requisição de pequeno valor, retirar alvarás, ofícios e documentos, em secretaria, representar a parte em audiência de conciliação, dar-se por citado (a), possuindo este mandato caráter irrevogável, podendo ainda agir em Juízo ou fora dele, além de poder substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido e, especialmente, para defender seus interesses:
Neste mesmo ato, fica ainda contratado entre OUTORGANTE/CONTRATANTE e o SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINDPOL/MG, entidade sindical, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.577.370/0001-17, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, ora denominado como CONTRATADO, o pagamento à esta Entidade, a Título de Contrato, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o total do proveito econômico obtido pelo outorgante/contratante na esfera judicial ou administrativa, sem prejuízo dos sucumbenciais pertencentes aos outorgados. Caso o Contratante não se mantenha filiado durante todo o curso de processo até o efetivo pagamento dos valores advindos da ação, pagará honorários de 20% (vinte por cento) do valor líquido recebido. Todavia, se o próprio Contratante receber os valores, diretamente, deverá, o mesmo, efetuar o repasse dos percentuais constantes deste contrato, no prazo máximo de 03 dias, ao Sindicato/Contratado, ficando autorizados os descontos no ato do pagamento dos créditos do outorgante diretamente em folha de pagamento ou da forma em que for efetuada a liberação dos benefícios financeiros.
Nome do Outorgante: Nacionalidade:
Estado Civil: Filiação: _ e
Profissão: Masp: CPF: C.I:
Tel: Endereço: Bairro:
Cidade: CEP:
Belo Horizonte, de de .
Outorgante/Contratante: Contratado:
Testemunhas: 1º 2ª _
Rua Diamantina, nº 214 - Lagoinha – Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000.000 - XX – Telefone: (00)0000-0000