CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023 - CCC
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2023 - CCC
Contrato administrativo celebrado entre a Polícia Militar do Pará e a empresa CS Brasil Frotas S.A, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de locação de veículos, para atender as demandas operacionais da Polícia Militar do Estado do Pará - PMPA, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 16/2023 – DL/PMPA PAE nº 2023/280737,
conforme abaixo se estabelece.
O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, através da POLÍCIA MILITAR DO PARÁ (PMPA), sediada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Km 9, Nº 8401 CEP: 66.821.000, bairro Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, Belém/PA, CNPJ 05.054.994/0001-42, neste ato representada por seu Comandante Geral, CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, oficial de Polícia Militar do Pará, portador da carteira de identidade RG 18.044 (PMPA), CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado de acordo com o art. 135, incisos V e X, da Constituição, publicada no DOE, nº 33.771, de 02 de Janeiro de 2019, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa CS Brasil Frotas S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, sediado(a) Av. Saraiva nº 400 – Sala 8 – Mogi das Cruzes – SP, CEP 00000-000, Telefone: (000)0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da carteira de identidade nº CM881638RFBRJ, e CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº M7778614 e CPF: 042.670.376-27, tendo em vista o que consta no processo nº 2023/280737, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº 534, de 04 de fevereiro de 2020, Lei n° 8.417, de 7 de novembro de 2016, Decreto Estadual nº 878, de
31 de março de 2008, Decreto Estadual nº 955, de 12 de agosto de 2020 resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 16/2023 – DL/PMPA. Mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de locação de veículos, para atender as demandas operacionais da Polícia Militar do Estado do Pará - PMPA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | QTD | MARCA MODELO | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE DUPLA, VIATURA POLICIAL CARACTERIZADA, SEM COMBUSTÍVEL, COM COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS, SINALIZADOR ACÚSTICO E VISUAL, RASTREADOR E RADIO COMUNICADOR E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME O TR. | 1.250 | CHEVROLET S10 PICK UP LS 2.8 TDI 4X4 CD DIESEL MEC | R$ 8.767,00 | 10.958.750,00 | 131.505.000,00 |
02 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO (SUV) COMPACTO, FLEX, VIATURA POLICIAL CARACTERIZADA, SEM COMBUSTÍVEL, COM COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS, SINALIZADOR ACÚSTICO E VISUAL, RASTREADOR E RADIO COMUNICADOR E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME O TR. | 200 | RENAULT DUSTER INTENSE 1.6 16V FLEX MEC | R$ 4.450,00 | 890.000,00 | 10.680.000,00 |
03 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PICK-UP CABINE DUPLA, VIATURA POLICIAL DESCARACTERIZADA, SEM COMBUSTÍVEL, SINALIZADOR ACÚSTICO/VISUAL E RASTREADOR, NA COR PRATA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME O TR | 20 | CHEVROLET S10 PICK UP LS 2.8 TDI 4X4 CD DIESEL MEC | R$ 8.250,00 | 165.000,00 | 1.980.000,00 |
04 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO UTILITÁRIO ESPORTIVO (SUV) COMPACTO, FLEX, VIATURA POLICIAL DESCARACTERIZADA, SEM COMBUSTÍVEL, SINALIZADOR ACÚSTICO/VISUAL E RASTREADOR, NA COR PRATA E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME O TR | 60 | RENAULT DUSTER INTENSE 1.6 16V FLEX MEC | R$ 4.000,00 | 240.000,00 | 2.880.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, passando a vigorar a partir da data da efetiva entrega da frota, fundamentada pelo inciso II do Art. 57 na forma da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 367.612.500,00 (trezentos e sessenta e sete milhões seiscentos e doze mil e quinhentos reais), no valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
PROGRAMA | 1502 – Segurança Pública; |
AÇÃO (PROJETO/ATIVIDADE) | 26/8259 – Realização de Policiamento Ostensivo; |
NATUREZA DA DESPESA | 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção = Locação de Meios de Transporte; |
PI | 1050008259C; |
FONTE DO RECURSO | 01500000001 (Recurso Próprio); |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme o Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.1. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicável.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da capital para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belém, Pará, de de 2023.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Dados: 2023.09.21 14:01:29 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM RG 18.044
Comandante-Geral da PMPA
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:02844977707
XXXXXXXXX XXXXXX JUNIOR:02844977707
Dados: 2023.09.20 16:19:20 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
Representante legal
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:04260737627
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:04260737627 Dados: 2023.09.21 10:40:14 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
Representante legal
TESTEMUNHAS:
1-
CPF:
2-
CPF:
Sexta-feira, 22 DE SETEMBRO DE 2023
PERÍODO: 10.09.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 01(uma) alimentação
SERVIDOR (ES): TEN CEL PM XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, MF:5773830-1
TEN PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, MF:57198715/4 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX PORTARIA Nº 1683/2023 –SAGA
OBJETIVO: Para realizar transporte de servidores. PROCESSO: 2023/1054872
FUNDAMENTO LEGAL: decreto nº 2.819/1994 e PORTARIA Nº 278/2019-SEAD MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO(S): SANTARÉM/PA PERÍODO: 07 à 09.09.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 03(três) alimentação e 02(duas) pousada SERVIDOR (ES): TEN CEL PM XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, MF:5773830-1
TEN PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, MF:57198715/4 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX PORTARIA Nº 1684/2023 –SAGA
OBJETIVO: Para apoio. PROCESSO: 2023/1039899
FUNDAMENTO LEGAL: decreto nº 2.819/1994 e PORTARIA Nº 278/2019-SEAD MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO(S): TUCURUÍ/PA PERÍODO: 07 à 08.09.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 02(duas) alimentação e 01(uma) pousada SERVIDOR (ES): CAP PM XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, MF:5630312-1 TEN PM XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, MF:4220579
SGT BM XXX XXXXXX XX XXXXXX, MF:542782701
CB PM XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, MF:57232163-1 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX PORTARIA Nº 1685/2023 –SAGA
OBJETIVO: Para apoio. PROCESSO: 2023/1039851
FUNDAMENTO LEGAL: decreto nº 2.819/1994 e PORTARIA Nº 278/2019-SEAD MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO(S): TUCURUÍ/PA PERÍODO: 07 à 08.09.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 02(duas) alimentação e 01(uma) pousada SERVIDOR (ES): SGT BM XXXX XXXXXX FIMA, MF:54323162
SGT BM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, MF:54184999-1 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX PORTARIA Nº 1686/2023 –SAGA
OBJETIVO: Para realizar transporte de autoridades. PROCESSO: 2023/1039521
FUNDAMENTO LEGAL: decreto nº 2.819/1994 e PORTARIA Nº 278/2019-SEAD MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO(S): SANTARÉM/PA PERÍODO: 06 à 07.09.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 02(duas) alimentação e 01(uma) pousada SERVIDOR (ES): CAP PM KLEBER DO XXXXX XXXXXXX, MF:222.504-2A QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 1 ½ (uma e meia)
SERVIDOR (ES): XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, MF:57193016 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
PORTARIA Nº 1687/2023 –SAGA
OBJETIVO: À serviço da SEGUP. PROCESSO: 2023/1039415
FUNDAMENTO LEGAL: decreto nº 2.819/1994 e PORTARIA Nº 278/2019-SEAD MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO(S): SANTARÉM/PA PERÍODO: 05 à 06.09.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 02(duas) alimentação e 01(uma) pousada SERVIDOR (ES): CEL PM XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, MF:5678382-1 TEN PM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, MF:57198715/4 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
PORTARIA Nº 1689/2023 –SAGA
OBJETIVO: Para cumprir escala de serviço. PROCESSO: 2023/1039182
FUNDAMENTO LEGAL: decreto nº 2.819/1994 e PORTARIA Nº 278/2019-SEAD MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO(S): NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ/PA PERÍODO: 05.09.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 01(uma) alimentação
SERVIDOR (ES): TEN CEL PM XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, MF:5817889-1 MAJ BM XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, MF:57174110-1
SGT PM XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, MF:57222448 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX PORTARIA Nº 1690/2023 –SAGA
OBJETIVO: À serviço da SEGUP. PROCESSO: 2023/1038879
FUNDAMENTO LEGAL: decreto nº 2.819/1994 e PORTARIA Nº 278/2019-SEAD MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM/PA
DESTINO(S): SANTARÉM/PA PERÍODO: 31.08.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: ½ (meia)
SERVIDOR (ES): XXXXX XXXXXX XX XXXXX, MF:5272254 XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, MF:57193016 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX PORTARIA Nº 1691/2023 –SAGA
OBJETIVO: COMPLEMENTAÇÃO a PORTARIA Nº 1402/2023-SAGA de
28.07.2023, aos servidores abaixo mencionados, em virtude ter perma- necido no município de SÃO FÉLIX DO XINGU/PA,” B”, Operação Curupira.
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.550 ◼ 41
PROCESSO: 2023/1033601
FUNDAMENTO LEGAL: decreto nº 2.819/1994 e PORTARIA Nº 278/2019-SEAD MUNICÍPIO DE ORIGEM: BELÉM/PA
PERÍODO: 08.07 à 06.08.2023
QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 09(nove) alimentação e 09(nove) pousada SERVIDOR (ES): SGT PM XXXX XXXXXX XXXXXX, MF:4220028-1 ORDENADOR: XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Protocolo: 989390
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a publicação do Termo de Adjudicação e Homologação do PE SRP 05/2023 no DOE nº 35.548 de 21/09/2023, protocolo 988840.
Belém, 21 de setembro de 2023 Xxxxx Xxxxx Xxxxx da Costa Coordenadora do Núcleo de Licitação
Protocolo: 989222
.
POLICIA MILITAR DO PARÁ
.
PORTARIA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO DE FISCAL Nº 092/2023 – CCC: NOMEAR o MAJ QOPM RG 30350 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX como Presidente
da Comissão Fiscalizadora do Contrato Administrativo nº 046/2023–CCC/ PMPA celebrado entre a PMPA e a Empresa CS BRASIL FROTAS S.A; NO- MEAR o MAJ QOPM RG 35499 XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX como
membro da Comissão Fiscalizadora; NOMEAR como membro da Comissão Fiscalizadora o 1° TEN QOPM RG 39220 XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXX; NOMEAR como membro da Comissão Fiscalizadora a 3º SGT PM RG 18531 XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX; Registre-se, publique- se, cumpra-se; Belém/PA, 21 de Setembro de 2023;XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – TEN CEL QOPM RG 30354; Chefe do Centro de Compras e Contratos da PMPA.
Protocolo: 989325
ERRATA
Errata da PORTARIA Nº 1734/22/DI/DF, contida no DOE nº 34.931 do dia 12/04/2022; Onde Lê-Se: CB PM Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; CPF: 005.654.512- 22; Valor: R$ 1.266,00 Leia-se: CB PM Weverlon Brito Fa- çanha; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$ 1.266,00. Ordenador: CEL QOPM ROBINSON XXXXXXX XXXXXXXX BEZERRA;
Protocolo: 989314 Errata da PORTARIA Nº 2280/22/DI/DF, contida no DOE nº 34.985 do dia 27/05/2022; Onde Lê-Se: SGT PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$1.582,56. Leia-se: SGT PM Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$ 527,52. Ordenador: CEL QOPM ROBINSON XXXXXXX XXXXXXXX BEZERRA;
Protocolo: 989308 Errata da PORTARIA Nº 2281/22/DI/DF, contida no DOE nº 34.985 do dia 27/05/2022; Onde Lê-Se: CB PM Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$126,48. Leia-se: CB PM Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx; CPF: 000.000.000-00; Valor: R$126,60. Ordenador: CEL QOPM XX- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX;
Protocolo: 989446
CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 046/2023-CCC/PMPA; O presen-
te contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de locação de veículos, para atender as demandas operacionais da Policia Militar do Estado do Pará - PMPA; de- corrente do PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 16/2023-DL/PMPA; Valor Glo- bal: R$ 367.612.500,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e doze mil e quinhentos reais); Data da assinatura: 21/09/2023; Vigência: O prazo da vigência deste contrato será de 30 (trinta) meses, passando a vigorar a partir da data da efetiva entrega da frota; A despesa com este contrato ocorrerá da seguinte forma: Programa: 1502 - Segurança Pública; Ação (Projeto Atividade) - 26/8259 - Realização de Policiamento Ostensivo; Natureza da Despesa - 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção=Locação de Meios de Transporte; PI – 1050008259C; Fonte do Recurso - 01500000001 (Recurso Próprio); Empresa: CS Brasil Frotas S.A; CNPJ: 27.595.780/0001-16; ORDENADOR: XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX – CEL QOPM.