CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 324/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 324/2020
CONVITE N° 0920005/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA XXXXX X X XXXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ALOIDE FRANÇA DA SILVA - Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa XXXXX X X XXXXXX XXXXXX (OFICINA DA INFORMÁTICA), pessoa jurídica de direito privado, com sede Rua Acesso Dois nº. 1100, Bairro Jardim Uirapuru, na cidade de Altamira, estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o nº 02.552.340/0001-50, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu proprietário Sr. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, técnico em eletrônica, portador do RG n.º 076588326 SEGUP/RJ e do CPF n.º 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Acesso Dois nº. 1100 Fundos, Bairro Jardim Uirapuru, na cidade de Altamira, estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do CONVITE Nº 0920005/2020, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de informática (manutenção de computadores, impressoras e outros serviços).
LOTE: 01
ITEM | EQUIPAMENTOS EXISTENTES NA SEDE DA SEMED | UND | QTD |
01 | CPU completas | und | 80 |
02 | Monitor de LED | und | 80 |
03 | Nobreak | und | 50 |
04 | Impressoras a LASER tipo HP 1102 | und | 15 |
05 | Impressora EPSON SCAN | und | 02 |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS | |||
01 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA (MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E OUTROS SERVIÇOS) | mês | 03 |
- Serviços de assessoria geral na aérea de informática, tais como: treinamento técnico, suporte técnico (incluindo fins de semana e distritos), criação visual de plataformas digitais, manutenção em sistemas específicos (tipo contabilidade e folha de pagamento), suporte e apoio técnico em geral na área de informática. | |||
- VALOR MENSAL – R$: 8.800,00 (Oito Mil e Oitocentos Reais) | |||
- VALOR TOTAL LOTE 01 PARA 03 (TRES) MESES – R$: 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais) |
Valor Total do LOTE: 01 - R$: 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos Reais)
LOTE: 02
ITEM | EQUIPAMENTOS EXISTENTES – EMEFs | UND | QTD | |||
01 | CPU completas | und | 150 | |||
02 | Monitor de LED | und | 135 | |||
03 | Nobreak | und | 120 | |||
04 | Impressoras a LASER tipo HP 1102 | und | 100 | |||
05 | Impressoras a JATO de TINTA | und | 25 | |||
SERVIÇOS | ||||||
ITEM | SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS – EMEFs | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL | |
01 | Manutenção de impressoras | und | 50 | 95,00 | 4.750,00 | |
02 | Manutenção de nobreaks | und | 20 | 85,00 | 1.700,00 | |
03 | Manutenção e instalação de redes locais (ponto) | und | 50 | 55,00 | 2.750,00 | |
04 | Manutenção, instalação de e/ou substituição de periféricos (impressoras, scanner, placas: placa mãe, processador, memória, placa de rede, fontes) | und | 100 | 65,00 | 6.500,00 | |
05 | Serviços de instalação e manutenção de softwares | und | 100 | 65,00 | 6.500,00 | |
06 | Serviços de limpeza de vírus e programas maliciosos (span, malware e outros) | und | 80 | 80,00 | 6.400,00 | |
07 | Serviços de formatação | und | 80 | 70,00 | 5.600,00 | |
08 | Remoção de placas para lavagem quimica / limpeza em geral | und | 80 | 55,00 | 4.400,00 | |
09 | Serviços de backup (cópias) de arquivos | und | 80 | 80,00 | 6.400,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE - 02 | 45.000,00 |
Valor Total do LOTE: 02 - R$: 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais)
2 - DO PREÇO
O valor total do presente contrato é de R$ 71.400,00 (Setenta e Um Mil e Quatrocentos Reais),
conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
LOTE | OBJETO | VALOR |
01 e 02 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de informática (manutenção de computadores, impressoras e outros serviços) | R$: 71.400,00 |
12 361 0006 2.026 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 12 361 0011 2.052 - Manutenção do Salário Educação QSE. 12 361 0022 2.075 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ens. Fundamental. 12 365 0022 2.074 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Infantil. 12 367 0022 2.076 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Especial. 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
4 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados, da seguinte forma:
4.1 – Mensal para o LOTE: 01 e conforme a execução dos serviços para o LOTE: 02;
4.2 - A CONTRATADA apresentará ao GESTOR documento fiscal específico.
4.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
4.4 - O documento fiscal não aprovado pelo GESTOR será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
4.5 - A devolução do documento fiscal não aprovado pelo GESTOR, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados.
4.6 - O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE.
5 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, PRAZO DE EXECUÇÃO e PRORROGAÇÃO
5.1 – Da Vigência do Contrato:
5.1.1 – A vigência do contrato será de 03 (três) meses.
5.2 – Do Prazo de Execução:
5.2.1 – O prazo de execução será IMEDIATO para o LOTE: 01 quando for acionado, e para execução do LOTE: 02 deverá ser executado somente com o recebimento da autorização, de acordo com a Cláusula I do Contrato.
5.3 – Da Prorrogação:
5.3.1 - O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior na forma prevista no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
5.3.2 - O prazo poderá ser prorrogado desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término da vigência contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maiores devidamente justificados, mediante Termo Aditivo.
6 - DA REVISÃO
6.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos dos Art. 57 e 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 - Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
7.1.2 - Fazer a manutenção dos equipamentos;
7.1.3 - Agilizar o conserto e revisões periódicas, preventivas, corretivas dos equipamentos garantindo o bom desempenho e permanência dos sistemas em operação;
7.1.4 - Atender com rapidez as ocorrências provindas de incidentes ou paralizações;
7.1.5 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.1.6 - Responsabilizar pelos técnicos que irão prestar os serviços;
7.1.7 - Manter disciplina nos locais de serviços;
7.1.8 - Manter seu pessoal identificado através de crachá, com fotografia recente;
7.1.9 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados;
7.1.10 - A cobertura da assistência técnica deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados se for o caso;
7.1.11 - Garantir suporte técnico presencial, via telefone e e-email, em caso de necessidade;
7.1.12 - A contratada deverá manter durante todo o período de vigência contratual, estrutura local, incluindo técnico residente e domiciliado em Altamira/PA;
7.1.13 - A contratada deverá disponibilizar telefones gerenciais para acionamento em caso de necessidade;
7.1.14 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
7.1.15 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução dos serviços do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
7.1.16 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
7.1.17 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
7.1.18 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
7.1.19 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
7.1.20 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
7.1.21 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
7.1.22 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas a prestação dos serviços de informática (manutenção de computadores, impressoras e outros serviços);
7.1.23 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
7.1.24 - A Contratada obriga-se a aceitar o acréscimo ou supressões no objeto contratual de até 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado conforme preceitos legais.
7.1.25 - Cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do objeto;
b) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos serviços.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA VINCULAÇÃO
10.1 – Integram o presente contrato como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de licitação na modalidade Convite nº. 0920005/2020 que originou o presente contrato, referido no preâmbulo deste instrumento.
11 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX – Matrícula:
61375 Portaria nº. 234/2019 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo - A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto contratado e a sua consequência e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo terceiro – Os serviços objeto deste contrato será fiscalizada e recebida de acordo com o disposto nos arts. 67, 68, 69 e 73, inciso I e parágrafos 2° e 3°, e 76 da Lei N° 8.666/93.
Parágrafo quarto – Caberá à fiscalização do CONTRATANTE, formada por um ou mais representante da Administração, designada pela autoridade competente, o seguinte:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas pela licitação;
b) Promover com a presença da CONTRATADA, as medições e avaliações, decidir as questões técnicas surgidas na execução do objeto ora contratado, certificar a veracidade das faturas decorrentes das medições para efeito de seu pagamento;
c) Transmitir por escrito, através do Livro de Ocorrências, as instruções relativas a Ordem de Serviços, projetos aprovados, alteração de prazos, cronogramas e demais determinações dirigidas à CONTRATADA;
d) Comunicar a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, as ocorrências que possam levar a aplicação de penalidades à CONTRATADA, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
e) Solicitar a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que prejudique o bom andamento dos serviços;
f) Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela CONTRATADA, bem como acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas;
g) Atestar a veracidade dos registros efetuados pela CONRATADA no Livro de Ocorrência, principalmente os relativos às condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos serviços.
12 - DA DIREÇÃO
12.1 - A contratada indica como responsável técnico pela execução dos serviços Sr. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade – RG: 076588326 SEGUP/RJ e CPF n.º 000.000.000-00, o autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
Parágrafo único – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela execução dos serviços, após expressa anuência da Fiscalização, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
13 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
13.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, Inciso I e II, da Lei nº 8.666/93.
13.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
15 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
15.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
16 - DAS SANÇÕES
16.1 - Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
16.1.1- Arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993:
16.1.1.1 advertência por escrito;
16.1.1.2 multas:
16.1.1.2.1 multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
16.1.1.2.2 Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito os serviços;
16.1.1.2.3 Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
16.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
16.1.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “13.1.1.3”;
16.2 - As sanções previstas nas letras “13.1.1.1”,“ 13.1.1.3”e “13.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “13.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
16.3 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
16.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
16.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso nos serviços decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
16.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
17 - DA LICITAÇÃO
17.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Convite registrada sob o nº 0920005/2020.
18 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
18.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
19 - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 09 de outubro de 2020.
ALOIDE FRANCA DA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Assinado de forma digital por ALOIDE FRANCA DA
XXXXX:27894142204
XXXXX:27894142204 DA XXXXX:27894142204
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SOLIMOES
CERTIFICADORA, ou=22759531000103, cn=ALOIDE FRANCA
Dados: 2020.10.09 10:37:35 -03'00'
ALOIDE FRANÇA DA XXXXX
Secretária Municipal de Educação - SEMED
CONTRATANTE
XXXXX X X XXXXXX Assinado de forma digital
por XXXXX X X XXXXXX
EIRELI:0255234000 EIRELI:02552340000150
Dados: 2020.10.09 13:04:33
0150
-03'00'
XXXXX X. X. XXXXXX XXXXXX
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATADA
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