MINUTA DE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
Pregão Eletrônico - Nº 024/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de Projeto Técnico Social, na área de Habitação de Interesse Social para Elaboração - PTS, no Residencial Murinin II, localizado no Município de Benevides - PA, PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida, com Recursos do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
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Processo Administrativo Nº 182/2022 Pregão Eletrônico- Nº 024/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ: 05.058.466/0001-61, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEMHA , com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo COORDENADORA AD- JUNTA DE HABITAÇÃO – SEMH, Sra. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
torna público para ciência dos interessados por intermédio do Pregoeiro XXXXXX XXXXX X XXXXX, designado pela PORTARIA Nº XXXX/XXXX – GAB/PREFEITA, de XX de XXXX de 202X, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), e ainda, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Instrução Normativa SLTI/MPOG
n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar n. 123/2006 , 147/2014 e 155/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/ 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, serviços rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal) , Decreto nº 157/2021(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal),o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018 , e as exigências estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Data da sessão: 21/07/2022
Horário: 10h00min
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, nos sites de compras públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A retirada do edital será de forma gratuita nos seguintes sites: 1 - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/;
3 - xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e/ou
4 - xxxxxxxxx@xxxxx.xxx (solicitação através de e-mail da comissão permanente de lici- tação de Benevides).
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de Projeto Técnico Social, na
área de Habitação de Interesse Social para Elaboração - PTS, no Residencial Murinin II, localizado no Município de Benevides - PA, PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida, com Recursos do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Muni- cípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCA- TÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indica- do no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do cer- tame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser en- viados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo (a) Pregoeiro (a) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo da Pregoeiro (a), com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do cer- tame para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatí-
vel com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos ses- senta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equipa- rada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (tre- zentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oito- centos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste muni- cípio, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da ho- mologação e adjudicação na Prefeitura Municipal, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinen- te ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constan- tes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3. Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.4. Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
5.5. Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.6. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.7. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.9. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.10. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo inte- ressado.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, in- cluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não ca- bendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licita- ção, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á auto- maticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública ob- servarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de ne- gócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema ele- trônico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3 Marca;
8.6.4 Fabricante;
8.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o mo- delo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscri- ção do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90(noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10. Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pelo (a) Pregoeiro (a).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusi- vamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu re- cebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do ITEM ou percentual de desconto (quan- do for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferi- or a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respecti- vos lances
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorro- gações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl- timos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a ses- são pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sis- tema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tem- po real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recep- ção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão se- rá suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.20 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Re- ceita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participan- tes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o dispos- to nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.22. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primei- ra colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convo- cadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade co- operativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empre- sa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor ofer- ta.
9.26 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Comple- mentar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Com- plementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.27 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessiva- mente, aos bens:
9.27.1 produzidos no País;
9.27.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.27.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no de- senvolvimento de tecnologia no País.
9.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de parti- cipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SI- CAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
• 10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbida- de Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser reali- zada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritá- rios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibi- ção de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empre- sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilida- de limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de altera- ção consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por contador habili- tado, acompanhado da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balan- ços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao perí- odo de existência da sociedade;
10.3.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Na- cional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas ad- ministrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e à Certidão de Negativa de Infrações Trabalhista, mediante apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Infração Trabalhista (CENIT), cumpre esclarecer que a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação da autenticidade das certidões via internet. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recen- te;
10.4.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do lici- tante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacio- nados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresenta- ção de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os ma- teriais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
10.5.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.3. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser reme- tidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras públicas, dentro do prazo estipulado em edital.
10.5.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema compras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a).
10.5.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pregão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Prefeitura Municipal de Benevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx – CEP: 68.795000.
10.5.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramen- tado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo al- guma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for decla- rado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição an- terior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.10. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessiva- mente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a es- te edital.
10.5.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contra- riar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro (a) considerará a proponente inabilitada;
10.5.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpreta- das em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.5.14. Serão sanados pelo (a) Pregoeiro (a)), através de informações ou diligên- cias requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem co- mo quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e sa- lários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a ma- teriais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o mode- lo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por so- licitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Xxxxxxxxx (a) exami- nará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classi- ficação.
12.6 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
12.6.1 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verifica-
ção da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
12.7 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contra- proposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empa- te ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, res- peitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem ne- cessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.11 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão en- caminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.11.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.11.1.1 Razão Social da empresa;
12.11.1.2 CNPJ (número);
12.11.1.3 Número do telefone;
12.11.1.4 Endereço comercial;
12.11.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.11.1.6 Descrição do bens / produto/serviço;
12.11.1.7 Preço unitário e total;
12.11.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.11.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.11.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.11.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Bra- sil, com poderes expressos para receber citação e responder administra- tivamente e judicialmente.
12.11.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação es- pecífica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalên- cia em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regu- larização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coope- rativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a in-
tenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestivi- dade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de re- correr importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os de- mais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarra- zões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de apro- veitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
14.2. Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indi- cação da dotação orçamentária quando da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competen- te, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autorida- de competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) vence- dora apresentar ao (a) Pregoeiro (a) a proposta consolidada, no prazo à critério do (a) Pregoeiro (a), via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifesta- ção do Pregoeiro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassi- ficada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitató- rios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contra- to – Anexo V, parte integrante deste Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contra- tos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx X, parte integrante deste Edital.
19. DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
19.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
19.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
19.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
20. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do procedimento licitatório induz ao da Ata de registro de preços e con- tratos oriundo deste Pregão.
20.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
20.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao con- traditório e à ampla defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
21.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclama- ção ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realiza- ção.
21.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
21.5. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licita- ção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do proces- so, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
21.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a tercei- ros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, reparando às suas cus- tas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indeniza- ção por parte desta.
21.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou pon- to facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICA- MENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
21.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/Pa, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
22. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CA- SOS OMISSOS
22.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o proces- so de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na le- gislação brasileira.
22.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influ- enciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consulto- res, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
22.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observa- dos os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
23. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Benevides/PA, 06 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCI- AL - PTS A SER REALIZADO NO RESIDENCIAL MURININ II – CT 410.676-41
1. INTRODUÇÃO
1.1 A Secretaria Municipal de Habitação de Benevides – PA, por meio deste Termo de Referência, tem por finalidade a atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações pública, em especial ao Artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, aos dispositivos da Lei nº 8.666 de 1993, bem como, normatizar, disciplinar e de- finir os elementos que nortearão a contratação de empresa especializada na execução de Projeto Técnico Social – PTS no Residencial Paraíso do Murinimnin II, no Município de Benevides – PA.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo de Referência, pretende garantir o cumprimento das normativas do Programa Minha Casa Minha Vida - MCRV, através da contratação de empresa es- pecializada na execução do PTS- Projeto de Trabalho Social a ser realizado com as fa- mílias beneficiárias do Residencial Murinin II, no Município de Benevides – PA, de acor- do com as orientações do Ministério do Desenvolvimento Regional – MDR.
A contratação destes serviços Técnicos Sociais, faz-se necessária, diante da necessi- dade de contratação de profissionais qualificados e que tenham experiência no acom- panhamento dos projetos sociais ligados à programas de cunho habitacional, como é o caso do antigo Programa Minha Casa Minha Vida, visando promover o desenvolvimento social, exercício da cidadania, sustentabilidade do empreendimento, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias.
Conforme Portaria nº 464/2018 do Ministério das Cidades, é de responsabilidade do Município a realização da elaboração do Trabalho Social de forma direta ou indireta. De modo que, m Xxxxxxxxx/PA, O Trabalho Social do Residencial Murinin II será realizado no regime de execução indireta, via processo licitatório e o acompanhamento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação - SEMHA, através do responsá- vel técnico, já devidamente aprovado pela Caixa.
3. OBJETO
3.1 Contratação de empresa especializada para execução de Projeto Técnico Social, na área de Habitação de Interesse Social para Elaboração - PTS, no Residencial Murinin II, localizado no Município de Benevides - PA, PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida, com Recursos do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial.
4. OBJETIVOS
4.1 O aludido Projeto, terá como objetivo principal, desenvolver ações voltadas para via- bilizar o exercício da participação dos beneficiários mediante trabalho informativo e edu- cativo, contribuindo no processo de construção de cidadania direta e indiretamente, vi- sando à melhoria na qualidade de vida da família beneficiaria e sua permanência nos imóveis, bem como contribuir para a sustentabilidade dos empreendimentos.
5. PRAZO DOS SERVIÇOS
5.1 O projeto deverá prever no mínimo 12 (DOZE) meses de execução, a contar da as- sinatura do contrato, com atividades mensais e consecutivas, que serão distribuídos en- tre as várias ações que estarão descritas no aludido projeto, constante nos eixos exigi- dos pelo Ministério, para a execução dos Trabalhos Sociais.
6. VALOR DO PTS
6.1 O valor disponível é de R$ 492.769,56 (quatrocentos e noventa e dois mil, sete- centos e sessenta e nove mil e cinquenta e seis centavos).
7. EIXOS e AÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR NO PTS
7.1 EIXO 1: Mobilização, Organização e Fortalecimento Social Ações: Plantão Social
Mês de execução: 01 à 12
Ações: Levantamento pós ocupação das unidades habitacionais e caracterização das famílias e verificação de ocupação irregular;
Mês de execução: 01
Ações: Reunião de explanação do Projeto
Mês de execução: 01
Ações: Palestra sobre Direitos e deveres do idoso
Mês de execução: 05
Ações: Palestra sobre direitos e deveres da Pessoa Com Deficiência – PCD
Mês de execução: 04
Ações: Conviver bem: relações e regras de vizinhança
Mês de execução: 03
Ações: "Criação da Associação de Moradores"
Mês de execução: 05 à 08
7.2 EIXO 2: Educação Ambiental e Patrimonial
Ações: Formação do comitê ambiental – Tem como objetivo implementar meios para atingir os sistema de gestão ambiental. Sempre visando à prevenção da poluição do meio ambiente.
Nº de participantes: 20 pessoas
Carga horária: 1 dia na semana, totalizando 2 horas
Ações: Capacitação dos membros - A capacitação dos participantes do Comitê visa a qualificação dos mesmos, que servirá para melhor desenvolver as ações constantes no projeto.
Nº de participantes: 20 pessoas
Carga horária: 2 dias na semana, totalizando 4 horas;
Ações: Oficina de reciclagem - As oficinas vão objetivar o desenvolvimento consciente e atuante em relação às questões ambientais, priorizando ações de reutilização de ma- teriais. A coleta seletiva tem importância fundamental, pois viabiliza e facilita a reciclagem.
Ações: Mutirão ecológico – Tem como objetivo sensibilizar os moradores quanto a importância da organização e da mobilização comunitária, para o encaminhamento das questões coletivas e, ao mesmo tempo, combater a imagem negativa que os moradores tem do bairro e de si mesmos, buscando assim, contribuir para melhorar a sua auto es- tima.
O referido Xxxxxxx, prevê ações de limpeza, bem como, conversas com as lideranças e beneficiários, com o objetivo de desenvolver, após o término dos trabalhados a serem executados, ações contínuas de educação ambiental, visando, além, da prevenção de
doenças e melhoria das condições de vida daquela comunidade, suscitar sentimentos de responsabilidade, solidariedade, iniciativa e respeito mútuo.
Nº de participantes: 30 pessoas
Carga horária: 1 dia na semana, totalizando 2 horas
Ações: Atividade de arborização “Adote uma árvore”. – A ação visa incentivar o plantio de árvores na localidade, de modo que, é importante conscientizá-las sobre a importância do Meio Ambiente.
Nº de participantes: 30 pessoas
Carga horária: 1 dia na semana, totalizando 2 horas
Ações: Palestra de Educação Ambiental: COMO PRESERVAR O EMPREENDIMEN- TO E MELHOR QUALIDADE DE VIDA: O tema principal a ser abordado são atividades continuadas de preservação, integrada ao empreendimento – Visando conscientizar os participantes acerca da necessidade de manter o ambiente em que se vive, preservando o bem comum, que é o empreendimento, de maneira que se evite também a poluição não só do local em que se vive, como do meio ambiente e como dos rios próximos ao residencial. Aliado a isto objetivamente temos o aumento da qualidade de vida dos mu- nícipes, que a partir desse momento vão estar orientados a preservar o local em que vivem, não só internamente, como externamente, ou seja, a sua relação com o meio ambiente e a natureza.
É importante ressaltar, que como se trata de palestra e que está contida em um tema tão importante na atualidade, incluímos na planilha orçamentária, já que será necessário a contratação de um palestrante, que dialogue com os participantes acerca da temática em questão, bem como, a aquisição de outros itens, como agua, cadeira e etc.
Foi pensando também, para esta ação especificamente, o sorteio de 5 (Cinco) cestas básicas, como modo, de estimular a participação, já que é de suma importância, que um maior número de pessoas possam estar presentes neste momento.
Ações: Trilha e passeios ecológicos – Ressalta-se que esta ação faz com que os participantes entrem em contato com a natureza, proporcionando uma maior consciência ambiental.
Ações: Campanha de Coleta Seletiva – Prever a coleta de resíduos, que poderão ser utilizados na confecção de sabão.
Ações: Palestra sobre qualidade de vida: O objetivo de nossa palestra de qualidade de vida é provocar reflexão nos participantes para que eles possam entender que são os protagonistas de suas vidas e que reconhecendo quais são os principais causadores de maus hábitos, podem então criar um planejamento com ações práticas para atingirem grandes resultados.
É importante ressaltar, que neste eixo, as ações deverão ser realizadas em parceria com a Prefeitura de Benevides, mais especificamente com a Secretaria de Meio Ambi- ente local, que já possui em suas atividades, todas as ações previstas nesse projeto. Neste sentido, o detalhamento de custos das ações individualmente na “PO”, estão liga- das a situações como contratação de um sócio educador, aquisição de materiais de consumo, sacolas ECOBAG, entre outros itens importantes para a realização de tais atividades.
SUBPROJETO VIDA ATIVA PARA TODOS – SAÚDE E BEM ESTAR: Considerado co-
mo subprojeto dentro da programação do PTS, foi planejado partindo do ntendimento de que a prevenção a saúde e ao envelhecimento combinado à prática de atividade física pode ser conside- rada uma grande conquista nesta fase da vida. Logo, o incentivo ao esporte e outras atividades de geração de saúde é fundamental para o bom desenvolvimento, tanto emocional, quanto físico e
familiar. Desta forma, o subprojeto vai abordar diversas propostas, tais como: atividades físicas, palestras sobre saúde, palestras planejamento familiar, higiene e etc.
Atividades a serem desenvolvidas:
1 – Aulão de dança - As atividades físicas e educativas vão proporcionar aos par- ticipantes os seguintes benefícios: melhoramento da saúde, bem-estar físico, domínio cor- poral, aumento da mobilidade, redução e/ou cura contra a depressão, respiração saudável, vitali- dade, autoconfiança, reações positivas, tensão e ansiedades reduzidas, emagrece, previne doenças (cardio respiratórias, hipertensão, diabetes e outras), promove a socialização e melhora a capaci- dade funcional.
Período: mês 04 e 05
2 – Torneio de futsal: Visa o incentivo à prática esportiva, visando à socialização, a inte- ração, o bem estar social e a uma qualidade de vida saudável, para os jovens do em- preendimento.
Período: mês 08
3 – Aulas de alongamento: tem como objetivo aumentar a flexibilidade dos músculos e articulações, ajudando no bom funcionamento do corpo e beneficiando os mesmos nas atividades do dia-a-dia. Além disso, a aula de alongamento também proporciona rela- xamento da musculatura e combate ao estresse.
Período: mês 06 e 07
7.3 - EIXO 03: Desenvolvimento Sócio – Econômico: No que faz referência ao eixo “Desenvolvimento Socioeconômico” com macro ações voltadas para a geração de trabalho e renda, bem como, para a capacitação profissional tem-se como objetivo qualificar, capacitar e/ou profissionalizar a população beneficiária para o mercado de trabalho, promover o desenvolvimento pessoal, estimular a vocação produtiva e deman- da da comunidade local e do entorno para a formação de grupos empreendedores, atra- vés de cursos, oficina e capacitação profissional, tais como:
OBJETIVO GERAL: Promover a fabricação de produtos artesanais, através das diver- sas técnicas de produção onde serão decididas pelos próprios técnicos e usuários de acordo com estudo prévio.
Objetivos Específicos
- Contribuir para o desenvolvimento local com inclusão produtiva dos moradores parti- cipantes;
- Criar oportunidades para a geração de trabalho e renda junto à comunidade;
- Fortalecer as atividades artesanais da comunidade local;
- Complementar a renda familiar; e
- Estimular a auto-estima das participantes;
Item 1 - A primeira atividade a ser desenvolvida é uma Palestra de Educação Finan- ceira, voltada para o planejamento familiar: Tem como objetivo A importância da edu- cação financeira na vida das pessoas, que irá desenvolver uma relação sustentável com o dinheiro dentro do lar, para que não seja um problema, mas sim, um meio de rea- lizar sonhos e ter uma rotina livre de preocupações. Alia-se a isto, a necessidade de se fazer uma explanação com os participantes, acerca do aplicativo “CAIXA TEM”, muito utilizado na atualidade.
Esta ação especificamente, será orçada na planilha, já que haverá um palestrante que sob a orientação dos técnicos da CEF, bem como, optamos por realizar sorteio de ces- tas básicas, como forma de chamar os beneficiários, para escutarem acerca de um tema muito importante.
Período: mês 03
Item 2 - Deverão ser realizadas também, várias ações, em forma de oficinas, tais quais abaixo relacionadas:
- Oficina de designer de resíduos em madeira: Muito utilizado na atualidade, devido à necessidade em aproveitar os resíduos de madeira que restam após a produção nas movelaria, que estão presentes em um número elevado em nosso Distrito do Murinim. É uma técnica utilizada para agregar valor na produção de diversas outras peças, que po- dem ser vendidas, de modo a dar maior oportunidade para a população local, bem co- mo, na melhor utilização das sobras de madeira;
Período: mês 03
- Oficina de bijuterias: o curso de bijuteria busca oferecer para o público da comunida- de, principalmente mulheres e homens em situação de desemprego, alternativa de aprendizado e técnicas necessárias para fazer os mais variados produtos artesanais, sendo além de uma alternativa de geração de renda, possibilitar trabalhar dentro de sua residência, tendo em vista dificuldades geradas, principalmente por mulheres/mães.
Período: mês 03
- Oficina laços de laços e fitas: O curso de produção de laços de fita, visa aumentar a renda familiar dos participantes, de modo que, na atualidade é um material que está sendo muito rentável, dada a procura pelos mesmos.
Período: mês 04
- Oficina de pintura em tecido: Visa passar ao aluno todo o conhecimento relacionado a pintura sobre tecidos, através de técnicas e métodos explicando passa a passo de forma clara e detalhada.
Período: mês 04
- Oficina de sabonete artesanal: confecção de sabonetes a partir de matérias reutiliza- dos, como o óleo de fritura e óleo de andiroba.
Período: mês 05
Ressaltamos que após o término das oficinas acima mencionadas, deverá ocorrer uma feira para exposição dos produtos confeccionados, que está presente na PO, já que de- verão ocorrer custos, como por exemplo aluguel de tendas, cadeiras, água, confecção de camisas e outros, tudo com o objetivo de desenvolver o artesanato desses pequenos empreendedores da região local.
Período: mês 06
Além das atividades a serem realizadas, o referido eixo, contém o fornecimento de cursos, que irão promover o desenvolvimento local com inclusão produtiva dos partici- pantes, complementando a renda familiar, estimulando a auto estima dos mesmos, bem como propicia a geração de trabalho e renda, que possibilitará uma maior inserção ao mercado de trabalho. Deste modo, vejamos abaixo:
Curso 1: Formação inicial e continuada em depilação (a): O referido curso visa, em especial, estimular o aluno para manter atitudes exploratórias diante do universo da sa- úde, e higiene pessoal e estética e possa atuar de forma independente e/ou em equipe no mercado de trabalho, o curso terá carga horária de 48 h/a.
Período: mês 04
Nº de participantes: 12
Curso 2: Operador de caixa: o curso é rápido, dinâmico e prático, que irá permitir que o aluno exerça com excelência a função, destacando-se dos demais profissionais. São 80 h/a, que possibilitarão o aluno aprender a operar diretamente em um software de frente de caixa check win procel, que é onde irá realizar as operações de venda, sangria, suprimento, tef e muito mais.
Período: mês 04 e 05 Nº de participantes: 12
Curso 3: Profissionalizante de Xxxxxxxxxx: Tem como finalidade, formar profissionais para atuarem na área da marcenaria, tendo em vista o grande número de movelarias no Distrito de Murinim. O referido curso deverá ter 20 h/a.
Período: mês 06
Nº de participantes: 12
Curso 4: Informática Básica: Levando em consideração a grande procura deste serviço em nosso Distrito, no que pese o desenvolvi- mento dos jovens, este curso tem como objetivo, ensinar proporcionar nossos básicas de informática, em excel e word.A carga horária des- crita é de 160 h/a
Período: mês 07 e 08 Nº de participantes: 12
Curso 5: Manicure: O curso de manicure objetiva aprender tudo sobre corte e limpeza das unhas, lixação, retirada de cutículas, hidratação, polimento e base de maneira pro- fissional. Ressaltamos que sempre é uma atividade muito procurada na sociedade. A carga horária é de 160horas/a
Período: mês 08 e 09 Nº de participantes: 12
Curso 6: Designer de sobrancelhas e embelezamento de cílios:
Proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o
embelezamento das sobrancelhas, por meio da análise geométrica dos olhos de cada cliente, buscando atender as suas expectativas. Curso com carga horária de 32 horas/a.
Período: mês 04
Nº de participantes: 12
Curso 7: Barbeiro: Proporcionar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para o embelezamento, o curso visa um mercado em ascensão. Neste curso abordará sobre biossegurança, tricologia, anamnese capilar, colorimetria, visagismo, corte, remoção de barba, aparo de pelos faciais, modelagem de barba e bigode, mudança de forma, alisamento, relaxamento e, claro, quais são os produtos mais indicados para cada processo. O curso terá duração de 172 ha, certificação profissional.
Período: mês 08 e 09 Nº de participantes: 12
Curso 8: Estoquista de armazém: curso com o objetivo de capacitar beneficiários do habitacional para serem inseridos no mercado de trabalho aproveitando a construção de grandes centros de distribuição no município. O curso terá duração de 160 h/a.
Período: mês 09 e 10 Nº de participantes: 12
Curso 9: Operador de Empilhadeira: curso com o objetivo de capacitar beneficiários do habitacional para serem inseridos no mercado de trabalho aproveitando a construção de grandes centros de distribuição no município. O curso terá duração de 160 horas presenciais.
Período: mês 10 e 11 Nº de participantes: 14
8. DAS ESPECIFICAÇOES TECNICAS:
8.1 Os serviços a serem contratados estão tecnicamente descriminados, com as seguin- tes especificações:
8.2 A Empresa Contratada deverá demonstrar que possui atestado com reconhecida expe- riencia em atividades ligadas a Projetos de Trabalho Social (PTS) no Programa Minha Ca- sa Minha Vida na área da Habitação, com período de no mínimo 01 (um) ano de ações executadas no âmbito do Programa;
8.2.1 A equivalência do atestado será julgado pela Comissão de Licitação nomeada;
8.2.2 O Coordenador deverá ser profissional das áreas indicadas no PTS e deverá ter sua graduação, comprovada por meio de instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com experiência mínima de um ano em atividades liga- das a Projeto de Trabalho Social (PTS) no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, na área de habitação. Além disto, deverá pqfossuir inscrição no respectivo Conselho de Classe, e está apto a exercer sua profissão por meio de certidão de regularidade.
8.3 As empresas interessadas em participar do certame deverão conter em sua equipe técnica os seguintes profissionais:
8.3.1 Profissional com graduação em Serviço Social, comprovado por meio de institui- ção de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com experiên- cia mínima de um ano em atividades ligadas a Projeto de Trabalho Social (PTS) no Pro- grama Minha Casa Minha Vida – PMCMV, na área de habitação nos eixos elencados neste Projeto. Possuir inscrição no respectivo Conselho de Classe, e está apto a exercer sua profissão por meio de certidão de regularidade.
8.3.2 Profissional com graduação em Psicologia por meio de instituição de ensino su- perior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, com experiência mínima de um ano em atividades ligadas a Projeto de Trabalho Social (PTS) no Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, na área de habitação nos eixos elencados neste Proje- to. Possuir inscrição no respectivo Conselho de Classe, e está apto a exercer sua pro- fissão por meio de certidão de regularidade.
8.3.3 Mobilizador Comunitário com certificado de ensino médio e noções de informáti- ca básica por meio de certificado para dar apoio à equipe técnica social.
8.3.4 Estagiário em serviço social que esteja devidamente matriculado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, a partir do 4º semestre para dar apoio a equipe técnica social.
9- DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços nas condições estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ ou ordem de serviço;
9.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência;
9.3. Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência, todas as condi- ções de Habilitação e qualificação exigidas; prestando os esclarecimentos julgados ne- cessários;
9.4. A Execução do Trabalho Social deverá ser norteada pelo Projeto Técnico Social, e seguir rigorosamente o cronograma, os valores orçados e aprovados na Caixa, con- forme o Anexo II (PTS) deste Termo de Referência;
9.5. O desenvolvimento do Trabalho Técnico Social será acompanhado pela Respon- sável Técnica da secretaria Municipal de Habitação de Benevides – SEMHA;
9.6. O pagamento de faturas somente será efetivado após a entrega e aprovação dos relatórios mensais e das respectivas comprovações de atividades, bem como, dos comprovantes de despesas realizados no período, os quais serão objetos de análise e aprovação por parte da equipe da RT da Secretaria Municipal de Urbanismo e posteri- ormente da Caixa Econômica Federal;
9.7. A Contratada deverá disponibilizar, tempestivamente o material para a realização das atividades programadas e manter a higienização e a organização do ambiente de trabalho no Plantão Social do Projeto.
9.8. As alterações que se fizerem necessárias no decorrer da implementação do proje- to deverão ser objeto de discussão e acordo entre a Contratada e a Secretaria, devi- damente registradas e assinada pelas partes;
9.9. As camisas que porventura sejam fornecidas pela empresa aos alunos dos cursos deverão ser confeccionadas em tecido 100% algodão, na cor branca, fio 30 com arte e logomarca padronizadas e aprovadas pela SEMHA.
9.10. A implementação do trabalho Técnico Social somente terá início após a emissão da ordem de serviço;
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: : Prefeitura Municipal de Benevides-PMB
Licitante: CNPJ:
Tel Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente: Agência: Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular: Email:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cum-
primento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemos-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de so- frer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides/PMB
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX.-XX para fins do Edital do Pregão eletrônico Nº 0XX/2022-PE-, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adju- dicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente in- formado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeiro(a) ou re- presentante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXX X_ de 2022.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua ----------------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico de Nº 0XX/2022-PE- /PMB, para fins de participação no referido certame do Município de Bene- vides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participa- ção no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos co- nhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Adminis- tração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do certa- me;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações complementares que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2022
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, ins- crita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEMHA , com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx- Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo COORDENADORA ADJUNTA DE HA- BITAÇÃO – SEMH, Sra. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX denominada CON-
TRATANTE , denominada CONTRATADA , e a empresa - CNPJ:
, com sede na , CEP: , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado (a) , firmam o presen- te contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
Constitui objeto do presente a Contratação de empresa especializada para execução de Pro- jeto Técnico Social, na área de Habitação de Interesse Social para Elaboração - PTS, no Re- sidencial Murinin II, localizado no Município de Benevides - PA, PMCMV- Programa Minha Casa Minha Vida, com Recursos do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº xxx/2022-PE-. A Contratada declara ser conhe- cedora da disponibilidade dos bens / produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TO- TAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico Nº 0XX/2022-PE, seus anexos e res- pectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 0XX/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do ITEM xxxx é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme propos- ta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Munici- pal de Benevides- PA, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da propos- ta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides- PA, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bens / produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides- PA, poderá deduzir do montante a pagar os valo- res correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obriga- ção financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação finan- ceira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de ( ) meses, contados da data de sua assi- natura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei fe- deral 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência do Contrato será de 12 (dose) meses, a contar de sua assinatura, com eficá- cia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até de acordo com o prazo enviado na proposta consolidada, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimen- to/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides- PA, para empresa contratada.
8.3 O local de prestação dos serviços serão desiginados pela Secretaria Municipal de Ha- bitação de Benevides- PA, no horário de 08:00 às 14:00 .
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.5 Os serviços fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.6 Os serviços, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, de- feitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da pro- posta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabe- lecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessá- rias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se en- contre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os bens / produtos deverão possuir prazo de garantia mínima de 12 (Doze) meses ou- conforme garantia mínima oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servi- dor XXXXXXX XXXX XXXXX XXXX de acordo com a Portaria nº 0301861-Médico veterinário, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verifi- car se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no forne- cimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à materiais /equipamentos;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos cor- respondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências Prefeitura Municipal de Benevides- PA naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides- PA, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefei- tura Municipal de Benevides- PA;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides- PA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos bens / produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Prefeitura Municipal de Benevides- PA quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos bens / produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da con- tratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos em- pregados da Contratada;
11.3 Devolver os bens / produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos bens / produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos serviços /equipamentos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos bens / produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, à Prefeitura Municipal de Benevides- PA poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides- PA, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pela Prefeitura Municipal de Benevides- PA, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CON- TRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços pratica- dos no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides- PA na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Local, de de 2022.
Contratante
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |